Prefeitura de Sapeaçu - BA

Notícia:   Prefeitura de Sapeaçu - BA divulga local e horário de aplicação das Provas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAPEAÇU

ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

CNPJ - 13.696.257/0001-71

O Prefeito Municipal de Sapeaçú, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde, regendo-se pelas disposições do presente Edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O presente Concurso Público reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e legislação em vigor Emenda Constitucional nº 51/2006, Lei 11.350/2006 e Lei Municipal nº 421/2006 e 470/2010 e será realizado sob a responsabilidade da SUPREMA - Concurso e Consultoria Técnica LTDA e com a supervisão da Comissão do Concurso Público instituída.

2. Para todos os efeitos serão obedecidas às normas do presente edital, cujo extrato será publicado no Diário Oficial do Município e a íntegra nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Sapeaçú e no site da Prefeitura e da SUPREMA - Concurso e Consultoria Técnica.

3. O Concurso Público é para atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde para exercício nas unidades de saúde da família de Unidades Básicas de Saúde, município de Sapeaçú com jornada de trabalho de 40 horas semanais.

4. O concurso público será para o preenchimento de 06 vagas TITULAR e mais 44 RESERVA, distribuídas nas diversas localidades do município de Sapeaçú, respeitando os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, conforme anexo I deste edital.

4.1. O número total de vagas e sua distribuição está definido no Anexo deste Edital.

5. Os candidatos aprovados no Concurso Público se submeterão a uma capacitação de formação inicial e continuada conforme fixa a Lei 11.350 de 05 de outubro de 2006, e terá caráter classificatório.

6. O Regime Jurídico para os cargos em concurso será estatutário, regido pelas Leis Municipais nº 421/2006 e 470 de 13 de Dezembro de 2010, com a jornada de trabalho nela estabelecida.

7. O salário base do ACS é de R$ 651,00 com carga horária de 40 horas semanais.

8. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, com reserva de vagas.

II. DA INSCRIÇÃO

9. As inscrições PRESENCIAIS estarão abertas no período de 23 de agosto 02 de setembro de 2011, na Prefeitura Municipal de Sapeaçú, Praça da Bandeira, 276 - Centro - Sapeaçú-Ba, horário de 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

10. O candidato para o cargo de Agente Comunitário de Saúde deverá observar a distribuição das vagas ofertadas, uma vez que somente disputará as vagas na Unidade ou área indicada neste edital.

10.1. A mudança de residência do candidato da área de atuação implicará dissolução unilateral do vínculo funcional com a Prefeitura Municipal de Sapeaçú por ato de exoneração.

11. Antes de formalizar a sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente, no valor de R$ 40,00 (QUARENTA REAIS).

12. O recolhimento da taxa de inscrição deverá ser efetuado através de depósito bancário, no Banco do Brasil, agência nº 2670-0, conta corrente nº 12.810-4, - Concurso Sapeaçú, cujo recibo será a comprovação do pagamento efetuado.

12.1. Os depósitos só poderão ser efetuados em espécie.

13. Os pagamentos deverão ser realizados nos caixas de atendimento direto dos bancos ou através de transferência on-line, não sendo aceitos depósitos nos caixas de auto-atendimento.

14. Em nenhuma hipótese será devolvida a importância paga a título de ressarcimento das despesas com materiais e serviços.

15. Poderão candidatar-se, todos os cidadãos que preencham os seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no Artigo 12 da Constituição Federal;

b) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) Possuir idade mínima de 18 anos;

f) Possuir escolaridade mínima compatível com o cargo, de acordo com exigência do edital, Nível Fundamental Completo;

g) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital para o cargo de Agente Comunitário de Saúde;

h) Não ter outros vínculos públicos, excetuando-se na condição de acumulação legal de cargos, função ou emprego público;

i) Não estar impedido de exercer emprego público por decisão judicial ou administrativa;

j) Gozar de boa saúde física e mental para o exercício do cargo;

k) Não ter registro de antecedentes criminais;

l) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

16. Na inscrição, além da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, será exigido, de todos os candidatos, fotocópia e original dos seguintes documentos:

a) Cédula de Identidade Civil atualizada, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, ou Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Órgão de Classe, ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei n° 9.503/97), ou Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Passaporte, ou Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas ou auxiliares;

b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

c) Comprovante de residência em seu nome, em nome dos pais, se solteiro ou cônjuge, se casado tais como: escritura pública de bens imóveis registrada em cartório, ou conta de água, luz ou telefone com data anterior a publicação deste edital. Para os moradores da Zona Rural, INCRA ou declaração de dois moradores da comunidade comprovando a residência;

d) Fotocópia e original de Certificado de Conclusão de Ensino Fundamental;

e) Fotocópia da Carteira de Trabalho ou outro documento fornecido por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, que comprove experiência profissional no exercício de atividades de ACS, quando for o caso;

f) Fotocópia e original de documentos que comprovem carga horária em atividades de formação, capacitação profissional e similares para ACS, expedidos por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, quando for o caso.

17. As inscrições deverão ser efetuadas pessoalmente pelo candidato, ou por procuração por candidato.

18. Não serão aceitos outros documentos que não esteja em conformidade com o item 16, bem como documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

19. O candidato que apresentar para sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do concurso público.

20. O candidato terá sua inscrição formalizada, somente após o preenchimento da ficha de inscrição, recebendo no ato seu respectivo comprovante de inscrição devidamente assinado pelo atendente-conferidor. A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e em conformidade com os itens 11 e 12 deste edital.

21. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes do presente Edital.

III. DAS DISPOSIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

22. Em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, serão reservadas vagas para as pessoas portadoras de necessidades especiais.

23. Na inexistência de candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, as vagas reservadas serão preenchidas pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.

24. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso público, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo. Esta compatibilidade será avaliada através do exame médico pré-admissional.

25. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto 3.298/99.

26. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu artigo de nº 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

27. Nos termos estabelecidos pelo Decreto de nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-las, no ato de inscrição, especificando-as em formulário próprio e no mesmo momento entregar:

a) Laudo Médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID;

b) Solicitação de prova especial se for o caso.

27.1. Os candidatos que não atenderem ao disposto neste item, não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

28. Aos deficientes visuais serão oferecidas provas no sistema Braile ou ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, de acordo com o caso.

29. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição ou não atender ao disposto na alínea "a" do item 27 deste edital, será considerado como não portador de necessidades especiais.

30. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização da prova, além do envio da documentação indicada no item 27 deste edital deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa.

31. Na impossibilidade de atendimento a qualquer solicitação, a Coordenação do Concurso Público comunicará ao candidato o indeferimento da sua inscrição, através de Aviso na forma do inciso IV - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

32. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda, somente a classificação destes últimos.

33. Após a publicação da lista de classificação, o candidato aprovado como portador de necessidades especiais será convocado para submeter-se a Perícia Médica, para comprovação da deficiência apontada no ato da inscrição e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

34. Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja deficiência, informada no ato de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral final.

35. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

36. Não caberá recurso da decisão proferida pela Comissão de Perícia Médica do Município.

IV. DA DIVULGAÇÃO

37. A divulgação oficial de todas as FASES referentes ao presente Concurso, exceto os recursos, dar-se-á na forma de Avisos e Extratos de Editais, através dos seguintes meios:

37.1. PUBLICAÇÃO NO JORNAL DE CIRCULAÇÃO DA CIDADE;

37.2. No mural do Paço Municipal da Prefeitura, localizado na Praça da Bandeira, nº 176 - Centro - Sapeaçú - Estado da Bahia - Fone 75 3627.2107 75 3627.2218 - CNPJ 13.696.257/0001-71 - CEP 44.530-000.

37.3. Através da página da Prefeitura na Internet;

37.4. Através da página da SUPREMA - Concurso e Consultoria Técnica na Internet no seguinte endereço eletrônico: www.suprematecnica.com.br

V. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

38. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no inciso "II" do presente edital serão homologadas pela Comissão do Concurso, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais fases do concurso.

