Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Pedro do Turvo - SP abre oito vagas de todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO TURVO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2014

O MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DO TURVO - ESTADO DE SÃO PAULO, inscrita no CNPJ sob nº44.567.014/0001-67, dá ciência aos interessados de que se encontram abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO destinado ao provimento de vagas a serem preenchidas por prazo determinado, de acordo com o item 2 e com o surgimento das necessidades do MUNICÍPIO durante o prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO - nos termos do art. 37, incisos I e II, da Constituição Federal, Lei Orgânica do Município, suas alterações e demais legislações pertinentes, regidos pelo regime jurídico CLT.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O CONCURSO PÚBLICO será regido por este Edital e executado pela DUX CONCURSOS - com apoio do Município de São Pedro do Turvo - estado de São Paulo.

1.2. O CONCURSO PÚBLICO compreenderá prova escrita de conhecimentos gerais e específicos de caráter classificatório e prova de títulos de caráter classificatório, todas, conforme descrito no Anexo II do presente edital, todos de responsabilidade da DUX CONCURSOS; e de exames médicos, a serem realizados na iminência de contratação, de caráter eliminatório, sob responsabilidade do MUNICÍPIO, para todos os candidatos convocados, respeitando a ordem de classificação, para verificação da aptidão às exigências do cargo pretendido, e particularmente para os portadores de necessidades especiais, com vistas à avaliação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atividades no cargo pretendido.

1.3. Após a homologação do resultado do CONCURSO PÚBLICO e por ordem de classificação, a convocação será realizada através de publicação no site oficial do MUNICÍPIO e no Jornal "Folha de Santa Cruz", para os procedimentos necessários à nomeação, conforme o estabelecido no item 11 deste edital e de acordo com a necessidade e conveniência do MUNICÍPIO.

1.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos/publicações do CONCURSO PÚBLICO no Órgão de Imprensa Oficial do município e/ou no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br

2. DOS CARGOS EM CONCURSO PÚBLICO E DOS PRÉ-REQUISITOS

Cargo

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

VAGAS

SALÁRIO

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

44 h Semanais

Ensino Fundamental incompleto

1

R$ 773,60

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

44 h Semanais

Ensino Fundamental incompleto

1

R$ 773,60

Zelador de Cemitério

44 h Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

1

R$ 1.058,61

Jardineiro

44 h Semanais

Ensino Fundamental Incompleto

1

R$ 834,84

Motorista

44 h Semanais

Ensino Fundamental Incompleto e CNH C ou D

1

R$ R$ 1.058,61

Eletricista

44 h Semanais

Ensino Médio Completo

1

R$ 987,34

Atendente de Farmácia

40 h Semanais

Ensino Médio Completo e Curso de Atendente de Farmácia

1

R$ 926,10

Enfermeiro

40 h Semanais

Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão Competente

1

R$ 2.071,14

2.1. Os tipos de provas e quantitativo de questões estão especificados no Anexo II.

2.2. O sumário das atribuições dos cargos encontra-se no Anexo III deste Edital e apresenta resumidamente as atividades a serem desenvolvidas pelo servidor.

2.3. Os programas para as provas são os constantes do Anexo IV.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento, não cabendo recurso sobre eventuais erros cometidos pelo candidato no ato da inscrição.

3.2. A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, das 00h do dia 10 de Março de 2014 às 23:59h do dia 31 de Março de 2014.

3.3. Caso o candidato não possua acesso à Internet, será disponibilizado computador para o acesso, através do Acessa São Paulo. O horário de atendimento é das 07:30h as 11:00h, das 12:00h as 16:30h na Rua Antônio Guimarães Júnior, nº 170 - Centro, (Terminal Rodoviário "Prefeito Osmar Viana") - São Pedro do Turvo, estado de São Paulo - somente dias úteis.

3.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo, desde que não haja conflito de data e horário da realização das provas.

3.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a DUX CONCURSOS, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 17 horas do dia seguinte. A DUX CONCURSOS não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.4. Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, podendo pagá-lo em qualquer agência bancária ou casa lotérica, até a data de vencimento do boleto.

3.4.1. O valor da taxa de inscrição é de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para todos os cargos, cujo pagamento deverá ser efetuado até a data de vencimento do boleto, em qualquer agência bancária, durante o horário regular de atendimento bancário ou casa lotérica mediante a apresentação do boleto bancário.

