Prefeitura de São Vicente - SP

Notícia:   Prefeitura de São Vicente - SP abre concurso com 96 vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais, e de acordo com o determinado no Art.37, inciso II da Constituição Federal de 1988, faz saber que realizará através do INSTITUTO ZAMBINI, em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos constantes na Tabela I deste Edital. O Concurso Público reger-se-à pelas disposições contidas nas INSTRUÇÕES ESPECIAIS, parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, aos cargos públicos atualmente vagos e dos que vagarem, dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos, prorrogável por até igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, a contar da data da homologação do certame.

1.2. Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva, sendo a nomeação e o preenchimento de vagas de sua vacância realizadas durante a validade referenciada no item 1.

1.3. Os vencimentos mencionados na Tabela I referem-se ao mês de janeiro/2014. Os demais direitos e vantagens são os previstos na legislação municipal dos servidores estatutários.

TABELA I - QUADRO DE CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÕES E TAXA DE INSCRIÇÃO.

COD

Cargo Vagas

Reserva de vagas aos deficientes

Carga Horária Semanal

Remuneração

Requisito

Taxa de Inscrição

01

Agente da Autoridade de Trânsito

10

1

40 horas

R$ 2.079,26

Ensino Médio completo e CNH categorias "A" ou "B".

R$ 55,00

02

Dentista Protesista

02

1

20 horas

R$ 1.519,42

Curso Superior em Odontologia, registro no Conselho Regional de Odontologia e comprovação da habilitação / especialidade por entidade reconhecida.

R$ 75,00

03

Engenheiro Civil

02

1

40 horas

R$ 2.207,93

Curso Superior em

Engenharia e registro no CREA

R$ 75,00

04

Enfermeiro- Programa Saúde da Família - PSF

03

1

40 horas

R$ 2.207,93

Curso Superior em Enfermagem, registro no Conselho de Classe e comprovação da habilitação da especialidade por entidade reconhecida.

R$ 75,00

05

Guarda Civil Municipal 2ª Classe

10

1

40 horas

R$ 1.541,70

Ensino Fundamental completo e habilitação para dirigir autos e motos.

R$ 38,00

 

COD

CargoVagasReserva de vagas aos deficientes Carga Horária SemanalRemuneraçãoRequisito

Taxa de Inscrição

06

Médico Anestesiologista

03

1

20 horas

R$ 1.519,42

Curso Superior em Medicina, registro no Conselho Regional de Classe e comprovação de Especialidade Médica (Título fornecido por Sociedade da Especialidade do cargo a ser ocupado, reconhecido pela Associação Médica Brasileira- MB, ou ainda Certificado de Conclusão de Curso de Especialização reconhecido por Órgãos Oficiais ou Certificado de Conclusão de Residência Médica reconhecido por Órgão oficial competente)

R$ 75,00

07

Médico Cardiologista

03

1

08

Médico Cirurgião Geral

02

1

09

Médico Cirurgião Pediatra

02

1

10

Médico Clínico Geral

10

1

11

Médico Dermatologista

06

1

12

Médico Generalista

13

1

13

Médico Ginecologista Obstetra

02

1

14

Médico Hebiatra

02

1

15

Médico Nefrologista Infantil

01

-

16

Médico Neurologista

02

1

17

Médico Pediatra

06

1

18

Médico Pediatra Neonatologista

03

1

19

Médico Psiquiatra

03

1

20

Médico Sanitarista

01

-

21

Médico Socorrista

04

1

22

Médico Traumaortopedista

04

1

23

Médico Urologista

02

1

CAPÍTULO II - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS

1. Agente da Autoridade de Trânsito: Realizar fiscalização e tomar providências para que haja fluidez do trânsito no perímetro municipal. Orientar os motoristas nas alterações no sistema viário. Dirigir os veículos automotores da fiscalização de trânsito e comunicar irregularidades. Aplicar multas aos motoristas infratores, condutores de veículos automotores ou de tração mecânica. Orientar os pedestres quanto à utilização de passarelas, passeios e faixas de travessia de ruas, a fim de lhes garantir maior segurança e evitar acidentes. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função.

2. Dentista Protesista: Prestar atendimento odontológico rotineiro e/ou especializado e realizar cirurgias de pequeno porte nas Unidades Básicas de Saúde e Pronto-Socorros com a finalidade de cuidar da saúde bucal da população, desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade/faixa etária dos pacientes e segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. Cuidar para que os programas odontológicos de correção e prevenção estabelecidos pela Área de Saúde sejam cumpridos. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os equipamentos, aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executar quaisquer outras atividades correlatas a sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

3. Engenheiro Civil: Executar e orientar o desenvolvimento de projetos de sua especialidade. Planejar, orientar e finalizar os trabalhos de reforma e reparos. Planejar, orientar e controlar a construção de áreas urbanas, obras públicas, parques de recreação e centros cívicos, de acordo com o Plano Diretor. Emitir laudos e pareceres técnicos. Realizar vistorias e perícias. Acompanhar a execução de obras públicas assegurando o comprimento dos padrões técnicos exigidos. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

4. Enfermeiro - Programa Saúde da Família - PSF: Planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, incluindo atendimento pré-hospitalar, empregando processos de rotina ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva, e desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade, faixa etária dos pacientes e Programas de Saúde desenvolvidos no Município, exercendo suas funções nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. Apoiar as equipes de atendimento pré-hospitalar. Identificar necessidades de enfermagem, a fim de preservar e recuperar a saúde dos pacientes. Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas no município. Executar diversas atividades correlatas, como coleta e administração do sangue, controle de pressão venosa, monitorização e aplicação de respiratórios artificiais, prestação de cuidados e socorro aos pacientes. Executar tarefas complementares ao tratamento médico, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Fazer curativos, imobilizações especiais e ministrar medicamentos sob a orientação do médico especializado ou realizar tratamentos de socorro de emergência, quando necessário. Coordenar e supervisionar os trabalhos dos auxiliares de enfermagem, ministrando orientações quando necessário, a fim de assegurar a saúde dos pacientes. Requisitar e controlar o estoque de medicamentos utilizados em sua Unidade de Saúde. Desenvolver atividades técnico-administrativas em sua Unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas. Efetuar registro dos tratamentos ministrados aos pacientes, a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados necessários para acompanhamento médico e legal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função.

5. Guarda Civil Municipal 2ª Classe: Efetuar os serviços de patrulhamento ostensivo e preventivo, a pé ou motorizado, em postos e/ou locais determinados por seus superiores; assegurar-se da guarda e conservação dos próprios municipais colocados sob sua responsabilidade; demonstrar postura e competência, correlatas a sua função, contribuindo para elevar a auto-estima da Corporação; auxiliar os Guardas Civis Municipais 1ª Classe sempre que requisitado ou substituí-los se assim for determinado; comunicar toda e qualquer irregularidade ao seu superior imediato; executar quaisquer outras atividades relativas à sua função; ter total conhecimento do Estatuto e Regimento Interno da Guarda e conduzir os autos e motocicletas da Guarda Civil Municipal nas suas atividades de patrulhamento.

6. Médicos e suas especialidades: Síntese das Atividades: Prestar atendimentos, executar exames médicos, emitir diagnósticos e prescrever medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população, desenvolvendo suas atividades em função de sua área de formação/especialidade/faixa etária dos pacientes e Programas de Saúde desenvolvidos no Município, e exercendo suas funções nos locais e Unidades de Saúde destinados aos atendimentos, segundo as jornadas e escalas de trabalho estabelecidas pela hierarquia. Proceder os exames realizando análises, utilizando equipamentos, instrumentos ou aparelhos especiais e específicos, para avaliação da necessidade de intervenção cirúrgica. Prescrever tratamentos de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas dos pacientes. Realizar visitas de acompanhamento, quando necessário. Solicitar e avaliar exames de laboratório ou ainda específicos e especializados, bem como solicitar junta médica quando necessário. Realizar e acompanhar intervenções e cirurgias. Participar de campanhas preventivas. Manter em bom estado os equipamentos, aparelhos e instrumentos de sua utilização. Desenvolver quaisquer outras atividades correlatas à sua função e definidas pelo Conselho de Classe.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3. O Edital do Certame estará disponível integralmente no site www.zambini.org.br e no Portal www.saovicente.sp.gov.br

3.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela internet no período das 13h00 do dia 10 de março de 2014 às 22h00 do dia 10 de abril de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso.

