Prefeitura de São Paulo - SP

Notícia:   Prefeitura de São Paulo - SP abre concurso com 99 vagas para Nutricionista

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

SMS - SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE PESSOAS - CGP.G

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES E INSTRUÇÕES ESPECIAIS

CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DE ESPECIALISTA EM SAÚDE - NUTRICIONISTA.

A SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS, nos termos da Lei n° 8.989, de 29/10/79, da Lei n° 13.398, de 31/07/02, da Lei n° 13.758, de 16/01/04, da Lei n° 14.713, de 04/04/08, do Decreto n° 30.074, de 28/08/91 e do Decreto n° 30.556, de 13/11/91, faz saber que realizará Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo, de cargos vagos de Especialista em Saúde - Nutricionista, conforme autorização do Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de São Paulo, no Ofício 1675/2009 - SME, que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DO CARGO

1.1 O Concurso destina-se ao provimento de 99 (noventa e nove) cargos vagos para Especialista em Saúde - Nutricionista, sendo 46 cargos para Secretaria Municipal da Educação-SME e 53 cargos para a Secretaria Municipal da Saúde-SMS, mais os que vierem a vagar ou forem criados para o Quadro dos Profissionais da Saúde em conformidade com a Lei n° 14.713/08, durante o seu prazo de validade.

1.1.1 Do total de cargos destinados ao concurso serão reservados 5% (cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência física, sensorial e/ou mental, nos termos da Lei n° 13.398/02.

1.1.2 Dos cargos reservados às pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1.1.1 deste Edital, quando da aplicação do percentual resultar em fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondado para 1 (um) cargo.

1.1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos da Lei n° 13.398/02, e aprovados na Prova Objetiva ou no exame médico específico ou na avaliação da compatibilidade entre a deficiência do candidato e a função a ser desempenhada, os cargos reservados serão providos pelos demais candidatos aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.2 Os ocupantes do cargo de Especialista em Saúde - Nutricionista ficarão sujeitos à prestação de 40 horas semanais de trabalho.

1.3 A remuneração mensal para os ingressantes ao cargo será acrescida do Prêmio de Produtividade de Desempenho e de Gratificação Especial pela Prestação de Serviços Assistenciais em Saúde respectivamente, conforme especificado abaixo:

Denominação do Cargo

N° de Cargo*

N° de Cargos (Lei n° 13.398/02)**

Vencimentos

Especialista em Saúde - Nutricionista

99

5

Padrão ES-1

R$ 2.068,77

Grat. Esp. Prest. Serv. Assist. em Saúde

R$ 595,10

Prêmio de Produtividade e Desempenho

R$1.241,26

Total de Vencimentos

R$ 3.905,13

Legenda:

* Total de cargos vagos, incluindo-se a reserva para candidatos portadores de deficiência(s).

** Reserva de cargos vagos portadores de deficiência(s), em atendimento à Lei Municipal n° 13.398/02 e Decreto Federal n° 3.298/99.

1.3.1 O candidato nomeado, quando for o caso, poderá vir a fazer jus à Gratificação Especial de Regime de Plantão, conforme Lei n° 14.713/08 artigo 49 e neste caso não terá direito à Gratificação Especial de Serviços de Saúde estabelecida pela Lei n° 11.716/95, regulamentada pelo Decreto n° 40.386/01.

1.3.2 O candidato que optar por trabalhar nas unidades periféricas receberá gratificação de difícil acesso conforme artigo 47, Anexo V, da Lei n° 11.410, de 13/09/93.

1.3.3 O candidato nomeado, quando for o caso, também poderá ter direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a Lei n° 10.827, de 04/01/90.

1.4 A síntese das atribuições a serem desempenhadas pelos ocupantes dos cargos é a seguinte:

- Planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição em hospitais, lactários, bancos de leite humano, ambulatórios, unidades educacionais e centros de educação infantil;

- Realizar inspeções sanitárias em estabelecimentos regulados pela vigilância em saúde;

- Planejar, executar e avaliar programas para a promoção da saúde e de práticas alimentares saudáveis;

- Supervisionar e fiscalizar prestadores de serviços de alimentação e nutrição nas unidades da PMSP, sob sua responsabilidade;

- Avaliar o estado nutricional de grupos específicos, segundo idade, sexo e estados fisiológico e patológico;

- Realizar assistência e educação nutricional a coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos;

- Prestar assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial, e domiciliar, prescrevendo, planejando, analisando, monitorando, avaliando dietas para enfermos, bem como solicitando exames laboratoriais necessários;

- Elaborar informes técnico-científicos relacionados à área de alimentação e nutrição;

