Prefeitura de São Sebastião do Oeste - MG

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião do Oeste - MG abre 15 vagas de diferentes níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 17/2011

O Prefeito do município de São Sebastião do Oeste/MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período indicado, inscrições para o Processo Seletivo Simplificado visando contratações temporárias nos cargos de NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: Auxiliar de Enfermagem Plantonista 12h e Auxiliar de Saúde Bucal - ASB - NÍVEL SUPERIOR: Enfermeiro Plantonista, Dentista do PSF, Farmacêutico e Fisioterapeuta do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste / MG, nos termos da legislação vigente, e das normas estabelecidas neste Edital:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente Processo Seletivo Simplificado justifica-se como de excepcional interesse público pela situação transitória que demanda urgência na realização ou na manutenção de serviço público essencial.

1.2 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais aditamentos, assim como pelas instruções, comunicações e convocações dele decorrentes, obedecidas as legislações pertinentes, e sua execução realizar-se-á sob a responsabilidade da FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

1.3 O presente Edital possui os seguintes anexos:

Anexo I - Da Denominação do Cargo e da Função, do Quantitativo de Vagas (total de vagas oferecidas e o número de vagas reservadas aos portadores de deficiência física, do Vencimento do Cargo e da Função, da Jornada de Trabalho e do Valor da Inscrição;

Anexo II - Descrição das Atribuições do Cargo;

Anexo III - Cronograma Básico;

Anexo IV - Da Prova Objetiva e bibliografia sugerida;

Anexo V - Modelo de requerimento de Isenção da taxa de inscrição.

1.4 O edital deste Processo Seletivo Simplificado, bem como todos os demais atos referentes ao PSS serão publicados no Diário Oficial do Município de São Sebastião do Oeste, no endereço eletrônico: www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br (setor concursos e processos seletivos) e no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos (setor concursos e seleções).

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A contratação para exercício da função está condicionada ao atendimento dos requisitos a seguir relacionados, os quais serão averiguados no ato da assinatura do contrato administrativo:

a)ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, nas condições previstas no §1º do art. 12, da Constituição da República;

b) estar em dia com as obrigações eleitorais;

c) estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

d) estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

e) comprovar os pré-requisitos para o exercício da função a que irá concorrer, estabelecidos neste Edital;

f) possuir aptidão física e mental para o exercício da função;

g) ter 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

h) não ter sofrido, no exercício do cargo, função ou emprego público, penalidade incompatível com a investidura do cargo, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato;

i) não receber proventos de aposentadoria provenientes de exercício de função pública ou exercer função inacumulável, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição da República, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

j) No caso de aprovado na lista para deficientes, o candidato à contratação será avaliado pelo setor de Medicina e Segurança do Trabalho da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade de sua deficiência com o cargo para a qual prestou Processo Seletivo Simplificado;

3. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

3.1 Disposições gerais sobre as inscrições para candidatos com deficiência física.

3.1.1. Em conformidade ao disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 04 de 1° de julho de 2005, ficam reservadas 10% (Dez por cento) das vagas deste Processo Seletivo Simplificado para candidatos portadores de deficiência, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que o candidato é portador.

3.1.2 Surgindo novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, 10% (Dez por cento) delas serão, igualmente, destinadas a candidatos com deficiência física aprovados neste Processo Seletivo Simplificado.

3.1.3 Os candidatos portadores de deficiência física, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal nº 3.298/1999, particularmente em seu art. 40, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.

3.1.4 O candidato portador de deficiência física, ao se inscrever no Processo Seletivo Simplificado, deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual apresenta.

3.1.5 Poderá concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência física o candidato com deficiência física, que se enquadrar nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, a seguir transcrito:

"Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência física a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências."

3.1.6 O candidato portador de deficiência física, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos nos subitens 3.2 a 3.2.8 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:

a) informar se é portador de deficiência;

b) selecionar o tipo de deficiência;

c) especificar a deficiência;

d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;

e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes físicos.

3.1.7 O candidato portador de deficiência física que não preencher os campos específicos do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.

3.1.8 O candidato portador de deficiência física que desejar concorrer às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, assinalando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência física, conforme disposição legal.

3.1.9 O candidato portador de deficiência física classificado para as vagas destinadas aos deficientes físicos, quando convocado para contratação, será submetido a exame médico pré-admissional realizado por profissional do quadro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Sebastião do Oeste ou entidade contratada para este fim, que avaliará a compatibilidade da sua deficiência com as atribuições do cargo para o qual prestou o Processo Seletivo Simplificado.

3.1.9.1 Nos termos do subitem 3.1.9, o candidato deverá apresentar o laudo médico, original ou cópia autenticada em serviço notarial e de registros (Cartório de Notas), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes da data do exame pré­admissional, assinado por médico especialista, que atestará a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID - com a provável causa da deficiência.

3.1.9.2 O profissional do quadro da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de São Sebastião do Oeste ou entidade contratada para este fim emitirá atestado de saúde ocupacional, o qual deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa portadora de deficiência física, nos termos do artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme t ranscrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.3 O Laudo Médico citado no subitem 3.1.9.1 será considerado para análise do enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298/1999 e suas alterações, conforme transcrito no subitem 3.1.5 deste Edital.

3.1.9.4 O Laudo Médico mencionado nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, ficando a sua guarda sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, que o guardará no prazo estabelecido na tabela de temporalidade documental.

3.1.9.5 Na falta do laudo médico mencionados nos subitens 3.1.9.1 e 3.1.9.3 ou quando não contiver as informações indicadas no item 3 e seus subitens, o candidato perderá o direito de permanecer na lista de qualificado como deficiente físico e passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.6 Os candidatos considerados portadores de deficiência física, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.1.9.7 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência física passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

3.1.9.8 As vagas reservadas aos portadores de deficiência física não preenchidas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos preteridos .

3.2 Procedimentos para solicitação de condições especiais para realização de provas.

3.2.1 O candidato portador de deficiência física poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal n°3.298/1999 e suas alterações.

3.2.2 A realização de provas nas condições especiais solicitadas pelo candidato portador de deficiência física,será condicionada à solicitação do candidato e à legislação específica, devendo ser observada a possibilidade técnica pela FUNEC - Fundação de Ensino de Contagem.

3.2.3 O candidato portador de deficiência física deverá assinalar, no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.

3.2.4 Os candidatos portadores de deficiência física que eventualmente não procederem conforme disposto no subitem 3.2.3 deste Edital, não indicando no Requerimento Eletrônico de Inscrição ou na Ficha Eletrônica de Isenção, a condição especial de que necessitam, poderão fazê-lo, por meio de requerimento de próprio punho, datado e assinado, devendo este ser enviado à FUNEC, até o término das inscrições, nas formas previstas no subitem 3.2.4.1, deste Edital.

3.2.4.1 O requerimento de próprio punho, citado no subitem 3.2.4, deverá ser entregue, diretamente pelo candidato ou por terceiro, dentro do período das inscrições, das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 3.2.4 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 3.2.4, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na sede da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, nº 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, das 7h30min às 16h30min, dentro do prazo de inscrição previsto deste Edital;

3.2.4.2 O requerimento deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste - Edital n°17/2011;

b) referência: REQUERIMENTO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato concorrerá.

3.2.5 O candidato portador de deficiência física que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade de tempo adicional, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal n°3.298/1999, até o término do período das inscrições.

3.2.6 Os requerimentos citados no subitem 3.1.6 e suas alíneas deverão ser encaminhados nas formas previstas nos subitens 3.2.4.1 e 3.2.4.2, deste Edital.

3.2.7 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas nesse sistema.

3.2.8 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.2.9 O candidato que não estiver concorrendo às vagas reservadas aos deficientes físicos e que por alguma razão necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá apresentar à FUNEC, em até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data das Provas, requerimento por escrito, datado e assinado, indicando as condições de que necessita para a realização das provas e as razões de sua solicitação.

3.2.9.1 A concessão do atendimento especial fica condicionada à viabilidade e possibilidade técnica examinada pela FUNEC.

3.2.10 A relação de candidatos que tiverem as condições especiais deferidas/indeferidas será publicada na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG e divulgada no endereço eletrônico www.contagem.mg.gov.br, até o dia 22 de março de 2012.

4. DAS INSCRIÇÕES:

4.1. As inscrições poderão ser realizadas das seguintes maneiras:

4.1.1. Na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, no período de 23 de fevereiro de 2012 até 08 de março de 2012, das 7h30min às 16h30min ,EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados.

