Prefeitura de São Pedro do Sul - RS

Notícia:   Prefeitura de São Pedro do Sul - RS oferece 1 vaga para Médico de R$ 6.419,73

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO SUL

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2010

MARCOS ERNANI SENGER, Prefeito de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal n° 2022, de 23 de novembro de 2010, TORNA PÚBLICO que estarão abertas, no período abaixo discriminado, as inscrições para Processo Seletivo Simplificado com a finalidade de atender às necessidades de contratações emergenciais para o cargo de MÉDICO, consoante Lei Municipal n° 2030, de 14 de dezembro de 2010, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por até igual período. O Processo Seletivo Simplificado será realizado pelas Secretarias Municipais de Administração e da Saúde e obedecerá ao seguinte rito:

I) - DAS CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO:

O presente Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar profissional Médico para preenchimento de 01 (uma) vaga na ESF (Estratégia de Saúde da Família), mediante Contrato Administrativo Temporário, de caráter precário e a título emergencial, por um período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para o desempenho das atribuições descritas no Anexo I deste Edital.

O (a) contratado (a) será regido (a) pelo regime estatutário inserto na Lei Municipal nº 313, de 17 de outubro de 1990, e suas alterações, submetendo-se ao cumprimento dos deveres e proibições constantes do Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais durante todo o prazo contratual.

A contratação referida poderá ser rescindida a qualquer tempo pela Administração Municipal em caso de descumprimento dos deveres funcionais previstos no Regime Jurídico Único dos Servidores Municipais, ou havendo interesse administrativo na Rescisão antecipada do Contrato, inclusive decorrente de nomeação de candidato aprovado em Concurso Público para o provimento da vaga objeto da contratação, sendo que ao (à) contratado (a) caberá somente o pagamento da remuneração de forma proporcional ao período trabalhado.

A carga horária do contratado será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, com desdobramento de mais 16 (dezesseis) horas, totalizando 40 (quarenta) horas semanais para atender à exigência contida na legislação federal para os Médicos que integram a Estratégia de Saúde da Família, com vencimento mensal de R$ 6.419,73 (seis mil, quatrocentos e dezenove reais e setenta e três centavos), acrescido do adicional de insalubridade a que fazem jus os ocupantes do cargo de Médico, em conformidade com a legislação municipal pertinente, e sofrerá os mesmos percentuais de reajustes e/ou aumentos que venham a ser concedidos durante o período contratual pela Administração Municipal aos demais servidores municipais, bem como demais direitos na forma expressa nas Leis Municipais nº 313/1990 e nº 314/1990, inclusive a afiliação obrigatória ao Regime Geral de Previdência Social.

II) - DOS PRAZOS E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

O Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente Edital será feito mediante aplicação de prova objetiva e avaliação curricular dos candidatos inscritos e o preenchimento dos requisitos legais de habilitação para exercício da profissão de Médico, por meio de Editais publicados no átrio da Prefeitura Municipal - Mural Oficial (Lei Municipal n° 1878, de 27 de maio de 2010), no site www.saopedrodosul.org e, ainda, em jornal de circulação diária e regional, qual seja: Jornal "A Razão", de Santa Maria.

Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias corridos, desconsiderando-se o do início e incluindo-se o do final, que somente começam a correr no primeiro dia útil que lhe sobrevier. Para todos os fins, considera-se prorrogado até o primeiro dia útil seguinte o prazo vencido em dia em que não haja expediente na Prefeitura Municipal.

III) - DAS INSCRIÇÕES:

São requisitos para atuação no serviço público municipal:

a) ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei;

b) ter idade mínima de dezoito (18) anos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

e) ter atendido às condições prescritas em Lei para o cargo;

f) possuir aptidão para o exercício do cargo;

g) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

As inscrições serão realizadas no período de 27 de dezembro de 2010 a 10 de janeiro de 2011, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal, sito na Rua Floriano Peixoto, 222, em São Pedro do Sul, no horário das 08h às 14h, mediante o preenchimento dos seguintes requisitos:

a) Preenchimento de Ficha de Inscrição;

b) Entrega do Currículo, com contra-recibo, instruído com Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Medicina, que é requisito básico à contratação e demais comprovantes de cursos, seminários e outros previstos no item IV, valorados para fins da análise curricular;

c) Comprovante de regular inscrição (anuidade) junto ao órgão de classe - CREMERS (Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul).