39. Os pedidos de recurso de inscrição que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto no inciso "IX" do presente edital serão indeferidos.

40. A apresentação do recurso fora do prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato do presente concurso público.

41. Para os candidatos cuja inscrição for homologada, e para aqueles cujo recurso for deferido, a Comissão do Concurso, publicará Aviso informando a relação das inscrições homologadas, no mínimo com 03 (três) dias de antecedência à realização das provas, na forma do inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, deste edital.

42. Do Aviso constará as seguintes informações:

42.1. Nome do candidato;

42.2. Número de inscrição;

42.3. Número do documento de identidade;

42.4. Data, horário e local das provas.

43. Caso haja inexatidão nas informações publicadas no aviso de homologação, o candidato deverá entrar em contato com a comissão do Concurso Público, em, até 48 horas antes da realização das provas, através do telefone (75) 3489.9094.

43.1. O candidato que não entrar em contato com a Comissão do Concurso no prazo mencionado, deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

VI. DAS PROVAS

44. O concurso constará de duas FASES, a seguir descritas:

- PRIMEIRA FASE, de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma Prova Objetiva com 40 questões. A nota será a pontuação obtida na prova.

- SEGUNDA FASE, de caráter classificatório, será constituída de uma prova de títulos, cujas especificações e valores atribuídos são apresentados no item 46.

45. PRIMEIRA FASE

45.1. As questões versarão sobre o conteúdo dos programas descritos no Anexo III deste Edital, contendo cada uma delas 5 (cinco) alternativas de respostas, sendo apenas uma correta.

45.1.1. A cada questão das sub-provas de conhecimento será atribuído o valor unitário um (2,5) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

45.2. A prova de conhecimentos será aplicada em dia, em locais e horários devidamente comunicados aos candidatos no aviso de homologação das inscrições conforme estabelecido no inciso "IV - DA DIVULGAÇÃO" e no site: www.suprematecnica.com.br

45.3. O candidato só terá acesso ao local de prova com a apresentação do documento de IDENTIDADE (original) utilizado na inscrição. A não apresentação do referido documento impossibilitará o candidato de realizar a prova, implicando na sua eliminação do concurso público.

45.4. Em caso de perda ou roubo do documento de identidade referido acima, o candidato deverá apresentar boletim de ocorrência policial expedido há no máximo 30 (trinta) dias e outro documento que possua o número da identidade civil e retrato.

45.5. Os horários de abertura e fechamento dos portões de acesso aos locais de prova serão informados no Aviso de Homologação das Inscrições na forma do inciso V deste edital.

45.5.1. Será vedado o acesso ao candidato após o fechamento dos portões, não se levando em conta o motivo do atraso.

45.6. O candidato deverá comparecer ao local de prova portando caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

45.7. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive caso fortuito ou de força maior, importará na sua eliminação do concurso público.

45.8. A prova objetiva escrita terá a duração máxima de 03 (três) horas e 30 minutos, só podendo o candidato retirar-se do local de aplicação da mesma após 1 hora do seu início.

45.9. O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o Caderno de Questões após o decurso de 02 (duas) horas do seu início.

45.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

45.10.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

45.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

45.12. Após resolver as questões objetivas escritas, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas Óptica, documento oficial para correção.

45.12.1. A Folha Óptica deverá ser preenchida conforme instruções específicas contidas na mesma.

45.12.2. Os prejuízos advindos das marcações incorretas são de exclusiva responsabilidade do candidato, não havendo substituição da folha por erro do mesmo.

45.12.3. São consideradas marcações incorretas, implicando em não se computar a questão: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campos de marcação não preenchidos integralmente, marcação ultrapassando o campo delimitado e marcação que não seja feita com caneta esferográfica azul ou preta.

