Prefeitura de São Sebastião do Oeste - MG

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião do Oeste - MG forma cadastro reserva em dois cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2013

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE - MG, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o caráter emergencial, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para formação de quadro de reserva para contratação futura de pessoal para as funções de motorista e de agente de serviços braçais, para a área administrativa, saúde, obras e serviços Urbanos, por tempo determinado, em Regime Especial de Direito Administrativo, observado o disposto no inciso IX do art. 37, da Constituição Federal, na forma da legislação municipal que regulamenta a matéria, consoante às normas contidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. As funções, escolaridade exigida, carga horária, remuneração, atribuições, cronograma de execução, conteúdo programático e sugestão de referências bibliográficas são constantes do Anexo I, II, III, IV e, V deste Edital.

2. O Edital está disponível para consulta na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e na internet no site da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste (www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br), sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o acesso a esse material.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma da Lei.

2.2. Ter concluído o grau de escolaridade exigido conforme o Anexo I deste edital.

2.3. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.4. Para a inscrição na função de motorista o candidato deverá apresentar comprovante de habilitação junto ao órgão de trânsito responsável, conforme discriminação constante do anexo VI, deste edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data do início do contrato, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para a função pretendida.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental comprovada mediante a apresentação de atestado médico do sistema municipal de saúde designado para tal pela Administração para a avaliação dos candidatos aprovados e convocados para a contratação.

3.7. Apresentar no ato da contratação documentação exigida na cláusula 9.11 deste edital.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - AS INSCRIÇÕES SOMENTE SERÃO EFETUADAS NA SEDE DO MUNICÍPIO, NÃO SERÃO ACEITAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET.

4.1.1 - Local para inscrições: Secretaria Municipal de Saúde, situada na Avenida Paulo VI, 1.759 - Centro - São Sebastião do Oeste - MG;

4.1.2 - Período: 04/07/13 a 05/07/2013.

4.1.3 - Horário: 11:00 horas às 16:00 horas

4.1.4 - As inscrições somente serão realizadas mediante a presença do candidato ou seu procurador com instrumento de mandato com poderes específicos para efetuar a inscrição, prestar as declarações necessárias. e ainda se for o caso declarar a deficiência física do candidato, se responsabilizando por quaisquer informações prestadas.

4.2 - Os dados informados no ato de inscrição são de responsabilidade única do candidato.

4.3 - As inscrições serão gratuitas.

4.3. O candidato deverá apresentar ainda no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, os seguintes documentos:

a) Original e cópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, contendo foto. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento de identidade do procurador.

b) Comprovante de habilitação exigida para o cargo conforme anexo I deste edital.

c) Em caso de deficiente físico, deverá apresentar no ato da inscrição, laudo médico da deficiência, quando cabível.

4.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, na qual declara atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital e receberá um comprovante de inscrição que deverá ser apresentado, juntamente com o documento de identidade com foto, para acesso ao local da realização da prova.

4.5. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente processo seletivo, desde que as deficiências, de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições das funções, declaradas no ato da inscrição conforme declaração médica exigida no item 9.10.1 deste Edital.

4.6. Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar em requerimento próprio (no próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência física, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decor­rentes, em qualquer época.

4.8. Outras informações:

a) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

b) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

c) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

d) O candidato poderá se inscrever apenas para uma função.

5 - DAS PROVAS

O processo seletivo constará de Prova Objetiva de Múltipla Escolha para todas as funções, além de comprovação de habilitação exigida para cada função.

5.1. A Prova, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com a escolaridade de cada função terá duração máxima de 02 (três) horas.

5.1.1. A prova de múltipla escolha, para todas as funções, será composta de 15 questões de conhecidos gerais e ou de conhecimentos específicos da função, valendo 02 (dois) pontos cada uma.

5.1.2. Cada questão terá quatro alternativas, sendo apenas uma verdadeira.

5.1.3 Para todas as funções o candidato para aprovação, deverá obter no mínimo 40%(cinquenta por cento) do total dos pontos atribuídos à prova de múltipla escolha.

