Prefeitura de São Vicente de Minas - MG

Notícia:   Prefeitura de São Vicente de Minas - MG abre 30 vagas mais cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 002/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS - MG.,neste ato representada pela Prefeita Municipal em exercício, SRA. MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA, no uso de suas atribuições legais e nos termos das disposições contidas no artigo 37, Incisos I, II, III, VIII e IX, todos da Constituição Federal de 1988, faz saber a todos os interessados que se encontram abertas as inscrições para o 1º Processo Seletivo/2010, para seleção de pessoal para fins de cadastro de reserva da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS, de acordo com os disciplinamentos inseridos neste Edital e nos Anexos que dele fazem parte integrante.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Processo Seletivo destina-se:

1.1 - à seleção de candidatos, para contratação temporária, sem vínculo empregatício ou estatutário, para fins de formação de cadastro de reserva de vagas resultantes de Convênios ou Programas celebrados entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS-MG e outras entidades Federativas assim como outras hipóteses legais de necessidade temporária de pessoal, nos termos do "ANEXO I".

1.2 - O Processo será disciplinado pelo presente Edital, sendo executado pela empresa Seletiva Pública, selecionada após regular processo licitatório, que será a responsável operacional e tecnicamente pelo desenvolvimento das suas sucessivas etapas.

1.3 - A Comissão Organizadora do certame será designada pela Administração Pública, dentre servidores públicos municipais, que compõem o seu Quadro de Pessoal Permanente, e será nomeada por meio de portaria.

1.4 - O Processo Seletivo acontecerá na cidade de SÃO VICENTE DE MINAS/MG., e será composto de provas objetivas, de redação e práticas, de caráter eliminatório e classificatório, sendo constituídos de uma única etapa, conforme horários constantes do cronograma do Processo Seletivo.

2. DAS FUNÇÕES, SUAS ESPECIFICAÇÕES E DADOS COMPLEMENTARES

2.1 - As funções levadas a Processo Seletivo por força deste Edital são as constantes no Anexo I, que faz parte integrante do presente.

2.2 - O Anexo II define a função, habilitação e escolaridade mínima, partes das provas, número de questões e número de pontos de cada prova.

2.3 - As atribuições das funções levadas a Processo Seletivo e área de atuação são aquelas definidas no Anexo III desse Edital.

2.4 - O programa de provas e a sugestão bibliográfica são os definidos no Anexo IV.

2.5- O Anexo V contém as instruções para preenchimento da folha de respostas.

2.6- O Anexo VI contém o Cronograma de desenvolvimento do Processo Seletivo.

2.7 - Regime Jurídico:

2.7.1 - Às funções objeto do presente processo seletivo será aplicado o critério do Contrato Administrativo, inexistindo vínculo empregatício ou estatutário, tratando-se de relação precária enquanto perdurar a necessidade temporária e excepcional, dispensando-se qualquer outro.

2.8 - O presente Processo Seletivo, dentro do prazo de sua validade, destina-se à cobertura de vagas futuras que possam surgir de acordo com a necessidade da Administração Municipal, discriminadas no Anexo I, parte integrante deste Edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal/88.

3.2. - Atender às exigências contidas neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.2. - Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.3. - Ter 18 (dezoito) anos completos, por ocasião da possível contratação.

4.4. - Possuir a habilitação exigida para a função pretendida, o que deverá ser demonstrado à ocasião da eventual contratação.

4.5. - Gozar de boa saúde física e mental, estando apto para exercer todas as atribuições da função para o qual for convocado, nos termos das disposições contidas neste Edital.

5. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão feitas:

5.1. - Opção 1 - Via Internet, o que será feito através do endereço www.seletivapublica.com.br.

5.2. - Opção 2 - Na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro - SÃO VICENTE DE MINAS/MG., pessoalmente ou por intermédio de procurador, regularmente constituído.

5.3. - Período de inscrição: de 05 de abril de 2010 a 05 de maio de 2010.

5.4. - Horário: 08.00 às 11. 30 horas, e de 1 3.00 às 17. 30 horas, sendo certo que, no último dia das inscrições o horário se estenderá até que o portador da última senha seja atendido.

5.5. - As inscrições serão recebidas, quando formalizadas pela Internet, somente no endereço disponibilizado pela Seletiva Pública, a partir das 8:00 horas (horário de Brasília) do dia 05 de abril de 2010 até às 17:30 (dezesseis) horas (horário de Brasília) do dia 05 de maio de 2010, obedecidas as normas constantes deste Edital.

5.5.1. - O candidato, ao requerer sua Inscrição via Internet, deverá acessar o endereço eletrônico retrocitado, preencher o Formulário de Inscrição e declarar concordância com os termos do Edital.

5.5.2. - Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia do vencimento nele constante e até o horário do encerramento das inscrições, quando a data do vencimento ultrapassar a data prevista no item 5.5., deste Edital.

5.5.3. - O comprovante de inscrição do candidato será o boleto bancário emitido em seu nome e devidamente quitado quando a inscrição for realizada pela internet, e quando for feita diretamente na Sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS, será o cartão de inscrição.

5.5.4. - A inscrição somente será concretizada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição.

5.6. - Quando a inscrição for feita pessoalmente, o candidato deverá preencher corretamente o requerimento de inscrição, declarando atender as condições exigidas para a inscrição na função e submeter-se às normas expressas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar, posteriormente, desconhecimento.

5.6.1. - O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S.A., da Caixa Econômica Federal e dos Correios, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo cartão antes da data assinalada para realização das provas, para inserção do número no requerimento de inscrição.

5.6.2. - O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documentos, sendo de responsabilidade exclusiva do mesmo os dados cadastrais informados no requerimento de inscrição.

5.7. - A Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e a Seletiva Pública, não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

5.8. - O valor da taxa de inscrição será igual ao definido no Anexo I, deste edital.

5.9. - O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago, diretamente ao encarregado da recepção das inscrições, ou através de boleto bancário emitido pelo site da Empresa encarregada do Processo Seletivo.

5.10. - Pagamentos efetuados fora do prazo estipulado neste Edital ou no boleto, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

5.11. - A Seletiva Pública não se responsabiliza, desde que comprovada a ausência de culpa por parte da empresa organizadora do Processo Seletivo ou pelo Município, por inscrição não concluída pelos candidatos, não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de qualquer ordem que impossibilitem a transferência dos dados.

5.12. - Qualquer dúvida quanto ao procedimento ou dificuldade, o candidato deverá entrar em contato com a Seletiva Pública, pessoalmente com o Encarregado da recepção das inscrições na Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro - SÃO VICENTE DE MINAS/MG, ou pelo telefone (35) 33231350 ou ainda na sede da Empresa à Rua Carijós, nº 424, Conj. 2110, CEP: 30120-06, Belo Horizonte - Minas Gerais

5.13. - O Manual do Candidato poderá ser impresso pelo candidato, via Internet, no site www.seletivapublica.com.br ou adquirido junto ao Posto de Inscrição, onde a Seletiva Pública o disponibilizará para os candidatos que se inscreverem pessoalmente.

5.14. - Outras informações:

a) o pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato;

b) em hipótese alguma será devolvido o valor da taxa de inscrição, vez que, a mesma será utilizada para suporte das despesas com a aplicação do certame, salvo no caso de não realização do Processo Seletivo, por culpa ou omissão exclusiva da Administração, eventual mudança de data da realização do certame que não esteja prevista em cláusula editalícia, exclusão de determinada função oferecida no certame, em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo, entre outras capazes de justificar a devolução, aplicando-se, no que couber as disposições da Lei Estadual nº 13.801/2000.

c) não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição condicional ou provisória;

d) o candidato não poderá concorrer a mais de uma função.

5.15 - Caso não seja emitido o Boleto Bancário pelo sistema, o candidato deverá procurar a Seletiva Pública pelo telefone (31) 32719451 ou diretamente na sede da empresa no horário comercial.

5.16 - O candidato poderá, ainda, consultar o seu número de inscrição no site www.seletivapublica.com.br, ou em caso de dúvida enviar e-mail para: seletiva.publica@gmail.com.

5.17 - É obrigação do candidato conferir, no cartão de inscrição, seu nome, o número da inscrição, a função e o código de referência. Os eventuais erros de digitação ocorridos serão corrigidos posteriormente a pedido do candidato. O fato será registrado no Relatório de Ocorrências.

5.18 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº.6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008 e pela Lei Estadual nº 13.392/1999, e ainda nos termos do art. 11, da lei Federal nº 8.112/1990.

5.19. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; ou

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007; ou

c) comprovar a situação de desempregado, nos termos da Lei Estadual 13.392/1999.