4.1.2.Na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no período de 23 de fevereiro de 2012 até 08 de março de 2012, das 9:00h às 12h ou das 13h às 17h, EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados.

4.1.3. Via Internet, utilizando-se do endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, a partir das 09 (nove) horas (Horário de Brasília) do dia 23 de fevereiro de 2012 (quinta - feira) até às 17 (dezessete) horas (Horário de Brasília) do dia 08 de março de 2012 (quinta - feira), por meio do link correspondente ao Processo Seletivo Simplificado 17/2011, obedecidas as normas constantes neste Edital, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição, disponíveis no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG e na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição, confirmar os dados cadastrados e transmitir os dados pela Internet;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente. O candidato terá a opção de imprimir o boleto na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, no período de 23 de fevereiro de 2012 até 08 de março de 2012, das 7h30min às 16h30min ,EXCETO sábados ,domingos, recessos e feriados ;

d) efetuar o pagamento, da taxa de inscrição expressa no item 4.1.4, até a data limite de vencimento constante do Boleto.

4.1.4. O valor da Taxa de Inscrição, conforme o Anexo I, deverá, obrigatoriamente, ser paga em agências bancárias por meio de boleto, impresso pelo candidato, até o dia 8 de março de 2012. O candidato deverá efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição até o dia 9 de março de 2012, observados os horários de atendimento e transações da instituição bancária envolvida.

4.1.5.Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora laser ou a jato de tinta.

4.1.6.A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.1.1 deste Edital, ficando indisponível a partir das 17 horas do dia 8 de março de 2012.

4.1.7.Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato poderá efetuar o pagamento até o primeiro dia útil posterior ao feriado.

4.1.8.A inscrição somente será processada e validada após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pela instituição bancária à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC.

4.1.9.Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste Edital.

4.1.10.Em nenhuma hipótese será aceita a transferência de inscrições entre pessoas e/ou locais de realização das provas.

4.1.11.A Ficha de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

4.1.12.A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na Ficha de Inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falso ou inexato, mesmo que verificada posteriormente à contratação no cargo, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.1.13.O candidato deve consultar o site www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br para obter as informações necessárias sobre horários e locais das provas.

4.1.14.É de responsabilidade do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo para o qual se inscreveu.

4.1.15.Eventuais erros ocorridos na digitação no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas e constarão no Relatório de Ocorrências.

4.1.16. .A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC e a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.

4.1.16.1. Caso o candidato, por motivos de ordem técnica, não consiga efetuar sua inscrição, ou imprimir o boleto bancário, ou imprimir o comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), deverá entrar em contato com a Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, através do telefone: (31) 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, 8 - Bairro Glória, Contagem/MG, no horário de 9h às 17h horas, de 2ª a 6ª feira (exceto feriado e recesso).

4.1.17.Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no subitem 4.1.1 deste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

4.1.18. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma diferente daquela prevista neste Edital.

4.1.19. O comprovante provisório de inscrição do candidato será o boleto original, devidamente quitado, sem rasuras, emendas e outros, em que conste a data da efetivação do pagamento feito até 9 de março de 2012.

4.1.20. Não serão válidas as inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no boleto bancário.

4.1.21. Não será devolvido o valor da taxa de inscrição pago em duplicidade, ou para cargo diferente, ou fora do prazo.

4.1.22. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente da função ou cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada, ou seja, a de data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, mesmo que sejam para cargo diferente, e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.

4.1.23. O boleto bancário quitado será o comprovante de requerimento de inscrição do candidato neste Processo Seletivo Simplificado. Para esse fim, o boleto deverá estar autenticado ou acompanhado do respectivo comprovante do pagamento realizado até a data limite do vencimento (9 de março de 2012) não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.

4.1.24. Não será efetivada a inscrição se, por qualquer motivo, houver inconsistência do pagamento da taxa de inscrição, ficando o candidato obrigado a se manifestar, formalmente, nos termos do subitem 8.3 deste Edital.

4.1.25. A listagem dos candidatos que tiverem as suas inscrições deferidas será divulgada no endereço eletrônico: www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, a partir do dia 16 de março de 2012.

5. DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado.

5.2. Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo Simplificado, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida pelo candidato ou por procurador, devidamente constituído, por meio do preenchimento, assinatura e entrega de formulário a ser disponibilizado no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br e nos locais relacionados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2.

5.3. O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, nos locais indicados nos subitens 4.1.1 e 4.1.2, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no subitem 5.5.

5.4. No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:

a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;

b) cargo para a qual se inscreveu;

c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;

d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.

5.5. O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, no horário de 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 5.5 deste Edital;

b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada à Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 5.5, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na sede da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, nº 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, das 7h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 5.5 deste Edital;

5.6. No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição - Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, Edital n. 17/2011, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.

5.7. A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no subitem 5.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.

5.8. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.

6. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008.

6.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

6.2.1. Tiver baixa renda ou encontrar-se desempregado, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007; e

6.2.2. for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n. 6.135, de 2007, ou beneficiário do Programa Bolsa-Família e/ou de Benefício de Prestação Continuada.

6.3. A isenção deverá ser solicitada mediante o preenchimento, assinatura e entrega da Ficha Eletrônica de Isenção, disponível para a solicitação no período de 23 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br em que conterá:

6.3.1 indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

6.3.2 declaração de que atende a condição estabelecida no item 6.2.2 deste edital, mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio fornecido pela FUNEC.

6.3.2.1 A condição de baixa renda familiar será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

6.4. A Ficha Eletrônica de Isenção indicada no item 6.3, deverá ser entregue:

a) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 17h, dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital;

b) via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos no item 6.3, deste Edital.

c) diretamente pelo candidato ou por terceiro, na sede da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, das 7h30min às 16h30min, dentro do prazo previsto no item 6.3 deste Edital;

6.5. A Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

6.6. As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do Processo Seletivo Público, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n. 83.936, de 06 de setembro de 1979.

6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos itens 6.3 e 6.4 deste edital.

6.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição, via fax ou via correio eletrônico.

6.9. O resultado do pedido de isenção será publicado até o dia 29 de fevereiro de 2012, no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br e na sede da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou indeferimento.

6.10. O candidato cujo pedido de isenção da Taxa de Inscrição for deferido deverá efetuar sua inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário.

6.11. O candidato que tiver o pedido de isenção da Taxa de Inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento conforme disposto no item 4.1 deste edital.

6.12. A fundamentação objetiva sobre o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição estará disponível após a publicação de que trata o item 6.9 deste Edital, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 16h30min, até a data limite de encerramento das inscrições, para ser consultada pelo próprio candidato ou por terceiro capaz.

6.13. Caberá recurso contra o Indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição.

6.13.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 02 (dois) dias útéis, contado do primeiro dia subsequente da data de publicação do indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição, diretamente pelo candidato ou por terceiro, na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n° 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8:30h às 11h30min ou das 12h30min às 17h; via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item, e na sede da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, das 7h30min às 16h30min .

6.13.2. Os recursos deverão ser entregues digitados, dirigidos à Comissão Permanente de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC - Processo Seletivo Simplificado Edital n° 17/2011 (Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste), em duas vias (original e cópia), em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:

a) Processo Seletivo Simplificado Edital n° 17/2011 (Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste);

b) referência: INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ISENÇÃO;

c) nome completo e número de identidade do candidato;

d) cargo para o qual o candidato está concorrendo.

6.13.3. A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento do recurso será publicada no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br; divulgada na FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste/MG.

7. DO COMPROVANTE DEFINITIVO DE INSCRIÇÃO

7.1. A partir de 16/03/2012 o candidato deverá imprimir, a partir do endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), contendo data e local da realização das provas.

7.2. O candidato terá a opção de imprimir o seu Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), contendo data e local da realização das provas, na FUNEC no endereço conforme subitem 4.1.2.

7.3. Caso o candidato não consiga obter o CDI, deverá entrar em contato com a FUNEC, através do telefone: (31) 3356-6371, pessoalmente ou por terceiro, munido de procuração com poderes específicos, no endereço: Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG, das 8h30min às 11h30min e das 12h30min às 16h30min, de 2ª a 6ª feira (exceto feriados e recessos).

7.4. É da exclusiva responsabilidade do candidato que tiver sua inscrição deferida, consultar e imprimir no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br, o Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI, onde constará a data, horário e local de realização da prova.

7.5. No CDI estará expresso nome completo do candidato, número do documento de identidade, o cargo, data de nascimento, a data, o horário, o local de realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

7.6. É obrigação do candidato conferir no CDI seu nome, o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor, a função pretendida, bem como a data de nascimento.

