Prefeitura de São Pedro da Cipa - MT

Notícia:   Prefeitura de São Pedro da Cipa - MT oferece 88 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DA CIPA

ESTADO DE MATO GROSSO

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

EDITAL 01/2009 - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA

Wilson Virgino de Lima, prefeito de São Pedro da Cipa-MT, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para os cargos relacionados no item 1.7, pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será executado pelo Instituto Quadrix de Tecnologia e Responsabilidade Social.

1.2 A seleção destina-se ao provimento das vagas existentes no quadro de funcionários da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, de acordo com a Tabela do item 1.7 e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, que é de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do certame, a critério da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT.

1.3 A seleção para os cargos de que se trata este Edital compreenderá de exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva e, de prova de título de caráter classificatório.

1.4 A contratação para todas as vagas informadas no item 1.7 será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de contratação da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT.

1.5 Além das vagas ofertadas abaixo, o presente Concurso Público servirá para formação de cadastro reserva sem oferecimento de vagas, sendo a contratação e o preenchimento de vagas decorrentes de sua vacância durante o período de validade referenciado no item 1.2.

1.6 Os requisitos para investidura nos cargos estão relacionados no Anexo I.

1.7 Tabela de Cargos, Locais de Trabalho, Salários, Carga Horária, Vagas oferecidas, Escolaridades e Taxas de Inscrição:

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

COD.

Cargo

Subsídio R$

Carga Horária

Vagas

Taxa Inscrição

Efetivas

Reservas

100

Auxiliar de Serviços Gerais

465,00

30h

5

8

R$ 15,00

101

Coveiro

465,00

30h

1

-

R$ 15,00

102

Gari

465,00

30h

4

5

R$ 15,00

103

Guarda

465,00

30h

2

2

R$ 15,00

104

Merendeira

465,00

30h

2

2

R$ 15,00

105

Motorista Veículo Leve

560,00

30h

1

-

R$ 20,00

106

Motorista Veículo Pesado

610,00

30h

4

-

R$ 20,00

107

Operador de Máquina Pesada

650,00

30h

1

-

R$ 20,00

108

Padeiro

465,00

30h

1

-

R$ 15,00

109

Pedreiro

465,00

30h

4

-

R$ 15,00

 

NÍVEL FUNDAMENTAL
COD.CargoSubsídio R$Carga HoráriaVagasTaxa Inscrição
EfetivasReservas

200

Eletricista

510,00

p30h

1

-

R$ 20,00

201

Mensageiro

465,00

30h

4

-

R$ 15,00

 

NÍVEL MÉDIO
COD.CargoSubsídio R$Carga HoráriaVagasTaxa Inscrição
EfetivasReservas

300

Agente Administrativo

510,00

30h

2

2

R$ 20,00

301

Agente Vigilância Sanitária

510,00

30h

1

1

R$ 20,00

302

Auxiliar Administrativo

470,00

30h

2

2

R$ 15,00

303

Digitador

465,00

30h

2

3

R$ 15,00

304

Monitora de Creche

465,00

30h

2

2

R$ 15,00

305

Técnico Informática

510,00

30h

2

2

R$ 20,00

 

NÍVEL SUPERIOR
COD.CargoSubsídio R$Carga HoráriaVagasTaxa Inscrição
EfetivasReservas

400

Assistente Social

1.200,00

30h

1

1

R$ 50,00

401

Controlador Interno

1.330,00

30h

1

1

R$ 50,00

402

Enfermeiro

1.200,00

30h

1

1

R$ 50,00

403

Professor I

753,80

30h

5

2

R$ 40,00

404

Professor II

753,80

30h

1

2

R$ 40,00

405

Psicólogo

1.200,00

30h

1

1

R$ 50,00

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 As inscrições para o concurso da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT poderão ser realizadas em duas modalidades: via internet e presencial.

2.3 da Inscrição via internet

2.3.1 Período: das 10h de 25/05/2009 às 12h de 30/06/2009, considerando-se o horário de Brasília.

2.3.2 Site: www.quadrix.org.br

2.3.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet e não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.3.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Este será o seu registro provisório de inscrição.

2.3.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer banco da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 30 de junho de 2009, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).

2.3.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 30 de junho de 2009.

2.3.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas.

2.3.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no item 1.7.

2.3.9 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

2.3.10 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa, Correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

2.3.11 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

2.3.12 O candidato inscrito via internet NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

2.4 da Inscrição Presencial

2.4.1 Período: 01/06/2009 a 30/06/2009 na Central de Atendimento, situada à Rua Rui Barbosa, 335 - Centro - São Pedro da Cipa-MT, CEP 78835-000, das 12h às 18h, de segunda à sexta (exceto feriados).

2.4.2 Para inscrever-se na modalidade presencial, o candidato deverá:

a) apresentar-se munido de documento de identidade (original) no ato da inscrição;

b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);

c) pagar o valor correspondente à taxa de inscrição, conforme tabela do item 1.7; e

d) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição.

2.4.3 O pagamento da taxa de inscrição, sem a devida entrega do formulário no posto de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

2.4.4 No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.

2.4.5 Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Concurso Público. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.

2.4.6 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Concurso Público, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.

3. DAS VAGAS DESTINADAS PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item 1.7 do quadro de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.3 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.4 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em uma lista, contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência.

3.6 As pessoas portadoras de deficiência, após efetivada a inscrição, presencial ou via internet, deverão entregar no ato da inscrição ou postar até 30 de junho de 2009, via SEDEX, ao endereço do INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL: CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, 70.763-530 - Brasília-DF, os seguintes documentos:

a) laudo médico original (ou cópia autenticada), expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), bem como à provável causa da deficiência de que são portadores; e

b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo Anexo III deste Edital). Caso o candidato não encaminhe o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição.

