Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião do Caí - RS abre concurso com salários de até 7,3 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DE CAÍ

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 001, DE 12 DE MARÇO DE 2012

DARCI JOSÉ LAUERMANN, Prefeito Municipal de São Sebastião do Caí, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, TORNA PUBLICO que estarão abertas as inscrições ao Concurso Público para os cargos de BIBLIOTECÁRIO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PSF, MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, SERVENTE e VIGILANTE, regidos pelas Leis Municipais n° 2.312/01 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos e suas alterações, n° 2.600/04 - Plano de Carreira dos Servidores, Lei n° 2923/2008 - Plano de Carreira do Magistério e suas alterações e Lei n° 1.958/1996 (Dispõe sobre a realização dos Concursos Públicos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1-Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 02/12

Taxa de Inscrição

BIBLIOTECÁRIO

01

Superior em Biblioteconomia Completo. Inscrição na Entidade de Classe.

40 horas

R$ 1.647,12

R$ 80,00

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CR

Ensino médio completo, na modalidade magistério.

44 horas

R$ 619,89

R$ 60,00

MÉDICO CLINICO GERAL

01

Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

22 horas

R$ 3.655,35

R$ 80,00

MÉDICO PSF

02

Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão.

44 horas

R$ 7.310,69

R$ 80,00

MOTORISTA

02

1° grau incompleto, Carteira de Habilitação categoria "D".

44 horas

R$ 823,65

R$ 40,00

OPERÁRIO

CR

Ensino Fundamental incompleto

44 horas

R$ 619,89

R$ 40,00

OPERADOR DE MÁQUINAS

01

Ensino Fundamental incompleto, Carteira de Habilitação categoria "C".

44 horas

R$ 1.098,07

R$ 40,00

PEDREIRO

CR

Ensino Fundamental incompleto

44 horas

R$ 823,65

R$ 40,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIALCRExigência mínima de magistério ou curso superior de pedagogia e curso de capacitação na área, de no mínimo 360 horas, ou ainda: pedagogia com ênfase na educação especial ou educação inclusiva22 horasR$ 823,65R$ 60,00
SERVENTECREnsino Fundamental incompleto44 horasR$ 619,89R$ 40,00
VIGILANTECR1° grau incompleto44 horasR$ 619,89R$ 40,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições: - Período: de 14 a 28 de março de 2012.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br.

- Horário: A partir da zero hora do dia 14 de março de 2012 até às 24 horas do dia 28 de março de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.

A Prefeitura de São Sebastião do Caí disponibilizará computadores para acesso à internet durante o período de inscrições, junto ao Telecentro do Museu Municipal, na Rua Treze de maio, n° 770, Centro de São Sebastião do Caí, das 8h às 11 hl 5min e das 13h30min às 16h15min.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br, Concursos - Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 29 de março de 2012, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargo e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um carpo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data e horário para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos concursos públicos de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Lei Municipal n° 2.421 de 26 de dezembro de 2002.

3.2- Ficam reservadas vagas ao trabalho, aos portadores de deficiência, no mínimo em 10% (dez por cento) dos cargos oferecidos nos concursos públicos municipais.

3.3- Quando o número de vagas resultar em fração, o arredondamento será feito para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (zero, ponto, cinco) ou para o número inteiro inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.4- Considera-se portador de deficiência, toda a pessoa portadora de deficiência física, mental, visual e auditiva.

3.5- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que declare que o mesmo é portador de deficiência física, com a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, com data não inferior a 30 (trinta) dias do término das inscrições, juntamente com Formulário para portador de necessidades especiais, conforme ANEXO IV do Edital.

3.6- O Laudo médico deverá ser enviado via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a: UNA GESTÃO E ASSESSORIA LTDA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí - Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS, ou entregar na Prefeitura Municipal de São Sebastião de Caí, a Rua Marechal Floriano Peixoto, n 426, São Sebastião do Caí, junto ao Setor de Recursos Humanos.

3.7- O candidato portador de deficiência que necessite de algum atendimento especial para a realização das provas, deverá declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.8- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.9- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.10- Na hipótese de não haver candidatos inscritos no Concurso Público ou não ocorrendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vaga ao cargo previsto, esta será preenchida pelos demais candidatos aprovados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA e HORÁRIO DA PROVA ESCRITA e PRÁTICA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita e prática: 28 de abril de 2012.

5.1.2- Local: A ser divulgado no Edital de Homologação das inscrições, no dia 16 de abril de 2012.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido de comprovante de pagamento, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início das provas escritas para todos os cargos: 8h30min.

5.1.5- Horário de início das provas práticas para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO e SERVENTE: A prova prática será realizada, após a realização da prova escrita.

5.2- DAS PROVAS:

5.2.1- O concurso constará de prova ESCRITA para os cargos de BIBLIOTECÁRIO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PSF e VIGILANTE, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade terá o peso máximo de 100 (cem) pontos.

5.2.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.2.1.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

BIBLIOTECÁRIO

Escrita

C. Específicos

15

4,0

60,00

100

Português

15

2,0

30,00

Legislação

10

1,0

10,00

MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Escrita

C. Específicos / Legislação

20

3,0

60,00

100

Português

10

3,0

30,00

Matemática

10

1,0

10,00

MÉDICO CLÍNICO GERALEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
MÉDICO PSFEscritaC. Específicos154,060,00100
Português152,030,00
Legislação101,010,00
VIGILANTEEscritaLegislação203,060,00100
Português103,030,00
Matemática101,010,00

5.2.2- O concurso constará de prova ESCRITA e PRÁTICA para os cargos de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, PEDREIRO e SERVENTE com base no conteúdo programático constante no Anexo I e item 5.3 deste Edital.

5.2.2.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terão peso máximo de 100 (cem) pontos, cada prova valendo o máximo de 40 pontos.

5.2.2.2- A prova escrita e a prova prática serão eliminatórias, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20,00 (vinte) pontos na soma das notas da prova escrita e que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta e cinco) pontos na prova prática, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação em cada uma das provas.

