Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP oferece 32 vagas de até R$ 1.037,52

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/09

A Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, Estado de São Paulo, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO CARLOS DI BASTIANI, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, torna público a abertura de inscrições do Processo Seletivo 02/09, para contratação temporária de docentes para classes vagas, substituições a professores afastados, auxiliar de sala, aulas de reforço, recuperação e classes do EJA e turmas remanescentes nas creches e no Centro Educacional Unificado - CÉU, das funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 1ª A 4ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INFORMÁTICA, abaixo discriminados, regime CLT, nos termos da Legislação vigente, Lei Orgânica do Município, Constituição Federal, Edital de Processo Seletivo nº 02/09 e demais cominações de direito. Este Processo Seletivo será regido pelas presentes Instruções Especiais que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS DAS FUNÇÕES

1. DO PROCESSO SELETIVO

1.1. O Processo Seletivo destina-se à contratação temporária de docentes para classes vagas, substituições a professores afastados, auxiliar de sala, aulas de reforço, recuperação e classes do EJA e turmas remanescentes nas creches e no Centro Educacional Unificado - CÉU, das funções de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - 1ª A 4ª SÉRIE, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE e PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INFORMÁTICA durante o ano de 2009, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

1.2. A função, a carga horária, remuneração, pré-requisitos e valor da taxa de inscrição são os estabelecidos no quadro a seguir:

I - CÓDIGO DE INSCRIÇÃO E FUNÇÃO - PRÉ-REQUISITOS EXIGIDOS - VENCIMENTO - JORNADA SEMANAL - TAXA DE INSCRIÇÃO

CÓDIGO E FUNÇÃO

PRÉ - REQUISITOS EXIGIDOS

VENCIMENTO R$

JORNADA SEMANAL

TAXA DE INSCRIÇÃO

1. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEB I - CRECHE AFASTADO, TURMAS LIVRES REMANESCENTES NAS CRECHES E NO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CÉU) - ALÍNEA A

CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

878,20 MENSAIS

35 HORAS

R$ 20,00

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PEB I - CRECHE AFASTADO, TURMAS LIVRES REMANESCENTES NAS CRECHES E NO CENTRO EDUCACIONAL UNIFICADO - CÉU)- ALÍNEA B

CONCLUINTE DO CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

878,20 MENSAIS

35 HORAS

R$ 20,00

3. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES NA EMEI) - ALÍNEA A

CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

880,79 MENSAIS

25 HORAS

R$ 20,00

4. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES NA EMEI) - ALÍNEA B

CONCLUINTE DO CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM EDUCAÇÃO INFANTIL

880,79 MENSAIS

25 HORAS

R$ 20,00

5. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E TURMAS LIVRES REMANESCENTES, PARA ATUAR COMO AUXILIAR DE SALA, AULAS DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO E CLASSES DA EJA) - ALÍNEA A

CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

1037,52 MENSAIS

30 HORAS

R$ 20,00

6. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E TURMAS LIVRES REMANESCENTES, PARA ATUAR COMO AUXILIAR DE SALA, AULAS DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO E CLASSES DA EJA) - ALÍNEA B

CONCLUINTE DO CURSO DE MAGISTÉRIO OU LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA OU NORMAL SUPERIOR = COM HABILITAÇÃO EM ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE

1037,52 MENSAIS

30 HORAS

R$ 20,00

7. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) -ALÍNEA ACURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM ARTE6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
8. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) -ALÍNEA BCONCLUINTE DO CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM ARTE6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
9. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA -(PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) - ALÍNEA ACURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
10. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) - ALÍNEA BCONCLUINTE DO CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
11. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) - ALÍNEA ACURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM LETRAS-INGLÊS6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
12. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) - ALÍNEA BCONCLUINTE DO CURSO SUPERIOR COM HABILITAÇÃO PLENA EM LETRAS-INGLÊS6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
13. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INFORMÁTICA - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) - ALÍNEA ACURSO SUPERIOR NA ÁREA DE INFORMÁTICA E CURSO SUPERIOR DE PEDAGOGIA COM HABILITAÇÃO PARA O MAGISTÉRIO OU EQUIVALENTE DE ACORDO COM A LDB6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00
14. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INFORMÁTICA - (PARA SUBSTITUIÇÃO DE PROFESSOR AFASTADO E CLASSES LIVRES REMANESCENTES) - ALÍNEA BCONCLUINTE DO CURSO SUPERIOR NA ÁREA DE INFORMÁTICA6,91 HORA/AULA25 HORASR$ 25,00

2. OS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA OU PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

2.1. Não há possibilidade de reserva legal para os portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE) para as funções em Processo Seletivo, pois o mesmo destina-se às vagas que surgirem durante o seu prazo de validade.

