Prefeitura de São Sebastião - SP

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião - SP oferece 180 vagas e salários de até 3,9 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL 01/2011

A Prefeitura de São Sebastião, através da Secretaria Municipal de Educação e, nos termos da legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo objetivando o preenchimento de vagas e a criação de Cadastro de Reserva para as funções constantes da Tabela abaixo

As contratações, por ocasião do chamamento, serão em caráter temporário.

As provas serão aplicadas no dia 29 DE JANEIRO DE 2012 em horário e local a ser definido em Edital de Convocação conforme item 4.4 deste Edital.

A realização do Processo Seletivo foi autorizada pelo Senhor Prefeito Municipal, conforme despacho exarado em processo próprio.

O Processo Seletivo será organizado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM e será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. Os empregos, a escolaridade, as exigências, a carga horária, os salários e as taxas de inscrição são estabelecidos na Tabela abaixo.

Denominação EmpregoEscolaridade / Exigências / Carga Horária SemanalVagasSalário R$Taxa de Inscrição R$
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciaisCurso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia / 20 horas semanais.601.952,1560,00
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciais - PROJETO DE ATENDIMENTO EM ÁREA DE DIFÍCIL ACESSO - COMUNIDADE ISOLADA DA ILHA MONTÃO DO TRIGOCurso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia / 40 horas semanais.013.904,3060,00
Professor de Educação Básica I - Intérprete de LibrasCurso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia / 20 horas semanais. - Com habilidades em Libras101.952,1560,00
Professor de Educação Básica I - Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciais - Educação EspecialCurso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia, e Especialização (Latu sensu) em Educação Especial / 20 horas semanais.101.952,1560,00
Professor de Educação Básica II - Séries Finais:

> Ciências

> Educação Artística

> Geografia

> História

> Inglês

> Língua Portuguesa

> Matemática

Licenciatura Plena na área específica / 20 horas semanais  

10

07

06

07

07

25

25

2.075,6660,00
Professor de Educação Básica II - Intérprete de Libras Licenciatura Plena na área específica / 20 horas semanais. - Com habilidades em Libras 022.075,66 60,00
Professor de Educação Física Curso Superior Completo com Licenciatura Plena e específica em Educação Física e registro no CREF. / 20 horas semanais. 102.075,66 60,00

1.2. As descrições sumárias das atividades que caracterizam cada emprego são as estabelecidas no Anexo I do presente Edital.

1.3. Os candidatos habilitados serão contratados segundo necessidade de pessoal, condições técnicas de trabalho, disponibilidade orçamentária da Prefeitura e limites legais para tais despesas, obedecendo a ordem de classificação final.

1.4. O candidato contratado em regime temporário, se obriga a ter disponibilidade para lecionar no(s) período (s) onde houver necessidade de substituição do profissional do magistério, no momento da convocação, preenchendo a Declaração de Acúmulo.

1.5. O Processo Seletivo terá as provas em caráter eliminatório e classificatório de acordo com o presente Edital.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e alterações posteriores, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Processo Seletivo.

2.3. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no Processo Seletivo e no ato da contratação, irá satisfazer as seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

d) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

e) possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para o emprego;

f) não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

g) submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

h) não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal;

i) preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital;

j) não ter sido dispensado por justa causa, ou exonerado a bem do serviço público.

k) Não ter tido um total superior a 10 faltas/dia ou injustificada no contrato imediatamente anterior.

2.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2.3, deste Capítulo, sendo obrigatória a sua comprovação quando da convocação para contratação, sob pena de desclassificação automática, não cabendo recurso.

2.5. A Avaliação prática para mensurar a habilidade em libras, será realizada por profissional indicado pela Secretaria da Educação.

2.6. A reprovação na avaliação que comprove a habilidade em Libras serão fatores de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.7. As inscrições ficarão abertas exclusivamente através da Internet no período de 26 de dezembro de 2011 a 09 de janeiro de 2012

2.8. Ao se inscrever o candidato deverá indicar o código da opção do emprego para o qual pretende concorrer, conforme tabela constante do item 1.1 deste Edital

2.9. Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br durante o período das inscrições, através dos links correlatos ao Processo Seletivo e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

2.9.1. Ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição, transmitir os dados via Internet e imprimir o boleto bancário;

2.9.2. O boleto bancário disponível no endereço eletrônico www.ibamsp-concursos.org.br deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de solicitação de inscrição on-line;

2.9.3. Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição nas agências bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até a data do vencimento do boleto bancário. (10/01/2012)

2.9.4. O pagamento do boleto deverá ser feito em espécie, NÃO SENDO ACEITO PAGAMENTO EM CHEQUE, AGENDAMENTO BANCÁRIO OU DEPÓSITO FEITO ATRAVÉS DE ENVELOPE EM TERMINAL ELETRÔNICO.