5.2.2.3- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, abaixo:

CARGO

PROVA

DISCIPLINA

N° DE QUESTÕES

PESO POR QUESTÃO

PESO POR DISCIPLINA

TOTAL PONTOS

MOTORISTA

Escrita

Legislação

10

3,0

30

40

Português

5

1,0

05

Matemática

5

1,0

05

Prática

 

60

OPERADOR DE MÁQUINAS

Escrita

Legislação

10

3,0

30

40

Português

5

1,0

05

Matemática

5

1,0

05

Prática

 

60

OPERÁRIO

Escrita

Português

10

2,0

20

40

Matemática

10

2,0

20

Prática

 

60

PEDREIRO

Escrita

Português

10

2,0

20

40

Matemática

10

2,0

20

Prática

 

60

SERVENTE

Escrita

Português

10

2,0

20

40

Matemática

10

2,0

20

Prática

 

60

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA OS CARGOS DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, PEDREIRO e SERVENTE:

5.3.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3- Para a execução da tarefa todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.3.5- Os candidatos deverão apresentar-se com trajes apropriados para a realização das provas sendo que para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar habilitação - CNH válida, sendo que não serão aceitos protocolos ou encaminhamentos da mesma, nem Permissão para Dirigir.

5.3.6 - A prova prática será aplicada no equipamento e nas especificações que seguem, podendo haver alterações de equipamentos em casos de comprovada necessidade:

Motorista: A prova prática consistirá em conduzir caminhões basculantes ano/modelo 2010­Truck, marca: Mercedes, placas: IQX4871 e/ou ano/modelo 2011- Truck, marca: IVECO, placas: IRY0371, de propriedade do Município de São Sebastião do Caí/RS. A prova prática consistirá na direção de veículo conforme percurso determinado e estacionamento em balizas.

Operador de Máquinas: A prova prática consistirá em operar as Máquinas: RETROESCAVADEIRA, ano 2002 marca Case, modelo 580L MOTONIVELADORA, ano 1983, marca HubrWarco, modelo HW 140 VB.

No caso de comprovada necessidade poderá haver alteração de equipamento.

Pedreiro: conforme as atribuições do cargo.
Operário: conforme as atribuições do cargo.
Servente: conforme as atribuições do cargo.

5.3.7 - Na aplicação da prova prática, que exigir o emprego de aparelho de elevado valor, pertencente ou sob a responsabilidade do Município, poderá ser determinada a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, sem risco de danificá-lo.

5.4- DA PROVA ESCRITA E DE TÍTULOS:

5.4.1- O concurso constará de prova ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, com base no conteúdo programático constante no Anexo I e Anexo III deste Edital.

5.4.1.1- A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, compatíveis com o nível de escolaridade, terá o peso máximo de 90 (noventa) pontos e a prova de títulos terá o peso máximo de 10 (dez) pontos.

5.4.1.2- O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 45 (quarenta e cinco) pontos na soma das notas da prova escrita, ou seja, mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aprovação.

5.4.1.3- A prova de títulos será apenas classificatória.

5.4.1.4- A pontuação da prova para cada cargo será avaliada segundo os critérios da tabela, baixo:

Cargo

Prova

Disciplina

N° de Questões

Peso Por Questão

Peso Por Disciplina

Total Pontos

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Escrita

Conhecimentos Específicos

10

3,5 pontos

35 pontos

90

Português

10

2,0 ponto

20 pontos

Conhec. Pedagógicos

10

2,5 pontos

25 pontos

Legislação

10

1,0 ponto

10 pontos

Títulos

 

10

5.4.2- DA PROVA DE TÍTULOS:

5.4.2.1- Essa prova será somente classificatória, e será pontuada de acordo com a Tabela constante no Anexo III deste edital, sendo que o candidato que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do concurso, pela não entrega.

5.4.2.2- No prazo de 14 a 28 de março de 2012 o candidato que desejar participar desta prova, deverá encaminhar a Banca, cópia autenticada dos títulos, em tabelionato ou por servidor do município de São Sebastião do Caí, acompanhados da respectiva relação discriminativa, conforme determina o anexo III, junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião do Cai, no setor de Recursos Humanos, ou obrigatoriamente via SEDEX, até o último dia do prazo previsto para as inscrições, a entrega dos títulos, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA - Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Cai - PROVA DE TÍTULOS, Rua Jacob Ely, 274 - 305, Centro Profissional Independência - Centro - CEP 95.720.000- Garibaldi/RS. A UNA GESTÃO E ASSESSORIA não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do SEDEX a essa empresa.

5.4.2.3- A prova de títulos é de caráter classificatório e terá o peso máximo de 10 (dez) pontos. 5.4.2.4- Poderão ser apresentados no máximo 10 (dez) títulos por candidato.

5.4.2.5- Para a apresentação dos títulos é essencial que os mesmos contenham registro da entidade promotora e estejam relacionados com educação.

5.4.2.6- Não serão recebidos títulos fora do prazo estabelecido, ou em desacordo com o previsto no Edital.

5.4.2.7- O candidato na relação de títulos deverá declarar qual o curso que possui ou que esteja cursando, como requisito de habilitação para o cargo, e anexar junto à relação de títulos. Caso o curso de habilitação esteja em andamento poderá apresentar atestado ou declaração da entidade de que o mesmo esteja em andamento.

5.4.2.8- Não serão pontuados os títulos que não estiverem acompanhados na respectiva relação, assim como aqueles não relacionados, mesmo que enviados.

5.5- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.5.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de BIBLIOTECÁRIO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLINICO, MÉDICO PSF e VIGILANTE, ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, PEDREIRO e SERVENTE e ESCRITA e TÍTULOS para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL.

5.5.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.5.3- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal n° 10.741/2003, arts. 1° e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.5.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de BIBLIOTECÁRIO, MÉDICO CLÍNICO GERAL e MÉDICO PSF:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Legislação.

- Para o cargo de MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

1º - Prova de Conhecimentos específicos/Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de VIGILANTE:

1º - Prova de Legislação;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS:

1º - Prova Prática;

2° - Prova de Legislação;

3° - Prova de Português;

4º - Prova de Matemática.

- Para os cargos de PEDREIRO, OPERÁRIO e SERVENTE:

1º - Prova Prática;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Matemática.

- Para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

1º - Prova Especifica;

2° - Prova de Português;

3° - Prova de Conhecimentos pedagógicos;

4º - Prova de Legislação;

5° - Prova de Títulos.