3.4.2. A inscrição somente será confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição (três dias úteis).

3.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad. Único - e for membro de família de baixa renda.

3.5.1. Considera-se família de baixa renda:

3.5.1.1. Aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo.

3.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

3.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

3.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

3.5.4.1. Realizar a sua inscrição disponível no site www.duxconcursos.com.br

3.5.4.2. Imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

3.5.4.3. Juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo VI.

3.5.4.4. Escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

3.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, no Setor de Protocolo do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, Rua Garcia Braga, nº 93, nos dias úteis durante o período de 14/10/2013 á 08/11/2013.

3.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

3.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

3.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

3.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados pela DUX CONCURSOS.

3.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 11/11/2013 no site www.duxconcursos.com.br, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

3.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no CONCURSO PÚBLICO, no período de 11/11/2013 a 14/11/2013 efetuando o pagamento da taxa.

3.5.12. A partir de 18/11/2013, o candidato deverá consultar, via internet, a confirmação da inscrição bem como o ensalamento, sendo obrigatória a apresentação de documento com foto no dia da prova.

3.5.13. O candidato que pagou o boleto e não constar o nome na relação de homologação das inscrições, deverá entrar em contato com a Banca Examinadora, solicitando revisão do processo de inscrição, encaminhando o comprovante de pagamento até o dia 03/04/2014, através do email dux@duxconcursos.com.br .

3.6. Candidatos que necessitarem de condições especiais para realização da prova, deverão informá-las no momento da inscrição, para que a Banca Examinadora possa verificar sua pertinência. Caso não o façam, perderão o direito de exigir tais condições.

3.6.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

3.7. É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.

3.8. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no CONCURSO PÚBLICO, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do CONCURSO PÚBLICO.

4. DAS VAGAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ao candidato portador de necessidades especiais, amparado pelo Art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, pela Lei Estadual nº 15.139, de 31 de maio de 2006 e pelo Decreto Estadual nº 2.508, de 20 de janeiro de 2004, é reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, dentro do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, para as funções/especialidades de vaga estabelecidas no Anexo II deste Edital, cujas atribuições sejam compatíveis com a sua necessidade especial, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital, também às condições especiais previstas neste item, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste Edital.

4.2. Quando a aplicação do percentual de reserva à pessoa portadora de necessidades especiais resultarem em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas para cada função/especialidade da vaga e para funções/especialidades de vaga com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).

4.3. O percentual de vagas a ser reservado para as funções estabelecidas neste Edital à pessoa portadora de necessidades especiais será observado ao longo do período de validade do CONCURSO PÚBLICO, inclusive em relação às vagas que surgirem ou que forem criadas.

4.4. É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 34 do Decreto Estadual nº 2.508/04.

4.5. O candidato portador de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Estadual nº 2.508/2004, participará do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida para aprovação, conforme Art. 17 da Lei Estadual nº 13.456/02 e Art. 38 da Lei Estadual nº 15.139/06.

4.6. O candidato que for nomeado na condição de pessoa portadora de necessidades especiais não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar mudança de emprego, relotação, reopção de vaga, redução de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições e assistência de terceiros no ambiente do trabalho e para o desempenho das atribuições do cargo.

4.7. Na hipótese de não existir candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas reservadas à pessoa portadora de necessidades especiais, as vagas respectivas e remanescentes serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados e habilitados na lista geral, observada a ordem geral de classificação.

4.8. Se aprovado e classificado dentro do número de vagas reservadas, o candidato que se declarou portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico que ateste a deficiência, será verificado se há compatibilidade da deficiência com o cargo a ser assumido e ainda se a deficiência se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 34, do Decreto Estadual nº 2.508/2004

4.9. Detectada a falsidade na declaração a que se refere o subitem 4.4 deste Edital, o candidato será eliminado do CONCURSO PÚBLICO, com anulação de todos os atos e efeitos já produzidos, se candidato, e à pena de demissão se contratado, conforme previsto no Art. 5º da Lei Estadual nº 14.274/03.

