Prefeitura de São Vendelino - RS

Notícia:   Prefeitura de São Vendelino - RS abre 6 vagas para todos os níveis de ensino

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001, DE 26 DE MAIO DE 2011

MARLÍ LOURDES OPPERMANN WEISSHEIMER, Prefeita Municipal de São Vendelino, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MOTORISTA, MÉDICO DO PSF, PEDREIRO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, regido pelas Leis Municipais n° 051/90 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações, n° 945/2011 - Dispõe sobre o quadro de cargos e funções públicas do Município, Estabelece o Plano de Carreira dos Servidores, n° 821/2008 - Cria o cargo de Médico do Programa de Saúde da Família e para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 1, MICROÁREA 2, MICROÁREA 3, MICROÁREA 5, em conformidade com a Lei Federal n° 11.350/06 e Lei Municipal n° 793/2007 - Cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde e Decreto n° 035/2010 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 05/11

Taxa de Inscrição

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

CR

Curso de Atendente de Consultório Dentário, Registro no CRO e Ensino Médio Completo.

40 horas

R$ 1051,60

R$ 35,00

CIRURGIÃO DENTISTA

CR

Nível Superior e registro no Conselho Regional da categoria.

20 horas

R$ 1703,59

R$ 45,00

ENFERMEIRO

01

Nível Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.

20 horas

R$ 1514,30

R$ 45,00

MOTORISTA

CR

Ensino Fundamental completo, Carteira Nacional de Habilitação tipo "D".

20 horas ou 40 horas

Para 20 horas: R$ Para 540,80 horas: R$ 1051,60

R$ 30,00

MÉDICO DO PSF

01

Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMERS.

40 horas

R$ 6191,09

R$ 45,00

PEDREIRO

CR

4ª série do Ensino Fundamental.

20 horas ou 40 horas

Para 20 horas: R$ 546,83 Para 40 horas: R$ 1093,66

R$ 25,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM01 Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Ensino Médio completo.30 horasR$ 1093,66R$ 35,00
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEMicroárea 1CR*Ensino Fundamental completo; Residir na área da comunidade em que atuar; **Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente comunitário de saúde.40 horasR$ 697,47 R$ 30,00
Microárea 201
Microárea 3CR
Microárea 5CR

* Não se aplicando esta exigência aos que, na data da publicação da Medida Provisória n°297, de 09/06/2006, estavam exercendo atividades próprias de Agente Comunitário de Saúde no Município (art. 6° da Lei Federal n° 11.350/2006).

** O curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, será oportunizado pelo município ao candidato aprovado no Concurso Público, devendo os candidatos concluírem o referido curso com aproveitamento satisfatório como condição para que se efetive a nomeação.

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo 1 deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo 1 deste Edital.

1. 5- DA LOCALIZAÇÃO E ABRANGÊNCIA DAS MICROÁREAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Microárea

Abrangência

Microárea 1

Ao norte faz divisa com os municípios de Carlos Barbosa e Farroupilha, iniciando na RS 122 nas famílias de Alfredo e Aloísio Neis. Na Linha Neis inicia na família de Olavo Pintarelli, seguindo pela Rua Silfredo Seibert por toda a sua extensão. A RS 446 está toda inclusa nesta microárea, seguindo até a localidade de Linha Santa Clara, sendo os moradores limite Romeo Jahn e Alberto Neis, na divisa com Carlos Barbosa. Na Rua Cônego Caspary, segue até a residência de Maria Leonora Wiederkehr à direita e de Maria Kirch à esquerda. Atravessando o Arroio Forromeco sobre a ponte pêncil inclui as residências de ambos os lados da Rua Idalécio da Silva, fazendo divisa ao sul e a oeste com a Microárea 02. A divisa leste é com a Microárea 05 ao longo da RS 122.