3.3. O candidato deverá seguir as instruções apresentadas no site www.zambini.org.br, conforme a seguir:

a) acessar o site www.zambini.org.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO VICENTE.

c) ler atentamente o Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital;

d) imprimir a confirmação de sua inscrição, bem como, o boleto bancário; e

e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

3.3.1. O pagamento do respectivo boleto poderá ser realizado por meio de Internet Banking, em qualquer agência bancária ou caixa eletrônico com cartão de débito, exclusivamente, até a data de seu vencimento.

3.3.2. O Pagamento do boleto bancário NÃO poderá ser efetuado em Casas Lotéricas, Correios, Supermercados, Farmácias, realizado via depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento, fac símile, depósito em conta corrente, agendamento eletrônico, cheque ou por qualquer outro meio que não especificado neste edital.

3.4. As importâncias recolhidas no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, em hipótese alguma, serão devolvidas aos candidatos, seja qual for o motivo alegado, não cabendo ainda nenhum tipo de recurso em relação à mesma.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição pelo candidato implica em aceitação das condições exigidas para concorrer ao cargo pretendido e submissão às normas expressas neste Edital.

3.6. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos ofertados nesse certame.

3.7. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado na ficha de inscrição, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da taxa recolhida.

3.8. São condições para inscrição neste Concurso: ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal; encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos; não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (Federal, Estadual ou Municipal) em consequência de processo administrativo (justa causa ou a bem do serviço público); estar quite com a Justiça Eleitoral, não ter sido condenado por crime contra a Administração, a fé pública, os costumes e os previstos nas Leis Federais Nº. 6.368/76 e Nº. 11.343/06, estar quite com as obrigações militares (somente candidatos do sexo masculino), não registrar antecedentes criminais, ter aptidão física e mental para o exercício do emprego, possuir os requisitos mínimos exigidos para o cargo conforme especificado na Tabela I deste Edital.

3.9. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso àquele que preenchê-la com dados incorretos ou incompletos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos causados a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e ao INSTITUTO ZAMBINI;

3.10. Verificada a ausência de informações e ou dados incompletos em qualquer campo da ficha de inscrição, o candidato terá sua inscrição indeferida, mesmo que, verificado o pagamento da taxa de inscrição.

3.11. A inscrição não poderá ser feita via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

3.12. Após o término das inscrições o candidato deverá conferir no site www.zambini.org.br se sua inscrição foi validada e se os seus dados estão corretos. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato através do telefone (11) 2367-6689 ou pelo e-mail atendimento@zambini.org.br

3.13. Não haverá isenção, total ou parcial, do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que atenda aos seguintes requisitos:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Bolsa Família, Fome Zero, entre outros), chamado de CadÚnico, de que trata o Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do decreto supracitado.

3.13.1. O candidato que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá fazê-lo por meio de requerimento, clicando na opção "ISENÇÃO DE TAXA", no endereço eletrônico www.zambini.org.br no dia 11 ou 12 de março de 2014.

3.13.2. O candidato deverá informar obrigatoriamente, o Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo CadÚnico e declarando que atende às condições estabelecidas no subitem a e b do item 3.13, desta Seção.

3.13.3. O candidato deverá encaminhar documentação relacionada por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 010 - São Paulo/SP, até o dia 14 de março de 2014, indicando no envelope "Ref: Isenção de Taxa - PMSV 01/2014 - "Nome do Cargo", os documentos relacionados abaixo:

a) a cópia (autenticada) do cartão emitido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome ou com documento que comprove o cadastro do candidato no CADÚNICO do referido Ministério, com a expressa apresentação do NIS (Número de Identificação Social).

b) Declaração de Hipossuficiente; e

c) Cópia do RG.

3.13.4 O INSTITUTO ZAMBINI verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.

3.13.5. Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, correio eletrônico, ou ainda fora do prazo ou quaisquer outras formas não especificadas neste Edital.

3.13.6. Os envelopes que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item 3.13.3 serão considerados indeferidos.

3.13.7. A declaração/documentação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei.

3.13.8. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada a partir do dia 28 de março de 2014, no endereço eletrônico www.zambini.org.br.

3.13.9. O candidato que tiver seu requerimento de isenção/redução de taxa indeferido e quiser inscrever-se deverá realizar sua inscrição neste concurso público normalmente, conforme procedimentos descritos no item 3.3 deste Edital, procedendo o pagamento da respectiva taxa até a data estabelecida no boleto bancário.

3.13.10. Não será concedida isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem atender aos requisitos constantes neste Edital;

d) não observar os prazos exigidos acima;

e) não estiver devidamente cadastrado no sistema de isenção de taxa de concurso (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania promovido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate À Fome, nos termos do Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, somente aplicável aos requerentes dos requisitos das alíneas "a" e "b" do item 3.13 deste Edital.

3.13.11. Haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição conforme cronograma anexo e o candidato deverá acompanhar todos os atos e prazos pelos sites www.zambini.org.br e www.saovicente.sp.gov.br

3.13.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e o INSTITUTO ZAMBINI, a qualquer tempo, poderão realizar diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não o pedido apresentado em requerimento.

3.14. A convocação dos candidatos para prova objetiva, indicando horário e local de provas poderá ser verificada nos sites www.zambini.org.br e www.saovicente.sp.gov.br, e seu aviso será publicado na Imprensa Oficial do Município de São Vicente.

3.15. O INSTITUTO ZAMBINI enviará Comunicados Informativos via e-mail aos candidatos, de acordo com o endereço eletrônico informado na ficha de inscrição, não isentando, contudo, a responsabilidade de cada participante do certame de acompanhar os avisos e publicações, conforme disposto no item anterior.

CAPÍTULO IV - DAS CONDIÇÕES GERAIS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4. Às pessoas com deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e na Lei Municipal Nº 2352 de 31 de agosto de 1990, Decreto nº 374 de 25 de agosto de 1993 e Lei Municipal 2122-A de 15 de maio de 2009 é assegurado o direito da inscrição para os cargos em concurso cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. O candidato com deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do concurso, por opção de cargo, sendo-lhes reservado 5% das vagas ofertadas no presente Edital.

4.1. Dada a natureza do emprego de Guarda Civil Municipal 2ª Classe, que exige aptidão física plena do candidato para desempenhá-la, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência, conforme disposto no artigo 38, inciso II do Decreto Federal nº 3298/99.

4.2. Aos cargos de Agente de Autoridade de Trânsito, Dentista Protesista, Engenheiro Civil, Enfermeiro - Programa Saúde Família - PSF e Médicos, a cada 20 (vinte) vagas que surgirem ou forem criadas no prazo de validade do concurso, será destinada 1 (uma) vaga ao candidato da lista especial de pessoas com deficiência, por ordem de classificação.

4.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99 e suas alterações.

"Art. 4º. É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º graus; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer;

h) trabalho;

V - deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências."

4.4. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições dos cargos especificadas na descrição sumária, apresentada no Capítulo II deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.5. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 41, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

4.6. Os benefícios previstos nos §§ 1º e 2º, do artigo 40 do Decreto Federal nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.

4.7. O candidato inscrito como pessoa com deficiência deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/99 e suas alterações, e, até o término das inscrições, deverá encaminhar documentação por SEDEX ao Instituto Zambini, na Av. Fagundes Filho, 141 - c.j. 43 - Edifício Denver - 4º andar - São Judas, CEP 04304 - 000 - São Paulo/SP, indicando no envelope "REF: Pessoa com Deficiência - Concurso PMSV- Nº 001/2014", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou demais condições especiais para a realização da prova.