45.13. Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato, sob pena de ser excluído do concurso público:

a) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso público, bem como consultar livros ou apostilas;

b) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e na companhia do fiscal;

c) Utilizar-se de calculadoras, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares ou outros equipamentos similares;

d) Utilizar meios ilícitos para a sua execução;

e) Usar boné, chapéu, óculos escuros e portar armas;

f) Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer outros locais que não os permitidos;

g) Recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;

h) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) Perturbar, de qualquer modo, a execução dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

45.14. Na ocorrência de qualquer destas hipóteses, o Coordenador Geral do Estabelecimento e o Presidente da Comissão Coordenadora do Concurso Público serão imediatamente comunicados, cabendo apenas a este último, consumar a exclusão do candidato infrator.

45.15. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de prova, em qualquer das formas de avaliação, nas diferentes FASES do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

45.16. Será automaticamente eliminado do concurso o candidato que:

45.16.1. Não comparecer ou obtiver nota zero em qualquer uma das sub-provas constitutivas da prova de conhecimentos.

45.16.2. Tenha obtido rendimento igual ou inferior a 30% (trinta por cento), isto é, nota igual ou menor que 12,0 (doze).

46. A SEGUNDA FASE, somente para os candidatos não eliminados na prova objetiva, consiste na análise e atribuição de pontuação aos títulos apresentados no ato da inscrição seguindo parâmetros definidos nos itens seguintes.

46.1. Experiência profissional: será conferida uma pontuação específica para os candidatos que comprovadamente tiverem experiência profissional prévia como Agente Comunitário de Saúde de acordo com a tabela a seguir:

Tempo de experiência considerando admissões até 14.02.2006 - data da promulgação da EC nº 51/2006

PONTUAÇÃO

Sem experiência até 11 meses e 29 dias

0,0

De 1 ano a 1 ano 11 meses e 29 dias

2,0

De 2 anos a 4 anos e 11 meses e 29 dias

4,0

De 5 anos ou mais

6,0

46.2. A experiência profissional referida no item 46.1 deverá ser comprovada mediante fotocópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) folhas de rosto, da qualificação civil e do contrato de trabalho ou outro documento que comprove a condição fornecida por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde entregues no ato da inscrição.

46.3. Será conferida uma pontuação específica para os candidatos com experiência profissional prévia e que com provadamente participaram de cursos de capacitação, atualização e similares para ACS, certificados por Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde, de acordo com a tabela a seguir:

Carga Horária Certificada

Pontuação

Sem comprovação

0,0

De 1h a 40h

1,0

De 41h a 80h

2,0

De 81h a 160h

3,0

181h ou mais

4,0

46.4. Só serão aceitos os documentos em fotocópia se devidamente autenticados.

46.5. A nota da segunda FASE será definida pelo somatório de pontos obtidos de acordo com experiência profissional e certificados de cursos ou similares, conforme itens 46.1 e 46.3.

46.6. O resultado final do concurso público será obtido mediante o seguinte cálculo:

[(Nota da 1ª FASE x 6) + (Nota da 2ª FASE x 4)]/10

46.7. O candidato habilitado será classificado em ordem decrescente da Nota Final.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

47. Em caso de igualdade de pontos na NOTA FINAL, originando empate na Classificação Final do candidato, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, sucessivamente:

a) Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano do nascimento.

b) Maior quantidade de filhos;

c) Possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

48. Os candidatos em igualdade de classificação serão chamados a comprovar as condições de preferência mencionadas neste item, no prazo que lhes for fixado, quando na indicação a ser feita para o provimento.

49. A Prefeitura Municipal de Sapeaçú publicará as listas com o resultado final do Concurso, em quadro de avisos e/ou editais próprios conforme inciso "IV" - DA DIVULGAÇÃO, relacionando:

a) Os candidatos, pela ordem de classificação final, com o total de pontos obtidos;

b) Os candidatos, pela ordem alfa, com o total de pontos obtidos e a classificação;

c) Os candidatos habilitados, portadores de necessidades especiais, separadamente.

d) A homologação do resultado do concurso ocorrerá no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da referida publicação.