7.7. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição, na sigla do órgão expedidor ou na data de nascimento deverão, obrigatoriamente, ser comunicado pelo candidato à FUNEC/Diretoria de Concursos por meio do fax (31)3391-4578, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade, o que será anotado no Relatório de Ocorrências.

7.8. Em nenhuma hipótese serão efetuadas alterações e/ou retificações nos dados informados pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção" relativos ao cargo pretendido, nem quanto à condição em que concorre.

8. OUTRAS INFORMAÇÕES REFERENTES À INSCRIÇÃO PELA INTERNET

8.1. As inscrições serão acatadas após emissão do Comprovante de Operação pela instituição bancária, que recebeu o pagamento correspondente.

8.2. Não serão aceitas inscrições extemporâneas.

8.3. Não haverá isenção do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos que, comprovadamente, se enquadrarem nas hipóteses do subitem 6.2, e a tenham requerido tempestivamente, e sido deferida.

8.4. O pagamento da Taxa de Inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às demais etapas deste Processo Seletivo Simplificado.

8.5. Não haverá restituição da Taxa de Inscrição, exceto no caso previsto na Lei Estadual nº 13.801, de 26 de dezembro de 2000.

9 . DO PROCESSO SELETIVO:

9.1. A seleção dos candidatos será feita através de Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório.

9.2. A Prova Objetiva obedecerá às características constantes no ANEXO IV, deste Edital.

9.3. A Prova Objetiva será realizada no dia 25 de março de 2012, no horário de 09:00 às 11:30h, nos locais indicados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

9.5 . O ingresso do candidato na sala para a realização da prova objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação do documento de identidade original ou documento equivalente com fotografia.

9.5.1.Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

9.5.2. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 30 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do Processo Seletivo no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

9.6. Para realização das provas, o candidato deverá portar somente caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, lápis, borracha, documento legal de identificação com foto (o mesmo apresentado no ato da inscrição) e, preferencialmente, o Comprovante Definitivo de Inscrição.

9.7. Será excluído deste Processo Seletivo o candidato que faltar às provas ou que, durante a realização delas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou, ainda, que utilizar livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, bem como portar calculadora, relógio digital, agenda eletrônica, pagers, gravador, beep, walkman, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico transmissor ou receptor, mesmo que desligados.

9.8. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, segunda chamada para a prova objetiva, nem vista da mesma.

9.9. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas.

9.10. O gabarito estará disponível pela Internet para consulta e download do arquivo, no dia 26 de março de 2012.

9.11. A divulgação do gabarito dar-se-á no endereço eletrônico www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, nº 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG.

9.12. Caso seja anulada alguma questão da prova, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de interposição de recurso.

9.13. Alterado o gabarito oficial, de ofício, pela Comissão de Concurso ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito, não sendo, nessa hipótese, aplicado o disposto no item 9.14 deste Edital.

9.14. Serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

9.15. As instruções constantes na Folha de Respostas e no Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser seguidas pelo candidato.

10. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

10.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, será valorizada de 0 (zero) a 100(cem) pontos no seu conjunto e constituídas de um total de 20 (vinte) questões múltipla escolha - cada uma composta de 4 (quatro) alternativas - que valerão 5 (cinco) pontos cada uma e terão duração máxima de 2:30 (duas horas e trinta) minutos.

10.2. A Prova Objetiva, compreenderá os Conteúdos conforme definido no ANEXO IV deste Edital.

10.3. Será aprovado o candidato que obtiver 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos à Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

10.4.A classificação final dos candidatos, para preenchimento das vagas será feita em ordem decrescente, considerando-se o total de pontos obtidos na prova objetiva.

10.5. Apurado o total de pontos, em caso de empate, terá preferência após a observância do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, sucessivamente o candidato que:

a) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva de Múltipla Escolha;

b) obtiver maior número de pontos na Prova de conhecimentos específicos;

c) tiver mais idade.

10.6. Para os candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado que, no ato da inscrição, se declararam portadores de deficiência e solicitaram candidatar-se às vagas destinadas para esse fim, será emitida uma listagem à parte, obedecendo-se aos mesmos critérios estabelecidos no item 10 e seus subitens.

11. DOS RECURSOS:

11.1. Caberá recurso à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias útéis, contado do primeiro dia subseqüente à data da divulgação pela Internet, a ser protocolado na Fundação de Ensino de Contagem na Rua: Portugal, 08 - Glória - Contagem/MG no horário de 9h às 11h30min ou das 13h30min às 16h30min, na sede da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, situada na Avenida Paulo VI, n° 1759, Centro, São Sebastião do Oeste /MG, das 7h30min às 16h30min, ou via SEDEX ou AR, postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato, à Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC/Diretoria de Concursos, situada na Rua Portugal, n. 8 - Bairro Glória - Contagem/MG - CEP 32.340-010. Nesse caso, para a validade do pedido, a data da postagem deverá obedecer aos prazos estabelecidos neste item, contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, questões da Prova Objetiva e gabarito correspondente e contra o resultado da prova objetiva;

11.2. Admitir-se-á um único recurso por questão, por candidato, relativamente ao gabarito oficial, e não serão aceitos recursos coletivos.

11.3. O recurso apresentado contra o gabarito e questões de Prova Objetiva, deverá obedecer às seguintes determinações:

a) preferencialmente digitada ou datilografada, em duas vias,(original e cópia);

b) entregues no prazo estipulado no item 11.1 deste Edital;

c) apresentado em folhas separadas, por questão contra a qual o candidato recorrer;

d) com indicação do número de questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na divulgação oficial;

e) elaborado com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato, referentemente a cada questão recorrida;

f) sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; e

g) com capa para cada questão recorrida, em que constem estes dados: Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste, nome do candidato, número de inscrição, cargo pretendido e assinatura do candidato.

11.4. Será indeferido, liminarmente, os recursos que:

a) não atenderem às determinações constantes dos subitens 11.3 ;

b) não apresentarem argumentação lógica e consistente;

c) derem entrada fora dos prazos estabelecidos neste Edital;

d) forem encaminhados via fax, telex, telegrama, Internet ou Correios; e

e) interpostos em desacordo com o determinado neste Edital.

11.5. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos da Fundação de Ensino de Contagem, constituída pela PORTARIA Nº 56, de 07 de abril de 2011, fará o acompanhamento e supervisão deste Processo Seletivo Simplificado, bem como analisará os casos omissos ou duvidosos.

12.2. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas para contratação temporária na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste.

12.3. As contratações temporárias a que se referem o item 12.2. serão celebradas pelo prazo de até 2 (dois) anos.

12.4. O candidato que deixar de fornecer a documentação comprobatória necessária, no ato da convocação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

12.5. O Processo Seletivo Simplificado tem a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado apenas uma única vez e por igual período.

12.6. O candidato aprovado deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste.

12.7. O candidato selecionado, quando solicitado, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) 02 (duas) fotografias 3x4

b) Fotocópia da Certidão de nascimento ou de casamento;

c) Fotocópia da Carteira de Identidade;

d) Fotocópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

e) Fotocópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição;

f) Fotocópia do Certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;

g) Fotocópia do CPF e do Cartão PIS/PASEP;

h) Fotocópia do documento de habilitação profissional;

i) Laudo médico das condições físicas e mentais do candidato, subscrito por médico da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, informando que o candidato está apto para o exercício do cargo;

j) Comprovante de endereço (conta de água, luz ou telefone);

k) Comprovante de que o candidato atende aos requisitos e qualificação exigidos pelo cargo.

l) Declaração de acumulo, ou não, de cargos e funções.

m) Para os portadores de necessidades especiais, o laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com espressa referência ao código correspondente do CID.

12.8. As fotocópias deverão estar acompanhadas dos respectivos originais;

12.9. A contratação será processada obedecendo-se a classificação entre os candidatos presentes nos locais, datas e horários previstos em Edital Público de Convocação, publicado na portaria da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, no Diário Oficial do Município de São Sebastião do Oeste, no endereço eletrônico: www.saosebastiaodooeste.mg.gov.br (setor concursos e processos seletivos) e no endereço eletrônico: www.contagem.mg.gov.br/concursos (setor concursos e seleções).

12.9.1. Havendo necessidade de novas contratações após a realização do Edital Público de Convocação todas estas serão realizadas através de Ofício expedido pelo Prefeito Municipal.

12.10. Independentemente de classificação neste Processo Seletivo, não será admitido candidato ex-servidor que tenha sido demitido por processo administrativo na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste.

