Prefeitura de São Vicente - RN

Notícia:   Prefeitura de São Vicente - RN disponibiliza 6 vagas para Técnico de Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GABINETE DO PREFEITO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2013

A Prefeitura Municipal de São Vicente/RN, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 432/2010, de 19 de abril de 2010, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização do Processo Seletivo Simplificado, objetivando a seleção de técnicos de enfermagem, conforme Anexo II - Quadro de Vagas, deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e entrevistas, tendo como objetivo selecionar candidatos ao cargo de Técnicos de Enfermagem, em Regime de Contrato por Prazo Determinado (Consolidação das Leis do Trabalho), para atuarem em caráter emergencial no período de 01 (um) ano, a contar da homologação do presente certame, em virtude da excepcional necessidade de prestação de serviço contínuo de saúde, conforme Anexo I - Quadro de Vagas, deste Edital.

1.2. Aos candidatos portadores de deficiência serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições do cargo, de acordo com o Decreto nº. 3.298/99.

1.3. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá apresentar, no momento da inscrição, laudo médico original e fotocópia, datado dos últimos 30 dias do início das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, indicando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, com assinatura, número do Conselho Regional de Medicina e o carimbo do médico.

1.4. As vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência e não preenchidas serão destinadas aos demais candidatos habilitados, com estrita observância da ordem classificatória no Processo Seletivo Simplificado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: 21 e 22 de janeiro de 2013.

2.2. Local: Prefeitura Municipal de São Vicente/RN (Sala de Licitações)

2.3. Endereço: Praça Joaquim Araújo Filho, 84, Centro, CEP: 59.340-000.

2.4. Horários: de 07: 00 às 13: 00 horas.

2.5. Informação: (84) 3436-0226

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá apresentar:

A) Ficha de inscrição (fornecida gratuitamente no local de inscrição) acompanhada das cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:

a) Cópia da Cédula da Identidade;

b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Titulo de Eleitor;

d) Cópia do Comprovante de Quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

e) Cópia da Certidão de nascimento e/ou casamento;

f) Cópia da Certidão de nascimento de dependentes (menores de 18 anos);

g) Cópia do Comprovante de Residência atualizado e,

h) Declaração De Inexistência De Fatos Supervenientes (Anexo V)

B) Currículo acompanhado das cópias legíveis dos documentos abaixo relacionados:

- Comprovante de ter concluído o curso de Técnico de Enfermagem;

- Comprovante dos Diplomas, Declarações e Títulos;

- Prova de registro e certidão de regularidade junto ao Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

3.2. Não será admitida inscrição de candidatos com documentação que não atendam às alíneas do item 3.1, deste Edital, ou seja, incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.3. Não será devolvida a documentação de candidatos não aprovados no certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a entrega do currículo e da ficha de inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. deste Edital. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a análise dos currículos.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA

5.1. Para a assinatura da ficha de matrícula o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Apresentar a documentação do Item 3.1, deste Edital;

e) 01 (uma) foto 3X4 recente;

d) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na análise de currículos, nas entrevistas e nos critérios de desempate.

6.2. No processo de análise e avaliação dos currículos vitae e títulos serão observadas, para fins de classificação, a formação escolar ou acadêmica, a experiência profissional, a participação em congressos, conferências, simpósios, jornadas e seminários, com as respectivas cargas horárias e conteúdos, expedidos por Instituição Oficial ou Particular devidamente autorizados, considerando a área de habilitação ao cargo pretendido, que deverão ser apresentadas no currículo de forma detalhada e devidamente comprovada, por meio de cópias de certificados, declarações e/ou certidões. Todas as páginas do currículo vitae e títulos deverão ser numeradas e rubricadas pelo candidato;

6.3. A nota dos candidatos será obtida através da soma da pontuação constante no Quadro de Pontuação de Análise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos, anexo V do presente edital.

6.4. A análise e avaliação do currículo valerá no máximo 5,0 (Cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos e cursos apresentados seja superior a esse valor;

6.5. Cada cópia de certificado ou declaração comprobatória da formação acadêmica, participação em congressos, conferências, seminários, jornadas, simpósios ou experiência profissional será pontuada uma única vez e só pontuará se a carga horária for igual ou superior a 16 (dezesseis) horas;

6.6. A comprovação do exercício profissional se dará:

a) Pela apresentação de cópia autenticada da CTPS, página de identificação;

b) Pela apresentação do contrato de trabalho (com início e fim).

c) Pela apresentação de declaração expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão Público onde trabalhou, com informação acerca das atividades desenvolvidas e respectivo período.

6.7. Os documentos comprobatórios que não corresponderem à área de atuação para a qual concorre o candidato, não serão pontuados.

6.8. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

6.9. Não haverá segunda chamada para a entrega do Curriculum Vitae e demais documentos elencados no presente edital e seus anexos, importando a não entrega em não pontuação.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos após a análise de currículos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 3.1., deste Edital, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de experiência na área específica;

b) Maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae; e

c) No caso do candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03 - Estatuto do Idoso, o primeiro critério de desempate será a maior idade, seguido pelo maior tempo de experiência profissional, seguido pelo maior número de pontos na análise e avaliação do curriculum vitae

8. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no dia 31 de janeiro de 2013.