2.2. O candidato, que se julgar amparado pelos dispositivos legais, poderá inscrever-se para o Processo Seletivo desde que sua deficiência seja compatível com a função preterida, concorrendo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao Programa Básico, conteúdo da prova, local e horário de sua aplicação, critérios de aprovação e classificação e nota mínima exigida.

2.2.1. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, mesmo sendo comprovada a qualquer tempo, o candidato será excluído do presente Processo.

2.3. O portador de deficiência ou portador de necessidades especiais (PNE) que necessitar de condições diferenciadas para a realização das provas, deverá no ato da inscrição declarar sua deficiência em campo apropriado na Ficha óptica de Inscrição e apresentar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo será retido e ficará anexado ao Requerimento de Inscrição.

2.4. Para a realização das provas, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência ou portadores de necessidades especiais (PNE), somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item anterior e dentro das possibilidades existentes de atendimento.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.1.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

3.1.2. Cada candidato poderá inscrever-se para mais de uma função em seleção de acordo com o seguinte horário de provas:

I. PERÍODO DA NOITE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE.

II. PERÍODO DA MANHÃ: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

III. PERÍODO DA TARDE: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE.

3.1.3. As inscrições para as funções docentes serão deferidas em duas listas da seguinte maneira:

ALÍNEA A - candidatos com curso completo e habilitação plena na área específica.

ALÍNEA B - candidatos concluintes do curso requisito para a função.

3.1.3.1. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontada na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

3.1.3.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico e a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outras funções.

3.1.4. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Exitus Consultoria e Secretaria Municipal de Educação do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta .

3.1.5. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.1.6. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

3.1.7. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição.

3.1.8. O protocolo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

3.1.9. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e anexar laudo médico (original ou cópia autenticada) conforme item 2.3. deste Edital, que justifique o atendimento especial solicitado dirigido à COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO PÚBLICA e entregue no ato da inscrição na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, n° 45, centro, em São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas.

3.1.9.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.1.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.1.11. O laudo médico (original ou cópia simples) valerá somente para este processo, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.1.12. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será publicada no Edital de Deferimento ou Indeferimento das inscrições e divulgada no Departamento Municipal de Educação, sito à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, n° 45, centro, em São Pedro do Turvo - SP e nos endereços eletrônicos: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br.

3.1.13. O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, n° 45, centro, em São Pedro do Turvo - SP, não sendo aceitos pedidos de revisão após esse período.

3.1.14. O candidato, na solicitação de inscrição, declara para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregará os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função conforme item 1.2. deste Edital.

3.1.15. Preencher a Ficha de Inscrição assinando a Declaração segundo a qual, sob as penas da Lei, assumirá:

I. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

II. ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da contratação;

III. ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência ou pago a multa;

IV. estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V. gozar de boa saúde física e mental ;

VI. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por ato de improbidade administrativa;

VII. não registrar antecedentes criminais com condenação transitada em julgado, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

VIII. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

IX. Possuir escolaridade comprovada correspondente à exigida para a função, nos termos do subitem 1.2. Inciso I, deste Edital.

3.1.16. A assinatura na Ficha de Inscrição a satisfação das exigências relacionadas no item 3.2.15 deste Edital. Fica dispensada a imediata apresentação dos outros documentos ali relacionados não exigidos no ato da inscrição; todavia, por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados todos os documentos que confirmam as declarações dos itens acima mencionados e outros que a Administração julgar necessários.

3.1.17. No caso de pagamento com cheque, as inscrições serão consideradas sem efeito se o cheque for devolvido por qualquer motivo.

3.1.18. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato ou seu procurador.

3.1.19. As informações prestadas na Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP, o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.1.20. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.2. INSTRUÇÕES GERAIS PARA AS INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

1) INSCRIÇÕES VIA INTERNET: INICIO DIA 23 (vinte e três) DE NOVEMBRO ÀS 8:00 HORAS E ENCERRAMENTO DIA 04 DE DEZEMBRO DE 2009 ÀS 16:00 HORAS - HORÁRIO DE BRASÍLIA (DF) - NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.exitusconcursos.com.br.

2) Localizar o "link" correspondente ao Concurso Público;

3) Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

4) Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema.

5) O pagamento da taxa de inscrição pela internet, com boleto gerado até o dia 03 de dezembro tem o vencimento em 04/12/09 e com boleto gerado no dia 04/12/09, cujo encerramento está previsto para as 16:00 horas, observar-se-á o horário de atendimento bancário, podendo o respectivo pagamento ser efetuado até o dia útil bancário subseqüente.

6) Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

7) As inscrições feitas pela internet serão efetivadas, somente quando o candidato efetuar o pagamento da taxa de inscrição na agência bancária.

8) Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

9) A inscrição realizada pelo endereço eletrônico via internet, terá um acréscimo de R$ 2,00 (dois reais) correspondentes a tarifas bancárias.

10) A Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo e a empresa Exitus Consultoria, não se responsabilizarão por inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição nos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br e no átrio da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo.

11) Os candidatos deverão encaminhar cópias para a Prova de Títulos assinadas (frente e verso) do certificado ou diploma ou declaração de comprovação do pré-requisito exigido para a função (sem o que não serão pontuados os títulos) e os títulos constantes no subitem 4.3.7 se houver, que serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos - 04/12/09 - e entregues pessoalmente no posto de inscrição presencial, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, ou Via SEDEX COM AVISO DE RECEBIMENTO endereçados à Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, n° 45, centro, em São Pedro do Turvo - SP, sendo considerada a data máxima da postagem em 04/12/09.

3.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

3.3.1. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS: PESSOALMENTE OU POR PROCURAÇÃO NO PERÍODO DE 23 (vinte e três) DE NOVEMBRO A 04 (quatro) DE DEZEMBRO DE 2009, SOMENTE NOS DIAS ÚTEIS, na Secretaria Municipal de Educação, sito à Avenida Sebastião Teixeira Coelho, n° 45, centro, em São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas. O recolhimento da taxa de inscrição, de acordo com a função, deverá ser efetuado em um dos Bancos abaixo e SOMENTE EM GUICHÊ DE CAIXA:

BANCO 001 - BANCO DO BRASIL - AGÊNCIA: 0958, CONTA: 11.158-9;

BANCO 104 - CAIXA - AGÊNCIA: 1197, CONTA: 03000066-3;

BANCO 151 - BANCO NOSSA CAIXA - AGÊNCIA: 0145-7, CONTA: 04-000373-6,

3.3.2. No ato da inscrição o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e apresentar cópia da carteira de identidade (RG), CPF, certificado ou diploma ou declaração de comprovação do pré-requisito exigido para a função (sem o que não serão pontuados os títulos) e os títulos constantes no subitem 4.3.7 se houver;

3.3.3. Para inscrição presencial apresentar as cópias dos documentos acima explicitados com os respectivos originais para conferência; Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuado de acordo com o valor especificado no item 1.2 para a função, anexando o boleto à ficha de inscrição e preenchimento correto da Ficha de Inscrição e demais formulários, sem rasuras, fornecidos no local das inscrições.

3.3.4. No caso de inscrição por procuração, que deverá ter firma reconhecida, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador e a apresentação do documento original de identidade do procurador. Deverá ser entregue uma procuração para cada candidato e esta ficará retida. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

3.3.5. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou rasurados, ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que o fato seja constatado posteriormente, respondendo integralmente também sob as penas da Lei.

3.3.6. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca da função apontado na ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, bem como não haverá devolução da taxa recolhida, em hipótese alguma.

4. DAS PROVAS E PRINCÍPIOS

4.1. O Concurso Público constará de provas escritas e títulos.

4.2. DAS PROVAS ESCRITAS

4.2.1. As provas escritas de caráter eliminatório e classificatório versarão sobre o Conteúdo Programático para as Provas dividido nas áreas especificadas no ANEXO I.

4.2.2. As provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

4.2.3. As Provas Escritas serão realizadas provavelmente na E.M.E.F. "JOSÉ TEODORO DE SOUZA", sita à Rua GARCIA BRAGA, nº 196 - SÃO PEDRO DO TURVO - SP, nos dias, períodos e horários abaixo especificados:

FUNÇÃO

DIA

PERÍODO

HORÁRIO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE.

08/01/2010 SEXTA FEIRA

NOITE

INICIO: 19:30 HORAS
TÉRMINO: 22:30 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE, EDUCAÇÃO FÍSICA, INGLÊS e INFORMÁTICA.

09/01/2010 SÁBADO

MANHÃ

INICIO: 08:00 HORAS
TÉRMINO: 11:00 HORAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL DE 1ª A 4ª SÉRIE.

09/01/2010 SÁBADO

TARDE

INICIO: 13:00 HORAS
TÉRMINO: 16:00 HORAS

4.2.4. O Edital de Divulgação das Inscrições deferidas e indeferidas será comunicado oportunamente através de afixação do Edital de Convocação na Secretaria Municipal de São Pedro do Turvo - SP, nos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

4.2.5. As provas escritas terão duração de 03 (três) horas, já incluído o tempo para as questões de múltipla escolha e preenchimento das folhas de respostas.

4.2.6. Se por razões de ordem técnica, o candidato não conseguir acessar o site da empresa ou da Prefeitura, deverá se informar através dos outros meios de comunicação colocados à sua disposição, não podendo alegar desconhecimento.