12.11. Ao final do Processo Seletivo a FUNEC encaminhará toda a documentação relativa ao Processo Seletivo Simplificado à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste , para arquivo em suas instalações;

12.12. Todas as informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão fornecidas pela Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC através dos tels: ( 31 ) 3356 6695 / 3356-6371 e pela Prefeitura Municipal de são Sebastião do Oeste através do telefone (37) 32861133.

São Sebastião do Oeste, 19 de janeiro de 2012.

BELARMINO LUCIANO LEITE

PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE - MG

ANEXO I

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE / MG PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 17/2011

DO CARGO, DAS VAGAS, HABILITAÇÃO BÁSICA, JORNADA DE TRABALHO,VENCIMENTO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Denominação do Cargo

Vagas

Port. Def.

Habilitação Básica

Jornada de Trabalho

Vencimento

Valor da Inscrição

101

Auxiliar de Enfermagem Plantonista

05 (sendo uma para deficiente)

01

Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

Plantão 12 horas

R$ 63,27 por plantão

R$30,00

102

Auxiliar de Saúde - ASB

02

-

Ensino Fundamental Completo e Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal e Registro Profissional.

40 horas Semanais

R$ 622,00

R$30,00

301

Enfermeiro Plantonista

03

-

Nível Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.

40 horas Semanais

R$ 2.205,00

R$60,00

302

Dentista do PSF

02

-

Superior e Registro Profissional.

40 horas Semanais

R$ 2.800,00

R$60,00

303

Farmacêutico

02

-

Curso superior em Farmácia. Possuir inscrição no órgão competente

40 horas Semanais

R$ 1.600,00

R$60,00

304Fisioterapeuta01-Curso superior em Fisioterapia. Possuir inscrição no órgão competente 40 horas SemanaisR$ 1.500,00R$60,00

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE / MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 17/2011

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL - ASB

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo e Certificado de conclusão do Curso de Auxiliar em Saúde Bucal e Registro Profissional.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Executar tarefas auxiliares no tratamento odontológico sob a supervisão do Cirurgião Dentista.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde;

-Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; -Preparar e organizar instrumental e materiais necessários;

-Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; -Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos;

-Organizar a agenda clínica;

-Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

-Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

- Atender às crianças das escolas, preparando-as para iniciar o tratamento dentário;

- Orientar os pacientes sobre higiene bucal;

- Preencher e anotar fichas clínicas;

- Manter em ordem arquivo e fichário;

- Preparar o paciente para o atendimento;

- Auxiliar no atendimento ao paciente;

- Promover isolamento do campo operatório;

-Manipular materiais de uso odontológico;

- Selecionar moldeiras;

- Confeccionar modelos em gesso;

- Aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental;

- Participar do treinamento de atendente de consultórios dentários;

- Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

- Executar outras tarefas correlatas por demanda de seu chefe imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM - PLANTONISTA

ESCOLARIDADE: Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso de Auxiliar de Enfermagem e registro no COREN.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades da unidade dos pacientes e doentes, em regime de plantão.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Correlatas às atribuições de Auxiliar de Enfermagem, considerando as consultas e procedimentos de urgência e emergência.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

DESCRIÇÃO SUMÁRIA: - Compreende a força de trabalho que se destina a executar tarefas auxiliares de enfermagem, atendendo às necessidades da unidade dos pacientes e doentes.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE
ESTADO DE MINAS GERAIS

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Receber, registrar e encaminhar doentes e consulentes para atendimento médico e odontológico;

- Encaminhar os pacientes aos locais de atendimento hospitalar e ambulatorial;

- Preencher fichas com os dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informação médica;

- Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone;

- Controlar fichários de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao médico consultá-los, quando necessário;

- Providenciar a aquisição e distribuição de medicamentos, de acordo com a orientação superior;

- Auxiliar o médico no preparo do material a ser utilizado na consulta; - Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; - Colaborar na orientação ao público em campanhas de vacinação;

- Executar, quando necessário, demais tarefas auxiliares de enfermagem de reduzido nível de complexidade;

Quanto à área de enfermaria:

- Efetuar o controle das prescrições e checagem de horários após administração dos medicamentos ou procedimentos de enfermagem;

- Encaminhar os pacientes à unidade ou bloco de internação, após os procedimentos necessários;

- Realizar as ações de pré-consulta e pós-consulta, de acordo com o programa e sub-programa, com maior conhecimento quanto às causas das patologias mencionadas e medicamentos administrados, podendo explorá-las, esclarecendo os efeitos colaterais e gerais, sob supervisão indireta do enfermeiro;

- Aplicar, de acordo com a prescrição médica, injeções IM, EV, ID, SC, vacinas, venóclise e administração de soluções parenterais;

- Efetuar a checagem, após realização da ação de enfermagem, empregando técnicas e instrumentos apropriados, verificando temperatura, pressão arterial, pulsação e respiração, obedecendo o horário preestabelecido;

- Auxiliar na realização, sob supervisão do enfermeiro, curativo simples com dreno e sonda, retirada de pontos, aspiração de secreção orofaríngea, de traqueotomia e entubalação;

- Auxiliar no preparo e manuseio de material para cirurgia, com toda a assepsia necessária;

- Auxiliar o médico no que se refere a procedimentos de enfermagem, parecentese abdominal, diálise peritonal e hemodiálise;

-Auxiliar na aplicação de técnicas adequadas, no manuseio de pacientes com moléstias infecto-contagiosa;

- Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente infecto-contagiosa;

- Auxiliar na assistência de enfermagem à gestantes, no período pré-natal, à parturiente e puerpéria;

- Auxiliar na aplicação de todas e quaisquer técnicas de primeiros socorros, sob supervisão do médico ou enfermeiro;

- Auxiliar nas tarefas do circulante de sala em centro cirúrgico; - Auxiliar na assistência de enfermagem ao recém-nascido;

- Auxiliar nos cuidados de enfermagem no período pré e pós operatório;

- Auxiliar no preparo psicológico do paciente para os mais diversos procedimentos realizados, dentro da unidade hospitalar;

- Auxiliar no preparo e limpeza da unidade e do paciente;

- Realizar dentro dos princípios e técnicas adequadas, arrumação de cama;

- Realizar a higiene corporal e vestuário do paciente;

- Auxiliar no conforto do paciente e restrição no leito;

- Auxiliar no transporte do paciente;

- Auxiliar na alimentação dos pacientes impossibilitados de fazê-la sozinho;

- Auxiliar o paciente quanto às suas necessidades básicas, caso não possa fazê-las sozinho;

- Auxiliar no controle de líquidos ingeridos, infundidos e eliminados, quando necessário;

- Auxiliar nas técnicas da oxigenoterapia e inaloterapia;

- Auxiliar na aplicação de calor e frio, medicação tópica, retal e instilação, realizando-as quando necessário;

- Auxiliar na assistência e nos cuidados de enfermagem ao paciente agonizante e ao morto.

Quanto à área laboratorial:

- Limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensílios e as instalações de laboratórios, utilizando técnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior;

- Efetuar e manter arrumação dos materiais de laboratório em gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário;

- Auxiliar na coleta e manutenção dos materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames;

- Realizar o enchimento, embalagem e rotulação de vidros, ampolas e similares;

- Abastecer os recipientes do laboratório, colocando os materiais indicados nos vidros, vasos e similares;

- Preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratório, fazendo as anotações pertinentes, para possibilitar consultas ou informações posteriores;

- Comunicar ao superior imediato qualquer problema no funcionamento dos aparelhos e equipamentos do laboratório, a fim de que seja providenciado o devido reparo.

- Executar outras tarefas correlatas. Cargo: Enfermeiro Plantonista

Carga Horária: Plantão 12 horas

Escolaridade: Curso superior em enfermagem. Possuir inscrição no órgão competente.

Atribuições do cargo: Prestar assistência de enfermagem de qualquer nível de complexidade técnica na Unidade de Pronto Atendimento a pacientes graves com risco de vida ou não, aplicando conhecimentos científicos adequados e com a capacidade de tomar decisões imediatas. Planejar, organizar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/o específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Fazer reconhecimento geral do local de trabalho, e comunidade, traçando planos e colocando- os em prática. Prestar cuidados típicos: Assistência à mulher, assistência de enfermagem ao paciente em situação de emergência/ urgência. Administração do serviço de enfermagem: planejamento e organização, comando, controle, treinamento em serviço, etc. Conceitos, procedimentos, cuidados, tipos de esterilização, indicações referentes a limpeza, desinfecção e esterilização. Atuar em educação, em saúde para a comunidade. Consulta em enfermagem: Colaborar nos programas de educação em saúde sanitária. Zelar pelos comprimentos das normas de saúde e segurança do trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamento de trabalho; Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; Cumprir a fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Realizar tarefas afins, inclusive administrativos. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento. Realizar atividades assistenciais como: imunização, administração de medicamentos, curativos, limpezas, assepsia, antissepsia, desinfecção, esterilização, dados vitais, aferição de glicemia capilar medidas antropométricas, oxigenoterapia, sondagem gástrica, vesical, lavagem intestinal, lavagem gástrica, aspiração e aplicações quentes e frias, retirada de pontos, eletrocardiograma, observações de sinais e sintomas, organização da unidade, transferência de pacientes. Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico no pré e pós- operatório. Executar outras atividades inerentes à profissão e necessidades do âmbito do trabalho.