VIII. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO

50. Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:

a) estar em dia com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

c) morar na área geográfica do Município para a qual se inscreveu;

d) ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Prefeitura Municipal;

e) haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

51. Curso introdutório de formação inicial e continuada. Como requisito essencial para a contratação (ou investidura no cargo) de ACS os dois primeiros colocados para as vagas e o primeiro colocado para reserva técnica de cada micro-área deverá submeter-se a "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" (Art. 7°, 1. da Lei 11.350/2006), com carga horária de 40 horas, coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde de Sapeaçú se realizará em período posteriormente divulgado.

52. Apenas os candidatos que obtenham aproveitamento no "Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada" serão nomeados para provimentos dos cargos ou convocados para firmarem contratos de trabalho com o Município. Quando convocados os candidatos deverão obrigatoriamente apresentar em data a ser divulgada em posterior aviso publico os documentos (com cópia) listados a seguir:

- Carteira de identidade;

- Título de eleitor e comprovante de votação no último pleito eleitoral;

- Documento comprobatório de que está quite com o serviço militar, no caso de candidatos do sexo masculino;

- Atestado médico de aptidão física e mental para o exercício da função;

- Certificado de conclusão do Ensino Fundamental;

- Comprovante de residência do candidato;

- Certidão negativa de antecedentes policiais e criminais, nos últimos cinco anos;

- Certificado de conclusão, com aproveitamento curso introdutório de formação inicial e continuada (art. 7°, 1, Lei 11.350/2006).

53. O candidato convocado que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.

IX. DOS RECURSOS

54. O prazo para impugnação do resultado das etapas do Concurso será de 48 horas após a divulgação de cada resultado.

55. Os recursos deverão ser protocolados por escrito na Secretária Municipal de Saúde nos prazos estabelecidos.

56. Os recursos serão apreciados pela Comissão do Concurso Público em uma única instância, vedada a multiplicidade de recursos.

57. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes.

58. Na ocorrência do disposto neste capítulo, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida no item 45.16.2.

59. O acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.

60. Não serão prestadas, por telefone, informações relativas aos resultados parcial e final do Concurso.

61. O ato de inscrição gera a presunção absoluta de que o candidato conhece o presente Edital e de que aceita as condições do Concurso, tais como se acham nele estabelecidas.

62. A aprovação neste Concurso não cria, para o candidato, direito à nomeação, mas esta, quando se der, respeitará rigorosamente a ordem de classificação.

63. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou as de outra natureza, ocorridas no decorrer do Concurso Público, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.

64. Qualquer item do Edital poderá sofrer alterações ou atualizações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em aviso a ser publicado.

65. Será eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que cometer burlar ou tentativa de burlar a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso Público.

66. Será excluído do Concurso o candidato que, no seu decorrer, for condenado por sentença judicial transitada em julgado ou contrariar requisitos estabelecidos para esse processo.

67. Este Concurso terá prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, se houver candidatos aprovados e ainda não contratados.

68. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ouvida a Procuradoria Geral do Município.

Gabinete do Prefeito Municipal de Sapeaçú, 22 de Agosto de 2011

GEORGE VIEIRA GOES
Prefeito Municipal de Sapeaçú

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

A - NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA TITULAR

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Nº DA ÁREA

Nº DA MICROÁREA

DESCRIÇÃO DA MICROÁREA

01

0

01

45

Rua da Vitoria,

Rua Marcionilio Reis

Rua Seabra,

Rua Otaviano Mutti

Rua da Rodoviária

01

0

01

46

Rua do Amparo,

Rua Orlando Souza

Rua Professora Lucila

Rua Edilson Menezes

01

0

07

11

Loteamento Frei Urbano

01

01

01

13

Parque das Mangueiras

01

0

01

19

Rua da Brasília, Rua 15 de Novembro

01

0

01

29

Adelaide Menezes (Rua Osvaldo Lopes, Olhos D'água)

B - NÚMERO E DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS PARA RESERVA TÉCNICA