*** Obs: A documentação comprobatória dos Diplomas, Certificados e outros documentos, para fins da análise curricular, deverá ser apresentada em cópia autenticada ou apresentada a cópia acompanhada da via original para fins de autenticação pelo servidor municipal que receber a documentação.

Somente será procedida a inscrição de candidatos que atenderem a todos os requisitos acima relacionados no ato da inscrição, sendo que a Comissão designada para realização do Processo Seletivo Simplificado divulgará, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento das inscrições, o rol das inscrições homologadas.

Quando não se fizer presente o candidato por ocasião da inscrição, esta será procedida mediante autorização expressa do interessado, comprovada através de Procuração por instrumento público ou particular.

Os candidatos terão o prazo de 01 (um) dia para apresentarem impugnações às inscrições homologadas, cujo julgamento será submisso à Comissão designada.

A lista final de inscrições homologadas será publicada no prazo de 01 (um) dia após a decisão dos Recursos.

Os candidatos que tiveram suas inscrições homologadas estarão automaticamente convocados para a realização das provas.

IV) - DAS PROVAS:

A prova escrita conterá 15 (quinze) questões objetivas, realizadas em conformidade com o conteúdo programático contido no Anexo III, sendo 05 (cinco) questões de Conhecimentos Básicos (Língua Portuguesa) e 10 (dez) questões de Conhecimentos Específicos (Legislação).

A prova escrita receberá a pontuação máxima de 50 pontos, sendo necessário ao candidato acertar ao menos 50% para ser considerado aprovado e habilitado para a fase de avaliação curricular.

A prova escrita será realizada em data, horário e local a serem divulgados quando da divulgação da homologação das inscrições e terá a duração de 2h (duas horas).

No dia, hora e local fixados para a realização da prova, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e do material indicado no Edital.

O candidato que deixar de exibir documento oficial com foto, antes da cada prova, será excluído do certame.

Será considerado documento oficial com foto, carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CREMERS, CRC, CRF, etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97, artigo 15).

Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.

A Comissão garantirá que a realização das provas atenda à condição da incomunicabilidade entre os candidatos.

Será desclassificado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que:

a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do concurso ou com os outros candidatos;

b) durante a realização de qualquer prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como se utilizando de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no Edital;

c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.

Nas hipóteses previstas nos itens a, b e c acima, bem como em situação de outras ocorrências passíveis de registro, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", lavrando-se termo do fato com seus pormenores, o qual será assinado por dois membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato eliminado e, na recusa deste, esta situação será certificada por duas testemunhas.

No horário aprazado para o encerramento das provas, serão estas recolhidas, independentemente de terem ou não sido concluídas integralmente pelos candidatos.

Os canhotos de identificação, destacados dos cadernos de prova, serão recolhidos em invólucros separadamente destes, os quais serão lacrados mediante a assinatura de todos os membros da Comissão.

As provas serão corrigidas exclusivamente por grade de respostas, sem identificação do nome do candidato e somente após o lançamento da nota será aberto o canhoto de identificação.

Os cadernos de provas deverão ser preenchidos pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.

Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que forem respondidas a lápis sem posterior confirmação à caneta, bem como a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que contiver rasuras ou borrões.

Será anulada integralmente a prova que contiver assinaturas ou sinais que permitam a identificação do candidato, ressalvado o numeral impresso pela Comissão.

No prazo de até 02 (dois) dias, a Comissão procederá à correção das provas e registrará as notas auferidas, procedendo à abertura dos envelopes contendo os canhotos de identificação e comparando-os com aqueles que contiverem igual numeração, para identificar a nota atribuída a cada candidato.

No mesmo prazo, se for o caso, serão realizados os desempates, conforme critérios definidos no item VII deste Edital.

Ultimada a identificação dos candidatos e a totalização das notas, será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal, em meio eletrônico no site www.saopedrodosul.org e no jornal "A Razão", de Santa Maria.

