Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP oferece vagas para a Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL

COMUNICADO Nº 08/2008

Assunto: Contratação por Tempo Determinado Considerando:

- A Lei nº 14.669, de 14/01/2008, que dispõe sobre a alteração das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais Norte e Centro-Oeste passando, respectivamente a denominar-se, Autarquia Hospitalar Municipal e Autarquia Municipal de Serviços Auxiliares de Saúde e a extinção das Autarquias Hospitalares Municipais Regionais Leste, Sudeste e Sul, ficando transferidas, as unidades administrativas, o pessoal, dentre outros, para a Autarquia Hospitalar Municipal.

- As autorizações para contratações de emergência publicadas no DOC de 12/01/08 constantes do P.A. n° 2007-0.257.966-8.

- A necessidade de prover em caráter emergencial e temporário o quadro de profissionais, das unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal nas categorias autorizadas no PA acima identificado distribuídos de acordo com as necessidades regionais.

- A urgência e inadiabilidade da prestação de serviços de saúde à população.

- As disposições contidas na Lei 10.793/89, regulamentada pelo Decreto 32.908/92 e Lei 13.261/01.

O Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, comunica: Abertura de processo seletivo para preenchimento de vagas de Enfermeiro, Farmacêutico, Assistente de Gestão de Políticas Públicas/AGPP, Técnico de Saúde Farmácia, Auxiliar Técnico de Saúde Eletrocardiograma, Auxiliar Técnico de Saúde Eletroencefalograma e Auxiliar Técnico de Saúde Gasoterapia.

1 - Instruções

1.1 As vagas autorizadas no PA n° 2007-0.257.966-8, ficam redistribuídas para as unidades que compõem a Autarquia Hospitalar Municipal na seguinte conformidade:

RegiõesCentro-OesteLesteNorteSudesteSulTotal
CargoHMM Mário Degni, HM Dr. José Soares Hungria, HM II Menino Jesus, PSM Dr. João C. Mezoeno, PSM Dr. Caetano Virgilio Netto, PSM Dr. Álvaro Dino de Almeida, PSM PerusHM Dr. Waldomiro de Paula, HM Dr. Alipio Correa Tide Setúbal, PSM Julio Tupy, PA Dra. Glória R. Santos Bonfim, PA São Mateus, PA Dr. Ataulpa Girão RabeloHM Dr. Carmino Carrichio, HM Dr. Ignácio P. Gouvêa, Hm Dr. Alexandre Zaio, PSM Dr. Lauro R. Braga, PSM 21de Junho e PSM Vila Maria BaixaHM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, HM Dr. Benedito Montenegro, PSM Dr. Augusto Gomes de MattosHM Dr. Fernando M. P. da Rocha, PSM Dr. José Sylvio de Camargo, PSM Dra. Maria Antonieta F. de Barros e PSM Balneário São José
Enfermeiro2161   82
Farmacêutico5113  19
AGPP6010325760255
Téc. Saúde Farmácia1143166379
Aux. Téc. S. Eletroenc.1 1  02
Aux. Téc. S. Eletric. 1212 428
Aux, Téc S. Gasoter.  16 07

1 .2 Os candidatos contratados das categorias abaixo relacionadas ficarão sujeitos à remuneração correspondente ao padrão inicial e a jornada de trabalho semanal da respectiva categoria, devendo a mesma ser cumprida em regime de diarista ou plantonista conforme as necessidades de cada unidade.

CategoriaJornada SemanalPadrão
Enfermeiro30 HorasR$ 1.115,60
Farmacêutico40 HorasR$ 1.487,46
Assistente de Gestão de Políticas Públicas40 horasR$ 645,55
Téc. Saúde Farmácia40 horasR$ 543,64
Aux. Téc. Saúde Eletroencefalograma40 horasR$ 466,06
Aux. Téc. Saúde Eletrocardiograma40 horasR$ 466,06
Aux. Téc. Saúde Gasoterapia40 horasR$ 466,06

1.3 Além da remuneração acima especificada, o contratado receberá auxílio refeição e auxílio transporte podendo também fazer jus ao Adicional Insalubridade e à Gratificação de Difícil Acesso dependendo da unidade de prestação de serviço.

1.4 À exceção dos AGPPs os contratados nas demais categorias farão jus à: Gratificação Especial de Regime de Plantão (se plantonista) ou Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde (se diarista)

1.5 Os candidatos que atenderem ao disposto na Lei nº. 14.588, de 12 de novembro de 2007, farão jus à percepção do Vale Alimentação.