VAGAS

VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

Nº DA ÁREA

Nº DA MICRO ÁREA

DESCRIÇÃO DA MICRO ÁREA

01

0

02

01

Rua Santa Rosa, Fazenda Palmeiras

Rua Antonio Rodrigo Velame

Rua Durval Lopes Nascimento

Rua Senador Temístocles

Conjunto Habitacional Urbis

Rua do Campo

Rua Fernando Martifeld

Rua do Cemitério

Rua Gloria Velame

01

0

02

02

Rua Alipio

R. Nascimento

Rua Hipólito Fonseca

Rua Alexandrina Fonseca

Rua Jose Ferreira Borges

Rua Santa Terezinha

Rua Professora Alexandrina

Rua Castro Alves, Povoado Caboclo

01

0

02

03

Fazenda Orobo

Fazenda Cazajeiras

01

0

02

04

Fazenda Sapucaia

Fazenda Canzil

Fazenda Laranjeira

Fazenda Gama

01

0

02

05

Fazenda Pereira

Fazenda Laranjeira

Fazenda Sapezinho

01

0

02

06

Fazenda Gama

Fazenda Leão, Fazenda Cana Brava

01

0

02

07

Fazenda Tapera

Fazenda Cana Brava

Fazenda Engenho Velho

Fazenda Capoeira

Fazenda Monteiro

0100113Parque das Mangueiras
0100119Rua da Brasília,

Rua 15 de Novembro

0100124Fazenda Roçado

Fazenda Ferraz, Bairro São José

Faz Matadouro

0100126Rua Adelaide Meneses

Rua Osvaldo Lopes

Rua Prudente de Moraes

Rua Eraldo Tinoco

Rua Rio Grande do Sul

Rua Epfinânio S. Mai

Rua Nelson Pinto

Rua Antônio Paulo

e Olhos D'Agua

0100128Rua Estação Velha

Rua Estação Ferroviária

0100129Adelaide Menezes (Rua Osvaldo Lopes, Olhos D'água
01010131Rua Santo Antonio

Rua Geronimo Lordelo Maia

Rua Manoel Cerqueira Ribeiro

Rua Temístocles Araujo Lopes

Rua João de Oliveira Peixoto

Rua Gustavo Menezes

0100132Rua Joaquim Rocha Passos,

Rua Manoel dos Reis

01010133Rua Sergipe,

Rua Rio Grande do Norte

Rua Pernambuco,

Rua Santa Catarina

Rua Paraná

Rua Ceará, Rua Bahia

Rua Espirito Santo

Praça Rio de Janeiro

Rua Godofredo Chaves

0100134Rua Ozano Japiaçu

Rua Edgar Santos

Rua João Souza Lucas

Rua 15 de Novem

Travessa 15 de Novembro

Rua Rio Grande do Sul

Rua Minas Gerais

0100135Rua Cristovão Pinto

Rua Manoel Vitorino

Rua Ubaldino de Assis

Rua da Rodagem

Rua Jaqueline Cavalcante

Rua São Roque Manoel dos Reis,

Rua Coronel Trajano Andrade

0100145Rua da Vitoria

Rua Marcionilio Reis

Rua Seabra

Rua Otaviano Mutti

Rua da Rodoviária

0100146Rua do Amparo, Rua Orlando Souza

Rua Professora Lucila, Rua Edilson Menezes

0100320Fazenda Bebe Água e Faz. Biló
0100341Fazenda Jaqueira

Fazenda Pacheco

Fazenda Sítio Pau Preto

Faz Sítio Pau Mulatinho

0100343Fazenda Velame

Fazenda Pau Preto

Fazenda Pau Mulatinho

Fazenda Borrocas

0100408Faz. Quiamba De Nengo e

Faz. Murici, Quiamba De Santa Luzia

0100409Faz. Murici
0100410Faz. Murici e

Faz. Tanque da Cruz

0100418Lagoa Redonda, Colonia, Lagoinha, Lagoa Da Jurema e

Faz.Cruz do Meio

0100439Faz. Quiamba de Du e

Faz. Quiamba de Lau

0100442Faz. Quiamba de Nego,Faz. Quiamba do Nascimento e Faz Tanque da Cruz, Faz.Murici
0100444Faz. Quiamba de Lau e Faz. Tiririca,
0100512Fazenda Lagoinhas, Faz. Sussuarana, Faz. Lagoa Cumprida e Faz. Quiamba I
0100525Fazenda Menezes,

