Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP oferece 284 vagas para a Secretaria de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

DIVISÃO TÉCNICA DE CONCURSO E INGRESSO - CRH. 1

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE TÉCNICO EM SAÚDE I - FARMÁCIA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei nº 8.989, de 29/10/79, da Lei nº 13.398, de 31/07/02, da Lei nº 13.404, de 08/08/02, da Lei nº 13.758, de 16/01/04, da Lei nº 14.713, de 04/04/08, do Decreto nº 30.074, de 28/08/91 e do Decreto nº 30.556, de 13/11/91, faz saber que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Técnico em Saúde I - Farmácia, para a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, conforme autorização do Sr. Prefeito do Município de São Paulo, no processo nº 2008-0.031.034-5, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexo, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 276 (duzentos e setenta e seis) cargos vagos para Técnico em Saúde I - Farmácia, mais os que vierem a vagar ou forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde em conformidade com a Lei nº 14.713/08, durante o seu prazo de validade.

1.1.1 Do total de cargos destinados ao concurso serão reservados 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial ou mental, nos termos da Lei nº 13 .398/02.

1.1.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1.1 deste Edital, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será reservado um cargo.

1.1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei nº 13.398/02, ou aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Os cargos serão distribuídos preferencialmente para a SMS, de acordo com interesse da Administração.

1.3 Os ocupantes do cargo de Técnico em Saúde I - Farmácia ficarão sujeitos à prestação de 40 horas semanais de trabalho.

1.4 A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo será acrescida de gratificação especial pela prestação de serviços assistenciais em saúde, de acordo com o artigo 48, da Lei nº 14.713, de 04/04/2008, conforme especificado abaixo:

Denominação do Cargo

Nº de Vagas

Nº de Vagas (Lei nº 13.398/02)

Vencimentos

Técnico em Saúde I - Farmácia (CÓDIGO 001)

276

14

Padrão TS-1

R$ 679,62

Grat. Esp. Prest. Serv. Assist. em Saúde

R$ 217,46

Total de Vencimentos

R$ 897,08

1.4.1 O candidato nomeado, quando for o caso, poderá vir a fazer jus à Gratificação Especial de Regime de Plantão, conforme Lei nº 14.713/08, artigo 49 e neste caso não terá direito à Gratificação Especial de Serviços de Saúde estabelecida pela Lei nº 11.716/95 e regulamentada pelo Decreto nº 40.386/01.

l.4.2 O candidato que optar por trabalhar nas unidades periféricas receberá gratificação de difícil acesso conforme artigo 47, Anexo V, da Lei nº 11.410, de 13/09/93.

1.4.3 O candidato nomeado, quando for o caso, também poderá ter direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei nº 10.827, de 04/01/90.

1.5 As atribuições dos ocupantes dos cargos de Técnico em Saúde I - Farmácia serão realizadas sob a supervisão do Especialista em Saúde I - Farmacêutico. A síntese das atribuições a serem desempenhadas é a seguinte:

- manipular preparações farmacêuticas ou de produtos saneantes e germicidas que requerem procedimentos farmacotécnicos simples;

- auxiliar na manipulação de preparações medicamentosas de execução exclusiva do farmacêutico para satisfazer necessidades especiais do paciente (nutrição parenteral prolongada, oncologia, dermatologia, nefrologia);

- auxiliar na pesquisa de caracterização epidemiológica e sanitária de lugares e regiões, coletando e ordenando dados;

- aplicar conceitos e técnicas para execução do controle de estoque de medicamentos, matérias-primas e correlatos;

- armazenar matérias-primas, medicamentos e correlatos conforme as Boas Práticas de Armazenamento;

- aplicar a legislação sanitária pertinente ao controle de substâncias e produtos farmacêuticos entorpecentes, psicotrópicos e outros sujeitos a controle especial;

- auxiliar no controle da utilização de antimicrobianos, anti-retrovirais, anti-neoplásicos, etc;

- auxiliar na identificação de reação adversa a medicamentos e de interações medicamentosas pelo relato dos pacientes;

- conhecer e aplicar os sistemas de distribuição de medicamentos: coletiva, dose individualizada e dose unitária;

- atender o usuário nas prescrições de medicamentos;

- avaliar, macroscopicamente, a qualidade dos medicamentos;

- utilizar noções gerais de informática (conhecimento básico de Word, de Excel, de Internet).

