Prefeitura de São Pedro do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de São Pedro do Iguaçu - PR abre seleção para Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

GABINETE PREFEITO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 01.02/2013

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 02/2013

O Prefeito do Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, Sr. Natal Nunes Maciel, por meio de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 62, inciso IX, pelo Art. 220 da Lei Municipal 649 de 03 de outubro de 2011 e pelo Art. 37, inciso IX da Constituição Federal;

Considerando a inviabilidade temporária de abertura de concurso público a tempo de suprir as demandas para o início do ano letivo de 2014;

Considerando que a educação é serviço essencial, sendo o Município responsável pelo ensino fundamental, não podendo a falta de professores no quadro municipal de servidores prejudicar o direito da criança e do adolescente de ter acesso a educação;

Considerando que a contratação de pessoal por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público encontra previsão no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal e no Art. 220, inciso IV da Lei Municipal Nº 649, de 03/10/2011;

Torna público a ABERTURA DAS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de professores na rede municipal de ensino, visando preencher as vagas existentes, necessárias ao início regular do ano letivo de 2014 e as que venham a existir dentro do prazo de validade deste Processo, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital; tudo em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, positivada pelo Decreto nº 132/2013, de 19 de dezembro de 2013, publicado em 20 de dezembro de 2013, nas pg. 07, da Edição 8417, do Jornal do Oeste Ltda.

Os trabalhos serão executados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

1 - DOS CARGOS, VENCIMENTOS, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO E REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo visando o preenchimento dos cargos abaixo relacionados:

CARGO

Nº VAGAS

Reserva PNE*

C.H SEMANAL

VENCIMENTO

HABILITAÇÃO/ ESCOLARIDADE

Professor de educação Infantil

08

01

40h

R$ 1.452,00

Curso de Magistério em nível de ensino médio, ou, Curso superior completo em Pedagogia ou Normal Superior devidamente credenciado/autorizado pelo MEC, com habilitação em educação infantil.

Professor I

05

 

20h

R$ 798,60

Licenciatura plena na área de educação, com formação de Magistério, em nível médio; ou Formação em Pedagogia, ou em Normal Superior, mais habilitação nas séries iniciais do ensino fundamental ou em educação infantil, devidamente credenciado/autorizado pelo MEC.

* Portadores de Necessidades Especiais.

1.2 -- O regime de trabalho e remuneração dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo será regido pela Consolidação das Leis Trabalhistas, CLT, conforme disposto no §5º do Art. 220 da Lei Municipal nº 649 de 03 de outubro de 2011.

1.3 -- As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, conforme dispositivos legais, caso não sejam preenchidas, serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, conforme ordem de classificação.

1.4 - Maiores informações acerca do presente processo seletivo podem ser pesquisadas no endereço eletrônico www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 - O Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é destinado a selecionar profissionais aptos a serem convocados para atuar nos Estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino, exclusivamente para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes no Município, conforme Lei Municipal nº 652 de 07/10/2011, enquanto são adotadas as providências para realização do Concurso Público.

2.1.1 As contratações previstas neste edital referem-se a serviço temporário de caráter excepcional e não se confundem com cargo, emprego ou função pública.

2.2 - As aulas serão disponibilizadas para contratação nos termos deste Edital, depois de esgotadas todas as demais formas de suprimento com professores efetivos, adotadas pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, definidas em legislação específica.

2.3 - Do Regime Jurídico

2.3.1 - A contratação ocorre em Regime Celetista, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e do Art. 220, §5º da Lei Municipal nº 649/2011 de 03/10/2011.

2.3.2 - O Contrato tem prazo máximo de 01 (um) ano letivo, nos termos do §2º, inciso III, do Art. 220 da Lei Municipal nº 649/2011.

2.3.3 - A remuneração obedece às disposições contidas no Anexo III - Tabela de vencimentos, da Lei Municipal n.º 652, de 07/10/2011 com posteriores alterações pela Lei Municipal nº 678 de 26/03/2012. O salário é equivalente ao valor inicial da Tabela de Vencimentos e Remuneração do Quadro do Magistério Municipal.

3 DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas pessoalmente na Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu, localizada na Rua Niterói, nº 121, centro de São Pedro do Iguaçu, no período compreendido entre 30 de dezembro de 2013 à 09 de janeiro de 2014, no horário das 09:00h as 12:00h no período da manhã e no horário das 14:00h às 16:00h no período da tarde.

