Prefeitura de São Valentim do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de São Valentim do Sul - RS oferece 3 vagas de até R$ 2.360,80

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO N° 001/2009

GILMAR FRANCISCO NICHELE, Prefeito Municipal de SÃO VALENTIM DO SUL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Concurso Público ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob regime estatutário, instituído pelas Leis Municipais nºs 069/94; 561/02, 743/03 e Decreto nº 016 de 28 de julho de 1999.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Concurso Público, de acordo com a Legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela SELLECTOR CONCURSOS e destina-se a selecionar candidatos para provimento de Cargos da Administração Municipal de São Valentim do Sul.

1.2. O Concurso Público consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Valentim do Sul - RS, em datas, horários e locais a serem divulgados conforme estabelecido no item -4 - Da Divulgação, deste Edital.

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

1.5. Os Concursos Públicos destinam-se ao preenchimento de vagas existentes e de cadastro durante o período de validade do concurso para o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo conforme quadro abaixo:

Cargo

Vagas

Vencimento

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Tipo de Prova

Odontólogo

01

2.360,80

30h

Superior

Objetiva/Títulos

Médico Clínico Geral

01

2.360,80

30h

Superior

Objetiva/Títulos

Atendente de Consultório Dentário

01

581,12

40h

Ensino Fundamental Completo

Objetiva/Títulos

1.6. Além da remuneração prevista no item nº 1.5 acima, os cargos de médico e odontólogo farão jus a uma gratificação mensal no valor atual de R$ 5.517,30 e R$ 2.639,21, respectivamente, conforme Lei Municipal nº 1196/2009, desde que exerçam as atividades referentes ao Programa Estratégia Saúde da Família (ESF) e cumpram carga horária adicional, no montante de 40h semanais.

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência, dentre as oferecidas, de acordo com a Legislação Federal, será de 10% (dez por cento) sobre o total de vagas ofertadas para cada cargo, sendo que uma vez aplicado o percentual sobre o número de vagas, os valores resultantes acima de 0,5 estão arredondados para 1 ou para o número inteiro subseqüente.

2.2. Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de condições especiais para a realização das provas, tais como acesso especial aos locais das provas, provas com letras maiores que as convencionais, entre outras, deverão comunicar essa necessidade através do formulário de inscrição na Prefeitura Municipal. A não manifestação dos candidatos desobriga a Sellector Concursos do atendimento destas condições especiais.

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no ANEXO I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a este Concurso Público se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no Jornal Informativo Regional e Zero Hora.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector Concursos.

4.3. Divulgação no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL, na Rua João Scussel, n° 66 - São Valentim do Sul - RS.

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Administração de São Valentim do Sul, localizada na Rua João Scussel, n° 66, do dia 22 de maio até 02 de junho de 2009. No horário das 8:30h às 11:30h e das 13:30h às 16:30h, em dias úteis.

5.2. Valor das Inscrições: R$ 85,00 para cargos com exigência de curso superior e R$ 50,00 para os demais cargos.

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. As inscrições para o Concurso serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2. A Administração Municipal de São Valentim do Sul e a Sellector Concursos, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora do Concurso.

5.3.3. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter antecedentes criminais;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1. - comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS frente e verso; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;

d) CPF;

e) Para os candidatos portadores de deficiência, laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doença - CID -. Deverá anexar requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso;

f) Os candidatos, ao efetivar sua inscrição, assumem inteira responsabilidade pelas informações constantes no seu formulário de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. O candidato não poderá inscrever-se para mais de um dos cargos do presente concurso.

6.2. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.3. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL.

6.4. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.5. Procedimentos:

A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato, ou por procuração, com poderes específicos. Não serão aceitas inscrições por correspondência. O procurador não poderá ser funcionário público municipal, excetuando-se dessa ressalva os parentes até segundo grau. A falha das informações constantes no cartão de inscrição tornará o pedido anulado em qualquer fase do Concurso.

a) Comparecer no local das inscrições para o recebimento de instruções e preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição. Ficarão retidos, no local da inscrição: a ficha de inscrição, a taxa de inscrição e 01 (uma) foto, sendo entregue para o candidato o recibo da inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição.

f) É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Concurso Público.

g) Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração das opções para outro cargo.