5.5.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento e documento de identidade, caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Seguran9a Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita e prática. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas para os cargos de BIBLIOTECÁRIO, MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, MÉDICO PSF, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL e VIGILANTE e de até urna hora e trinta minutos para os cargos de MOTORISTA, OPERÁRIO, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO e SERVENTE.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 30 minutos do inicio das mesmas.

6.8 - Ao término da prova o candidato deverá retirar-se do local de aplicação da prova, afim de não prejudicar o andamento do concurso público.

6.9 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.10 - Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.11- O candidato receberá um caderno de provas no qual poderá desenvolver todas as técnicas para chegar a resposta adequada. O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas, o qual não poderá ser assinado ou identificado pelo candidato, sob pena de desclassificação do concurso, com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.12- A correção das provas será feita por meio eletrônico - leitora ótica. Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.13- Ao término da prova escrita o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido e o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade dos mesmos no arquivo no município, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

6.14. O candidato poderá copiar seu cartão de respostas para conferência de gabarito, em formulário próprio que se encontra no caderno de provas.

6.15- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas, planilhas de prova prática e dos cartões de respostas por todos candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os últimos dois candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas e canhotos da prova prática em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do último candidato e do fiscal de provas.

6.16- A leitura dos cartões de respostas consistirá em ato público, sendo todos os candidatos convidados a assistirem, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274 -305, Centro Profissional Independência - Centro - Garibaldi/RS, em data e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

6.17- A identificação das provas consistirá em ato público, a ser realizado na sede da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto à Comissão Executiva, na Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, durante o período de recursos.

7.5- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.6- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.7- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargo e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso, ou seja, a classificação para ocupar vaga não garante a nomeação imediata, podendo a municipalidade proceder a chamada em ate dois anos, prorrogáveis por mais dois

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para nomeação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionando este que deverá ser requerido por escrito e protocolado nesta municipalidade.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto no art. 7° da Lei Municipal n° 2.312/2001:

I - ser brasileiro;

II - ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

V - ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- RG - Cédula de Identidade Civil;

- CPF

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo;

- Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe para os cargos que exigirem;

- 1 fotos 3x4, recente e sem uso;

- Título Eleitoral com comprovante da última eleição ou certidão de estar quite com a justiça eleitoral;

- Certificado do serviço militar para os candidatos do sexo masculino. Para os que cumpram 18 anos no ano de nomeação, será aceito o comprovante de alistamento;

- Atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Certidão de Nascimento e cartão de vacinação do(s) filho(s) menores de 1 4 anos;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de conta corrente;

- Alvará de folha corrida - fornecida pelo Fórum;

- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos que exigirem;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria.

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pela Junta Médica Oficial do Município, design ado pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br. A Minuta do Edital de Abertura do Concurso será publicada no Jornal Primeira Hora e Fato Novo.

9.3- Todas as informações divulgadas nos sites www.unars.com.br são meramente informativas e serão publicadas após as 15 horas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de São Sebastião do Caí, conjuntamente.

9.5- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Modelo de relação de títulos.

Anexo IV- Modelo de Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ, aos doze dias do mês de março de 2012.

DARCI JOSÉ LAUERMANN
Prefeito MunicipalÍ

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS/LEGISLAÇÃO:

1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações/regulamentações posteriores: na íntegra.

2. Lei Federal n. 8.069/90 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

3. Lei Municipal n° 2.312/2001 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

4. Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí e suas alterações: na integra

5. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998, volumes: 1, 2, 3.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei n° 9.394/96.

2. Lei Federal n. 8.069/90.

3. Lei Municipal n° 2.312/2001.

4. Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí.

5. Constituição Federal de 1988.

6. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil.

PORTUGUÊS:

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1 ° e 2° graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S..Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

II- CONTEÚDOS DA PROVA PARA OS CARGOS DE BIBLIOTECÁRIO, MÉDICO CLÍNICO E MÉDICO PSF:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

OBS: Não serão exigidas as alterações introduzidas pelo Decreto Federal n° 6.583/2008 - Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Lei Municipal n° 2.312/01 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí e suas emendas: na íntegra.

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17Q)

- Título III: da organização do Estado (art. 18° a 43Q)

4. Lei Federal 8.429/92: Lei da Improbidade Administrativa e suas alterações: na íntegra

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.312/01.

2. Lei Orgânica do Município de São Sebastião do Caí.

3. Constituição Federal de 1988.

4. Lei Federal 8.429/92.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE BIBLIOTECÁRIO:

1. BIBLIOTECONOMIA E DOCUMENTAÇÃO

- Conceitos e definições básicas;

- Planejamento bibliotecário.

2. FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE COLEÇÕES

- Planejamento, seleção e avaliação de coleções;

- Seleção e aquisição de materiais documentários.

3. TRATAMENTO TÉCNICO DA INFORMAÇÃO

- Classificação: CDU e CDD;

- Catalogação: AACR2 e referenciada;

- Normalização de documentos;

- Descrição bibliográfica e de conteúdo: formato MARC;

- Indexação pré e pós coordenadas: linguagem documentária (tesauros, cabeçalhos de assuntos e vocabulário controlado).

4. SERVIÇOS DE REFERÊNCIA E INFORMAÇÃO

- Princípios e fundamentos;

- Fontes de informação;

- Gestão e marketing;

- Estudos de usuário;

- Bancos e bases de dados bibliográficos;

- Ferramentas de busca;

- Disseminação da informação;

- Serviços e produtos informacionais;

- Avaliação de bibliotecas: acervo e serviços;

- Comutação bibliográfica.

5. TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO

- Informatização de bibliotecas: softwares e sistemas de segurança;

- Redes de informação, internet e intranet;

- Biblioteca eletrônica, virtual e digital.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Associação Brasileira de Normas Técnicas. NBR 6023 Informação e documentação - referências - elaboração. Rio de Janeiro: 2002.

2. __________ . NBR 12676 Métodos para análise de documentos - determinação de seus assentos e indexação: procedimento. Rio de Janeiro: ABNT, 1992.

3. BHUPTANI, Manish; MORADPOUR, Shahram. RFID: implementando sistema identificação por radiotransferência. São Paulo: IMAM, 2005.

4. BOSS, Richard W. RFID. Technology for libraries. Chicago, EUA: American Library Association, 2004.

5. CINTRA, A.M. et. al. Para entender as linguagens documentárias. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.

6. Código de catalogação anglo-americano. 2. ed. rev. 2002. São Paulo: FEBAB, 2005.

7. DEWEY, Melvil. Sistema de Clasificación Decimal Dewey e Indice Relativo. Traducción de La Edición 21 en Inglés. Bogotá: Rojas Eberhard, 2000. 4 v.