5.20. A solicitação de isenção deverá ser apresentada no Posto de Inscrição, até 17:30 (dezessete horas e trinta minutos) (horário de Brasília) do dia 30 de março de 2010, através de formulário disponível no endereço eletrônico: www.seletivapublica.com.br, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, acaso se enquadre nas situações das alíneas "a" ou "b" do subitem 5.20 deste Edital; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida; e

b.1) a sobredita solicitação deverá ser instruída com cópia autenticada ou cópia acompanhada de original das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) contendo a foto, a qualificação civil e a anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho do candidato e da primeira página subsequente em branco ou com a correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho, ou por meio de documento idôneo comprovando que o candidato:

a) não teve vínculo empregatício registrado em CTPS;

b) teve extinto o vínculo empregatício registrado em CTPS;

c) teve extinto vínculo empregatício, na qualidade de estatutário, junto ao Poder Público, por meio de certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento;

d) encerrou o exercício de atividade legalmente reconhecida como autônoma, onde auferia lucros, o que deverá ser feito por meio de certidão conferindo a baixa da atividade.

5.21. Os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet poderão ir ao Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, até dia 30 de março de 2010, para retirarem o formulário de isenção de taxa.

5.22. A empresa SELETIVA PÚBLICA consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

5.23. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

5.24. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos.

5.25. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.26. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora.

5.27. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 05 de abril de 2010, no endereço eletrônico e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

5.28. Fica assegurado ao requerente de isenção de taxa de inscrição, se eventualmente resultar indeferido o pedido, o direito de recurso, a ser interposto no prazo de 48:00 horas, devendo ser endereçado à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.29. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão, para efetivar a sua inscrição no Processo Seletivo, comparecer no Posto de Inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS para pagamento da taxa ou acessar o endereço eletrônico www.seletivapublica.com.br, e imprimir o boleto bancário, para pagamento, sendo que ambos os procedimentos de pagamento devem ocorrer até o dia 05 de maio de 2010, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.30. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição nas formas e no prazo estabelecido acima estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Nos termos do disposto no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, no inciso III, artigo 2º da Lei Federal nº 7.853/1989, nos artigos 4º e 37 do Decreto Regulamentador 3.298/1999, alterados pelo Decreto 5.296/2004, e nos termos do Art. 84, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal (LOM) e ainda o disposto na Lei Municipal nº 1457/2009, aplicável à situação, 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, neste Edital, em decorrência deste Processo Seletivo, serão reservadas a portadores de deficiência.

6.1.1 - As vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Processo Seletivo, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo I deste Edital, em conformidade como disposto no Dec. n. 3.298 de 20 de dezembro de 1999.

6.1.2 - As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a função.

6.1.3 - O candidato portador de deficiência, ao se inscrever no Processo Seletivo, deverá observar a compatibilidade das atribuições da função ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

6.1.4 - Os candidatos portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n. 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

6.1.5. - Para fins de reserva de vagas prevista item 6.1. deste Edital, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, conforme as seguintes definições:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

6.2. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do Processo Seletivo aplicando-se como critério de desempate as disposições do item 10 e seus subitens, deste Edital.

6.3. Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão, igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência aprovados no Processo Seletivo.

6.4. No ato de inscrição, o candidato portador de deficiência declarará a deficiência da qual é portador.

6.5. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência, não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

6.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerê-las à Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de encerramento do período de inscrição.

6.7. A realização de provas em condições especiais para o candidato portador de deficiência, assim considerada aquela que possibilite a prestação do exame respectivo, é condicionada à solicitação prévia pelo mesmo, sujeita à apreciação e deliberação da unidade responsável pela realização do Processo seletivo, observada a legislação específica.

6.8. O local de realização das provas para o candidato portador de deficiência será acessível conforme a deficiência. Os candidatos que não requisitarem condições especiais para a realização das provas, conforme item 6.6., não poderão solicitar, no ato das provas, essa condição, seja qual for o motivo alegado.

6.9. Quando da inscrição, o candidato deverá encaminhar à Seletiva Pública, laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a sua provável causa, e manifestar, através de requerimento, seu interesse em concorrer às vagas reservadas.

6.10. O laudo médico e o requerimento deverão ser protocolizados na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais ou encaminhado via SEDEX, no período das inscrições ou conforme o item 6.6, com os custos correspondentes por conta do candidato ou ainda pessoalmente no Posto de Inscrição na cidade de SÃO VICENTE DE MINAS. Quando via Sedex, a data da postagem deverá obedecer ao mesmo período indicado.

6.11. Na falta de laudo médico ou não contendo este as informações indicadas no item 6.9 deste edital ou for protocolizado fora do prazo estipulado, o requerimento de inscrição será processado como de candidato não portador de deficiência, mesmo que declarada tal condição.

6.12. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Processo Seletivo, e atendidos os itens deste Edital, além de figurarem na lista geral de classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

6.13. Para efeito de convocação, a deficiência do candidato será avaliada pelo Serviço Médico da Secretaria Municipal de Saúde, que emitirá laudo pericial fundamentado, sobre a qualificação como deficiente e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.14. Quando necessário, será garantida a presença de um especialista na área da deficiência do candidato, sem ônus para o mesmo.

6.15. - Concluindo o Serviço Médico que o candidato não se enquadra nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº. 3.298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº. 5.296/04, e na Lei Municipal 1457/2009, o candidato será excluído da lista de portadores de deficiência, cabendo recurso pelo período de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.16.

6.16 - Será publicado na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e divulgado no endereço eletrônico <www.seletivapublica.com.br>, até o dia 07 de maio de 2010, o resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos que tiveram suas inscrições como portador de deficiência e/ou pedido de condições especiais deferidos/indeferidos, de acordo com parecer do Serviço Médico designado pela Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS/MG.

6.16.1 - O candidato disporá de 02 (dois) dias úteis contados do 1º dia útil subsequente à data da publicação da relação citada no item 6.16., para contestar o indeferimento da inscrição, o que o será feito por meio de recurso.

6.16.2 - O recurso deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, no prazo determinado no item 6.16.1, nos seguintes endereços:

a) na Seletiva Pública, situada à Rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120- 060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou

b) na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS,Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro, CEP 35.437-000, no horário de 08h às 11.30h e 13h às 17.30h,ou ainda,

c) poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

6.17 - O recurso apresentado, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

b) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

c) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) Referência: Indeferimento de inscrição para candidato portador de deficiência ou Exclusão da lista de portadores de deficiência.

6.18 - A decisão relativa ao julgamento dos recursos será publicada no site www.seletivapublica.com.br e na sede da Prefeitura Municipal.

6.19. - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais concursados.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1. O Processo Seletivo constará de:

a) provas de múltipla;

b) redação;

c) provas práticas.

8. PROVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA, REDAÇÃO E PRÁTICA

8.1. O Anexo II define o número de partes das provas de cada função.

8.2. O candidato deverá obter, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada disciplina (parte das provas), para ser considerado aprovado.

8.3. Das provas de múltipla escolha:

8.3.1. As provas de múltipla escolha terão caráter eliminatório e classificatório.

8.3.2. As provas de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas em cada questão, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.3.3. Cada questão da prova de múltipla escolha valerá 5,0 (cinco) pontos.

8.3.4. Os programas e as sugestões bibliográficas para as provas constam do Anexo IV, que integra este Edital.

8.4 - Da redação

8.4.1 - A prova de redação terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de uma redação, cujo tema versará sobre assunto de importância e digno de registro e terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita do candidato, na Língua Portuguesa.

8.4.2 - A Prova de Redação tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e será realizada junto com as provas de múltipla escolha.

8.4.3 - A prova de Redação será confeccionada em impresso próprio. O impresso será o único documento válido para avaliação da Prova de Redação, não sendo substituído por erro de preenchimento. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.4.4 - Deverá conter no mínimo 80 (oitenta) palavras, em letra legível, a respeito do tema a ser fornecido no ato dessa prova. Não serão fornecidas folhas adicionais para complementação da redação, devendo o candidato limitar-se ao impresso padrão recebido, com 30 (trinta) linhas.

8.4.5 - Recomenda-se que a Redação seja escrita em letra cursiva; caso seja utilizada a letra de forma (caixa alta) as letras maiúsculas deverão receber o devido realce.

8.4.6 - Para correção da Prova de Redação, será utilizado um processo que impede a identificação do candidato, garantindo assim a imparcialidade no julgamento. O processo consiste na vinculação do número da redação ao número do cartão-resposta, que não aparece em qualquer outro local, sendo que a redação não será identificada, ou conterá marcações que permitam sua identificação.

8.4.7 - A Prova de Redação será avaliada considerando-se os aspectos apresentados na tabela a seguir:

ASPECTOS AVALIADOS

PONTOS DEBITADOS POR ERRO COMETIDO

Pontuação, ortografia e acentuação gráfica

0,5000

Emprego irregular de palavra com inadequada função sintática ou morfológica em frases, orações e períodos. (Morfossintaxe)

0,5000

Erro no emprego de vocábulos. (Propriedade vocabular)

0,5000

Organização adequada de parágrafos

0,5000

Adequação no uso dos articuladores

0,5000

Argumentação coerente

descontar até 2,0000

Informatividade

descontar até 2,0000

Pertinência ao tema proposto (em caso de fuga parcial)

descontar até 3,0000

8.4.8 - À redação com menos de 80 (oitenta) palavras será deduzido da nota atribuída 0,1000 (um décimo) por palavra faltante, até o limite de 70 (setenta) palavras.