V) - DA AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS, DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS:

Aos candidatos inscritos serão atribuídos até o máximo de 50 (cinquenta) pontos, com classificação em ordem decrescente, apurados consoante títulos, comprovantes apresentados que terão atribuídos a seguinte pontuação:

A- Doutorado na Área de Medicina: 15 pontos;

B- Mestrado na área de Medicina: 12 pontos;

C- Curso de Especialização em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas: 10 pontos;

D- Experiência profissional no exercício de atividades inerentes e correlatas ao cargo para o qual se inscreveu: 08 pontos após um ano e até o máximo de cinco anos;

E- Cursos de atualização, aperfeiçoamento e especialização (mínimo de 20 a 120h): 05 pontos (desde que realizado nos últimos 5 anos e que tenha afinidade com a área de Medicina);

Havendo situação de empate, esta será resolvida conforme critérios definidos no item VII deste edital.

Em até 3 (três) dias após ultrapassados os prazos para homologação das inscrições, a Comissão divulgará a o nome do (a) candidato (a) selecionado (a), fazendo publicar o resultado no site www.saopedrodosul.org, bem como no átrio da Prefeitura Municipal - Mural Oficial (Lei Municipal n° 1878, de 27 de maio de 2010).

Os candidatos terão 01 (um) dia para interpor Recurso fundamentado contra o resultado da Seleção, podendo requerer vista da avaliação dos Currículos feita pela Comissão.

Os recursos serão direcionados à Comissão, protocolados junto ao Protocolo-Geral da Prefeitura Municipal, com identificação do candidato e devidamente instruídos com as razões e provas que o candidato recorrente julgar pertinentes, bem como dos quesitos impugnados quanto ao resultado da avaliação.

A Comissão examinadora poderá solicitar, a qualquer momento, a complementação de informações que julgar necessárias.

VI) - DOS RECURSOS:

Da classificação preliminar dos candidatos e do gabarito oficial é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia.

O Recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal.

Será possibilitada vista da prova e análise dos títulos que integram os Currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações.

No prazo de um dia a Comissão, apreciando o Recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados.

Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada.

VII) - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

a) apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

b) tiver obtido a maior nota na prova estabelecida no Edital;

c) sorteio em ato público.

O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado.

A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos Recursos e antes publicação da lista final dos selecionados.

VIII) - CLASSIFICAÇÃO FINAL:

A nota obtida com a análise curricular será somada à nota obtida na prova escrita, sendo considerados aprovados os candidatos que somarem nota mínima de 25 pontos.

Os aprovados serão classificados em ordem decrescente de pontuação e formarão lista única, garantindo ao primeiro classificado a preferência na contratação.

A lista final de selecionados será publicada no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site www.saopedrodosul.org, após resolvidos os recursos.

IX) - DA HOMOLOGAÇÃO:

Decidida a seleção, a Comissão encaminhará relatório do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal, para análise e homologação do resultado e contratação, na ordem da classificação.

X) - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO:

Homologado o resultado do presente Processo Seletivo Simplificado, o candidato selecionado será convocado imediatamente para comparecimento junto ao Departamento de Pessoal para a formalização do Contrato e recebimento de orientações, oportunidade em que deverá comprovar/apresentar a seguinte documentação:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado consoante disposições constitucionais;

b) Cópia da RG, do CPF e do Título de Eleitor, este com comprovante da última Eleição;

c) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento;

d) Cópia da Certidão de Nascimento do (s) dependentes;

e) Certificado Militar, se homem;

f) Comprovante de residência;

g) Cópia do Cartão PIS/PASEP;

h) Declaração de Bens (modelo no Departamento de Pessoal);

i) Atestado Médico comprovando boa saúde física e mental;

j) Não incidir em acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, ressalvadas as hipóteses do art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

k) Declarar se percebe proventos de outro órgão público (modelo no Departamento de Pessoal);

l) Declaração de Dependentes para Imposto de Renda (modelo no Departamento de Pessoal);

m) Certidão Negativa Civil (fornecida pelo Poder Judiciário);

n) Número da conta bancária no Banrisul; o) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, nos termos do Artigo 40 inciso II da Constituição Federal.

A critério do Departamento de Pessoal, poderá ser concedido prazo ao candidato selecionado apresentar algum dos documentos acima relacionados.

A ausência de apresentação de algum dos documentos poderá ensejar a desclassificação do candidato selecionado.

XI) - DISPOSIÇÕES FINAIS:

Todas as publicações e avisos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado serão feitos oficialmente no Mural da Prefeitura Municipal, e para fins meramente informativos poderão ser feitas divulgações na imprensa local ou regional e na Internet.

Aos casos omissos aplicar-se-ão os dispositivos da Lei Municipal nº 2030/2010 e Lei Municipal nº 313/1990.