3.7 O candidato poderá, ainda, entregar, até o dia 30 de junho de 2009, das 9h às 17h (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, laudo médico na Central de Atendimento, situada à Rua Rui Barbosa, 335 - Centro - São Pedro da Cipa-MT, CEP 78835-000

3.8 O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente dos citados nos itens 3.6 e 3.7, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.9 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica-Pericial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.

3.10 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.11 O candidato portador de deficiência poderá solicitar atendimento especializado para a realização das provas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, devendo solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição.

3.12 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.13 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 3. e seu subitem, serão considerados como NÃO portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá restituição da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Concurso Público, no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, quer por decisão judicial.

4.1.1 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.1, a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.1.2 Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.2 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

4.3 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não- identificáveis ou danificados.

4.4 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.

4.5 O candidato deverá efetuar uma ÚNICA inscrição no Concurso Público. Em caso de mais de uma inscrição, será considerada a mais recente.

4.6 As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.7 O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.

4.8 O candidato que necessitar de qualquer tipo de cuidado especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via internet quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos).

4.9 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará as provas.

4.10 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.11 O comprovante de inscrição estará disponível no site: www.quadrix.org.br, a partir de 03 de julho de 2009, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

4.11.1 O comprovante de inscrição constará as informações de Dia, Local e Sala de prova. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção deste documento.

4.11.2 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX pelo e-mail: contato@quadrix.org.br ou por meio do telefone: (61) 3963.4717, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 18h, horário de Brasília.

4.12 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização das provas, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.

4.13 A confirmação de inscrição recebida pelo candidato é meramente informativa e, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de acompanhar a convocação para as provas no site: www.quadrix.org.br.

4.14 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.

4.15 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no site: www.quadrix.org.br

5. DAS PROVAS

5.1 Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:

5.1.1 Nível Fundamental Incompleto / Fundamental Completo

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

3

90

Objetiva

Matemática

10

1

10

5.1.2 Nível Médio

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

2

60

Objetiva

Matemática

10

2

20

Objetiva

Informática

10

2

20

5.1.3 Nível Superior

Prova/Tipo

Área de Conhecimento

N° de Questões

Peso

Pontos

Objetiva

Conhecimentos Básicos

25

1

25

Objetiva

Conhecimentos Específicos

25

3

75

Avaliação de Títulos

-

-

-

10

5.2 A duração da prova objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.3 Questões semelhantes poderão estar presentes em provas para preenchimento de cargos diferentes, devido ao mesmo de nível de escolaridade.

6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 As provas objetivas ocorrerão no Município de São Pedro da Cipa-MT, com data prevista para o dia 19/07/2009, em locais que serão divulgados oportunamente no mural da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br.

6.2 Ao candidato só será permitida a participação das provas, na respectiva data, horário e local constantes na lista afixada no mural da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, nos locais de inscrição presencial e na internet, no site: www.quadrix.org.br

6.3 Será vedada a realização das provas fora do local designado.

6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:

a) confirmação de inscrição;

b) original de um dos documentos de identidade relacionados no item 4.2 e que foi utilizado para sua inscrição no presente Concurso Público; e

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

6.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.

6.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.

6.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.

6.9 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.

6.9.1 No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

6.9.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.11 No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico com a apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.

6.11.1 A inclusão de que trata o item 6.11 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

6.11.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.11, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.12 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.

6.13 Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.

6.14 Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.15 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

6.16 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridos 60 (sessenta) minutos.

6.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de prova, cedidos para a execução da prova.

6.18 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, levando consigo o caderno de prova, após 2 (duas) horas do início da prova.

6.19 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.

6.20 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão de respostas da prova objetiva.

6.21 Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identidade exigido no item 4.2. deste Edital;

c) não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas; e

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

6.22 Nos dias de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação desta e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

7. DA AVALIAÇÃO da PROVA OBJETIVA

7.1 A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 30% (trinta por cento) da prova.

7.3 Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.

7.4 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8. DA PROVA DE TÍTULOS

8.1 A prova de títulos será aplicada somente para os cargos de nível superior.

8.1.1 A prova de títulos será de caráter classificatório, valerá 10 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores apresentados seja superior a este valor.

8.1.2 A provas de títulos ocorrerão no Município de São Pedro da Cipa-MT, com data e local a ser divulgada posteriormente no site: www.quadrix.org.br e no mural da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT.

8.2 Serão convocados, para a prova de títulos, somente os 30 (trinta) primeiros candidatos habilitados de cada cargo e melhor classificados na prova objetiva e os candidatos empatados na última classificação considerada para este fim.

8.3 O INSTITUTO QUADRIX será o responsável pelo recebimento e verificação dos títulos.

8.4 Serão considerados os títulos abaixo relacionados.

8.5 A pontuação (máxima de 10,00 pontos) alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação.

8.6 Não serão considerados para fins de pontuação protocolos dos documentos, devendo todos os documentos ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas em cartório e relacionados ao cargo pleiteado.

8.6.1 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

8.6.2 Não serão recebidos documentos originais.

8.7 Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

8.8 Receberá nota 0 (zero) na prova de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a prova de títulos. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.9 Especificação do Título.

8.9.1 Título de Doutor concluído até a data da apresentação dos títulos, acompanhado de histórico escolar na área de educação.

8.9.1.1 O comprovante será: Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese, no cargo/atividade específica em que concorre.

