Prefeitura de São Sebastião - SP

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião - SP oferece vagas para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2009

A Prefeitura de São Sebastião, através da Secretaria Municipal de Educação e, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando a criação de Cadastro de Reserva para as funções de:

- Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

- Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

- Professor de Educação Física

- Professor de Educação Básica II - Ciências - 6º ao 9º ano

- Professor de Educação Básica II - Educação Artística - 6º ao 9º ano

- Professor de Educação Básica II - Geografia - 6º ao 9º ano

- Professor de Educação Básica II - História - 6º ao 9º ano

- Professor de Educação Básica II - Inglês - 6º ao 9º ano

- Professor de Educação Básica II - Língua Portuguesa - 6º ao 9º ano

- Professor de Educação Básica II - Matemática - 6º ao 9º ano

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.

As provas serão aplicadas no dia 15 de fevereiro de 2009 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 5.1 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Processo Seletivo será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos na Tabela abaixo.

Denominação / Emprego

Escolaridade / Exigências / Carga Horária Semanal

Salários

Taxa de Inscrição

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil

Habilitação para o magistério em nível Médio e/ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério em educação infantil. / 20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico.

R$ 1.412,89 + 20% de HTPC

30,00

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano

Habilitação para o magistério em nível médio e/ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o magistério para os anos iniciais do ensino fundamental. / 20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico.

R$ 1.412,89 + 20% de HTPC

30,00

Professor de Educação Física

Curso Superior Completo com Licenciatura Plena e específica em Educação Física e registro no CREF. / 20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico.

R$ 1.502,26 + 20% de HTPC

40,00

Professor de Educação Básica II - 6º ao 9º ano - Ciências, Educação Artística, Geografia, História, Inglês, Língua Portuguesa e Matemática

Licenciatura Plena na área específica / 20 horas semanais mais 4 horas de Trabalho Pedagógico.

R$ 1.502,26 + 20% de HTPC

40,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final, não gerando a habilitação do candidato o direito à contratação.

1.4. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o Capítulo 4 do presente Edital.

1.5. O Processo Seletivo será realizado na cidade de São Sebastião/SP.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.2. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da posse do emprego, irá satisfazer as seguintes condições:

2.2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

2.2.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.2.3. Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4. Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5. Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a tabela do item 1.1 do presente Edital.

2.2.7. Conhecer, entender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da contratação.

2.3.1. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4. As inscrições ficarão abertas, através da Internet, de acordo com o item 2.5 deste Capítulo, no período de 28 de janeiro a 06 de fevereiro de 2009 até as 15horas (horário de Brasília) e no Posto de Atendimento do IBAM instalado na Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Agripino José do Nascimento, 166 - Vila Amélia no mesmo período das 9 às 15 horas.

2.5. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.5.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.5.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line.

2.5.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data limite para encerramento das inscrições;

2.5.4. O candidato que realizar sua inscrição via Internet deverá efetuar o pagamento do valor da inscrição por boleto bancário com acréscimo da taxa de R$ 3,00, pagável em qualquer banco.

2.5.5. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado.

2.5.6. As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

2.5.7. As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após a data do encerramento das inscrições, não serão aceitas.

2.5.8. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.5.9. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) e a Prefeitura de São Sebastião não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.5.10. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.6. Para inscrever-se no Posto de Atendimento indicado no item 2.4, o candidato deverá, no período das inscrições:

2.6.1. Efetuar depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido na Tabela do item 1.1 deste Edital no Banco Banespa, agência 0648, conta corrente 13.002647-3 ou Banco do Brasil, agência 2234-9, conta corrente nº 5801-7 e comparecer ao Posto de Atendimento definido no item 2.4, das 09 às 15 horas, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade (os mesmos citados no item 5.1.2), para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.6.2. Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.6.3. O depósito referente ao pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.6.4. Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.

2.6.5. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento.

2.7. Ao inscrever-se no Processo Seletivo, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas e do item 2.16.

2.8. As informações prestadas na ficha de inscrição/formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de São Sebastião e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos, ainda que a irregularidade seja constatada posteriormente.

2.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego.

2.10. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.11. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento, condicionais ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

2.12. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

2.13. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova, ainda que tenha realizado sua inscrição pela internet, deverá solicitá-la, por escrito, no período destinado às inscrições (de 28 de janeiro a 06 de fevereiro), junto ao Posto de Atendimento do IBAM, instalado na Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Agripino José do Nascimento, 166 - Vila Amélia, das 09 às 15 horas.

2.14. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.15. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.16. As provas para Professor I - Educação Infantil e Professor I - Ensino Fundamental serão realizadas em horários diferentes, para os demais empregos poderá haver coincidência de horário.