8.4.9 - Consideram-se palavras todas aquelas pertencentes às classes gramaticais da Língua Portuguesa. Não serão corrigidas redações escritas em outros idiomas.

8.4.10 - Será atribuído grau 0 (zero) à redação:

a) fora da tipologia textual ou tema proposto;

b) que não estiver em prosa;

c) com número inferior a 70 (setenta) palavras;

d) com marcas que permitam a identificação do autor;

e) escrita de forma ilegível, ou cuja caligrafia impeça a compreensão do sentido global do texto;

f) escrita em qualquer idioma, que não seja o português;

g) escrita a lápis (total ou parcialmente) ou com caneta que não seja de tinta preta ou azul; e

h) cujos descontos (por erros) somem valores superiores ao grau 10,0000 (dez).

8.5 - Das provas práticas

8.5.1 - As provas práticas terão caráter eliminatório e classificatório.

8.5.2 - As provas práticas constará de teste prático de conhecimentos e habilidades pertinentes às atividades inerentes à função.

9. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. As provas objetivas do Processo Seletivo terão duração máxima de 03 (três) horas e serão realizadas no dia 23 de maio de 2010, em local e horários constantes no Anexo VI deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.1.1 - As provas práticas serão realizados no dia 16 de maio 2010, em local e horários constantes no Anexo VI deste Edital, que contém o Cronograma do Processo Seletivo.

9.2. Os candidatos submeter-se-ão às provas do Processo Seletivo exclusivamente nos locais indicados no Anexo VI. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local determinado, salvo necessidade comprovada e determinado com antecedência pela Comissão responsável.

9.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

9.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com 30 (trinta) minutos de antecedência, fazendo conduzir caneta esferográfica, nas cores azul ou preta, borracha e lápis.

9.4. O ingresso do candidato no local das provas somente será permitido no horário estabelecido e mediante a apresentação do documento único de identidade original de valor legal, juntamente com o cartão de inscrição ou boleto bancário devidamente quitado.

9.5. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido no máximo nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia, filiação e assinatura.

9.6. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, nos locais de realização da prova.

9.7. Após iniciarem-se as provas, os portões da escola serão fechados, havendo uma tolerância máxima de 15 (quinze) minutos. O candidato que chegar após o fechamento dos portões, terá vedada sua entrada no prédio e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

9.8. O candidato, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar-se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento do fiscal.

9.9. Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) deixar o local durante a realização das provas sem a devida autorização;

b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores do Processo Seletivo;

c) estabelecer, por qualquer método, comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas;

d) tentar utilizar-se de livros, calculadoras, notas, impressos ou outro meio de informação;

e) ao terminar a prova, não entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o cartão de respostas (gabarito) e o caderno de provas;

f) fizer-se identificar no cartão de respostas (gabarito), por qualquer meio, nos casos expressamente proibidos;

g) deixar de atender às normas e orientações constantes das provas ou expedidas pelos organizadores do Processo Seletivo.

9.10. Será considerado desistente o candidato que não exibir os documentos exigidos no Edital do Processo Seletivo, deixar de assinar a lista de presença ou não comparecer a quaisquer das provas.

9.11. É proibido, durante a realização das provas, o porte de arma ou de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digitais, telefone celular, pager, beep ou calculadora.

9.12. Tão logo o candidato penetre nas dependências do local das provas, deverá manter desligado, obrigatoriamente, aparelhos celulares ou quaisquer outros tipos de comunicação.

9.13. PERÍODO DE SIGILO: O candidato deverá permanecer no local de realização das provas durante, no mínimo 60 (sessenta) minutos contados do início das mesmas.

9.14. Estando na iminência de expirar o tempo assinalado para a feitura das provas, no mínimo três candidatos deverão permanecer na sala, até que o último ou últimos terminem, quando deverão deixar aquele local em conjunto.

9.15. A avaliação da prova de múltipla escolha e prática será feita através do processamento eletrônico de dados ou manualmente, sempre através de equipe própria da Seletiva Pública acompanhada pela comissão do Processo Seletivo. Serão consideradas, exclusivamente, as respostas transferidas para o formulário apropriado, utilizando-se de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo atribuído ponto à questão que contenha mais de uma resposta, emenda, rasura ou que não tenha sido assinalada.

9.16. Serão considerados nulos os Cartões Respostas (Gabaritos) que estiverem preenchidos a lápis.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

10.1. Será classificado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acerto em cada uma das disciplinas (parte das provas) da prova de múltipla escolha, redação e prática, quando houver, conforme estabelecido nos itens deste Edital.

10.2. A classificação final do candidato será feita pela soma dos pontos obtidos na prova de múltipla escolha, redação e prática (quando houver).

10.3. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de deficiência, terá preferência, após a observância do disposto no Parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº. 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/0 3;

b) tiver maior idade quando ausente a situação da alínea "a";

c) tiver obtido maior número de pontos na prova específica, quando houver;

d) tiver obtido maior número de pontos na prova de português.

11. DOS RECURSOS

11.1. Caberá recurso, dirigido em única e última instância à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no site da Seletiva Pública, tudo de conformidade com o Anexo VI que contém o Cronograma do Processo Seletivo, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

a) inscrições;

b) indeferimento de inscrição ou exclusão da lista de portador de deficiência, nos termos dos subitens 6.16 e 6.17;

b) gabarito e questões da prova de múltipla escolha, redação e prática e (quando houver);

c) resultado da prova de múltipla escolha, redação e prática (quando houver);

d) erros ou omissões na classificação final.

11.2. O recurso deverá ser apresentado pessoalmente na Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Centro, Belo Horizonte - Minas Gerais, no horário de 9h às 17h, ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS, Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro, no horário de 08h às 11. 30h e de 1 3h às 17. 30h, ou ainda poderá ser interposto via Correios, com aviso de recebimento (AR), encaminhado para os endereços discriminados acima, observando a sua tempestividade pela data de postagem, conforme modelo próprio disponibilizado pela Seletiva Pública no seu sítio.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões da prova de múltipla escolha, redação e prática (quando houver), deverá seguir as seguintes especificações:

a) em folhas separadas para cada questão;

b) com indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Seletiva Pública;

c) com argumentação consistente e lógica, bem como com a bibliografia pesquisada para todas as questões objeto de recurso;

d) com as indicações: do nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

e) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

f) ser entregue em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.4. Se do julgamento dos recursos resultar anulação de questão, os pontos correspondentes a essa questão serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

11.5. Se houver alteração do gabarito oficial, por força de impugnações, as provas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito, não se admitindo recurso desta decisão.

11.6. O recurso apresentado contra julgamento da prova de múltipla, redação ou prática (quando houver) e classificação final, deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, a função, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Seletiva Pública;

d) ser entregue em envelope contendo externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: 1º Processo Seletivo - Edital 002/2010, o nome e o número de inscrição do candidato.

11.7. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.8. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, em cada etapa.

11.9. Não serão aceitos recursos coletivos.

11.10. Será liminarmente rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) der entrada fora do prazo;

c) for encaminhado via FAX, Internet ou correio eletrônico ou para endereço diferente do estabelecido;

d) estiver fora das especificações estabelecidas neste Edital.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão feitas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS, no site: www.seletivapublica.com.br, e, no jornal de maior circulação do município.

12.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações referentes ao Processo Seletivo.

12.3. A análise das provas e dos recursos será efetuada pela Seletiva Pública, através da sua equipe técnica.

12.4. A autoridade competente para decidir em única e última instância, o resultado da análise das provas, dos recursos, bem como os casos omissos é a Comissão Organizadora "Ad referendum" da Prefeita Municipal.

12.5. O prazo de validade do Processo Seletivo será enquanto perdurar os programas constantes do certame.

12.6. A Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e a Seletiva Pública não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

12.7. Toda informação referente à realização deste Processo Seletivo será fornecida pela Seletiva Pública, situada à rua Carijós, 424, Conj. 2110, Centro, CEP: 30.120-060, Belo Horizonte - Minas Gerais, Telefone: (31) 3271 9451, ou pessoalmente, no horário de 9h às 17 h, ou ainda no local onde serão realizadas as inscrições,Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro - SÃO VICENTE DE MINAS/MG, no horário de 08h às 11. 30h e de 1 3 às 17. 30h. - Telefone ( 35) 332 31 350 .

12.8. A Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS responsabiliza-se pela guarda do material referente ao Processo Seletivo pelo período mínimo de 6 (seis) anos, a contar da sua homologação.

12.9. A aprovação neste Processo Seletivo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, obedecendo a ordem cronológica de classificação dos aprovados para fins de contratação durante o prazo de validade do certame

12.10. O candidato aprovado deverá manter na Seção de Pessoal da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço completo, correto e atualizado, responsabilizando-se por eventuais falhas no recebimento das correspondências a ele enviadas pela Administração Municipal em decorrência de insuficiência, equívoco ou alterações dos dados por ele fornecidos.