5. DAS ETAPAS

5.1. O CONCURSO PÚBLICO, em referência, constará das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: prova de conhecimentos gerais e específicos para os cargos de Professor de Educação Básica I - Creche, Professor de Educação Básica I - Pré - Escola, Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental de 1º ao 5º ano, Professor de Educação Básica II - Arte, Professor de Educação Básica II - Educação Física, Professor de Educação Básica II - Inglês e Professor de Educação Básica II - Informática , conforme programa especificado no Anexo IV - de caráter eliminatório e classificatório.

b) 2ª Etapa: prova de títulos, para todos os cargos previstos neste Edital.

c) 3ª Etapa: exame médico - somente para os candidatos classificados e convocados para contratação - de caráter eliminatório.

6. DA 1ª ETAPA

6.1. A 1ª etapa - prova escrita - será realizada no dia 13/04/2014, com início e término de acordo com o especificado no Anexo I (horário de Brasília), no Município de São Pedro do Turvo - SP, nos locais divulgados através de edital.

6.2. A prova da 1ª etapa conterá questões objetivas - em nível e quantidade conforme exposto no Anexo II - cada uma composta de cinco assertivas, das quais apenas uma será correta.

6.3. Da prestação da prova:

6.3.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.3.2. O comparecimento ao local designado para a realização das provas da 1ª etapa - prova escrita - deverá ocorrer:

6.3.2.1. A partir das 8 horas, sendo que às 8 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas, para as provas que terão início às 9 horas, com duração de 3 (três) horas.

6.3.2.2. A partir das 13 horas, sendo que às 13 horas e 45 minutos os portões serão fechados e mais nenhum candidato poderá adentrar o local das provas, para as provas que terão início às 14 horas, com duração de 3 (três) horas.

6.3.3. Para ter acesso ao local de provas, o candidato deverá obedecer rigorosamente o horário informado no item acima e apresentar-se munido de carteira de identidade (documento original) e comprovante de inscrição (boleto devidamente quitado). Poderão ser usados como documentos de identidade também a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei n.º 9.053/97.

6.3.4. Será automaticamente desclassificado o candidato que deixar de assinar a folha de presença, caderno de questões e o gabarito oficial.

6.3.5. Não será admitido ao local de provas quem se apresentar após o horário estabelecido, seja qual for o motivo alegado.

6.3.6. Para a realização das provas, o candidato deverá trazer caneta esferográfica com tinta azul ou preta, lápis e borracha. Não será permitido o uso de nenhum outro material durante a realização da prova.

6.3.7. O candidato só poderá retirar-se do local de provas, depois de transcorrida uma hora do início das provas.

6.3.8. Durante a realização das provas não serão permitidos sob nenhuma condição, com pena de exclusão do CONCURSO PÚBLICO:

a) Consultas, de nenhuma espécie;

b) Atitudes de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer dos coordenadores, examinadores, executores ou autoridades presentes;

c) Ausência da sala, pelo candidato, sem a devida autorização do fiscal de sala e acompanhamento do fiscal de corredor;

d) Uso de qualquer material eletrônico de cálculo ou de comunicação.

e) Perturbação à ordem dos trabalhos.

6.3.9. O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e sua integridade; não haverá substituição do cartão-resposta, a não ser em caso de defeito em sua impressão.

6.3.10. Não haverá segunda chamada para as provas. A ausência do candidato, por qualquer motivo, inclusive doença ou atraso, implicará na sua eliminação do CONCURSO PÚBLICO.

6.3.11. Por razões de ordem técnica e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares dos cadernos de questões a candidatos ou a instituições de direito publico ou privado, mesmo após o encerramento do CONCURSO PÚBLICO.

6.4. Bancas Especiais

6.4.1. Candidatos portadores de necessidades especiais, gestantes, lactantes, acidentados, entre outros casos que impeçam a realização da prova em condições normais, deverão informar essa condição na ficha de inscrição, comprovar a necessidade via atestado médico e entrar em contato com a Banca Examinadora para estabelecer a melhor forma de atendimento.

6.4.2. Situações emergenciais ou acidentais deverão ser comunicadas, com a maior antecedência possível, à Banca Examinadora, visando o atendimento adequado.

6.4.3.. As Bancas Especiais somente serão disponibilizadas nos locais (edificações) onde estiverem sendo aplicadas as provas.

6.5. Do julgamento das provas escritas e do resultado

6.5.1. Será atribuída nota 0 (zero) à questão não respondida ou respondida com emendas e/ou rasuras e/ou em duplicidade no cartão-resposta.