- Desenvolver estudos, pesquisas e trabalhos científicos na área de alimentação e nutrição;

- Participar de comissões relacionadas a aquisição de equipamentos, utensílios e insumos;

- Implantar serviços relacionados a alimentação e nutrição;

- Integrar equipes multidisciplinares destinadas a planejar, coordenar, programar, executar e avaliar políticas, programas, cursos, pesquisas ou eventos, relacionados com alimentação e nutrição;

- Participar de comissões responsáveis pela elaboração e revisão de legislações relacionadas com a área de alimentação e nutrição;

- Identificar, quantificar e monitorar as tendências e padrões do processo saúde-doença nas populações;

- Desenvolver programas de estágios na área de alimentação e nutrição;

- Atuar na preservação e promoção da saúde por meio de ações de controle de qualidade de produtos e serviços relacionados à saúde;

- Promover programas educativos sobre as normas legais vigentes relativas às boas práticas de produção e prestação de serviços na área de alimentos;

- Realizar investigação epidemiológica de casos suspeitos de doenças relacionadas à sua área de atuação;

- Articular-se com diversos órgãos públicos e da sociedade civil para atuação conjunta;

- Executar outras atividades correlatas.

1.5 Os candidatos, ao ingressarem nos cargos, ficarão em período probatório durante 3 (três) anos, podendo ser exonerados a qualquer momento durante este período, nos seguintes casos:

a) inassiduidade;

b) ineficiência;

c) indisciplina;

d) insubordinação;

e) falta de dedicação ao serviço;

f) má conduta.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das condições previstas em lei, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o interessado deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso, em especial a síntese das atribuições do cargo constante do item 1.4 deste Edital.

2.1.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição efetuada via Internet.

2.1.3 É de fundamental importância que o candidato preencha de forma correta e completa, na Ficha de Inscrição, os dados pessoais, o número de seu Registro Geral (RG), o número de seu cadastro de pessoa física (CPF) e, no caso de servidor ou ex-servidor da PMSP - Administração Direta, o número de seu registro funcional (RF), com sete dígitos.

2.2 A inscrição, conforme previsto no item 2.8 e seus sub itens deste Capítulo, neste Edital, deverá ser efetuada no período de 10 horas do dia 19 de fevereiro de 2012 às 16 horas do dia 02 de março de 2012 (horário de Brasília), somente via Internet.

2.2.1 Não será permitida inscrição pelo correio, fac-símile, condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.3 São condições para a inscrição:

2.3.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro conforme disposto na Lei 13.404 de 08/08/2002 e no Decreto n° 42.813 de 28/01/2003;

2.3.2 ter, na data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

2.3.3 encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

2.3.4 possuir, na data da posse, Diploma do Curso Superior de Nutrição em Entidade Oficial ou oficializada, devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar;

2.3.5 possuir, na data da posse, inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas-CRN/3á Região;

2.3.6 conhecer e estar de acordo com as disposições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em lei.

2.4 O pagamento da importância de R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), correspondente à taxa de inscrição, deverá ser efetuado em dinheiro ou em cheque.

2.4.1 A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.4.2 Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.4.3 Não será aceita inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta-corrente, condicional ou fora do período de inscrição 19 de fevereiro de 2012 a 02 de março de 2012. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

2.4.4 O não atendimento aos procedimentos estabelecidos nos itens anteriores implicará o cancelamento da inscrição do candidato, verificada a irregularidade a qualquer tempo.

2.4.5 Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, seja qual for o motivo alegado.

2.4.6 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.5 O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.5.1 O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.6 No ato de inscrição, não serão solicitados os documentos comprobatórios constantes no item 2.3 deste Capítulo, neste Edital, sendo obrigatória a sua comprovação quando da posse do candidato.

2.7 Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.caipimes.com.br e, nos dias úteis, das 09 às 17 horas, pelo Disque CAIPIMES, telefone (0XX11) 4224-4834.

2.8 Para inscrever-se pela Internet, o candidato deverá:

a) acessar o site www.caipimes.com.br, durante o período de inscrição 10 horas de 19 de fevereiro de 2012 às 16 horas de 02 de março de 2012;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler atentamente o respectivo Edital e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

d) efetuar o pagamento da inscrição, em qualquer agência bancária, até a data-limite para encerramento das inscrições 02 de março de 2012.

2.8.1 Para o pagamento da taxa de inscrição realizada via Internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições, respeitado o horário bancário.