12.11. Os candidatos convocados serão lotados de acordo com a necessidade e critérios estabelecidos pela Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

12.12. Quando do ato de convocação dentro do prazo previsto para contratação, o candidato terá direito à reclassificação no último lugar da listagem de aprovados, mediante requerimento, podendo ser novamente convocado, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo, se houver vaga.

12.13. O requerimento de reclassificação será preenchido em formulário próprio, em caráter definitivo, e será recusado se incompleto, com qualquer emenda ou rasura, ou qualquer outra irregularidade capaz de atribuir-lhe vício.

12.14. Para efeito de contratação, o candidato convocado será submetido a exame médico realizado pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS, cujo laudo terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições da função respectivo, observada a legislação específica.

12.15. O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de contratação na função:

a) original e fotocópia do CPF próprio;

b) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou certidão de quitação com a justiça eleitoral;

c) original e fotocópia do certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) original e fotocópia da carteira de identidade, ou do documento único equivalente, de valor legal;

e) original e fotocópia do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado;

f) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;

g) declaração de bens e valores e de não acumulação ilícita de cargos, empregos ou funções públicas;

h) fotocópia, autenticada em cartório, do diploma e do histórico escolar do curso de graduação ou daquele exigido para investidura na função, ou fotocópia, autenticada em cartório, do registro (licenciatura plena) definitivo expedido pelo MEC, se for o caso;

i) uma fotografia 3x4 recente;

j) laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS;

12.16. O certame será supervisionado pelos Senhores:

I - Marcos Célio Resende - Administrador - Inscrito no CRA sob o nº. 26478 e

II - Isabella Bernardes de Moura - Advogada - Inscrita na OAB/MG sob o nº. 113087.

12.17. O presente Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da Seletiva Pública, cujos trabalhos serão supervisionados pela Comissão do Processo Seletivo, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

12.18. A Comissão do Processo Seletivo, instituída por força de portaria, constitui única instância para qualquer tipo de recurso administrativo, sendo soberana em suas decisões.

12.19. A Comissão do Processo Seletivo detém poderes para decidir pela anulação, parcial ou total de questão, questões, prova ou provas, desde que motivadamente.

12.20. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

12.21. Este Edital poderá sofrer alterações a serem introduzidas através de Aditivos, por necessidade e conveniência do interesse público, por decisão judicial ou por recomendação do Tribunal de Contas do Estado.

12.22. Caberá à Prefeita Municipal a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

SÃO VICENTE DE MINAS, 21 de janeiro de 2010

MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA
Prefeita Municipal

ANEXO I

'Parte Integrante do Edital nº. 002/2010'

"PROCESSO SELETIVO"

FUNÇÕES, Nº DE VAGAS, Nº DE VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA; SALÁRIO, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS DISPONÍVEIS

VAGAS PARA DEFICIENTES

REMUNERAÇÃO R$

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

TX. DE INSCR. R$

CARGA HORÁRIA SEMANAL

Assistente Social - CAPS

CADASTRO DE RESERVA

-

1.600,00

Curso Superior em Assistência Social

80,00

40 h

Assistente Social - CRAS

CADASTRO DE RESERVA

-

1.350,00

Curso Superior em Assistência Social

75,00

40 h

Auxiliar de Cirurgião Dentista - PSF

CADASTRO DE RESERVA

-

510,00

Ensino Médio Completo

20,00

40 h

Auxiliar de Enfermagem - CAPS

CADASTRO DE RESERVA

-

532,36

Ensino Médio Técnico na Área

35,00

40 h

Auxiliar de Enfermagem - PSF

CADASTRO DE RESERVA

-

510,00

Ensino Médio Técnico na Área

20,00

40 h

Auxiliar de Serviços Gerais - CAPS

CADASTRO DE RESERVA

-

51000

4º Série do Ensino Fundamental

20,00

20 h

Auxiliar de Serviços Gerais - CRAS

CADASTRO RESERVA

-

510,00

4º Série do Ensino Fundamental

20,00

40 h

Cirurgião Dentista - PSF

CADASTRO DE RESERVA

-

1.666,66

Curso Superior de Odontologia, com registro no CRO

80,00

40 h

Coordenador do CRAS

CADASTRO DE RESERVA

-

1.350,00

Ensino Superior Completo em qualquer área

75,00

40 h

Enfermeira - PSF

CADASTRO DE RESERVA

-

1.437,50

Curso Superior em Enfermagem com Registro COREN

75,00

40 h

Enfermeiro - CAPS

CADASTRO DE RESERVA

-

1.600,00

Curso Superior em Enfermagem, com Registro COREN

80,00

40 h

Farmacêutico - Programa Farmácia de Minas

CADASTRO DE RESERVA

-

748,88

Curso Superior em Farmácia, com Registro no Respectivo Conselho Regional

50,00

20 h

Fisioterapeuta - CAPS

CADASTRO DE RESERVA

-

800,00

Ensino Superior Curso de Fisioterapia com registro no CREFITO

50,00

20 h

Médico - PSF

CADASTRO DE RESERVA

-

3.333,33

Curso Superior em Medicina, com registro CRM

100,00

40 h

Médico Psiquiatra - CAPS

CADASTRO DE RESERVA

-

2.700,00

Curso Superior em Medicina, com Registro no CRM e Residência em Psiquiatria

100,00

20 h

Psicólogo - CAPS

CADASTRO RESERVA

-

1.600,00

Ensino Superior em Psicologia com Registro CRP

80,00

30 h

Psicólogo CRAS

CADASTRO DE RESERVA

-

1.350,00

Ensino Superior em Psicologia com Registro CRP

75,00

20 h

Técnico em Higiene Bucal - PSF

CADASTRO DE RESERVA

-

510,00

Ensino Médio Completo

20,00

40 h

SÃO VICENTE DE MINAS, 21 de janeiro de 2010

MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA
Prefeita Municipal

ANEXO II

'Parte Integrante do Edital nº. 002/2010'

"PROCESSO SELETIVO"

FUNÇÃO, HABILITAÇÃO E ESCOLARIDADE MÍNIMA, PARTES DAS PROVAS, Nº DE QUESTÕES E Nº DE PONTOS.

FUNÇÃO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE MÍNIMA E REQUISITO

PARTES DAS PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Nº DE PONTOS

Assistente Social - CAPS

Curso Superior em Assistência Social

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Assistente Social - CRAS

Curso Superior em Assistência Social

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Auxiliar de Cirurgião Dentista - PSF

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Auxiliar de Enfermagem - CAPS

Ensino Médio Técnico na Área

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Auxiliar de Enfermagem - PSF

Ensino Médio Técnico na Área

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Auxiliar de Serviços Gerais - CAPS

4º Série do Ensino Fundamental

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Prova Prática

-

100

Auxiliar de Serviços Gerais - CRAS

4º Série do Ensino Fundamental

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova de Matemática

20

100

- Prova Prática

-

100

Cirurgião Dentista - PSF

Curso Superior de Odontologia, com registro no CRO

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Coordenador do CRAS

Ensino Superior Completo em qualquer área

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

- Redação

-

10

Enfermeiro - CAPS

Curso Superior em Enfermagem com Registro COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Enfermeiro - PSF

Curso Superior em Enfermagem com Registro COREN

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Farmacêutico -Programa Farmácia de Minas

Curso Superior em Farmácia, com Registro no Respectivo Conselho Regional

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Fisioterapeuta - CAPS

Ensino Superior Curso de Fisioterapia com registro no CREFITO

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Médico - PSF

Curso Superior em Medicina, com registro CRM

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Médico Psiquiatra - CAPS

Curso Superior em Medicina, com Registro no CRM e Residência em Psiquiatria

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Psicólogo - CAPS

Ensino Superior em Psicologia com Registro CRP

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Psicólogo - CRAS

Ensino Superior em Psicologia com Registro CRP

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

Técnico em Higiene Bucal - PSF

Ensino Médio Completo

- Prova de Língua Portuguesa

20

100

- Prova Específica

20

100

SÃO VICENTE DE MINAS, 21 de janeiro de 2010

MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA
Prefeita Municipal

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES

ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

Atribuições: elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta e indireta, empresas, entidades e organizações populares; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos. Programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientações social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus diretos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades; realizar vistorias perícias técnica, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; executar outras atividades compatíveis com a função.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

Atribuições: Exercer as atividades inerentes à profissão de assistente social no âmbito do município no atendimento da população local e demais necessidades do serviço público local.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Atribuições: auxiliar diretamente o cirurgião dentista durante os procedimentos clínicos realizados; recepcionar os pacientes; promover a higiene e conforto dos pacientes; fazer encaminhamentos e pedidos de materiais; relatar as observações dos pacientes; preparar o usuário para consultas odontológicos e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; executar outras atividades de apoio compatíveis com a função.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS

Atribuições: promover a higiene e conforto dos pacientes; fazer encaminhamentos e pedidos de materiais para exames; relatar as observações dos pacientes; aferir sinais vitais; medir e registrar diureses e drenagens; executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência; ministrar alimentação quando necessário; promover mudança de decúbito; executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