8.2. Decorrido o prazo para interposição de recurso, a autoridade competente homologará o resultado final do Processo Seletivo, através de Edital, publicando-o na Imprensa Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br/femurn).

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (Doze) meses, a contar da data da homologação do resultado final, publicada através da Imprensa Oficial do Município, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PMSV

9.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, o candidato que se enquadrar no que dispõe as alíneas a seguir:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, deste Edital; e

c) Não atender as condições constantes do item 5, deste Edital.

9.3. A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à seleção.

9.4. Não haverá inscrição condicional, nem por correspondência, sendo aceitas somente as realizadas na forma deste edital.

9.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e pela Assessoria Jurídica e Secretaria Municipal de Saúde.

10. ANEXOS

- Anexo I - Quadro de Vagas;

- Anexo II - Cronograma Previsto;

- Anexo III - Critérios de Avaliação

São Vicente/RN, 02 de janeiro de 2013.

Prefeito Municipal JOSIFRAN LINS DE MEDEIROS

ANA NEILMA PINHEIRO DAS NEVES
(CPF: 664.235.974-72)
Presidente da comissão

ROSSANE DE ARAÚJO SARAIVA DANTAS
(CPF: 010.915.974-72)
Membro da comissão

ADEILTON DANTAS DE MACEDO
(CPL: 04162.644-33)
Membro da comissão

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ÓRGÃO

PROFISSIONAIS

NÚMERO DE VAGAS

SALÁRIO

CARGA HORÁRIA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

06

R$ 678,00 (Seiscentos e setenta e oito reais)

40 HORAS POR SEMANA (Trabalho sob regime de plantão)

ANEXO II - CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Divulgação do Edital

07 a 18/01/2013

Período de inscrição (acompanhada das cópias legíveis dos documentos enumerados na letra "A" do item 3.1) e entrega dos currículos (acompanhada das cópias legíveis dos documentos enumerados na letra "B" do item 3.1

21 e 22/01/2013
07h às 13h

Entrevistas (Por ordem de chegada)

24/01/2013
07h às 17h

Divulgação do resultado

25/01/2013
10 h

Prazo para entrega dos recursos

28 e 29/01/2013

Homologação do resultado final

31/01/2013

Assinatura dos contratos

01/02/2013

ANEXO III - FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

Nº ________ (Preenchimento SMA)

1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO

Nome do Candidato: ___________________

Sexo: (_) F (_) M

Data de Nascimento: _____/______/_____.

Naturalidade: ____________________________________________________ UF: ________

Certidão de Nascimento (_) Certidão de Casamento (_)

Nº de Registro: _______________________________________________________________

Livro: ______________________________________________________________________

Folha: ______________________________________________________________________

Cartório: ________________________ UF: ________________________________________

RG: ___________________________________________SSP/________________________

Data de Exp. ______/______/______ CPF: ________________________________________

Estado Civil: (_) Casado (_)Solteiro (_) Viúvo (_)Separado (_) Desquitado (_) Não informou
Raça: (_) Branca (_) Preta (_) Parda (_) Amarela (_) Indígena (_) Não Declarado
Nº de filhos menores: (_)Nenhum (_) 01 (_) 02 (_) 03 (_) 04 (_) 05 (_) 06 (_) 07

Endereço: ___________________________________________________________________

Telefone: ____________________________________________________________________

Celular: _____________________________________________________________________

E-mail: _____________________________________________________________________

3 ESCOLARIDADE DO CANDIDATO

Curso: _____________________________________________________________________

Instituição (Sigla): _____________________________________________________________

Ano de Término: _____/_____/_______.

4 REFERÊNCIA PROFISSIONAL

Instituição 1: ____________________________

Instituição 2: ____________________________

São Vicente/RN, ____ de janeiro de 2013.

_______________________
ASSINATURA

ANEXO IV - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Análise dos currículos

Nº. de pontos

Nota do currículo

5,0

Entrevista

5,0

CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Critério

Tempo (anos, meses, dias)

a) Maior experiência na área específica

 

b) Maior idade

 

c) Maior prole

 

ANEXO V - TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Quadro de Pontuação de Analise e Avaliação do Curriculum Vitae e Títulos.

NOME DO (A) CANDIDATO (A) _____

TÍTULO

MÍNIMO

MÁXIMO

Pontuação Obtida

Certificado do curso técnico de enfermagem

-

20

 

Participações em Congressos, Conferências, Jornadas, Simpósios ou Seminários (máximo de 05 eventos nos últimos 5 anos).

03

15

 

Experiência de trabalho no exercício da função, no mínimo de 01 (um) ano e no máximo de 5 (cinco) anos, sendo 12 pontos por cada ano.

03

15

 

OBSERVAÇÃO NA FASE:

São Vicente/RN, ______ de janeiro de 2013.

ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES

Eu, ____________________________, CPF de nº _____.____.______- _____ e RG de nº __________________, COREN nº _______________, residente e domiciliado à ____________, declara que inexistem fatos impeditivos que impossibilite a formalização de contrato com a Prefeitura Municipal de São Vicente - RN, por meio do Processo de Seleção Simplificado nº 01/2013.

Local e data,

_______________________
(assinatura)