3.2 - Para os candidatos que não puderem comparecer pessoalmente, será aceita a realização da inscrição por terceiros desde que possuam procuração com poderes específicos, com assinatura reconhecida em cartório.

3.3 - A inscrição será efetivada mediante preenchimento da ficha de inscrição constante do ANEXO I deste edital, que deverá ser protocolizada junto a Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esporte até a data informada no item 3.1.

3.4 - Não serão aceitas inscrições via telefone, fax, via correios ou por qualquer outro meio que não os descritos nos itens 3.1 e 3.2 deste edital.

3.5 - Não serão aceitas inscrições com borrões, rasuras ou com dados incompletos.

3.6 - É de inteira responsabilidade do candidato, bem como de seu procurador, os dados informados na ficha de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal não se responsabiliza pelos dados informados incorretamente.

3.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição e observar sua disponibilidade de prestar o presente teste seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para a contratação, pois, sob nenhuma hipótese, serão feitas contratações fora dos termos estabelecidos neste edital.

3.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas ofertadas neste Processo Seletivo, sendo válida somente a última inscrição efetuada.

3.9 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.10 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, no Órgão de Imprensa Oficial do Município no dia 13 de janeiro de 2014.

3.11 - Se o candidato não encontrar o seu nome no Edital das inscrições homologadas ou encontrar erros em seus dados pessoais ou para o cargo ao qual se inscreveu, deverá, no prazo de 48 horas após a publicação do Edital de Homologação das Inscrições, apresentar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, comprovando ter cumprido todos os itens da etapa das inscrições.

3.12 - Se o candidato não acompanhar a publicação da homologação das inscrições e seu nome não constar na relação das inscrições homologadas, ele não poderá fazer a prova e se o seu nome constar em outro cargo, ele somente poderá fazer a prova para o cargo onde sua inscrição foi homologada.

3.13 - NÃO será cobrada taxa de inscrição para realização do presente processo seletivo.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1 - Serão destinadas aos portadores de deficiência, 5% do total de vagas do processo seletivo, conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99.

4.1.1- Para efeito do cálculo da proporcionalidade dos 5% referido no item 1.1 será considerado como inteira a fração igual ou superior a 0,5 (zero vírgula cinco).

4.2 - O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX postado até o dia 09 de janeiro de 2014, para a Prefeitura Municipal, Rua Niterói, nº 121, centro de São Pedro do Iguaçu/PR, CEP: 85.929-000, o formulário constante do Anexo IV deste Edital, devidamente preenchido e laudo médico ou atestado (original ou cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e, também, o enquadramento previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298 de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 2 de dezembro de 2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes do descrito e/ou que tenham sido emitidos a mais de 90 (noventa) dias.

4.3 - Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seu Laudo Médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição se dará na listagem geral de candidatos.

4.4 - Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.

4.5 - Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais, sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.

4.6 O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais) para realização da prova, no ato da inscrição, deverá protocolar um requerimento na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu, solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

4.7 - O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo compreenderá as seguintes etapas:

5.1 - Primeira etapa - realização de Prova Escrita Objetiva, aplicada a todos os candidatos, possuindo caráter eliminatório e classificatório.

5.2 - Segunda etapa - realização de exame médico pré-admissional para verificar se o candidato preenche todos os requisitos para investidura no cargo, no ato da convocação para admissão.

6 - DA PRIMEIRA ETAPA - PROVA OBJETIVA

6.1 - Da Composição da Prova Objetiva

6.1.1 - A prova objetiva será composta por 20 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do cargo

10

3,0

Língua Portuguesa

05

2,0

Matemática

05

2,0

MÁXIMO DE PONTOS A SEREM OBTIDOS (nº questões x peso)

50,00

6.2 - Dos Conteúdos Programáticos e Atribuições dos Cargos

6.2.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo II e as Atribuições dos Cargos estão disponibilizados no Anexo III, observando-se a especificidade para cada cargo.

6.3 - Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva

6.3.1 - As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 19 de janeiro de 2014, no período da manhã, devendo o candidato comparecer às 08h30min, pois os portões permanecerão abertos somente até as 09 horas (horário de Brasília). Os locais de aplicação das provas serão publicados no Edital de Homologação das Inscrições.

6.3.2 - O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de identificação com fotografia e caneta esferográfica azul ou preta.

6.3.3 - Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.), carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade.

