Prefeitura de São Sebastião da Grama - SP

Notícia:   Prefeitura de São Sebastião da Grama - SP seleciona Enfermeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, autorizado por seu Prefeito José Francisco Martha, nos termos da legislação vigente, torna público a realização de Processo Seletivo de Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para formação de 1(uma) vaga ao emprego temporário de Enfermeiro (a), determinado, em caráter emergencial, pelo período de 6 (seis) meses, prorrogáveis por igual período, para o cargo de Enfermeiro ESF no João Archanjo.

O Processo Seletivo de que trata este Edital reger-se-á pelas disposições contidas na Constituição da República Federativa do Brasil, e todas as disposições estabelecidas neste Edital. Para a contratação dos candidatos aprovados, a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama observará a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a Lei da Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000).

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus anexos e será organizado e executado sob responsabilidade do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE.

1.2 Os candidatos eventualmente contratados estarão subordinados ao Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho.

1.3 O Cronograma deste Processo Seletivo é o constante do ANEXO III neste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas, salvo por motivo de força maior.

1.4 A denominação da Escolaridade (Pré Requisito), Emprego, Requisitos Especiais, Carga Horária (Semanal), Vencimento Base, Valor da Inscrição, Formas de Avaliação e as Áreas de Abrangência serão conforme demonstrado nos quadros a seguir:

ESCOLARIDADE: ENSINO SUPERIOR COMPLETO

Cargo

Requisitos Especiais

Número de Vagas

Carga Horária (Semanal)

Vencimento Base (R$)

Valor da Inscrição (R$)

Formas de Avaliação (CG1 /CE2)

Enfermeiro

Graduado em Enfermagem com Inscrição no COREN/SP

1

40h semanais

2.372,13

50,00

CG e CE

1 CG - Conhecimentos Gerais
2
CE - Conhecimentos Específicos

1.5 O Prefeito Municipal poderá, através de Decreto, regulamentar a carga horária de trabalho, permitindo que, por necessidade do serviço, sejam adotados horários diferenciados com remuneração proporcional, em caso de se estabelecer carga horária de trabalho abaixo do limite mínimo permitido, de acordo com legislação vigente e respeitando as normas Constitucionais.

1.6 Este Processo Seletivo será coordenado pela Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, instituído através da Portaria n.º 153, de 03 de setembro de 2014.

1.7 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo dar-se-á através do jornal de circulação local e regional "A IMPRENSA" como publicação oficial do município de São Sebastião da Grama, no site do IPEFAE - www.ipefae.org.br - e no site oficial da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama - www.ssgrama.sp.gov.br, conforme especificações no ANEXO III - Cronograma.

2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste Processo Seletivo através dos meios de divulgação acima citados.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital certificando-se de que preenche todos os requisitos.

3.2 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, em seus Anexos, como também em eventuais comunicados e instruções específicas para a realização do certame, não podendo alegar desconhecimento.

3.3 São condições para inscrição:

3.3.1 Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e do Decreto Federal n.º 72.436/72;

3.3.2 Estar ciente que deverá possuir, na data da convocação, a qualificação mínima exigida para o emprego, determinada nos quadros do item 1.4.

3.3.3 É imprescindível que o candidato possua número de CPF - Cadastro de Pessoa Física - regularizado.

3.4 As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet no endereço www.ipefae.org.br.

3.4.1 Para inscrever-se via o candidato deverá acessar o site www.ipefae.org.br, localizar os "links" correlatos ao "Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama", durante o período das inscrições, que se dará das 10 horas do dia 08 de setembro de 2014 até às 16 horas do dia 12 de setembro de 2014, e efetuar sua inscrição conforme os procedimentos descritos.

3.4.2 Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.4.3 Efetuar o pagamento da inscrição, usando o boleto que deverá ser impresso, após a conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, no valor do respectivo emprego, escolhido de acordo com os quadros do item 1.4 desse Edital, em qualquer agência bancária até o dia 12 de setembro de 2014.

3.4.3.1 O pagamento nas agências bancárias deverá ser feito em espécie ou cheque do próprio candidato. Havendo devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será imediatamente cancelada.

3.4.3.2 O boleto deverá ser pago antecipadamente ao seu vencimento havendo feriado ou qualquer evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato.