1.6 Os candidatos, ao ingressarem nos cargos, ficarão em período probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições do cargo constante do item 1.5 deste Edital.

2.2.1 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), o número de seu cadastro de pessoa física (CPF) e, no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta, o número de seu registro funcional (RF), com nove dígitos.

2.2.1.1 O candidato servidor da Administração Direta Municipal poderá confirmar o número de seu registro funcional pelo constante no hollerith ou junto à Unidade de Recursos Humanos à qual pertence.

2.2.1.2 O candidato ex-servidor da Administração Direta Municipal poderá obter ou confirmar o número do seu registro funcional junto à Seção Técnica de Nomeação, da Divisão Técnica de Concurso e Ingresso da Secretaria Municipal da Saúde - SMS, na Rua General Jardim, 36 - 1º andar, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

2.3 A inscrição, conforme previsto no item 2.9 deste Capítulo, neste Edital, deverá ser efetuada no período de 17 de novembro de 2008 a 12 de dezembro de 2008, somente pela internet.

2.4 São condições para a inscrição:

2.4.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

2.4.2 ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.4.3 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.4.4 possuir, na data da posse, Certificado ou Declaração e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e Certificado do Curso de Habilitação Profissional em Técnico de Farmácia, conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC; e

2.4.5 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seu Anexo, bem como as condições previstas em lei.

2.5 O pagamento da importância de R$ 38,00 (trinta e oito reais), correspondente à taxa de inscrição, deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.5.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.5.2 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.5.3 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição 17 de novembro de 2008 a 12 de dezembro de 2008. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.5.4 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.5.5 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção parcial ou total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.5.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.6 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.6.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.7 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.4 deste Capítulo, neste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato.

2.8 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3 874-6300.

2.9 Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição 10 horas de 17 de novembro de 2008 às 16 horas de 12 de dezembro de 2008;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições 12 de dezembro de 2008.

2.9.1 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

2.9.2 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3 874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

2.9.3. Na impossibilidade de acesso particular à Internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição nos Infocentros (locais públicos de acesso à Internet), do Programa Acessa São Paulo, na cidade de São Paulo, assim como em outras cidades (vide alguns endereços no Anexo II deste Edital).

2.9.4 Às 16 horas de 12 de dezembro de 2008, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.9.5 O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.9.6 A Fundação VUNESP e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.10 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições de 17 de novembro de 2008 a 12 de dezembro de 2008, encaminhar, por sedex, ou entregar pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar, no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Técnico em Saúde I - Farmácia".

2.10.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.10.2 Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

2.10.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar, ainda, o disposto neste Edital, no Capítulo 3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002).

3. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI Nº 13.398/2002)

3.1 Antes de efetuar a inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo, constante no item 1.5 deste Edital, bem como do teor da Lei nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1 deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.4 deste Edital), efetivando sua inscrição via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador, bem como cumprir o determinado no item 3.2 deste Edital.

3.2 Nos termos da Lei nº 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término das inscrições 12 de dezembro de 2008, proceder à entrega da seguinte documentação:

a) laudo médico original atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) se for o caso, a solicitação de prova especial em braile ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova objetiva;

c) solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, se necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova.

3.2.1 A documentação mencionada no item 3.2. deste Edital deverá ser:

a) entregue, pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP; ou

b) encaminhada, por sedex, para a Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP - CEP 05002-062, indicando no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Técnico em Saúde I - Farmácia";

3.2.2 O candidato que não atender ao disposto no item 3.2, deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não será considerado candidato portador de deficiência.