6.5.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes às provas, independentemente da formulação de recursos. Desde que o candidato tenha atribuído alguma resposta para ela.

6.5.3. O resultado da 1ª etapa será divulgado no endereço eletrônico www.duxconcursos.com.br, no dia 25/04/2014.

7. DA 2ª ETAPA - Da Prova de Títulos

7.1. A prova de títulos tem caráter meramente classificatório, e portanto, não elimina do CONCURSO PÚBLICO os candidatos que não apresentarem títulos.

7.2. Os títulos deverão ser entregues na data da realização da Prova Escrita, ou seja, dia 13/04/2014, em envelope opaco, lacrado e identificado conforme etiqueta no Anexo VIII.

7.2.1 Da forma de apresentação dos títulos:

a) Fotocópia dos certificados de cursos de aperfeiçoamento na área do cargo para o qual se inscreveu;

b) Declaração emitida pelo órgão ou empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de prática no serviço público em funções específicas da área do cargo para o qual se inscreveu;

c) Declaração emitida pela empresa onde trabalharam ou fotocópia de documento que comprove tempo de experiência em funções específicas do cargo, em empresas privadas;

d) Todos os títulos deverão ser entregues em envelope contendo nome do candidato, RG e cargo.

7.2.2. Todos os documentos apresentados deverão ser fotocópias autenticadas em cartório.

7.2.3. A não apresentação de nenhum dos documentos indicados nos subitens de "a" a "d" do item 7.2.1 resultará em nota zero na prova de títulos para os cargos que a exigem, conforme especificado no Anexo II.

7.3. Demais disposições sobre a prova de títulos:

a) Após a apresentação dos títulos para avaliação, não será permitida a juntada ou substituição de qualquer documento;

b) Somente serão aceitos os títulos apresentados nos quais constem o início e o término do período declarado;

c) Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados, somente serão aceitos quando traduzidos para o português por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

d) Cada título será considerado uma única vez;

e) Deverá ser apresentada uma única cópia de cada documento;

f) O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc.) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados os títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade;

g) Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova;

h) Todos os documentos referentes a comprovação de titulação deverão ser listados conforme modelo contido no Anexo: VII;

i) Valores referentes aos títulos seguem na tabela abaixo:

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

Máximo nível de escolaridade

Especialização: 10 pontos com 360h, no mínimo; Mestrado: 20 pontos ; Doutorado: 30 pontos

PONTUAÇÃO MÁXIMA

60 PONTOS

8. Da 3ª ETAPA - Do Exame Médico

8.1. EXAMES PRÉ-ADMISSIONAIS

8.1.2. Os candidatos convocados para os exames pré admissionais, deverão comparecer no dia, horário e endereços estabelecidos pelo MUNICÍPIO munidos do documento de identidade original.

8.1.3. Os exames pré admissionais destinam-se a apurar as condições de higidez física e mental do candidato para o exercício do cargo.

8.1.4. O candidato será submetido a exame clínico para avaliar se está apto, sob o ponto de vista de saúde, o qual será realizado pelo Médico do Trabalho do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo - SP.

8.2. EXAMES ADMISSIONAIS

8.2.1. O Exame médico possui caráter eliminatório e por ele deverão passar os candidatos melhor classificados no CONCURSO PÚBLICO, somente quando forem convocados para possível contratação e depois de comprovarem os requisitos estabelecidos nos subitens do item 8.1 e 13 deste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO.

9.1. A publicação do resultado final do CONCURSO PÚBLICO será divulgada no dia 30/04/2014, no site www.duxconcursos.com.br.

9.2. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

9.3. Ainda que aprovado e classificado, o candidato que não preencher os pré-requisitos solicitados, a serem comprovados através da apresentação dos documentos especificados na etapa da habilitação e contratação, o fizer constar em sua ficha de inscrição dados falsos ou inexatos, comprovados posteriormente, bem como se constatadas irregularidades em documentos, terá todos os atos decorrentes de sua participação no CONCURSO PÚBLICO declarados nulos.