4.8. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.8.1 O tempo para a realização da prova a que as pessoas com deficiência serão submetidas, poderá, desde que julgado procedente pela Comissão Organizadora do Concurso, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

4.8.2. O relatório médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4.8.3. Para efeito do prazo estipulado no item 4.7. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

4.8.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

4.9. O candidato que necessitar de condições especiais para realizar a prova, caso não atenda ao solicitado no item

4.10. deste Capítulo, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, não terá o tempo adicional concedido e não poderá invocar sua situação para quaisquer benefícios.

4.11. O candidato portador de deficiência submeter-se-á, quando convocado, a exame perante comissão interdisciplinar credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, que verificará a existência da deficiência declarada na Ficha de Inscrição, bem como de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.

4.12. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO V - DAS PROVAS

5. O Concurso Público constará da seguinte etapa:

5.1. Prova Objetiva de múltipla escolha de caráter classificatório e eliminatório.

5.2. A prova Objetiva para os cargos serão compostas por grau de escolaridade, tendo a seguinte forma:

TABELA II - DAS PROVAS

EMPREGO

PROVA OBJETIVA

QUANTIDADE DE TESTES

PESO

TOTAL DE PONTOS

Agente de Autoridade de Trânsito

Língua Portuguesa

10

1

10

Matemática

10

1

10

Conhecimentos Específicos

20

2

40

História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).

10

2

20

EMPREGOPROVA OBJETIVAQUANTIDADE DE TESTESPESOTOTAL DE PONTOS
Dentista Protesista, Engenheiro Civil e Enfermeiro - PSFLíngua Portuguesa10110
Matemática10110
Conhecimentos Específicos20240
História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).10220
Guarda Civil Municipal 2º Classe:Língua Portuguesa10110
Matemática10110
Conhecimentos Específicos20240
História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).10220
MédicosConhecimentos Gerais na Área Médica e SUS10110
História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).05210
Conhecimentos Específicos10220

5.3. A prova objetiva será realizada em etapa única de 02 (duas) horas duração para os cargos de médicos e de 03 (três) horas de duração para os demais cargos, incluído o tempo para preenchimento da folha de resposta.

5.4. A prova objetiva para os médicos e suas especialidades terá 25 (vinte e cinco) testes de múltipla escolha e aos demais cargos terá 50 (cinquenta) testes de múltipla escolha, conforme detalhamento da Tabela II deste Edital.

5.4.1. Todos os testes da prova objetiva terão 4 (quatro) alternativas precedidas das letras "a", "b", "c" e "d".

5.5. A prova objetiva para os médicos terá pontuação total de 40 (quarenta) pontos e aos demais cargos terá pontuação total de 80 (oitenta) pontos.

5.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, salvo o disposto no item 4.8.1 do Edital, específico para as pessoas com deficiência.

5.7. A Prova Objetiva será aplicada no município de São Vicente e, eventualmente, se a capacidade das escolas não for suficiente para atender a todos os inscritos, será realizada nos municípios vizinhos.

5.8. A Prova Objetiva tem data prevista para a sua realização em 11 de maio de 2014.

5.9. Eventual alteração na data de prova será devidamente comunicada através do site www.zambini.org.br e no portal www.saovicente.sp.gov.br da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.

5.10. Será admitido na sala de prova somente o candidato que estiver munido de Cédula de Identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou, Carteira Nacional de Habilitação com fotografia ou ainda Carteira expedida por Órgãos ou Conselho de Classe - observando-se o prazo de validade, na forma da lei.

5.10. Será exigida a apresentação do documento ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, Boletins de Ocorrências ou quaisquer outros documentos diferentes dos estipulados no item 5.10.

5.10.1. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

5.11.2. Documentos violados e rasurados não serão aceitos.

5.11.3. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos estabelecidos no item 5.10.

5.12. Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos e não haverá Segunda Chamada ou repetição de provas, seja qual for o motivo alegado para a ausência ou retardamento do candidato, implicando na sua exclusão do Concurso Público.

5.13. O candidato deverá comparecer ao local designado 30 (trinta) minutos antes do horário estabelecido para abertura dos portões, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto número 2 (dois) e borracha macia.

5.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, responsabilizando-se por quaisquer rasuras que provocar. Será fornecida apenas uma folha de respostas personalizada para cada candidato, não havendo substituição em caso de rasura ou anotação inadequada.

5.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que: se apresentar após o horário estabelecido; não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado; não apresentar um dos documentos exigidos no item 5.10.; se ausentar da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 1 (uma) hora de duração da prova; for surpreendido durante a realização das provas em comunicação com outras pessoas, bem como utilizando de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; ou lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova.

5.16. O candidato do Concurso Público possui o direito de ficar com seu respectivo caderno de prova e de anotar suas respostas para depois conferi-las com o gabarito oficial.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6. A nota da prova objetiva será calculada conforme a somatória simples dos acertos efetuados pelo candidato.

6.1. A prova objetiva possui o valor máximo de 40 (quarenta) pontos aos cargos de médicos e para os demais cargos terá a pontuação total de 80 (oitenta) pontos.

6.2. Serão considerados habilitados na prova objetiva (múltipla escolha) os candidatos que obtiverem nota igual ou maior a 50% da pontuação da prova.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

7. Os candidatos habilitados serão classificados por cargo, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, em listas de classificação final.

7.1. Haverá uma lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se na mesma os Portadores de Deficiências, e uma lista contendo a classificação desses últimos. Exceto ao cargo de Guarda Civil Municipal 2ª Classe.

7.2. Após a somatória simples dos pontos obtidos na Prova Objetiva será obtida a nota final do candidato.

7.3. Na hipótese de igualdade de pontos aos cargos de Agente de Autoridade de Trânsito, Dentista Protesista, Engenheiro Civil, Enfermeiro - Programa Saúde da Família - PSF e Guarda Civil Municipal 2ª Classe terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) obtiver maior pontuação nas questões de História e Características Gerais do Município de São Vicente (em atendimento à Lei Municipal 1.229-A/03).

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática.

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

7.4. Na hipótese de igualdade de pontos, aos cargos de Médicos terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) com idade igual ou superior a 60 anos, tiver a idade mais elevada, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

c) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS.

d) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

e) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática.

f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de idade mais elevada.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

8. O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias da publicação dos respectivos resultados, tendo como termo inicial o dia seguinte ao da publicação do referido ato.

8.1. Os recursos do Concurso Público deverão ser interpostos através do "link" Recursos correlato ao Concurso Público Nº 01/2014 da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE disponibilizado no site www.zambini.org.br.

8.1.1. Os recursos que não estiverem com data de protocolo dos correios conforme estabelecido no item acima serão considerados indeferidos.

8.2. O recurso deverá estar fundamentado devendo nele constar o nome do candidato, cargo de sua opção, número de inscrição e endereço para correspondência, bem como, no caso de o recurso divergir do gabarito oficial, da indicação de bibliografia utilizada para a contestação, além da oposição da solução reivindicada.

8.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.4. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

8.5. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

8.6. Não será aceito recurso via postal, fax, correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

8.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como recurso contra o resultado final.

8.8. Recursos cujo teor desrespeite a banca examinadora serão preliminarmente indeferidos.

8.9. Serão indeferidos os recursos que não apresentarem: nome, cargo de sua opção, RG, nº da questão recorrida ou apresentem falta de contextualização lógica.

8.10. O candidato deverá utilizar um formulário disponível no site www.zambini.org.br para cada questão ou reclamação que vier a ter, sob pena de indeferimento do recurso.

CAPÍTULO IX - DA NOMEAÇÃO

9. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados no cargo de sua opção, observada a necessidade da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE e o limite fixado pela legislação vigente referente à despesa de pessoal.