3.2.3 O candidato que não encaminhar a documentação referida na alínea "b", do item 3.2 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e da Fundação VUNESP.

3.2.4 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

3.2.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo deste Edital, não terão a prova especial preparada e/ou pessoa designada para leitura da prova e/ou tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.3 Uma vez deferidas as inscrições dos candidatos portador(es) de deficiência(s), fica vedada qualquer inclusão ou exclusão nos termos da Lei nº 13.398/2002.

3.4 Os resultados deste Concurso Público serão publicados por meio de duas listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e a outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos com base na Lei nº 13.398/02 (Lista Específica).

3.5 O candidato habilitado na prova e constante da Lista Específica, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

3.5.1 O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

3.5.2 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

3.5.3 Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a figurar apenas na Lista Geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

3.5.4 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da nº Lei 13.398/02.

3.6 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

3.7 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.8 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

4. DO CONCURSO

4.1 O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.1.1 A Prova Objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões, sendo 10 (dez) de Língua Portuguesa, 10 (dez) de Matemática e 30 (trinta) de Conhecimentos Específicos.

4.1.2 A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no programa constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

4.1.3 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

5. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 18 de janeiro de 2009(CL)), na cidade de São Paulo - SP.

5.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local(is) para realização da prova serão divulgadas oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOC, no site www.vunesp.com.br, e de cartões de convocação que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do CEP.

5.1.1.1 Não serão postados cartões de convocação de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

5.1.1.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do Cartão Informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

5.1.1.3 O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 3° (terceiro) dia que anteceder a data de aplicação da prova, ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horário de realização da prova, deverá entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, telefone (11) 3 874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas, ou comparecer na Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - SMS, na Rua General Jardim, 36, 1° andar, das 9 às 16 horas.

5.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes do Edital de Convocação.

5.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

5.1.4 Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva, em formulário específico, com aposição de assinatura do candidato.

5.1.5 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 5.1.4 deste Edital, arcará exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

5.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de realização da prova.

5.3 Somente será admitido no local da prova o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original(CL)), uma vez que nenhum documento ficará retido:

a) Cédula de Identidade (RG), com foto que permita a sua identificação; ou

b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

d) Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

e) Carteira Nacional de Habilitação (expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade); ou

f) Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.

5.3.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97 ou fora de sua validade), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

5.4 No ato da realização da Prova Objetiva, serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

5.4.1 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

5.4.2 O candidato deverá, na Folha de Respostas:

a) preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e

b) assinar no campo específico.

5.4.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.4.5 O candidato, ao terminar a prova, deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha de Respostas.

5.5 Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.6 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação, do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.7 A VUNESP solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

5.7.1 Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em formulário específico, por três vezes.

5.8 Será excluído do Concurso o candidato que:

5.8.1 apresentar-se após o horário estabelecido;

5.8.2 apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para a prova ou no Cartão de Convocação;

5.8.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

5.8.4 não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

5.8.5 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

5.8.6 ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas, ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

5.8.7 ausentar-se da sala de prova sem autorização do fiscal;

5.8.8 ausentar-se da sala de prova antes de decorridas 2 (duas) horas de seu início;

5.8.9 for surpreendido, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

5.8.10 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógios com calculadora, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

5.8.11 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não o permitido;

5.8.12 lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

5.8.13 não devolver a Folha de Respostas;

5.8.14 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

5.8.15 estiver portando arma branca ou de fogo;

5.8.16 estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu, ou óculos de sol;

5.8.17 agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

5.9 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas e indeferidas, a VUNESP procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

5.9.1 A inclusão de que trata o item 5.9 deste Edital será realizada de forma condicional, e será analisada pela Secretaria Municipal da Saúde, da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, e pela VUNESP, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.9.2 Constatada a improcedência ou indeferimento da inscrição de que trata o item 5.9 deste Edital, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.10 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, essa prova será anulada, bem como eliminado do Concurso.