8. DODEBEI, Vera. Tesauro: linguagem de representação da memória documentária. Rio de Janeiro: Interciência, 2002.

9. FIGUEIREDO, Nice Menezes de. Serviços de referência e informação. São Paulo: Polis, 1992.

10. FURRIE, Betty. O MARC bibliográfico. Brasília: Thesaurus, 2003.

11. IBICT. Classificação Decimal Universal: edição-padrão internacional em Língua Portuguesa. Brasília: 1997.

12. IBICT. Diretrizes para o estabelecimento e desenvolvimento de Tesauros monolingües. Brasília: SENAI, 1993.

13. LANCASTER, F.W. Indexação e resumos: teoria e prática. Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

14. LANCASTER. F.W. Avaliação de serviços de bibliotecas. Brasília: Briquet de Lemos, 2004.

15. MENDONÇA, M.A.R; MACIEL, A.C. Bibliotecas como organizações. Rio de Janeiro: Interciência, 2006

16. MEY, Eliane S. A. Não brigue com a catalogação! Brasília: Briquet de Lemos, 2003.

17. MIRANDA, A.L.C. de. Modelos alternativos de empréstimos entre bibliotecas. Brasília: PNBU, 1990.

18. MOTTA, Dilza Fonseca da. Método relacional como nova abordagem para a construção de Tesauros. Rio de Janeiro: SENAI. DN, 1987.

19. OLIVEIRA, Marlene de. Ciência da Informação e biblioteconomia. Belo Horizonte: UFMG, 2005

20. PIRES, Daniela. Formação e desenvolvimento de coleções de serviços de informações. São Carlos: Edufscar, 2003

21. RIBEIRO, Antonia M. de C. Catalogação de recursos bibliográficos pelo AACR2. 2. ed. Rev. Brasília: Ed. Do Autor, 2004.

22. ROBBINS, Stephen. Administração: mudanças e perspectivas. São Paulo: Saraiva, 2002.

23. ROSA, P.C.; ALMEIDA, M. Internet, lntranet e Redes corporativas. Rio de Janeiro: Brasport, 2000.

24. ROWLEY, Jennifer. A biblioteca eletrônica. Brasília: Briquet de Lemos, 2002.

25. SILVEIRA, Amélia; AMARAL, Sueli A. do. Marketing em unidades de informação. Brasília: IBICT, 1993.

26. SOUZA, Sebastião de. CDU : guia para utilização da edição-padrão internacional em língua portuguesa. 2. ed. rev. Atual. Brasília: Thesaurus, 2002.

27. TARAPANOFF, Kira. Perfil do profissional da informação no Brasil. Brasília: IEUDF, 1997.

28. VELHO, M. E.; NEVES, I.C.B. Automação em bibliotecas: produtos e serviços. Porto Alegre: UFRGS, 1987.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO:

1. Doenças cardiovasculares: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca; Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca;

2. Doenças do ouvido, faringe, laringe, cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono; Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas.

3. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Doenças eritemato-descamativas; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele.

4. Doenças do aparelho genitourinário: Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico; Doenças glomerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais; Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda, complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litíase urinária.

5. Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração; Inflamações oculares; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da hipófise; Doenças das gônadas e das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide; Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrof ias; Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no climatério/menopausa.

7. Doenças gastroenterológicas: Cirrose Hepática; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica; Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipoides intestinais; Doença ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago, trato gastrointestinal, fígado, pâncreas e vias biliares.

8. Doenças hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de medula óssea; Linfomas; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual; Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais; Principais antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose.

10. Doenças neurológicas: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Demência; Desordens neurodegenerativas; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e tumores do SNC; Neuropatias periféricas.

11. Doenças psiquiátricas: Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais decorrentes de substâncias psicoativas.

12. Doenças pulmonares e das vias aéreas inferiores: Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneumoconioses; Sarcoidose; Tromboembolia pulmonar.

13. Doenças reumatológicas e outros distúrbios osteomusculares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome de Sjõgren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites; Vasculites sistêmicas.

14. Medicina de urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

15. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Gare. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principies of internai medicine. 16th ed. McGraw­Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medicai diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41 a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 164. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por lan Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 234. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes, 2009.

In: www.diabetes.org.br/attachments/diretrizes09_final.pdf

13. VI Diretrizes Brasileiras de Hipertensão, 2010.

In: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2010/Diretriz_hipertensao_ERRATA.pdf

14. Atualização da Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica - 2012.

In: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2012/Diretriz%20IC%20Cr%C3%B4nica.pdf

15. III Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Crônica, 2009.

In: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2009/diretriz_ic_93sup101.pdf

16. II Diretriz Brasileira de Insuficiência Cardíaca Aguda.

In: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2009/diretriz_ica_93sup103.pdf

17. Diretrizes Brasileiras de Fibrilação Atrial, 2009.

In: http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2009/diretriz_fa_92sup101.pdf

18. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

19. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

20. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 224. ed. Elsevier, 2005.

21. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 14. ed. Editora Roca, 2006.

22. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

23. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO PSF:

1. Saúde da família: Promoção da saúde; Educação em saúde; Vigilância epidemiológica e sanitária; Vigilância farmacológica; Vacinação na criança e no adulto; Atividade física; Distúrbios alimentares; Risco cardiovascular; Aconselhamento genético; Tabagismo; Doenças infecto-contagiosas; Síndromes febris; Doenças tropicais endêmicas; Influenza sazonal e H1 N1

2. Saúde da criança e do adolescente: Febre em crianças; Saúde bucal; Aleitamento materno; Doenças diarréicas e parasitárias; Doenças respiratórias; Crescimento e desenvolvimento; Ginecologia infanto-juvenil; Imunização e doenças imunopreviníveis; Anemia; Doenças infecto-contagiosas; Puericultura; Doenças exantemáticas; Eczemas; Micoses Superficiais; Piodermites; Zoodermatoses; Infecção das vias aéreas superiores (IVAS); Desidratação; Desnutrição e distúrbios carenciais; Intoxicação exógena acidental; Maus tratos.