8.9.1.2 Valor Unitário será igual a 5,00 pontos.

8.9.1.3 Valor Máximo será igual a 5,00 pontos.

8.9.2 Título de Mestre concluído até a data da apresentação dos títulos e expedido por instituição oficial de ensino devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhado de histórico escolar na área de educação.

8.9.2.1 O comprovante será: Diploma devidamente registrado ou certificado/declaração de conclusão de curso acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese, no cargo/atividade específica em que concorre.

8.9.2.2 Valor Unitário será igual a 3,00 pontos.

8.9.2.3 Valor Máximo será igual a 3,00 pontos.

8.9.3. Pós-Graduação concluída até a data da apresentação dos títulos, acompanhado de histórico escolar na área de educação. .

8.9.3.1 O comprovante será: Certificado de conclusão de curso de pós-graduação, referente a especialização no cargo/atividade específica em que concorre, realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação, com carga horária mínima de 360 horas.

8.9.3.2 Valor Unitário será igual a 2,00 pontos.

8.9.3.3 Valor Máximo será igual a 2,00 pontos.

8.10 As demais informações a respeito da prova de títulos constarão do respectivo edital de convocação.

8.11. Os pontos que excederem o valor máximo de título da Avaliação de Títulos serão desconsiderados.

8.12 Os candidatos não convocados para a entrega de títulos serão eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.

9.2 Para os cargos nos quais será aplicada apenas prova objetiva, a pontuação final será o total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.3 Para os cargos nos quais serão aplicadas prova objetiva e prova de títulos, a pontuação final será:

Pontuação Final = [(TPO) + (TPT)]

Onde:

TPO = Total de pontos da Prova Objetiva

TPT = Total de pontos da Prova de Títulos

10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

10.1 Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:

a) obtiver a maior nota na prova objetiva;

b) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Básicos;

d) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos.

10.2 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros da Comissão Especial da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa, que definirá o escolhido.

11. DOS RECURSOS

11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será afixado em murais da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT e divulgado na internet, no site: www.quadrix.org.br.

11.2 Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar das provas objetivas do Concurso Público.

11.3 Os recursos poderão ser interpostos e postados no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.

11.4. O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no site: www.quadrix.org.br.

11.5. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do Concurso Público, nome do candidato, identidade, CPF, endereço, telefone, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

11.7 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente no endereço: Central de Atendimento na Rua Rui Barbosa, 335 -Centro - São Pedro da Cipa-MT, CEP 69405-000.

11.7.1 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

11.8 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 11.7 acima.

11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

11.10 Se o exame dos recursos resultar em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.11 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

11.11.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

11.12 Após a análise de todos os recursos interpostos, os mesmos serão divulgados no site: www.quadrix.org.br, no momento da divulgação do gabarito oficial definitivo.

11.13 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

11.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.

11.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO E ADMISSÃO

12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:

12.1.1 Estar devidamente aprovado em todas as fases do Concurso Público e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;

12.1.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;

12.1.3 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

12.1.4 Estar em dia com as obrigações eleitorais;

12.1.5 Se candidato do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

12.1.6 Apresentar comprovação de escolaridade e/ou autorização legal para o exercício da profissão, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I;

12.1.7 Aptidão física e mental para o exercício das atribuições;

12.1.8 Estar devidamente habilitado para o cargo; e

12.1.9 Cumprir as determinações deste Edital.

12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT.

12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.

12.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos e a eles não caberá qualquer recurso. 12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.

12.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, no endereço: Rua Tambaqui, s/n, Centro, São Pedro da Cipa-MT.

12.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Concurso Público.

12.7 Os candidatos aprovados na seleção e convocados para a contratação, serão contratados sob a égide da Lei nº 288/2006 (Plano de Carreira do Magistério Público Municipal), da Lei nº 154, de 04 de MAIO de 2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Pedro da Cipa-MT, e demais dispositivos legais a eles aplicáveis, submetendo-se à jornada de trabalho constante do item 1.7.

12.8 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

12.8.1 A convocação de que trata o item anterior será realizada por meio de telegrama, ou carta via correio, pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, onde o candidato deverá apresentar-se no endereço e nas datas estabelecidas pelo mesmo.

12.8.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Atestado de Antecedentes Criminais; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP caso já possua; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de escolaridade, de acordo com os requisitos para os cargos descritos no Anexo I; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.

12.8.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local e no prazo determinado pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga sobre qualquer pretexto, será excluído do Concurso Público, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico ou certidão.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O candidato poderá obter informações sobre o Concurso Público no site: www.quadrix.org.br.

13.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo, por escrito, ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, localizado à CLN 113, Bloco C, Salas 109 e 110, Asa Norte, CEP 70.763-530 - Brasília-DF.

13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.

13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais também serão divulgados na internet, no site: www.quadrix.org.br.

13.5 A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.6 A convocação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação.

13.7 O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

13.8 O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, publicado na Imprensa Oficial e divulgado no site do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), no período de 3 (três) meses, a contar da data de publicação da homologação.

13.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

13.10 O INSTITUTO QUADRIX e a Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.11 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

13.14 Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT e pela coordenação do Concurso.

São Pedro da Cipa-MT, 22 de maio de 2009.

Wilson Virginio de Lima
Prefeito de São Pedro da Cipa

ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: a prefeitura ou o órgão competente designará o local conforme sua necessidade.

ATRIBUIÇÕES: executar tarefas auxiliares na área de prestação de serviços gerais, tais como: execução de limpeza, higienização no local de trabalho e preparação e/ou distribuição de café e outras congêneres; limpar e conservar a instalações físicas do órgão ou local de trabalho, mantendo em perfeitas condições de higiene e limpeza, auxiliando na execução de pequenos eventos interno e realizar levantamento para fins de aquisição de produtos de copa e limpeza; executar outras atividades correlatas.