9.4. A nota dos candidatos habilitados no CONCURSO PÚBLICO será composta da seguinte forma:

a) Para cargos cujas provas não possuam Questões de Conhecimento Específico:

Nota Final = CG * 2,5

b) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais:

Nota Final = CG * 2,5+CE * 2,5

c) Para cargos cujas provas possuam Questões de Conhecimentos Específicos e de Conhecimentos Gerais e Prova de Títulos:

Nota Final = (CG * 2,5 + CE * 2,5) * 0,82 + PT * 0,18

Onde:

CG - Questões de Conhecimentos Gerais

CE - Questões de Conhecimentos Específicos

PT - Prova de Títulos

10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Na hipótese de igualdade na classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) Maior de 60 (sessenta) anos, segundo o Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver o maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver o maior número de acertos na prova de Matemática (se houver);

e) Obtiver o maior número de acertos na prova de Informática (se houver);

f) Obtiver o maior número de acertos na prova de Atualidades;

g) Maior idade (ano, mês, dia);

h) Persistindo o empate, o critério a ser utilizado será o de sorteio.

11. DOS RECURSOS

11.1. É facultada a interposição de recursos referentes aos resultados da 1ª etapa, através de documento dirigido à Presidente da Banca Examinadora, entregue no Setor de Protocolo do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, e terceira etapa, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do resultado da prova de títulos. Não serão aceitos recursos por fac-símile, telegrama, internet ou por outro meio do gênero.

11.2 A Banca Examinadora será formada por 03 servidores, a serem designados por meio de Portaria pela DUX CONCURSOS, para coordenação e realização do CONCURSO PÚBLICO e por Comissão nomeada através de ato oficial pelo MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, para acompanhamento e fiscalização.

11.3. No documento do recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, cargo pretendido e endereço para correspondência.

11.4 Negar-se-á provimento ao recurso que não se apresentar em termos convenientes e devidamente fundamentado quanto aos pontos recorridos, ou interposto fora do prazo estipulado.

11.5. A Banca Examinadora só poderá propor alteração da nota, anteriormente atribuída, se ficar evidenciada que houve erro na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova, mediante parecer fundamentado.

11.6. Os resultados dos julgamentos dos recursos interpostos serão divulgados através de publicação nos editais oficiais do MUNICÍPIO e no site www.duxconcursos.com.br.

11.7. Somente será admitido um único recurso por candidato.

11.8. O recurso interposto por procurador só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato, com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do procurador.

12. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

12.1. A admissão do candidato no cargo está condicionada ao atendimento dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal, §1º do Art.12 e Decreto n.º 70.436 de 18/04/72);

b) Encontrar-se no pleno exercício dos direitos civis e políticos e quite com a justiça eleitoral;

c) Atender aos requisitos de escolaridade exigidos para o cargo, como expresso no Item 2 deste Edital;

d) Apresentar os documentos comprobatórios dos pré-requisitos exigidos quanto à escolaridade e habilitação, conforme exposto no Item 2 e conforme declarado na ficha de inscrição.

e) Ter idade mínima de 18 anos comprovada até a data da admissão;

f) Comprovar, à habilitação para o cargo;

g) Apresentar Cédula de Identidade, Cadastro de Pessoa Física - CPF regularizado e Título Eleitoral; os candidatos do sexo masculino deverão apresentar Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores bem como, improbidade administrativa;

i) Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado, que impeça legalmente o exercício de função pública;

j) Gozar de boa saúde física e mental;

k) Estar disponível para trabalhar de acordo com a jornada semanal especificada no Item 2 deste edital.

l) Não estar em idade de aposentadoria compulsória.

12.2. Os documentos comprobatórios de escolaridade completa - diplomas registrados ou certificados acompanhados de histórico escolar - devem referir-se a cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), Conselho Nacional de Educação (CNE) ou Conselho Estadual de Educação (CEE).

12.3. Serão aceitos também declarações ou atestados de conclusão de curso em que constem as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária, emitidas em papel com timbre e carimbo do estabelecimento de ensino e devidamente assinados pela autoridade competente, e acompanhados do Histórico Escolar.

12.4. Os documentos devem ser apresentados pelo candidato no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da convocação do MUNICÍPIO.

12.5. Os diplomas e certificados, obtidos no exterior, para que tenham validade, deverão estar revalidados de acordo com a legislação vigente.

12.6. No ato da convocação, e antes da realização do Exame Médico, devem ser comprovados os requisitos expressos no subitem 13.1 e apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura no cargo, se o candidato comparecer, mas não comprovar os requisitos para o cargo, será desclassificado, sendo por consequência convocado o candidato imediatamente posterior na classificação final.

13. DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

13.1 Os candidatos serão aproveitados de acordo com a classificação final do CONCURSO PÚBLICO, ressalvado o atendimento legal de 5% para portadores de necessidades especiais, dentre os quais deverão ser chamados aqueles com melhor colocação no quadro de classificação até o limite do percentual estabelecido neste Edital.

13.2. Os candidatos serão nomeados e tomarão posse nos termos da legislação Municipal de São Pedro do Turvo- estado de São Paulo e demais cominações pertinentes.

13.3. Após a homologação do CONCURSO PÚBLICO, a sessão de escolha de vagas disponíveis, seguirá rigorosamente a ordem decrescente de classificação final.

13.3.2. O candidato classificado que não comparecer à sessão de escolha ou dela desistir terá exaurido seu direito no CONCURSO PÚBLICO, não podendo interpor recurso a seu favor.

14. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

14.1 O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, prorrogável uma única vez, por igual período, conforme interesse e conveniência do MUNICÍPIO, ou antes, desse prazo, se todos os candidatos classificados tiverem sido aproveitados.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. É direito do MUNICÍPIO, a qualquer tempo:

a) Eliminar do CONCURSO PÚBLICO ou do cadastro o candidato que não atenda aos requisitos do cargo e/ou às exigências legais para contratação ou às condições estabelecidas neste Edital;

b) Anular a inscrição, a prova ou a admissão do candidato quando verificadas falsidades de declaração ou irregularidades nas provas ou documentos, sem prejuízo das sanções criminais cabíveis;

c) Cancelar o CONCURSO PÚBLICO, mesmo com datas pré-fixadas e já divulgadas, em caso de determinações legais, conveniência técnica administrativa ou motivo de força maior (calamidades públicas, etc.).

15.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do CONCURSO PÚBLICO, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

15.3. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto ao MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo, enquanto perdurar a validade do CONCURSO PÚBLICO.

15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumadas as providências ou eventos que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso publicado.

15.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, comunicados e demais publicações referentes a este CONCURSO PÚBLICO.

15.6 O MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo nomeará, através de ato oficial, uma comissão de acompanhamento e fiscalização do presente CONCURSO PÚBLICO.

15.7 Os questionamentos relativos a casos omissos no presente Edital e na Legislação Municipal deverão ser protocolados na sede do MUNICÍPIO de São Pedro do Turvo e serão resolvidos pela Banca Examinadora do CONCURSO PÚBLICO nomeada pela DUX CONCURSOS, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

São Pedro do Turvo, 05 de março de 2014.

José Carlos Damasceno
Prefeito Municipal de São Pedro do Turvo

ANEXO I

Calendário do CONCURSO PÚBLICO

EVENTO

DATA

Publicação do Edital

05/03/2014

Período de Inscrições

10/03/2014 - 31/03/2014

Verificação das inscrições e identificação do local
de provas

01/04/2014 - 03/04/2014

PROVA ESCRITA

13/04/2014

Disponibilização do Gabarito

14/04/2014

Recebimento de Recurso da Prova Escrita

15/04/2014 - 16/04/2014

Resultado da 1ª Etapa (Prova Escrita)

25/04/2014

Recebimento de Títulos

13/04/2014 No local e horário da prova escrita ao término da mesma.

Resultado da 2ª Etapa (Prova de Títulos)

22/04/2014

Recebimento de Recursos da Prova de Títulos

De 23/04/2014 a 24/04/2014

Resultado Final

30/04/2014

ANEXO II

Horário de provas, cargos, tipos de prova e questões:

23/02/2014 9hrs Duração 3 horas

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Específicos

Total Questões Objetivas

Entrega de Títulos

Prova Prática

Língua Portuguesa

Matemática

Atualidades

Informática

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino

15

15

10

-

-

40

-

Sim

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino

15

15

10

-

-

40

-

Sim

Zelador de Cemitério

15

15

10

-

-

40

-

Sim

Jardineiro

15

15

10

-

-

40

-

Sim

Motorista

10

10

10

-

10

40

-

Sim

Eletricista

10

5

10

5

10

40

-

Sim

Atendente de Farmácia

10

10

10

10

-

40

-

-

Enfermeiro

10

5

10

5

10

40

Sim

-

*Os títulos deverão ser entregues no dia da realização da Prova Escrita, ou seja, 13/04/2013, acompanhados do formulário constante do Anexo VII devidamente preenchido e assinado pelo candidato.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PARA O CONCURSO PÚBLICO