São Pedro do Sul, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembro de 2010.

MARCOS ERNANI SENGER,
Prefeito.

ANEXO I

CATEGORIA FUNCIONAL - MÉDICO

PADRÃO DE VENCIMENTO: AS.50.1.19

ATRIBUIÇÕES:

A) DESCRIÇÃO SINTÉTICA: prestar atendimento médico.

B) DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- nas Unidades do Programa Estratégia de Saúde da Família: participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente; realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

LOCAL DE TRABALHO:

A) Em todas as unidades de ESF do município.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

A) GERAL: carga horária semanal de 40 horas

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

A) Idade: mínima de 18 anos.

B) Instrução: curso superior completo em Medicina e registro junto ao CREMERS.

Anexo II

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 03/2010

FICHA DE INSCRIÇÃO

CARGO DE MÉDICO- LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2010.

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 27/12/2010 A 10/01/2011.

NOME: ________________________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO: ______/______/_______.

ENDEREÇO COMPLETO: ________________________________________________________________

FONE: ( ) ______________________________________ Cel: ( ) __________________________________

DOCUMENTOS ENTREGUES:

( ) entrega do Currículo composto de ________ páginas;

( ) cópia do Diploma de Conclusão de Curso Superior de Medicina;

( ) comprovante de regular inscrição junto ao órgão de classe - CREMERS;

( ) comprovante do pagamento da anuidade.

São Pedro do Sul, ___ de __________________ de 201_____.

____________________________________________

Candidato (a).

______________________________________________________

Servidora responsável pela inscrição (nome e Matrícula).

ANEXO III

Conteúdo Programático PSS 03/2010 - Médico:

Conhecimentos Básicos: Nesta categoria, serão 05 (cinco) questões, valendo 3 (três) pontos cada, que versarão sobre:

LÍNGUA PORTUGUESA: LEITURA E ANÁLISE DO TEXTO: compreensão do texto, significado contextual das palavras e expressões; Vocabulário; Sinonímia, antonímia; Domínio da ortografia oficial: emprego das letras, uso do porquê, que/quê, onde/aonde, mal/mau, senão/se não, ao encontro de/de encontro a, afim/a fim, demais/de mais, a/há, acerca de/há cerca de, tampouco/tão pouco, mas/mais, a par/ao par, cessão/sessão/secção; MORFOLOGIA: Estrutura e Formação de Palavras: SINTAXE: Concordância Verbal e Nominal. Regência Verbal, Nominal e crase. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

Conhecimentos Específicos: Nesta categoria, serão 10 (dez) questões, valendo 3,5 (três vírgula cinco) pontos cada, que versarão sobre:

- Lei Municipal n° 313, de 17 de outubro de 1990, e suas alterações (REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS): TÍTULO IV - Do Regime de Trabalho: Capítulo I - Do Horário e do Ponto; Capítulo II - Do Serviço Extraordinário; Capitulo III - Do Repouso Semanal; TÍTULO V: Dos Direitos e Deveres: Capítulo I - Do Vencimento e Remuneração; Capítulo II - Das Vantagens: Seção II - Gratificações e Adicionais; Subseção I - Gratificação Natalina; Subseção III - Do Adicional de Insalubridade e Periculosidade; Capítulo III - Das Férias - Subseção I - Do Direito a Férias e sua Duração; Subseção II - Da Concessão e do Gozo de Férias; TÍTULO VI - do Regime Disciplinar: Capítulo I - Dos Deveres; Capítulo II - Das Proibições; Capítulo III - Da Acumulação; Capitulo IV - Das Responsabilidades.

- Lei Municipal n° 314, de 17 de outubro de 1990, e suas alterações (QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES/PLANO DE CARREIRA DA PREFEITURA MUNICIPAL): Anexo I: características e atribuições do cargo de Médico.

- Lei Federal n° 8080 (Lei Orgânica da Saúde): TÍTULO I - Das Disposições Gerais; TÍTULO II - Do Sistema Único de Saúde - Disposições Preliminares; Capítulo I - Dos Objetivos e Atribuições; Capítulo II - Dos Princípios e Diretrizes; CAPÍTULO III: Da Organização, da Direção e da Gestão; CAPÍTULO IV - Da Competência e das Atribuições: Seção I - Das Atribuições Comuns; Seção II - Da Competência.