3.4.3.3 Será confirmada a inscrição somente após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.

3.5 Confirmada a inscrição, não serão aceitos pedidos para a alteração de emprego, seja qual for o motivo alegado.

3.6 No valor da inscrição já estão inclusas as despesas bancárias.

3.7 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8 A partir de 16 de setembro de 2014 conferir no site www.ipefae.org.br a Lista com o Deferimento ou Indeferimento da inscrição.

3.9 O Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, salvo por culpa exclusiva da própria instituição organizadora, ou pelo descumprimento das instruções para inscrição via internet que constam neste Edital.

3.10 Não serão aceitas inscrições que contenham dados e/ou informações incompletas.

3.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará na não efetivação da mesma.

3.12 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporâneo, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.13 A inscrição implicará na satisfação das exigências relacionadas no Capítulo 1, ficando dispensada a imediata apresentação de alguns documentos ali relacionados, uma vez que os documentos serão exigidos do candidato habilitado no momento de sua convocação, quando serão confrontados com os dados da inscrição.

3.14 O IPEFAE não se responsabiliza e desconsiderará relatórios, requerimentos de inscrição e/ou quaisquer documentos entregues fora do período das inscrições, seja qual for o motivo alegado.

4. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no artigo 37, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no Decreto Federal n.º 5.296, de 02 de dezembro de2004, que regulamenta a Lei Federal n.º 7.853/89, e na Legislação Municipal vigente, é assegurado o direito de inscrição, esclarecendo que, no momento oportuno, será verificado se as atividades do emprego são compatíveis com a deficiência de que são portadoras, o que será aferido em perícia médica oficial, quando da realização dos exames pré-admissionais por profissionais credenciados pelo Município.

4.1.1 Aos candidatos portadores de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) e máximo de 20% (vinte por cento) do total das vagas oferecidas ao emprego, desprezadas as frações, de acordo com o art. 37, VIII, da Constituição Federal, regendo-se a disputa pela igualdade de condições, atendendo assim, ao princípio da competitividade.

4.1.2 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas aos candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

4.2 No Requerimento de Inscrição, os candidatos deverão declarar a deficiência de que são portadores e se necessitam de condições especiais para se submeterem às provas.

4.2.1 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias das provas deverá requerê-lo, no ato da inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita no Requerimento de Inscrição (no campo outras solicitações).

4.3 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4 O candidato portador de deficiência, após efetuar sua inscrição, deverá comunicar a deficiência através de um Laudo Médico (cópia autenticada ou original), emitido com data de, no máximo, 1 (um) ano anterior a da data do encerramento das inscrições.

4.4.1 No Laudo Médico deverá constar a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º, do Decreto Federal n.º 3298/99, alterado pelo Decreto Federal n.º 5.296/2004.

4.4.2 O Laudo Médico deverá ser encaminhado pelo candidato portador de deficiência no período das inscrições, via Sedex com Aviso de Recebimento (AR), ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, A/C Departamento de Concursos Públicos, Assunto: Laudo Médico/SSGRAMA, situado no Largo Engº Paulo de Almeida Sandeville, nº 15, Bairro: Santo André, São João da Boa Vista - SP, CEP 13870-377, com a data limite para postagem de 12 de setembro de 2014.

4.4.2.1 O laudo médico terá validade exclusivamente para este Processo Seletivo e em hipótese alguma será devolvido, como também não será fornecida cópia ao candidato.

4.4.3 É de responsabilidade exclusiva do candidato observar os dias e horários de funcionamento dos Correios para envio da documentação.

4.4.4 O candidato que não realizar a inscrição de acordo com o disposto no item 4.4 e seus subitens não será considerado como portador de deficiência apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição, inclusive não sendo cabível impetrar recurso sobre o tema.

4.5 O local de realização das provas oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência segundo as peculiaridades dos inscritos, contando também com indicações seguras de localização, de modo a evitar que esses candidatos venham a ser prejudicados.

4.6 Quando da convocação do candidato aprovado para o exame pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Requerimento de Inscrição, não se confirme.

4.7 Não serão considerados como deficiência, especificamente visual, distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.8 Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se à Perícia Médica indicada pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, que terá a assistência de uma equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da situação do candidato como portador de deficiência e a compatibilidade com o emprego pretendido, como também fará avaliação do potencial de trabalho do candidato frente às rotinas do emprego.

4.9 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no Requerimento de Inscrição não seja compatível com o emprego pretendido.