Microárea 2

Ao norte inicia na Linha Nova Áustria, desde a divisa com o município de Barão, continuando pela Rua Cônego Caspary, no sentido norte - sul, desde o nº 1221 até o final da mesma, continuando pela RS 122. Inclui todo o Loteamento Recanto do Paraíso. Na RS 122, ao norte inicia no trevo de acesso da RS 446 (viaduto), de ambos os lados até a ponte sobre o Arroio Forromeco, logo após o acesso à Linha Griebler, após a qual inclui apenas as residências do lado direito da rodovia até a divisa com Bom Princípio.

Microárea 3Ao norte limita-se com a microárea 02, a oeste com o município de Barão, sendo Selmo Magerl o primeiro morador da Linha Becker, seguindo toda a extensão da Estrada Municipal SV 21. Na Linha Corotto, que também faz divisa com Barão, o primeiro morador é Elemar Corotto, seguindo a SV 24. Abrange toda a extensão do Vale Suíço na SV 2, até a residência de Alseno Willrich, onde faz limite com a Microárea 02. Ao sul limita-se com a Microárea 04.
Microárea 5Abrange todo lado esquerdo da RS 122, no sentido Norte/Sul (leste do município), envolvendo duas localidades: Linha Griebler e Morro Canastra. No Morro Canastra abrange toda a extensão da SV 5, e na Linha Griebler a SV 6. Faz limite com o município de Farroupilha ao norte, com Alto Feliz à leste, com Bom Princípio ao sul e com as Microáreas 01 e 02 à oeste.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 26 de maio a 14 de junho de 2011.

- Local: Prefeitura Municipal de São Vendelino, na Rua Cônego Caspary, 386, Centro, São Vendelino/RS.

- Horário: Das 8h às 11h e das 14h às 17h, de segunda a sexta-feira.

2.2- Procedimentos para inscrição:

A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, não havendo a necessidade de firma reconhecida em tabelionato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados, conforme item 2.4 do referido edital. O procurador não poderá ser servidor público municipal de São Vendelino.

2.3- Requisitos para inscrição:

a) Ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal.

b) Possuir idade mínima de 18 anos.

c) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Vendelino.

2.4- Condições para inscrição:

O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade com foto, contendo n° do RG e CPF, podendo apresentar:

- RG (Cédula de Identidade Civil) ou CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e Cartão do CPF; ou

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe; ou

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH modelo novo) conforme Lei Federal n°9.503/97;

b) 02 fotos 3x4, iguais, recentes e sem uso;

c) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1 acima;

d) Para o cargo de Motorista, cópia frente e verso da Carteira Nacional de Habilitação categoria D.

e) Para o cargo de Agente comunitário de saúde o mesmo deverá optar no ato da inscrição pela microárea em que reside.

f) Atestado indicando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência.

2.5- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.6- O pagamento efetuado com cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação, sendo que serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.7- O cartão de identificação deverá ser apresentado, obrigatoriamente, juntamente com documento de identidade no dia e local de realização do concurso e comprovante de inscrição autenticado pela tesouraria.

2.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal 900\2010 de 05 de maio de 2010.

3.2- Deficiência é aquela que, comprovadamente, acarreta à pessoa condições físicas, sensoriais ou mentais reduzidas ou de inferioridade, em relação às demais, tanto para prestação de concurso quanto para o exercício das atribuições do cargo, mas que não impossibilite para o exercício do respectivo cargo.

3.3- Fica assegurado aos portadores de deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas então existentes e das futuras, até a extinção da validade do concurso. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado igual ou superior a 0,50, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.

3.4- No ato da inscrição, o candidato deverá declarar sua condição como "Portador de Deficiência". O candidato deverá entregar laudo médico que ateste que deverá dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao Código de Classificação Internacional de Deficiência - CID, bem como a provável causa da deficiência.