COVEIRO

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: cemitério local ou onde o órgão competente determinar.

ATRIBUIÇÕES: todas as atividades ligadas à área de trabalho ou correlatos assim determinado por superiores.

GARI

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: a prefeitura ou o órgão competente designará o local conforme sua necessidade.

ATRIBUIÇÕES: Realizar trabalhos de natureza auxiliar nas áreas de Limpeza; Realizar trabalhos voltados para limpeza e coleta de lixo urbano e rural; Trabalhar como zelador (a) quanto a necessidade de manutenção em geral; Auxiliar nos serviços diversos correlatos a sua função; Executar outras tarefas correlatas.

GUARDA

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: a prefeitura ou o órgão competente designará o local conforme sua necessidade.

ATRIBUIÇÕES: vigilância e segurança de órgãos ou bens públicos segundo orientado por superiores.

MERENDEIRA

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: a prefeitura ou o órgão competente designará o local conforme sua necessidade.

ATRIBUIÇÕES: Manter a higiene, possibilitando o ambiente propicio de trabalho; Atividades rotineiras, evolvendo a execução de cardápio pré-estabelecidos, sendo hierarquicamente subordinada ao Nutricionista; Organizar pedidos de materiais necessários ao funcionamento dos serviços de sua responsabilidade; Realizar serviços relacionados com cozinha e copa do órgão; Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA VEÍCULO LEVE

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: a prefeitura ou órgão competente designará.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos leves, para o transporte de pessoas e materiais; Realizar viagens para outras localidades segundo ordens superiores e atendendo às necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma estabelecido; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos; Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA VEÍCULO PESADO

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir veículos pesado ou leves, para o transporte de pessoas e materiais; Verificar, diariamente, o estado do veículo, vistoriando pneus, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos; Executar outras tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA PESADA

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: Dirigir máquinas e equipamentos pesados, para a execução de tarefas segundo ordens superiores e atendendo as necessidades dos serviços, de acordo com o cronograma pré-estabelecidos; Verificar, diariamente, o estado da máquina, vistoriando pneus, direção, freios, nível de água e óleo, bateria, radiador, combustível e outros itens de manutenção, para certificar-se de suas condições de funcionamentos; Zelar pela guarda, conservação e limpeza do veículo para que seja mantido em condições regulares de funcionamentos; Executar outras tarefas correlatas.

PADEIRO

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão de no mínimo (4° serie do 1° grau).

ÁREA DE ATUAÇÃO: o órgão definirá.

ATRIBUIÇÕES: Higiene pessoal, asseio corporal; Vestuário e conhecimento sobre limpeza e conservação do ambiente; Conhecimento e manuseio dos utensílios: Tipos: Manutenção e limpeza, Segurança; A importância da validade dos produtos: Conservação e acondicionamento, Preparar tipos de massas: Massa comum, Massa folhada, Massa podre, Enfeites, Flores de jujuba, Flores de glacê e outros; Confeitar doces, reparar coberturas, cortar massas, rechear massas com compotas, cobrir doces com glacê, decorar doces e real fondani, Massas: Básicas para bolo, rocambole, pão de ló, bolo inglês e torta; Recheios: ameixa, baba de moça, creme de baunilha, leite fresco e francês; Produzir compotas, selecionar polpa da fruta e adicionar açúcar; Dar ponto e esfriar a compota, Fazer biscoitos e bolachas, Definir tipos de biscoitos e bolachas; Adicionar ingredientes na máquina, Programar máquina para bater, cilindrar e fornear; Modelar o biscoito seco; Assar biscoitos, Fazer pães, Pesar ingredientes, Alimentar máquinas com ingredientes;Dar ponto em massas, com farinha, até homogeneização; Dividir massas, Modelar a massa; Arrumar assa em fôrmas Fornear a massa.

PEDREIRO

REQUISITO BÁSICO: certificado de alfabetização.

ÁREA DE ATUAÇÃO: obras ou órgão determinado pela prefeitura ou órgão competente. ATRIBUIÇÕES: na execução de obras reformas e correlatos que assim o órgão competente designar.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

ELETRICISTA

REQUISITO BÁSICO: conclusão da (8° serie do 1° grau) comprovado mediante órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: obras, pequenos reparos em órgão ou instituições determinados ou órgão determinado pela prefeitura ou órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: instalar e fazer a manutenção da estrutura elétrica de todos os prédios da prefeitura municipal e em equipamentos, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando ferramentas e aparelhos de medição e materiais isolantes, para assegurar o bom funcionamento da mesma. Exercer outras atividades correlatas.

MENSAGEIRO

REQUISITO BÁSICO: diploma ou comprovante de conclusão ensino fundamental (8° serie do 1° grau) reconhecido por órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: a prefeitura ou órgão competente designará.

ATRIBUIÇÕES: desempenhará a função de envios de mensagens como telefone, email, etc, se deslocar para onde assim o órgão designar, etc.

NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino fundamental (2° grau),fornecido por instituição de ensino credenciado pelo órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: setor de trabalho a ser definido pela prefeitura.

ATRIBUIÇÕES: desenvolver serviços administrativos auxiliares de responsabilidade limitada;executar serviços de digitação;utiliza-se de maquinas de somar e calcular;proceder a coleta de dados para diversas finalidades,sob orientação;executar tarefas determinadas ou em linhas geral,efetivar eventualmente,serviços externos de natureza tal que demanda conhecimentos e responsabilidade limitados;atender ao publico ;transmitir mensagens,através ligações telefônicas;executar outras atividades correlatas.