Cargo: Farmacêutico

Carga Horária: 40 horas Semanais

Escolaridade: Curso superior em Farmácia. Possuir inscrição no órgão competente.

Atribuições do Cargo: Executar atividades de saúde pública em geral relacionadas à assistência farmacêutica aos usuários de serviços públicos de saúde; Controlar o estoque de remédios utilizados na farmácia municipal e unidades de saúde, observando as condições de armazenagem e data de validade dos mesmos; Subministrar produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estados de saúde de pacientes; Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando suas dispensação em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; Cooperar com o corpo clinico em suas pesquisas terapêuticas. Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços da farmácia municipal. Realizar ao treinamento do pessoal em serviço. Colaborar nos programas de ensino e nos programas de educação sanitária. Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Desincumbir-se de todas as atividades que por sua natureza estão no âmbito de sua competência; Cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. Cumprir as normas e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), com ênfase no registro dos dados de atendimento; Assessorar autoridades superiores apresentando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para elaboração da ordem de ordem de serviços, portarias, pareceres e manifestos; Coordenar e gerenciar todos os profissionais de unidade e suas atividades principalmente nos serviços de dispensação de medicamentos e correlatos, de acordo com as normas de assistência e atenção farmacêutica; participar da elaboração da Política Municipal de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica em concorda da Política Nacional de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica; participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão e executá-los; da elaboração de material técnico informativo e educativo, incentivando o uso racional de medicamentos; participar dos gerenciamentos dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade; contribuir para manter atualizados os dados dos sistemas da Secretaria Municipal de Saúde; elaborar relatórios e outros documentos relativos ao exercício de suas atividades; analisar relatórios produzidos pelos profissionais da Unidade; executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF

ESCOLARIDADE: Superior e Registro Profissional.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

-Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

-Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais;

-Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade;

-Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento;

-Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

-Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar.

-Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ASB e ESF;

-Realizar supervisão técnica do THD e ASB;

-Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF;

-Prestar serviços odontológicos, realizando exames de cavidade oral, efetuando obturações, restaurações, extrações, limpezas dentárias e demais procedimentos necessários ao tratamento, prevenção e promoção de saúde oral;

-Prescrever, aplicar especialidades farmacêuticas de uso interno e externo indicadas em odontologia;

-Aplicar anestesia local, gengival e/ou troncular, para conforto do cliente e facilidade do tratamento, participar de estudos e pesquisas tendo em vista uma padronização tanto no material e equipamento, como das técnicas e métodos usados nos serviços odonto-sanitários;

-Promover programas de prevenção da cárie dentária, principalmente, na infância; -Promover a educação da clientela: gestante, nutrizes e escolares, no que diz respeito à profilaxia dentária e higiene oral;

-Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal em geral; -Diagnosticar a má oclusão dos dentes, examinando-os por ocasião da consulta ou tratamento para encaminhar o caso ao especialista em ortodontia;

-Desempenhar outras atividades afins ao cargo.

Cargo: Fisioterapeuta

Carga Horária: 40 horas Semanais

Escolaridade: Curso superior em Fisioterapia. Possuir inscrição no órgão competente.

Atribuições do Cargo: Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clinica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funcional e exame de cinesia, funcionalidade e sinergismo da estrutura anatômica envolvidas; Elaborar Diagnóstico Cinesiológico Funcional, planejar, organizar, supervisionar, prescrever, e avaliar os projetos terapêuticos desenvolvidos nos pacientes; estabelecer rotinas para a assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias; solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional da paciente, sempre que necessário e justificado; Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessários, Registrar no prontuário da paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência fisioterapêutica; integrar a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário com a participação plena atenção prestada ao paciente; Desenvolver estudos e pesquisas relacionado a sua área de atuação; Colaborar na formação e no aprimoramento de outros profissionais da saúde, orientando estágios e participando de programas de treinamento em serviços; Efetuar controle periódico da qualidade e da resolutividade do seu trabalho; Elaborar pareceres técnicos especializados sempre que solicitados; Colaborar com as autoridades de fiscalização profissional e/ou sanitária; Efetuar controle periódico de qualidade de funcionalidade dos seus equipamentos, das condições sanitárias e dos trabalhos desenvolvidos; Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho; Desincumbir -se de todas as atividades que por sua natureza não estão no âmbito de sua competência cumprir e fazer cumprir o regulamento, normas e rotinas em vigor. E executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo seu superior imediato.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE / MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 17/2011

CRONOGRAMA BÁSICO DE EXECUÇÃO

ETAPAS/FASES

DATAS

Publicação do Edital

20/01/2012

Pedido de isenção da taxa de inscrição

23/02/2012

Inscrições via internet e impressão do boleto bancário

23/02 a 08/03/2012

Divulgação do resultado do pedido de isenção da taxa de inscrição

29/02/2012

Interposição de recursos contra o indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

01 e 02/03/2012

Divulgação da decisão relativa ao indeferimento ou deferimento dos recursos quanto à isenção da taxa de inscrição

07/03/2012

Consulta/Impressão do Cartão Definitivo de Inscrição(CDI) via internet, com os locais e horários da prova objetiva

16/03/2012

Prova Objetiva

25/03/2012

Divulgação do Gabarito Preliminar

26/03/2012

Recebimento de recursos contra questões e o gabarito

27 e 28/03/2012

Divulgação na Internet do resultado do julgamento dos recursos contra as questões e os gabaritos preliminares das provas objetivas

03/04/2012

Divulgação do gabarito oficial após recursos

03/04/2012

Divulgação do resultado da prova escrita e Classificação

04/04/2012

Recebimento de recursos contra o resultado da prova objetiva e classificação

09 e 10/04/2012

Resultado Final ( Após recursos )

12/04/2012

Homologação

13/04/2012

ANEXO IV

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE / MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 17/2011

DA PROVA OBJETIVA - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Cargos

Prova Objetiva

Nº de questões

Valor de cada questão

Total de pontos por prova

Pontuação máxima

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO: auxiliar de enfermagem plantonista e auxiliar de saúde bucal -ASB

- Língua Portuguesa

5

05 (pontos)

25

100

- Saúde Pública

7

05 (pontos)

35

- Conhecimento Específico

8

05 (pontos)

40

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: enfermeiro plantonista, dentista do psf,farmacêutico e fisioterapeuta

- Língua Portuguesa

5

05 (pontos)

25

100

- Saúde Pública

7

05 (pontos)

35

- Conhecimento Específico

8

05 (pontos)

40

DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E SUGESTÕES DE BIBLIOGRÁFICAS

1- Ensino Fundamental Completo: Auxiliar de Enfermagem Plantonista e Auxiliar de Saúde Bucal - ASB

1.1- Conteúdos Comuns

Língua Portuguesa

Conteúdo Programático

− Língua Portuguesa: - Compreensão e Interpretação de textos, Significação das Palavras, Ortografia (sinônimos,antônimos,denotação e conotação), Acentuação Gráfica, Pontuação.

Bibliografia sugerida:

- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

Saúde Pública

Conteúdo Programático

Sistema único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Art.196 a 200 da constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Pacto pela Saúde. Programa de saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Art.196 a 200 da constituição Federal de 1988.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília/DF: 1990. Disponível em: <www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. LEI n° 8.080 - de 19 de setembro de 1990 - DOU de 20/9/90 - Lei Orgânica da Saúde e suas demais alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País. Editora do Ministério da saúde. Brasília/DF: Disponível em: <www.funasa.gov.br/web%20Funasa/Legis/pdfs/portarias_m/Pm_675_2006.pdf>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília/DF: 2006. Disponível em:
<http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

1.2- Conteúdos específicos

Auxiliar de enfermagem plantonista

Conteúdo Programático

Lei do Exercício Profissional de Enfermagem e Código de Ética da Enfermagem. Administração de medicamentos Tipos de medicamentos, formas de apresentação, Vias de administração de medicamentos, cálculos de doses de medicações. Mensuração de dados vitais - Conceito, técnicas de mensuração e valores de referência. Feridas e curativos Conhecer os tipos de feridos, técnicas de realização de curativos, coberturas adequadas aos tipos de feridas. Vacinas Conhecer o programa nacional de imunização, conhecer técnicas de preparo de vacinas, conhecer as vias de administração, conhecer as reações imediatas e tardias da aplicação de vacinas. Doenças transmissíveis - Conceitos e tipos de doenças transmissíveis, formas de transmissão, precauções padrão de prevenção e cuidados na assistência dessas doenças, conhecer as doenças de notificação compulsória. Programa de saúde da família - Conhecer a estruturação de uma unidade básica de saúde segundo orientações do MS, o conceito de acolhimento no PSF, o conceito e ações de visitas domiciliares do PSF. Atendimento nos primeiros socorros.