3.5- A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo na forma prevista no item anterior será submetida à análise de uma equipe composta de três profissionais capacitados, nomeada para este fim, ficando o candidato, desde já, convocado para agendar antecipadamente junto ao setor de inscrição para avaliação pessoal da deficiência apresentada. A comissão emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

3.6- As pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

3.7- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo à ficha de inscrição para que sejam tomadas as providências cabíveis, obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade. O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição e/ou não enviar o laudo médico, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.8- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.9- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no concurso ou não lograrem aprovação, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita e prática: 09 de julho de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Escola Municipal de Ensino Fundamental Vinte e Nove de Abril, sediada na Rua Bom Princípio esquina com a Rua São Sebastião do Caí, Piedade, neste Município.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 8h3Omin.

5.1. 5- A prova prática para o cargo de Motorista e Pedreiro será realizada após a prova escrita.

5.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 1, MICROÁREA 2, MICROÁREA 3, MICROÁREA 5, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO DO PSF e TÉCNICO EM ENFERMAGEM e ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA e PEDREIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo 1 deste Edital.

5.2.2- Para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 1, MICROÁREA 2, MICROÁREA 3, MICROÁREA 5, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso Questão por

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para os cargos de CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO e MÉDICO DO PSF: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

N°de Questões

Questão por

Caráter

Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.4- Para o cargo de MOTORISTA: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

N°de questões

Peso por questão

Caráter

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Português

10 pontos

5

2,0 pontos

Matemática

10 pontos

5

2,0 pontos

Prova Prática

60 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.2.5- Para o cargo de PEDREIRO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

N°de questões

Peso por questão

Caráter

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

O conjunto da prova escrita será classificatório.

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Prova Prática

60 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E PEDREIRO:

5.3.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas e apresentar Carteira Nacional de Habilitação categoria D para o cargo de Motorista.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Motorista: Caminhão basculante, marca Mercedes Benz, modelo 1718/48 4 x 2, ano 2010/Modelo 2011. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso pré determinado e estacionamento em balizas.

Pedreiro: conforme as atribuições do cargo. .4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 1, MICROÁREA 2, MICROÁREA 3, MICROÁREA 5, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO DO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM e ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA e PEDREIRO.

5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 1, MICROÁREA 2, MICROÁREA 3, MICROÁREA 5, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1° - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para os cargos de CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO DO PSF:

1° - Prova de Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Legislação.

- Para o cargo de MOTORISTA:

1° - Prova Prática;

2° - Prova de Legislação;

3° - Prova de Português;

4° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de PEDREIRO:

1° - Prova Prática;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

5.4. 5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato receberá, no ato de inscrição, um cartão de identificação, que deverá ser apresentado na realização das provas.

6.2- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de cartão de identificação e documento de identidade com foto, comprovante de pagamento autenticado, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.3- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o cartão de identificação ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.4- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.5- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.6- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.7- O tempo de duração da prova escrita para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICROÁREA 1, MICROÁREA 2, MICROÁREA 3, MICROÁREA 5, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO, CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO DO PSF, TÉCNICO EM ENFERMAGEM será de até três horas e para os cargos de MOTORISTA E PEDREIRO será de uma hora e trinta minutos. A prova prática para os cargos de MOTORISTA e PEDREIRO será realizada após a prova escrita.

6.8- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.9- Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto antes de transcorridos 30 minutos do início da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

I V - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico de pesquisa ou comunicação, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, canhotos das provas práticas e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e planilhas das provas práticas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de prova.

6.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Vendelino e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de São Vendelino, durante o período de recursos.

7. 5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São Vendelino durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV - gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido as condições prescritas em lei para o cargo.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Cópia do CPF e Carteira de Identidade;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

- Alvará de folha corrida judicial, atualizado;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Para o cargo de Agente comunitário de saúde: Comprovante de residência na área da comunidade em que irá atuar, que poderá ser feita através de conta de água, luz ou telefone em nome do candidato ou declaração devidamente registrada em cartório; comprovante do curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde, que será oportunizado ao candidato aprovado pela Prefeitura Municipal.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, designado pela Prefeitura Municipal de São Vendelino.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.saovendelino.rs.gov.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Primeira Hora.

9.3- Todas as informações divulgadas nos sites www.unars.com.br e www.saovendelino.rs.gov.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de São Vendelino, conjuntamente.