MONITORA DE CRECHE

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino fundamental (2° grau),fornecido por instituição de ensino credenciado pelo órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: monitorar as crianças da creche, zelando pela segurança; desenvolver a proposta pedagógica da creche ; executar outras atividades correlatas.

DIGITADOR

REQUISITO BÁSICO: (certificado de conclusão do ensino médio 2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente; e conhecimentos em informática (Windows, Word, Excel, Internet).

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicado pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: redigir, digitar e documentos, tais como: informações, determinações, relatórios, atas oriundas do colegiado do COFECI, bem como correspondência para pessoas físicas e jurídicas registradas no Conselho e para entidades diversas; executar outras atividades correlatas.

AGENTE ADMINISTRATIVO

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ATRIBUIÇÕES: será definido pelo órgão.3.5.3.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Atuar no suporte administrativo quando da realização de eventos patrocinados pelo empregador e efetuar a divulgação através da utilização do correio eletrônico (e-mail) e/ou outros meios de comunicação; manter contatos regulares com as áreas da sede do Conselho para troca de informações e/ou esclarecimento de dúvidas; atuar no suporte administrativo às Comissões, Diretoria, Seccionais e Agentes Fiscais; organizar as informações, classificar e controlar a prestação de contas referentes às viagens realizadas; controlar a utilização e níveis de estoque de material e apoio utilizados; organizar e manter atualizado o cadastro e as informações contidas no sistema de mala direta; controlar e efetuar compras locais de materiais de escritório e de limpeza; efetuar depósitos, retirada de talões de cheques e pagamentos em bancos (aluguel, papelaria, materiais, água, luz e outros); providenciar a reprodução de documentos; efetuar serviços de Correios; efetuar o protocolo e a entrada de ações na Justiça; prestar atendimento telefônico, orientar quanto aos procedimentos e documentação necessária para inscrição e registro de profissionais Assistentes Sociais; receber e conferir documentação para inscrição e registro; efetuar a emissão de boletos para pagamentos; efetuar parcelamentos; receber e registrar denúncias efetuadas e encaminhar à fiscalização para averiguação e providências; efetuar a emissão de cheques para pagamento de despesas, em conformidade com os procedimentos determinados; controlar e acompanhar a movimentação da conta bancária; participar de programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho; efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; transmitir ou receber documentos através de aparelhos de fax; participar de reuniões da Seccional e/ou do Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de procedimentos e técnicas; manter o superior imediato informado sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados.

TÉCNICO DE INFORMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino médio (2° Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.

ÁREA DE ATUAÇÃO: o órgão indicara mediante a aprovação.

ATRIBUIÇÕES: operar equipamentos de informática com domínio de aplicativos e sistemas informatizados, BrOffice, Word, Excel, PowerPoint e Windows; organizar e preparar os serviços a serem processados, observando os prazos necessários para o cumprimento dos cronogramas estabelecidos, visando a otimização e execução dos trabalhos; conferir a exatidão dos trabalhos, indicando erros, anotando as anormalidades e providências a serem tomadas, objetivando assegurar o correto processamento dos mesmos; operar unidades periféricas de computador, alimentando-as com material necessário, ajustando-os de acordo com os trabalhos, substituindo fitas de impressão e outros, acionando dispositivos apropriados ao seu funcionamento e comunicando quaisquer irregularidades observadas, objetivando a realização dos serviços; verificar e avaliar as causas de interrupção no processamento, solucionando ou informando as deficiências apresentadas nos dados, programas, sistema operacional ou nos equipamentos; processar e/ou expedir relatórios, listagens e outros, efetuando reparações e controles pertinentes, encaminhando aos usuários solicitantes, visando atender as solicitações; efetuar pequenos reparos e a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos; acompanhar o desempenho do sistema de rede de computadores da organização, verificando o seu funcionamento, solucionando distorções e propondo alterações para o seu melhor atendimento aos usuários; efetuar a instalação e manutenção de programas, baseando-se nas suas instruções de execução, analisando e identificando os pontos a serem modificados, objetivando o aumento permanente da eficiência das aplicações e atender as solicitações dos usuários; orientar e/ou instruir a utilização de equipamentos de informática, softwares e outros, dirimindo dúvidas, informando quanto à utilização dos mesmos, visando a correta utilização; executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades da organização; geração de backups; executar outras tarefas; zelar pela boa conservação dos equipamentos de trabalho observando normas internas de utilização e acessibilidade das ferramentas.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

REQUISITO BÁSICO: certificado de conclusão do ensino fundamental (2° grau),fornecido por instituição de ensino credenciado pelo órgão competente, com formação técnica complementar

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicado pelo órgão

ATRIBUIÇÕES: Atualidades envolvendo a execução de serviços de Vigilância Sanitária; Auxiliar sob supervisão do médico veterinário; Vistoriar bares, lanchonetes, no tocante a higiene pública; Autuar estabelecimentos que não condizem com as normas de higiene; Vistoriar para efeito de concessão de alvará, de estabelecimento; Executar tarefas que o médico lhe conferir; É hierarquicamente subordinado ao médico veterinário ou de plantão no setor; Executar outras tarefas correlatas.

NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicado pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: integrar a equipe de saúde contribuindo para o fortalecimento de uma prática interdisciplinar no atendimento integral à saúde; fazer contatos com recursos comunitários para o encaminhamento de pacientes/familiares na realização de exames externos ou transferências; orientar pacientes e familiares quanto aos direitos e deveres previdenciários e trabalhistas; cadastrar, através de anamnese social, todos os pacientes da Central de Regulação do SUS para acompanhamento dos casos e encaminhamentos necessários; apresentar estudos sobre as condições sociais do paciente quando interferirem no tratamento; elaborar mensalmente as estatísticas do Serviço compreendendo dados quanto aos procedimentos técnicos sociais e visitas do período em nível quantitativo; cumprir e fazer cumprir as normas de medicina, higiene e segurança do trabalho, estabelecidas pelo Hospital; executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

CONTROLADOR INTERNO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Ciências Contábeis ou Direito ou Administração de Empresas, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicada pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: executar as atribuições inerentes à comissão de controle interno, assim estabelecidas na lei federal n° 4320 de 17 de maio de 1964, bem como na lei complementar federal n° 101 de 04 de maio de 2000; fiscalizar todos os atos administrativos elaborados e praticados por todas as secretarias municipais, através de suas diretorias e demais órgãos da administração, notificando seus titulares quando verificar a existência de ilegalidades; certificar se os órgãos cumpriram as recomendações de regularização dos atos tidos como ilegais, notificando o prefeito e a procuradoria geral em caso de descumprimento; executar outras atividades correlatas;

ENFERMEIRO

REQUISITO BÁSICO: Graduação em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Unidades de saúde, hospitais.

ATRIBUIÇÕES: Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF, no domicílio ou demais espaços comunitários em todas as fases do desenvolvimento humano; infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; conforme protocolos e outras normativas, observar as disposições legais da profissão, realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever medicações; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; participar do gerenciamento dos insumos para o bom funcionamento da USF.

PROFESSOR I

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Pedagogia ou de Curso Normal Superior, ambos com habilitação específica para a docência nas séries iniciais do ensino fundamental, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimentos de Ensino.

ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de São Pedro da Cipa-MT e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PROFESSOR II

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Matemática ou habilitação/complementação pedagógica legal equivalente, nos termos da Resolução n° 2, de 26 de junho de 1997, do Conselho Pleno e Resolução CES n° 2, de 19 de maio de 1999, do Conselho Nacional de Educação, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Estabelecimento de Ensino.

ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, com a disciplina Matemática, ministrando aulas teóricas e práticas, observando as políticas e diretrizes educacionais do Município de São Pedro da Cipa-MT e o planejamento didático-pedagógico do estabelecimento de ensino e da elaboração e cumprimento do plano de trabalho docente.

PSICÓLOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, expedido por instituição de ensino superior credenciada pelo MEC e registro no respectivo órgão de classe.

ÁREA DE ATUAÇÃO: será indicado pelo órgão.

ATRIBUIÇÕES: prestar atendimento e apoio/suporte psicológico individual ou em grupo aos pacientes, familiares e/ou acompanhantes; contribuir com a equipe interdisciplinar em ações de humanização, incluindo atividades lúdicas e programas psicoeducacionais; supervisionar e orientar estagiários; participar das supervisões semanais do Serviço de Psicologia; participar da equipe com abordagem interdisciplinar; executar outras atividades correlatas a sua área de atuação.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Língua, Linguagem: norma culta e variedades lingüísticas. Comunicação: elementos constituintes da comunicação e funções da linguagem. Ortografia. Acentuação. Morfologia: classe de palavras. Sintaxe: frase, oração, período, sujeito, predicado, objeto, pontuação, concordância verbal/ nominal. Ambigüidade e Metáfora. Gênero Textual. Interpretação de texto, ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas, inclusive pertinentes ao Município de São Pedro da Cipa.

MATEMÁTICA: Sistema de medidas decimais: comprimento e monetário brasileiro. Medidas de tempo. Conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Múltiplos e divisores. Números primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Operações simples. Razões e proporções. Regra de três simples. Funções elementares, suas definições, características e operações: 1° grau

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos; Tipologia textual; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Emprego das classes de palavras; Emprego do sinal indicativo de crase; Sintaxe da oração e do período; Pontuação; Concordância nominal e verbal; Regência nominal e verbal; Significação das palavras. ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas, inclusive pertinentes ao Município de São Pedro da Cipa.

MATEMÁTICA: Sistema de medidas decimais: comprimento e monetário brasileiro. Medidas de tempo. Conjuntos dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais. Múltiplos e divisores. Números primos. Mínimo Múltiplo Comum (MMC). Operações simples. Razões e proporções. Regra de três simples. Funções elementares, suas definições, características e operações: 1° grau

NÍVEL MÉDIO

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Língua, Linguagem e Interação Social: código, norma culta e variedades lingüísticas. Comunicação e Intencionalidade discursiva: a intencionalidade discursiva e funções da linguagem. Texto e Discurso: polifonia do discurso, textualidade, coerência e coesão. Sons e letras: sílaba tônica e átona / separação, Sintaxe: frase, oração, período, sujeito, predicado, concordância verbal/ nominal, regência verbal/ nominal, colocação pronominal. Semântica e Estilística: sinonímia/Antonímia, ambigüidade e metáfora. Gênero Textual. Interpretação de Texto. ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas, inclusive pertinentes ao Município de São Pedro da Cipa.

MATEMÁTICA: Noções sobre problemas envolvendo raciocínio lógico-analítico. Conjuntos: definições, características e operações. Funções elementares, definições, características e operações: 1° grau, 2° grau, exponencial e logarítmica. Progressão aritmética e geométrica. Análise combinatória. Matrizes: adição, subtração, multiplicação e determinantes. Sistemas lineares: conceitos e soluções. Polinômios: definições, características e operações. Geometria plana e espacial: cálculo de áreas e volumes. Trigonometria: conceitos básicos. Regra de três simples e composta. Noções de matemática financeira: juros, montante e descontos. Noções de estatística: representação gráfica, medidas de tendência central, medidas de dispersão e noções de probabilidade.

