Prefeitura de São Pedro do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de São Pedro do Iguaçu - PR realiza seletiva com quatro vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01.04/2014

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, Sr. Natal Nunes Maciel, por meio de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62, inciso IX, pelo Art. 220 da Lei Municipal 649 de 03 de outubro de 2011 e pelo Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

Considerando a insuficiência de servidores nos cargos de Auxiliar de Serviços Gerais Pesados e Operador de Máquinas e Equipamentos Pesador, para o exercício das atividades na Secretaria Municipal de Obras e nos Distritos do Município;

Considerando que o Concurso Público 01/2014 não obteve nenhum candidato aprovado para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais Pesados e nos cargos de Operador de máquinas o número de aprovados não foi suficiente para atender a demanda;

Considerando a impossibilidade de realização de concurso público em curto espaço de tempo para atendimento das necessidades dos serviços;

Considerando os serviços desempenhados pelos Auxiliar de Serviços Gerais Pesados são indispensáveis à manutenção de serviços públicos essenciais.

Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público encontra previsão no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e no Art. 220, § 1º, inciso III, da Lei Municipal Nº 649, de 03/10/2011;

Torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária, visando preencher as vagas existentes, necessárias à manutenção dos serviços da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, e as que venham a existir dentro do prazo de validade deste Processo, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes sob a fiscalização e organização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Os trabalhos serão executados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

C.H SEMANAL

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE

Auxiliar de Serviços Gerais Pesados

03

40h

R$ 802,53

Alfabetização.

Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados

01

40h

R$ 1.243,35

Alfabetização Carteira Nacional de Habilitação categoria "C" ou superior

1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, conforme disposto no §5º do Art. 220 da Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.

1.3 -- Maiores informações acerca do presente processo seletivo podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

1.4 - Os candidatos ao Teste Seletivo 004/2014 deverão indicar na ficha de inscrição a localidade em que pretendem atuar, devido a urgente necessidade de profissionais nessas localidades.

CARGO

Nº de vagas

Área territorial de abrangência em que pretende atuar

Auxiliar de Serviços Gerais Pesados

03

02 vagas para Sede do Município

01 vaga para Distrito de Luz Marina

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar como Auxiliar de Serviços Gerais Pesados e Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município, conforme Lei Municipal nº 649 de 03/10/2011 e Lei Municipal 651 de 07/10/2011, tendo em vista a necessidade de manutenção de serviços na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.

2.1.1 As contratações previstas neste edital referem-se a serviço temporário de caráter excepcional e não se confundem com cargo, emprego ou função pública.

2.2 - Do Regime Jurídico

2.2.1 - A contratação ocorre em Regime Celetista, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e do Art. 220, §1º, inciso II da Lei Municipal nº 649/2011 de 03/10/2011.

2.2.2 - O Contrato tem prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período em comprovada a extrema necessidade na continuidade dos serviços e impossibilidade de realização de concurso público neste período.

2.2.3 - A remuneração obedece às disposições contidas no Anexo II - Tabela de vencimentos, da Lei Municipal n.º 651, de 07/10/2011 com posteriores alterações e reajustes. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos.

2.2.4 O contrato poderá ser rescindido antes do período preestabelecido pela superveniência de concurso público para contração de servidores de cargo efetivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 121, centro de São Pedro do Iguaçu, no período compreendido entre 29 de outubro de 2014 à 04 de novembro de 2014, no horário das 08:00h as 12:00h no período da manhã e no horário das 13:30h às 17:00h no período da tarde.

3.2 - Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição por terceiros desde que possuam procuração com poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório.

3.3 - A inscrição será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição constante do ANEXO I deste edital, que deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo do Município até a data informada no item 3.1.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via telefone, fax, via correios ou por qualquer outro meio que não os descritos nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

3.5 - Não serão aceitas inscrições com borrões, rasuras ou com dados incompletos.

3.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, bem como de seu procurador, os dados informados na ficha de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelos dados informados incorretamente.

3.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e observar sua disponibilidade de prestar o presente teste seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a contratação, pois, sob nenhuma hipótese, serão feitas contratações fora dos termos estabelecidos neste edital.