4.2.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de:

- Protocolo de inscrição;

- Original da Cédula de Identidade (RG) ou outro documento com foto previsto em Lei;

- Para as Provas Escritas, caneta esferográfica preta, lápis n° 02 e borracha macia.

4.2.8. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

4.2.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas.

4.2.10. Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

4.2.11. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

4.2.12. Durante as provas objetivas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie nem a utilização de máquina calculadora ou de equipamento eletrônico.

4.2.13. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

1. apresentar-se após o fechamento dos portões;

2. não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2.8. deste Capítulo;

3. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

4. ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

5. for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada.

6. estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

7. lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

8. não devolver a Folha Definitiva de Respostas ou Caderno de Questões;

9. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

10. agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

11. o candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

12. o candidato só poderá retirar-se do local de aplicação após 01 (uma) hora do início da prova objetiva.

4.2.14. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, ou seja, falha de editoração, ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, poderá solicitar ao Fiscal de Sala, a FOLHA DE OCORRÊNCIAS, para as devidas anotações. As observações dos candidatos serão analisadas pela equipe técnica responsável pela elaboração e editoração das provas, antes da divulgação dos gabaritos.

4.2.15. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Intermediária de Respostas (rascunho).

4.2.16. Ao terminar, solicitará a Folha Óptica Definitiva de Respostas para as quais transcreverá, com caneta de tinta preta, as respostas anteriormente assinaladas.

4.2.17. A Folha Óptica Definitiva de Respostas e caderno de questões deverão ser entregues ao fiscal após seu preenchimento. A Folha Intermediária de Respostas (rascunho) ficará com o candidato, para conferência com o gabarito a ser publicado.

4.2.18. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

4.2.19. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante na Ficha de Inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando prova.

4.2.20. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, após o lacramento oficial dos envelopes de provas e folhas ópticas de respostas definitivas.

4.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.3.1. Todos os candidatos que quiserem participar da Prova de Títulos deverão entregar os títulos no ato da inscrição.

4.3.2. Para comprovação dos títulos o candidato deverá apresentar cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso e o Anexo II - Formulário para entrega de Títulos, devidamente preenchido, em envelope lacrado e contendo os seguintes dados: NOME DO CANDIDATO, N° DO RG., N° DE INSCRIÇÃO, FUNÇÃO: _______, ALÍNEA: ____ E PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: .

4.3.3. O candidato deverá também especificar e anexar cópia rubricada do requisito para a função, sem o que não serão computados os títulos equivalentes e indeferida sua inscrição.

4.3.4. O candidato que não entregar os títulos no ato da inscrição ou não preencher adequadamente o Anexo II - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS, não poderá interpor recurso a seu favor.

4.3.5. No ato da juntada dos títulos, caberá ao candidato comprovar o credenciamento ou revalidação do curso de acordo com a LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

4.3.6. Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento.

4.3.7. Ao candidato que não encaminhar os títulos no ato da inscrição, será atribuída nota 0 (zero).

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS

2,00

2,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00

1,00

DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO

1,00

1,00

CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 02 ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS

1,00

2,00

CERTIFICADO DO PROGRAMA LETRA E VIDA (PROFA) - 180 HORAS

2,00

2,00

CERTIFICADO DO PRÓ LETRAMENTO - ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM - 120 HORAS

1,00

1,00

CERTIFICADO DO PRÓ LETRAMENTO - MATEMÁTICA - 120 HORAS

1,00

1,00

TOTAL MÁXIMO DA PONTUAÇÃO: 10,0

4.3.7.1. Somente serão pontuados os títulos dos candidatos que apresentarem cópia rubricada (frente e verso) do pré‑requisito para a função, conforme item 1.2.

4.3.7.2. Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o inicio e o término do período declarado, quando for o caso.

4.3.7.3. Os documentos em Língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por Instituição Brasileira.

4.3.7.4. Cada título será considerado uma única vez.

4.3.7.5. Os documentos comprobatórios dos títulos serão aceitos com a data limite de entrega dos mesmos.

4.3.7.6. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.3.7.7. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do processo.

5. DO JULGAMENTO DA PROVA

5.1. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.1. Serão considerados habilitados e classificados na prova escrita, os candidatos que obtiverem pontuação superior a zero, sendo desclassificados os candidatos que obtiveram pontuação zero ou não realizarem a prova.

5.1.2. As provas escritas, para as funções docentes, de caráter eliminatório e classificatório com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e somente uma correta, valendo 2,5 pontos cada, versarão sobre o Programa especificado no ANEXO I - Conteúdo Programático para as Provas Escritas.

5.1.3. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos.