2 DA INSCRIÇÃO

2.1 São condições para inscrição

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português com igualdade de direitos ou estrangeiro em situação regular no Brasil (visto de permanência com autorização para trabalhar no país), nos termos do art. 1º da lei 13.404 de 08/08/02, regulamentada pelo Dec. 42.813 de 28/01/03;

b) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da inscrição

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Quando do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;

e) Não estar incurso na condição de acumulação ilícita de cargos públicos;

f) Possuir escolaridade, comprovar experiência na área correspondente ao cargo e/ou apresentação de certificado de conclusão de curso, conforme discriminado abaixo:

CargoEscolaridade / CursosApresentar na Inscrição
EnfermeiroCertificado de conclusão ou diploma de curso superior de enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN-SP2 anos de experiência na função
FarmacêuticoCertificado de conclusão ou diploma de curso superior de farmácia e registro no Conselho Regional de Farmácia - CRF/SP6 meses de experiência na função
AGPPNível Médio2 anos de experiência na função
Aux. Tec. EletrocardioNível Médio6 meses de experiência na função
Aux. Tec. EletroencefaloNível Médio6 meses de experiência na função
Aux. Tec. GasoterapiaNível Médio6 meses de experiência na função

g) Não ter sido demitido por justa causa, ou a bem dos serviços públicos federal, estadual e municipal;

h) Conhecer e estar de acordo com as disposições previstas em Lei.

2.2 O candidato deve estar ciente de que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá gozar de boa saúde física e mental para início imediato e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, de acordo com o que dispõem o artigo 11 da Lei 8.989/79.

2.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação das condições do presente comunicado e nas normas legais pertinentes.

3 - INSCRIÇÕES:

3.1 As inscrições serão realizadas gratuitamente, das 9:00 às 16:00h nos dias abaixo:

Data de InscriçãoCategoria
12/02/08Enfermeiro, Farmacêutico, Aux. Tec. Saúde Eletroencefalo, Eletrocardio, Gasoterapia e Téc. Saúde Farmácia
13/02/08Assistente de Gestão de Políticas Públicas /AGPP

3.2 Para inscrever-se o candidato, deverá verificar no quadro constante do item 1, a existência de vaga para sua categoria profissional e dirigir-se ao Posto de Inscrição da região em que pretende trabalhar conforme quadro abaixo:

Posto / RegiãoEndereço de InscriçãoUnidades
1 - Centro OesteRua Lucas de Leyde, 257 - Jd. Sara
Rua Menotti Laudisio, 100 - Pirituba
Rua Alvarenga, 1995 - Butantâ
HMM Mário Degni, HM Dr. José Soares Hungria, HM II Menino Jesus, PSM Dr. João C. Mezoeno, PSM Dr. Caetano Virgilio Netto, PSM Dr. Álvaro Dino de Almeida, PSM Perus
2 - LesteRua Pires do Rio, 259 - São MiguelHM Dr. Waldomiro de Paula, HM Dr. Alipio Correa Tide Setúbal, PSM Julio Tupy, PA Dra. Glória R. Santos Bonfim, PA São Mateus, PA Dr. Ataulpa Girão Rabelo
3 - NorteRua do Tatuapé, 90 - Bairro Maranhão (próximo Metrô Carrão)HM Dr. Carmino Carrichio, HM Dr. Ignácio P. Gouvêa, Hm Dr. Alexandre Zaio, PSM Dr. Lauro R. Braga, PSM 21de Junho e PSM Vila Maria Baixa
4 - SudesteRua Prof. Aprígio Gonzaga, 415 - Jabaquara (estação São Judas do Metrô)HM Dr. Arthur Ribeiro de Saboya, HM Dr. Benedito Montenegro, PSM Dr. Augusto Gomes de Mattos
5 - SulEstrada de Itapecerica, 1661 - Vila MaracanãHM Dr. Fernando M. P. da Rocha, PSM Dr. José Sylvio de Camargo, PSM Dra. Maria Antonieta F. de Barros e PSM Balneário São José e Sede

3.3 O candidato deverá realizar apenas uma inscrição.

3.4 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da opção do local de trabalho.