9.1. Serão convocados os candidatos habilitados das duas listas (geral e especial), de maneira sequencial e alternada de modo a garantir a reserva de vagas privilegiando na aprovação por mérito da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do Artigo 37, parágrafo 2º da Constituição Federal e do Decreto 3.298/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal, quando então as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

9.2. A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE reserva-se ao direito de proceder às nomeações, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço público, dentro do prazo de validade do Concurso, respeitada a Legislação de Responsabilidade Fiscal vigente, associada aos fatores de ordem técnica de trabalho e/ou disponibilidade orçamentária.

9.3. Os candidatos que ingressarem na PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Vicente.

9.4. Por ocasião da nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos descritos neste Edital, conforme os itens 9.5 e 9.6 deste capítulo.

9.5. A convocação será realizada através de telegrama e o candidato deverá apresentar-se na Administração da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE na data e horário estabelecidos.

9.6. Os documentos a serem apresentados na nomeação são os discriminados a seguir: Certidão de Casamento (se casado); Título de Eleitor; Comprovantes de votação na última eleição; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 4 (quatro) fotos 3x4 recentes; Inscrição no PIS-PASEP ou declaração informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF; Requerimento de Acumulação de Cargo Público (se houver); Comprovantes de escolaridade e demais pré- requisitos deste Edital; Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos (se houver); Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 5 (cinco) anos (se houver); Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pela Secretaria de Segurança Pública da área de seu domicílio (original); Outros documentos que a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

9.7. Cada candidato(a) convocado(a) será submetido a exame médico admissional, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorreu.

9.7.1. As decisões do Serviço Médico da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, de caráter eliminatório para efeito de posse, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

9.8. No ato da convocação, as cópias dos documentos exigidos somente serão aceitas mediante apresentação dos originais.

9.9. No caso de desistência do candidato habilitado, quando convocado para uma vaga, o fato deverá ser formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE através de Telegrama de Convocação e Aviso de Recebimento (via telegrama).

9.10. Não será empossado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata para fins de posse ou não possuir os requisitos exigidos no Edital.

9.11. O candidato obriga-se a manter atualizado o endereço perante o INSTITUTO ZAMBINI até a publicação da homologação dos resultados e após esta data junto à Diretoria de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE, através de telegrama com aviso de recebimento ou pessoalmente.

CAPÍTULO X- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A inscrição do candidato importa no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

10.1. Todos os avisos e a Classificação Final serão publicados na Imprensa Oficial do Município de São Vicente, no site www.zambini.org.br e no site www.saovicente.sp.gov.br.

10.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, a lista completa de resultado publicado na Imprensa Oficial do Município de São Vicente, além dos demais locais previstos no item 10.1.

10.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos dos candidatos inscritos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

10.5. Caberá ao Secretário da Administração a homologação dos resultados do presente Concurso Público nº 001/2014.

10.6 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE.

São Vicente, Cidade Monumento da História da Pátria, Cellula Mater da Nacionalidade, em 28 de fevereiro de 2014.

José Carlos Prudêncio
Secretário da Administração

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS COMUNS

1. As provas atenderão ao nível de escolaridade de cada um dos cargos.

1.1. CONTEÚDO OBRIGATÓRIO: História e Características Gerais do Município de São Vicente - Lei Municipal no 1.229-A, de 10 de janeiro de 2003.

Site Prefeitura Municipal de São Vicente

São Vicente - Primeiros Tempos do autor Carlos Fabra, Edição 2010. http://cmartimafonso.blogspot.com

1.2. Língua Portuguesa (exceto para os cargos de Médicos): Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Crase. Pontuação. Ortografia. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Significação das palavras: sinônimos, antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Emprego de tempos e modos verbais. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção (classificação e sentido que imprimem às relações entre as orações).

1.3. Matemática (exceto para os cargos de Médicos): Operações com números racionais, decimais e reais. Grandezas (comprimento, massa, tempo, área e capacidade) e respectivas unidades de medida. Razão e Proporção: porcentagem, grandezas diretamente e inversamente proporcionais (regra de três simples). Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte. Sistema Monetário Nacional - Real. Perímetro e área de quadrado e retângulo. Juros simples e compostos. Equação de 1º grau. Progressões aritméticas e geométricas. Resolução de situações-problema. Conceitos básicos de geometria. Análise combinatória.

1.4. Conhecimentos Gerais na Área Médica e SUS (somente para os cargos de Médicos): Políticas de Saúde: Políticas de Saúde no Brasil.Sistema Único de Saúde (SUS) e municipalizações. Constituição Federal de 1988: Seção II da Seguridade Social, Título VIII da Ordem Social, Lei Orgânica de Saúde Nº 8080/90 e suas posteriores alterações. Evolução histórica da organização do sistema de saúde no Brasil e a construção do Sistema Único de Saúde - seus princípios, suas diretrizes e seu arcabouço legal; As normas operacionais do SUS; A questão do controle social; O paradigma da promoção da saúde; A estratégia de saúde da família - sua evolução, seus princípios e sua aplicação. Municipalização da Saúde. Situação da Saúde no Brasil. Código de Ética Médica; Deontologia. Procedimentos básicos dos julgamentos disciplinares dos Conselhos Regionais; Crimes contra a saúde pública - Artigos 267 a 285 do Código Penal Brasileiro. Clínica Médica: Prontuário Médico; Reanimação Cardiorrespiratória; Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Noções de Farmacologia; Emergências hospitalares; Conceitos Fundamentais das Diversas Especialidades Clínicas. Ações de Vigilância Epidemiológica e Imunização. Noções Básicas de Toxicologia Ambiental e Saúde Ocupacional. Noções Básicas de Urgência/Emergência na Prática Médica. Reanimação Cardio-respiratória-cerebral. Emergência Hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Emergências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Enterocolopatias. Colecistite aguda. Lesões agudas da mucosa gastroduodenal. Meningites. Septicemias. Profilaxia de raiva e tétano. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular cerebral. Estado epilético. Intoxicações agudas. Acidentes por animais peçonhentos. Choque. Traumatismo crânio-encefálico. Traumatismo abdominal. Traumatismo torácico. Embolia pulmonar. Ressuscitação cardiopulmonar Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidro-eletrolítico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica. O paciente politraumatizado: avaliação inicial; tratamento do choque hemorrágico; avaliação inicial do traumatismo crânio- encefálico. Doenças cardiovasculares: avaliação inicial de precordialgias; infarto do miocárdio; insuficiência cardíaca congestiva e edema agudo de pulmão; embolia pulmonar; emergência hipertensiva; insuficiência arterial aguda; trombose venosa profunda. Doenças respiratórias: pneumonias, tuberculose, pneumotórax, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, avaliação do paciente com hemoptise. Doenças do aparelho digestivo: esofagites; corpo estranho no esôfago; doença ulcerosa péptica; sangramento digestivo alto e baixo; avaliação inicial do abdome agudo; apendicite; megacolo, volvo de sigmoide; diarreias agudas; pancreatites agudas e crônicas; colecistites; hepatopatias agudas e crônicas. Doenças do aparelho gênito-urinário: infecções alta e baixa; litíase; orquiepididimites; insuficiência renal aguda e crônica. Ginecologia e obstetrícia: avaliação inicial de sangramento vaginal e infecção urinária durante a gravidez. Doenças infectocontagiosas: DST. AIDS, meningites virais e bacterianas meningococcemia, tétano, choque séptico. Doenças do sistema endócrino: cetoacidose diabética, descompensação diabética hiperosmolar. Doenças neurológicas: AVC, epilepsias. Oftalmologia e otorrinolaringologia: sinusites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abcessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações; acidentes por animais peçonhentos. Ministério da Saúde e CONASEMS. O SUS de A a Z. www.saude.gov.br. Portal do Ministério da Saúde. Informações para usuários, trabalhadores e gestores, com acesso a todas as Secretarias, programas e projetos. Legislação e publicações.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