Bibliografia sugerida

BERGERON, David. et al. Primeiros socorros. 2ª edição, São Paulo: Editora Atheneu, 2007.

DESTRUTI, Ana Beatriz C. B.; ARONE, Evanisa Maria; PHILIPPI, Maria Lucia dos Santos. Introdução a farmacologia. 2. ed. São Paulo: SENAC, 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Ministério da Saúde. Governo Federal. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2001. Destaques: Atribuições do Auxiliar de Enfermagem e comuns a todos os que integram às equipes / Estrutura física e equipamentos. Disponível em: <http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf>, acesso em 07/12/2011

BRASIL, Ministério da Saúde. Manual de Procedimentos para Vacinação. Elaboração de ARANDA, Clelia M. S. S. et al. 4ª edição,Brasília: Ministério da Saúde/ Fundação Nacional de Saúde, 2001. 316 p. il. Ministério da Saúde. Brasília/DF: Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/manu_proced_vac.pdf>, acesso em 07/12/2011

BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e Normas: - N. 01- Belo Horizonte: Disponível em: <http://www.corenmg.gov.br/sistemas/app/web200812/docs/publicacao_corenmg/legislacao_normas_pb.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Ministério da Saúde. Governo Federal. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2001. Destaques: Atribuições do Auxiliar de Enfermagem e comuns a todos os que integram às equipes / Estrutura física e equipamentos. Disponível em: <http://dtr2002.saude.gov.br/caadab/arquivos%5Cguia_psf1.pdf>, acesso em 07/12/2011

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. - FUNASA. Manual de Rede de Frio. Elaboração de ROCHA, Cristina Maria V. et al. 3ª edição, Ministério da Saúde. III. Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Brasília/DF: 2001. 80p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_rede_frio.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Coordenação-Geral de Urgência e Emergência. Política Nacional de Atenção às Urgências. 3ª edição, ampliada, Série E. Legislação de Saúde, Brasília/DF: Editora MS, 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Politica%20Nacional.pdf>, acesso em 01/08/11.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição, Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, n° 68. Disponível em: <http://www.sistemas.aids.gov.br/feminizacao/index.php?q=system/files/dst.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2ª edição, Revisada, Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 197 p.: il., Série A. Normas e Manuais Técnicos, Cadernos de Atenção Básica, n° 21. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRUNNER, Lilian; SUDDARTH, Doris S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2009, 4 vols, 2.308p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1602 de 17 de julho de 2006 - Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/1602-%5B2822-120110-SES-MT%5D.pdf>, aceso em 07/12/2011.

COREN-MG. Código de ética e deontologia de enfermagem. Decreto Lei n. 94.406-87, de 08 de junho de 1987. Regulamenta a Lei n. 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício de enfermagem e dá outras providências. Brasília, 2003. Disponível em: <www.coren.mg.org.br>

Auxiliar de Saúde Bucal - ASB

Conteúdo Programático

Sistema Único de Saúde, Política Nacional de Saúde Bucal, Biossegurança; Gerenciamento de resíduos; Método de esterilização e desinfecção; Acidente de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico; Noções de materiais odontológicos; Atribuições do ASB; Processo de Trabalho e Humanização em Saúde; Educação em saúde: conceitos básicos. Placa bacteriana: identificação, relação com dieta, saliva e flúor. Doença cárie, Doença periodontal, lesões da mucosa. Medidas de prevenção: terapia com flúor, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990. BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990. BRASIL. Lei nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008.

PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Santos, 2008.

BRASIL. Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BODSTEIN, R. Atenção básica na agenda da saúde. Ciência e Saúde Coletiva, 7(3), 2002, 401-12.

SOUZA, T.M.S., RONCALLI, A.G. Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(11):2727-2739, Nov, 2007

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Linha Guia de Atenção em Saúde Bucal. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 290 p.

BRASIL. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Coordenação Nacional de DST e Aids. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS: Manual de condutas - Brasília : Ministério da Saúde, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. 156 p. - (Série A. Normas e Manuais Técnicos)

2 - Enfermeiro Plantonista, Dentista do PSF, Farmacêutico e Fisioterapeuta.

2.1. Conteúdos Comuns

Língua Portuguesa

Conteúdo Programático

− Língua Portuguesa: - Compreensão e Interpretação de textos, Significação das Palavras (sinônimos,antônimos,denotação e conotação ),Ortografia, Acentuação Gráfica, Pontuação, Estilística ( figuras de linguagem ), Classes Gramaticais de Palavras, Concordância Verbal e Nominal, Regência Verbal e Nominal, Crase, Reforma Ortográfica de 2009.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. 48 ed. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2008.

CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 3ª Ed., 2008.

Saúde Pública

Conteúdo Programático

1. Atenção Básica- Política Nacional, normas e diretrizes; Avaliação em Saúde; Endemias e epidemias: medidas de controle e tratamento; Formas de financiamento e custeio do SUS; Noção de cidadania e controle social do Sistema Único de Saúde - SUS, Pacto pela Saúde; Consolidação do SUS e suas Diretrizes Operacionais; Política Nacional de Humanização; Política Nacional de Promoção da Saúde; Princípios fundamentais, diretrizes, atribuições e competências das esferas governamentais do SUS; Promoção e proteção da Saúde;

Bibliografia sugerida

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 399, de 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-399.htm>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 91, de 10 de janeiro de 2007. Regulamenta a unificação do processo de pactuação de indicadores e estabelece os indicadores do Pacto pela Saúde, a serem pactuados por Municípios, Estados e Distrito Federal. Ministério de Estado da Saúde. Brasília/DF: 2007. Disponível em: <http://portalweb04.saude.gov.br/sispacto/portaria.pdf>, acesso em 06/12/2011

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n° 8.142 de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Diário Oficial da União. Brasília/DF: 1990. Disponível em: <www81.dataprev.gov.br/sislex/paginas/42/1990/8142.htm>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria-Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Política Nacional de Humanização: Humaniza SUS: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - 2ª edição, Brasília - Ministério da Saúde, 2004. Série B. Textos Básicos de Saúde. 1ª edição, Editora MS, Brasília/DF: 2004. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/humanizaSus_doc_base.pdf>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Presidência da República. Congresso Nacional. LEI n° 8.080 - de 19 de setembro de 1990 - DOU de 20/9/90 - Lei Orgânica da Saúde e suas demais alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: <www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8080.htm>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM n° 699, de 30 de março de 2006. Regulamenta sobre as Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação Geral de Política de Alimentação e Nutrição. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/Portaria_699_2006.pdf>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 675/GM, de 30 de março de 2006. Aprova Carta que consolida os direitos e deveres do exercício da cidadania na saúde em todo o País. Editora do Ministério da saúde. Brasília/DF: Disponível em: <www.funasa.gov.br/web%20Funasa/Legis/pdfs/portarias_m/Pm_675_2006.pdf>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação em Saúde. Política Nacional para Educação Permanente em saúde. (Portaria GM n° 1996 de 20 de agosto de 2007). Série B. Textos Básicos de Saúde. Série Pactos p/ Saúde, v. 9. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Brasília/DF: 2009. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_educacao_permanente_ saude.pdf>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei 11.350 de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5° do art. 198 da Constituição, que dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2° da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Ministério da saúde. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei11350.pdf>, acesso em 05/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Organização Pan-Americana Da Saúde - OPAS/OMS. A Política Nacional de Saúde Bucal do Brasil: Registro de uma Conquista Histórica. Série Técnica Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde, n° 11. Ministério da Saúde. Brasília-DF: 2006. Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/serie_tecnica_11_port.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 2.488, DE 21 DE OUTUBRO DE 2011. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

2.2 - Conteúdos específicos:

ENFERMEIRO PLANTONISTA

Conteúdo Programático

Diagnóstico, planejamento e prescrição das ações de enfermagem;

Noções de assistência de Enfermagem nas alterações clínicas em principais situações de urgência e emergência (pré-hospitalar e hospitalar);

Cuidados de Enfermagem em tratamentos de feridas e prevenção de lesões cutâneas;

Princípios da administração de medicamentos e cuidados de Enfermagem, relacionados à terapêutica medicamentosa;

Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) - Sistemas de Classificação da Prática Profissional do Enfermeiro.