5.2. Na avaliação da prova será utilizado o escore bruto.

5.2.1. O escore bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A nota final dos candidatos para as funções docentes será a soma do total de pontos obtidos na prova escrita e pontuação dos títulos.

6.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

7.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

I. tiver maior idade.

II. obtiver maior nota nas questões específicas.

III. tiver maior número de filhos menores;

IV. for casado;

8. DOS RECURSOS

8.1. Caberá recurso:

8.1.1. No caso de ter a inscrição indeferida, o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação da relação dos credenciados a participar da prova escrita.

8.1.2. Da realização das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua realização.

8.1.3. Dos gabaritos e das notas das provas, à Comissão Especial do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações.

8.2. O recurso deverá ser interposto por petição, acompanhado das razões, à Comissão Especial, que determinará o seu processamento, caso cabível. Dele deverão constar o nome do candidato, n° de inscrição, n° do documento de identidade, função pretendida e endereço para correspondência.

8.3. O recurso uma vez protocolado na Secretaria Municipal de São Pedro do Turvo - SP, no horário das 8:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 16:30 horas, será encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do argüido.

8.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.

8.5. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

8.6. O resultado do julgamento do recurso será divulgado em até 02 (dois) dias úteis, contado a partir do encerramento do prazo para entrada do pedido.

8.7. Admitido o recurso, decidirá o Executivo Municipal pela reforma ou manutenção do ato recorrido, determinando a sua publicação.

8.8. Havendo alteração na Classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

8.9. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas pela Executora do Processo Seletivo.

9. DAS VAGAS E DE SUA ESCOLHA

9.1. Após a homologação do Processo Seletivo, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final:

9.1.1. Para as funções docentes serão atendidos inicialmente os candidatos inscritos conforme item 3.2.3. do presente Edital - ALÍNEA A - candidatos com curso completo e habilitação plena na área específica e, não havendo candidatos classificados da Alínea A, será realizada a atribuição, em caráter excepcional, aos candidatos classificados da ALÍNEA B - candidatos concluintes do curso requisito para a função.

9.1.2. Os editais das aulas e ou classes a serem atribuídas serão afixados na Secretaria Municipal de Educação e nos sites: www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.

9.1.3. O candidato classificado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no Processo Seletivo, não podendo interpor recurso a seu favor.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Caberá ao Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo - SP a homologação deste Processo Seletivo.

10.2. A contratação obedecerá à ordem de classificação final obedecidos os critérios estabelecidos no Item 10 e subitens.

10.3. A classificação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, que dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública Municipal.

10.4. Para efeito de admissão, a habilitação do candidato fica condicionada à classificação na avaliação do Processo Seletivo, comprovação da aptidão física e mental realizada por profissionais especialmente indicados para esse fim e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

10.5. Os candidatos serão contratados nos termos da Legislação Municipal de São Pedro do Turvo - SP.

11. DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2. A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

11.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Secretaria Municipal de Educação de São Pedro do Turvo - SP, enquanto perdurar a validade do Processo Seletivo.

11.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

11.5. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo, a qualquer tempo.

11.5.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo através da afixação no átrio da Prefeitura, no átrio da Secretaria Municipal de Educação, pela Imprensa e nos sites www.exitusconcursos.com.br e www.saopedrodoturvo.sp.gov.br e divulgado pela imprensa com 03 (três) dias, no mínimo, de antecedência.

11.6. Serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela supervisão e publicação dos resultados do Processo Seletivo.

11.7. Fica delegada competência ao Presidente da Comissão para tomar providências necessárias à realização de todas as fases do Processo Seletivo, inclusive a convocação de pessoal.

11.8. Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP e serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo.

11.9. Os candidatos que recusarem a contratação da função ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

11.10. O Processo Seletivo terá validade até o final do ano de 2010, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

11.11. O Executivo Municipal homologará o Processo Seletivo após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo para recursos.

11.12. A contratação obedecerá à ordem decrescente da Classificação Final e de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

11.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo - SP poderá anular a inscrição, prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na prova.

Prefeitura Municipal de São Pedro do Turvo, 12 de novembro de 2009.