2.8.2 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita a partir de 72 horas após o término do período das inscrições, no site www.caipimes.com.br, na página do Concurso Público. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque CAIPIMES, pelo telefone (0XX11) 4224-4834 nos dias úteis, das 09 às 17 horas, para verificar o ocorrido.

2.8.3. O candidato que não tiver acesso à Internet poderá efetivar sua inscrição por meio dos serviços públicos com acesso à Internet.

2.8.3.1 Os endereços dos Infocentros podem ser consultados através do site: www.acessasaopaulo.sp.gov.br, sendo relacionados no anexo IV, alguns endereços dos mesmos.

2.8.4 Às 16h01 de 02 de março de 2012, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.8.5 O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará a não efetivação da inscrição.

2.8.6 A Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas -Universidade Municipal de São Caetano do Sul - CAIP/USCS e a Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados.

2.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá, no período das inscrições de 19 de fevereiro de 2012 a 02 de março 2012, encaminhar, por SEDEX à CAIP/USCS na Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09550-051, ou entregar pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis, das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no Posto da CAIP/USCS, situado na Legale Cursos Jurídicos, à Rua da Consolação n° 65 - 19 andar, República (Referência: Estação Anhangabaú do Metrô - saída Xavier de Toledo) na Cidade de São Paulo, solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização da prova e indicar, no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Especialista em Saúde - Nutricionista".

2.9.1 O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido neste item, não terá a sua prova especial (ampliada ou braile) preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

2.9.2 Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo firmado pela CAIP/USCS.

2.9.3 O candidato portador de necessidades especiais deverá observar ainda, o disposto neste Edital, no Capítulo 4. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI N° 13.398/2002).

2.10 Em conformidade com o Decreto n° 51.180, de 14 de janeiro de 2010, o candidato travesti ou transexual poderá solicitar a inclusão e uso do "nome social" para tratamento, mediante preenchimento e assinatura do requerimento próprio.

2.10.1 O candidato deverá imprimir, preencher, assinar e encaminhar a solicitação (Anexo II) disponível no site da CAIP/USCS www.caipimes.com.br até 02/03/2012, via SEDEX ou Carta Registrada (AR) à CAIP/USCS - Ref.: Nome Social/PMSP - Av. Goiás, 3.400- Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09550-051.

2.10.2 Em obediência ao § 39 do Decreto n° 51.180/2010 quando da publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC será considerado o nome civil das pessoas travestis e transexuais.

3 DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO

3.1 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção ao:

3.1.1 Cidadão amparado pelo Decreto Municipal n° 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprove possuir renda familiar "per capita" igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual n° 12.640, de 11 de julho de 2007, observadas as alterações estaduais posteriores.

3.1.1.1 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

3.2 Terá o direito à isenção do pagamento do valor da inscrição o cidadão que cumulativamente:

3.2.1 Comprovar ausência de condições financeiras para arcar com o valor da inscrição, que consistirá em declaração firmada pelo candidato sob as penas da lei, de que se enquadra nas exigências previstas no item 3.1.1.

3.2.1.1 A declaração deverá conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, conforme o modelo do Anexo III deste Edital.

3.2.1.2 O candidato deverá encaminhar até 10/2/2012 a declaração indicada no item 3.2.1.1, via SEDEX ou Carta Registrada (AR), à Coordenadoria de Apoio a Instituições Públicas - CAIP/USCS - Universidade Municipal de São Caetano do Sul - Av. Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09550-051 ou entregar pessoalmente ou por meio de procurador no Posto da CAIP/USCS, situado na Legale Cursos Jurídicos, à Rua da Consolação n° 65 - 19 andar, República (Referência: Estação Anhangabaú do Metrô - saída Xavier de Toledo) na Cidade de São Paulo, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas.

3.3 Preencher o requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição, que estará disponível somente via Internet, por meio do endereço eletrônico da CAIP/USCS no período de 10 horas do dia 19/2/2012 às 16 horas do dia 10/2/2012 (Horário de Brasília).

3.4 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:

a) deixar de efetuar o requerimento pela Internet;

b) encaminhar documentos sem efetuar o requerimento pela Internet;

c) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

d) fraudar e/ou falsificar documento;

e) não observar o período de postagem ou entrega dos documentos.

3.5 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. A afirmação falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, bem como será considerada infração nos termos do artigo 11, inciso V da Lei n° 8.989 de 1979, impedindo sua posse no cargo ou emprego público ou anulando-a nos termos do Decreto n° 47.244, de 28 de abril de 2006.

3.5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

3.6 A partir do dia 16/2/2012, o candidato deverá verificar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no endereço eletrônico da CAIP/USCS-www.caipimes.com.br os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.