5.11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

5.11.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

5.11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.12 Excetuada a situação prevista no item 5.11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

5.13 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

5.14. Em hipótese alguma haverá vistas ou revisão de prova seja qual for o motivo alegado.

5.15. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão nem procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA

6.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem), e terá caráter eliminatório e classificatório.

6.2 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

6.2.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

6.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

6.4 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

6.4.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos do candidato na prova.

6.4.2 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos do candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:
                 _
EP = (A - X) / S x 10 + 50

6.4.3. Considera-se:

EP = Escore padronizado

A = Número de acertos do candidato
_
X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

6.5 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

6.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na Prova Objetiva.

7.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo uma lista para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei nº 13.398/02 (Lista Específica) e outra para todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência (Lista Geral).

7.3 No caso de igualdade na classificação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

7.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003;

7.3.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

7.3.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

7.3.4 de nacionalidade brasileira;

7.3.5 tiver maior idade dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

7.4 O desempate será efetuado pela VUNESP.

8 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC

8.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no DOC:

8.1.1 lista de inscrições deferidas e indeferidas;

8.1.2 lista dos candidatos portadores de deficiência;

8.1.3 edital de convocação para prestação da prova objetiva;

8.1.4 gabarito da prova objetiva;

8.1.5 lista dos candidatos habilitados na prova objetiva contendo as respectivas notas e a classificação prévia;

8.1.6 resultados dos recursos;

8.1.7 comunicados que se fizerem necessários;

8.1.8 classificação definitiva.

8.2 Para cada listagem de resultado publicada, haverá uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e outra com os candidatos aprovados, inscritos pela Lei n° 13.398/2002 (Lista Específica).

9 - DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso devidamente fundamentado e documentado:

9.1.1 do indeferimento e da omissão de inscrições e da lista dos portadores de deficiência:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no DOC;

b) deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS;

c) no caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do Concurso.

9.1.2 da realização da prova:

a) dentro de 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da sua realização;

b) deverá ser dirigido ao Sr. Secretário Municipal da Saúde.

9.1.3 do gabarito e das questões da Prova Objetiva:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do gabarito no DOC;

b) deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS.

9.1.4 da nota da Prova Objetiva e da classificação prévia:

a) dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no DOC;

b) deverá ser dirigido à Diretora do Centro de Recursos Humanos - CRH.G/SMS.

9.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração na Fundação VUNESP, na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - Perdizes, São Paulo - SP, no horário das 9 às 16 horas, conforme modelo constante no item 9.2.2. deste Edital.

9.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 3 (três) vias (original e duas cópias).

9.2.2 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de identificação de recurso

Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo/SMS

Candidato:

Cargo: Técnico em Saúde I - Farmácia

Nº de inscrição: (exceto para indeferimento de inscrição)

Nº do documento:

Tipo de gabarito: (apenas para recursos referidos no item 9.1.3 deste Edital)

Nº da questão: (apenas para recursos referidos no item 9.1.3. deste Edital)

Fundamentação e argumentação lógica

Data e assinatura

9.2.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

9.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e que forem interpostos dentro do prazo.

9.4 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato, de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e de apresentação da identidade do procurador.

9.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova.

9.6 No caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

9.7 O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer coletivamente, por meio de publicação no DOC, após o que não caberão recursos adicionais.

9.8 Em hipótese alguma haverá vistas de prova.

10 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

10.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato nas listas de classificação, conforme disposto no item 7.2 deste Edital e que serão publicadas, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

10.2 Os candidatos nomeados serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada, rigorosamente, a ordem de classificação.