5.1.4 O conteúdo programático para a prova de múltipla escolha se encontra no Anexo III deste edital.

5.1.5 - As atribuições de cada função constam no anexo II deste edital.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório será realizada no Município de São Sebastião do Oeste no dia 13/07/2013, na Escola Municipal Deputado Jaime Martins, situada á Rua Floresta, nº 47, centro, na cidade de São Sebastião do Oeste -MG, com início às 8:00 horas.

6.2. O ingresso do candidato na sala de prova, só será permitido dentro do horário estabelecido com apresentação do comprovante de inscrição, juntamente com o documento de identidade original apresentado no ato da inscrição.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de carteira de identidade original, comprovante de inscrição, caneta tipo esferográfica transparente azul ou preta.

6.6. Não será permitido o uso de computador portátil, relógio digital, aparelhos de celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos capazes de transmitir dados.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais e/ou tempo adicional deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá responder no caderno de provas todas as questões, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante, comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou em atitudes que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em caso especial e devidamente acompanhado por fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala o caderno de prova.

6.13. Nenhum candidato poderá ausentar da sala de prova antes de decorrido uma hora do início da prova.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 40% (quarenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será considerado critério de desempate para efeito de classificação, o candidato de maior idade.

7.4. Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais, se classificados, figurarão na lista geral de classificação.

8 - DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso, em única e última instância, à Comissão Municipal do Processo Seletivo Público:

8.1.1 Contra questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, no primeiro dia útil após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que demonstrado erro material, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dois dias úteis após o dia da sua publicação, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados juntos à Comissão Municipal do Processo, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado quando contratado será regido pelo regime jurídico administrativo, na parte disciplinar pelo Estatuto dos Servidores Municipais de São Sebastião do Oeste, e, na parte previdenciária pelas normas do Regime Geral de Previdência - INSS, com contrato vigente de acordo com a necessidade do Município, nos termos da Lei Municipal nº 209/1991.

9.2. A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, examiná-los e emitir parecer correspondente.

9.3. O prazo de validade do presente processo seletivo será 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

9.4. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas, e seu prazo de validade.

9.4.1. A aprovação no processo seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, será provisória. A desistência do candidato em qualquer fase ou época implicará, automaticamente, em renúncia a sua ordem de classificação.

9.4.2. Os candidatos contratados que tiverem seu contrato encerrado dentro da vigência do certame voltarão a ocupar a vaga original na ordem de classificação, com prioridade sobre os demais classificados em posições inferiores, devendo-se respeitar as contratações vigentes e eventuais prorrogações destas.

9.4.3. O candidato que eventualmente voltar a ocupar a ordem de classificação por ocasião do encerramento de seu contrato (cláusula 9-3-1), não terá prioridade ao lugar que estiver ocupando na ordem de classificação do certame, caso outro candidato mais bem classificado tenha seu contrato também encerrado.

9.4.4. Surgindo vagas concomitantes destinadas aos candidatos que prestarem o presente certame, os candidatos mais bem classificados serão contratados, de forma sucessiva, para ocupar a vaga cujo prazo de vigência contratual for maior. Caso as vagas concomitantes tenha o mesmo prazo contratual, cada candidato ocupará a vaga cujo local de trabalho for mais próximo do endereço domiciliar declinado pelo candidato por ocasião da inscrição do presente certame.

9.4.5. O candidato que após ser contratado e desistir da contratação e/ou der causa à rescisão do contrato perderá os direitos oriundos do presente certame, incluindo o previsto na cláusula 9-3-1.

9.5. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do processo seletivo público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.6. A Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este processo seletivo.

9.7. O candidato deverá manter junto Departamento de Pessoal da Prefeitura, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização.

9.8. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pelo Departamento de Pessoal, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

9.9. Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

9.10. Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício da função.

9.11. O candidato aprovado, para celebrar contrato, deverá apresentar, obrigatoriamente, e sob sua exclusiva responsabilidade os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos (se tiver);

c) Fotocópia autenticada do CPF;

d) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

f) Atestado admissional expedido por médico do trabalho;

g) 02 (duas) fotografias 3x4;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

j) Fotocópia autenticada da carteira de habilitação, CNH, na categoria D, quando de tratar de motorista;

k) Certidão Negativa de antecedentes criminais.

9.12. Cabe à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário ao provimento das necessidades que vierem a existir durante o prazo de validade do Processo Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação do total de candidatos aprovados.

9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público.

9.14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado do presente Processo Seletivo.