Enfermagem em clínica médica; distúrbios respiratórios, cardiovasculares, endócrinos, metabólicos, neurológicos, gastrintestinais e ortopédicos;

Enfermagem em clínica cirúrgica;

Código de Ética profissional.

Legislação de enfermagem

Elaboração, execução e avaliação do Plano de Cuidados de enfermagem.

Planejamento da assistência de enfermagem com a participação do paciente e/ou família e/ou equipe de saúde.

Aplicação dos princípios éticos durante o desempenho das atividades, resguardando os direitos do paciente, da equipe e dos profissionais.

Assistência de enfermagem no cuidado ao paciente idoso em doenças crônicas.

Enfermagem em Clínica Cirúrgica e CTI:

Assistência de enfermagem ao paciente cirúrgico.

Assistência de enfermagem no pré operatório.

Assistência de enfermagem no pós operatório.

Enfermagem em CME.

Dimensionamento de pessoal.

Bibliografia sugerida:

BERGERON, David. et al. Primeiros socorros. 2ª edição, São Paulo: Editora Atheneu, 2007.

BORGES, E. L.; et al. Feridas: Como Tratar. 2ª edição, Belo Horizonte: Editora Coopmed, 2007.

BRUNNER, Lilian; SUDDARTH, Doris S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. 11ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2009, 4 vols, 5.573p.

TANNURE, Meire C.; PINHEIRO, Ana Maria. SAE - Sistematização da Assistência de Enfermagem: Guia prático. 2ª edição, Editora Guanabara Koogan, 2010.

CULLUM, Nicky; CILISKA, Donna; HAYNES, Brian; MARKS, Susan. Enfermagem Baseada em Evidências. 1ª edição, Editora Artmed, 2009. 382p.

BRASIL - Ministério da Saúde. Portaria n.° 2048/GM Em 5 de novembro de 2002. Aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência. Disponível em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2002/Gm/GM­2048.htm>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Diário Oficial da União. Decreto Lei 94.406/87, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei 7.498, de 25 de Junho de 1986, Dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências.

BRASIL. Diário Oficial da União Poder Executivo. Resolução n° 1.672, de 29 de julho de 2003. Dispõe sobre transporte inter-hospitalar de pacientes e dá outras providências. Brasília/DF: n. 144, 29 jul. 2003. Seção 1, p. 78. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/visualizar_texto.cfm?idtxt=36598&janela=1, acesso em 06/12/2011.

BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. - FUNASA. Manual de Rede de Frio. Elaboração de ROCHA, Cristina Maria V. et al. 3ª edição, Ministério da Saúde. III. Brasil. Fundação Nacional de Saúde. Brasília/DF: 2001. 80p. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_rede_frio.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem - COFEN. Resolução COFEN-311/2007. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providências. Rio de Janeiro, 2000. Disponível em: <www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4158> e/ou <http://site.portalcofen.gov.br/node/4280>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução COFEN-358/2009. Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a Implementação do Processo de Enfermagem em ambientes, públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências. Disponível em: <www.portalcofen.gov.br/sitenovo/node/4384>, acesso em 06/12/2011.

BRASIL. Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Legislação e Normas: Ano 12 - N. 01- Conselho Regional de Enfermagem de Minas Gerais. Belo Horizonte: Disponível em: <www.corenmg.gov.br/sistemas/app/web200812/docs/publicacao_corenmg/legislacao_normas_pb.pdf>, acesso em 06/12/2011.

CONSELHO Federal de Enfermagem - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSELHO Federal de Enfermagem Resolução do COFEN n° 293/2004 "Fixa e Estabelece Parâmetros para o Dimensionamento do Quadro de Profissionais de Enfermagem nas unidades Assistenciais das Instituições de Saúde e Assemelhados." Disponível em: http://www.portalcofen.com.br. (Legislação)

BRASIL. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de Normas de Vacinação. 3ª edição, Brasília/DF: Ministério da Saúde, Fundação Nacional de Saúde, 2001. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/manu_normas_vac.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1602 de 17 de julho de 2006 - Institui em todo o território nacional, os calendários de Vacinação da Criança, do Adolescente, do Adulto e do Idoso. Brasília/DF: 2006. Disponível em: <www.saude.mt.gov.br/upload/legislacao/1602-%5B2822-120110-SES-MT%5D.pdf>, aceso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Vigilância em Saúde: Dengue, Esquistossomose, Hanseníase, Malária, Tracoma e Tuberculose. 2ª edição, Revisada, Brasília/DF: Editora do Ministério da Saúde, 2008. 197 p.: il., Série A. Normas e Manuais Técnicos, Cadernos de Atenção Básica, n° 21. Disponível em: <http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcad21.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão Arterial Sistêmica. Cadernos de Atenção Básica - n.° 15. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Brasília/DF: Editora do Ministério da saúde, 2006. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/caderno_atencao_basica15.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação Nacional de DST e Aids. Programa Nacional de DST e AIDS. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST. Manual de Bolso. 2ª edição, Ministério da Saúde. Brasília/DF: 2006. 140p. Série: Manuais, n° 68. Disponível em: <www.sistemas.aids.gov.br/feminizacao/index.php?q=system/files/dst.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias. Guia de bolso. Série B. Textos Básicos de Saúde. 7ª edição, Revista. Brasília/DF: 2008. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/guia_bolso_7_edicao_web.pdf>, acesso em 07/12/2011.

BRASIL Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 50 de 21/02/2002. Dispõe sobre o regulamento técnico para o planejamento, programação, elaboração e avaliação de projetos físicos de estabelecimento assistenciais de saúde. Disponível: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/5002rdc.pdf#search='RDC%2050

DENTISTA DO PSF

Conteúdo Programático

Sistema Único de Saúde, Política Nacional de Atenção Básica, Política Nacional de Saúde Bucal. Diagnóstico e planejamento integral: sinais e sintomas das patologias sistêmicas, terapêuticas medicamentosas. Atendimento odontológico a pacientes com necessidades especiais. Estratégia Saúde da Família, organização da Atenção em saúde bucal na atenção básica. Educação em saúde: práticas de saúde bucal, controle do processo saúde/doença. Planejamento e atenção coletiva: políticas de saúde bucal no Brasil. Organização da atenção à saúde bucal no SUS, planejamento e processo de trabalho em saúde bucal na atenção básica, principais agravos em saúde bucal, sistemas de informação e planejamento em saúde bucal, controle social no SUS. Trabalho em equipe multidisciplinar, intersetorialidade na abordagem familiar. Urgências e emergências.

Bibliografia sugerida

BRASIL. Lei n. 8.080, de 19 de setembro de 1990.

BRASIL. Lei n. 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.488, de 21 de outubro de 2011.

GARONE NETO, N. et al. Introdução à dentística restauradora: diagnóstico, prevenção, proteção da polpa, hipersensibilidade dentinária, adesão. São Paulo: Santos, 2003.

HADDAD, A.S. Odontologia para pacientes com necessidades especiais. São Paulo: Santos, 2007.

PINTO, V. G. Saúde Bucal Coletiva. 5. ed. São Paulo: Santos, 2008.

BRASIL. Política Nacional de Saúde Bucal. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

BODSTEIN, R. Atenção básica na agenda da saúde. Ciência e Saúde Coletiva, 7(3), 2002, 401-12.

SOUZA, T.M.S., RONCALLI, A.G. Saúde Bucal no Programa de Saúde da Família. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 23(11):2727-2739, nov, 2007.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Saúde. Linha Guia de Atenção em Saúde Bucal. Belo Horizonte: SAS/MG, 2006. 290 p.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Coordenação Nacional de Saúde Bucal. Relatório da Pesquisa Nacional de Saúde Bucal SB Brasil 2010. 92 p.

FARMACÊUTICO

Conteúdo Programático

Saúde Pública: Normas e Diretrizes do SUS; Noções básicas de Saúde Pública; Obrigações do profissional farmacêutico no serviço público de Saúde; Pacto pela Vida; Pacto de Gestão.

Legislação Farmacêutica: Legislação em vigor que rege a atividade profissional.

