Prefeitura de São Pedro - SP

Notícia:   Prefeitura de São Pedro - SP prorroga o período de realização das inscrições

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO 01/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal de São Pedro, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado, através da empresa APTA Assessoria e Consultoria Ltda., sob a coordenação da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, nomeada pela Portaria nº 2794/2011 de 31 de março de 2011, Processo Seletivo de Provas Objetivas e Práticas para provimento dos empregos públicos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, dos empregos atualmente vagos, dos que vagarem e forem futuramente criados e necessários à Prefeitura Municipal durante o prazo de validade deste Processo seletivo, sendo os mesmos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), nos termos da Lei complementar Municipal n° 60 de 30 de dezembro de 2008.

Estabelece ainda as presentes instruções que regularão todo o Processo Seletivo ora instaurado a saber:

1- DOS EMPREGOS PÚBLICOS

1.1- Os empregos, códigos, vagas existentes, vencimentos, carga horária semanal, valores das taxas de inscrições, modalidades de provas e os respectivos requisitos são os especificados abaixo:

Cód.

Empregos

Nº de Vagas

Salário (R$)

Carga Horária

Escolaridade e Exigências

Prova Objetiva

Prova Prática

Taxa R$

01

Auxiliar de Serviços - Masculino

03

854,20

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Práticos

Não

Sim

25,00

02

Padeiro

02

595,78

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Práticos

Não

Sim

25,00

03

Professor de Educação Artística

CR*

8,67/h

Hora Aula

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Artística

Sim

Não

45,00

04

Professor de Educação Especial

CR*

849,60

30 h/s

Curso Superior, Licenciatura Plena em Pedagogia, Licenciatura Plena com habilitação em Educação Especial ou Ensino Médio modalidade normal com especialização de 180hrs em Educação Especial ou Pós Graduação em inclusão

Sim

Não

45,00

05

Professor de Educação Física

CR*

8,67/h

Hora Aula

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Educação Física, e registro no CREF

Sim

Não

45,00

06

Professor de Língua Portuguesa

CR*

8,67/h

Hora Aula

Curso Superior, Licenciatura Plena em Letras

Sim

Não

45,00

07

Professor de Matemática

CR*

8,67/h

Hora Aula

Curso Superior, Licenciatura Plena com Habilitação em Matemática

Sim

Não

45,00

08

Professor Estagiário

CR*

606,00

30 h/s

Ensino Médio em nível de Magistério e/ou Curso de Pedagogia ou Curso Normal Superior

Sim

Não

35,00

09

Serviços Gerais - Feminino

04

574,67

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Práticos

Não

Sim

25,00

10

Serviços Gerais - Masculino

05

574,67

44 h/s

Ensino Fundamental Incompleto e Conhecimentos Práticos

Não

Sim

25,00

11

Terapeuta Ocupacional

01

1.126,21

20 h/s

Ensino Superior Completo em Terapia Ocupacional e Registro no CREFITO

Sim

Não

45,00

CR* - Cadastro de Reserva, a quantidade de vagas será em conformidade com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.2- As atribuições básicas a serem executadas para todos os empregos são as definidas no Decreto Municipal n° 4.844 de 18 de fevereiro de 2009.

1.3- Os Empregos de "Padeiro", "Serviços Gerais - Feminino" e "Terapeuta Ocupacional" são de seleção para a Secretaria de Educação, visando à manutenção e limpeza das áreas comuns de unidades escolares, para a área de apoio em terapia ocupacional dos alunos da rede e para a padaria do setor de merenda escolar.

1.4- Os Empregos de "Professor de Educação Artística", "Professor de Educação Especial", "Professor de Educação Física", "Professor de Língua Portuguesa", "Professor de Matemática" e "Professor Estagiário" são de seleção para a Secretaria de Educação, visando à contratação temporária de docentes para classes e/ou aulas remanescentes após atribuição aos docentes efetivos, ou em substituição a titulares afastados a qualquer título.

1.5- Os Empregos de "Auxiliar de Serviços - Masculino" e "Serviços Gerais - Masculino" são de seleção para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente visando à manutenção e limpeza de áreas verdes, parques, praças e jardins.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente pela internet, nos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br no período de 04 a 17 de julho de 2011.