3. DO CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do emprego em provimento.

3.1.1. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de necessidades especiais conforme estabelece a legislação.

3.1.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição e informar se necessita de condição especial para realizar sua prova, devendo ainda apresentar Laudo Médico (com especificação do CID) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência.

3.1.5. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

3.1.6. Não será contratado o candidato cuja necessidade especial for considerada incompatível com a função a ser desempenhada segundo Avaliação da Unidade de Saúde Ocupacional - USO.

3.1.7. Passará a constar da lista normal o candidato cuja necessidade especial não for constatada segundo Avaliação da Unidade de Saúde Ocupacional - USO.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO:

4.1. A avaliação será realizada com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego: Conhecimentos Básicos e Conhecimentos Pedagógicos.

4.2. Os programas relativos às provas de conhecimentos básicos e conhecimentos pedagógicos são os estabelecidos no Anexo II do presente Edital.

4.2.1. A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 1 (um) ponto cada questão, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% da maior nota obtida pelo seu grupo.

4.2.2. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

4.2.3. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas.

5. DA EXECUÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS:

5.1. A convocação para a prova será afixada no quadro de avisos da Prefeitura, publicada no Jornal "O Diário do Litoral Norte" ou "Imprensa Livre", divulgada no site www.saosebastiao.sp.gov.br e www.ibamsp-concursos.org.br no dia 11 de fevereiro de 2009 contendo informações quanto aos horários e local de realização das provas.

5.1.1. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1.2. São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

5.2. Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Processo Seletivo, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares e pagers.

5.4. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha.

5.4.1. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.4.2. O IBAM e a Comissão do Processo Seletivo não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

5.5. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.7. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura e sua identificação digital.

5.8. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.9. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma marcação (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.10. Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.11. Para levar seu Caderno de Questões o candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova depois de decorrida uma hora do início das mesmas.

5.11.1. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, na forma descrita no item 5.11.

5.12. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.13. As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no Edital de Convocação.

5.14. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões;

b) não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade conforme previsto no subitem 5.1.2;

d) ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, bem como celulares;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM;

i) não devolver integralmente o material recebido, caso se ausente antes do horário mínimo mencionado no item 5.11;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k)estiver portando arma;

l) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

6.1. A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.2. Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de necessidades especiais e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.3. Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.3.1. Tenha obtido maior nota na parte de conhecimentos pedagógicos da prova;

6.3.2. Tenha a maior idade.

6.3.3. Atendendo o que dispõe a Lei 10741/03, Estatuto do Idoso, quando a igualdade de pontos na classificação envolver, pelo menos, 01 (um) candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o desempate far-se-á considerando como primeiro critério o mais idoso, após o qual será aplicado o critério estabelecido pelo item 6.3.1.

6.4. A Comissão do Processo Seletivo dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação, no jornal "O Diário do Litoral Norte" e/ou "Imprensa Livre", no site da Prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br e no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br

7. DOS RECURSOS:

7.1. Recursos quanto ao gabarito e resultados deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão do Processo Seletivo, devendo ser entregues na Secretaria Municipal de Educação localizada à Rua Agripino José do Nascimento, 166 - V. Amélia, das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 15:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando todos os dados, conforme Formulário constante do Anexo III deste Edital.

7.1.1. O prazo para interposição de recursos é de dois dias úteis, sendo o primeiro dia útil o da ocorrência do fato.

7.1.2. O candidato deverá dirigir-se ao local onde protocolou seu recurso para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto.

7.2. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

7.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo estabelecido e que possuírem fundamentação e argumentação lógica e consistente, que permita sua adequada avaliação.

7.4. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

7.5. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile, telex, Internet, telegrama ou por qualquer outro meio que não seja o especificado neste Capítulo.

7.6. A Comissão do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.

7.8. Quando o recurso se referir a gabarito da prova objetiva, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou seja, 01 (um) recurso para cada questão.

7.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

7.10. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá a desclassificação do mesmo.

7.11. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.

8. DA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

8.1. Os candidatos contratados estarão vinculados à Lei Municipal 1.027/95 e artigo 37 da Constituição Federal.

8.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.

8.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Unidade de Saúde Ocupacional - USO ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

8.4.1. A decisão proferida pela USO será definitiva e a ela não caberá recurso.

8.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no Capítulo 2 deste Edital, outros documentos.