4.10 A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, artigos 43 e 44.

4.11 A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atividades e tarefas essenciais do emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.12 A equipe multiprofissional também avaliará a compatibilidade entre as atividades do emprego e a deficiência do candidato.

4.13 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.º 3.298/99, participarão deste Processo Seletivo em total igualdade de condições em relação aos demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horários e locais de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.14 Os candidatos portadores de deficiência, caso forem aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes divulgados na listagem geral dos aprovados e em listagem à parte.

4.15 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição ou não proceder conforme todas as instruções constantes no Capítulo 4 e seus itens perderá o direito a concorrer à reserva de vagas referida no item 4.1.1.

5. DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 A Prova Escrita Objetiva serão realizadas no dia 21 de setembro de 2014, às 9h, na E.M.E.F "Sylvio da Costa Neves", localizada na Rua Thomaz de Mesquita, 26, Centro, em São Sebastião da Grama, SP.

5.2 Este Processo Seletivo constará de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, nos termos facultados pelo inciso II, do art. 37, da Constituição Federal, especificada conforme demonstrado no Quadro do item 1.4.

5.2.1 A Prova Escrita Objetiva, com duração máxima de 2 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento do Gabarito Oficial de Respostas - constará de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, cada uma constituída de 4 (quatro) alternativas (sendo apenas uma considerada correta). 5.2.1.1 Será atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão, perfazendo um total de 40 (quarenta) pontos.

5.2.2 O Programa relativo as Provas e a quantidade de questões - divididas entre Conhecimentos Gerais (CG) e Conhecimentos Específicos (CE) - é apresentado no ANEXO I do presente Edital.

6. DA EXECUÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova, o comparecimento no local, na data e no horário determinado, com todos os custos e despesas sob sua responsabilidade.

6.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova com antecedência mínima de, pelo menos, 1 (uma) hora, munidos do Comprovante de Inscrição e boleto bancário pago, documento de identidade original com foto, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto), todos em seu modelo ORIGINAL.

6.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, seu documento de identidade original, seja por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de, no máximo, 10 (dez) dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento (ORIGINAL) que o identifique. Nesta ocasião poderá ser submetido à identificação especial, ciente de possível coleta de assinaturas e de impressão digital em ata própria para ocorrências.

6.4.1 A identificação especial também poderá ser exigida do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

6.5 Não serão aceitos como documento de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, cópias (mesmo sendo autenticadas em cartório) e protocolos.

6.6 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previsto nos itens 6.3 e 6.4.

6.7 Será vedado o candidato que comparecer e/ou permanecer no local da Prova Escrita Objetiva com vestimenta inadequada (trajando somente vestes de banho, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro, óculos escuros, etc.), devido caracterizar tentativa de fraude.

6.8 Não será permitida a presença de pessoas não autorizadas no recinto onde serão realizadas as provas.

Poderão permanecer no local, durante a realização do certame, apenas os candidatos devidamente inscritos e que estejam procedendo conforme o disposto neste Edital, Fiscais e Profissionais contratados da Equipe de Aplicação de Provas, Autoridades para apoio e fiscalização dos trabalhos e outras pessoas com devida autorização da Comissão do Processo.

6.9 No decorrer da Prova Escrita Objetiva, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro cargo ou emprego, ou anormalidade gráfica, relacionada ao tipo de prova a que se submeteria perante o cargo escolhido, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que consultará a Coordenação do Processo, a qual buscará a solução imediata e registrará ocorrência para posterior análise da banca examinadora.

6.10 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade no decorrer da Prova Escrita Objetiva, deverá se manifestar no momento da execução da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.11 Será eliminado deste Processo Seletivo o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante se comunicando com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, realizando qualquer tipo de consulta à livros, apostilas, revistas, folhetos e outros tipos de consulta, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas com comportamentos inadequados, podendo ainda legalmente responder pelos atos ilícitos praticados.

6.12 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, será acompanhado por um fiscal do referido Processo Seletivo.

6.13 A prova terá duração de 02 (duas) horas - nestas já incluído o tempo do preenchimento do Gabarito Oficial de Respostas -, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

6.13.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas, seja qual for o motivo.

6.13.2 Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização.

6.14 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

6.15 Os Gabaritos Oficiais de Respostas das Provas Escrita Objetiva serão corrigidos por meio de processamento eletrônico de leitura ótica.