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo as inscrições homologadas e não homologadas;

7.2. Da não homologação de inscrição caberá recurso e deverá ser formulado no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do Edital de homologação das inscrições mediante requerimento ao Prefeito Municipal.

a) Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

b) Ter boa conduta pública e privada;

c) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

Os Concursos Públicos consistirão de exames de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas e Prova de Títulos.

8.1. Da Prova Objetiva

É de caráter eliminatório, ou seja, o candidato que atingir MÉDIA INFERIOR a 50% nesta prova será considerado REPROVADO, mesmo que sua média final seja igual ou superior a 50%.

Consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do

ANEXO II deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova. MÉDIA FINAL:

Só será considerado APROVADO o candidato que obtiver média igual ou superior a 50% na soma das notas obtidas nestas provas, obedecendo aos seguintes pesos:

Para os cargos de Atendente de Consultório Dentário, Médico Clínico Geral e Odontólogo.

Disciplina

N° Questões

Mínimo para Aprovação

Peso

Prova Específica

20 (vinte)

10 (dez) questões

06 (seis)

Prova de Português

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

Prova de Legislação

10 (dez)

05 (cinco) questões

02 (dois)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver:

MAIOR NOTA NA PROVA ESPECÍFICA

MAIOR NOTA NA PROVA DE PORTUGUÊS

MAIOR NOTA NA PROVA DE LEGISLAÇÃO

MAIOR NOTA NA PROVA DE TÍTULOS

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

8.2 PROVA DE TÍTULOS:

Para todos os candidatos habilitados na Prova objetiva, haverá PROVA DE TÍTULOS de caráter classificatório, conforme ANEXO III.

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

9.1 . Objetivas:

a) O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar), caneta azul ou preta.

b) O tempo de duração das provas objetivas será de 03 (três) horas.

c) Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

d) Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

e) Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

f) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, EXCETO, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

g) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

h) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

i) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

j) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição no Concurso Público;

k) Ao final das provas objetivas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.2. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

9.3. Será desclassificado do Concurso o candidato que:

a) Preencher o Cartão de Respostas a lápis;

b) Assinar, rubricar, escrever o nome, número de inscrição, número de identidade e/ou fizer qualquer tipo de marcação que não seja a indicada nas instruções gerais que acompanham o caderno de provas;

c) Furar ou rasgar o Cartão de Respostas;

d) Assinalar ou alterar a marcação que existe logo abaixo do número do Cartão de Respostas;

9.4. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.5. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DA REVISÃO DAS PROVAS

10.1. O prazo para pedido de revisão será de 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia subseqüente ao da publicação do respectivo resultado.

10.2. O período de revisão deverá ser dirigido ao Prefeito Municipal, mediante requerimento encaminhado através de protocolo na Prefeitura Municipal, contendo:

a) Nome completo e número de inscrição;

b) Indicação do concurso em realização;

c) Objetivo do pedido e exposição detalhada das razões que o motivaram;

10.3. Não serão considerados os pedidos de revisão formulados fora do prazo, ou que não contenham os elementos indicados no subitem 10.2.

10.4. Do resultado de qualquer prova ou do resultado final do concurso cabem os seguintes recursos, desde que fundamentados, conforme subitem 10.2.

a) revisão das provas, pela Banca Examinadora;

b) reconsideração, pelo Prefeito Municipal, de decisão denegatória da Banca Examinadora, depois de ouvida esta;

11 PRAZO DE VALIDADE

O Concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período, a critério da Prefeitura Municipal e através de Decreto do Prefeito Municipal.

12 DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Este Concurso reger-se-á pelas normas deste Edital e Leis Municipais vigentes.

12.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste Concurso Público, perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.º 9.478/91.

12.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

12.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por carta registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito, se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

12.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

13 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA PARA TODOS OS CARGOS

a) Possuir escolaridade mínima exigida em cada cargo, na data da posse;

b) Possuir registro em vigor no respectivo Conselho de Classe, conforme item 1 deste Edital, na data da posse;

c) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física;

d) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

e) Alvará de folha corrida judicial, atualizado.

A não apresentação dos documentos acima na ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição no concurso;

14 DO CONCURSO

14.1. PROVAS OBJETIVAS

DATA: 13 de junho de 2009.