9. 5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV- Cronograma de Eventos.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO VENDELINO, aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2011.

MARLÍ LOURDES OPPERMANN WEISSHEIMER
Prefeita Municipal

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Procedimentos Influenza A H1N1.

17. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - N° 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica N° 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica N° 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica N° 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2' ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica n° 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 2007

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo de Procedimentos Influenza A (H1N1) -06-05-2009

19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

20. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

21. Lei N° 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

22. Lei N° 8.080 de 19 de setembro de 1990.

23. Lei N° 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

24. Lei n° 10.741 de 1°/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1° grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2° grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIO VANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO e TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1° Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO:

1. Atribuições do emprego de ACD

2. Educação em saúde em odontologia

3. Anatomia dentária

4. Processo de erupção dos dentes

5. Registro odontológico

6. Patologias odontológicas que são problemas de saúde pública, e modos de prevenção

7. Biossegurança em odontologia

8. Materiais dentários

9. Instrumental odontológico

10. Equipamento odontológico

11. Odontologia a quatro mãos

12. Prevenção em odontologia

13. Anatomia dentária

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

3. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

4. SANTOS, W.N;COIMBRA, J.L.Auxiliar de Consultório Dentário.São Paulo; Rubio, 2005.

5. MADEIRA, M.C. Anatomia do Dente.São Paulo; Sarvier,1997.

6. CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. Código de Ética Odontológica . Rio de Janeiro; 2003.

LEGISLAÇÃO/CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

1. Clínica Médico-cirúrgica: Equilíbrio e Distúrbios Hidroeletrolíticos; Cuidados de Enfermagem no Pós-operatório; Imunologia; Doenças Infecto-contagiosas.

2. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

3. Patologia Geral: Terminologia.

4. Doenças Crônico-degenerativas.

5. Administração Hospitalar, introdução a Enfermagem

6. Enfermagem Psiquiátrica e Neurologia

7. Enfermagem Materno-Infantil, Psicologia Aplicada a Enfermagem e Ética.

8. Microbiologia: noções de infecção e desinfecção.

9. Prevenção e controle das infecções hospitalares.

10. Técnicas em Enfermagem.

11. Limpeza e Esterilização de artigos médico-hospitalares.

12. Tratamento de feridas.

13. Tratamentos medicamentosos: doses e aplicações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Coordenação de Idelmina Lopes de Lima e outros, 6' edição - Goiânia, Editora AB. 2003

3. BRASIL, Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose: cadernos da atenção básica. Secretaria de Políticas de Saúde Departamento de Atenção Básica. Revisada e ampliada- Brasília: Ministério da Saúde.

4. BRASIL, Ministério da Saúde. Infecção pelo HIV em crianças: guia de tratamento clínico.

5. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

6. BRASIL.Ministério da Saúde. Manual de Enfermagem: Programa de Saúde da Família. Instituto para o desenvolvimento da saúde.

7. BRASIL. Ministério da Saúde. Guia para controle da hanseníase.

8. BRASIL. Ministério da Saúde. Plano de reorganização da atenção à hipertensão arterial e ao diabetes mellitus: Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus.

9. Lei n° 7.498, de 1986 e suas alterações - Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras Providências.

10. Decreto n° 94406/87 - Regulamenta a Lei n° 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem, e dá outras providências.

11. Resolução COFEN n° 311/2007 - Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências.

12. Conselho Estadual de Saúde: SUS é Legal-Legislação Federal e Estadual, Secretaria de Saúde-RS, 2000 (Lei 8.080 e Lei 8.142).

13. Mozachi, Nelson. Souza, Virgínia Helena Soares de. O hospital: manual do ambiente hospitalar.

6a ed. Curitiba: Os Autores. Editora Manual Real LTDA.

14. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: Iátria, 2003. 3a ed.

15. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de diluição e administração de medicamentos injetáveis. Rio de Janeiro: Reichamann a Affonso Ed. 2000.

16. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. - Rio de Janeiro: Reichmann a Affonso Editores, 2002. Tradução de: Nursees clinical guide: medication administration.

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA, ENFERMEIRO, MÉDICO DO PSF:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal n° 051/1990 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 1° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de São Vendelino e suas alterações: na íntegra.

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 051/1990.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de São Vendelino.

4. Lei Federal 8.429/92

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE CIRURGIÃO DENTISTA:

1. Anatomia da região da cabeça e pescoço.

2. Anestesia em Odontologia.

3. Patologia das lesões da cavidade bucal.

4. Semiologia bucal.

5. Radiologia em Odontologia.

6. Farmacologia e Farmacodinâmica das drogas de uso odontológico.

7. Cirurgia oral.

8. Endodontia: urgências na prática clínica.

9. Cariologia.

10. Uso do flúor.

11. Dentição decídua: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

12. Dentição mista: características, sequencia favorável de erupção, análise e considerações clínicas.

13. Dentição permanente.

14. Materiais dentários e técnicas restauradoras.

15. Promoção de saúde bucal.

16. Biossegurança e controle de infecções.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1997.

2. BORAKS, S. Diagnóstico bucal. São Paulo; Artes Médicas, 1996.

3. CONCEIÇÃO, E. N. et al. Dentística - Saúde e Estética. Porto Alegre; ArtMed, 2000.

4. LEONARDO.M.; LEAL, J.M. Endodontia - Tratamento de canais radiculares. São Paulo; Panamericana, 1998.

5. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas. Brasília; Secretaria de políticas de saúde, 2000.

6. WANNMACHER, Lenita e FERREIRA, Maria Beatriz Cardoso. Farmacologia Clinica Para Dentistas. Editora: Guanabara Koogan. 2° edição, 1999.

7. NEWBRUN, E. Cariologia. São Paulo; Santos, 1988.

8. PETERSON, L. J. et al. Cirurgia Oral e Maxilofacial Contemporânea. Rio de Janeiro; Guanabara, 2000.

9. SOBOTTA. Atlas de Anatomia Humana - Volume1. Rio de Janeiro; Guanabara Koogan, 1990.

10. TOLEDO, O. A. Odontopediatria - Fundamentos para a prática clínica. São Paulo; Editorial Premier, 1996.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE ENFERMEIRO:

1. Administração de medicamentos: Métodos e vias de administração.

2. Assistência de enfermagem clínico-cirúrgica:

2.1- Funções do Enfermeiro(a) nos exames complementares:

Anamnese, Exame físico, Posições, Sinais e sintomas, Complicações, Cuidados de enfermagem

3. Assistência de enfermagem materno-infantil: Desenvolvimento e aspectos psicológicos da gravidez; Gravidez de alto risco e baixo risco; Acompanhamento do pré-natal.

4. Assistência de enfermagem em Pediatria: Desidratação e desnutrição; Doenças respiratórias; Problemas dermatológicos e neurológicos.

5. Assistência de enfermagem na saúde mental: Desenvolvimento psicológico; Distúrbios psicológicos; Abuso de drogas e álcool.

6. Métodos de esterilização e desinfecção.

7. Assistência de enfermagem em Saúde Pública: No programa nacional de imunizações; No programa de DST e AIDS; No programa de hipertensão; No programa de diabete; No programa da criança e do adolescente; No programa de pneumologia sanitária; No programa de assistência integral à saúde da mulher; No programa de hanseníase e tuberculose.

8. Ética Profissional.

9. Legislação pertinentes.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Tratamento de feridas. Adriani Geralda Ribeiro, Lauer Marinho Sardenberg e Jussara Angélica Gomes Nascimento Sardenberg; Editora AB; edição 2004.

2. SMELTZER, S.C; BARE, B.G. Brunner/Suddarth. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro, Guanabara Koogan, 1994.