Atribuições: promover a higiene e conforto dos pacientes; fazer encaminhamentos e pedidos de matérias para exames; relatar as observações dos pacientes; aferir sinais vitais; medir e registrar diureses e drenagens; executar procedimentos de admissão, alta, cuidados pós-morte e transferência; ministrar alimentação quando necessário; promover mudança de decúbito; executar ações assistenciais de enfermagem correlatas com as funções de auxiliar de enfermagem; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; realizar procedimento de enfermagem dentro das suas competências técnicas e legais; realizar procedimentos de enfermagem nos diferentes ambientes, UFS e nos domicílios, dentro do planejamento de ações traçado pela equipe; preparar o usuário para consultas médicas e de enfermagem, exames e tratamentos na USF; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo controle de infecção; realizar busca ativa de casos, como tuberculose, hanseníase e demais doenças de cunho epidemiológico; no nível de suas competências; executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAPS

Atribuições: limpar e arrumar as dependências e instalações do CAPS, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências do prédio, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores municipais; preparar e servir sob orientação as refeições; manter limpos os utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao supervisor imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao supervisor imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos com boa aparência; recolher e distribuir internamente correspondências, pequenos volumes e expedientes, separando-os por destinatário, observando o nome e a localização, solicitando assinatura em livro de protocolo; executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CRAS

Atribuições: Limpar e arrumar as dependências e instalações do CRAS, a fim de mantê-las nas condições de asseio requeridas; Recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detritos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer as dependências do CRAS, abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar e servir café ou pequenos lanches a visitantes e servidores da Prefeitura; Manter limpos os utensílios de cozinha; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados com seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter limpo e arrumado o material sob sua guarda, comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a necessidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; executar outras atribuições afins.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

Atribuições: realizar exame clínico com a finalidade de conhecer a realidade epidemiológica de saúde bucal da comunidade; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e a na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); assegurar a integridade do tratamento no âmbito da atenção básica para a população; encaminhar e orientar os usuários, que apresentarem problemas mais complexos, a outros níveis de especialização, assegurando o seu retorno e acompanhamento, inclusive para fins de complementação do tratamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais; coordenar ações coletivas voltadas para a promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal.

COORDENADOR DO CRAS

Atribuições: articular o processo de implantação, execução, monitoramento, registro e avaliação das ações, usuários e serviços; articular com a rede de serviços socioassistenciais e das demais polícias sociais; coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias inseridas nos serviços ofertados no CRAS e a ela rede prestadora de serviços no território; definir com os profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; definir com os profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; definir com a equipe técnica os meios e as ferramentas teórico-metodológicas de trabalho com as famílias, grupos de famílias e comunidade, buscando o aprimoramento das ações, o alcance de resultados positivos para as famílias atendidas e o fortalecimento teórico e metodológico do trabalho desenvolvido; monitorar regularmente as ações de acordo com diretrizes instrumentos e indicadores pactuados; acompanhar e avaliar o atendimento na rede social; realizar reuniões periódicas com os profissionais e estagiários para discussão dos casos, avaliação das atividades desenvolvidas, dos serviços ofertados e dos encaminhamentos realizados; mapear, articular e potencializar a rede socioassistencial no território de abrangência do CRAS; promover e participar de reuniões periódicas com representantes da rede prestadora de serviços, visando contribuir com o órgão gestor na articulação e avaliação relativa à cobertura da demanda existente no território, ao estabelecimento de fluxos entre os serviços da Proteção Social Básica e Especial de Assistência Social e ao acompanhamento dos encaminhamentos efetivados; orientar instituições públicas e entidades de assistência social no território de abrangência, em cumprimento às normativas estabelecidas e legislações, quanto a: 1) inscrição no conselho municipal de assistência social e demais conselhos de acordo com a atividade desenvolvida; 2) qualidade dos serviços; 3) critérios de acesso; 4) fontes de financiamento; 5) legislação, normas e procedimentos para a concessão de atestado de registro e de certificado de entidades beneficentes de assistência social; promover a participação de reuniões periódicas com representantes de outras políticas púbicas, visando articular a ação intersetorial no território; elaborar planos de ação, participar de conselhos, fóruns e outros espaços de controle social; alimentar o sistema de informação local e dos órgãos da política de assistência social, com dados territoriais (indicadores, dinâmica populaciona), da rede social, das famílias e dos atendimentos realizados; monitorar os serviços prestados às famílias com avaliação de resultados.

ENFERMEIRO - CAPS

Atribuições: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso, no nível de suas competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária, realizar atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básicas, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com visitas ao desempenho de suas funções; executar outras atividades compatíveis com a função.

ENFERMEIRO - PSF

Atribuições: realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da Profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; no nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, como vistas ao desempenho de suas funções; executar outras atividades compatíveis com a função.

FARMACÊUTICO - PROGRAMA FARMÁCIA DE MINAS

Atribuições: preparar, armazenar e dispensar medicamentos de acordo com as prescrições médicas; preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas na Farmacopeia Brasileira, dispensar medicamentos e outros preparados farmacêuticos; dispensar produtos médico-farmacêuticos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, objetivando recuperar e melhorar o estado de saúde dos pacientes; analisar produtos farmacêuticos acabados, em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; adquirir e controlar o estoque de medicação clínica, de psicotrópicos de entorpecentes; controlar receitas e serviços de rotulagem, realizando balanço de entorpecentes e similares; cadastrar informações sobre medicamentos e vacinas, colocando as mesmas à disposição do corpo clínico; coordenar, supervisionar e executar todas as etapas de realização dos trabalhos específicos de Farmácia; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; executar outras atividades compatíveis com a função.

FISIOTERAPEUTA - CAPS

Atribuições: atender pacientes e clientes para prevenção, habilitação e reabilitação utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia, terapia ocupacional e ortopedia; realizar diagnósticos específicos; analisar condições dos pacientes e clientes; orientar pacientes, clientes, familiares, cuidadores e responsáveis; desenvolver programas de prevenção, promoção e saúde e qualidade de vida; exercer atividades técnico-científicas; realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular; de verificação cinética e movimentação de , de pesquisa de reflexos, de provas de esforço e de atividades para identificar o nível de capacidade e deficiência funcional dos órgãos afetados; planejar e executar tratamento de afecções reumáticas, osteoporoses, sequelas acidentes vasculares cerebrais, poliomielite, lesões raquimedulares, de paralisias cerebrais e motoras, e outros; atender a amputados preparando o coto, e fazendo treinamento com prótese para possibilitar a movimentação ativa e independente dos mesmos; ensinar aos pacientes, exercícios corretivos para a coluna, os defeitos dos pés, as afecções do aparelho respiratório e cardiovascular orientando-os e treinando-os em exercícios especiais a fim de promover correções de desvios posturais e estimular a expansão respiratória e a circulação sanguínea, aplicar massagem terapêutica; orientar servidores em sua área de atuação para apuração de todos os procedimentos executados no âmbito de sua atuação; apurando os seus resultados e efetuando o lançamento para efeito de registro e cobrança do SUS ou de outros órgãos conveniados; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, elaborando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação; participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizar outras atribuições compatíveis com a sua especialização profissional.

MÉDICO - PSF

Atribuições: realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo da vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos da USF e, quando necessário, no domicílio; realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica; aliar a atuação prática da saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessários, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatórias; indicar internação hospitalar; solicitar exames complementares; verificar e atestar óbito; executar as demais atividades profissionais da área da saúde correspondentes à sua especialidade, tais como diagnósticos, prescrição de medicamentos, tratamentos clínicos preventivos ou profiláticos, realizar exames pré-admissionais de candidatos nomeados para cargos públicos na Administração Municipal, perícias para fins de concessão de licenças e aposentadorias, observadas as normas de segurança e higiene do trabalho, executar atividades de vigilância à saúde; participar do planejamento, coordenação e execução dos programas, estudos, pesquisas e outras atividades de instituições para a implementação das ações integradas; participar do planejamento, elaboração e execução de programas de treinamentos em serviço e de capacitação de recursos humanos; participar e realizar reuniões e práticas educativas junto à comunidade; integrar equipe multiprofissional, promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população.

MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

Atribuições: Promover o atendimento individual a pacientes, exercendo a medicina preventiva e discussão em educação para a saúde mental; examinar pacientes, formulando diagnósticos, prescrever e realizar tratamentos clínicos e de natureza profilática relativo a sua especialidade médica, com indicações terapêuticos; proceder ao socorro de urgência; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar os pacientas para exames radiológicos e outros, visando à obtenção de informações complementares sobre os caso a ser diagnosticado; requisitar e interpretar exames de laboratório, de raios-X e outros; realizar procedimentos ambulatoriais referentes à especialidade; fazer pesquisa de campo ou de laboratório para complementação de trabalhos e observações; emitir guias de internação e fazer triagens de pacientes encaminhando-os a clínicas especializadas, hospitais e/ou unidades de saúde, se assim se fizer necessário; prestar informações e pareceres sobre assuntos de sua especialidade; notificar doenças consideradas de "Notificação Compulsória" pelos órgãos institucionais de saúde pública e as que são consideradas pela política de saúde do município; participar ativamente de inquéritos epidemiológicos quando definidos pela política municipal de saúde; elaborar relatórios periódicos e fornecer dados estatísticos sobre sua atividade; elaborar a elucidação de casos de suspeitas de vícios, de entorpecentes e outros; atender a servidos públicos ou a pessoa da família em casos de doenças; realizar perícia e participar da junta médica para fins de posse, licença e aposentadoria; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e ferramentas de trabalho; realizar outras tarefas afins de acordo com as atribuições próprias da natureza de sua profissão.