HORÁRIO: 9:00 horas

LOCAL: Escola Municipal Francisco Marcolin

15 CRONOGRAMA DE EVENTOS

15.1. Período de inscrições e entrega dos Títulos: 22 de maio até 02 de junho de 2009.

15.2. Homologações das inscrições: 04 de junho de 2009. - disponível no site www.sellector.com.br

15.3. Recurso de inscrições não homologadas: 05 de junho até 09 de junho de 2009.

15.4. Realização das provas objetivas: 13 de junho de 2009.

15.5. Divulgação do gabarito: 15 de junho de 2009. - disponível no site www.sellector.com.br

15.6. Identificação das provas objetivas: 17 de junho de 2009.

15.7. Revisão das provas objetivas e provas de Títulos: 18 de junho até 22 de junho de 2009.

15.8. Pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal de: 23 de junho de 2009.

15.9 Sorteio público em caso de empate: 25 de junho de 2009

15.10 Homologação do resultado final: 26 de junho de 2009

- disponível no site www.sellector.com.br

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO VALENTIM DO SUL/RS, aos 22 dias do mês de maio de 2009.

GILMAR FRANCISCO NICHELE,
PREFEITO MUNICIPAL.

Registre-se e Publique-se.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL: ODONTÓLOGO

Padrão de Vencimento: CE-10

Atribuições:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Realizar funções de caráter técnico e administrativo, participando do planejamento, realização e avaliação dos programas de saúde pública, para contribuir ao bem-estar da coletividade.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Elaborar juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas para os serviços, consultando documentos de outras entidades, para programar a dinâmica da Odontologia de saúde pública, participar do planejamento, execução e avaliação do programa educativo de prevenção à saúde da boca e dos dentes, supervisionando e observando os resultados, a fim de contribuir para a melhoria da saúde bucal da comunidade, analisar dados específicos coletados pelos postos de saúde e outros serviços, estudando-os e comparando-os, fim de traçar, com a equipe de saúde, as prioridades no desenvolvimento de programas de higiene oral para a comunidade, coordenar, supervisionar, executar e avaliar atividades de fluoretização dos dentes ou outras técnicas, fazendo observações diretas e analisando relatórios, para realizar programas de pesquisas de saúde pública, estudando, executando e avaliando planos de edição de flúor na água, sal ou outras substâncias de consumo obrigatório, para cooperar na prevenção de afecções dentárias e executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL

Padrão de Vencimento: CE-10

Atribuições:

a) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: Prestar assistência médica-cirúrgica, fazer inspeções de saúde em candidatos a cargos públicos e em servidores municipais.

b) DESCRIÇÃO ANALÍTICA: Atender diversas consultas médicas em ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e efetuar exames médicos em escolares e pré-escolares e pré-escolares; examinar servidores públicos municipais para fins de controle de ingresso, licença e aposentadoria, fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; preservar regimes dietéticos; preservar exames laboratoriais, tais como: sangue, urina, Raio-X e outros; encaminhar casos especiais a setores especializados; preencher a ficha individual do paciente; preparar relatórios mensais relativos às atividades de emprego e executar outras tarefas afins.

CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

Padrão Vencimento: CE- 3

Atribuições:

1) participar do processo de planejamento, acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas no território de abrangência das unidades básicas de saúde da família;

2) identificar as necessidades e expectativas da população em relação a saúde bucal;

3) estimular e executar medidas de promoção da saúde, atividades educativo-preventivas em saúde bucal;

4) executar ações básicas de vigilância epidemiológica em sua área de abrangência;

5) organizar o processo de trabalho de acordo com as diretrizes da SF do Plano de Saúde Municipal;

6) programar e realizar visitas domiciliares de acordo com as necessidades identificadas;

7) desenvolver ações intersetoriais para a promoção da saúde bucal;

8) proceder a desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados, garantindo as condições de biossegurança;

9) realizar procedimentos educativos-preventivo como evidenciação de placa bacteriana, orientações à escovação com o uso de fio dental;

10) preparar o instrumental e materiais para uso (sugador, espelho, sonda e demais materiais necessários para o trabalho);

11) instrumentalizar o cirurgião-dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos;

12) cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

13) agendar e orientar o paciente quanto ao retorno para manutenção do tratamento;

14) acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal;

15) realizar procedimentos coletivos como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana e bochechos fluorados na Unidade Básica de Saúde da família e espaços sociais identificados;

16) registrar os procedimentos realizados, dentro de sua área de competência, em formulário provisório da PAISB/SES.

Legislação Municipal disponível no site www.sellector.com.br

ANEXO II

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

PROVA ESPECÍFICA:

Esta constará de questões escritas, objetivas, retiradas das atribuições do cargo a critério da Banca Examinadora.