3. Saúde da mulher: Ciclo menstrual fisiológico e patológico; Pré-natal; Infertilidade; Gestação; Parto e puerpério; Doenças benignas da mama; Câncer de colo uterino, mamas e endométrio; Climatério; Dor pélvica; Planejamento familiar;- DST/AIDS; Fármacos e outras exposições na gestação e lactação

4. Saúde do homem: Doenças da próstata; Doenças do trato genitourinário

5. Saúde do adulto: Hipertensão; Diabetes; Dislipidemias; Obesidade; Cardiopatia isquêmica; Arritmias cardíacas; Asma; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Hepatites virais; HIV/AIDS; Infecção do trato urinário; Tuberculose; Pneumonias; Pancreatite aguda e crônica; Doenças da tireóide; Cirrose hepática; Urolitíase; Hemorragia digestiva; Diarréia aguda e crônica; Insuficiência cardíaca; Acidente vascular cerebral; Crises convulsivas e epilépticas; Câncer (fatores de risco, diagnóstico e abordagem terapêutica); Sinais e sintomas comuns no adulto: cefaleia, tontura, vertigem, dor lombar, dispepsia; Reumatismo de partes moles; Monoartrites; Osteoartrose; Doença péptica; Insuficiência renal aguda e crônica; Saúde do trabalhador; Doenças ocupacionais

6. Saúde do idoso: Osteoporose; Doença de Alzheimer; Doença de Parkinson; Demência; Prevenção de quedas e fraturas

7. Saúde mental: Transtornos ansiosos; Depressão; Esquizofrenia; Psicoses; Drogas ilícitas; Dependências químicas

8. Procedimentos cirúrgicos ambulatoriais: Ferimentos cutâneos; Queimaduras; Traumatismo musculoesquelético

9. Sistema Único de Saúde (SUS) - Políticas, princípios, normas e diretrizes:

- Lei n° 8.080 de 19/09/90

- Lei n° 8.142 de 28/12/90

- Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996

- Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002

- Política Nacional de Humanização. Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/doc base.pdf

- Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br/bvs

- Política Nacional de Atenção Básica, Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

bvsms.saude.gov.br/.../politica_nacional_atencao_basica_2006.pdf

- Sistema de Planejamento do SUS (Caderno 1 - Planeja SUS: organização e funcionamento; Caderno 2 - Planeja SUS: instrumentos básicos). Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/profissionaVarea.cfm?id_area=1098

Política Nacional de Promoção de Saúde. (Disponível em: www.portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/PNPS2.pdf)

- Portaria N° 648/GM de 28 de março de 2006

- Portaria N°154 de 24 de Janeiro de 2008

- Portaria N°399/GM de 22 de fevereiro de 2006

Portaria N° 91/GM de 10 de janeiro de 2007

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Pedroso et al. Blackbook: clínica médica. 14. ed. Black Book Editora, 2007.

2. Braunwald E, Fauci AS, Kasper DL, et al. Harrison Medicina interna. 15a-ed. Rio de Janeiro: McGraw-Hill, 2002.

3. Barros et al. Clínica médica: consulta rápida. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

4. Tierney et al. 2002 Current medicai diagnosis & treatment. 41 ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

5. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

6. Bouchier et al. French's diagnóstico diferencial em clínica médica. 13 ª-ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

7. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2 ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

8. Ahya et al. Washington manual de terapêutica clínica. 30 ª-ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

9. Lange. 2008 Current Medicai Diagnosis & Treatment. 474. ed. McGraw-Hill, 2008.

10. Harrison's Principies of Internai Medicine. 17 ª. Ed. McGraw-Hill, 2008.

11. Goldman: Cecil Medicine, 23a. ed. Saunders Elsevier, 2007.

12. Ghosh AK. Mayo Clinic Internai Medicine Review. 8 ª. ed. Mayo Clinic Scientific Press, 2008.

13. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB, eds. Nelson Textbook of Pediatrics, 18th ed. Philadelphia: W.B. Saunders Company, 2007.

14. Freitas et al. Rotinas em Ginecologia. 5ª. ed. Artmed, 2005.

15. Freitas et al. Rotinas em Obstetrícia. 54. ed. Artmed, 2006.

16. Oliveira et al. Blackbook: Pediatria. 3 ª. ed. Blackbook editora, 2005.

III- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE VIGILANTE:

LEGISLAÇÃO

1. Lei Municipal n° 2.312/2001 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí e suas alterações: na integra

3. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal n° 2.312/2001.

2. Lei orgânica do município de São Sebastião do Caí.

3. Constituição Federal de 1988.

PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

IV- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, OPERÁRIO, PEDREIRO e SERVENTE:

PORTUGUÊS: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Fonologia e fonética: Fonema e letra; Classificação dos fonemas; Sílaba; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Ortografia.

2. Morfologia: As classes de palavras: substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo.

3. Suplemento ou apêndice: Pontuação

4. Textos: Leitura, compreensão e interpretação.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CUNHA, Celso. Nova Gramática do Português Contemporâneo. RJ. Nova Fronteira.

2. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

3. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações administrativas. POA. FDRH.

4. LUFT, Celso Pedro. Grande Manual de Ortografia. POA. Globo.

5. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

6. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

MATEMÁTICA: (Conteúdos comuns a todos os cargos)

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença e complementar.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais.

3. Problemas envolvendo máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

4. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

5. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

6. Equações, sistemas de equações e problemas do 1 ° grau.

7. Razão e proporção.

8. Regra de três simples e composta.

9. Porcentagem e juros simples.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

LEGISLAÇÃO PARA OS CARGOS DE MOTORISTA E OPERADOR DE MÁQUINAS:

1. Lei Federal n° 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e alterações posteriores: na íntegra.

2. Resolução do CONTRAN n° 160 de 22 de abril de 2004, que aprova o Anexo II do Código de Trânsito Brasileiro, Lei n°. 9.503.

3. Resolução do CONTRAN n° 180 de 26 de agosto de 2005, que aprova o Volume I - Sinalização Vertical de Regulamentação, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, Lei n°. 9.503, e suas alterações.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Federal n° 9.503/97.