PSICÓLOGO - CAPS

Atribuições: utilizar conhecimentos teóricos e técnicos com o objetivo de identificar, analisar, explorar e intervir nos fatores que estão trazendo problemas ou dificuldades ao indivíduo, em sua história pessoal, familiar e social; analisar objetivamente as diversas situações de conflitos, crise e traumas, visando minimizar o sofrimento psíquico vivenciado pela pessoa atendida; elaborar e aplicar técnicas de exame psicológico utilizando seu conhecimento e práticas metodológicas específicas para conhecimento das condições do desenvolvimento da personalidade e das relações interpessoais; proporcionar atendimento amplo desde o acolhimento, a orientação, o engajamento na psicoterapia, assim como o encaminhamento para outros profissionais específicos; desempenhar suas funções e tarefas profissionais individualmente e em equipes multiprofissionais, atuando em hospitais, ambulatórios, centros e postos de saúde, consultórios, creches, escolas, associações comunitárias, dentre outras associações, atuar seguindo princípios e dispositivos do Código de Ética do Psicólogo, conforme a lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.

PSICÓLOGO - CRAS

Atribuições: exercer as atividades inerentes à profissão de psicologia no âmbito do município no atendimento da população local e demais necessidades do serviço público local.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - PSF

Atribuições: auxiliar diretamente o cirurgião dentista durante os procedimentos clínicos realizados; promover a higiene e conforto dos pacientes; relatar as observações dos pacientes; preparar o usuários para consultas odontológicas e tratamentos na USF; orientar os pacientes quanto aos procedimentos e higiene bucal; zelar pela limpeza e ordem do material, de equipamento e de dependências da USF, garantindo o controle de infecção; obedecer as normas técnicas de biossegurança na execução de suas atribuições; executar outras atividades de apoio compatíveis com a função.

SÃO VICENTE DE MINAS, 21 de janeiro de 2010

MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA
Prefeita Municipal

ANEXO IV

PROGRAMAS DAS PROVAS

As referências bibliográficas indicadas neste anexo, não limita a consulta a outros autores, podendo ser consultada outra bibliografia da escolha do candidato que facilite o estudo e abranja o programa proposto.

ASSISTENTE SOCIAL - CAPS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 5. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Ética e Legislação Profissional. 12. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. 13. Estatuto da criança e adolescente. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Programas de renda mínima. 16. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. 17. Investigação e sistematização na prática profissional. 18. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. 19. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 20. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Legislação e Ética profissional.

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social: as demandas sociais para a profissão. 2. Políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. 3. Avaliação de políticas sociais e de proteção ambiental. 4. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: a construção do conhecimento, metodologias qualitativas e quantitativas. 5. Assistência social com garantia de direitos - Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência). 6. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência à Saúde e Vigilância à Saúde. A intervenção do Assistente Social nas Condições e Relações do Trabalho. 7. O Assistente Social na construção e desenvolvimento do projeto político-pedagógico: atuação multidisciplinar. 8. Estratégias e procedimentos teórico-metodológicos em Serviço Social - articulação com a situação de intervenção. 9. Reforma psiquiátrica no Brasil. Nova lógica assistencial em Saúde Mental. Reabilitação psicossocial, clínica da subjetividade, compreensão do sofrimento psíquico e interdisciplinaridade. 10. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. 11. Ética e Legislação Profissional. 12. Estatuto do Idoso e política estadual do idoso. 13. Estatuto da criança e adolescente. 14. Lei orgânica da assistência social. 15. Programas de renda mínima. 16. Normas para municipalização da gestão e organização municipal da assistência social. 17. Investigação e sistematização na prática profissional. 18. Política Nacional para a Integração da pessoa portadora de deficiência. 19. O assistente social na construção do projeto ético-político da profissão. 20. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centro de Referência Assistência Social - CRAS. Legislação e Ética profissional.

AUXILIAR DE CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Materiais odontológicos: Nomenclatura, utilização, preparo, manipulação, acondicionamento e controle de estoque; Equipamento e instrumental: nomenclatura, utilização, preparo, limpeza, esterilização/desinfecção, acondicionamento, funcionamento, lubrificação, manutenção e conservação; Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho, preparo do ambiente para o trabalho; Medidas de prevenção/promoção da saúde bucal, organização de programas coletivos e individuais de promoção de saúde bucal, fluorterapia, educação em saúde bucal; Índices epidemiológicos utilizados em odontologia, preenchimento de fichas de controle e fichas clínicas, registros em odontologia; Técnicas de revelação radiológica, cartonagem, cuidados necessários. O Programa de Saúde Bucal e o Programa de Saúde da Família (PSF).

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - CAPS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico. Assistência materno-infantil. Cuidados higiênicos com o paciente. Curativo. Epidemiologia. Esterilização de materiais. Medicamentos. Precaução universal.. Saúde Pública - O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Sinais vitais. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Abordagem familiar. Prevenção e Promoção a Saúde. Ações de enfermagem para a promoção da Saúde infantil. A saúde do Adulto e do Idoso. Alguns aspectos no tratamento de feridas. Autonomia, dependências e incapacidades. Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão. Controle da dor no domicílio. Assistência ao idoso. Temas relacionados à Saúde Mental. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS). Atenção básica à Saúde. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Imunização. Ética profissional.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- Assistência a clientes/pacientes em tratamento clínico. Assistência materno-infantil. Cuidados higiênicos com o paciente. Curativo. Epidemiologia. Esterilização de materiais. Medicamentos. Precaução universal. Programa Saúde da Família. Saúde Pública - O SUS (programas e diretrizes do ministério da Saúde). Sinais vitais. Estratégia do PSF. Atenção básica à Saúde. Atribuição do Auxiliar de Enfermagem. Abordagem familiar. As práticas de trabalho da equipe do PSF. Legislação e Portarias. Prevenção e Promoção a Saúde. Saúde da Mulher. Avaliação e intervenção de enfermagem na Gestação. DST/Aids, sexualidade da mulher e auto-cuidado. Pré-natal. Saúde da Mulher no curso da vida. Saúde da Criança. Aleitamento materno. Assistência de enfermagem à criança com diarreia Ações de enfermagem para a promoção da Saúde infantil. A saúde do Adulto e do Idoso. Alguns aspectos no tratamento de feridas. Autonomia, dependências e incapacidades. Atuação da equipe de enfermagem na hipertensão. Educação para o controle do diabetes Mellitus. Controle da dor no domicílio. Assistência ao idoso. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Temas relacionados à Vigilância epidemiológica. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Imunização. Ética profissional.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CAPS

- AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

Ortografia; Pontuação; Separação de sílabas; Sinônimo; Antônimo; Singular e Plural; Aumentativo e Diminutivo.

- MATEMÁTICA

Adição, subtração, divisão e multiplicação de números inteiros e fracionários.

- PRÁTICA

Teste prático de conhecimentos e habilidades pertinentes às atividades inerentes da função.

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

- 1 Conceitos. 2 Materiais restauradores: amálgama; resinas compostas; cimentos de ionômero de vidro. 3 Instrumentais. 4 Materiais protetores. 5 Diagnóstico e plano de tratamento. 6 Métodos preventivos. 7 Oclusão: ajuste oclusal; movimentos oclusivos; posições; relação cêntrica, máxima intercuspidação habitual, dimensão vertical, relação de oclusão cêntrica; disfunção miofacial. 8 Restaurações preventivas: selantes; ionômero de vidro; resinas compostas e sistemas adesivos atuais. 9 Facetas estéticas. 10 Prótese adesiva: direta e indireta. 11 Clareamento dental. 12 Inter-relação dentística/periodontia. 13 Restauração em dentes posteriores com resinas compostas. 14 Restauração em amálgama. 15 Flúor: Mecanismo de ação do flúor; toxicologia. 16 Cariologia: definição e dinâmica do processo da doença cárie dentária; etiologia da cárie dentária; microbiologia da cárie; adesão e colonização bacteriana; especificidade bacteriana; dieta e o processo da doença cárie; saliva; características clínicas da lesão cárie; superfície livre; superfície proximal; superfície oclusal; lesões ativas e inativas. 17 Prevenção da doença cárie: prevalência e incidência; placa dentária cariogênica; diagnóstico da atividade da doença; controle mecânico da placa dentária; controle químico da placa; controle da dieta; substituto do açúcar; saliva e cárie; flúor e cárie. 18 Urgências em Odontologia: pronto atendimento; atendimento de pacientes com alterações sistêmicas com repercussão na cavidade bucal.