1. Agente de Autoridade de Trânsito: Legislação de Trânsito: A) Determinações do CTB quanto a: Formação do condutor; Exigências para categorias de habilitação em relação ao veículo conduzido; Documentos do condutor e do veículo: apresentação e validade; Sinalização viária; Penalidades e crimes de trânsito; Direitos e deveres do cidadão; Normas de circulação e conduta; Regras gerais de estacionamento, parada e circulação. B) Infrações e penalidades referentes a: Documentação do condutor e do veículo; Estacionamento, parada e circulação; Segurança e atitudes do condutor, passageiro, pedestre e demais atores do processo de circulação; Meio ambiente. 2 Direção defensiva: Conceito de direção defensiva; Condições adversas; Como evitar acidentes; Cuidados com os demais usuários da via; Estado físico e mental do condutor; Situações de risco. 3 Noções de Primeiros Socorros: Sinalização do local do acidente; Acionamento de recursos em caso de acidentes; Verificação das condições gerais da vítima; Cuidados com a vítima (o que não fazer). 4 Noções de Proteção e Respeito ao Meio Ambiente e de Convívio Social no Trânsito: O veículo como agente poluidor do meio ambiente; Regulamentação do CONAMA sobre poluição ambiental causada por veículos; Emissão de gases; Emissão de partículas (fumaça); Emissão sonora; Manutenção preventiva do veículo para preservação do meio ambiente; O indivíduo, o grupo e a sociedade; Diferenças individuais; Relacionamento interpessoal; O indivíduo como cidadão.

2. Dentista Protesista: SUS - princípios e diretrizes; Epidemiologia e indicadores das doenças periodontais; Epidemiologia do câncer bucal; Sistemas de prevenção em saúde bucal coletiva; Sistemas de trabalho; Educação em saúde bucal coletiva. Recursos humanos em saúde bucal coletiva: situação atual no Brasil, legislação e atribuições (CD, THD, ACD). Odontologia Preventiva: Cariologia e risco de cárie; Cárie da primeira infância; Diagnóstico e tratamento de perdas minerais e de lesões iniciais de cárie dentária; Adequação do meio bucal; Etiopatogenia e prevenção das doenças peridontais; Fluoretação das águas de abastecimento público: benefícios, controle. Fluoretos: ação sistêmica e ação tópica; métodos de aplicação; potencial de redução de incidência de cáries e toxidade; materiais restauradores com liberação de flúor. Amamentação natural x artificial ou mista: influências no desenvolvimento do sistema estômatognático; má-oclusão e hábitos perniciosos. Clínica Odontológica: Exame da cavidade bucal: anamnese, exame clínico, exames complementares; Semiologia e tratamento das infecções dos tecidos moles bucais; Diagnóstico e tratamento da cárie dentária; Diagnóstico e tratamento das doenças periodontais; Anestesiologia: mecanismos de ação, técnicas e precauções; Procedimentos básicos de dentística operatória e restauradora: proteção do complexo dentino-pulpar; materiais odontológicos (forradores e restauradores); Cirurgia oral menor; Urgências odontológicas; Terapêutica e farmacologia odontológica aplicada à clínica. Biossegurança: manutenção de cadeia asséptica; Esterilização; Destino de materiais infectantes. Prótese parcial fixa: técnicas de moldagem e materiais, provisórios, núcleos metálicos e pré-fabricados; provas, cimentação e ajustes em prótese fixa; restaurações tipo "inlay" e "onlay" cerâmicas e facetas; Prótese parcial removível:moldagem e modelos de estudo; montagem em articulador semi-ajustável; elementos constituintes; moldagens e confecção de modelos de trabalho; montagem dos dentes, oclusão e estética; acrilização; Instalação e ajustes. Prótese total: exame do paciente, anatomia e fisiologia em relação à construção de dentadura, moldagens, relações intermaxilares, ajuste estético e funcional, articuladores e arco facial, montagem de dentes, prótese total imediata, fase laboratorial. Próteses sobre implantes: tipos, indicações e planejamento prévio a instalação dos implantes; componentes protéticos sobre implantes; materiais e técnicas de moldagem; próteses fixas sobre implantes; provas e ajustes.

3. Engenheiro Civil: Instalação de obras: serviços preliminares, canteiro de serviços, marcação de obras, andaimes, escoramentos. Fundações: direta rasa, profundas (estacas e tubulões). Solos: adensamento dos solos, compactação de solos, resistência ao cisalhamento. Alvenaria: paredes e muros de tijolos, blocos de concreto, blocos estruturais, revestimento de paredes (argamassa chapiscada, emboço, reboco), azulejos, texturas especiais, impermebialização produtos impermeabilizantes. Pisos: contrapisos, regularização e revestimentos de pisos. Materiais de revestimentos (cerâmicas, pedras, madeiras). Elementos de concreto armado: vigas, pilares e lajes, composição e tipos de concretos, aços (especificações) e armaduras, formas, concretagem (execução dos elementos de concreto armado. Telhados: de madeira e de aço, elementos, dimensionamento e construção. Cobertura: telhas (tipos e especificações), calhas, rufos e condutores de águas pluviais. Esquadrias: metálicas e de madeira, tipos e especificações, ferragens. Instalações elétricas: instalações prediais. Instalações hidráulicas: rede de água potável e de esgotos prediais. Pintura: pinturas laváveis, óleo, vernizes, esmalte. Umidade e isolamento térmico. Obras de terra: escavações e transporte de terra (escavações à mão e mecânica), construções de cortes e aterros. Materiais de construção: aglomerantes, agregados, argamassas, concretos, cerâmicas. Construções lesionadas: tipos e formas de lesões, medidas a tomar. Noções de topografia: levantamento planialtimétrico de marcações de obras, cálculos topográficos (áreas, volumes).

4. Enfermeiro - Programa Saúde da Família - PSF: Fundamentos de enfermagem; farmacologia; técnicas básicas de enfermagem; enfermagem médico-cirúrgica; enfermagem de clínica médica; enfermagem em centro cirúrgico; enfermagem de emergência; enfermagem materno-infantil; ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; pediatria; planejamento de assistência na enfermagem; sistematização de assistência na enfermagem; enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; nível de prevenção de doenças; epidemiologia geral; processo saúde e doença; vigilância epidemiológica e sanitária; estatísticas vitais e indicadores de saúde; saneamento básico e meio ambiente; imunizações; programas de saúde; atendimento domiciliar; educação sanitária; testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; consultas de enfermagem; medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Programa Saúde da Família Saúde na Constituição Brasileira. Leis 8080/90 e 8142/90. O Pacto pela Saúde. Política Nacional de Atenção às Urgências. Urgências e Emergências - Atenção Integral da morbi­mortalidade prevalente. Epidemiologia Básica: Conceitos básicos; Epidemiologia descritiva; Indicadores de saúde; Estudos analíticos; Epidemiologia dos problemas ligados à urgência e emergência; Vigilância em Saúde. Programa Saúde da Família BRASIL. . Código de ética profissional. Ministério da Saúde. Portaria nº. 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS). [disponível na Internet: http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-648.htm.]

5. Guarda Civil Municipal 2ª Classe: Noções de Direitos Humanos e Cidadania. Noções de Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, Administração Pública e Segurança Pública. Noções de Direito Penal. Noções de Direito Processo Penal e Legislação de Trânsito; Lei Maria da Penha; Legislação sobre Drogas e Entorpecentes; Noções básicas de Direito Ambiental; Crimes Ambientais. Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso. Noções sobre tortura e abuso de autoridade.