2.9.5. O pagamento deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o dia 10/01/2012, caso contrário, não será considerado.

2.9.6. A partir de dois dias úteis após o pagamento do boleto o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM) se os dados da inscrição efetuada pela Internet foram recebidos e o valor da inscrição foi creditado;

2.9.7. Para efetuar consultas o candidato deverá acessar o site www.ibamsp-concursos.org.br e no link "área do candidato" digitar seu RG e data de nascimento. Para tanto é necessário que o candidato cadastre esses dados corretamente.

2.9.8.As inscrições efetuadas via Internet somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.9.9. O candidato inscrito via Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato da inscrição, sob as penas da lei;

2.9.10. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal e a Prefeitura Municipal de São Sebastião não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.9.11. As inscrições via internet devem ser feitas com antecedência, evitando o possível congestionamento de comunicação no site www.ibamsp-concursos.org.br nos últimos dias de inscrição.

2.9.12. O descumprimento das instruções de inscrição via Internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.10. Ao inscrever-se no Concurso, é recomendável ao candidato observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas, em especial os requisitos mínimos de escolaridade e exigências constantes da Tabela do item 1.1 deste Edital.

2.10.1. As informações prestadas no formulário de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura de São Sebastião e ao Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

2.10.2. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração da opção do emprego

2.10.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.10.4. Não serão aceitas inscrições por via postal ou que não estejam em conformidade com o disposto neste Edital.

2.10.5. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um emprego desde que pertencentes a blocos diferentes conforme Tabela abaixo.

Bloco A

Bloco B

Professor de Educação Básica 1

Professor de Educação Física Professor de Educação Básica II

2.10.6. Para os demais empregos poderá haver coincidência de horário de aplicação das provas.

2.10.7. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la, por escrito, no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura localizado na Rua Prefeito Mansueto Pieroti, n° 391 2° andar, durante o período e horário destinado às inscrições.

2.10.8. O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

2.10.9. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2.10.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

2.10.11. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

2.10.12. A inscrição do candidato portador de deficiência deverá obedecer, rigorosamente, o disposto no Capítulo 3 do presente Edital

3. DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

3.1. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004.

3.2. Ao candidato abrangido pelo Decreto Federal n° 3.298 de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296 de 02 de dezembro de 2004 é assegurado o direito de inscrever-se na condição de deficiente, desde que declare essa condição no ato da inscrição e a sua deficiência seja compatível com as atribuições do emprego ao qual concorre.

3.3. O candidato que se inscrever como "portador de deficiência" deverá, no período destinado às inscrições presenciais (de 26/12/2011 a 09/01/2012)

a) apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura (Rua Prefeito Mansueto Pieroti, n° 391 2° andar) Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 (sessenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova, informando também o seu nome, documento de identidade (R.G) e opção da função.

b) Solicitar por escrito, caso necessite, as condições especiais para a realização de sua prova.

3.4. Os candidatos que, não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no:

Item 3.3 - letra "a" - não serão considerados como portadores de deficiência. Item 3.3 - letra "b" - não terão a condição especial atendida no dia da prova.

3.5. A realização das provas por estes candidatos, em condições especiais, ficará condicionada à possibilidade de fazê-las de forma que não importe em quebra de sigilo ou não enseje seu favorecimento.

3.6. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste capítulo, não poderá interpor recurso em favor de sua condição.

3.7. As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

3.8. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

3.9. A deficiência não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do emprego ou concessão de aposentadoria por invalidez.

3.10. O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

3.11. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal, serão reservados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego.

3.12. Os candidatos com deficiência aprovados constarão da listagem geral dos aprovados por emprego e de listagem especial.

3.13. Os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se, quando convocados, a exame médico a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício da função, observada a legislação aplicável à matéria.

3.14. Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiente, o nome do candidato será excluído da listagem correspondente permanecendo somente na lista de classificação geral.

3.15. O candidato que for julgado inapto, em razão da deficiência incompatibilizar-se com o exercício das atividades próprias do cargo, será desclassificado do Processo Seletivo.

3.16. A não observância pelo candidato de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas aos portadores de deficiência.