* O Programa de Saúde Bucal. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200).. Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde.

COORDENADOR DO CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios;

Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

O Programa Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), funcionamento, acompanhamento e avaliação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Política Nacional de Assistência Social - Noções sobre o Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Norma Operacional Básica (NOB).

- REDAÇÃO

A prova consistirá na elaboração de texto dissertativo-argumentativo ou dissertativo-expositivo, em prosa, e abordará temas da atualidade.

ENFERMEIRO - CAPS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. Assistência de Enfermagem no (aos): Preparo, cálculo, transformação e administração de medicamentos; Prevenção de Úlcera de pressão e Curativos, Posição para exames, Sinais Vitais, Oxigenoterapia, Sondagem Vesical, Sondagem e Lavagem gástrica, Crioterapia e Termoterapia. Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar. 2. Exame Clínico: Anamnese e Exame Físico. 3. Consulta de Enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança: 4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher 5. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adolescente. 6. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 7. Assistência de enfermagem à Saúde do Idoso. 8. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. 9. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: parada cardiorrespiratória, choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, edema agudo no pulmão, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 10. Assistência de Enfermagem nas doenças infectocontagiosas 11. Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. 12. Política Nacional de Saúde Mental. 13. Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). 14. Humanização da Assistência. 15. Programas: Saúde da Família, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Saúde Mental, Saúde do Idoso; Programa Nacional de Imunização e rede de frios. 16. Legislação e Ética profissional. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

ENFERMEIRO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. Assistência de Enfermagem no (aos): Preparo, cálculo, transformação e administração de medicamentos; Prevenção de Úlcera de pressão e Curativos, Posição para exames, Sinais Vitais, Oxigenoterapia, Sondagem Vesical, Sondagem e Lavagem gástrica, Crioterapia e Termoterapia. Prevenção e Controle da Infecção Hospitalar. 2. Exame Clínico: Anamnese e Exame Físico. 3. Consulta de Enfermagem. Assistência de Enfermagem em Saúde da Criança: 4. Assistência de Enfermagem à Saúde da Mulher 5. Assistência de Enfermagem à Saúde do Adolescente. 6. Doenças Sexualmente Transmissíveis. 7. Assistência de enfermagem à Saúde do Idoso. 8. Assistência de enfermagem em Saúde Mental. 9. Assistência de Enfermagem em situações de urgência e emergência: parada cardiorrespiratória, choque, acidente vascular encefálico, infarto agudo do miocárdio, edema agudo no pulmão, queimaduras, hemorragia digestiva, intoxicação exógena. 10. Assistência de Enfermagem nas doenças infecto contagiosas. 11. Teorias administrativas aplicadas á enfermagem. Administração e Organização dos serviços de saúde e de enfermagem. Planejamento e administração da assistência de enfermagem. 12. Política Nacional de Saúde Mental. 13. Assistência de enfermagem nos transtornos psicóticos, neuróticos e sociais (dependência química). 14. Humanização da Assistência. 15. Programas: Saúde da Família, Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Hipertensão, Diabetes, Tuberculose, Hanseníase, Saúde Mental, Saúde do Idoso; Programa Nacional de Imunização e rede de frios. 16. Legislação e Ética profissional.

* O profissional Enfermeiro no PSF e na rede de serviços de saúde: do planejamento ao gerenciamento, à execução e à avaliação das atividades na Unidade de Saúde da Família-USF. Diagnóstico comunitário: território, área de estudo e população. Consulta de Enfermagem. Visita domiciliária. Vacinação. A educação para a saúde. O trabalho com grupos: da organização e coordenação de grupos prioritários, como hipertensos, diabéticos, saúde mental e adolescentes, às ações preventivas e assistenciais. Atuação clínica e prática da saúde coletiva. Assistência básica de vigilância epidemiológica e sanitária compreendendo todo ciclo de vida. Saúde da mulher e assistência pré-natal. Atenção ao idoso. Assistência à saúde da criança. Saúde do adolescente, do adulto e do trabalhador. Assistência de Enfermagem na saúde mental. Cidadania: aspectos conceituais, direito à saúde e bases legais que o legitimam. O meio ambiente: relações e implicações ligadas ao ser humano e às comunidades. A promoção da qualidade de vida. Cuidados de Enfermagem nas urgências e emergências: do atendimento à indicação correta para a continuidade da assistência prestada. O Processo de Enfermagem. Lei nº 7.498/86 - Lei do Exercício Profissional do Enfermeiro. Decreto-Lei nº 94.406, de junho de 1987. Resolução COFEN nº 159, de 19 de abril de 1993. Lei Federal nº 10.507, de 10 Jul 2002. Decreto-Lei nº 3.189, de 04 out 1999. Portaria nº 1.886/Ministério da Saúde, de 18 dez 1997. A capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde, Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções junto ao serviço de saúde.

FARMACÊUTICO - FARMÁCIA DE MINAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Aspectos de biossegurança em farmácias; Conhecimentos Específicos, Conceito, objetivos e atribuições de farmácia; Ética Farmacêutica. Análise Farmacêutica e Controle de Qualidade de Medicamentos; Planejamento e gestão da assistência farmacêutica; Seleção de medicamentos; Sistemas de compra e distribuição de medicamentos em farmácia e/ou almoxarifado no serviço público; Armazenamento de medicamentos; Gestão de materiais na farmácia e/ou almoxarifado; Aquisição e licitação de medicamentos e outros produtos para a saúde; Seguimento Farmacoterápico de pacientes em ambulatório: Farmácia Clínica, Atenção Farmacêutica, Intervenção Farmacêutica e otimização da farmacoterapia; Farmacoepidemiologia e Farmacoeconomia; Farmacovigilância; Estudos de utilização de medicamentos; Farmacoterapia baseada em evidências; Análises farmacoeconômicas; Cálculos de concentrações na manipulação farmacêutica; Interpretação de certificados de análise de medicamentos; Estabilidade de medicamentos. Farmacotécnica e Tecnologia Farmacêutica. Formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e estéreis: conceito, importância, aspectos biofarmacêuticos, fabricação e acondicionamento; Sistemas de liberação de fármacos; Aspectos técnicos de infraestrutura física e garantia de qualidade. Boas Práticas de Manipulação em Farmácia; Farmacologia e Farmacoterapia; Reações adversas a medicamentos; Interações medicamentosas; Farmacocinética: princípios gerais e aplicações clínicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças infecciosas bacterianas, virais e fúngicas; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças do sistema cardiovascular; Farmacologia e farmacoterapia nas doenças neoplásicas; Farmacologia e farmacoterapia da dor e da inflamação; Farmacologia e farmacoterapia nos distúrbios da coagulação; Farmacologia do sistema nervoso central, autônomo e periférico; Segurança do processo de utilização de medicamentos; Produtos para a saúde relacionados com o preparo, administração e descarte de medicamentos; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes;

Política Nacional de Assistência Farmacêutica; Assistência Farmacêutica na Atenção Básica; Atenção de média e alta complexidade.

FISIOTERAPEUTA - CAPS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Ética Profissional. Fisioterapia: conceituação, recursos e objetivos. Reabilitação: conceituação, objetivos, sociologia, processo e equipe técnica. Papel dos serviços de saúde. Trabalho interdisciplinar em saúde. Modelos alternativos de atenção à saúde das pessoas deficientes. Processo de fisioterapia: semiologia; exame e diagnóstico, postura, diagnósticos das anomalias posturais (patomecânica e correção). Processos incapacitantes mais importantes (processo de trabalho, problemas de atenção à saúde pré, peri, pós-natal e na infância, doenças infectocontagiosas, crônico-degenerativas e as condições de vida); papel dos serviços de saúde. Trabalho multidisciplinar em saúde; papel profissional e as instituições de saúde. Fisioterapia em Traumato-Ortopedia. Fisioterapia em Neurologia. Fisioterapia em Pneumologia. Fisioterapia nas Afecções Reumáticas. Fisioterapia em Queimaduras. Fisioterapia em Cardiologia e Angiologia. Fisioterapia em Ginecologia e Reeducação Obstétrica. Fisioterapia em Geriatria. Reabilitação profissional: conceito, objetivos, processo e equipe técnica. Recursos terapêuticos em Fisioterapia. Prevenção: modelos alternativos de atenção à saúde. Fisioterapia em Geriatria. Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

MÉDICO - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

01- Agentes Antinfecciosos. Quimioterápicos e antibióticos. 02 - Anemias. 03- Artrite Reumatoide 04 - Asma Brônquica. 05 - Cardiopatia isquêmica. 06 - Cirrose hepática. 07 - Distúrbios hemorrágicos. 08 - Distúrbios imunológicos. 09 - Doenças causadas por bactérias. 10 - Doenças causadas por vírus. 11 - Doenças causadas por fungos. 12 - Doenças causadas por helmintos e protozoários. 13 - Doenças de mama e aparelho genital feminino. 14 - Doenças da tireoide 15 - Doenças das vias áreas superiores. 16 - Doenças das vias biliares. 17 - Doenças do esôfago. 18 Doenças do estômago. 19 - Doenças do intestino delgado e grosso. 20 - Doenças do pâncreas. 21 - Doenças pulmonares ambientais. 22- Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. 23 - Doenças vasculares cerebrais. 24 - DPOC. 25 - Epilepsias e distúrbios convulsivos. 26 - Febre reumática. 27 - Hepatites. 28 - Hipertensão arterial. 29 - Imunização. 30 - Infecção de vias urinárias e nefrolitíase. 31 - Infecções do sistema nervoso central. 32 - Insuficiência cardíaca. 33 - Leucoses e linfomas. 34 - Neoplasias do pulmão. 35 - Terapêutica médica e interação medicamentosa. 36 - Tópico de psiquiatria: distúrbios neurovegetativos, neuroses e psicoses. 37 - Tumores de pele. 38 - Tumores do fígado.

