Prefeitura de São Vendelino - RS

Notícia:   Prefeitura de São Vendelino - RS seleciona Operário e Técnico em Enfermagem

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 007/2014

EDITAL Nº 001 DE 20 DE SETEMBRO DE 2014

EVANDRO LUÍS SCHNEIDER, Prefeito Municipal em exercício de São Vendelino, estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições, faz saber que estarão abertas as inscrições para candidatos ao Processo Seletivo Simplificado destinado ao preenchimento de uma vaga para os empregos públicos temporários, obedecendo às seguintes condições:

I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Ficam abertas as inscrições para o cargo disponibilizado no período de 22 a 26 de setembro de 2014, das 8h às 12h e das 14h às 17h , na Prefeitura Municipal de São Vendelino, sita à Rua Cônego Caspary, 386 - centro, conforme cronograma no anexo VI.

II - VAGAS/REQUISITOS/CARGA HORÁRIA:

CARGOS *(1)

VAGAS

PRÉ-REQUISITO / ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REMUNERAÇÃO

OPERÁRIO

01

4ª série do Ensino Fundamental

40 h

R$ 918,23 Insalubridade: R$ 183,65

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

01

Ensino Médio Completo Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).

30 h

R$ 1.430,78 Insalubridade: R$ 286,16

(1) A descrição das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo VII deste Edital.

III - OUTRAS INFORMAÇÕES

Este processo seletivo simplificado será realizado devido à carência de servidor no cargo descrito, e por haver necessidade de contração imediata para atendimento nesta municipalidade. Este processo atenderá aos preceitos normativos estabelecidos neste Edital.

IV - VALIDADE

O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado terá vigência de dois anos.

V - INSTRUÇÕES ESPECIAIS

O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de emprego temporário nos termos da Legislação Municipal, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos selecionados observados a ordem de classificação final, obedecido o limite de vagas disponibilizadas e que forem necessárias serem supridas, durante o prazo de validade deste edital, a exclusivo critério e necessidade do serviço público municipal.

VI - REQUISITOS GERAIS PARA INSCRIÇÃO

1 - Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, e maior de 18(dezoito) anos;

2 - Quando do sexo masculino, haver cumprido com as obrigações do Serviço Militar;

3 - Não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública;

4 - Estar em gozo de seus direitos políticos;

5 - Estar quite com a Justiça Eleitoral;

6 - Apresentar comprovante de residência;

7 - Possuir formação exigida pelo Edital, na época da contratação temporária;

8 - Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores, e dela não ter sido demitido ou exonerado por justa causa.

VII - DA INSCRIÇÃO E ENTREGA DOS TÍTULOS

1. Para inscrever-se, o candidato, ou seu procurador deverá:

1.1 - Apresentar documento de identidade original (Carteira de Identidade ou Carteira Profissional) e uma cópia, sem necessidade de autenticação;

1.2 - Apresentar currículo (conforme anexo V) e preencher a ficha de inscrição do candidato e o formulário do Anexo I deste Edital, específico para entrega dos títulos, em ordem de pontuação, conforme tabela constante no Anexo II.

1.3 - No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados o instrumento de mandato, uma cópia do documento de identidade do procurador e do documento do candidato, bem como o formulário e os títulos;

2 - Não serão recebidas inscrições por via postal ou eletrônica;

3 - Recebidos os pedidos de inscrição, devidamente instruídos, o Presidente da Comissão do Processo Seletivo homologará as inscrições;

4 - Não será admitida a inscrição condicional ou provisória;

5 - Os candidatos portadores de deficiência que pretendam prevalecer-se do que lhes faculta o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, deverão declarar esta condição quando da inscrição;

6 - Não se permitirá o ingresso no Serviço Público Municipal de candidato que seja aposentado de cargo, emprego ou função exercida perante a União, Território, Estado, Distrito Federal ou Município, inclusive Forças Armadas, recebendo proventos do erário público, em virtude da vedação de acumulação com vencimentos e salários da ativa, nos termos do que dispõe o § 10º do art., 37º da Constituição Federal de 05.10.1988, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do mesmo dispositivo Constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração;

7 - A comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que os candidatos possuem todos os requisitos aqui exigidos para a inscrição no Edital, será apresentada por ocasião da convocação, e a não apresentação de qualquer dos documentos, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível;

8 - Não será permitido o ingresso de pessoas que estejam em pleno gozo de licença, como: Licença a prêmio, licença a maternidade, afastamento por doença, tratamentos médicos e/ ou questões particulares;

9 - Não poderão inscrever-se no presente Processo Seletivo pessoas que estejam no exercício de função de Chefia e Assessoramentos (gratificada/ comissionado) em quaisquer dos Entes Federativos.

VIII - DO CRITÉRIO DO JULGAMENTO

1. O critério de seleção será objetivo, através de prova de títulos, acompanhada de análise de currículo que demonstre experiência profissional na área que será aplicada conforme pontuação da tabela no anexo II.

2. Considerar-se-á pontuação final, para efeito de classificação, o resultado da pontuação total obtida na prova de títulos e experiência profissional;

3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

3.1. Tiver maior nível e grau de escolaridade.

3.2. Tiver mais idade.

3.3. Tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou portadores de necessidades especiais;

4. Os candidatos classificados em igualdade de condições referidos no item 3, no ato da admissão deverão comprovar as condições referidas e persistindo o empate será procedido sorteio pela comissão organizadora do certame.