3. Conselho Regional de Enfermagem do Rio Grande do Sul. Legislação, 1997.

4. BRASIL, Leis e Atos, Lei n° 7.498/86: regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras evidências.

5. Novo Código de Ética da Enfermagem Brasileira - Resolução COFEN n° 311/2007.

6. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso. Versão eletrônica disponível no site www.saude.gov.br/svs

7. Sales, Orcélia Pereira - Leitura e interpretação de exames em Enfermagem. Goiânia: AB 2005. A B Editora

8. Motta, Ana Letícia Carnevalli. Normas, Rotinas e Técnicas de Enfermagem. São Paulo: 2003. Editora Iátria

9. Fakih, Flávio Trevisani. Manual de Diluição e Administração de Medicamentos Injetáveis Rio de Janeiro: 2000. Editora Reichamann ft Affonso.

10. Mozachi, Nelson. O Hospital: Manual do Ambiente Hospitalar.Curitiba: 2006. Editora Manual Real LTDA.

11. Brunner. Prática de Enfermagem. Sétima edição, por Sandra M. Nettina. Editora Guanabara Koogan

12. Assistência de Enfermagem nas Intervenções Clínicas e Cirúrgicas. Editora Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 2008. Equipe Lippincott Williams ft Williams. Tradução Ivan Lourenço Gomes.

13. Administração de Medicamentos/revisão técnica, Ivone Evangelista Cabral. _ Rio de Janeiro: Reichmann ft Affonso Editores, 2002.

14. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Cadernos de Atenção Básica n°s 8, 9, 13, 14, 15, 16 e 18. Ministério da Saúde

15. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação.

16. Portaria GM/MS 399 de 22 de fevereiro de 2006.

17. Portaria n° 687, de 30 de março de 2006.

18. Portaria n° 1602, de 17 de Julho de 2006.

19. Portaria n° 154, de 24 de janeiro de 2008.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO DO PSF:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei n° 8.080 de 19/09/90

- Lei n° 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc_base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdfbvsms.saude.gov.br/.../politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento;

Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissional/area.cfm?id_area=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N° 154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006

Portaria N° 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 1a. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a.ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medical diagnosis Et treatment. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medical Diagnosis Et Treatment. 47a. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principles of Internal Medicine. 17a. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23a. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internal Medicine Review. 8a. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5a. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 5a. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3a. ed. Blackbook editora, 2005.

IV- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MOTORISTA:

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN n° 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n°. 9.503: na íntegra.

3. Resolução do CONTRAN n° 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei n°. 9.503, e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n° 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN n° 160/04.

3. Resolução do CONTRAN n° 180/05.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN a SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1° grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2° grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

V- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PEDREIRO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; pronome; verbo (modos indicativo e subjuntivo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

Cargo: Agente Comunitário de Saúde

1- SÃO ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS PROFISSIONAIS:

I - participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;

II - realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;

III - realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;

IV - garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânia, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;

V- realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;

VI - realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;

VII - responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;

VIII- participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;

IX - promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;

X - identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;

XI - garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;

XII - participar das atividades de educação permanente, e

XIII- realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais.

2- SÃO ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS

Além das atribuições definidas, são atribuições mínimas específicas de cada categoria profissional, cabendo ao gestor municipal ampliá-las, de acordo com as especialidades locais.

Do Agente Comunitário de Saúde:

I- desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita a UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

II- trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, microárea;

III- estar em contato permanente com famílias desenvolvendo ações educativas , visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe.

IV- cadastrar todas as pessoas das microáreas e manter os cadastros atualizados;

V - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;

VI - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e da vigilância à saúde, por meio das visitas domiciliares e das ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

VII- acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos de sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe, e

VIII- cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue conforme a Portaria n° 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

Nota: è permitido ao ACS desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas as atribuições acima.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Carga horária normal de trabalho de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;

b) Escolaridade: Ensino Fundamental completo;

c) Residir na área da comunidade em que atuar.

d) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde

RECRUTAMENTO: através de concurso público.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sistemática: Realizar procedimentos e ações relativas ao Atendente de Consultório Dentário no Programa de Saúde Bucal.