2. Resolução do CONTRAN n° 160/2004.

3. Resolução do CONTRAN n° 180/2005.

V- CONTEÚDOS DA PROVA PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL:

1. Fundamentos da educação especial

2. Aspectos sócio-culturais na educação especial e do deficiente mental

3. Psicologia do desenvolvimento normal e processos defasados

4. Avaliação pedagógica do deficiente mental

5. Síndrome de down- causas e abordagens de tratamento

6. Distúrbios da escolaridade

7. Retardo mental- definição, classificação e sistemas de apoio

8. Aspectos do desenvolvimento da conduta normal e patológica

9. Estimulação precoce

10. Educação inclusiva

11. Inclusão, reestruturação ou renovação da escola.

12. Estratégias administrativas para a realização do ensino inclusivo

13. Aprendizagem e deficiência mental

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. STAINBACK, Susana. Inclusão: Um guia para Educadores/Susan Stainbock e William Stainbock; trad. Magda França Lopes. Porto Alegre: Artes Médicas,1999.

2. FONSECA, Vitor de. Educação Especial - Programa de estimulação precoce: Artes Medicas. 1995.

3. CARVALHO, Rosita Edler. Temas em Educação Especial. Rio de Janeiro: WVA Ed., 1998.

4. CARVALHO, Rosita Edler.Educação Inclusiva com os pingos nos "is". Porto Alegre: Mediação. 2004.

5. BIAGGIO, Angela M. B. Psicologia de Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Ed. Vozes. 1994.

6. PUESCHEL, Siegfried (org). Síndrome de Down - Guia para pais e educadores. São Paulo: Ed. Papirus. 1995.

7. MAZZOTTA, M.J.S. Educação Especial no Brasil-história e políticas públicas. São Paulo:Ed.Cortez,1996.

8. MANTOAN, Maria Teresa Eglér. Inclusão escolar: o que é? por quê? Como fazer? São Paulo: Moderna,2003.

9. RAMOS, Rossana. Passos para a inclusão. São Paulo: Ed.Cortez, 2006.

10. GRUNSPUN, Haim. Distúrbios neuróticos da criança: psicopatologia e psicodinâmica. São Paulo: Editora Atheneu, 2003.

11- AMERICAN ASSOCIATION ON MENTAL RETARDATION. Retardo mental: definição, classificação e sistemas de apoio. Tradução por Magda França Lopes. 10. Ed. Porto Alegre: Artmed, 2006.

12. LURIA e YUDOVICH. Linguagem e desenvolvimento intelectual da criança. Porto Alegre. Artes Médicas, 1985.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras.

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração.

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto);

- conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

1. Pensadores da Educação e História da educação.

2. Elementos da Prática Pedagógica: planejamento, currículo, regimento, metodologias, projetos e avaliação.

3. Teorias do conhecimento e da aprendizagem em suas diferentes abordagens e concepções pedagógicas.

4. Interdisciplinaridade e temas transversais.

5. O ser educador, a pessoa do professor na educação.

6. Gestão Democrática.

7. Os estágios do desenvolvimento cognitivo.

8. Competências e Habilidades.

9. Educação inclusiva.

BIBLIOGRAFIA INDICADA

1. ARROYO, Miguel. Ofício de mestre. Editora Vozes.

2. COLL, César et all. O construtivismo na sala de aula. Editora Ática. 1999.

3. CRUZ, Carlos H. Carrilho. Competências e Habilidades: da proposta à prática. Ed Loyola (Coleção fazer e transformar).

4. FAZENDA, Ivani. Práticas Interdisciplinares na escola. São Paulo: Cortez.

5. FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro: Paz e Terra.

6. GADOTTI, Moacir. História das idéias Pedagógicas. Ed. Atica.

7. GANDIN, Danilo e Gemerasca, Maristela P. Planejamento participativo da escola. O que é e como se faz? Ed. Loyola (Coleção fazer e transformar).

8. HOFFMANN, Jussara. Avaliação Mediadora: Ed Mediação.

9. LIBÃNEO, José Carlos. Didática. Ed Cortez.

10. MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. Ed. EPU.

11. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. Ed Cortez.

12. Parâmetros Curriculares Nacionais. Documento introdutório. Brasília, 1996.

13. PIAGET, Jean. A Representação do Mundo na Criança. Ed Record.

14. STAINBACK, Susan e William. Inclusão: Um guia para educadores. Ed. Artmed.

15. VEIGA, Ilma Passos de Oliveira. Projeto Político-pedagógico da escola: Uma construção possível. Papirus.

16. Piaget, Jean. A Construcão do Real na Criança. Editora Ática.

17. Vigostky, L.S. Formação Social da Mente. Ed Martins Fontes.

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal n° 2.312/01 - Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações: na íntegra

2. Lei N° 9.394/1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e suas alterações: na íntegra.

3. Lei N° 8.069/1990 - Estatuto da criança e do adolescente e suas alterações: na íntegra.

4. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5° a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da educação (art. 205 a 214)

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1.Lei Municipal n° 2.312/01.

2.Lei N° 9.394/1996.

3.Lei N° 8.069/1990.

4.Constituição Federal de 1988.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CATEGORIA FUNCIONAL: BIBIOTECÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar trabalhos especializados em bibliotecas.

Descrição Analítica: Organizar e administrar bibliotecas; registrar, classificar e catalogar material cultural, (livros, periódicos, folhetos, etc), obter dados de obras bibliográficas; fazer pesquisas em catálogos; atender aos serviços de referência e tomar ou sugerir as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento; ler e examinar livros e periódicos e recomendar sua aquisição; fazer o planejamento da difusão cultural na parte referente a serviços de bibliotecas; resumir artigos de interesse para os leitores; fazer sugestões sobre catalogação e circulação de livros; assistir aos leitores na escolha de livros, periódicos e na utilização de catálogo-dicionário; registrar a movimentação de livros, panfletos e periódicos; examinar as publicações oficiais e organizar fichários de leis ou outros atos governamentais; preparar livros e periódicos para encadernação, providenciando as mesmas; orientar e executar o serviço de limpeza, conservação e restauração de livros; orientar a manutenção e higiene do acervo e ambiente da biblioteca, planejar a difusão dos serviços das bibliotecas, organizar fichários, consultar autores de obras e autoridades em biblioteconomia sobre o que for necessário; apreciar sugestões de leitores e interessados sobre aquisição de livros ou assinaturas de periódicos; fazer consultas sobre livros de interesse da biblioteca; executar tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:Horário: Período normal de 40 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Superior em Biblioteconomia Completo.

c) Outros: Inscrição na Entidade de Classe.