IX - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. A convocação, para admissão dos candidatos classificados, obedecerá à ordem estabelecida quando da homologação do edital, conforme cronograma no anexo VII;

2. Para efeito de contratação, os candidatos deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, em original e 01 (uma) fotocópia:

a - Comprovante da escolaridade exigida no item II do presente Edital;

b - Cédula de identidade;

c - CPF;

d - 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;

e - Título de eleitor e comprovante de votação na última eleição;

f - Cartão PIS/PASEP;

g - Número de conta corrente e da agência no Banco Banrisul;

h - Certidão de casamento;

i - Certidão de nascimento de filho(s), se menor de idade;

j - Comprovante de residência;

k - Certificado de reservista, se do sexo masculino;

l - Folha corrida judicial.

m - Carteira profissional.

3. O candidato que recusar a contratação ou, se consultado e contratado, deixar de comparecer ao serviço público e iniciar suas funções e atividades, perderá os direitos decorrentes de sua classificação;

4. A não comprovação, através da apresentação da documentação hábil de que o candidato possuía os requisitos e habilitação exigida para a inscrição no processo seletivo simplificado, quando da convocação, implicará na sua desclassificação, de forma irrecorrível, sendo considerados nulos todos os atos praticados em seu favor;

5. Tornar-se-á obrigatório, à Administração Direta, exigir dos candidatos selecionados além da documentação prevista neste edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes criminais, de habilitação legal, que julgar necessário;

6. Efetivada a contratação, a remuneração devida será aquela em vigor na época da admissão;

7 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos.

X - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções constantes do presente edital;

2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

3. Todos os editais em forma resumida serão publicados no Mural de Publicação da Prefeitura Municipal e meramente informativo no site www.saovendelino.rs.aov.br.

4. A inscrição do candidato importará em anuência implícita à sua futura contratação temporária;

5. A aprovação no presente processo seletivo não implica em obrigatoriedade de contratação, cabendo à Administração Direta, o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por emprego, obedecido o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste processo seletivo simplificado, sempre a exclusivo critério e necessidade do serviço público, face a natureza temporária da contratação;

6. O vínculo dos candidatos selecionados e contratados temporariamente será regido pelo regime estatutário, com contribuição ao INSS;

7. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo a rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

8. As dúvidas eventualmente existentes em decorrência deste Edital e, eventuais casos omissos, serão resolvidos pela Comissão Organizadora;

9. Após a publicação dos resultados preliminares, os candidatos poderão interpor recurso no prazo estabelecido no Anexo VII deste Edital, para a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, justificando as razões do recurso e apresentando documentos pertinentes;

10. Por se tratar de processo seletivo simplificado com urgência para admissão dos candidatos necessários ao serviço publico o recurso constante do item 8 será em única instância;

11. As atribuições para os cargos ora disponibilizados, para fins de atendimento ao Princípio da Impessoalidade, são as mesmas previstas em sede de Plano de Cargos e Salários.

12. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Modelo de Relação de Títulos;
Anexo II - Grade de Pontuação dos Títulos;
Anexo III - Modelo de Procuração
Anexo IV - Modelo de Formulário para Recurso;
Anexo V - Modelo de Curriculum;
Anexo VI - Cronograma.
Anexo VII - Descrição e atribuição dos cargos

12. Todos os atos deste Certame terão comunicação no Mural de Publicação da Prefeitura Municipal e meramente informativo no site www.saovendelino.rs.aov.br;

EVANDRO LUÍS SCHNEIDER
Prefeito Municipal em exercício

Registre-se e Publique-se

PAULO RENATO KIRCH
Secretário Municipal da Administração

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ATIVIDADES

DATA / PERÍODO

Inscrição e Entrega de Títulos

22 a 26/09/2014

Resultado da 1ª Etapa

29/09/2014

Prazo para Apresentação de Recurso

30/09/2014

Resultado Final

01/10/2014

ANEXO VII

DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÃO DOS CARGOS

CARGO: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: realizar trabalhos braçais.

B) Descrição Analítica: carregar e descarregar veículos em geral, transportar, arrumar e elevar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças; proceder à abertura de valas, efetuar serviços de capinas em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixos e detritos de vias públicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamento e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimento de veículos, cavar sepulturas e auxiliar no sepultamento; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo de terras, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; cuidar de currais, terrenos e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder à lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas; executar tarefas afins.

CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sistemática: Auxiliar no serviço de Enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do município.

B) Descrição Analítica: Fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; atender a solicitação de pacientes internados; verificar temperaturas, pulsos, respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório; registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material e instrumentais; auxiliar os médicos nos procedimentos ambulatoriais; promover a higiene dos pacientes; requisitar material de enfermagem; entregar medicamentos; realizar procedimentos conforme Programas de Saúde; acompanhar visitas domiciliares; acompanhar pacientes em remoções quando solicitado; controle de estoque e pedidos de materiais descartáveis e medicamentos; higienização e assepsia de superfícies e materiais; preenchimento e envio de documentos para a Coordenadoria de Saúde, conforme rotinas.