INFORMÁTICA: Dispositivos de armazenamento; Periféricos de um computador; Configurações básicas do Windows 9x/ME/XP/2000; Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel, Power Point e Access); Configuração de impressoras; Noções básicas de internet e uso de navegadores; Noções básicas de correio eletrônico e envio de e-mails.

NÍVEL SUPERIOR

CONHECIMENTOS BÁSICOS: LÍNGUA PORTUGUESA: Língua, Linguagem e Interação Social: código, norma culta e variedades lingüísticas. Comunicação e Intencionalidade discursiva: a intencionalidade discursiva e funções da linguagem. Texto e Discurso: polifonia do discurso, textualidade, coerência e coesão. Sons e letras: dígrafo, sílaba tônica e átona / separação, encontros vocálicos e encontro consonantal. Ortografia. Acentuação. Morfologia: estrutura da Palavra e classe de palavras. Sintaxe: frase, oração, período, sujeito, predicado, objeto, pontuação, concordância verbal/ nominal, regência verbal/ nominal, colocação pronominal. Semântica e Estilística: sinonímia/Antonímia, campo semântico, polissemia, ambigüidade, figuras de linguagem e metáfora. Gênero Textual. Interpretação de Texto.

ATUALIDADES: Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas, inclusive pertinentes ao Município de São Pedro da Cipa.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

ASSISTENTE SOCIAL: Pressupostos e Fundamentos: Relação Sujeito/Objeto, Princípio de Ação, Objetivos; Métodos e Metodologia: Reconceituação e Vertentes do Pensamento; Planejamento e Pesquisa: Investigação, Ação, Estado e Políticas Sociais; Instituições - Espaço Profissional: Serviço Social e Assistência Social; Cidadania; Serviço Social e Relações No Trabalho; O Papel Profissional; Prática Profissional; Relação Teórico/Prática; Mediação; Práxis; Dimensão Política; Ética Profissional; O Novo Código de Seguridade Social; Conceituação e Princípios, Financiamento e Direitos.

CONTROLADOR INTERNO: Conhecimentos básicos em executar tarefas inerentes ao serviço de informática: Word, Windows, Excel, Internet, comunicação interna, protocolo, arquivos; Lei Orgânica Municipal; Constituição Federal; Noções básicas de contabilidade pública; Lei de Licitações; Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei n° 4320/64.

ENFERMEIRO: Ética E Legislação Profissional; Princípio, Código; Lei E Decreto Que Regulamentam O Exercício Profissional E Os Direitos do Cliente; Administração das Assistências de Enfermagem; Assistência de Enfermagem Nas Doenças Infecto- Contagiosas; Assistência de Enfermagem aos Pacientes Em Situações Clínicas Cirurgicas Relativas aos Sistemas: Cardiovascular, Gastrointestinal, Respiratório, Renal, Músculo-Esquelético, Neurológico E Endócrino; Atuação do Enfermeiro No Centro Cirúrgico E Centro de Material E Esterilização; Atuação do Enfermeiro Na Prevenção E Controle de Infecção Hospitalar; Assistência da Enfermagem Na Terceira Idade; Assistência da Enfermagem Em Saúde Mental; Saúde Coletiva; Programa Nacional de Imunização; Política Nacional de Saúde; Indicadores de Saúde; Vigilância Sanitária; Saúde Ocupacional; Programas de Saúde; Enfermagem Na Saúde da Mulher; Enfermagem Na Saúde da Criança; Aleitamento Materno; Aborto Legal; Atenção Básica: Saúde da Mulher (Pré-Natal, Prevenção de Câncer de Colo de Útero, Prevenção de Câncer de Mama, Planejamento Familiar; Saúde da Criança (Vigilância Nutricional, Imunização, Assistência Às Doenças Prevalentes Na Infância); Controle da Tuberculose; Eliminação da Hanseníase; Controle da Hipertensão Arterial; Controle da Diabetes Melittus; Saúde Bucal. Conhecimento Sobre Epidemiologia, Patologia, Diagnóstico E Profilaxia da Malária, Doenças de Chagas, Leishmaniose, Febre Amarela E Dengue. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (Nob/96) e Norma Operacional da Assistência À Saúde/Sus (Noas/Sus 01/2001).