10.2.1 A nomeação será comunicada por correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e de publicação no DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

10.3 Para a posse, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

10.3.1 Cédula de Identidade;

10.3.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

10.3.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

10.3.4 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF;

10.3.5 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

10.3.6 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou respectiva(s) justificativa(s);

10.3.7 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

10.3.8 Duas fotos 3x4;

10.3.9 Certificado ou Declaração e Histórico Escolar do Ensino Médio Completo ou equivalente e Certificado do Curso de Habilitação Profissional em Técnico de Farmácia, conferido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC;

10.3.10 Laudo Médico de "APTO" expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor- DSS, da Secretaria Municipal de Gestão - SMG;

10.3.11 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

10.4 Todos os documentos relacionados no item 10.3 deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse ou em cópias reprográficas autenticadas.

10.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados no item 10.3 deste Edital.

10.5 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

10.5.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

10.5.2 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

10.5.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor - DSS.

10.5.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

10.5.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

10.6 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n° 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal n° 14.739/77.

10.6.1 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

10.7 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

10.7.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

10.7.2 Após análise da documentação referida no item 10.7 deste Edital, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

10.7.2.1 crimes contra a Administração Pública;

10.7.2.2 crimes contra a Fé Pública;

10.7.2.3 crimes contra o Patrimônio;

10.7.2.4 crimes previstos pelo artigo 5°, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal n° 8.072, de 25 de julho de 1990.

10.7.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados neste Edital, os documentos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo.

10.7.3.1 Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

10.7.4 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Municipal , da Secretaria de Negócios Jurídicos.

10.7.4.1 Na data da posse, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher formulário de Declaração de Bens e Valores.

10.8 A Secretaria Municipal da Saúde - SMS, da Prefeitura do Município de São Paulo, no momento de recebimento dos documentos para posse, preparará o Cartão de Autenticação Digital - CAD, na seguinte conformidade:

a) afixará 1 (uma) foto 3X4 do candidato;

b) coletará a assinatura do candidato; e

c) procederá à autenticação digital do candidato.

10.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

11.2 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

11.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4 Caberá ao Senhor Secretário Municipal da Saúde a homologação do resultado deste Concurso.

11.5 O prazo de validade deste Concurso será de 2(dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 2(dois) anos, a critério da Administração.

11.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

11.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à VUNESP e, após esse período e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, na Rua General Jardim, 36 - 1º andar - Vila Buarque, São Paulo - SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

11.7.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

11.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data da prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no DOC.

11.9. A Prefeitura do Município de São Paulo e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

11.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Concurso.

11.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no DOC.

11.12 Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

11.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

11.14 Na elaboração das questões não serão adotadas as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa.

11.15 Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

11.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sentido próprio e figurado das palavras.

MATEMÁTICA: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Equação do 1.° e 2.° graus. Sistema de equações do 1.° grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: área, volume. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Preparo de drogas de acordo com fórmulas pré- estabelecidas ou necessidades urgentes. Acondicionamento e distribuição de medicamentos. Manutenção de estoques. Controle de compras. Princípio ativo dos fármacos: atuação dos fármacos no organismo, indicações e contra-indicações. Posologia. Efeitos colaterais. Aspectos gerais da farmacologia. Farmácia ambulatorial e hospitalar: dispensação de medicamentos, previsão, estocagem e conservação de medicamentos. Conduta para com o paciente. Farmacologia: noções básicas de farmacologia geral de medicamentos que atuam em vários sistemas, em vários aparelhos e de psicofarmacologia. Noções básicas de farmacotécnica: pesos e medidas. Formas farmacêuticas. Cálculos em farmácia. Nomenclatura de fármacos. Preparo de soluções não-estéreis e estéreis. Portaria SVS/MS 344/98 . Lei n° 8080/90-Sistema Único de Saúde. Noções de informática: uso de correio eletrônico, preparo de mensagens (anexação de arquivos, cópias). Microsoft Word 2000. Microsoft Excel 2000. Microsoft Windows 2000.