3.7 O candidato que tiver seu pedido de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá efetuar sua inscrição no site da CAIP/USCS até a data limite de 02/03/2012

3.7.1 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise do pedido de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.

3.8 O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido, poderá apresentar recurso no prazo de 1 (um) dia útil após a publicação da relação de inscrições indeferidas no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

3.8.1 Após a análise dos recursos será divulgado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC e no site da CAIP/USCS a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.

3.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame, deverão gerar o boleto via Internet e realizar a inscrição até a data limite de 02/03/2012.

3.9.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.

4. DA INSCRIÇÃO PARA OS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA (LEI N° 13.398/2002)

4.1. Antes de efetuar a inscrição, o portador de deficiência(s) deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições do Cargo, constante no item 1.4 deste Edital, bem como do teor da Lei n° 13.398/2002, e julgando-se amparado pelas disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos cargos reservados aos portadores de deficiência(s), nos termos do item 1.1.1 deste Edital (desde que atenda aos requisitos relacionados no item 2.3 deste Edital), efetivando sua inscrição via Internet, observadas as demais condições estabelecidas no Capítulo 2 deste Edital.

4.1.1 O candidato deverá preencher CORRETA e COMPLETAMENTE a Ficha de Inscrição e declarar o(s) tipo(s) de deficiência(s) de que é portador, bem como cumprir o determinado no item 4.4 deste Edital.

4.2. Uma vez deferidas às inscrições fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato, na relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência.

4.3. O candidato inscrito como portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

4.4. Nos termos da Lei n° 13.398/02, o candidato inscrito como portador de deficiência(s) deverá, até o término das inscrições 02 de março de 2012, proceder à entrega da seguinte documentação:

a) laudo médico (original ou autenticado) expedido no prazo máximo de 1 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova;

b) O candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições, a confecção de prova especial em braile ou ampliada, especificando o tipo de deficiência.

c) o candidato portador de deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar por escrito, até o término das inscrições, o intérprete de libras-Língua Brasileira de Sinais.

d) o candidato que necessitar de tempo adicional, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.4.1 A documentação mencionada no item 4.4 deste Edital deverá ser:

a) entregue pessoalmente ou por procuração, nos dias úteis de 1° de fevereiro de 2012 a 2 de março de 2012, das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no Posto da CAIP/USCS, situado na Legale Cursos Jurídicos, à Rua da Consolação n° 65 - 19 andar, República (Referência: Estação Anhangabaú do Metrô - saída Xavier de Toledo) na Cidade de São Paulo; ou

b) encaminhada até 2 de março de 2012, por SEDEX, para a CAIP/USCS na Av. Goiás, 3.400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - SP - CEP 09550-051, indicando no envelope, os dados do Concurso, a saber: "Secretaria Municipal da Saúde da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP - Especialista em Saúde - Nutricionista";

4.4.2 O candidato que não atender ao disposto no item 4.4, deste Edital, seja qual for o motivo alegado, não será considerado candidato portador de deficiência.

4.4.3 O candidato que não encaminhar a documentação referida nas alíneas "b", "c" e "d", do item 4.4 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição ou prova preparada. O atendimento à condição especial ficará sujeita à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido por parte da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e da CAIP/USCS.

4.4.4 Aos deficientes visuais (cegos) serão oferecidas provas no sistema braile, desde que solicitadas dentro do prazo, e suas respostas deverão ser transcritas em braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

4.4.4.1 O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

4.5 Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem aos dispositivos mencionados neste Capítulo deste Edital, não terão a prova especial preparada e/ou tempo adicional para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.6 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá alegar a referida condição em seu benefício e não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

4.7 A Prefeitura do Município de São Paulo publicará no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

4.7.1 Os resultados deste Concurso Público serão publicados por meio de duas listas, a primeira contendo a relação de todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e a outra contendo a relação de candidatos aprovados inscritos com base na Lei n° 13.398/02 (Lista Específica).

4.7.2 O candidato habilitado e constante da Lista Específica, além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião do ingresso, a exame médico específico para comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para avaliação da compatibilidade entre a(s) deficiência(s) de que é portador e as atividades a serem desempenhadas.

4.8. O local, data e horário para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade - DOC.

4.9 Será excluído do Concurso o candidato que não comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4.9.1 Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico, o título de nomeação será tornado insubsistente, voltando o candidato, salvo nos casos de comprovada má-fé, a figurar apenas na Lista Geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

4.9.2 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo, conforme disposto no artigo 12 da n° Lei 13.398/02.

4.10 A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a deficientes.

4.11 O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

4.12 Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria.