Agravos à saúde bucal e processo de saúde-doença; Anatomia dentária; Controle de infecção na prática odontológica; Educação em saúde bucal; Aspectos ergonômicos aplicados ao trabalho em odontologia; Materiais restauradores; Técnicas de restauração dentária; Urgências odontológicas; Normas para o exercício profissional; O trabalho com pessoal auxiliar no atendimento individual do paciente odontológico;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - GUIA CURRICULAR PARA FORMAÇÃO DO ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PARA ATUAR NA REDE BÁSICA DO SUS - V. 1 - ÁREA CURRICULAR I E II E V. 2 - ÁREA CURRICULAR III E IV. BRASÍLIA, 1998. MINISTÉRIO DA SAÚDE - GUIA CURRICULAR PARA FORMAÇÃO DO TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL PARA ATUAR NA REDE BÁSICA DO SUS - ÁREA CURRICULAR I, II E III. BRASÍLIA, 1994.

· MINISTÉRIO DA SAÚDE - CONTROLE DE INFECÇÕES E A PRÁTICA ODONTOLÓGICA EM TEMPO DE AIDS:

· MANUAL DE CONDUTAS. BRASÍLIA, 2000, PP. 57 A 98.

· CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA - CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS PARA PROCEDIMENTOS NOS CONSELHOS DE ODONTOLOGIA - TÍTULO I - DO EXERCÍCIO LEGAL - CAPÍTULOS IV E V.

· PORTARIA N° 1.886, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1997.

· LEI N° 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.

· LEI N° 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

· CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

· CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

· FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

· REGIME JURÍDICO ÚNICO

ODONTÓLOGO PROVA ESPECÍFICA:

ODONTOPEDIATRIA, Cronologia da Erupção da Dentição Decídua, Pulpotomia, Emprego de Flúor, Preparo Cavitário; DENTÍSTICA, Materiais Restauradores, Materiais de Proteção do Complexo Dentina-Polpa, Preparo Cavitário; CIRURGIA, Técnica Cirúrgica, Lesões, Análise Radiográfica, Fases Cirúrgicas; ODONTOLOGIA SOCIAL E PREVENTIVA, Prevenção Cárie, Flúor, Técnica Higiênicas, Atendimento à Gestantes; ORTODONTIA PREVENTIVA, Análise da Oclusão, Extrações Seriadas; ANTIBIÓTICOTERAPIA, PROTESE DENTAL, DESINFEÇÃO, PERIODONTIA, ENDODONTIA, INFECTOLOGIA, Princípios doutrinários e organizativos do SUS: Direito à saúde, Controle social na saúde, Recursos humanos no SUS, Financiamento no SUS, Reforma Sanitária e Modelos Assistenciais de Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, Lei Federal n° 8142 de 28/12/90

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BARCELLOS, Pablo ( Org). Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos. Brasília: Ministério da Saúde. ANVISA.Vários colaboradores. ISBN 84 334-1050-6. 2006

BRASIL. Portaria GM/MS nº 648, de 28 de março de 2006.

Aprova Normas e Diretrizes do PACS e do PSF. Publicado em D.O de 28/03/06. Brasília, DF. 2006.

_________ Lei nº 8080 - De 19 de setembro de 1990

Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Institui o Sistema Único de Saúde.

__________ Lei nº 8142 - De 28 de dezembro de 1990

Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

__________ Ministério da Saúde. Portaria nº 399 - Pacto pela Saúde. Diário Oficial da União, fevereiro de 2006. Brasília, 2006.

_________ . RDC 306 de 07/12/2004. Regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde. Publicada em Diário Oficial da União (DOU) de 07/12/2004. Brasília, DF.

________ . Ministério da Saúde. Instituto Nacional do Câncer. Câncer de boca. Manual de Detecção de Lesões suspeitas. 2 ed. Rio de Janeiro:INCA/Pro Onco, 1996.

BARATIERI, L. N. et al. Odontologia Restauradora - Fundamentos e Possibilidades. 1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa Saúde da Família: manual de orientação sobre o programa de saúde da família. Departamento da Atenção Básica. Brasília, 2001.

BUISCHI, Y. P. Promoção de saúde bucal na clínica odontológica - Série APCD nº 22 - Ed. Artes Médicas. 2000.

PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 4 ed. São Paulo: Ed. Santos, 2000

HOLMGREN, C.J. e FRENCKEN, J.E. Tratamento Restaurador Atraumático (ART) para a Cárie Dentária.. 1 ed. São Paulo: Livraria Santos Editora Com. Imp. Ltda, 2001

KRIGER, L. ABOPREV: Promoção de Saúde Bucal. 3 ed. São Paulo: Artes Médicas, 2003. 504 p.

LINDHE, J. Tratado de Periodontia Clínica e Implantodontia Oral. 4 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

BENNETT. C. R. Anestesia Local e Controle da Dor na Prática Dentária. 7 ed. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1989

TURANO, J.C. Fundamentos de Prótese Total. São Paulo: Quintessence, 1998.

CORREA, G.A. Prótese total passo a passo. São Paulo: Editora Santos, 2005

BRASIL. Ministério da Saúde. Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão - Diretrizes Operacionais - Brasília: Série A. Volume. 1. Normas e Manuais Técnicos. 2006.

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BECHARA, Evanildo, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Ed. Nacional, 1972.

CARNEIRO, Agostinho Dias, Redação em construção, Moderna, SP, 1992.

CUNHA, Celso Ferreira, Gramática da Língua Portuguesa, Rio de Janeiro, Fename, 1980.

FIORIN, José Luiz, SAVOLI, Francisco Platão. Para entender o texto: leitura e redação, São Paulo, Ed. Ática, 1990.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

· REGIME JURÍDICO ÚNICO

MÉDICO CLÍNICO GERAL

PROVA ESPECÍFICA:

Esta Prova constará de questões escritas, objetivas específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido-base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal: hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucem ias e linfomas, acidentes de transfusão: reumatológicas: orteoartrose, gota, lupus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites. neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças transmissíveis. AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischimaniose, malária, tracoma, estreptocócicas. estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose. viroses: dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose. infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafilaxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências inter-hospitalares; Código de Ética Médica.Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88); campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS; Norma Operacional Básica do SUS- NOB/96; Norma Operacional da Assistência à Saúde.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

· CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - RESOLUÇÃO CEM N.º 1246/88 - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, 1988

· DUNCAN, BRUCE BARTHOLOW; SCHMIDT, MARIA INÊS; GIUGLIANI, ELSA; CONDUTAS CLÍNICAS EM ATENÇÃO PRIMÁRIA. POA. ARTES MÉDICAS.

· GOULART, FLÁVIO ª DE ANDRADE, OS MÉDICOS E A SAÚDE NO BRASIL. BRASÍLIA. CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. 1998.

· SOUZA, CARLOS EDUARDO LEIVAS. "MEDICINA INTERNA: DO DIAGNÓSTICO. POA. ARTES MÉDICAS".

· NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL, DEPTO. DE AÇÕES EM SAÚDE / SSMA, 1997.

· NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DOS DIABETES TIPO II. DEPTO. DE AÇÕES EM SAÚDE / SSMA/1 997.

· NORMA TÉCNICA OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA TUBERCULOSE, DEPTO. DE AÇÕES EM SAÚDE / SSMA/1 997.

· NORMA TÉCNICA OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DA AIDS.

· NORMA TÉCNICA OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DAS DOENÇAS DIARRÉICAS AGUDAS, DEPTO. DE AÇÕES EM SAÚDE, SSMA, 1997

· DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS. SEÇÃO DE DOENÇAS IMUNOPREVISÍVEIS.

· MUNICIPALIZAÇÃO DA SAÚDE - SUS - SECRETARIA DA SAÚDE E DO MEIO AMBIENTE (LEI N° 8.080/90) (LEI N°8142/90)

· NAZI, E COLABORADORES. ROTINAS EM PRONTO SOCORRO. ED. 2005 - HPS/POA

PROVA DE PORTUGUÊS

Ortografia Oficial. Relação entre fonemas e grafias. Acentuação Gráfica. Separação de Sílabas. Reconhecimentos de Classes de Palavras: Nome, Pronome, Verbo, Preposição e Conjunções. Pronomes: colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância nominal e verbal. Emprego de tempos e modos. Vozes do verbo. Regência nominal e verbal. Ocorrência de crase. Estrutura do vocábulo: radicais e afixos. Formação de palavras: composição e derivação. Termos da oração. Tipos de predicação. Estrutura do período: coordenação e subordinação. Nexos oracionais: valor lógico e sintático das conjunções. Semântica: sinomínia e antomínia. Interpretação de texto: variedades de textos e adequação de linguagem. Estruturação do texto e parágrafos. Informações literais e inferências. Estruturação do texto: recursos de coesão. Significação contextual de palavras e expressões.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· BECHARA, EVANILDO, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, ED. NACIONAL, 1972.