ROBERTO CARLOS DI BASTIANI
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I DO EDITAL DO PROCESSO SELETIVO No 02/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA AS PROVAS ESCRITAS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - CRECHE

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/Creche; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, constando de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ABRAMOWICZ, Anete e WAJSKOP, Gisela. CRECHES - Atividades para crianças de zero a seis anos. Editora Moderna, São Paulo; ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL, Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III. 1998; CAVALLARI, Vânia Maria. A psicomotricidade, o brinquedo e a brincadeira na Educação Infantil. IN: A criança de 6 anos: reflexões e práticas/ organização Giuliano Tierno. -São Paulo: Meca: SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, 2008. p.29 a 36; KRAMER, Sonia (org.). COM A PRÉ-ESCOLA NAS MÃOS - UMA ALTERNATIVA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. Editora Ática, SP, Série Educação em Ação; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I - EDUCAÇÃO INFANTIL

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Educação Infantil; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola/Educação Infantil; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula­estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, constando de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANTUNES, Celso. Educação Infantil: prioridade imprescindível. Petrópolis: Vozes, 2005; ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003. BRASIL, Ministério da Educação. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Volumes I, II e III. 1998; CAVALLARI, Vânia Maria. A psicomotricidade, o brinquedo e a brincadeira na Educação Infantil. IN: A criança de 6 anos: reflexões e práticas/ organização Giuliano Tierno. -São Paulo: Meca: SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, 2008. p.29 a 36; KRAMER, Sonia (org.). COM A PRÉ-ESCOLA NAS MÃOS - UMA ALTERNATIVA CURRICULAR PARA A EDUCAÇÃO INFANTIL. Editora Ática, SP, Série Educação em Ação; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II - ENSINO FUNDAMENTAL DE la A 4a SÉRIE

ATRIBUIÇÕES: Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo de ensino e aprendizagem.

A Prova Escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, constando de CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões, sendo 10 (dez) de Português e 10 (dez) de Matemática) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões objetivas)

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS E MATEMÁTICA, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem. MATEMÁTICA: 1. Números reais: operações, múltiplos e divisores, resolução de problemas; 2.Conjunto dos números inteiros: operações e problemas; 3. Conjunto dos números racionais: operações, representação decimal, resolução de problemas; 4. Sistemas de medidas: sistema métrico decimal, unidades de comprimento, área, volume e massa, unidades usuais de tempo; 5. Matemática comercial: razões, proporções, média aritmética simples, ponderada, geométrica, grandezas direta e inversamente proporcionais, regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples e compostos.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- DE la A 4ª SÉRIES DO Ensino Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; FERREIRO, Emilia. COM TODAS AS LETRAS. São Paulo: Cortez, 2000; HOFFMAN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 2001; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002; Pró-letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Alfabetização e Linguagem. - ed. Ver. E ampl. Incluindo SAEB/prova Brasil matriz de referência/Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. 364 p.; Pró-letramento: Programa de Formação Continuada de Professores dos Anos/Séries Iniciais do Ensino Fundamental: Matemática. - ed. Ver. E ampl. Incluindo SAEB/prova Brasil matriz de referência/Secretaria de Educação Básica - Brasília: Ministério da Educação, Secretaria de Educação Básica, 2007. 308 p.; TEBEROSKY, Ana. APRENDENDO A ESCREVER: perspectivas psicológicas e implicações educacionais.São Paulo: Editora Atica.2001.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - ARTE

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Artes; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS PARA AS QUESTÕES OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS CONSTANTES NAS REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - la a 4a séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 06 - Artes, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; HECHT, Ariane. O sabor do saber e o sabor do aprender - A linguagem visual. IN: A criança de 6 anos: reflexões e práticas/ organização Giuliano Tierno. -São Paulo: Meca: SIEEESP - Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino no Estado de São Paulo, 2008. p. 67 a 75; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MARTINS, Mirian Celeste e outras. DIDÁTICA DO ENSINO DE ARTE - A Língua do Mundo - Poetizar. fruir e conhecer arte. SP: FTD, 1998; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - EDUCAÇÃO FÍSICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Educação Física; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Caracterização da área de Educação Física: Histórico; Educação Física: concepção e importância social; A Educação Física como cultura corporal; Cultura corporal e cidadania; Aprender e ensinar Educação Física: automatismos e atenção, afetividade e estilo pessoal, portadores de deficiência física. Objetivos gerais e específicos de Educação Física para a educação básica); Os conteúdos de Educação Física na educação básica: critérios de seleção e organização dos conteúdos; Blocos de conteúdos, conhecimentos sobre o corpo, esportes, jogos, lutas e ginásticas; atividades rítmicas e expressivas; Critérios gerais e específicos de avaliação de Educação Física para o ensino fundamental Regras, sistema operacional, ofensivos e defensivos, regulamento, competições e histórico: voleibol, basquetebol, handebol, futebol de salão, futebol de campo, Atletismo, regras, provas: corridas, saltos, arremessos; competições: jogos regionais, abertos, olimpíadas, materiais utilizados, normas de segurança e cuidados especiais para as várias modalidades. Natação: regras, estilos, largadas, viradas, índices técnicos, revezamentos, jogos regionais, abertos, competições, olimpíadas. Bibliografia de referência: quaisquer livros didáticos correspondentes ao programa específico e mais os conteúdos contidos na seguinte referência bibliográfica: BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - la a 4a séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998 e mais: VOL. 07 - EDUCAÇÃO FÍSICA. Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias. Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências". Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade. FREIRE, João Batista, SCAGLIA, Alcides J. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003.

