Prefeitura de São Pedro do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de São Pedro do Iguaçu - PR abre seletiva com quatro vagas de nível médio

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01.03/2014

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, Sr. Natal Nunes Maciel, por meio de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62, inciso IX, pelo Art. 220 da Lei Municipal 649 de 03 de outubro de 2011 e pelo Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

Considerando a eminência de epidemia, no Município tendo em vista ocorrência de casos de contaminação de dengue nos município vizinhos São Pedro do Iguaçu, pertencentes à mesma Regional de Saúde;

Considerando a inexistência no quadro de funcionários do Município de servidores dos cargos de Agente de Endemias, função indispensável no controle e agentes transmissores da dengue;

Considerando a impossibilidade de realização de concurso público em curto espaço de tempo para atuação no combate ao mosquito transmissor da dengue;

Considerando que a Saúde Pública é serviço essencial e indispensável.

Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público encontra previsão no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e no Art. 220, § 1º, inciso II, da Lei Municipal Nº 649, de 03/10/2011;

Torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Agentes de Endemias, visando preencher as vagas existentes, necessárias à manutenção de programa prevenção e combate à dengue, e as que venham a existir dentro do prazo de validade deste Processo, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes sob a fiscalização e organização da Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

Os trabalhos serão executados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

C.H SEMANAL

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE

Agente de Combate a Endemias

04

40h

R$ 802,53

Ensino médio completo.

1.2 - O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, conforme disposto no §5º do Art. 220 da Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.

1.3 - Maiores informações acerca do presente processo seletivo podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar como agente de combate a endemias, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município, conforme Lei Municipal nº 649 de 03/10/2011 e Lei Municipal 651 de 07/10/2011, tendo em vista a iminência de epidemia na região do Município.

2.1.1 As contratações previstas neste edital referem-se a serviço temporário de caráter excepcional e não se confundem com cargo, emprego ou função pública.

2. 2 - Do Regime Jurídico

2.2.1 - A contratação ocorre em Regime Celetista, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e do Art. 220, §1º, inciso II da Lei Municipal nº 649/2011 de 03/10/2011.

2.2.2 - O Contrato tem prazo máximo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período haja vista a continuidade da situação de epidemia na região do Município ou a impossibilidade de realização de concurso público neste período.

2.2.3 - A remuneração obedece às disposições contidas no Anexo II - Tabela de vencimentos, da Lei Municipal n.º 651, de 07/10/2011 com posteriores alterações e reajustes. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos.

2.2.4 O contrato poderá ser rescindido antes do período preestabelecido pela superveniência de concurso público para contração de servidores de cargo efetivo.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 121, centro de São Pedro do Iguaçu, no período compreendido entre 20 de agosto de 2014 à 26 de agosto de 2014, no horário das 08:00h as 12:00h no período da manhã e no horário das 13:30h às 17:00h no período da tarde.

3.2 - Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição por terceiros desde que possuam procuração com poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório.

3.3 - A inscrição será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição constante do ANEXO I deste edital, que deverá ser protocolizada no Setor de Protocolo do Município até a data informada no item 3.1.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via telefone, fax, via correios ou por qualquer outro meio que não os descritos nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

3.5 - Não serão aceitas inscrições com borrões, rasuras ou com dados incompletos.

3.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, bem como de seu procurador, os dados informados na ficha de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelos dados informados incorretamente.

3.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e observar sua disponibilidade de prestar o presente teste seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a contratação, pois, sob nenhuma hipótese, serão feitas contratações fora dos termos estabelecidos neste edital.

3.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas ofertadas neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.10 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, no Órgão de Imprensa Oficial do Município no dia 28 de agosto de 2014.

3.11 - Se o candidato não encontrar o seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 24 horas após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

3.12 - Se o candidato não acompanhar a publicação da homologação das inscrições e seu nome não constar na relação das inscrições homologadas, ele não poderá fazer aprova.

3.13 - NÃO será cobrada taxa de inscrição para realização do presente processo seletivo.

4 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

4.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

4.2 - Segunda etapa - realização de exame médico pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, no ato da convocação para admissão.

5 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

5.1 - Da Composição da Prova Objetiva

5.1.1 - A prova objetiva será composta por 15 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Língua Portuguesa

05

2,0

Matemática

05

2,0

Conhecimentos Gerais e Legislação

05

4,0

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)

40,00

5.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

5.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo III, observando-se a especificidade para cada cargo.

5.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

5.3.1 - As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 31 de agosto de 2014, no período da manhã, devendo o candidato comparecer às 08h30min, pois os portões permanecerão abertos somente até às 09 horas (horário de Brasília). Os locais de aplicação das provas serão publicados no Edital de Homologação das Inscrições.

5.3.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

5.3.3 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

5.3.4 Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.3.5 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

5.3.6 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

5.3.7 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 5.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do processo.

5.3.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova de caráter eliminatório implicará na eliminação automática do candidato.

5.3.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.10 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo quatro opções (A, B, C e D), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

5.3.11 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

5.3.12 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.3.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

5.3.14 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo Processo e para a instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir instruções contidas nas provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo processo seletivo.