6.16 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo nome, número de inscrição e pela assinatura do candidato.

6.17 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos na Folha de Respostas com caneta esferográfica azul ou preta.

6.17.1 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.

6.18 A não assinatura por parte do candidato na Folha de Respostas resultará na eliminação automática do mesmo.

6.19 Não haverá substituição da Folha de Respostas, exceto por ocorrência de responsabilidade exclusiva da administração ou da organização do Processo Seletivo, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis. Estas serão consideradas ERRADAS, assim como as questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta.

6.20 Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outra pessoa que não o próprio candidato, salvo tenha solicitado condição especial para esse fim no ato da inscrição. Nesse caso, se deferido o seu pedido, e se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado pela Coordenação do Processo Seletivo.

6.21 Por razões de segurança e de ordem técnica, os candidatos poderão levar consigo o caderno de questões restando 30 (trinta) minutos do término da realização do certame.

6.22 Não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, após o encerramento do Processo Seletivo.

6.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

6.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade, e que também será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.

6.25 É expressamente proibido ao candidato permanecer com armas no local de realização das provas, ainda que detenha o porte legal de arma, sob pena de sua desclassificação neste Processo Seletivo.

6.26 Não serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horário determinados, salvo por motivo de força maior.

6.27 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos totais distribuídos.

8.2 A classificação final será feita em ordem decrescente do total de pontos obtidos.

8.3 Havendo empate na classificação, adotar-se-á o critério de preferência, obedecida a seguinte ordem:

1 - ao candidato com idade superior ou igual a 60 (sessenta) anos, conforme o disposto no art. 27, da Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).

2 - ao candidato que tiver obtido maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;

3 - ao candidato mais idoso, dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

8.4 O resultado final do Processo Seletivo será divulgado nos sites www.ipefae.org.br e www.ssgrama.sp.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama na data explicita no cronograma desse edital.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá interposição de recursos:

a) quanto a Lista de deferimento ou indeferimento das inscrições;

b) quanto a aplicação da Prova Escrita Objetiva;

c) quanto as questões da Prova Escrita Objetiva;

d) quanto ao Gabarito Oficial;

e) quanto ao resultado da Classificação Final, desde que se refira a erros de cálculos das notas.

9.2 O prazo para interposição é de 2 (dois) dias úteis após ocorrência/divulgação contra os eventos constantes no item 9.1 e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos.

9.2.1 Para contagem do prazo de interposição de recursos, excluir-se-á o dia da publicação e incluir-se-á o dia do vencimento.

9.2.2 O prazo para interposição de recursos é de total igualdade a todos os candidatos.

9.3 Os recursos deverão ser feitos por escrito, exclusivamente pelo site do IPEFAE - www.ipefae.org.br, dirigidos à Comissão de Processo Seletivo.

9.3.1 Os recursos serão interpostos exclusivamente de acordo com o descrito no item 9.3, não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, e-mail ou outro meio que não o especificado neste Capítulo.

9.3.2 Os recursos devem ser apresentados com fundamentação lógica e consistente, mencionando a bibliografia consultada, cabendo seu julgamento ao IPEFAE.

9.4 Após o julgamento dos recursos sobre Gabaritos e Questões da Prova Escrita Objetiva, a anulação de qualquer questão do certame, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultará em benefício a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo, e eventuais alterações no Gabarito Oficial serão divulgadas;

9.5 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

9.6 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispostos estabelecidos neste capítulo.

9.7 Será desconsiderada qualquer revisão de recurso.

9.8 Não será aceito recurso do recurso.

9.9 Havendo interposição de recursos, as decisões de Deferimento ou Indeferimento serão divulgadas no site www.ipefae.org.br nas datas explicitadas no cronograma anexo ao Edital.

9.10 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos do Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, é a única e última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10. DA CONTRATAÇÃO NOS EMPREGOS

10.1 Como condição para contratação no emprego, o candidato aprovado deverá:

10.1.1 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos na data da convocação;

10.1.2 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

10.1.3 Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar;

10.1.4 estar qualificado para o emprego pretendido até a data da publicação da convocação;

10.1.5 apresentar os documentos de habilitação constantes nos quadros do item 1.4;

10.1.6 apresentar laudo de compatibilidade com o exercício do emprego, para os portadores de deficiência;

10.2 A contratação no emprego público dependerá de prévia inspeção médica oficial, conforme regulamento próprio.

10.2.1 Só poderá ser contratado aquele que for julgado apto, físico e mentalmente, para o exercício do cargo.

10.3 A contratação ocorrerá no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato da convocação, podendo, a critério da autoridade nomeante, ser prorrogado por 30 (trinta) dias, mediante requerimento do interessado.