CATEGORIA FUNCIONAL: MONITOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: realizar a tarefa de monitorar e cuidar, oportunizando o desenvolvimento integral da criança.

Descrição Analítica: Receber as crianças na Escola de Educação Infantil; realizar suas tarefas com respeito, compreensão e carinho; realizar atividades lúdicas; garantir a segurança das crianças na Instituição; comunicar a direção e educadores do estabelecimento os fatos e acontecimentos relevantes do dia e, se necessário, juntamente com a direção, informar aos pais; levar ao conhecimento da direção e educadores qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; proceder e orientar as crianças no que se refere à higiene pessoal e higiene do ambiente; trocar fraldas; dar banho nas crianças; participar de reuniões pedagógicas e administrativas; organizar o planejamento das atividades docentes atendendo as solicitações e orientações da supervisão, direção do estabelecimento, educadores, bem como determinações da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto; manter disciplinadas as crianças quando sob sua responsabilidade; servir refeições e auxiliar na alimentação; promover e zelar pelo horário de repouso; observar, anotar e organizar registros das crianças matriculadas na rede municipal de ensino, assim como outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade mínima: 18 anos.

b) Instrução: Ensino Médio - Magistério.

c) Outros:

CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Prestar assistência médica gratuita à população nos locais designados pelo Município.

Descrição Analítica: Examinar o paciente utilizando os instrumentos adequados, avaliar as condições de saúde e estabelecer diagnóstico nos âmbitos somático, psicológico e social, requisitar exames subsidiários analisando e interpretando seus resultados; prestar assistência médica a nível ambulatorial; fazer o encaminhamento de pacientes a outros especialistas quando entender necessário; dar ênfase à prevenção de doenças, mas sem descuidar das atividades curativas e reabilitadoras; integrar a equipe miltiprofissional de saúde, responsabilizando-se pela orientação desta nos cuidados relativos aquela área de competência, seguindo também as orientações dos demais profissionais nas suas áreas específicas; realizar registros adequados sobre seus pacientes, sobre vigilância epidemiológica, estatística de produtividade, de motivos de consulta e outras, nos formulários e documentos adequados; participar em todas as atividades para as quais for designado pela chefia imediata; contribuir no planejamento, administração e gerência dos serviços de saúde, sempre que designado para tal; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; participar de projetos de treinamento e programas educativos na área de saúde pública e comunitária; examinar funcionários públicos para fins de ingresso no serviço público, licenças e aposentadoria; fazer visitas domiciliares a funcionários públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período de 22 semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior

b) Habilitação: Habilitação legal para o exercício da profissão.

c) Outros: Ter idade entre 22 e 45 anos

CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Conduzir e zelar pela conservação de veículos automotores em geral. Descrição Analítica: Conduzir veículos automotores destinados ao transporte de passageiros e cargas; recolher o veículo à garagem ou local destinado, quando concluída a jornada do dia, comunicando qualquer defeito por ventura existente; manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento; fazer reparos de emergência; zelar pela conservação do veículo que lhe for entregue; encarregar-se do transporte e entrega de correspondência ou de carga que lhe for confiada; promover o abastecimento de combustível, água e óleo; verificar o funcionamento do sistema elétrico, lâmpada, faróis, sinaleiras, buzinas e indicadores de direção: providenciar a lubrificação quando indicada; verificar o grau de densidade e nível da água da bateria, bem como calibração dos pneus; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: 1° grau incompleto.

c) Outros: CNH CATEGORIA "D"

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERÁRIO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais em geral.

Descrição Analítica: Carregar e descarregar veículos em geral; transportar, arrumar, e levar mercadorias, materiais de construção e outros; fazer mudanças e proceder a abertura de valas; efetuar serviços de capina em geral; varrer, escovar, lavar, remover lixos e detritos de vias publicas e próprios municipais; zelar pela conservação e limpeza dos sanitários; auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral; auxiliar no recebimento, entrega, pesagem e contagem de materiais; auxiliar nos serviços de abastecimentos de veículos; cavar sepulturas e auxiliar sepultamento; manejar instrumentos agrícolas ; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparação do terreno, adubações pulverizações, etc.); aplicar inseticidas, fungicidas; cuidar de currais, terrenos baldios e praças; alimentar animais sob supervisão; proceder a lavagem de máquinas e veículos de qualquer natureza, bem como a limpeza de peças e oficinas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: 1° Grau incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: OPERADOR DE MÁQUINAS

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Operar Máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e equipamentos móveis. Descrição Analítica: Operar veículos motorizados especiais, tais como: guinchos, guindastes, máquinas de limpeza de rede de esgoto; retroescavadeiras, carro plataforma, máquinas rodoviárias, agrícolas, tratores e outros; abrir valetas e cortar taludes; proceder escavações, transporte de terra, compactação aterros e trabalhos semelhantes; auxiliar no conserto de máquinas; lavras e discar terras, obedecendo as curvas de níveis, cuidar da limpeza e conservação das máquinas zelando pelo bom funcionamento das mesmas; ajustar as correias transportadoras à pilha pulmão do conjunto de britagem; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: 1° Grau incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: PEDREIRO

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar trabalhos de alvenaria, concreto e outros matérias para construção e reconstrução de obras e edifícios públicos.

Descrição Analítica: Trabalhar com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; preparar e aplicar caiações; fazer blocos de cimento e outros materiais de construção; cortar pedras; armar formas para fabricação de tubos; remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período normal de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: 1° Grau incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Orientar a aprendizagem do aluno; participar no processo de planejamento das atividades da escola; organizar as operações inerentes ao processo de ensino aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino; Ter conhecimento de informática; Ter formação em curso de educação especial para deficientes e outros cursos específicos na área de deficiência mental e sindrome de Down, com titulação e ou certificação que somadas, preencha a capacitação mínima de 360 horas.