Faz Touro e

Faz. Cruz do Meio

0100538Faz. Cedro,

Faz. Cruz do Meio,

Faz. Colônia,

Faz. Menezes,

Faz. Caranguejo.

0100540Fazenda Macaúbas e Fazenda Velame
0100614Tapera de Leo,

Tapera Santinho de Maia

Tapera de Toni de Pequeno Toco,

Tapera de Zé Soares

0100615Tapera de Leo,

Faz. Baixa da Areia e

Faz. Quilômetro 7

0100616Faz. Km 07,

Faz. Cruz do Meio e

Faz. Tapera

Santinho de Maia,

Faz Tanque da Cruz e

Faz Carreira Cumprida.

0100617Faz. Três Oiteros,

Faz. Serra Grande,

Faz. Flamengo,

Faz. Roçado

0100627Fazenda Soledade,

Faz. Lagoa da Jurema,

Faz. Baixa da Areia,

Faz. Tanque da Cruz e

Faz. Km 7

0100711Loteamento Frei Urbano
0100721Fazenda Jenipapo, Fazenda Jenico
0100722Sete Casas, Canta Galo, Loteamento atrás Canta Galo, Pé do Brejo, Galpão, Fabrica Show, Água Branca,

Rua Roque Araújo,

Rua Roque Araújo,

Rua Poço Arteziano,

Rua das Flores,

Rua Antiga Reciclagem,

Rua Morro Santo,

Travessa da Casa de Farinha

0100723Rua Frei Urbano, Loteamento,

Rua Palmeiras

Rua Margaridas

Rua Graciliano

Tavessa Agripino

Rua das Palmeiras,

Rua da Flores

0100736Fazenda Represa,

Fazenda Jenipapo

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES E VENCIMENTOS

As atribuições e vencimentos do cargo estão estabelecidos em legislação específica, definidos conforme descrição a seguir:

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

O salário base do ACS é de R$ 651,00, acrescido de 20% de insalubridade.

Utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; registro para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas para a área de saúde; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS COM ESCOLARIDADE DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Agente Comunitário de Saúde

LÍNGUA PORTUGUESA - Compreensão de textos de uso prático no cotidiano profissional (aviso, ofício, carta, memorando, folheto, propaganda, portaria) e textos informativos (jornais, revistas). Conhecimento lingüístico: ortografia, separação silábica, acentuação gráfica; crase, pontuação; flexão de gênero e número - concordância nominal; flexão verbal (número e pessoa, tempo e modo) - concordância verbal; significação das palavras: sinônimos, antônimos.

MATEMÁTICA - Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas e probabilidade

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - Sistema Único de Saúde (SUS). Lei Nº 8.080/90. Portaria Nº 01/1889GM/9. Zoonoses e doenças vetoriais: a) Dengue - Esquistossomose - Febre Amarela - Febre Maculosa - Leptospirose - Larva migrans cutânea (bicho geográfico) - Raiva - Leishmaniose; b) Modos de transmissão - sinais indicativos (sintomas) - prevenção - agente etiológico - distribuição da raiva - deveres do cidadão e do governo. PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PSF - Programa Saúde da Família. Situações de risco. Cadastramento de famílias. Acompanhamento de gestantes. Acompanhamento de crianças. Cólera. Doença de Chagas. Conhecimentos Básicos do Corpo Humano. Noções Básicas sobre hipertensão e diabetes. Vacinação. Saúde da criança, da mulher e do idoso. Atenção ao portador de necessidades especiais. Localização de ruas e quadras em mapa e planta baixa.