3.5 Para efetuar sua inscrição, o interessado deverá entregar cópia reprográfica acompanhada do original do tempo mínimo de experiência profissional exigido para a respectiva categoria ou de certificado de conclusão de curso ou diploma conforme segue:

a) Enfermeiro:

Comprovação de no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional, nos últimos 05 anos, de 01/01/2003 até 31/12/07, na função de Enfermeiro.

b) Farmacêutico:

Comprovação de no mínimo de 6 (seis) meses de experiência profissional, nos últimos 05 anos, de 01/01/2003 até 31/12/07, na função de Farmacêutico.

c) Assistente de Gestão de Políticas Públicas: Comprovação de no mínimo de 2 (dois) anos de experiência profissional, nos últimos 05 anos, de 01/01/2003 até 31/12/07, na função de AGPP ou em funções administrativa(s) de mesma natureza, tais como: Auxiliar Técnico Administrativo, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Escritório, Escriturário, Almoxarife, Auxiliar Administrativo da Saúde, Oficial de Administração Geral, Técnico em Arquivo Médico Estatístico, Técnico de Material Médico Hospitalar, Técnico de Microfilmagem, Tesoureiro, Recepcionista e Secretária.

d) Auxiliares Técnicos de Saúde Eletrocardiograma, Eletroencefalograma e Gasoterapia

Comprovação de no mínimo de 06 (seis) meses de experiência profissional, nos últimos 05 anos, de 01/01/2003 até 31/12/07, nas respectivas funções.

e) Técnico de Saúde Farmácia:

Certificado de conclusão de curso ou Diploma de Técnico de Farmácia. No caso de possuir comprovação de experiência profissional na função, deverá apresentá-la também para fins de classificação.

3.6 A experiência profissional referida no item 3.5 deverá estar comprovada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

3.7 Quando se tratar de função pública, o candidato poderá também apresentar Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração, atestando experiência profissional.

3.7.1 A Certidão de Tempo de Serviço ou Declaração, acima referida, devem ser expedidas por órgãos competentes e apresentadas em papel timbrado, com o nome e assinatura da chefia ou responsável, devendo conter ainda a função que está sendo atestada e o período da experiência, constando a data de início e de fim (dia, mês e ano).

3.8 O candidato que tiver na Carteira de Trabalho e Previdência Social o registro de saída em aberto, deverá apresentar o último holerite. Para esta situação será considerado como tempo de serviço, até o último dia do mês do holerite apresentado.

3.9 As Declarações expedidas por órgãos ou entidades que não de serviço público, serão recebidas, excepcionalmente se estiverem em conformidade com as disposições contidas no item 3.7.1 devidamente comprovadas com a apresentação dos holerites atestando experiência profissional declarada na mesma. Poderá ser entregue o primeiro e o último holerite referente ao período declarado desde que atenda ao item 3.5.

3.10 O deferimento da inscrição dependerá da apresentação dos documentos especificados em conformidade com os itens 3.5. a 3.9

3.11 Não serão aceitos comprovantes de experiência após o encerramento das inscrições.

4 - SELEÇÃO

4.1 A seleção será realizada regionalmente de acordo com a Região/Posto de Inscrição dos candidatos.

4.2 A seleção constará de apuração de tempo de experiência na função sendo atribuído 1 ponto para cada mês, considerando-se a data limite de 31/12/2007.

4.2.1 Para a função de Técnico de Saúde Farmácia, os candidatos que não comprovaram tempo de experiência na função, serão classificados após aqueles que apresentaram a referida comprovação sendo desempatados pela data de conclusão do respectivo curso.

4.3 Os candidatos serão classificados por função e regionalmente, de acordo com o Posto de Inscrição, em ordem decrescente, utilizando-se para tal a somatória dos pontos obtidos no tempo de experiência apurado conforme o descrito no item acima.

4.4 As unidades de Recursos Humanos regionais publicarão no Diário Oficial da Cidade - DOC, a lista de candidatos, com a classificação, por função e Posto de Inscrição, de acordo com os pontos obtidos na contagem de tempo de experiência.

5- CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 Os candidatos habilitados serão classificados, por função e Região/ Posto de Inscrição, por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos no tempo de experiência.

5.1.1 Para os Técnicos de Farmácia que não obtiveram pontuação do tempo de experiência, a classificação será em ordem crescente da data de conclusão de curso de acordo com o item 4.2.1.

5.2 As listas de classificação prévia serão publicadas no DOC cabendo recurso de 1 dia útil a contar da data de publicação.

5.3 Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos, serão publicadas listas de classificações definitivas da seleção.