3.17. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso e não será devolvido.

4. DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO

4.1. O Processo Seletivo constará de provas escritas objetivas de caráter classificatório e eliminatório.

4.2. As provas escritas objetivas serão realizadas para todos os empregos no dia 29 de janeiro de 2012.

4.3. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização das mesmas.

4.4. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nas escolas localizadas na cidade de São Sebastião, o IBAM reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4.5. Havendo alteração da data prevista no item 4.2, as provas poderão ocorrer em outra data, aos domingos.

4.6. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para as provas a serem publicados no dia 20 de janeiro de 2012 no Jornal Imprensa Livre, no site do IBAM www.ibamsp-concursos.org.br e da Prefeitura www.saosebastiao.sp.gov.br

4.7. Não serão enviados cartões de convocação devendo o candidato tomar conhecimento dos locais e horários de aplicação das provas através do Edital de Convocação mencionado no item anterior.

4.8. Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e no horário, constantes das listas afixadas, no Edital de Convocação divulgado no Jornal Imprensa Livre e no site do Instituto Brasileiro de Administração Municipal - IBAM.

4.9. Os eventuais erros de dados cadastrais do candidato poderão ser corrigidos no dia das respectivas provas com o fiscal de sala.

4.10. As correções dos dados cadastrais poderão, também, ser feitas mediante pedido do candidato, por email enviado ao IBAM: atendimento@ibamsp.org.br

4.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova objetiva com antecedência mínima de 30 minutos.

4.12. O candidato que se apresentar após o horário determinado pelo Edital de Convocação para fechamento dos portões será automaticamente excluído do Certame, seja qual for o motivo alegado para seu atraso.

4.13. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique, ou seja: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (CREA, OAB, CRC, CRM etc.); Certificado de Reservista; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação com foto e Passaporte.

4.14. É aconselhável que o candidato esteja portando, também, o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

4.15. Não serão aceitos como documentos de identidade outros documentos que não especificados no item 4.13.

4.16. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

4.17. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

4.18. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou ainda, aplicação da prova em outra data ou horários diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.19. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.20. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na eliminação do Processo Seletivo.

4.21. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM), objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Processo Seletivo - o que é de interesse público e, em especial dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade solicitará aos candidatos, quando da aplicação das provas, o registro de sua assinatura em campo específico na folha de respostas, bem como de sua autenticação digital.

4.22. As provas objetivas terão 30 questões com duração de três horas. 4.23. Cada questão apresentará 4 (quatro) alternativas.

4.24. Para cada acerto será computado 1 (um) ponto devendo o candidato obter, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos.

4.25. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizadas, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.26. O candidato deverá ler atentamente as instruções contidas na Capa do Caderno de Questões e na Folha de Respostas.

4.27. As instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas deverão ser rigorosamente seguidas sendo o candidato único responsável por eventuais erros cometidos.

4.28. O candidato deverá informar ao fiscal de sua sala qualquer irregularidade nos materiais recebidos no momento da aplicação das provas não sendo aceitas reclamações posteriores.

4.29. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.30. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.31. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha.

4.32. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

4.33. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.34. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.35. O candidato ao ingressar no local de realização das provas deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso.

4.36. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, poderá implicar em exclusão do candidato do Certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança que será distribuído pelo IBAM.

4.37. O Instituto Brasileiro de Administração Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.38. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua impressão digital.

4.39. Por razão de segurança, os Cadernos de Questões da Prova Objetiva somente serão entregues aos candidatos no local de aplicação das provas, após decorrido o tempo de uma hora.

4.40. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Brasileiro de Administração Municipal procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

4.41. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será analisada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

4.42. Constatada a improcedência da inscrição a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.43. Quando, após a prova, for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.44. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada emprego.

5.2. Serão emitidas duas listas de classificação: uma geral, contendo todos os candidatos habilitados e uma especial, para os portadores de necessidades especiais habilitados.

5.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Pedagógicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos;

5.4. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

5.5. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

6. DOS RECURSOS:

6.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis do fato que lhe deu origem, considerando como primeiro dia o da divulgação/ocorrência do evento que motivou a reclamação.

6.2. Somente serão considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem.

6.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura de São Sebastião e protocolado na Rua Prefeito Mansueto Pieroti, n° 391 2° andar - SALA 207, no horário das 09 às 15 horas, conforme formulário constante do Anexo III deste Edital.

6.4. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e redigidos em termos convenientes, que apontem de forma clara as razões que justifiquem sua interposição dentro do prazo legal.