6. Médico Anestesiologista: Sistema Nervoso Central: anátomo fisiologia: Sistema Nervoso Autônomo, Sistema Respiratório: anatomia, mecânica e circulação pulmonar, transporte de gases e controle. Sistema Cardio-circulatório: anatomo-fisiologia; fisiopatologia. Farmacologia Cardiovascular. Sangue: fisiologia e fisiopatologia; reposição e transfusão; equilíbrio hidroeletrolíticos; equilíbrio ácido-básico. Fígado e vias biliares. Rins e vias urinárias. Preparo pré-anestésico: anestesia venosa, física e anestesia: farmacocinética de anestesia inalatória; farmacologia dos anestésicos locais; anestesias na Raque, (bloqueio subaracnóideo e extradural); bloqueios periféricos; sistema endócrino e anestesia; hipotermia e hipotensão induzida; transmissão e bloqueios neuromusculares; anestesia em: Obstetrícia, Pediatria, Neurocirurgia; anestesia para O.R.L., oftalmologia e Cirurgia Plástica; anestesia ambulatória, e para procedimentos diagnósticos; anestesia no tórax aberto; anestesia em Cardiopatas, urgências, Geriatria; recuperação anestésica; complicação da anestesia; choque; parada cardíaca e reanimação; monitoração e Terapia Intensiva; ventilação artificial; Fisiopatologia e controle da dor. Ética, risco profissional e Medicina Legal.

7. Médico Cardiologista: Exame do Paciente: Anamnese. Exame físico do Coração e da Circulação. Eletrocardiografia. Teste de Esforço. Ecocardiografia. Radiologia do Coração e Vasos da Base. Cardiologia Nuclear. Ressonância Magnética. Tomografia Computadorizada. Cateterismo Cardíaco. Angiografia Coronária. Ultrassom Intravascular. Exames Laboratoriais. Função Cardíaca Normal e Anormal: Mecanismo de Contração-Relaxamento Cardíacos. Avaliação das Funções Cardíacas Normais e Anormais. Fisiopatologia da Insuficiência Cardíaca. Insuficiência Cardíaca de Alto Débito. Edema Pulmonar. Métodos Farmacológicos de Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Circulação Assistida. Transplante Cardíaco e Cardiopulmonar. Tratamento da Insuficiência Cardíaca. Considerações Eletrofisiológicas da Gênese das Arritmias. Tratamento do Paciente com Arritmias Cardíacas. Marca-passos Cardíaco e Cardioversores-desfibriladores. Diagnóstico e Tratamento das Arritmias Específicas. Parada Cardíaca e Morte Súbita. Hipertensão e Síncope. Doença Cardiovascular Aterosclerótica e Hipertensiva: Mecanismos e Diagnóstico na Hipertensão Sistêmica. Terapêutica da Hipertensão Sistêmica. Biologia Vascular da Aterosclerose. Fatores de Risco para a Doença Aterosclerótica. Prevenções primária e secundária da Doença das Artérias Coronárias. Estudos da Redução dos Lípides. Fluxo Sanguíneo Coronário e Isquemia Miocárdica. Infarto Agudo do Miocárdio. Angina Instável. Doença Crônica das Artérias Coronárias. Intervenções Percutâneas Coronárias e Valvar. Reabilitação Abrangente de Pacientes com Doenças das Artérias Coronárias. Doenças da aorta. Doenças Arteriais Periféricas. Intervenções Vasculares Extracardíacas. Doenças do Coração, Pericárdio e Leito Vascular Pulmonar: Cardiopatias Congênitas. Cardiopatias Adquiridas. Doença Cardíaca Valvar. Endocardite Infecciosa. Cardiomiopatias e Miocardites. Tumores Primários do Coração. Doenças do Pericárdio. Traumas Cardíacos. Embolia Pulmonar. Hipertensão Pulmonar. Cor pulmonale. Doença Cardiovascular e Distúrbios em outros Sistemas do Organismo: Hemostasia. Trombose. Fibrinólise e Doença Cardiovascular. Diabetes Mellitus. Febre Reumática. Doenças Reumáticas. Distúrbios Renais.

8. Médico Cirurgião Geral: Bases da cirurgia: respostas endócrinas e metabólicas ao trauma. Equilíbrio hidroeletrolítico e nutrição. Choque. Infecção e cirurgia. A cirurgia e a ética médica. Cirurgia do tórax, traqueia e tireoide. Diagnóstico e conduta em: hemotórax, pneumotórax, empiema pleural. Tórax instável: conduta. Traqueostomias: indicações e técnica. Conduta no nódulo "frio" de tireoide. Cirurgia do aparelho digestivo - disfagia: orientação propedêutica. Lesões cáusticas: atendimento inicial. Megaesôfago: classificação e conduta. Neoplasia de esôfago: clínica e estadiamento. Doença péptica: fisiopatologia e terapêutica. Doença péptica: indicações do tratamento cirúrgico. Neoplasia gástrica: conduta na lesão precoce. Megacólon chagásico: diagnóstico e conduta. Doença diverticular do cólon: clínica e tratamento. Neoplasia do cólon: manifestações clínicas. Diagnóstico e conduta na colecistopatia calculosa. Conduta na coledocolitíase. Colangite aguda: fisiopatologia e tratamento. Colecistite aguda: indicação cirúrgica. Pancreatite aguda: tratamento quadro inicial. Abdômen agudo: abordagem diagnóstica. Cirurgia dos vasos periféricos: conduta na trombose venosa profunda. Síndrome pós flebítica: fisiopatologia/ tratamento. Cirurgia plástica e reconstrutora: tratamento inicial do grande queimado. Síndrome de Fournier: abordagem terapêutica. Cirurgia da parede abdominal: conduta nas hérnias inguinocrurais. Técnicas para correção das hérnias incisionais.

9. Médico Cirurgião Pediatra: Cirurgia Pediátrica Geral. Cirurgia Neonatal e das Anomalias Congênitas. Urgências em cirurgia Pediátrica. Urologia Pediátrica (patologias cirúrgicas mais comuns). Pequenos Procedimentos: Acesso venoso. (dissecções e punções) traqueostomia; drenagem de tórax, pericardiocentese.

10. Médico Clínico Geral: Doenças cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular. Insuficiência cardíaca. Cardiomiopatias. Doença arterial coronária. Arritmias. Doenças do miocárdio e pericárdio. Hipertensão arterial sistêmica. Doenças vasculares periféricas. Diagnóstico diferencial de dor torácica. Alterações eletrocardiográficas. Doenças valvar e da aorta. Doenças pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória. Doença intersticial e infiltrativa. Doenças pulmonares obstrutivas. Doenças da pleura e mediastino. Neoplasia pulmonar. Síndrome da apneia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal. Distúrbios eletrolíticos e de fluidos. Doenças glomerular, vascular renal. Insuficiência renal aguda e crônica. Desordens não glomerulares. Doenças gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais. Doenças do esôfago, do estômago e duodeno. Doença inflamatória intestinal. Neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do fígado e sistema bilear: avaliação laboratorial do fígado. Icterícia. Hepatite aguda e crônica. Insuficiência hepática. Cirrose e suas complicações. Doenças da vesícula biliar e trato biliar. Neoplasias do fígado. Doenças infiltrativas e vascular. Doenças hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose). Avaliação e tratamento das anemias. Avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do metabolismo: obesidade. Anorexia nervosa e bulimia. Desordens do metabolismo dos lípides. Doenças endocrinológicas: doenças da tireoide. Diabetes mellito. Hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças musculoesqueléticas e do tecido conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática. Artrite reumatóide. Lúpus eritematoso sistêmico. Espondiloartropatias. Síndrome do anticorpo-fosfolípide. Esclerose sistêmica. Osteoratrites. Gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças ósseas e do metabolismo ósseo: osteoporose. Doenças da paratireoide e distúrbios do cálcio. Doenças infecciosas. Doenças neurológicas/psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico. Desordens da consciência. Demência e distúrbios de memória. Doenças cerebrovasculares. Cefaleias. Avaliação das síncopes. Miastenia gravis. Doença de Parkinson. Diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva. Distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e emergências: reanimação cardiopulmonar. Avaliação e tratamento inicial do paciente em choque. Imobilizações e cuidados no local do acidente. Atendimento inicial ao paciente traumatizado. Diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas. Anafilaxia e reações alérgicas agudas. Controle agudo da dor. Diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas. Diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão. Insuficiência respiratória aguda. Hemorragias digestivas. Anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais problemas médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de doenças cardiovasculares e do câncer. Prevenção do câncer. Exame periódico de saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

11. Médico Dermatologista: Embriologia e Histologia. Terapêutica. Biodermites. Zoodermatoses. Dermatoviroses. Dermatomicoses. Urticária e edema angeoneurótico e prurido estrófulo. Leishmaniose e tuberculose. Eczemas. Dermatoses pararreumáticas (coagenoses). Doenças sexualmente transmissíveis. Hanseníase. Acne. Genodermatoses e dermatoses de causas desconhecidas.