5.4 - Durante a prova:

54.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

54.2 - Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

54.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão, sob pena de ter sua correção prejudicada. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

54.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal.

5.4.5 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, entregar o cartão resposta ao fiscal de sala.

5.4.6 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos.

5.4.7 O gabarito preliminar estará disponível no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br até às 09 horas do dia 01 de setembro de 2014.

6 - DA SEGUNDA ETAPA

6.1 O candidato convocado para contratação, está sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

7 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

7.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

7.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares deverão fazê-lo no dia 02 de setembro de 2014, no horário de expediente da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

7.1.2. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

7.1.3 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, bem como os enviados via postal e via fax.

7.1.4 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo analisará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

7.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Processo Seletivo

7.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação Final, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no dia 05 de setembro 2014 junto a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu.

7.2.2 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do processo seletivo deverão ser realizados conforme cronograma constante do Anexo IV, sempre no dia útil posterior a publicação.

8 - DO RESULTADO FINAL

8.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

8.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) Obtiver maior nota na prova de Matemática;

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

g) Persistindo, ainda, o empate será realizado sorteio.

10 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1 - Aprovação no Processo Seletivo.

10.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

10.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

10.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

10.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

10.6 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

10.7 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração expedida pelo Distribuidor do Fórum.

10.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

10.9 - Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

10.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

10.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado.

10.12 - Apresentar demais documentos solicitados no Edital de Convocação para contratação.

10.13 - O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua contratação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município (Jornal do Oeste Ltda), no site oficial do Município www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

11.2 - Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

11.3 - No processo de contratação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

11.4 - Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do município de São Pedro do Iguaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

11.5 - A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

11.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento temporário de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

11.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

11.8 O candidato classificado que, quando convocado, não aceitar a convocação será considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

11.9 - O candidato classificado será contratado pelo tempo determinado neste edital, obedecendo ao que dispõe a CLT e não havendo qualquer possibilidade de efetivação no cargo.

11.10 Os Cartões Resposta deste Processo Seletivo, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pelo Município de São Pedro do Iguaçu, mantidos por um período de 12 (doze) meses e depois incinerados.

12 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período haja vista a continuidade da situação de epidemia na região do Município ou a impossibilidade de realização concurso público neste período.

12.2 - A aprovação no Processo Seletivo não garante a contratação imediata, assegurando apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

12.3 - As vagas preenchidas pelo presente teste seletivo poderão ser supridas pela superveniência de Concurso Público para provimento de cargos efetivos.

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1.3.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

1.3.2 - São partes integrantes deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de inscrição, o requerimento para recurso e o cronograma, os quais estão disponíveis no site da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu - PR www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

13.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 19 de agosto de 2014.

NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal

GIOVANE FERNANDO SAUER
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe da oração e do período.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO

Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, relações exteriores, segurança, com as diversas áreas correlatas do conhecimento. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão e música. Principais acontecimentos da atualidade. Art. 5º, Art. 37, Art. 196, 197, 198, 199 e 200 da Constituição da República Federativa do Brasil.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

Atribuições:

Execução de atividades de controle de vetores com a principal função de descobrir focos, destruir e evitar a formação de criadouros, bem com impedir a reprodução de vetores. Identificar situações de risco individual e coletivo. Identificar e estimular os potenciais de saúde da comunidade. Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde. Promover ações de educação em saúde com pessoas, famílias e grupos comunitários. Orientar e encaminhar pessoas que demandem cuidados em saúde. Realizar e registrar visitas domiciliares de acordo com metas estabelecidas por bairros. Estimular a inclusão social e notificar os serviços de saúde às doenças que necessitam vigilância. Estimular a participação comunitária em ações de saúde. Preencher formulário dos sistemas de informações pertinentes ao Programa de Controle de Endemias. Atuar no controle das doenças endêmicas e epidêmicas, assim como, identificar as condições ambientais e sanitárias que constituem risco para a saúde da comunidade, informando a equipe de saúde e a população, como também buscar soluções coletivas e colaborar com ações de vigilância sanitária e de melhoria do meio ambiente. Atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde em conformidade com as diretrizes do SUS e das demais normas aplicáveis, sob a supervisão do Gestor Municipal. Realizar processos administrativos e burocráticos. Manter-se atualizado a respeito da legislação e prática atualizada de sua área de atuação. Participar quando determinado ou permitido de cursos, palestras, seminários, congressos, e correlatos, relativos a sua área de atuação. Redigir documentos em geral. Fazer planilhas em geral. Alimentar e manter atualizados os sistemas gerenciais e de prestações de contas dos Órgãos e Entidades do Governo Federal, Estadual e Municipal. Demais atribuições inerentes ao cargo.

ANEXO VI

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

20/08/2014

Período de Inscrição

20/08/2014 a 26/08/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

28/08/2014

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

29/08/2014

Realização da Prova Objetiva

31/08/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

Até 01/09/2014 às 09 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

02/09/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva

04/09/2014

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

05 /09/2014

Homologação do resultado final

09/09/2014