2.1.1- Para os candidatos que não dispõem de acesso a internet, os mesmos poderão utilizar as instalações do Acessa São Paulo/Projeto Criança Esperança, sito à Rua Sebastião Cesar Giocondo, 30, Jardim São Dimas, e na Secretaria de Geração de Emprego e Renda sito a Rua Malaquias Guerra, 925, Centro, São Pedro /SP, durante o período de inscrição, no horário estabelecido de atendimento ao público das 08:00 às 11:30 e das 13:00 Às 16:00; exceto aos sábados, domingos, pontos facultativos ou feriados, para inscrever-se no presente processo seletivo.

2.1.2- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego.

2.2- A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo, e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1- Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2- Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

2.3.3- Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.4- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.5- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego a que concorre;

2.3.6- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.7- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.8- Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

2.3.9- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Emprego ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os empregos ou empregos em comissão;

2.3.10- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

2.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- Para inscrever-se no Processo seletivo o candidato deverá:

2.4.1- Acessar um dos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, durante o período de inscrição de 04 a 17 de julho de 2011 até as 23h59min horas (horário de Brasília) do último dia de inscrição;

2.4.2- Localizar o "link" correspondente ao presente Processo Seletivo público;

2.4.3- Ler o edital, preencher o formulário, informando seus dados pessoais e imprimir o boleto bancário correspondente à inscrição efetuada;

2.4.4- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, preferencialmente nas agências do Banco Itaú, até a data limite de 18 de julho de 2011;

2.4.5- A Prefeitura Municipal de São Pedro e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como por todas as informações prestadas no Formulário de Inscrição Online.

2.6 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal;

2.6.1- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.8- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

2.9- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.9.1- O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.10- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Apta - Assessoria e Consultoria Ltda e referendados pela Comissão Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 15 (quinze) dias após o término das mesmas.

2.10.1- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do processo seletivo, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.11- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada, através de afixação, na Prefeitura Municipal, localizada Rua Valentim Amaral, 784, Centro, São Pedro /SP e nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, após às 18h00min.

2.13- A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.14- Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda. por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.14.1- O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, deverá dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, protocolar laudo médico que ateste a sua condição, conforme citado no item 3.2, bem como a necessidade de realização de prova em condições especiais (prova ampliada, em braile, acompanhamento especial, etc.), sob pena de não prevalecer a sua condição especial na realização das provas ou na classificação.

2.15- A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal e a Apta - Assessoria e Consultoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.16- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.17- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Prefeitura Municipal.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1- Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.1.1 - Referente às vagas oferecidas, obedecendo a reserva de 5% das vagas, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, considerando as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) sendo arredondadas para o número inteiro subsequente e as frações menores que 0,5 (meio) sendo desprezadas.

3.1.2 - Devido ao número de vagas disponíveis, o presente Processo Seletivo será de ampla concorrência, não havendo reserva de vagas aos portadores de deficiência física e sensorial, que não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída..

3.1.3 - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4°, do Decreto federal n° 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal n° 5.296/04 de 02/12/2004.

3.2- Àqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos cargos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se no ato da inscrição, declarando no formulário online de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador e protocolar na Prefeitura Municipal de São Pedro dentro do prazo de inscrição, aos cuidados da Comissão Especial de Processo Seletivo, o Laudo Médico original e expedido no prazo máximo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF.

3.3- O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.3.1- As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4- Os candidatos portadores de deficiência não serão discriminados pela sua condição, exceto para os empregos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Processo Seletivo da Prefeitura Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.2.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.5.3- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5.4- Após admissão no emprego a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego, bem como aposentadoria por invalidez.

4- DAS PROVAS

4.1- O processo seletivo constará de Provas Objetivas que versarão sobre Conhecimentos de Português, Pedagógicos e Específicos, e Provas Práticas. Sendo que cada emprego terá uma modalidade de prova conforme a seguir:

EMPREGO

PROVAS

Auxiliar de Serviços - Masculino
Padeiro
Serviços Gerais - Feminino
Serviços Gerais - Masculino

Prova Prática

Professor de Educação Artística
Professor de Educação Especial
Professor de Educação Física
Professor de Língua Portuguesa
Professor de Matemática
Professor Estagiário

Prova Objetiva de Conhecimentos Pedagógicos e Específicos

Terapeuta Ocupacional

Prova Objetiva de Conhecimentos de Português e Específicos

4.1.1- As provas de Conhecimentos de Português visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida;

4.1.2- As provas de Conhecimentos Pedagógicos visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao emprego Público;

4.1.3- As provas de Conhecimentos Específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao emprego público.