B) Descrição Analítica: Orientar sobre higiene bucal; marcar consultas, preencher fichas clínicas; manter em ordem o fichário; revelar e montar as radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; instrumentar o Cirurgião-Dentista e/ ou Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento relativo; manipular materiais restauradores; selecionar moldeiras; confeccionar modelos de gesso; manter assepsia de materiais e higiene do Consultório Dentário.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 40 horas:

B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais ou ambulatórios e postos; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade mínima de 18 anos

B) Instrução: Curso de Atendente de Consultório Dentário, Registro no CRO e Ensino Médio Completo.

CATEGORIA FUNCIONAL: CIRURGIÃO DENTISTA

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Analítica: atender diversas consultas odontológicas em unidades sanitárias neste município e efetuar exames odontológicos em escolas e pré-escolares, proferir palestras sobre prevenção de doenças, higiene em geral; preencher e assinar laudos de exames e verificação; fazer diagnósticos e recomendar o tratamento para cada caso; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha única individual do paciente; preparar relatórios mensais às entidades do emprego; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 20h.

B) Especial: serviço externo; dentro do horário previsto; o titular poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade mínima de 18 anos

B) Instrução: Nível Superior e registro no Conselho Regional da categoria.

CATEGORIA FUNCIONAL: ENFERMEIRA

ATRIBUIÇÕES

A) Descrição Sintética: executar e supervisionar os trabalhos de enfermagem.

B) Descrição Analítica: prestar serviços em hospitais, unidades sanitárias, ambulatórios e seções de enfermagens; fazer curativos, aplicar vacinas e injeções, ministrar remédios, responder pela observância das prescrições médicas relativas a pacientes; zelar pelo bem-estar físico e psíquico dos pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem, prestar socorros de urgência, supervisionar os serviços de higienização de pacientes, providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; supervisionar a execução das tarefas relacionadas com a prescrição alimentar; participar de programas de educação sanitária; prestar relatórios referentes as atividades sob sua supervisão; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias â execução das tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 20.

B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir prestação de serviços à noite, sábados, domingos feriados; sujeito a plantões, bem como a uso de uniforme dentro do horário previsto; o profissional poderá prestar serviço em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade mínima de 18 anos

B) Instrução: Nível Superior em Enfermagem e registro no Conselho Regional da categoria.

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral.

B) Descrição Analítica: conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veiculo a garagem de local destinado quando concluída a jornada do dia; comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparo de mecânica; zelar pela conservação do veiculo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustíveis, água e óleo, verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpadas, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção; providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria; bem como a calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas;

B) Especial: uso de uniforme e sujeito a plantões e atendimento ao público.

C) Carteira Nacional de Habilitação tipo "C" ou "D", de acordo com a função.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade mínima de 18 anos.

B) Instrução: Ensino Fundamental completo.

CARGO: MÉDICO DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: efetuar serviços de clínica geral nas equipes de PSF - Programa de Saúde da Família.

Descrição Analítica: realizar assistência integral aos indivíduos e famílias da comunidade do PSF; realizar consultas clínicas nos PSF, nos domicílios ou demais espaços comunitários; realizar atividades de clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatórias, pequenas urgências e fazer diagnósticos prescrevendo medicação; emitir laudos, pareceres e atestados; fazer estudo caracterológico de pacientes, evidenciar suas predisposições constitucionais e encaminhá-los a tratamento médico especializado, acompanhando o plano terapêutico proposto; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar acompanhando o usuário; solicitar exames laboratoriais e outros que se fizerem necessários; aplicar métodos de medicina preventiva, como medida de precaução contra enfermidades; participar de programas voltados para a saúde pública; promover ações na área da saúde abordando aspectos de educação sanitária, qualidade de vida, meio ambiente mais saudável buscando o conceito de cidadania; aliar a atuação clínica à prática de saúde coletiva; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; participar do processo de planejamento, programação e execução de ações nos trabalhos desenvolvidos nas equipes de PSF; desenvolver outras atividades pertinentes à função definidas pelo Ministério da Saúde; executar outras tarefas afins

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: Carga Horária semanal de 40 horas;

B) OUTRAS: Serviço externo (visita à famílias) e na unidade sanitária dentro do horário previsto.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) INSTRUÇÃO: Habilitação legal para o exercício da profissão de médico com registro no Conselho Regional de Medicina - CREMERS.

