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Rua Rodolfo Miranda, 167 - Centro - CEP 14.200-000 - São Simão - SP
Dispõe sobre a abertura de Processo Seletivo para função que especifica e dá outras providências.
MARCELO APARECIDO DOS SANTOS, Prefeito Municipal de São Simão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Municipal nº 1.665/2001 c/c art. 37, inciso IX da Constituição Federal, faz saber que será realizado Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal para atendimento da FRENTE DE TRABALHO autorizada pelo Decreto nº 1.575/2006, para execução de serviços diversos por prazo determinado, sendo o contrato de trabalho regido pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:
1.- O Processo Seletivo será para a função abaixo indicada e em conformidade com as seguintes características:
FUNÇÃO: Serviços Diversos VAGAS ESTIMADAS: 30 (trinta); SALÁRIO MENSAL: R$ 477,25 (os aumentos serão efetuados automaticamente em conformidade com os reajustes do salário mínimo vigente no país); JORNADA MENSAL: 220 horas ESCOLARIDADE: Alfabetizado; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (doze) meses com possibilidade de uma prorrogação por igual ou inferior período nos termos dos artigos 445 e 451 da CLT. VALOR DA INSCRIÇÃO: R$ 12,00 (doze reais) OBS: Havendo Necessidade de contratação de pessoal em quantidade superior a quantidade inicialmente estimada, e enquanto estiver vigente o resultado deste Processo Seletivo poderão ser feitas as contratações seguindo-se a relação dos aprovados, respeitados, o interesse público e a conveniência administrativa. |
2.- INSCRIÇÕES: As inscrições estarão abertas e serão feitas entre os dias 15 a 28 de dezembro de 2009, das 9h às 11h e das 13h às 16h, no Departamento Municipal de Assistência Social desta Prefeitura Municipal, sito a Rua Dr. Bandeira Vilella, 414, Centro, nesta cidade, mediante o preenchimento de requerimento de inscrição e apresentação dos documentos indicados.
2.1.- São requisitos para a participação do presente processo seletivo:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data do término das inscrições;
c) Possuir habilitação, na data da posse, para a função a que concorre;
d) Ser Alfabetizado;
e) Ter votado nas últimas eleições ou justificado ausência;
f) Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
g) Não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
h) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções a que concorre. No caso de o candidato ser portador de deficiência, deverá ser apresentado atestado médico oficial de que não existe impedimento físico e mental para os exercícios das atribuições temporárias pretendidas.
i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 (setenta) anos;
j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10, da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20, de 15.12.98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão;
k) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
2.2.- Para inscrever-se o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição devidamente preenchida - que serão fornecidos no local de realização das inscrições;
b) Cédula de Identidade (RG);
c) Carteira de Trabalho (CTPS);
d) Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos de idade;
e) Procuração, se for o caso.
3.- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO: Como critérios de seleção serão utilizados uma ANÁLISE SOCIAL e uma PROVA PRÁTICA.
3.1.- DA ANÁLISE SOCIAL
3.1.1.- A Análise Social consistirá em entrevistas com assistentes sociais da municipalidade que, a seu critério e desde que julgado necessário poderão realizar diligências para a constatação e verificação das informações prestadas e realidade social dos inscritos.
3.1.2.- A Análise Social terá caráter classificatório e valerá até 20 (vinte) pontos, aferidos com base e fundamento nos seguintes critérios:
A.- Dos casados sobre os solteiros: 01 ponto;
B.- Daqueles que estejam há mais tempo desempregado: 01 ponto por mês;
C.- Daqueles que tenham o maior número de filhos entre 06 (seis) a 14 (quatorze) anos: 01 ponto por filho;
D.- Daqueles que tenham o maior número de filhos menores de 06 (seis) anos: 02 ponto por filho;
3.2.- DA PROVA PRÁTICA
3.2.1.- A Prova Prática terá caráter eliminatório, valor total de até 80 (oitenta) pontos; e constará da realização de atividades e serviços peculiares as funções a serem desenvolvidas com a simulação de movimentos atentando-se para as normas operacionais, postura e condições estabelecidas pela legislação vigente e demais preceitos de ordem prática.
3.2.2.- A Prova Prática visa aferir a experiência prática básica do candidato relacionada às atividades inerentes a respectiva função pública, bem como o seu efetivo desempenho.
3.2.3.- Será automaticamente desclassificado o candidato que não comparecer a prova pratica.
4.- DA DATAS DAS PROVAS:
4.1.- A Análise Social será realizada por assistentes sociais da municipalidade durante os dias de inscrição para o processo seletivo nos horários amplamente divulgados.
4.2.- A Prova Prática serás realizada no Pátio da Prefeitura Municipal sita a Rua Rodolfo Miranda, 167, Centro, às 9 horas dia 05 de janeiro de 2010.
4.2.1. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.
5.- DO JULGAMENTO: A nota final de cada candidato resultará da somatória das notas obtidas na provas prática e na análise social;
5.1.- Os candidatos aprovados, ou seja, os que somarem média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, serão classificados em ordem decrescente da nota final.
5.2.- O Resultado será divulgado até dia 24/01/2010 pela Comissão Encarregada do Processo Seletivo. Eventuais recursos serão apresentados em dois dias úteis contados da publicação do resultado.
5.3.- No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver maior número de filhos (menores de 14 anos) e maior idade (inclusive n° de dias).
6.- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
6.1.- A inscrição do candidato implica no conhecimento e aceitação das condições do Processo Seletivo estabelecidas por este Edital e pelas normas regulamentadas expedidas pela Prefeitura Municipal.
6.2.- A Classificação neste Processo Seletivo não gera nenhum direito à contratação do candidato pela Prefeitura Municipal de São Simão, tratando-se de mera expectativa de direito.
6.3.- O candidato aprovado e convocado deverá ter disponibilidade para trabalhar nas atividades de serviços gerais, em conformidade com o volume de serviço que existir em cada uma das localidades designadas pela Chefia.
6.4.- Os aprovados por este Processo Seletivo que vierem a ser contratados, deverão apresentar disponibilidade para sempre atenderem aos objetivos e à finalidade da Prefeitura Municipal de São Simão, especialmente no que diz respeito aos locais itinerantes em que serão prestados os serviços.
6.5.- O presente Processo Seletivo terá validade de um ano contado de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Executivo Municipal.
6.6.- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Encarregada da realização do presente Processo Seletivo, nomeada através da Decreto n.° 1709/2009.
São Simão - SP, aos 11 de dezembro de 2010.
MARCELO APARECIDO DOS SANTOS
- Prefeito Municipal -