5.4 No caso de igualdade na classificação definitiva, terá preferência, o candidato que tiver mais idade.

6 - ESCOLHA DE VAGA E CONTRATAÇÃO

6.1 Os candidatos serão convocados, por função e Região/Posto de Inscrição, pelo Diário Oficial da Cidade - DOC, para escolha de vaga, segundo a conveniência da Administração, observada rigorosamente a classificação obtida.

6.2 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidade dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da assinatura do contrato, implicará na nulidade da inscrição e dos atos dela decorrentes, sem prejuízo da adoção de medidas de ordem administrativa ou judicial.

6.3 O contratado deverá entregar, por ocasião da assinatura do contrato, cópias reprográficas, acompanhadas dos originais de todos os documentos constantes da relação entregue na data da escolha, quais sejam:

- Carteira de Identidade - R.G.ou Carteira de Identidade de Estrangeiro, ou visto permanente;

- Cadastro Nacional de Pessoa Física - CNPF (CPF);

- Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;

- Título de Eleitor e Comprovante de Votação na última eleição ou Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

- Carteira de Reservista atualizada, à exceção de contratados com idade superior a 45 anos ou Certificado de Dispensa de Incorporação (exceto para maiores de 45 anos);

- Certidão de Casamento (se casado);

- Certidão de Nascimento de filhos menores;

- Certificado de conclusão de curso/ escolaridade convalidados pelas entidades competentes conforme discriminado no item: 2.1(f);

- Comprovante de endereço (conta de água, energia elétrica, gás ou telefone fixo);

- Declaração de eventual acumulação remunerada de cargo, emprego ou função pública, inclusive em Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações Municipais, Estaduais e Federais, constando horário de trabalho e carga horária semanal/mensal;

- Duas fotos (3x4);

- Laudo de Aptidão emitido por profissional médico do Setor de Medicina do Trabalho, a ser agendado no ato da escolha de vagas, com caráter eliminatório.

6.4 Não serão aceitos protocolos de documentos.

6.5 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Comunicado eliminará o candidato da contratação. 6.6 Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público. 6.7 É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do último contrato, exceto as situações previstas no art. 2º da Lei 14.142/06.

6.6 Não poderá ser contratado o candidato que, quando do exercício do emprego, cargo ou função pública, tenha sido demitido por justa causa, ou a bem do serviço público.

6.7 É vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para serviços diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do último contrato, exceto as situações previstas no art. 2º da Lei 14.142/06.

6.8 Não poderá ser contratado o candidato que incorrer na hipótese de acumulação ilícita de cargos públicos e/ou que apresente incompatibilidade de horário com outro vínculo público, ou, ainda o que se beneficiou com aposentadoria especial, nos termos da legislação vigente.

7- DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os Comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo pelo Diário Oficial da Cidade - DOC.

7.2 Por ocasião em que os candidatos habilitados em concursos públicos para a respectiva categoria, forem chamados e iniciarem exercício, os contratos poderão ser rescindidos.

7.3 O não atendimento do candidato a qualquer tempo de quaisquer das condições estabelecidas neste Comunicado, implicará na eliminação do mesmo da contratação.

7.4 No decorrer do contrato, por necessidade de serviço e com autorização da Superintendência da Autarquia Hospitalar Municipal, o contratado de emergência poderá ser transferido de Unidade, independentemente da vaga que tenha escolhido.

7.5 Na eventualidade de esgotar a lista de candidatos em uma ou mais Região/Postos e ainda existirem vagas, as mesmas poderão ser oferecidas aos candidatos remanescentes de outras regiões.

7.6 Na hipótese prevista acima, os remanescentes de outras Regiões/Posto, serão reclassificados, e chamados a escolher vagas na Região/Posto que tenha esgotado a lista de candidatos.

7.7 Os candidatos reclassificados, que vierem a escolher vaga em outra região deverão assinar Termo de Opção, renunciando à contratação da inscrição de origem.

7.8 Os candidatos reclassificados, que não vierem a escolher vaga em outro Posto, permanecerão como remanescentes na listagem que originalmente tenham sido inscritos, sem prejuízo de sua classificação.

7.9 A seleção terá validade de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação da classificação final, e os candidatos que permanecerem em listas como remanescentes, classificados neste processo, poderão, a critério da administração, serem convocados para futuras contratações por tempo determinado na SMS.

7.10 Os itens deste Comunicado poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em comunicado ou aviso a ser publicado em DOC.

7.11 Os casos omissos serão resolvidos com os responsáveis pelas unidades regionais.