10.4 Não será contratado o candidato que tenha sido demitido ou exonerado de emprego ou cargo público a bem do serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 Todas as publicações referentes a este Processo Seletivo serão divulgadas conforme demonstrado no ANEXO

II - Cronograma.

11.1.1 Os arquivos publicados no site www.ipefae.org.br, referentes a este Processo Seletivo, serão retirados do site após decorridos 90 (noventa) dias da divulgação da Classificação Final.

11.2 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Processo Seletivo, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo, os registros eletrônicos a ele referentes.

11.3 O prazo de validade deste Processo Seletivo é de 6 (seis) meses, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.

11.4 A contratação neste Processo Seletivo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, inclusive dos portadores de deficiência, ao prazo de validade do Processo Seletivo e ao limite de vagas existentes, bem como às que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente.

11.5 O candidato aprovado deverá manter junto a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível a Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama convocá-lo por falta dessa atualização.

11.6 Não poderá ser contratado, em qualquer emprego deste Processo Seletivo, ex-servidor da Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama que tenha sido demitido por justa causa ou exonerado a bem do serviço público, que não se enquadre nos termos da legislação municipal vigente.

11.7 O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico admissional, de caráter eliminatório.

11.8 Será automaticamente eliminado deste Processo Seletivo o candidato que:

a) convocado, fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação de provas ou do Processo Seletivo;

c) não comparecer nos locais, datas e horários determinados para qualquer uma das etapas previstas ou deixar de levar qualquer dos documentos solicitados;

d) for constatado, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, administrativa ou judicial, ter utilizado processos ilícitos, garantidos a ele o contraditório e a ampla defesa.

e) infringir qualquer norma ou regulamento do presente edital.

11.9 Não serão aceitas inscrições com documentações incompletas.

11.10 Em nenhuma hipótese haverá vista ou revisão de provas.

11.11 É obrigação do candidato conferir no Comprovante Definitivo de Inscrição os seguintes dados: nome, número e sigla do órgão expedidor da Carteira de Identidade ou documento equivalente usado para inscrição.

11.12 Não serão aceitos protocolos referentes a qualquer dos documentos exigidos.

11.13 Os trabalhos do IPEFAE serão supervisionados por Comissão Especial para Fiscalização e Acompanhamento do Processo Seletivo, constituído mediante Portaria n.º 153, de 03 de setembro de 2014, à qual serão submetidos os casos omissos ou duvidosos.

11.14 A Prefeitura Municipal de São Sebastião da Grama e o Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Processo Seletivo.

11.15 O Processo Seletivo será homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA, 05 de setembro de 2014

JOSÉ FRANCISCO MARTHA
Prefeito

ANEXO I

ENSINO SUPERIOR COMPLETO

ENFERMEIRO - REGISTRO NO COREN/SP

 ASSUNTO
CONHECIMENTOS GERAIS 4 questõesAtualidadesFatos políticos, econômicos e sociais divulgados na mídia local ou na nacional no período de 01 de janeiro de 2014 a 31 de julho de 2014.
6 questõesLíngua Portuguesa Interpretação de Texto; Ortografia Oficial; Sinônimos e antônimos. Classes Gramaticais; Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa);Noções de número: singular e plural; Emprego apropriado de tempos e modos verbais, formas pessoais e impessoais; Discurso direto e indireto; Concordância verbal e nominal; Acentuação gráfica; Divisão Silábica; Reconhecimento de frases corretas e incorretas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS10 questões

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ) : manual instrutivo / Ministério da Saúde.

Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica.- Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. HIV/Aids, hepatites e outras DST / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Envelhecimento e saúde da pessoa idosa / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Acolhimento à demanda espontânea / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Rastreamento / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Procedimentos / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde,Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2011.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2012.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. - Brasília: Ministério da Saúde, 2012.