3.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas ofertadas neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.10 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, no Órgão de Imprensa Oficial do Município no dia 05 de novembro de 2014.

3.11 - Se o candidato não encontrar o seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 24 horas após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

3.12 - Se o candidato não acompanhar a publicação da homologação das inscrições e seu nome não constar na relação das inscrições homologadas, ele não poderá fazer a prova.

3.13 - NÃO será cobrada taxa de inscrição para realização do presente processo seletivo.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

4.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - Segunda etapa:

4.2.1 Prova prática de caráter classificatório e eliminatório, para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados.

4.2.2 realização de exame médico pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, no ato da convocação para admissão.

5 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

5.1 - Da Composição da Prova Objetiva

5.1.1 - A prova objetiva será composta por 10 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

05

5,0

Matemática

05

5,0

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)

50,00

5.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

5.2.1 Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo III, observando-se a especificidade para cada cargo.

5.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

5.3.1 - As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 09 de novembro de 2014, no período da manhã, devendo o candidato comparecer às 08 horas, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h:30min (horário de Brasília). Os locais de aplicação das provas serão publicados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3.3 Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

5.3.4 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3.5 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante de pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

5.3.6 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

5.3.7 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 5.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do processo.

5.3.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova de caráter eliminatório implicará na eliminação automática do candidato.

5.3.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.10 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo quatro opções (A, B, C e D), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

5.3.11 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

5.3.12 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.3.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.3.14 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo Processo e para a instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir instruções contidas nas provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo processo seletivo.

5.4 - Durante a prova:

5.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

5.4.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

5.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão, sob pena de ter sua correção prejudicada. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

5.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal.

5.4.5 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, entregar o cartão resposta ao fiscal de sala.

5.4.6 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos.

5.4.7 O gabarito preliminar estará disponível no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br até às 09 horas do dia 10 de novembro de 2014.

6 - DA SEGUNDA ETAPA

6.1 - Da Prova de Aptidão Prática

6.1.1 - A prova prática será aplicada ao cargo de Operador de Pesados no dia 09 de novembro de 2014, às 13 horas, devendo o candidato comparecer em frente a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu PR, para o deslocamento ao local da prova prática.

6.1.2 - Para o cargo de Operador de Máquinas e Equipamentos Pesados, os candidatos serão avaliados operando, Motoniveladora, Retroescavadeira devendo o candidato operar as 02 (duas) máquinas.

6.1.3 - Os critérios para a avaliação serão os seguintes:

a) Verificação das condições da máquina;

b) Verificação e utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Uso correto dos instrumentos de manuseio; e

e) Obediência às situações do trajeto.

6.1.4 - A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada no momento da prova, através de planilha previamente elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, na qual, constarão, além das questões, o grau da infração cometida, com duração máxima de 20 (vinte) minutos.

6.1.5 - A prova prática será valorada da seguinte forma: o candidato inicia a prova com 100 pontos, sendo-lhe subtraído o somatório de pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova, sendo sua pontuação final calculada de acordo com a fórmula: Pontuação da Prova Prática = (100 - ∑ PP), sendo "∑ PP" = somatória dos pontos perdidos.

6.1.6 - Cada falta será valorada da seguinte forma:

Falta gravíssima: 30 pontos negativos;

Falta grave: 20 pontos negativos;

Falta média: 10 pontos negativos;

Falta leve: 05 pontos negativos.

6.2 O candidato convocado para contratação, está sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

7 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

7.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares deverão fazê-lo no dia 11 de novembro de 2014, no horário de expediente da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

7.1.2. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

7.1.3 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, bem como os enviados via postal e via fax.

7.1.4 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo analisará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

7.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Processo Seletivo

7.2.1 -Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do processo seletivo deverão ser realizados conforme cronograma constante do Anexo IV, sempre no dia útil posterior a publicação.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

8.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Práticos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

f) Persistindo, ainda, o empate será realizado sorteio.

10 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 - Aprovação no Processo Seletivo.

10.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

10.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

10.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

10.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

10.6 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

10.7 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração expedida pelo Distribuidor do Forúm.

10.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

10.9 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

10.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

10.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado.