6.3.4 - Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento, CPF, título de eleitor, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.3.5 - Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante pagamento de pedido de documento, bem como de sua 2ª via.

6.3.6 - Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original, expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou roubo dos documentos de identificação.

6.3.7 - A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no item 6.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do candidato do processo.

6.3.8 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento à prova de caráter eliminatório implicará na eliminação automática do candidato.

6.3.9 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

6.3.10 - A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão Resposta e seu preenchimento deverá ter conformidade com as instruções apresentadas em sua parte superior.

6.3.11 - O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar o local de provas é de 1 (uma) hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente poderá afastar-se da sala com acompanhamento do fiscal responsável.

6.3.12 - Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

6.3.13 - Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas estranhas ao Processo Seletivo, nas dependências do local de aplicação da prova.

6.3.14 - Será sumariamente eliminado do Processo Seletivo, o candidato que:

a) durante a realização da prova, fizer tentativa de consulta de qualquer natureza;

b) utilizar-se de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou similar;

c) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato;

d) tratar com descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades;

e) perturbar a ordem dos trabalhos;

f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si, para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo Processo e para a instituição aplicadora;

g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal;

h) antes de ter concluído as provas, deixe de assinar a Lista de Presença e/ou seu Cartão Resposta;

i) ausentar-se da sala portando o Cartão Resposta e/ou o Caderno de Questões;

j) descumprir instruções contidas nas provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo processo seletivo.

6.4 - Durante a prova:

6.4.1 - Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de realização da prova. A Prefeitura Municipal não se responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização das provas.

6.4.2 Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o Caderno de Provas e seu Cartão de Respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões do Caderno de Provas.

6.4.3 - O preenchimento e o cuidado com o Cartão de Respostas são de inteira responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção, não podendo o candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o Cartão, sob pena de ter sua correção prejudicada. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.

6.4.4 - Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal.

6.4.5 - Ao terminar a prova e o preenchimento do Cartão de Respostas, entregar o cartão resposta ao fiscal de sala.

6.4.6 - Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos gabaritos.

6.4.7 - O gabarito preliminar estará disponível no site www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br até às 09 horas do dia 20 de janeiro de 2014.

7 - DA SEGUNDA ETAPA

7.1 O candidato convocado para contratação, está sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

7.2 Os exames serão realizados por profissional ou empresa indicada pelo Município e deverá atestar se o candidato está apto a exercer as funções para o qual está sendo contratado.

8 - DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS

8.1 - Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita

8.1.1 - Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares deverão fazê-lo nos dias 21 e 22 de janeiro de 2014, no horário de expediente da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

8.1.2. - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso, indicando de maneira evidente, suas intenções (alteração de gabarito, anulação da questão, etc.).

8.1.3 - Serão preliminarmente indeferidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, bem como os enviados via postal e via fax.

8.1.4 - A Comissão Organizadora do Processo Seletivo analisará os recursos e, caso alguma questão seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos, alterando-se o gabarito preliminar publicado.

8.2 - Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Processo Seletivo

8.2.1 - O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação Final, caso não tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, nos dias 27 de janeiro 2014 junto a Prefeitura Municipal de São Pedro do Iguaçu.

8.2.2 - Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente do processo seletivo deverão ser realizados conforme cronograma constante do Anexo VI, sempre no dia útil posterior a publicação.

9 - DO RESULTADO FINAL

9.1 - Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota final obtida.

9.2 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 20 (vinte) pontos.

10 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 - Em caso de empate na nota final no processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.

f) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso;

g) Persistindo, ainda, o empate será realizado sorteio.

11 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

11.1 - Aprovação no Processo Seletivo.

11.2 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

11.3 - Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino, por meio de comprovação.

11.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última eleição.

11.5 - Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.

11.6 - Ter idade mínima de dezoito (18) anos na data da convocação;

11.7 - Não possuir condenação criminal transitada em julgado e não cumprida, sendo comprovado por declaração expedida pelo Distribuidor do Fórum.

11.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por declaração assinada pelo candidato.

11.9 Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art. 37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal.

11.10 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.

11.11 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e convocado.

11.12 - Apresentar demais documentos solicitados no Edital de Convocação para contratação.

11.13 O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua contratação.

12 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município (Jornal do Oeste Ltda), no site oficial do Município www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

12.2 Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou aprovação, valendo-se o candidato, das publicações oficiais do Processo Seletivo.