8.6. A convocação se dará através de Edital publicado, no jornal "O Diário do Litoral Norte" ou "Imprensa Livre" e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

8.7. Para efeito de acúmulo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho da outra escola.

8.8. O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

8.9. Os candidatos habilitados estarão sujeitos às regras dispostas a seguir, no que se refere às atribuições de classes/aulas

8.10. A atribuição de classes ou aulas para o Professor I de Educação Infantil, Professor I de Educação Fundamental; Professor II - (Português, Matemática, História, Geografia, Ciências, Educação Artística, e Inglês) e Professor de Educação Física, far-se- á durante o ano letivo, uma vez por semana, às terças-feiras ou, recaindo em feriado, no primeiro dia útil imediatamente posterior, sempre na Sede da Secretaria Municipal da Educação, situada a Rua Agripino José do Nascimento, 166 - Vila Amélia.

8.11. Para as atribuições de classes e ou aulas os professores, independentemente de qualquer convocação, deverão comparecer no local previsto no item anterior, nos seguintes horários:

8.11.1. Às 9 horas, para atribuição aos professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1ª a 4ª série.

8.11.2. Às 10 horas, para os professores II e Educação Física.

8.11.3. Excepcionalmente, no mês de fevereiro de 2009, as atribuições far-se-ão em dias e horários previamente divulgados em cronograma próprio.

8.11.4. As classes e aulas disponíveis serão divulgadas em comunicado, afixado no Quadro de Avisos da Sede da Secretaria Municipal de Educação, nas segundas-feiras que antecedem à atribuição, ou recaindo essa em feriado, no primeiro dia útil imediatamente anterior, e opcionalmente também no site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião: www.saosebastiao.sp.gov.br.

8.11.5. O não comparecimento, em cada atribuição prevista implica na desistência tácita do candidato aprovado.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

9.6. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.7. O prazo de validade do Processo Seletivo será para o ano letivo de 2009.

9.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Professor I - Educação Infantil - Executa serviços voltados à área da Educação Infantil atendendo às crianças nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor I - Ensino Fundamental 1º ao 5º ano - Executa serviços voltados à área da Ensino Fundamental atendendo às crianças nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor II - (todas as disciplinas) 6º ao 9º ano - Executar serviços, de sua formação específica, voltados à área do Ensino Fundamental de 5ª a 8ª séries, atendendo aos alunos das escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor de Educação Física (Educação Infantil e Ensino Fundamental 1º ao 9º ano) - Executar serviços de sua formação específica, voltados à área da Educação Infantil (nas creches e pré-escolas) e do Ensino Fundamental (nas escolas municipais de 1ª a 8ª séries), organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva, de recreação e nas modalidades olímpicas; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS (TODOS OS PROFESSORES)

Português:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação infantil - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 -Capítulos referentes à Educação.

- Lei Federal nº 9.394 - atualizada - , de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal nº. 8069 - atualizada - , de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- Referencial Curricular Nacional para Educação Infantil - MEC - Brasília, 1998

- UNESCO - Declaração de Salamanca - linha de ação sobre necessidades educativas especiais.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - ENSINO FUNDAMENTAL 1º AO 5º ANO

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - Capítulos referentes à Educação.

- Lei Federal nº 9.394 - atualizada -, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal nº. 8069 - atualizada -, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- UNESCO - Declaração de Salamanca - linha de ação sobre necessidades educativas especiais.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS (1ª a 4ª série) Brasília: MEC/SEF, 1997.

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 6º ao 9º ano - TODAS AS ÁREAS

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas o ensino fundamental - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - Capítulos referentes à Educação.

- Lei Federal nº 9.394 - atualizada -, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

- Lei Federal nº. 8069 - atualizada -, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

- UNESCO - Declaração de Salamanca - linha de ação sobre necessidades educativas especiais.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - Temas Transversais - Brasília: MEC/SEF, 1997.

- PARÂMETROS CURRICULARES NACIONAIS - área específica - Brasília: MEC/SEF, 1997.

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ensino Fundamental de Nove Anos - Orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade. Brasília: FNDE, Estação Gráfica, 2006. (www.mec.gov.br)

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Secretaria de Educação Básica - Indagações sobre o Currículo: - Caderno 1 - Os Educandos, seus direitos e o Currículo - Arroyo, Miguel; Caderno 2 - Currículo e Desenvolvimento Humano - Elvira Souza Lima; Caderno 3 - Currículo, Conhecimento e Cultura - Antonio Flávio Moreira e Vera Maria Candau; Currículo e Avaliação - Claudia Moreira Fernandes e Luiz Carlos de Freitas.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA RECURSO

Obs.: Ler atentamente o Capítulo 7 do Edital antes de proceder ao preenchimento deste formulário.

Ao Senhor Presidente da Comissão do Processo Seletivo

Nome: ________________________________________________ N.º de inscrição ______________________

Candidato ao emprego de: ____________________________________________________________________

Questionamento: (Se recurso quanto ao gabarito, mencionar o número da questão)

Embasamento:

Assinatura: ____________________________

Data: ___/___/______