12. Médico Generalista: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefroletíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, tupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do cotágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczena, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafiloxia, intoxicações exógenas agudas.

13. Médico Ginecologista Obstetra: Assistência pré-natal; Assistência ao parto; Hemorragias pós-parto; Sindromes hemorrágicas na gravidez; Amniorrexe prematura; Restrição de Crescimento fetal; Gestação múltipla; Parto prematuro; Gestação de alto risco; Síndromes Hipertensivas na gravidez; Endocrinopatias na gravidez; Incompatibilidade sanguínea materno-fetal; Avaliação de vitalidade fetal; Doenças infecciosas na gravidez; Sofrimento fetal; Gravidez na adolescência; Infecção urinária na gravidez; Patologia do sistema amniótico; Hiperêmese gravídica; Aspectos médicos-legais e éticos da obstetrícia; Puerpério; Infecções congênitas. Distúrbios da menstruação: hemorragia uterina disfuncional, amenorréia, metrorragias. Doença inflamatória pélvica. Patologia do parto. Patologia do puerpério (infecção, mastite). Diabetes na gestação. Trabalho de parto prematuro. Rotura prematura de membranas. Abortamentos. Moléstia trofoblástica da gestação. Prenhez ectópica.

14. Médico Hebiatra: Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade.

15. Médico Nefrologista Infantil: Insuficiência renal aguda e crônica. Métodos dialíticos. Transplante renal. Glomerulopatias agudas e crônicas. Nefropatias intersticiais agudas e crônicas: rim e doenças sistêmicas. Hipertensão arterial. Infecção de trato urinário. Doenças císticas renais. Tumores renais. Litíase renal. Hematúrias. Doenças congênitas.

16. Médico Neurologista: Anatomia e Fisiologia do Sistema nervoso Central e periférico. Patologia e Fisiopatologia dos transtornos do Sistema Nervoso Central e Periférico. Semiologia neurológica. Grandes categorias das afecções neurológicas: demências e distúrbio da atividade cortical superior; comas e distúrbios do estado da consciência; distúrbios do movimento; distúrbios do sono. Doença cérebro-vascular. Doenças neuromusculares - nervos, músculos e junção mio-neural; doenças tóxicas e metabólicas; tumores; doenças desmielinizantes; doenças infecciosas do sistema nervoso; doença neurológica no contexto da infecção pelo HIV; epilepsias; hidrocefalias e transtornos do fluxo liquórico; cefaléias; disgenesias do sistema nervoso; manifestações neurológicas das doenças sistêmicas; neurologia do trauma e urgências em neurologia. Indicações e interpretações da propedêutica armada em neurologia: líquor, neuroimagem, estudos neurofisiológicos - eletroencefalograma, eletroneuromiografia e potenciais evocados, medicina nuclear aplicada à neurologia.

17. Médico Pediatra: Crescimento e desenvolvimento. Icterícia neonatal. Infecções perinatais. Imunizações. Anemias carenciais e anemias hemolíticas. Púrpuras, tumores comuns na infância. Doenças de notificação compulsória. Infecções de vias superiores. Infecções de vias aéreas inferiores. Asmabrônquica. Patologias alérgicas na infância. Distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-basico. Terapia de hidratação oral e parenteral. Síndrome da má absorção aguda e crônica. Infecção urinária. Glomerulites e hipertensão arterial. Osteoartrites. Infecções de partes moles. Antibioticoterapia. Doenças parasitárias. Queimaduras. Intoxicações exógenas. Hepatites. Doenças do tecido conjuntivo. Doenças exantemáticas. Mordeduras humanas e por animais. A criança vitimizada. Patologias cirúrgicas comuns na infância. Síndromes nefrótica e nefrítica. Septicemia e choque séptico. Diabetes melitus e cetoacidose diabética. Parada cardiorrespiratória. Insuficiência cardíaca. Cardiopatias congênitas. Malformações congênitas comuns. Convulsão.

18. Médico Pediatra Neonatologista: Atendimento do recém-nascido (RN) na sala de parto. Cuidados com o RN de baixo peso e normal. Asfixia perinatal. Distúrbios metabólicos do RN: hipoglicemia, RN filho de mãe diabética, distúrbios do cálcio e magnésio, sódio e potássio e acidose metabólica. Icterícia neonatal. Infecções congênitas, perinatais e neonatais. Afecções cirúrgicas no período neonatal. Patologia do lactente e da criança. Distúrbios cardio circulatórios: cardiopatias congênitas, choque, crise hipertensiva, insuficiência cardíaca, reanimação cardiorrespiratória. Distúrbios respiratórios: afecções de vias aéreas superiores, bronquite, bronquiolite, estado de mal asmático, insuficiência respiratória aguda, pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: acidose e alcalose metabólicas, desidratação aguda, diabetes mellitus, hipo e hipertireoidismo, insuficiência suprarrenal. Distúrbios neurológicos: coma, distúrbios motores de instalação aguda, estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: glomerulopatias, infecções do trato urinário, insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: anemias carenciais e hemolíticas, hemorragia digestiva, leucemias e tumores sólidos, síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: hepatites virais, insuficiência hepática. Doenças infectocontagiosas: AIDS, diarreias agudas, doenças infecciosas comuns da infância, estafilococcias e estreptococcias, infecção hospitalar, meningoencegalites virais e fúngicas, sepse e meningite de etiologia bacteriana, tuberculose, viroses respiratórias. Acidentes: acidentes por submersão, intoxicações exógenas agudas. Reanimação neonatal. Alojamento conjunto. Bases práticas e fisiológicas do aleitamento materno. Seguimento do recém-nascido prematuro nos primeiros anos de vida. Exame físico e classificação do recémnascido. Tocotraumatismos. Apneia do recém-nascido. Anemia. Policitemia. Trombocitopenias. Distúrbios hemorrágicos. Uso de sangue e derivados. Encefalopatia hipóxico­isquêmica. Síndrome do desconforto respiratório neonatal. Pneumonia. Síndrome de aspiração meconial. Taquipneia transitória do recém-nascido. Displasia broncopulmonar. Hipertensão pulmonar persistente neonatal. Síndromes de extravasamento de ar. Distúrbios do metabolismo da glicose. Recém-nascido de mãe diabética. Distúrbios do metabolismo ácido-básico. Infecções congênitas perinatais: sífilis, rubéola, toxoplasmose, citomegalia, hepatites, doença de chagas. Afecções cirúrgicas do período neonatal. Morte cerebral no recém-nascido. Afecções do trato urinário. Afecções neonatais do trato digestivo. Enterite necrosante. Afecções oftalmológicasdo recémnascido. Retinopatia da prematuridade. Nutrição e avaliação nutricional do recém-nascido. Princípios de ventilação mecânica neonatal. Ventilação não-invasiva no recém-nascido: cpap. Terapia com surfactante exógeno. Afecções ortopédicas do recém-nascido. Doença metabólica óssea do pré-termo. Afecções dermatológicas do período neonatal. Erros inatos do metabolismo. Principais síndromes genéticas neonatais. O recém-nascido de mãe dependente de drogas. Analgesia e sedação do recém - nascido. Aspectos epidemiológicos e mortalidade perinatal. Conceito de risco e identificação de grupos de risco neonatal.