4.2- O programa das provas é o constante do Anexo I e estará à disposição dos candidatos através de fixação na Sede da Prefeitura Municipal de São Pedro e nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas conforme o Anexo III - Cronograma de Execução, em locais e horários a serem oportunamente divulgado pelo jornal "Folha de São Pedro" e nos endereços eletrônicos: www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5.1.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, a realização de uma ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

5.5.2- Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste processo seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal.

5.5.5- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto n° 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2- Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos de seu início.

5.13.1- O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas, podendo, no entanto levar o caderno de questões.

5.13.3- Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos na sala, sendo somente liberados quando o último deles tiver concluído a prova.

5.13.4- O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova, sendo proibida a permanência não importando o motivo alegado.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

5.16- As provas Práticas serão realizadas em locais e horários a serem oportunamente divulgados de modo oficial pelo jornal "Folha de São Pedro", e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br.

5.16.1- Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas Práticas.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- As provas objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- O Processo Seletivo constará de provas objetivas que versarão, conforme o caso, sobre conhecimentos gerais, pedagógicos e específicos, para todos os empregos, onde cada prova terá 20 (vinte) questões, cada uma com 04 (quatro) alternativas diferentes e somente 01 (uma) correta, variando a composição das provas como estabelece o quadro abaixo:

6.3- As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde: NP=Nota da Prova; QA = Quantidade de Acertos; NQ= Número de Questões

6.4- Para classificação final dos Cargos que realizarão Prova Objetiva será utilizada a seguinte fórmula:

NPO = NF

Onde:

NPO = Nota obtida na Prova Objetiva
NF = Nota Final do candidato.

6.5- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e os que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminado do processo seletivo.

6.6- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.7- As provas práticas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.7.1- Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos na prova prática.

6.7.2- Para efeitos de classificação final dos cargos que possuem Prova Prática será considerada a pontuação obtida na prova prática, conforme a seguinte fórmula:

NF = NPP

Onde: NF=Nota Final; NPP= Nota obtida na Prova Prática

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado oficialmente através do jornal "Folha de São Pedro" e em caráter informativo nos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data de realização das provas, devendo o pedido ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal, sita à Rua Valentim Amaral, 784, Centro, em São Pedro /SP, nos moldes do Anexo II - Modelo de Recurso.

8.2.1- Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição;

8.2.2- Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido;

8.2.3- Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato;

8.2.4- As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo emprego, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial;

8.3- O resultado com a classificação final do processo seletivo será publicado oficialmente pelo jornal "Folha de São Pedro" que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal e divulgado em caráter informativo pela internet nos endereços eletrônicos www.saopedro.sp.gov.br e www.aptarp.com.br, bem como afixado no prédio da Prefeitura.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso nos moldes do Anexo II - Modelo de Recurso à Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

8.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.6- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial de Processo Seletivo, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

8.7- A Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

9.2- A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

9.3- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecendo ao interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

9.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

10.5- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Pedro quanto as informações divulgadas por outros meios que não seja a Imprensa Oficial do Município. As divulgações através dos endereços eletrônicos: www.aptarp.com.br e www.saopedro.sp.gov.br tem caráter meramente informativo.

10.6- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de São Pedro.

10.7- Os interessados que preencherem o formulário pela internet, mas não efetuarem o pagamento, serão considerados excluídos.

10.9- O Processo Seletivo, após homologado, terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até no máximo igual período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de São Pedro, e de acordo com a legislação vigente.

10.10- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo.

10.11- Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

10.12- Integram este edital os anexos:

a) Anexo I - Programa de Provas;

b) Anexo II - Formulário de Recursos;

c) Anexo III - Cronograma de Eventos (datas prováveis);

São Pedro (SP), 01 de Julho de 2011.

Eduardo Speranza Modesto
Prefeito Municipal