5. DO CONCURSO

5.1 O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório e de Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.1.1 A Prova Objetiva constará de 50 (cinqüenta) questões, sendo 5 (cinco) de Língua Portuguesa e 45 (quarenta e cinco) de Conhecimentos Gerais e Específicos.

5.1.2 A Prova Objetiva constará de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, versando sobre conteúdos discriminados no Programa constante do Anexo I, parte integrante deste Edital para todos os efeitos.

5.1.3 A duração da Prova Objetiva será de 4 (quatro) horas.

5.1.4 Os Títulos serão avaliados de acordo com o disposto no Capítulo 8 deste Edital.

6. DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.1 A aplicação da Prova Objetiva está prevista para o dia 15 de abril de 2012, na cidade de São Paulo - SP.

6.1.1 A confirmação da data e as informações sobre horário e local(is) para realização da prova serão divulgadas oportunamente, por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, no site www.caipimes.com.br, e de cartões de convocação que serão encaminhados aos candidatos pelos Correios. Para tanto, é fundamental que o endereço indicado na Ficha de Inscrição esteja completo e correto, inclusive com indicação do Código de Endereçamento Postal-CEP.

6.1.1.1 Não serão postados cartões de convocação de candidatos cujo endereço na Ficha de Inscrição esteja incompleto ou sem indicação do CEP.

6.1.1.2 A comunicação feita por intermédio dos Correios e na Internet não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, o não recebimento do Cartão Informativo. O candidato deverá acompanhar, pelo Diário Oficial da Cidade-DOC, a publicação do Edital de Convocação para realização da prova.

6.1.1.2.1 O envio de comunicação pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo não recebida, não desobriga o candidato do dever de consultar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, o Edital de Convocação para as provas.

6.1.1.3 O candidato que não receber o Cartão de Convocação até o 39 (terceiro) dia que anteceder a data de aplicação da prova, ou que tiver dúvidas quanto ao local, data e horário de realização da prova, deverá entrar em contato com a CAIP/USCS, pelo Disque CAIPIMES- telefone (0XX11) 4224-4834, em dias úteis, das 09 às 17 horas, ou comparecer na Secretaria Municipal da Saúde - SMS, na Rua General Jardim, 36, 19 andar, das 9 às 16 horas.

6.1.2 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes do Edital de Convocação.

6.1.3 Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato em sua exclusão do Concurso, seja qual for o motivo alegado. O candidato não poderá alegar desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.

6.1.4 Os eventuais erros de digitação, quanto a nome, número do documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereço, etc., deverão ser corrigidos no dia da Prova Objetiva, em formulário específico, com aposição de assinatura do candidato.

6.1.5 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais/funcionais nos termos do item 6.1.4 deste Edital, arcará exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, com antecedência mínima de 30 minutos do horário de realização da prova.

6.3 Somente será admitido no local da prova, o candidato que estiver munido de um dos seguintes documentos de identificação, em original:

a) Carteira e ou Cédula de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; ou

b) Cédula de Identidade para Estrangeiros; ou

c) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, com foto que permita a sua identificação; ou

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com foto que permita a sua identificação; ou

e) Certificado de Alistamento Militar, com foto que permita a sua identificação; ou

f) Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n.° 9.503/97, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade; ou

g) Passaporte, com foto que permita a sua identificação e dentro do prazo de validade.

6.3.1 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Protocolos, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei n°. 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.3.2 Os documentos deverão estar em perfeitas condições de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

6.3.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

6.4 No dia da realização da prova, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais de inscrições deferidas, a CAIP/USCS procederá à inclusão do candidato, mediante a apresentação do comprovante de inscrição autenticado ou boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.

6.4.1 A inclusão de que trata o item 6.4 deste Edital será realizada de forma condicional, e será analisada pela CAIP/USCS, na fase do Julgamento da Prova, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

6.4.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 6.4 deste Edital, essa será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5 No ato da realização da Prova Objetiva serão entregues ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas pré-identificada com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas.

6.5.1 O preenchimento da Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões e nessa Folha. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

6.5.2 O candidato deverá na Folha de Respostas:

a) preencher os alvéolos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta; e

b) assinar nos campos específicos.

6.5.3 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.5.4 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

6.5.5 O candidato, ao terminar a prova deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal, a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

6.6 Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

6.7 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

6.8 A CAIP/USCS solicitará aos candidatos, quando da aplicação da prova, a autenticação digital da Folha de Respostas personalizada.

6.8.1 Na hipótese de o candidato não autenticá-la digitalmente, deverá registrar sua assinatura em formulário específico, por três vezes.