Auxiliar de Serviços Gerais - Masculino: Desempenho de funções relativas a atividades braçais de copa e cozinha e de asseio e higiene das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da administração municipal, tais como: preparar e distribuir as refeições, nas escolas e creches municipais, sob orientação do profissional competente; realizar limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos das repartições públicas municipais; limpeza e higienização de praças, jardins, logradouros, máquinas e equipamentos e veículos da municipalidade; realizar serviços de translado de materiais e produtos utilizados nas atividades da administração; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da administração municipal. Desempenho de funções inerentes a manutenção e conservação do calçamento; preparo da base para a colocação do calçamento; realizar serviços de recuperação e reparos no calçamento das vias e logradouros públicos; colocação de meio-fios e construção de muros; preparar e transportar o material utilizado no calçamento; auxiliar na remoção dos materiais não utilizados; zelar pelo material de uso sob sua guarda; executar outras atividades inerentes ao cargo. Desempenhos de funções realtivas as atividades de carpintaria, tais como: construção de edificações em madeira, construção e reparo de divisórias e esquadrias, móveis, equipamentos e utensílios de madeira, montagem de andaimes e zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas as atividades de pintura em geral, tais como: realizar pintura nos prédios, praças e jardins, logradouros, móveis e equipamentos da municipalidade; desenvolver atividades de preparo das tintas bem como dos locais em que serão realizadas as pinturas; zelar pela guardo dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades sob sua responsabilidade; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas a construção e edificação em alvenaria tais como: realizar atividades de construção e edificação em alvenaria de interesse da administração municipal; realizar trabalhos de reforma e reparos nas estruturas de alvenaria dos prédios e edificações públicas municipais, realizar atividades que envolvam a utilização de alvenaria e concreto na pavimentação e calçamento das vias públicas; zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

Auxiliar de Serviços Gerais - Feminino: Desempenho de funções relativas a atividades braçais de copa e cozinha e de asseio e higiene das dependências internas e externas dos prédios e ambientes da administração municipal, tais como: preparar e distribuir as refeições, nas escolas e creches municipais, sob orientação do profissional competente; realizar limpeza e higienização dos móveis, equipamentos e utensílios e dos ambientes internos e externos das repartições públicas municipais; limpeza e higienização de praças, jardins, logradouros, máquinas e equipamentos e veículos da municipalidade; realizar serviços de translado de materiais e produtos utilizados nas atividades da administração; executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades da administração municipal. Desempenho de funções inerentes a manutenção e conservação do calçamento; preparo da base para a colocação do calçamento; realizar serviços de recuperação e reparos no calçamento das vias e logradouros públicos; colocação de meio-fios e construção de muros; preparar e transportar o material utilizado no calçamento; auxiliar na remoção dos materiais não utilizados; zelar pelo material de uso sob sua guarda; executar outras atividades inerentes ao cargo. Desempenhos de funções realtivas as atividades de carpintaria, tais como: construção de edificações em madeira, construção e reparo de divisórias e esquadrias, móveis, equipamentos e utensílios de madeira, montagem de andaimes e zelar pelas ferramentas, materiais e equipamentos utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas as atividades de pintura em geral, tais como: realizar pintura nos prédios, praças e jardins, logradouros, móveis e equipamentos da municipalidade; desenvolver atividades de preparo das tintas bem como dos locais em que serão realizadas as pinturas; zelar pela guardo dos materiais e equipamentos utilizados nas atividades sob sua responsabilidade; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo. Desempenho de atividades relativas a construção e edificação em alvenaria tais como: realizar atividades de construção e edificação em alvenaria de interesse da administração municipal; realizar trabalhos de reforma e reparos nas estruturas de alvenaria dos prédios e edificações públicas municipais, realizar atividades que envolvam a utilização de alvenaria e concreto na pavimentação e calçamento das vias públicas; zelar pelas ferramentas, equipamentos e materiais utilizados em suas atividades; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.