B) IDADE: Mínima de 21 anos

RECRUTAMENTO: através de concurso público.

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sintética: executar trabalhos de construção e reconstrução de obras e edifícios públicos, na parte referente à alvenaria.

B) Descrição Analítica: efetuar a locação de pequenas obras; fazer alicerces; levantar paredes de alvenaria; fazer muros de arrimo; trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir bueiros, fossas e pisos de cimento; fazer orifícios em pedras, acimentados e outros materiais; proceder e orientar a preparação de argamassa para junções de tijolos ou para reboco de paredes; preparar e aplicar caiações em paredes: fazer blocos de cimento; mexer e colocar concreto em formas e fazer artefatos de cimento: assentar marcos de portas e janelas: colocar azulejos e ladrilhos: armar andaimes: fazer reparos em obras de alvenaria; instalar aparelhos sanitários; assentar e recolar tijolos; tacos, lambris e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa a base de cal, cimento e outros materiais de construção; operar com instrumentos de controle de medidas: cortar pedras; orientar e fiscalizar os serviços executados pelos ajudantes e auxiliares sob a sua direção; dobrar ferro para armações de concretagem; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas;

B) Especial: sujeito a uso de uniforme e equipamentos de proteção individual.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade mínima de 18 anos.

B) Instrução: 4a série do Ensino Fundamental.

CATEGORIA FUNCIONAL: TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PADRÃO DE VENCIMENTO: 5

ATRIBUIÇÕES:

A) Descrição Sistemática: Auxiliar no serviço de Enfermagem e atendimento de doentes em estabelecimentos do município.

B) Descrição Analítica: Fazer curativos; aplicar vacinas e injeções; observar prescrições médicas relativas aos doentes; atender a solicitação de pacientes internados; verificar temperaturas, pulsos, respiração e anotar nos gráficos respectivos; pesar e medir pacientes; coletar material para exame de laboratório; registrar as ocorrências relativas a doentes; participar de trabalhos de isolamento de doentes; esterilizar o material e instrumentais; auxiliar os médicos nos procedimentos ambulatoriais; promover a higiene dos pacientes; requisitar material de enfermagem; entregar medicamentos; realizar procedimentos conforme Programas de Saúde; acompanhar visitas domiciliares; acompanhar pacientes em remoções quando solicitado; controle de estoque e pedidos de materiais descartáveis e medicamentos; higienização e assepsia de superfícies e materiais; preenchimento e envio de documentos para a Coordenadoria de Saúde, conforme rotinas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) Geral: Carga horária semanal de 30 horas:

B) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, domingos e feriados, em hospitais ou ambulatórios e postos; poderão ser exigidos plantões de acordo com a escala organizada, bem como o uso de uniforme fornecido pelo município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade mínima de 18 anos.

B) Instrução: Curso de Técnico em Enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Ensino Médio completo.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.
( ) Contra Gabarito Preliminar
( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ___/_______de _______.

______________________________
ASSINATURA CANDIDATO

______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 26 de maio a 14 de junho de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 16 de junho.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 17, 20 e 21 junho.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 22 de junho.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 09 de julho de 2011.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 11 de julho, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.saovendelino.rs.gov.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 12, 13 e 14 de julho. DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 18 de julho, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, e nos sites www.unars.com.br e www.saovendelino.rs.gov.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 19 de julho, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 19 de julho, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br e www.saovendelino.rs.gov.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 20, 21 e 22 de julho.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 25 de julho.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 25 de julho.

SORTEIO PÚBLICO: 26 de julho.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 27 de julho de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br e www.saovendelino.rs.gov.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.