ANEXO II - INFOCENTROS (locais de acesso gratuito à Internet)

CIDADE DE SÃO PAULO - SP

ADEVA - Rua Dr. Tirso Martins, 211 - Vila Mariana (Entrada pela Rua São Manoel)

Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi

Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro

CPTM Barra Funda: R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda

CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás

CPTM Dom Bosco: R. Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera

CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes

CPTM Itaim Paulista: R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista

CPTM José Bonifácio: Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio

CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701 - Pinheiros

CPTM Piqueri: R. José Peres Campelo, s/n - Pirituba

CPTM São Miguel Paulista: R. Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista

CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n - Jurubatuba

CPTM Tatuapé: R. Catiguá, s/n - Tatuapé

EMTU São Mateus: R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus

Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274 - Lapa

Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981 - Indianópolis

Imprensa Oficial: R. da Mooca, 1921 - Mooca

Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda

Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/9 1 - Campo Limpo

Metrô São Bento: Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro

Metrô Sé: Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi

Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451 - Água Branca

Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500 - Santana

Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5 - Jabaquara

Poupatempo Itaquera: Av. do Contorno, 60 - Itaquera

Poupatempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro

Poupatempo Sé: Praça do Carmo, s/n - Centro

Poupatempo Sé II: Secret.da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar - Centro

SEADE: Av. Casper Líbero, 478 Térreo - Luz

SEADS: Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César

CIDADES DA GRANDE SÃO PAULO:

Cotia: - EMTU -Rua Khatar Name, 151 - Centro

Diadema: - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi

Ferraz de Vasconcelos: - CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco // - Av. Dom Pedro II, 63 - Centro

Francisco Morato: - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro // Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro

Guarulhos: - CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) // - R. José Campanella, 05 - Macedo (Poupatempo)

Mogi das Cruzes: - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro

Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade)

Santo André: - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro

São Bernardo do Campo: - Rua Nicolau Filizola, 100 - Centro (Poupatempo)

OUTRAS CIDADES DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Adamantina - Av. Antônio Tiveron, 333

Aguaí - Rua Olinda Silveira da Cruz Braga, 200 - Pq Interlagos

Águas de Lindóia - Rua Domingos Lazari, 410 - Pimenteis

Araçatuba - Rua Armando Salles Oliveira, 0 - Bandeiras

Araraquara - Rua Carlos Gomes, 1729 - Centro

Assis - Rua Dr. Luiz Pizza, 19 - Centro

Avaré - Rua Minas Gerais, 279 - Vila Santa Maria

Barretos - Rua Quatro, 889 - Centro

Bauru: - Rua Amazonas, 41 Quadra 01 - Jd. Coralina // - Avenida Nações Unidas, Quadra 4 Número, 44 Quadra 04 - Centro (Poupatempo)

Botucatu - Praça das Bandeiras, 0 Sala 01 - Centro

Bragança Paulista - Pça Hafiz Abi Chedid, 125 - Centro

Campinas: - Av. Francisco Glicério, 935 - Centro (Poupatempo) // - Jacy Teixeira de Camargo,940 - Jd.doLago(Poupatempo Shopping) // - CIC - Rua Otilia Anherti Pieri, 85 - Bairro Vida Nova

Capela do Alto - Rua Coronel Guilherme Francisco Wincler, 103 - Centro

Caraguatatuba - Pça. Diogenes Ribeiro de Lima, 140 - Centro

Catanduva - Rua Rio de Janeiro, 100 - Centro

Cerqueira César - Av. J.J. Esteves, Estação Ferroviária - Centro

Embu-Guaçu: - Praça Ivan Braga de Oliveira, 0 - Centro - Rua Sessefredo Klein Doll, 36 - Centro de Cipó Guaçu

Franca - Rua Frei Germano, 2089 - Estação

Franco da Rocha - Rua Amália Sestine, 85 - Centro

Guaratinguetá - Praça Condessa de Frontin, 160 - Centro

Guarujá: - Rua Silvio Fernandes Lopes, 281 - Paecará // - Rua José Ferreira Canaes, 29 - Vila Santo Antônio