19. Médico Psiquiatra: Psicologia médica. Psiquiatria social e comunitária. Interconsulta e psiquiatria de hospital geral. Epidemiologia psiquiátrica. Transtornos mentais orgânicos. Transtornos mentais decorrentes do uso de álcool e drogas. Esquizofrenia. Transtornos do humor. Transtornos ansiosos. Transtornos alimentares. Transtornos da personalidade. Transtornos mentais da infância e adolescência. Urgências psiquiátricas. Psicofarmacologia. Eletroconvulsoterapia. Noções psicodinâmicas de funcionamento mental. Noções de técnica psicanalítica e psicoterápicas. Noções de psicanálise e modalidades psicoterápicas psicodinâmicas. Desenvolvimento psíquico. Adolescência e conflito emocional. Equipe multidisciplinar e manejo psicodinâmico de pacientes internados e ambulatoriais.

20. Médico Sanitarista: Políticas públicas em saúde. Formulação e implementação de políticas públicas de saúde. Sistemas de saúde comparados. Legislação Sanitária. Epidemiologia. Fundamentos da epidemiologia. Epidemiologia analítica. Construção de indicadores epidemiológicos. Indicadores de saúde: morbidade e mortalidade. Métodos epidemiológicos. Principais tipos de estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica e controle de doenças. Fundamentos de vigilância à saúde: vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental. A vigilância epidemiológica como política de saúde. Construção atribuição e operacionalização do sistema de vigilância epidemiológica nos seus diversos níveis. Uso da epidemiologia na caracterização e investigação de surtos. Sistema de informação em saúde (SIS). Características e papel do SIS no sistema de saúde. SIM, SINAN, SINASC e SIH/SUS. Uso do SIS na construção de indicadores nos diversos níveis de gestão. Bases de EPI-INFO para diagnóstico rápido de situação de saúde. Análise de dados epidemiológicos analíticos com EPI-INFO. Avaliação de resultados do sistema. Indicadores de avaliação. Definição e detalhamento de parâmetros. Saneamento ambiental. Abastecimento de água. Doenças relacionadas com a água. Esgotamento sanitário. Doenças relacionadas com os esgotos. Vigilância epidemiológica e medidas de controle. Resíduos sólidos. Legislação e normas técnicas para os resíduos de sólidos.

21. Médico Socorrista: Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: Insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; neoplasias do sistema digestivo: Gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatite, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon; renais: Insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, Infecções urinárias; metabólicas e do sistema endócrino: Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: Anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, Infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia; Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico. Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Sedação e Analgesia. Remoção de Vítimas, extricação de ferragens, salvamento terrestre, altura. Urgências e emergências em pediatria e ginecologia. Atestado Médico de Óbito. Protocolo de morte encefálica (Resolução do CFM 1480/1997). Decreto nº 5.055, de 27 de abril de 2004 - Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências. PORTARIA No 2.657/GM Em 16 de dezembro de 2004 - Estabelece as atribuições das centrais de regulação médica de urgências e o dimensionamento técnico para a estruturação e operacionalização das Centrais SAMU- 192. PORTARIA Nº 2072/GM Em 30 de outubro de 2003 - Institui o Comitê Gestor Nacional de Atenção às Urgências. PORTARIA Nº 1864/GM Em 29 de setembro de 2003 - Institui o componente pré-hospitalar móvel da Política Nacional de Atenção às Urgências, por intermédio da implantação de Serviços de Atendimento Móvel de Urgência em municípios e regiões de todo o território brasileiro: SAMU- 192. Portaria nº 1863/GM Em 29 de setembro de 2003 - Institui a Política Nacional de Atenção às Urgências, a ser implantada em todas as unidades federadas, respeitadas as competências das três esferas de gestão. PORTARIA 2048/GM, de 5 de novembro de 2002. Regulamenta o atendimento das urgências e emergências. PORTARIA MS Nº 737 de 16 de maio 2011. Define a política nacional de redução da morbitalidade/acidentes. RESOLUÇÃO CFM nº 1.671/03 - Publicada no D.O.U de 29 de julho de 2003, Seção I, pág. 75-78. Dispõe sobre a regulamentação do atendimento pré-hospitalar e dá outras providências. RESOLUÇÃO CFM Nº 1.643/02 - Define e disciplina a prestação de servicos através da Telemedicina. RESOLUÇÃO CFM 1672/03 - Dispõe sobre o transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências. NOAS - SUS Norma Operacional da Assistência à Saúde/ SUS- NOAS-SUS 01/02.

22. Médico Traumaortopedista: Introdução ao estudo da biomecânica; Biomecânica localizada (MMSS, MMII e Coluna); Embriologia humana; Histogênese óssea; Fisiologia e Bioquímica óssea; Consolidação e retardamento de consolidação da fratura; Doenças ósseas metabólicas; Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento; Deformidades congênitas; Exame músculo-articular; Osteomielites e pioartrites; Infecções ósseas específicas: tuberculose, lues, micoses; Tratamento de sequelas de paralisia infantil; Paralisia obstétrica; Paralisia cerebral; Cervicobraquialgias; Pé plano postural; Afecções ortopédicas comuns da infância; Pé equinovaro congênito; Hallux Valgus; Lombalgia, lombociatalgia e hérnia discal; Escoliose; Espondilolise e espondilolistese; Epifisiolistese proximal do fêmur; Osteocondrites; Moléstia de Perthes; Displasia congênita do quadril; Tratamento das artroses do MMII; Ombro doloroso; Tumores ósseos; Fraturas expostas; Fraturas de escafoide; Fraturas luxações do carpo; Fraturas do punho (Fratura de Colles); Lesões traumáticas da mão; Fraturas dos ossos do antebraço; Fraturas supracondilianas do úmero na criança; Fraturas e luxações da cintura escapular; Fraturas do úmero; Fraturas e luxações da cintura pélvica; Fraturas do terço proximal do fêmur; Fraturas do colo do fêmur na criança; Fraturas supracondilianas do fêmur; Fratura do joelho; Lesões ligamentares e meniscais do joelho; Fratura da diáfise tibial e fraturas do tornozelo; Fratura dos ossos do Tarso; Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica.

23. Médico Urologista: Embriologia do sistema geniturinário. Anomalias do sistema geniturinário. Anatomia do sistema geniturinário. Litíase do trato geniturinário. Infecções do ticeto geniturinário. Traumatismo do sistema geniturinário. Neoplasias do sistema geniturinário. Bexiga neurogênica. Doenças vasculares do aparelho geniturinário. Doenças de Peryronie. Tuberculose do aparelho geniturinário. Doenças específicas do escroto. Urgências do aparelho geniturinário. Doenças sexualmente transmissíveis. Impotência sexual. Infertilidade. Estados intersexuais. Tumores: próstata, pênis, testículo, bexiga, renais e das adrenais. Uropediatria.

ANEXO III

DO CRONOGRAMA PREVISTO

10 de março de 2014 a 10 de abril de 2014 Período de Inscrições.
11 e 12 de março de 2014 Solicitação de Isenção de taxa
Até 14 de março de 2014 Protocolo da Documentação de isenção via SEDEX.
28 de março de 2014 Resultado da Solicitação de Isenção no site www.zambini.org.br
11 de maio de 2014 Aplicação da Prova Objetiva.
12 de maio de 2014 Divulgação do gabarito no site www.zambini.org.br
13 e 14 de maio de 2014 Prazo para protocolo de recursos da prova objetiva
30 de maio de 2014Classificação Preliminar
02 e 03 de junho de 2014 Prazo para protocolo de recursos da classificação Preliminar
13 de junho de 2014 Classificação Final

*As datas poderão ser alteradas, acompanhe as publicações no site www.zambini.org.br e www.saovicente.sp.gov.br