Descrição Analítica: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe, ser capacitado para atuar em classes comuns com alunos que apresentem necessidades educacionais especiais; comprovem formação de nível médio ou superior, com conteúdos sobre educação especial adequados ao desenvolvimento de competências e valores para perceber necessidades educacionais especiais,; flexibilização pedagógica nas diferentes áreas de modo a adequado as necessidades especiais de aprendizagem; assistir o professor de classe comum nas práticas que são necessárias para promover a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais; estabelecer mecanismo de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extraclasse; coordenar área de estudo; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins. Condições de Trabalho: horário: período normal de trabalho de 22 horas semanais; Requisitos para Provimento: instrução: ensino médio de magistério completo ou curso superior de pedagogia e curso de capacitação na área, de no mínimo 360 horas, ou ainda, pedagogia com ênfase na educação especial ou educação inclusiva

CATEGORIA FUNCIONAL: SERVENTE

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Executar trabalhos rotineiros de limpeza em geral, ajudar na remoção e arrumação de móveis e utensílios.

Descrição Analítica: Fazer o serviço de faxina em geral; remover o pó dos móveis, paredes, teto, portas, janelas e equipamentos; limpar escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; limpar e arrumar banheiros e toaletes; auxiliar na arrumação e troca de roupa de cama e mesa; lavar, encerar e dar brilho em assoalhos e pisos; lavar e passar vestuários e roupas de cama e mesa; coletar lixo dos depósitos colocando-o nos recipientes apropriados; lavar vidros, espelhos, persianas e cortinas; varrer pátios; executar tarefas afins determinadas pela direção do estabelecimento a que estiver vinculada.

Condições De Trabalho: horário: Período normal de 44 horas semanais.

Requisitos Para Provimento:

a) Idade: Entre 18 e 45 anos.

b) Instrução: 1° Grau incompleto

CATEGORIA FUNCIONAL: Vigilante

ATRIBUIÇÕES:

Descrição Sintética: Fazer serviço de vigilância em logradouros e prédios públicos principais. Descrição Analítica: Exercer vigilância em setores moveis ou fixos; prestar auxílio às pessoas cegas ou aleijadas para atravessar ruas; prestar informação; realizar ronda em inspeção em intervalos fixados, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos edifícios, praças jardins, cemitérios e matérias sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos pelos portões sob sua guarda; vedar as pessoas não autorizadas e verificar as autorizações para ingresso nos referidos locais; zelar pelas condições de ordem e asseio nas áreas sob sua responsabilidade; verificar se as portas e janelas devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; levar ao conhecimento das autoridades competentes, imediatamente, quaisquer irregularidades verificadas e executar tarefas afins.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

Horário: Período de 44 horas semanais.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Idade: Entre 18 e 45 anos

b) instrução: 1º grau incompleto

ANEXO III

PROVA DE TÍTULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

1- TABELA DE PONTUAÇÃO:

ITENS

PONTUAÇÃO

1. Pós-Graduação: (todos concluídos)

 

- Especialização

3,0

- Mestrado

4,0

- Doutorado

5,0

2. Graduação: (concluído) - Curso superior e\ou Licenciatura Plena1,0
3. Cursos, Encontros, Seminários, Simpósios, Jornadas, Worshops, Congressos, Conferências, Treinamentos, Dias de Formação e Qualificação de Professores, Fóruns, Minicursos, Palestras, Oficinas, Ciclos, Núcleos, etc., de acordo com a carga horária abaixo:
- sem carga horária 0,25
- até 19 horas 0,5
- de 20 a 40 horas 1,0
- de 41 a 80 horas 1,5
- de 81 a 120 horas2,0
- acima de 121 horas2,5
4. Os diplomas de Pós-Graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado e os de Graduação - curso superior e\ou de Licenciatura Plena deverão estar concluídos e devidamente registrados pela entidade promotora, não sendo aceitos históricos escolares, atestados ou declarações de conclusão do curso.

5. A comprovação do item 3 deverá ser mediante apresentação de diploma, certificado, atestado ou declaração, sendo que os mesmos deverão estar em papel timbrado e conter registro da entidade promotora.

Não serão pontuados: histórico escolar, boletim de matrícula ou de outra forma que não a determinada acima, aproveitamento de disciplinas em curso superior; tempos de serviço, estágios curriculares, extra-curriculares ou voluntários realizados e serviços prestados remunerados ou não;

6. Não poderá ser utilizado para pontuação na prova de títulos o curso de exigência do cargo.
7. Não serão pontuados: títulos de formação de nível médio, pós médio e técnico.
8. Os títulos apresentados em Língua Estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira, e no caso de Graduação e Pós Graduação, a revalidação deverá ser de acordo com A Lei Federal n° 9.394\96 e Resolução CNE\CES n° 1.

RELAÇÃO DE TÍTULOS

CONCURSO PÚBLICO: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO CAÍ

NOME COMPLETO DO CANDIDATO: ________________________________________________

PROFESSOR DE ALUNOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Declaro, que possuo como requisito de habilitação para o cargo de inscrição o curso de (concluído ou em andamento), e estou anexando comprovante junto a relação de títulos, estando ciente que o mesmo não será utilizado para pontuação da prova de títulos.

N° TÍTULO

DESCRIÇÃO (RESUMO)

N° HORAS

N° REGISTRO

NOTA (Banca)

01

 

 

 

 

02

 

 

 

 

03

 

 

 

 

04

 

 

 

 

05

 

 

 

 

06

 

 

 

 

07

 

 

 

 

08

 

 

 

 

09

 

 

 

 

10

 

 

 

 

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida ao candidato.

Em ____/ _______ de 2012.

_______________________
ASSINATURA DO CANDIDATO

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/_________ de _______.

_______________________
ASSINATURA CANDIDATO

________________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO V

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES de 14 a 28 de março de 2012.
DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL) 09 de abril.
PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 10, 11 e 12 de abril.
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES 16 de abril.
REALIZAÇÃO DAS PROVAS 28 de abril de 2012.
DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES dia 30 de abril, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES 02, 03 e 04 de maio.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS 08 de maio, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e no site www.unars.com.br
LEITURA DOS CARTÕES DE RESPOSTAS 03 de maio, às 9h, na sede da UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua Jacob Ely, 274, sala 305, Centro Profissional Independência, Centro, Garibaldi/RS.
IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS 10 de maio, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 8h30min, tendo por local a Prefeitura Municipal.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS 11 de maio, no painel de publicações da Prefeitura Municipal e nos sites www.unars.com.br após as 15h.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS 14, 15 e 16 de maio.
DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS 18 de maio.
PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO 21 de maio.
SORTEIO PÚBLICO 22 de maio.
HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO 23 de maio de 2012.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas nos sites: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.