9.15. As informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste e da Secretaria Municipal de Saúde, no endereço eletrônico do Município na internet: www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, inclusive os locais de prova.

São Sebastião do Oeste - MG 26/06/2.013

DORIVAL FARIA BARROS
Prefeito Municipal

ANEXO I

Função

Grau de Escolaridade Exigido

Habilitação

Carga Horária Semanal

Remuneração

Motorista

5º Ano Ensino Fundamental

Carteira CNH Categoria D

44 horas semanais

R$ 760,52

Agente de Serviços braçais

Alfabetizado

-

44 horas semanais

R$ 678,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES:

Motorista

Escolaridade: 5º Ano do Ensino Fundamental. Possuir carteira nacional de habilitação na categoria D.

Atribuições das Funções:

- Dirigir automóveis, caminhões e demais veículos de transporte de passageiros e cargas;

- Dirigir a ambulância para transporte de doentes, dentro e fora do município, observando o fluxo do trânsito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança das pessoas transportadas.

- Vistoriar os veículos diariamente, antes e após sua utilização, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo de Carter, bateria, freios, faróis, parte elétrica e outros, para certificar-se das condições do tráfego;

- Requisitar a manutenção dos veículos quando esses apresentarem qualquer irregularidade;

- Transportar pessoas, materiais, correspondências e equipamentos, garantindo a segurança dos mesmos;

- Observar a sinalização e zelar pela segurança dos passageiros, transeuntes e demais veículos;

- Realizar reparo de emergências;

- Controlar e orientar a carga e descarga de materiais e equipamentos, para evitar acidentes e danos na carga;

- Observar e controlar os períodos de revisão e manutenção recomendados preventivamente, para assegurar a plena condição de utilização do veículo;

- Realizar anotações, segundo as normas estabelecidas e orientações recebidas, da quilometragem, viagens realizadas, objeto ou pessoas transportadas, itinerários percorridos, atém de outras ocorrências, a fim de manter a boa organização e controle da administração;

- Recolher o veículo após sua utilização, em local previamente determinado, deixando-o corretamente estacionando e fechado;

- Efetuar o recolhimento de animais nas ruas conforme as instruções recebidas;

- Realizar transporte de pessoas doentes, migrantes e mendigos;

- Executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

Agente de Serviços Braçais

Escolaridade: Alfabetizado.

Atribuições das Funções:

- Manutenção de limpeza em geral;

- Varrição de ruas;

- Coleta de lixo;

- Reparos e conservação;

- Manutenção de praças, jardins e hortas;

- Executar faxina das áreas de expediente interno e externo, das instalações sanitárias de acordo com procedimentos estabelecidos;

- Remover o pó dos móveis, das paredes, dos tetos, das portas, das janelas e dos equipamentos;

- Executar limpeza de escadas, pisos, passadeiras e tapetes, de acordo com o procedimentos determinados;

- Limpar utensílios dos serviços de café, lanche e refeições;

- Coletar lixo e depositá-lo em local adequado;

- Ajudar na remoção ou arrumação de móveis e utensílios nas dependências da Prefeitura;

- Fazer e servir café, preparar e servir refeições ligeiras, lavar utensílios de cantina;

- Auxiliar no preparo e cozimento de alimentos, de acordo com a orientação recebida;

- Comunicar à sua chefia as necessidades de substituição de lâmpada, consertos de vidraças, torneiras, etc;

ANEXO III - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

Publicação do Aviso do Edital da Abertura das Inscrições

28/06/2013

Inscrições

04/07 à 05/07 de 2013.

Prova Objetiva

13/07/2013

Divulgação de gabaritos

15/07/2013 a partir de 16:00

Prazo para recursos das provas

Até as 16:00 horas do dia 16/07/2013

Resultado Final

18/07/2013

Homologação

22/07/2013

ANEXO IV - CONTEÚDO AVALIATIVO

AGENTE DE SERVIÇOS BRAÇAIS:

Compreensão textual e lógica, compatíveis com a exigência de Alfabetizado;

Conhecimentos Gerais, compatíveis com a exigência de Alfabetizado.

MOTORISTA:

Conhecimentos Específicos condizente as atribuições de um motorista.

Conhecimentos gerais(compatíveis com a exigência de Ensino Fundamental.