ANEXO II

CARACTERÍSTICAS DA FUNÇÃO

1. Planejar, executar e supervisionar as ações de enfermagem de sua equipe;

2. Conhecer o perfil epidemiológico e demográfico de sua área de abrangência;

3. Acolher os usuários com escuta qualificada e classificação de risco;

4. Tratar de forma respeitosa todos os membros da equipe de trabalho, profissional dos serviços de saúde, acolhendo de forma humanizada todos os usuários e sobretudo os pacientes;

5. Cumprir e fazer cumprir atos, normas, ordem de serviço, instruções e portarias apresentadas por seus superiores;

6. Cumprir e fazer cumprir as normas de Segurança do Trabalho, instruindo servidores sob sua supervisão quanto às precauções no sentido de prevenir a ocorrência de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais;

7. Prestar assistência de enfermagem conforme protocolo da Unidade;

8. Participar de trabalhos de grupo e reuniões de equipe;

9. Supervisionar e ser co-responsável pelo correto preenchimento dos prontuários e impressos padronizados, de acordo com as normas estabelecidas;

10. Checar os equipamentos de forma sistemática e periódica, no que diz respeito ao seu funcionamento, uso, limpeza, desinfecção, acondicionamento e manutenção conforme manual de normas e procedimento dos equipamentos e de enfermagem;

11. Controlar a entrada e saída dos materiais e equipamentos da unidade, assumindo juntamente com os demais membros da equipe a responsabilidade pelos mesmos;

12. Controlar o uso e reposição de psicotrópicos e entorpecentes, mediante receita médica, contendo carimbo, assinatura e CRM nos receituários;

13. Tratar de forma respeitosa todos os membros da equipe de trabalho, profissional dos serviços de saúde, acompanhantes e sobretudo os pacientes;

14. Participar de todos os treinamentos propostos;

15. Participar de reuniões técnico administrativas, conforme cronograma, para discussão de problemas gerais e específicos de sua equipe de trabalho;

16. Supervisionar a organização, limpeza e desinfecção de materiais, equipamentos e mobiliários, realizar essas atividades sempre que necessário;

17. Participar na elaboração de documentos relativos a sua área de atuação, quando solicitado;

18. Participar em ações de Vigilância em Saúde, e

19. Realizar as atividades inerentes ao enfermeiro, conforme determinado pela Coordenação e o Manual de Normas e Rotinas;

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATA PREVISTA

HORÁRIOATIVIDADELOCAL DA PUBLICAÇÃO

06/09/2014

-

Publicação da Integra do Edital

Ato publicado no Jornal de Publicação Oficial da Prefeitura, no quadro de avisos da Prefeitura SSGRAMA e no site www.ipefae.org.br

08/09 a 12/09/2014

Até 18h do último dia

Período destinado as inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

12/09/2014

18h

Encerramento do período de inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

16/09/2014

08h

Divulgação do Deferimento e Indeferimento das Inscrições e candidatos com tratamento especial.

Quadro de aviso da Prefeitura SSGRAMA e site www.ipefae.org.br

17/09/2014

-

Prazo para interposição de recurso sobre o Indeferimento das Inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

18/09/2014

14h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente ao Indeferimento das Inscrições

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

21/09/2014

9 h

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha Local: E.M.E.F. "Sylvio da costa Neves" Rua Thomaz de Mesquista, 26, Centro, São Sebastião da Grama, SP.

21/09/2014

20h

Divulgação da Prova Objetiva e do Gabarito Extra Oficial da Prova Objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

22/09/2014

-

Prazo para interposição de recurso sobre o gabarito e questões da Prova Objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

25/09/2014

14h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente ao gabarito e prova objetiva

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

27/09/2014

14h

Divulgação da Classificação Final

Ato publicado no Jornal de Publicação Oficial da Prefeitura, no quadro de avisos da Prefeitura SSGRAMA e no site www.ipefae.org.br

29/09/2014

-

Prazo para interposição de recurso sobre a Classificação Final

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

30/09/2014

14h

Divulgação do Deferimento ou Indeferimento dos recursos referente a Classificação Final

Exclusivamente no site www.ipefae.org.br

04/10/2014

-

Divulgação do Resultado Final Definitivo apto à homologação do Prefeito

Ato publicado no Jornal de Publicação Oficial da Prefeitura, no quadro de avisos da Prefeitura SSGRAMA e no site www.ipefae.org.br