6.5. Será liminarmente indeferido o recurso:

a) que não estiver devidamente fundamentado ou não possuir argumentação lógica e consistente que permita sua adequada avaliação;

b) que for apresentado fora do prazo a que se destina ou relacionado a evento diverso;

c) interposto por outra via, diferente da especificada no item 6.3;

d) em formulário diverso do estabelecido no Anexo III;

e) que apresentar contestação referente a mais de uma questão no mesmo formulário, devendo o candidato utilizar um formulário para cada questão, objeto de questionamento.

f) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;

g) que esteja em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo e nas instruções constantes dos Editais de divulgação dos eventos.

6.6. Não será realizada re-análise de recurso interposto.

6.7. Não haverá segunda instância de recurso administrativo.

6.8. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova independente de terem recorrido.

6.9. Caso haja alteração no gabarito divulgado por força de impugnações ou correção as provas serão corrigidas de acordo com as alterações promovidas, considerando-se as marcações feitas pelos candidatos na (s) alternativa (s) considerada (s) correta (s) para a questão.

6.10. A nota máxima é aquela descrita neste Edital, não importando a anulação de questão, a atribuição de pontos adicionais além daqueles a que o candidato prejudicado tem direito.

6.11. No caso de procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente haver alteração dos resultados obtidos pelo candidato em qualquer etapa ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do mesmo.

6.12. A decisão dos recursos interpostos será divulgada nos sites do IBAM e da Prefeitura.

6.13. O candidato que desejar tomar ciência das manifestações proferidas pelas Bancas Examinadoras deverá, até dois dias após a divulgação do Edital de decisão de recursos, comparecer, pessoalmente na Rua Prefeito Mansueto Pieroti, n° 391 2° andar sala 207.

6.14. Não serão aceitos: pedidos de revisão de recurso; recurso de recurso e recurso contra o gabarito oficial definitivo.

6.15. A interposição de recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

7. DA CONTRATAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

7.1. Os candidatos contratados estarão vinculados à Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal 1.027/95, Lei Complementar 076/2000, Lei Complementar 94/2008, Lei Complementar 146/2011 e artigo 37 da Constituição Federal.

7.2. A contratação do candidato será feita respeitando-se, rigorosamente, a ordem da Lista de Classificação Final.

7.3. As contratações dos aprovados serão realizadas em caráter temporário.

7.4. Para efeito de contratação, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico e psicológico, de caráter eliminatório, realizado pela Unidade de Saúde Ocupacional - USO ou por sua ordem que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício da função, sendo que os que não lograrem aprovação não serão contratados.

7.4.1. A decisão proferida pela USO será definitiva e a ela não caberá recurso.

7.5. É facultado à Administração, exigir dos candidatos classificados, quando da contratação, além da documentação prevista na Tabela do item 1.1 e no Capítulo 2 deste Edital, outros documentos.

7.6. A primeira convocação para contratação se dará através de Edital publicado, no jornal "Imprensa Livre" e no site da Prefeitura, as demais convocações apenas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião: www.saosebastiao.sp.gov.br e o não comparecimento do candidato convocado, no prazo estabelecido, será considerado desistência, em caráter irrevogável.

7.7. A contratação está vinculada a aceitação pelo candidato da atribuição de classe e/ou aulas disponíveis. Caso não haja a aceitação, haverá a desistência tácita do candidato, devendo ser convocado para contratação o próximo candidato habilitado, obedecendo a lista de classificação geral.

7.8. Para efeito de acúmulo o docente deverá apresentar, no ato da atribuição de classes/aulas, declaração que ateste o horário de trabalho em outro local.

7.9. O docente poderá ser convocado durante o período destinado ao recesso escolar, segundo interesse da Administração.

7.10. Os candidatos habilitados e contratados deverão cumprir o calendário escolar especialmente no cumprimento dos Horários de Trabalho Pedagógico, das Atividades Programadas, dos Conselhos de Classes e Comemorações Cívicas e sobretudo, estarão sujeitos às regras dispostas a seguir, no que se refere às atribuições de classes/aulas:

7.10.1. - A atribuição de classes ou aulas para os Professores habilitados far-se-á durante o ano letivo, sempre que houver demanda de atendimento na Sede da Secretaria Municipal da Educação.

7.10.2. - As Contratações por tempo determinado são para fins de atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Educação, podendo referidos contratos sofrerem alterações nas atribuições no decorrer do ano letivo.