Jardineiro: Plantar, transplantar e cuidar de espécies vegetais e plantas decorativas. Preparar a terra e sementeiras adubando-as convenientemente; plantar, cortar e conservar gramados; fazer enxertos; molhar as plantas; executar serviços de vigilância nos jardins para evitar danos e estragos; podar plantas; manter a limpeza de canteiros; aplicar fungicidas e inseticidas; trabalhar com máquinas de escarificar e cortar grama; trabalhar com podão e gadanho e outros instrumentos; executar tarefas afins. Outros requisitos: Uso de uniforme e EPI.

Zelador de Cemitério: Preparar sepulturas, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou retirando a lápide e limpando o interior das covas e túmulos já existentes para permitir o sepultamento. Colocar o caixão na sepultura manipulando as cordas de sustentação para facilitar seu posicionamento na mesma. Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra e cal ou fixando uma laje para assegura a inviolabilidade do túmulo. Executar tarefas de capinação, varrição, remoção de lixo e limpeza do cemitério municipal. Zelar pelo uso adequado e conservação do material e ferramentas de trabalho a seu cargo, limpando-os e guardando-os em lugar apropriado para mantê-los em condições de uso futuro. Executar tarefas correlatas determinadas pelo seu superior imediato.

Enfermeiro: Participar do planejamento, avaliação e execução de planos e programas de saúde; participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidos pela instituição; formular normas e diretrizes específicas de enfermagem; organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição; fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de enfermagem; desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais; prestar assessoria quando solicitado; desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas; promover a avaliação periódica da qualidade da assistência de enfermagem prestada; elaborar e executar política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades a instituição; realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida; fazer notificação de doenças transmissíveis; participar da atividade de vigilância epidemiológica; dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade para participar das atividades preventivas de saúde; promover e participar de atividades de pesquisa operacional e de estudos epidemiológicos; desenvolver outras atividades afins.

Atendente de Farmácia: Desenvolver as atividades a área sempre sob a supervisão do farmacêutico responsável respeitando a legislação específica e os princípios éticos; obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específica para a área; realizar a dispensação de medicamentos; orientar o público quanto a utilização e conservação dos medicamentos; executar tarefas de caráter administrativo, tais como: atendimento ao público, atendimento telefônico, conferência de estoque, controle da validade dos produtos, solicitação de compra de medicamentos, manutenção da higiene do ambiente de trabalho, organização e abastecimento da farmácia, lançamentos em sistemas dos medicamentos dispensados, conferência de notas fiscais, participação em reuniões em busca de melhorias contínuas e realizar outras tarefas correlatas com o cargo; arquivar cópias de documentos emitidos, colocando-os em pastas apropriadas para emitir eventuais consultas e levantamento de informações; preencher formulários diversos consultando fontes de informações disponíveis para possibilitar a apresentação das informações solicitadas; conferir o material e os medicamentos recebidos confrontando-os com dados contidos na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para posterior encaminhamento ou dispensação; operar máquinas simples de escritório e computadores, digitando textos e relatórios, fazendo cálculos e extraindo cópias xerográficas para contribuir na execução dos serviços de rotina; conduzir veículos da administração municipal, desde que devidamente habilitado e autorizado para tal atividade pela chefia imediata e executar outras tarefas correlatas.

Motorista: Desempenho de funções inerentes a profissão de motorista, tais como: dirigir veículos leves e pesados da frota da municipalidade, respeitada a habilitação profissional; realizar viagens oficiais de interesse da municipalidade; conduzir os veículos pesados na realização das mais diversas da administração municipal; conduzir ambulância no transporte de pacientes; zelar pela manutenção e conservação dos veículos que estiverem sob seus cuidados; informar a autoridade a qual está subordinado sobre irregularidades ou defeitos nos veículos com os quais esteja trabalhando; fornecer as informações necessárias a manutenção e conservação dos veículos; manter rigoroso controle sobre o consumo de combustível e peças do veículo que estiver sob sua responsabilidade; preencher os formulários e roteiros de viagens ou de trabalho consoante ordem da administração municipal; executar outras tarefas afins.

Eletricista: Desempenho das atividades relativas a eletricidade utilizada nas atividades da administração municipal, tais como: realizar instalações elétricas nos prédios, logradouros e dependências internas e externas das repartições públicas municipais; realizar inspeção e reparos nas redes e instalações elétricas bem como na parte elétrica dos móveis, equipamentos e aparelhos da municipalidade; zelar pelos veículos, equipamentos, ferramentas e materiais sob sua guarda; executar outras atividades inerentes ao exercício do cargo.