12.3 No processo de contratação, fica o candidato convocado, sujeito à aprovação em exame pré-admissional, podendo ser médico e/ou psicológico.

12.4 Os candidatos aprovados e convocados prestarão serviços na jurisdição territorial do município de São Pedro do Iguaçu, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de acordo com as necessidades da administração do município.

12.5 - A convocação para contratação dar-se-á por Edital, publicado em Órgão de Imprensa Oficial do Município.

12.6 - Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento temporário de vagas existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos Princípios da Administração Pública.

12.7 - Caso venha a mudar de endereço e telefone, informados no ato da inscrição, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando pedido na Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu.

12.8 - O candidato classificado que, quando convocado, não aceitar a convocação será considerado desistente e automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

12.9 - O candidato classificado será contratado pelo tempo determinado neste edital, obedecendo ao que dispõe a CLT e não havendo qualquer possibilidade de efetivação no cargo.

12.10 - Os Cartões Resposta deste Processo Seletivo, bem como os Cadernos de Provas, serão arquivados pelo Município de São Pedro do Iguaçu, mantidos por um período de 12 (doze) meses e depois incinerados.

13 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

13.1 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 01 (um) ano letivo, nos termos do §2º, inciso III, do Art. 220 da Lei Municipal nº 649/2011.

13.2 - A aprovação no Processo Seletivo não garante a contratação imediata, assegurando apenas, a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato, condicionado à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do Poder Público.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

14.2 - São partes integrantes deste Edital, todos os seus Anexos, que trarão os Conteúdos Programáticos, as atribuições de cada cargo, o requerimento de inscrição, requerimento de reserva de vagas para portadores de deficiência, o requerimento para recurso e o cronograma, os quais estão disponíveis no site da Prefeitura do Município de São Pedro do Iguaçu - PR www.saopedrodoiguacu.pr.gov.br.

14.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Município de São Pedro do Iguaçu, Estado do Paraná, em 26 de dezembro de 2013.

NATAL NUNES MACIEL
Prefeito Municipal

MARISA WEHRMANN ZORZI
Presidente da Comissão Organizadora

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Acentuação gráfica e crase. Flexão do substantivo e adjetivo (gênero e número). Emprego das classes de palavras. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Sintaxe da oração e do período.

MATEMÁTICA

Operações com números inteiros, fracionários e decimais. Perímetro, área e volume das principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Porcentagem e juros simples. Análise e interpretação de gráficos e tabelas.

Professor de educação Infantil:

Os elementos do trabalho pedagógico (objetivos, conteúdos, encaminhamentos metodológicos e avaliação escolar); Concepção de desenvolvimento humano / apropriação do conhecimento na psicologia histórico-cultural; procedimentos adequados ao atendimento à criança de 0 a 6 anos, referente à saúde, alimentação e higiene; A brincadeira de papéis sociais e formação da personalidade. Lei 9.394/96. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Resolução CNE/CEB Nº 01, de 07/04/99 e Parecer CNE/CEB Nº 22/98 aprovado em 17/12/98. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Normas e princípios para a Educação Infantil no Sistema de Ensino do Paraná, Deliberação nº 02/2005 - CEE de 06/06/05. Estatuto da Criança e do Adolescente Lei nº 8.069/90 de 13/07/90. Legislação da educação infantil. Noções de desenvolvimento infantil. Dever do estado em relação à educação infantil. Adaptação da criança no CMEI. Cuidados básicos com a criança. Noções de higiene e segurança ambiental; primeiros socorros; prevenção de doenças mais comuns; saúde oral. Noções de nutrição. Organização dos espaços, do tempo e seleção de atividades de rotina e para recreação. Objetivos e conteúdos da educação infantil. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. A avaliação na educação infantil. Integração família/instituição de educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. O lúdico e a imaginação na infância. Relação afetiva criança/adulto. Aspectos fundamentais da proposta pedagógica na educação infantil. O brincar e sua relação com o desenvolvimento da aprendizagem da criança. Inclusão escolar; Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 205 a 217).