6.9 Será excluído do Concurso o candidato que:

6.9.1 apresentar-se após o horário estabelecido;

6.9.2 apresentar-se em outro local que não seja o previsto no Edital de Convocação para a prova ou no Cartão de Convocação;

6.9.3 não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.9.4 não apresentar documento que bem o identifique nos termos deste Edital;

6.9.5 ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

6.9.6 ausentar-se da sala de prova levando a Folha de Respostas ou o Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos;

6.9.7 ausentar-se da sala de prova antes de decorridas 1 hora de seu início;

6.9.8 for surpreendido em sala ou fora dela, durante a realização da Prova Objetiva, em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

6.9.9 estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (agendas eletrônicas, relógio com calculadora, telefones celulares, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop ou outros equipamentos similares);

6.9.10 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou qualquer outro meio, que não o permitido;

6.9.11 lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

6.9.12 não devolver integralmente o material de aplicação da prova (Caderno de Questões e Folha de Respostas);

6.9.13 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.9.14 estiver portando arma branca ou de fogo;

6.9.15 estiver fazendo uso de boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

6.9.16 agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.

6.10 Quando, após a prova, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos para a sua realização, essa prova será anulada, e o candidato eliminado do Concurso.

6.11. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão-somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

6.11.1. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada por uma fiscal.

6.11.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

6.12 Excetuada a situação prevista no item 6.11 deste Capítulo, não será permitida a permanência de criança de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do candidato no Concurso Público.

6.13 Deverão permanecer em cada uma das salas de prova, os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

6.14 Em hipótese alguma haverá vistas ou revisão de prova seja qual for o motivo alegado.

6.15 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão nem procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA

7.1 A Prova Objetiva será avaliada na escala de O (zero) a 100 (cem), e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2 A prova será estatisticamente avaliada, de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.

7.2.1 Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.

7.3 Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado com média igual a 50 (cinqüenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).

7.4 A nota da prova de cada candidato resultará da diferença entre seu escore bruto e a média do grupo, dividida pelo desvio padrão de distribuição, multiplicada por 10 (dez) e acrescida de 50 (cinqüenta).

7.4.1 O escore bruto corresponde ao número de acertos do candidato na prova.

7.4.2 Esta padronização da nota tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais. Na avaliação da prova, o programa de computação eletrônica:

a) conta o total de acertos de cada candidato na prova;

b) calcula a média de acertos de todos os candidatos presentes e o desvio padrão da prova;

c) transforma o total de acertos de cada candidato em nota padronizada. Para isso, calcula a diferença entre o total de acertos do candidato e a média de acertos do grupo, divide pelo desvio padrão, multiplica o resultado por 10 (dez) e soma 50 (cinqüenta).

Fórmula utilizada:

EP = ((A - X )/S) x10+50

7.4.3. Considera-se:

EP= Escore padronizado

A = Número de acertos do candidato

X = Média de acertos do grupo

S = Desvio padrão

7.5 Será considerado habilitado, na Prova Objetiva, o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinqüenta).

7.6 O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8. DOS TÍTULOS

8.1 A entrega de títulos, para todos os candidatos inscritos no Concurso Público, está prevista para o período de inscrição de 01/02/2012 a 02/03/2012, das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, no Posto da CAIP/USCS situado na Legale Cursos Jurídicos, à Rua da Consolação n° 65 - 19 andar, República (Referência: Estação Anhangabaú do Metrô - saída Xavier de Toledo) na Cidade de São Paulo.

8.2 Os Títulos não poderão ser entregues fora do período, do horário e do local estabelecidos no item 8.1 deste Edital.

8.3 Somente serão avaliados os Títulos dos candidatos habilitados na Prova Objetiva, respeitado o disposto no item 7.5 deste Edital.

8.4 A Prova de Títulos terá caráter classificatório. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória.

8.5 É de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega e a comprovação dos Títulos.

8.5.1 Será permitida a entrega dos Títulos por procuração mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, e acompanhado de cópia do documento de identificação do procurador.

8.6 Serão considerados como Títulos os documentos que forem representados por diplomas e/ou certificados definitivos de conclusão de curso, expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida pelo órgão competente acompanhados dos respectivos históricos escolares, em conformidade ao disposto no item 8.10.

8.6.1 Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas simples, acompanhadas de seus respectivos originais, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias reprográficas autenticadas.

8.6.1.1 Não serão aceitos documentos reproduzidos em papel de fax, bem como originais.

8.6.2 Os documentos deverão estar impressos em papel timbrado da entidade/instituição, deverão conter carimbo e identificação da instituição, bem como nome, cargo/função e assinatura do responsável pela expedição do documento.