PROFESSOR I: 1 Fundamentos da educação. 1.1 Relação educação e sociedade: dimensões filosófica, sociocultural e pedagógica. 1.2 Bases legais da educação nacional: Constituição da República, LDB (Lei n° 9.394/96) e Parâmetros Curriculares Nacionais. 1.3 Desenvolvimento histórico das concepções pedagógicas. 2 A supervisão: concepção e prática. 2.1 Liderança e relações humanas no trabalho: tipos de liderança, mecanismos de participação; normas e formas organizativas facilitadoras da integração grupal. 2.2 Organização do trabalho na escola pública: articulação da ação supervisora com as diferentes instâncias e agentes educativos na construção da cidadania e na melhoria da qualidade do ensino. 2.3 Pesquisa participante como instrumento de inovação e de avaliação do ensinar e aprender. 3 Papel político pedagógico e organicidade do ensinar, aprender e pesquisar. 3.1 Função sociocultural da escola 3.2 Escola: comunidade escolar e contextos institucional e sociocultural. 3.3 Processo de planejamento: concepção, importância, dimensões e níveis. 3.4 Projeto político-pedagógico da escola: concepção, princípios e eixos norteadores. Gestão educacional decorrente da concepção do projeto político-pedagógico. 3.5 Planejamento participativo: concepção, construção, acompanhamento e avaliação. 3.6 Comunicação e interação grupal no processo de planejamento: constituição de equipes, encontros e avaliações sistemáticas, capacitação de pessoal para o planejamento, constituição de grupos de estudo, aplicação de critérios na distribuição de tarefas, articulação com outros grupos sociais. 4 Currículo e construção do conhecimento. 5 Processo de ensino-aprendizagem. 5.1 Relação professor/aluno. 5.2 Bases psicológicas da aprendizagem. 5.3 Planejamento de ensino em seus elementos constitutivos: objetivos e conteúdos de ensino; métodos e técnicas; multimídia educativa e avaliação educacional. 5.4 Metodologia de projetos: um caminho entre a teoria e a prática. Interdisciplinaridade e globalização do conhecimento. 5.5 Análise de dificuldades, problemas e potencialidades no cotidiano escolar em sua relação com a sociedade concreta. 5.6 Educação continuada dos profissionais da escola. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei n° 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1 990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei n° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

PROFESSOR II: 1 Conjuntos. 1.1 Representação e relação: pertinência, inclusão e igualdade. 1.2 Operações: união, intercessão, diferença e complementar. 1.3 Conjuntos numéricos: naturais, inteiros, racionais, reais e complexos. 2 Funções. 2.1 Definição, domínio, imagem, gráficos, crescimento e decrescimento. 2.2 Funções: afim,quadrática, modular, exponencial, logarítmica e polinomial. 2.3 Operações algébricas com funções polinomiais. 2.4 Tipologia, função injetora, sobrejetora, bijetora, par e ímpar. 2.5 Função composta e inversa. 3 Trigonometria. 3.1 Arcos e ângulos. 3.2 Relações no círculo trigonométrico. 3.3 Redução no 1° quadrante. 3.4 Operações com arcos. 3.5 Relações métricas e trigonométricas no Triângulo. 3.6 Funções trigonométricas diretas. 3.7 Equações trigonométricas. 4 Análise combinatória. 4.1 Teorema fundamentada da contagem. 4.2 Agrupamentos simples: arranjos, combinação e permutação. 4.3 Binômio de Newton. 5 Noções de probabilidade. 5.1 Experiência, espaço amostra e evento. 5.2 Definição, propriedades e operações de probabilidade. 5.3 Probabilidade condicionada. 6 Noções de estatística. 6.1 Conceito, universo estatístico e amostra. 6.2 Freqüência e amplitude. Representação gráfica. 6.3 Medidas de posição e dispersão. 7 Seqüência. 7.1 Progressões aritméticas. 7.2 Progressões geométricas. 8 Matrizes, determinantes e sistemas lineares. 8.1 Conceito, igualdade, tipos, operações e propriedades das matrizes. 8.2 Definição, propriedades e cálculo dos determinantes. 8.3 Definição, classificação, discussão e resolução de sistemas lineares. 8.4 Sistema de inequação linear. 9 Geometria analítica. 9.1 Ponto, reta e circunferência. 9.2 Movimentos no plano: rotação, reflexão e translação. 10 Geometria espacial. 10.1 Ponto, retas e plano no espaço. 10.2 Poliedros convexos. 10.3 Sólidos geométricos: prisma, pirâmide,cilindro, cone e esfera. 11 Noções de matemática financeira. 12 Metodologias de ensino de matemática. LEGISLAÇÃO BÁSICA: 1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei n° 9.394/96. 2 Plano Nacional de Educação - Lei n° 10.172/2001. 3 Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8.069/1990 (ECA). 4 Constituição da República Federativa do Brasil (Art. 205 a 214). 5 Emenda Constitucional n° 53, de 19/12/2006, publicada em 20/12/2006. 6 Lei n° 11.494, de 20/6/2007, publicada em 21/6/2007.

PSICÓLOGO: Reforma Psiquiátrica No Brasil; História do Movimento da Reforma Psiquiátrica; Garantia Dos Direitos de Cidadania aos Portadores de Sofrimento Psíquico; A Superação do Modelo Asilar: A Nova Lógica de Assistência Em Saúde Mental; Fundamentos de Psicopatologia-Geral; Saúde Mental; Conceito; Promoção e Prevenção; Ressocialização; Interdisciplinariedade; Abordagem Clínica e Psicoterápica; Entrevista Psicológica/Anamnese; Neuroses; Psicose; Perversões; Deficiência Mental; Drogadição; Psicologia Hospitalar; Noções de Epidemiologia Em Saúde Mental; Noções de Testes Psicológicos; Psicologia e Morte; Tanatologia; Psicologia No Hospital (Acompanhamento Ao Paciente e À Família); Ética Profissional; Elaboração de Parecer e Laudo Psicológico. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde (Nob/96) e Norma Operacional da Assistência À Saúde/Sus (Noas/Sus 01/2001).

ANEXO III - REQUERIMENTO - PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

Eu, ____________________________________________, CPF nº ________________, candidato (a) ao cargo de ________________________, no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Pedro da Cipa-MT, venho REQUERER vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA e apresentar LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID-10), anexando os documentos abaixo:

Tipo de deficiência de que é portador: ___________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID):_________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres).

Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.

[_] NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.

[_] NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL (discriminar abaixo qual o tipo de prova e/ou de cuidado especial).

Data: ___/___/_____

Assinatura do Candidato(a) _______________________