Atenção Farmacêutica: Vias de administração de formas Farmacêuticas; Reaçoes Adversas a medicamentos; Farmacovigilância; Farmacoeconomia; Política Nacional de Medicamentos.

Fisiologia: Fisiologia dos sistemas cardio-vascular, excretor, respiratório e endócrino.

Farmacologia: Farmacocinética e Farmacodinâmica: conceitos básicos associados; Hipertensão Arterial: aplicações farmacológicas e terapêuticas; Neurotransmissão: agonistas e antagonistas muscarínicos; 5-HT; Sistema Nervoso Central: terapêutica farmacológica; Farmacologia da inflamação: conceitos e aplicações; AINE's e Corticosteróides; Quimioterapia das infecções bacterianas; Hormônios: aplicação farmacológica endócrina; Toxicologia dos solventes orgânicos e metais pesados.

Farmácia Hospitalar: Noções básicas, objetivos funções, organização e administração; Sistemas de Distribuição, Gerenciamento e Armazenamento; Comissão de Controle de Infecções Hospitalares; Diferentes terapias

Bibliografia sugerida:

BRASIL. Lei 8080 de 19 de setembro de 1990;Lei Orgânica da Saúde; Lei 8142 de 28 de dezembro de 1990;Lei Complementar; NOAS; Diretrizes Operacionais; Pacto pela Vida, em defesa do SUS e de Gestão; Pactos pela Saúde 2006, Volume 1. Ministério da Saúde, Brasília, 2006.

BRASIL. Lei 5991 de 17 de dezembro de 1973 - Controle Sanitário de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos; Portaria 344 de 12 de maio de 1998 - Medicamentos de Controle Especial; RDC 44 de 25 de outubro de2010 - Controle sobre dispensação de antimicrobianos; RDC 27 de 30 de março de 2007 - Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC); Código de Ética profissional.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira Gomes. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar; Ed. Atheneu, 2006

Diretrizes para o Gerenciamento do Risco em Farmacovigilância http://www.portal.anvisa.gov.br; Portaria 3916 de 30 de outubro de 1998.

GUYTON, Arthur C. Tratado de Fisiologia Médica. Ed. Guanabara Koogan, 9ª edição.

GOODMAN AND GILMAN. Bases Farmacológicas da Terapêutica. 10ª edição. Ed. McGraw-Hill.

GOMES, Maria José Vasconcelos de Magalhães; REIS, Adriano Max Moreira. Ciências Farmacêuticas - Uma Abordagem em Farmácia Hospitalar - Editora Atheneu, 2006.

FISIOTERAPEUTA

Conteúdo Programático

Conceitos e aplicabilidade de anatomia, fisiologia, biomecânica, cinesiologia e cinesiopatologia; Procedimento de avaliação, diagnostico cinético funcional, prognostico e intervenção fisioterapeutica nos níveis primário, ambulatorial e hospitalar, visando promoção, prevenção e reabilitação de disfunções e incapacidades nos níveis de órgãos e sistemas corporais, atividades e participação social nas áreas de fisioterapia respiratória, fisioterapia em ortopedia e traumatologia, neurologia geral, pediatria, uroginecologia, cardiovascular e geriatria e gerontologia.

Bibliografia sugerida:

1) SAHRMANN, Shirley. Diagnóstico e Tratamento das Síndromes de Disfunções dos Movimentos. 1ª edição, Editora Santos, 2005.

2) FARIAS, Norma; BUCHALLA, Cássia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, V8, N2, Junho 2005. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1415-790X2005000200011>, acesso em 03/12/11.

3) FARIAS, Norma. BUCHALLA, Cássia Maria. A Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde da Organização Mundial de Saúde: Conceitos, Usos e Perspectivas. Revista Brasileira de Epidemiologia. São Paulo, V8, N2, Junho 2005. Disponível em: <www.scielo.br/scielo.php?script=sciarttext&pid=S1415-790X2005000200011>, acesso em 20/10/11.

4) MAGEE, David J. Avaliação Musculoesquelética. 5ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2010.

5) FLEHMIG, Inge. Texto e Atlas do Desenvolvimento Normal e seus Desvios no Lactente: Diagnóstico e Tratamento Precoce do Nascimento até o 18º mês. 1ª edição, São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

6) FREITAS, Elizabete V.; et al. Tratado de Geriatria e Gerontologia. 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2006.

7) GOULD, James A. Fisioterapia na Ortopedia e na Medicina do Esporte. 2ª edição, São Paulo: Editora Manole, 1993.

8) HALL, Susan. Biomecânica Básica. 4ª edição, Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 2005.

9) HAMILL, Joseph; KNUTZEN, Kathleen M. Bases Biomecânicas do Movimento Humano. 2ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

10) HOPPENFELD, Stanley; HUTTON, Richard. Propedêutica Ortopédica: Coluna e Extremidades. 1ª edição. Rio de janeiro: Editora Atheneu, 1999.

11) KENDALL, Florence P.; et al. Músculos: Provas e Funções. Com Postura e Dor. 5ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2007.

12) KISNER, Carolyn; COLBY, Lynn A. Exercícios Terapêuticos: Fundamentos e Técnicas. 4ª edição, Barueri: Editora Manole, 2005.

13) KOZAK, George P.; CAMPBELL, David R.; FRYBERG, Robert G.; HABERSHAW, Geoffey M. Tratamento do Pé Diabético. 2ª edição, Rio de Janeiro: Editora Interlivros, 1996.

14) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde na escola / Ministério da Saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2009. Cadernos de Atenção Básica; n° 24. Disponível em: <http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/cadernos ab/abcad24.pdf>, acesso em 03/12/11.

15) BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Atenção Básica. Guia para o Controle da Hanseníase. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde. Versão preliminar - Brasília: Ministério da Saúde, 2002. Cadernos de Atenção Básica, n° 10, Série A. Normas e Manuais Técnicos; nº 111 Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia de hanseniase.pdf>, acesso em 03/12/11.

16) CARVALHO, José A. Amputação de Membros inferiores: em busca da plena reabilitação. 2ª edição, São Paulo: Editora Manole, 2003

17) SOUZA, Elza L. B. L. Fisioterapia Aplicada à Obstetrícia: Aspectos de Ginecologia e Neonatologia. 3ª edição, São Paulo: Editora Medsi, 2002.

18) UMPHRED, Darcy A. Fisioterapia neurológica. 4ª edição, Barueri: Editora Manole, 2004.

ANEXO V

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO OESTE / MG

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 17/2011

MODELO DE REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

___________________________________________________________________________________
Nome do(a) requerente

___________________________________________________________________________________
Carteira de Identidade - Órgão Emitente

___________________________________________________________________________________
Cargo Pretendido

___________________________________________________________________________________
Endereço Completo

___________________________________________________________________________________
Telefone para contato

O candidato acima qualificado, que preencha os requisitos do Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 6.135, de 26 de junho de 2007 vem REQUERER a isenção de pagamento da taxa de inscrição ao processo seletivo simplificado - para contratação temporária do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste, Edital n° 17/2011.

Para tanto, o requerente DECLARA que é desempregado, que não dispõe de recursos para arcar com a taxa de inscrição ou que encontra-se inscrito em algum dos programas sociais mantidos pelo governo federal, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração, para o que apresenta junto com este requerimento o respectivo comprovante.

Para comprovação do que afirma e nos termos do item 6 e subitens do edital n° 17/2011,anexa:

( ) Documento comprobatório de inscrição no cadastro único para Programas Sociais do Governo Federal;

( ) Fotocópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil, a anotação do último contrato de trabalho e data de saída respectiva anotada, e da primeira página subseqüente, de todos os membros da família, bem como comprovante de residência oficial (fatura de água, energia elétrica ou telefone fixo) do último mês, para comprovar o mesmo domicílio. Outros documentos, tais como declarações de Imposto de Renda (ou de isento), comprovante do número de dependentes, comprovante de renda familiar, etc.

( ) Fotocópia de Documento de Identificação com foto.

Nestes termos, pede deferimento.

São Sebastião do Oeste, _____ de _________________________ de 2012

___________________________________________________________________________________
Assinatura do (a) requerente ou de seu procurador devidamente credenciado

___________________________________________________________________________________
Nome do procurador

Para uso da Comissão de Concursos Públicos e Processos Seletivos da FUNEC EDITAL nº. 17/2011 - Prefeitura Municipal de São Sebastião do Oeste/MG

( ) DEFERIDO ( ) INDEFERIDO

De Acordo: _________________________________________________________________________

Em: ____ /____ / 2012

ASSINATURA - MATRICULA