PROVA DE TÍTULOS: constante do item 4.4. e subitens do Edital.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INGLÊS

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Inglês; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: QUESTÕES FORMULADAS EM LÍNGUA INGLESA: English Language; Language as communication; Language system: a. phonology, b. morphology, c. syntax; Teacher Development and Teaching Practice: Objectives in Teaching English as a Foreign Language, Methods, approaches, techniques and resources, The four skills: a. reading, b. speaking, c. listening, d. writing; Evaluating, selecting and producing materiais - PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS SOBRE OS CONTEÚDOS EM LÍNGUA INGLESA; QUESTÕES DE CONHECIMENTOS PEDAGOGICOS E DE LEGISLAÇÃO: ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - la a 4a séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III - INFORMÁTICA

ATRIBUIÇÕES: Ministrar aulas de Enriquecimento Curricular de Informática; Participar da elaboração da Proposta Pedagógica da Escola/ Creche; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a Proposta Pedagógica da Escola; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas-aula-estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola/creche com as famílias e comunidade; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola/Creche e ao processo de ensino e aprendizagem.

A prova escrita constará de 40 (quarenta) questões objetivas com questões de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas cada, valendo 2,5 (dois e meio) pontos cada questão, sendo divididas em Conhecimentos Gerais (20 questões de Língua Portuguesa) e Conhecimentos Específicos (20 questões objetivas).

PARA OS CONTEÚDOS DE PORTUGUÊS, A BIBLIOGRAFIA FICA A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODENDO SER UTILIZADAS QUAISQUER OBRAS ATUALIZADAS DO ENSINO MÉDIO.

CONHECIMENTOS GERAIS: PORTUGUÊS: Leitura e interpretação de textos, Morfologia; Classes de Palavras e Formação de Palavras, Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal, Regência Nominal e Verbal, Uso dos Pronomes e Colocação Pronominal, Tipologia Textual, Registro Formal e Informal da Linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: constará de conhecimentos de Informática e conhecimentos pedagógicos: INFORMÁTICA:funcionamento do hardware e do software, operando sistemas de computadores e microcomputadores e monitorando o desempenho dos aplicativos; _recursos de entrada e saída de dados, recursos de armazenamento de dados, registros de erros, consumo da unidade central de processamento (CPU), recursos de rede e disponibilidade dos aplicativos; segurança das informações, por meio de cópias de segurança e armazenamento em local prescrito, atendimento a clientes e usuários, orientando-os na utilização de hardware e software; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho; elaboração de rotinas operacionais, manuais, visando o atendimento adequado aos usuários; Instalação e configuração de aplicativos: Sistema operacional: Windows: XP e Office 2003. Componentes da área de trabalho; Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; Vírus: Modos de infecção e propagação; Cuidados e prevenção; Antiviral; Microsoft Office: Microsoft Word; Microsoft Excel Cuidados e prevenção; Funcionamento do hardware e do software; segurança das informações, por meio de cópias de segurança, armazenando-as em local prescrito, verificando acesso lógico de usuário e destruindo informações sigilosas descartadas. Atendimento aos usuários; inspeção do ambiente físico para segurança no trabalho. Ética e Postura Profissional. Integração. Empatia. Argumentação Flexível. O papel do atendimento nas organizações. O público/cidadão: deveres e responsabilidades. Características adequadas do profissional no atendimento ao público. Componentes das janelas; Configuração do painel de controle; Área de transferência; Executando uma aplicação; Gerenciamento de arquivos no Windows Explorer; Gerenciamento de pastas no Windows Explorer; Gerenciamento da Lixeira; Formatação e cópia de discos; Ferramentas de sistema; Calculadora; Bloco de notas; Utilização da ajuda; Sistema de menus; Atalhos e ícones; Instalação e desinstalação de programas; Iniciação no modo DOS; Janela do Windows para DOS; Principais comandos; Denominação de arquivos; Executando uma aplicação; procedimento para realização de cópias de segurança (backup); Aplicativo MS Word, digitação de textos (transcrição). Procedimentos em tarefas auxiliares de administração que não tenham especificidade própria, de acordo com rotinas estabelecidas; preparação de processos e protocolados, conforme orientação do setor, com documento, informações, anotações, montagem de processos e protocolos; uso de equipamentos, instrumentos, formulários e manuais de consulta, micros, telefones, carimbos, arquivos. Classificação de documentos e registros de dados, conferência e agregação de todos os elementos necessários para o encaminhamento técnico dos mesmos; escrituração em conformidade com as normas do departamento, digitação das informações e dados necessários; arquivamento de documentos. SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS: a critério do Candidato. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E DE LEGISLAÇÃO: ANTUNES, Celso. Como transformar informações em conhecimento. Petrópolis: Vozes, 2001; ANTUNES, Celso. Como desenvolver as competências em sala de aula. Petrópolis: Vozes, 2001; BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais- Ensino Fundamental - la a 4a séries. Vol. 1 - Introdução, Vol. 08 - Apresentação dos Temas Transversais e Ética, Vol. 10 - Pluralidade Cultural e Orientação Sexual. Brasília: MEC/SEF, 1998; Constituição Federal de 1988 - Artigos 5°, 37 ao 41, 205 ao 214, 227 ao 229 e Artigos 60 e 62 das Disposições Transitórias; Ensino Fundamental de nove anos: orientações para a inclusão da criança de seis anos de idade/organização Jeanete Beauchamp, Sandra Denise Pagel, Aricélia Ribeiro do Nascimento. -Brasília: Ministério da Educação, Secretaria da Educação Básica, 2007. 135 p.: il. FREIRE, Paulo. PEDAGOGIA DA AUTONOMIA: Saberes necessários à prática educativa.São Paulo: Paz e Terra, 1996; Lei Federal n° 8069 de 13/07/1990 - "Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências"; "Lei Federal n° 9394 de 20/12/1996 - LDB - "Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional" atualizada pela Lei Federal n° 11.144, de 16 de maio de 2005. Altera a LDB, tornando obrigatório o início do ensino fundamental aos seis anos de idade e Lei Federal n° 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade; MORIM, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro. São Paulo: Cortez, 2002.