Hortolândia -Avenida Brasil, 1100 - Jd. Amanda

Ibiúna - Rua Capitão Manoel de Oliveira Carvalho, 51 - Centro

Iguape - R. Papa João XXIII, s/n - Centro

Ilha Comprida - Av. Copacabana, 440 Loja 14 - Centro

Ilhabela -Rua Bahia, 205 - Barra Velha

Iperó - Pça Dr. Gaspar Ricardo Junior, s/n - Centro

Iporanga - Av. Iporanga, 112 - Centro

Itapecerica da Serra - Rua Inácio Pereira dos Santos, 80 - Centro

Itapetininga - Rua Campos Sales, 175 - Centro

Itapeva - Av. Governador Mario Covas, 269 - Centro

Itaquaquecetuba - Av. Emancipação, 37 - Centro

Itu: - Rua Paula Souza, 669 - Centro // - Avenida Tiradentes 2.001 - Vila Lucinda Jales - Rua Oito, 2270 - Centro

Jaú - Rua Marechal Bittecourt, 148 - Centro

Jundiaí - Av. Barão de Jundiai, 1093 - Centro

Juquitiba: - Rua Antônio Candido de Assis, s/n - Centro // - Rua Antônio Soares Godinho, 37 - Distrito dos Barnabés

Limeira - Rua Treze de Maio, 102 - Centro

Lins - Rua 21 de Abril, 424 - Centro

Lorena - Pça. Conde de Moreira Lima, s/n - Centro

Marília - Avenida Sampaio Vidal, 245 - Centro

Osvaldo Cruz - Praça Jayme Ulhoa Cintra, s/n - Centro

Ourinhos - Pça Henrique Tocalino, 264 - Centro

Penápolis -Rua Irmãos Crisóstomo de Oliveira, 333 - Centro

Pindamonhangaba: - Rua Dr. Gonzaga, s/n - Moreira César // - Ladeira Barão de Pindamonhangaba, s/n - Bosque da Princesa

Piracaia - Pça. Júlio Mesquita, 138 - Centro

Piracicaba: - Rua do Rosário, 833 2° andar - Centro // - Avenida Dr. Paulo de Moraes, 1580 - Paulista

Presidente Bernardes - Rua Antonio de Almeida, 46 - Centro

Presidente Epitácio - Rua Porto Alegre, 683 - Centro

Presidente Prudente - Av. Washington Luiz, 544 - Centro

Presidente Venceslau - Rua Campos Sales, 80 - Centro

Ribeirão Preto: - R. Flávio Uchôa, 1180 - Campos Elísios // - Av.Presidente Kennedy, 1500 - Nova Ribeirão (Poupatempo)

Rio Claro - Rua 2, 2880 - Pq. Do Lago Azul Salto - Rua Monsenhor Couto, 127 - Centro

Santa Cruz do Rio Pardo - Av. Dr. Ciro de Melo Camarinha, 225 - Centro

Santa Rita do Passa Quatro - Praça Prof. José Gonso, s/nº - Cinelândia

Santos - Pça Iguatemi Martins, s/n - Centro

São João da Boa Vista - Rua Benedito Araújo, 44 - Centro

São José do Rio Preto - Praça Jornalista Leonardo Gomes, 1 - Centro

São José dos Campos: - Rua Rubião Junior, 84, Piso 02 sala 54 - Centro // - Av. São João, 2200 - Colima (Poupatempo)

São Vicente - Rua Frei Gaspar, 384 Sala 29 - Centro Sorocaba - Rua Álvares Soares, 431 - Centro

Sumaré: Rua Geraldo de Souza, 221 - Jd. Carlos Basso // Rua Filomena de Oliveira Dantas, 330

Taubaté - Rua Benedito da Silveira Moraes, 30 - Jardim Ana Emilia

Tupã - Avenida Tamoios, 1685 - Centro

Vargem Grande Paulista -Matias Maciel de Almeida, 10 - Centro

Votuporanga -Rua Tietê, 3578 - Centro