7.10.3. - Para as atribuições de classes e ou aulas cujas convocações serão divulgadas no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião, os professores, independentemente de qualquer convocação, deverão comparecer no local previsto no item anterior, não cabendo nesta fase qualquer representação por procuração.

7.10.4. O não comparecimento, em cada atribuição prevista implica na desistência tácita do candidato aprovado.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, retificações e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

8.2. Motivará a eliminação do candidato do Processo Seletivo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao Processo Seletivo, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas objetivas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio, inadmitindo-se qualquer tolerância;

b) não comparecer às provas objetivas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida 01 (uma) hora do início das provas objetivas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas objetivas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

8.3. Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

8.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.5. A Comissão de Processo Seletivo não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

8.6. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

8.7. Decorridos 120 (cento e vinte) dias do encerramento do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

8.8. O prazo de validade do Processo Seletivo será para o ano letivo de 2012, podendo ser prorrogado para o ano letivo de 2013.

8.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES

Professor I - Educação Infantil e Ensino Fundamental séries iniciais - Executa serviços voltados à área da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas séries iniciais atendendo às crianças nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor II - (todas as disciplinas) 6° ao 9° ano - Executar serviços, de sua formação específica, voltados à área do Ensino Fundamental de 6° ao 9° ano, atendendo aos alunos das escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor de Educação Física (Educação Infantil e Ensino Fundamental 1° ao 9° ano) - Executar serviços de sua formação específica, voltados à área da Educação Infantil (nas creches e pré-escolas) e do Ensino Fundamental (nas escolas municipais de 1° a 9° ano), organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva, de recreação e nas modalidades olímpicas; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria.

Professor de Educação Básica I - Intérprete de Libras Executa serviços voltados à área da Educação Infantil e do Ensino Fundamental nas séries iniciais atendendo às crianças nas escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria, utilizando LIBRAS.

Professor de Educação Básica II - Intérprete de Libras Executar serviços, de sua formação específica, voltados à área do Ensino Fundamental de 6° a 9° ano, atendendo aos alunos das escolas da rede municipal, organizando e promovendo atividades específicas de forma individual e coletiva; participa de atividades visando a melhoria da prática, o aprofundamento dos conhecimentos teóricos contribuindo para a consecução da Política Educacional do Município; executa demais atividades afins, especificadas em legislação própria, utilizando LIBRAS.

ANEXO II - PROGRAMAS

CONHECIMENTOS BÁSICOS (TODOS OS PROFESSORES)

Língua Portuguesa:

Questões que possibilitem avaliar a capacidade de interpretação de texto, conhecimento da norma culta na modalidade escrita do idioma e aplicação da ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pontuação; Classes gramaticais; Concordância verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação e Regência nominal e verbal.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

Professor de Educação Básica I

Professor de Educação Básica I - Intérprete de Libras

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação infantil e ensino fundamental (séries iniciais) - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

> Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - Capítulos referentes à Educação.

> Lei Federal n° 9.394 - atualizada - , de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

> Lei Federal n°. 8069 - atualizada - , de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

> Publicações do MEC para a Educação Infantil e Ensino Fundamental

> Publicações do MEC para a Educação Especial

Professor de Educação Física

Professor de Educação Básica II

Professor de Educação Básica II - Intérprete de Libras

O sistema escolar brasileiro segundo a legislação atual; a construção do conhecimento; orientações metodológicas para a educação infantil e ensino fundamental (séries iniciais) - atividades adequadas e utilização de jogos na aprendizagem; o processo de ensino e aprendizagem: a ação pedagógica; A avaliação da aprendizagem.

> Constituição da República Federativa do Brasil, de 05/10/1988 - Capítulos referentes à Educação.

> Lei Federal n° 9.394 - atualizada -, de 20/12/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional

> Lei Federal n°. 8069 - atualizada - , de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

> Publicações do MEC para o Ensino Fundamental

> Publicações do MEC para a Educação Especial

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO 001/2011

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO

Obs: Ler atentamente o Capítulo Referente aos Recursos antes do preenchimento (digitar ou datilografar esse formulário)

NOME DO CANDIDATO:

TIPO DE RECURSO: (marcar um X)

( ) CONTRA GABARITO

( ) CONTRA PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA

( ) CONTRA A CLASSIFICAÇÃO

( ) OUTROS

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

N° DA QUESTÃO:

DATA DA PROVA:

FUNDAMENTAÇÃO:
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Assinatura do Candidato: ______________________________

Data: ___/___/2012