10.12 - Apresentar demais documentos solicitados no Edital de Convocação para contratação.

10.13 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua contratação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município (Jornal do Oeste Ltda), no site oficial do Município www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

11.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

11.3 - No processo de contratação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

11.4 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do município de São Pedro do Iguaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, sendo uma vaga destinada ao Distrito de Luz Marina, de acordo com as necessidades da Administração Municipal.

11.5 - A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

11.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento temporário de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

11.7 Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

11.8 - O candidato classificado que, quando convocado, não aceitar a convocação será considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

11.9 - O candidato classificado será contratado pelo tempo determinado neste edital, obedecendo ao que dispõe a CLT e não havendo qualquer possibilidade de efetivação no cargo.

11.10 - Os Cartões Resposta deste Processo Seletivo, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pelo Município de São Pedro do Iguaçu, mantidos por um período de 12 (doze) meses e depois incinerados.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período em comprovada a extrema necessidade na continuidade dos serviços e impossibilidade de realização concurso público neste período.

12.2 - A aprovação no Processo Seletivo não garante a contratação imediata, assegurando apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

12.3 - As vagas preenchidas pelo presente teste seletivo poderão ser supridas pela superveniência de Concurso Público para provimento de cargos efetivos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.3.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

1.3.2 - São partes integrantes deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de inscrição, o requerimento para recurso e o cronograma, os quais estão disponíveis no site da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu - PR www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

13.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 27 de outubro de 2014.

NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal

JAIR RITTER
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras quanto ao número de sílabas. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos dos sinais de pontuação.

MATEMÁTICA

Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PESADOS

Atribuições:

Carpir, varrer, roçar, e limpar canteiros, ruas, praças, terrenos, jardins e outros; podar, cortar e transportar árvores, arbustos e assemelhados; realizar trabalhos de jardinagem e assemelhados; realizar trabalho de limpeza pesada e higienização de prédios públicos e locais destinados e eventos públicos, e outros de interesse da administração do serviço público; abrir valas e valetas, utilizando cortadeira, pá, picareta e outras ferramentas; transportar móveis e utensílios de escritório; realizar serviços de limpeza e desobstrução de bueiros; auxiliar as tarefas de construção, calçamento e pavimentação de ruas públicas, preparando massa e transportando materiais diversos; auxiliar nas tarefas do mecânico, eletricista, pintor de paredes, etc., preparando os materiais e ferramentas necessárias para a execução do serviço; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

CARGOS: OPERADOR DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PESADOS

Atribuições:

Operar máquinas montadas sobre rodas ou esteiras e provida de caçamba móvel, conduzindo-a e operando seus comandos de corte e elevação, para escavar e remover terras, pedras, areia, cascalho e materiais análogos, operar máquinas a motor, tais como Pá Carregadeira, Tratores de Esteira e de Pneus, Moto Niveladoras, Retro Escavadeiras, Rolos Compressores, carro plataforma, e outras máquinas rodoviárias e agrícolas; executar terraplenagem, nivelamento de ruas e estradas, abrir valetas e cortar taludes, proceder escavações; transporte de terra, compactação, aterro, açudes, represas, aterros, bueiros, terraplanagem para construções, nivelamento de solo, levantamento de micro-bacias, bases larga, lavrar e discar terras, afrouxamento de cascalho, destoca de derrubadas legais e com autorização dos órgãos competentes, levantamento de estradas, reboque de veículos em situações de atoleiros, cascalhamento de estradas, abrir e fechar valas para instalação de esgotos e encanamentos remoção de barrancos, retirar e colocar manilhas, base para asfaltamento, executar serviços na área rural do Município, e outros trabalhos possíveis de serem executados pelas máquinas; auxiliar no conserto de máquinas, cuidar da limpeza e conservação das máquinas, zelando pelo seu bem funcionamento; desempenhar outras atividades correlatas ao cargo.

ANEXO V

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

28/10/2014

Período de Inscrição

29/10/2014 a 04/11/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

05/11/2014

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

06/11/2014

Realização da Prova Objetiva

09/11/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

Até 10/11/2014 às 09horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

11/11/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva

13/11/2014

Homologação do resultado final

14 /11/2014