ANEXO II

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À

Comissão Especial do Processo Seletivo n° 02/09

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Processo Seletivo n° 02/09, venho apresentar a esta Comissão, cópia reprográfica dos títulos rubricada frente e verso, em envelope individual lacrado, conforme item 4.3 e subitens do Edital e contendo os seguintes dados do lado externo do envelope:

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO Na 02/09

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO:____________________________________ RG.N°_____________________

3- No DA INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________________

4- FUNÇÃO: _________________________________ ALÍNEA: __________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _____________________________

6- ESPECIFICAR E ANEXAR CÓPIA RUBRICADA DO REQUISITO PARA A FUNÇÃO:

TÍTULOSVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
CERTIFICADO DE ESPECIALIZAÇÃO E / OU APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO, COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 360 HORAS2,002,00
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR EM PEDAGOGIA - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO1,001,00
DIPLOMA OU CERTIFICADO DE CURSO DE NÍVEL SUPERIOR NA ÁREA DE ATUAÇÃO - NÃO SERÁ ACEITO AQUELE QUE FOR REQUISITO PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO1,001,00
CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE CURSOS DE ATUALIZAÇÃO PEDAGÓGICA REALIZADOS NOS ÚLTIMO 02 ANOS COM DURAÇÃO MÍNIMA DE 30 (TRINTA) HORAS1,002,00
CERTIFICADO DO PROGRAMA LETRA E VIDA (PROFA) - 180 HORAS2,002,00
CERTIFICADO DO PRÓ LETRAMENTO - ALFABETIZAÇÃO E LINGUAGEM - 120 HORAS1,001,00
CERTIFICADO DO PRÓ LETRAMENTO - MATEMÁTICA - 120 HORAS1,001,00
TOTAL DA PONTUAÇÃO:

Pontuação solicitada pelo candidato: ___________________________________________________________

Pontuação obtida após análise (não preencher este campo):__________________________________________

Em anexo, cópia dos documentos RUBRICADOS.

DECLARAÇÃO:

DECLARO, PARA OS DEVIDOS FINS, QUE OS TÍTULOS APRESENTADOS ESTÃO DE ACORDO COM A L.D.B.

_______________ de _________________ de 2009.

_________________________
Assinatura do candidato.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: O candidato deve enviar apenas os documentos necessários para análise dos títulos, não enviando documentos que não irão ser utilizados para análise.

(DADOS DO LADO EXTERNO DO ENVELOPE)

TÍTULOS - REFERENTE PROCESSO SELETIVO No 02/09

1- NÚMERO DE DOCUMENTOS ENTREGUES: ______________________________________________

2- NOME DO CANDIDATO:________________________________________ RG.N°_________________

3- No DA INSCRIÇÃO: ___________________________________________________________________

4- FUNÇÃO: _________________________________ ALÍNEA: __________________________________

5- PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS SOLICITADA PELO CANDIDATO: _____________________________

6- REQUISITO PARA A FUNÇÃO APRESENTADO:___________________________________________