Professor I

Tendências da Legislação brasileira vigente com relação à Educação Básica. Parâmetros Curriculares Nacionais. Teorias da Aprendizagem e do Desenvolvimento Humano. Educação: teorias e concepções pedagógicas. A história da organização da educação brasileira. O atual sistema educacional brasileiro: funcionamento, níveis e modalidades de ensino. Os elementos da cultura escolar: saberes escolares, método didático, planejamento escolar e avaliação escolar. O processo de alfabetização. Princípios de gestão administrativa e pedagógica da instituição escolar. A construção do projeto político-pedagógico da escola. Compromisso social e ético do professor.; Escola: um espaço em transformação: Escola tradicional e escola contemporânea - caracterização; Inter-relações dos elementos transformadores da escola: sociedade, cultura, conhecimento, ensino-aprendizagem, professor-educador-aluno; organização da prática educativa: Planejamento escolar - importância, etapas do planejamento: diagnóstico, objetivos, seleção de conteúdos, procedimentos, recursos e avaliação pedagógica. Lei 9394/96. Lei nº 10.639/2003. Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Diferenças individuais: fatores determinantes e capacidades mentais. Desenvolvimento da inteligência. Estágios do desenvolvimento da criança. O processo de socialização. A teoria de Piaget sobre a linguagem e o pensamento da criança. O desenvolvimento dos conceitos científicos na infância. Pensamento e palavra. Princípios e fundamentos dos referenciais curriculares. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 205 a 217).

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Professor de educação Infantil:

Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no CMEI, na turma ou período correspondente ao seu turno de trabalho; manter sua higiene; servir refeições e auxiliar crianças menores a se alimentarem; 2. Observar a saúde e o bem estar das crianças, levando-as quando necessário, para atendimento médico e ambulatorial; 3. Ministrar medicamentos conforme prescrição médica; 4. Prestar primeiros socorros, cientificando o superior imediato da ocorrência; orientar os pais quanto à higiene infantil, comunicando-lhe os acontecimentos do dia; 5. Executar atividades recreativas lúdicas de acordo com o planejamento do setor competente; 6. Auxiliar no recolhimento e entrega das crianças que fazem uso do transporte escolar, acompanhando-as na entrada e saída do mesmo, zelando assim pela sua segurança; 7. Estabelecer, como prioridade, o desenvolvimento da individualização da auto-estima, solidariedade e segurança emocional da criança; zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados; 8. Cumprir horários de trabalho dando exemplo de assiduidade, pontualidade e dedicação no cumprimento de seus deveres; 9. Executar outras tarefas correlatas.

Professor I

Planeja e ministra aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; 2.Avalia o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar; 3. Informa aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica; 4.Participa de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas;5. Participa de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas; 6. Participa do planejamento geral da escola;7. Contribui para o melhoramento da qualidade do ensino; 8. Participa da escolha do livro didático; 9.Participa de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos; 10.Acompanha e orienta estagiários; 11. Zela pela integridade física e moral do aluno; 12. Participa da elaboração e avaliação de propostas curriculares; 13. Elabora projetos pedagógicos; 14. Participa de reuniões interdisciplinares; 15. Confecciona material didático; 16. Realiza atividades extra classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros; 17. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento; 18. Seleciona, apresenta e revisa conteúdos; 19. Participa do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular; 20. Propicia aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua iniciação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho; 21. Incentiva os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares; 22. Realiza atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade; 23. Orienta e incentiva o aluno para a pesquisa; 24. Participa do conselho de classe; 25. Prepara o aluno para o exercício da cidadania; 26. Incentiva o gosto pela leitura; 27. Desenvolve a auto estima do aluno; 28.Participa da elaboração e aplicação do regimento da escola; 29. Participa da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola; 30. Orienta o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos; 31. Contribui para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino; 32. Propõe a aquisição de equipamentos que venham favorecer às atividades de ensino-aprendizagem; 33. Planeja e realiza atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento; 36. Mantém atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno; 37. Zela pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; 38. Zela pela manutenção e conservação do patrimônio escolar; 39. Apresenta propostas que visem a melhoria da qualidade de ensino; 40. Participa da gestão democrática da unidade escolar. 41. Executa outras atividades correlatas.

ANEXO VI CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

27/12/2013

Período de Inscrição

30/12/2013 a 09/01/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

13/01/2014

Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições

14 à 15/01/2014

Realização da Prova Objetiva

19/02/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

Até 20/01/2014 às 09 horas.

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

21 à 22 /02/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva

24/05/2014

Recebimento de recurso contra resultado final da prova objetiva

27 /02/2014

Homologação do resultado final

29/01/2014