· CARNEIRO, AGOSTINHO DIAS, REDAÇÃO EM CONSTRUÇÃO, MODERNA, SP, 1992.

· CUNHA, CELSO FERREIRA, GRAMÁTICA DA LÍNGUA PORTUGUESA, RIO DE JANEIRO, FENAME, 1980.

· FIORIN, JOSÉ LUIZ, SAVOLI, FRANCISCO PLATÃO. PARA ENTENDER O TEXTO: LEITURA E REDAÇÃO, SÃO PAULO, ED. ÁTICA, 1990.

PROVA DE LEGISLAÇÃO:

A Prova constará de questões objetivas envolvendo conhecimentos sobre:

Da Organização Municipal - competência do Município; Do Poder Legislativo - das atribuições da Câmara Municipal; Do Poder Executivo - das atribuições do Prefeito; Da Administração Pública - disposições gerais, dos servidores municipais, dos atos administrativos, dos bens municipais, das obras e serviços; Da ordem Econômica e Social - disposições gerais, da política urbana, da política agrícola, da educação, da cultura, do desporto e do lazer, da família, da criança, do adolescente, do idoso, da saúde; Disposições sobre o Regime Jurídico Único dos servidores municipais; Concurso público; Nomeação; Posse e do exercício; Recondução, readaptação, reversão, reintegração, disponibilidades, aproveitamento, promoção, vacância, substituição, remoção, exercício de função de confiança, horário e do ponto, serviço extraordinário; Vencimento, gratificação e dos adicionais, da gratificação natalina, do adicional de serviço, da periculosidade, insalubridade, do adicional noturno; Concessão e gozo de férias, da remuneração, dos efeitos na exoneração, das licenças; Do regime disciplinar; Das proibições, da acumulação de responsabilidade, das penalidades; Do processo disciplinar em geral.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

· LEI ORGÂNICA MUNICIPAL

· REGIME JURÍDICO ÚNICO

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA TODOS OS CARGOS

Apresentação dos Títulos:

· Os títulos serão apresentados por fotocópias, devidamente rubricadas e numeradas, no período de 22 de maio até 02 de junho de 2009.

· Juntamente com a fotocópia, o candidato deverá apresentar o título original, sendo que o servidor responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

· Juntamente com os títulos, o candidato deverá apresentar uma relação dos mesmos, em formulário próprio. Esta relação será preenchida em duas vias: desta uma será devolvida ao candidato devidamente rubricada pelo servidor responsável pelo recebimento, a outra será encaminhada para a contagem da pontuação.

· Os títulos e respectiva relação serão entregues pelos candidatos em envelope, devidamente identificado com o nome, número de inscrição e cargo.

· Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas;

· Não serão pontuados os títulos que excederem ao máximo em quantidade e pontos conforme tabela.

TABELA

ITENS

Quantidade de títulos (máximo)

Valor Unitário (pontos)

Valor máximo (Pontos)

Comprovante de Graduação(desde que não seja o que permitiu a inscrição no concurso).

1,0

1,0

1,0

Comprovante de Pós-Graduação Especialização.

2,0

1,0

2,0

Comprovante de Mestrado na área da saúde.

1,0

1,0

1,0

Comprovante de Doutorado na área da saúde.

1,0

1,0

1,0

Trabalho científico na área da saúde apresentado em congresso, seminário, simpósio, mesa redonda ou painel e ou publicado ou reproduzido por órgão oficial.

2,0

1,0

2,0

CURSOS, SEMINÁRIOS, JORNADAS, CONGRESSOS desde que relacionados com a área e no mínimo com 40 horas.

6,0

0,5

3,0

· Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

· Máximo de 25 (vinte e cinco) pontos nesta prova.

· O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação.

· O comprovante deverá ser o Diploma, Certificado de conclusão, Declaração ou Atestado, expedido pela Entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima.

· Certificados com carga horária definida em dias ou meses serão considerados na seguinte proporção:01 dia = 08 horas 01 mês = 80 horas

· Certificados sem carga horária definida não receberão pontuação.

Estágios, monitorias, residência, coordenação de cursos, palestrante, orientador, fiscal, facilitador e outros trabalhos executados ou publicados não serão pontuados.