A família e os serviços de saúde. O Programa de Saúde da Família. Compreendendo a família no cenário dessa nova estratégia de saúde. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB como instrumento de trabalho da equipe no PSF. Lei nº 8.080/90, de 19 set 1990 - Lei Orgânica da Saúde. Lei nº 8.142/90, de 28 dez 1990. Conselhos de Saúde. Conferências de Saúde. NOB 01/03 - Norma Operacional Básica. NOB-SUS nº 01/96. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2000. Vigilância à Saúde. Vigilância Sanitária. Vigilância Epidemiológica. A visita domiciliária no contexto da saúde da família. Educação em saúde na prática do PSF. A operacionalização do conceito de vulnerabilidade no contexto da saúde da família. Acolhimento. Modelos Tecnoassistenciais de Saúde. Portaria nº 1886 do Ministério da Saúde, em 18 dez 1997, que aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde e do Programa de Saúde da Família. A Saúde da Família: do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde-PACS ao Programa de Expansão e Consolidação do Saúde da Família - PROESF.

MÉDICO PSIQUIATRA - CAPS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

1. Síndromes e Transtornos Mentais Orgânicos; 2. Demências na senilidade e pré-senilidade; 3. Transtornos Mentais Orgânicos induzidos por substâncias psicoativas; 4. Esquizofrenia; 5. Transtorno delirante paranoico; 6. Transtornos Psicóticos S.O.E.; 7. Transtornos afetivos; 8. Transtornos de Ansiedade; 9. Transtornos Somatomorfos; 10. Transtornos Dissociativos; 11. Transtornos Sexuais; 12. Transtornos do Sono; 13. Transtornos Factícios; 14. Transtornos de Personalidade; 15. Transtornos da Alimentação; 16. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. 17. Psiquiatria Infantil; 18. Psiquiatria Comunitária; 19. Emergências psiquiátricas; 20. Epidemiologia dos Transtornos Mentais; 21. Testes Laboratoriais e outros Testes; 22. Psicofarmacoterapia e Terapias convulsivantes; 23. Psicoterapias. 24. Política Nacional de Saúde Mental - Lei 10.216/2001 - CAPS.

PSICÓLOGO - CAPS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral. Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID - rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Política Nacional de Saúde Mental - Lei 10.216/2001 - CAPS. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica infantil - teoria e técnica. Clínica de adolescente - teoria e prática. Psicoterapia familiar - teoria e prática. Psicoterapia de grupo - teoria e técnica. Clínica da terceira idade - teoria e prática. Saúde do trabalhador - conceitos e prática. Código de ética profissional.

PSICÓLOGO - CRAS

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Psicologia da família: dinâmica, ciclo de vida familiar e novas contribuições familiares. Psicologia do desenvolvimento. Psicologia geral. Tanatologia. Conhecimento específico das DST, HIV/AID - rotinas de COAS e de SAE. Impacto do diagnóstico: processo de adoecimento, enfrentamento da doença e adesão ao tratamento. Processo de Hospitalização. Psicologia Hospitalar. Psicossomática. Reforma Psiquiátrica no Brasil. Equipe interdisciplinar em saúde. Clínica infantil - teoria e técnica. Clínica de adolescente - teoria e prática. Psicoterapia familiar - teoria e prática. Psicoterapia de grupo - teoria e técnica. Clínica da terceira idade - teoria e prática. Saúde do trabalhador - conceitos e prática. Política de Assistência Social: Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Centro de Referência Assistência Social - CRAS; Código de ética profissional.

TÉCNICO EM HIGIENE BUCAL - PSF

- LÍNGUA PORTUGUESA

- Compreensão e interpretação de textos. Fonética e Fonologia: Encontros vocálicos e consonantais, Dígrafos, Divisão silábica; Ortografia; Acentuação Gráfica; Estrutura e formação das palavras; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Pronome; Numeral; Verbos; Advérbios; Denotação e Conotação; Preposição e interjeição; Conjunção; Orações; Predicado; Sintaxe de Concordância, Regência e Colocação; Crase; Pontuação; Figuras de Linguagem; Função do Que e do Se. Significação das palavras.

- ESPECÍFICA

Manipulação e preparo de materiais odontológicos. Anatomia bucal: estruturas e função. Cárie dental: conceito, etiologia, controle. Doença periodontal: conceito, etiologia, controle. Placa bacteriana: identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor. Biossegurança: ergonomia (ambiente de trabalho, posições de trabalho) e controle de infecção cruzada (paramentação/proteção individual). Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, expurgo e preparo de material e desinfecção do meio e assepsia do equipamento e superfícies, etc. Medidas de prevenção: terapia com flúor, selantes, raspagem e polimento coroário, instrução de higiene oral e educação para a saúde. Organização da clínica odontológica e trabalho em equipe. Epidemiologia: índices epidemiológicos em saúde bucal. Proteção pulpar e materiais restauradores: utilização, preparação, técnicas de inserção, condensação e polimento. Instrumental e equipamento: utilização e emprego. Passos e instrumentos utilizados na clínica odontológica. Técnica de incidência radiográfica e revelação. O Programa de Saúde Bucal. O Programa de Saúde da Família (PSF).

SÃO VICENTE DE MINAS, 21 de janeiro de 2010

MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA
Prefeita Municipal

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

DATA

ATIVIDADES

HORÁRIO

LOCAL

29/03/2010 a 29/04/2010

Inscrição

08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30hs

- Via Internet, através do endereço: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Visconde do Rio Branco, nº 50- Centro - SÃO VICENTE DE MINAS - MG

29/03/2010 a 30/03/2010

Período de solicitação de isenção de taxa.

08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30hs

No posto de inscrições localizado na Sede da Prefeitura Municipal, Rua Visconde do Rio Branco, nº 50- Centro - SÃO VICENTE DE MINAS - MG

05/04/2010

Divulgação da relação dos pedidos de isenção de taxas deferidos

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br

- Sede da Prefeitura Municipal, Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro - SÃO VICENTE DE MINAS - MG

07/05/2010

Divulgação da relação de inscritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e no site: www.seletivapublica.com.br

07/05/2010

Divulgação do resultado da análise dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

Após às 17:00 horas

- No site: www.seletivapublica.com.br & Sede da Prefeitura Municipal, Rua Visconde do Rio Branco, nº 50 - Centro - SÃO VICENTE DE MINAS - MG

10/05/2010 a 11/05/2010

Prazo para recursos das inscrições e resultado dos laudos médicos dos candidatos portadores de deficiência

08:00 às 11:30 e de 13:00 às 17:30hs

Sede da Seletiva Pública , ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

14/05/2010

Divulgação das decisões dos recursos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

16/05/2010

Realização das provas práticas

Início: 08:00 horas

Escola Municipal São Vicente Ferrer - Rua Padre Flávio, nº 315 - Centro - São Vicente de Minas.

16/05/2010

Realização das provas objetivas do Processo Seletivo

Início: 14:00 horas

Escola Municipal São Vicente Ferrer - Rua Padre Flávio, nº 315 - Centro - São Vicente de Minas.

18/05/2010

Divulgação dos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e através do site: www.seletivapublica.com.br

19/05/2010 a 20/05/2010

Prazo para recurso sobre os gabaritos

9:00 às 17:00 horas

Na Sede da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

27/05/2010

Divulgação dos julgamentos recursos gabaritos

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e no site : www.seletivapublica.com.br

31/05/2010

Divulgação do resultado final

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e no site : www.seletivapublica.com.br

01/06/2010 a 02/06/2010

Prazo recurso resultado final

9:00 às 17:00 horas

No site da Seletiva Pública ou na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

11/06/2010

Divulgação julgamento recurso resultado final

Após às 17:00 horas

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS e no site : www.seletivapublica.com.br

14/06/2010

Homologação

-

Na sede da Prefeitura Municipal de SÃO VICENTE DE MINAS.

OBSERVAÇÕES:

Este cronograma poderá sofrer alterações de acordo com a conveniência do bom andamento do Processo Seletivo, do número de inscritos, ou de situações outras devidamente justificadas.

SÃO VICENTE DE MINAS, 21 de janeiro de 2010

MARIA LINDINALVA LEITE LUCINDA
Prefeita Municipal