8.6.3 Não serão aceitos protocolos dos comprovantes dos Títulos.

8.6.4 Os comprovantes a que ser referem as alíneas "c" e "d", do item 8.10 deste Edital, deverão conter as disciplinas cursadas com as respectivas cargas horárias.

8.6.5 Os documentos comprobatórios relacionados a Títulos obtidos no exterior, somente serão considerados, se revalidados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

8.6.6 Somente serão considerados como Títulos aqueles relacionados com a área do cargo.

8.7 Os Títulos deverão ser obtidos após a graduação e até a data do encerramento das inscrições para este concurso.

8.8 Não serão aceitas entrega, nem substituição, nem complementação posteriores à entrega dos Títulos.

8.8.1 Não serão avaliados Títulos não especificados na tabela constante do item 8.10 deste Edital.

8.9 O recebimento e a avaliação dos Títulos estarão sob a responsabilidade da CAIP/USCS.

8.10 Os Títulos serão avaliados conforme discriminado na tabela a seguir:

TÍTULOS - ESPECIALISTA EM SAÚDE - NUTRICIONISTA

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor na área da Saúde.

Diploma devidamente registrado acompanhado do respectivo histórico escolar

2,0

2,0

b) Título de Mestre na área da Saúde.

1,5

c) Curso de Especialização na área de Nutrição ou Alimentos, com carga horária mínima de 360 horas.

Certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, com período de realização e carga horária.

1,0

1,0

d) Curso de Especialização na área de Saúde Pública ou equivalente ou Gestão Hospitalar ou equivalente, com carga horária mínima de 360 horas.

1,0

1,0

8.11 A somatória dos Títulos terá o seu valor máximo limitado em 4 (quatro) pontos, sendo desconsiderados os pontos excedentes.

8.11.1 Cada Título será contado uma única vez.

8.12 Os documentos entregues como Títulos, cuja devolução não for solicitada à CAIP/USCS, no prazo de 120 dias, contados a partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, serão incinerados pela CAIP/USCS

8.12.1 A devolução deverá ser requerida pelo candidato, por meio de requerimento contendo a sua qualificação, bem como assinatura.

8.13 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do concurso.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1 A nota final do candidato corresponderá à nota obtida na Prova Objetiva, acrescida dos pontos atribuídos aos Títulos.

9.2 Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da nota final, havendo uma lista para os candidatos inscritos como portadores de deficiência, nos termos da Lei n° 13.398/02 (Lista Específica) e outra para todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de deficiência (Lista Geral).

9.3 No caso de igualdade na classificação serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.3.1 Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelece a Lei Federal n° 10.741, de 19 de outubro de 2003;

9.3.2 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

9.3.3 obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Gerais;

9.3.4 obtiver maior pontuação na Prova de Títulos;

9.3.5 ser de nacionalidade brasileira;

9.3.6 tiver maior idade dentre os candidatos com idade inferior a 60 anos.

9.4 O desempate será efetuado pela CAIP/USCS.

10. DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA CIDADE - DOC

10.1 O candidato deverá acompanhar e ler atentamente as seguintes publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC:

10.1.1 lista das solicitações deferidas e indeferidas, quanto à isenção do pagamento do valor da inscrição

10.1.2 lista de inscrições deferidas e indeferidas;

10.1.3 lista dos candidatos portadores de deficiência;

10.1.4 edital de convocação para prestação da prova objetiva e para a prova de títulos;

10.1.5 gabarito da prova objetiva;

10.1.6 lista dos candidatos habilitados na prova objetiva e respectivas notas, pontuação dos títulos e classificação prévia;

10.1.7 resultados dos recursos;

10.1.8 comunicados que se fizerem necessários;

10.1.9 classificação definitiva.

10.2 Para cada listagem de resultado publicada haverá uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral) e outra com os candidatos aprovados, inscritos pela Lei n° 13.398/2002 (Lista Específica).

11- DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso ao Secretário Municipal da Saúde devidamente fundamentado e documentado:

a) do indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor da inscrição dentro de 1(um) dia útil, a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação. No caso de recurso em pendência à época das realizações das provas, o candidato participará condicionalmente do concurso;

b) do indeferimento e da omissão de inscrições e da lista dos portadores de deficiência dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC. No caso de recurso em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do concurso;

c) da realização da prova dentro de 1 (um) dia útil a contar do dia seguinte ao da data da sua realização;

d) do gabarito e das questões da Prova Objetiva dentro de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da data da publicação do gabarito no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC;

e) da nota da Prova Objetiva, dos pontos atribuídos aos Títulos e da Classificação Prévia dentro de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte ao da data das respectivas publicações no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC;

11.2 Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procuração no Posto da CAIP/USCS, situado na Legale Cursos Jurídicos, à Rua da Consolação n° 65 - 19 andar, República (Referência: Estação Anhangabaú do Metrô - saída Xavier de Toledo), na Cidade de São Paulo, no horário das 09 às 12 horas e das 13 às 17 horas, conforme modelo constante do item 11.2.2 deste Edital.

11.2.1 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados e entregues em 2 (duas) vias (original e cópia).

11.2.2 Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada, identificada conforme modelo a seguir:

Modelo de identificação de recurso
Concurso: Prefeitura do Município de São Paulo/SMS
Candidato:
Cargo: Especialista em Saúde - Nutricionista
Nº de inscrição: (exceto para indeferimento de inscrição)
Nº do documento de Identidade:
Tipo de gabarito: (apenas para recursos referidos no item 11.1"d" deste Edital)
Nº da questão: (apenas para recursos referidos no item 11.1"d" deste Edital)
Fundamentação e argumentação lógica
Data e assinatura

11.2.3 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (FAX), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não sejam os especificados neste Edital.

11.3 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e que forem interpostos dentro do prazo.

11.4 Os recursos interpostos por procuração só serão aceitos se estiverem acompanhados do respectivo instrumento de mandato, de cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e de apresentação da identidade do procurador.

11.5 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.6 No caso de provimento de recurso poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação.

11.7 O deferimento ou indeferimento do recurso será dado a conhecer coletivamente, por meio de publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC e no site da CAIP/USCS, após o que não caberão recursos adicionais.

11.8 Em hipótese alguma haverá vistas de prova.

12 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

12.1 A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida pelo candidato nas listas de classificação, conforme disposto no item 9.2 deste Edital e que serão publicadas, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

12.2 Os candidatos nomeados serão convocados para escolha de vagas, segundo a conveniência da Administração, e observada rigorosamente, a ordem de classificação.

12.2.1 A nomeação será comunicada por correspondência a ser enviada para o endereço informado pelo candidato na Ficha de Inscrição e publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação da nomeação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

12.3 Para a posse, o candidato deverá entregar os seguintes documentos:

12.3.1 Cédula de Identidade;

12.3.2 Cédula de Identidade de Estrangeiro ou visto permanente;

12.3.3 Carta de Igualdade de Direitos (se português);

12.3.4 Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas- CPF;

12.3.5 Comprovante de PIS/PASEP (para quem já foi inscrito)

12.3.6 Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2 turnos) ou quitação eleitoral;

12.3.7 Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

12.3.8 Duas fotos 3x4;

12.3.9 Diploma do curso superior em Nutrição em entidade oficial ou oficializada, devidamente registrado, acompanhado do respectivo histórico escolar;

12.3.10 Inscrição no Conselho Regional de Nutricionistas -CRN-3ª Região;

12.3.11 Laudo Médico de "APTO" expedido pelo Departamento de Saúde do Servidor- DESS, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão-SEMPLA.

12.3.12 Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade educacional brasileira competente até a data do ato da posse.

12.4 Todos os documentos relacionados no item 12.3 deste Edital deverão ser entregues em cópias reprográficas acompanhadas dos originais para serem vistadas no ato da posse ou em cópias reprográficas autenticadas.

12.4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos relacionados no item 12.3 deste Edital.

12.5 O candidato inscrito como portador de deficiência sujeitar-se-á, também, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do cargo.

12.5.1 No exame médico específico, não sendo configurada a deficiência declarada, o título de nomeação pela lista específica será tornado insubsistente, voltando o candidato a figurar apenas na lista geral de candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação desta.

12.5.2 No exame médico específico sendo configurada a deficiência declarada, e remanescendo dúvidas, quanto à compatibilidade das atividades inerentes ao cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem necessárias conforme a deficiência do candidato.

12.5.3 Do resultado do exame médico específico caberá recurso, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da sua publicação, dirigido ao Diretor do Departamento de Saúde do Servidor- DESS.

12.5.4 Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da Secretaria responsável pela realização do concurso público, no prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

12.5.5 Será tornado sem efeito o título de nomeação do candidato cuja deficiência for considerada incompatível com as atribuições do cargo.

12.6 Será analisado o acúmulo de cargos em consonância com o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda Constitucional n° 19/98 (Reforma Administrativa), bem como o acúmulo de proventos com vencimentos na conformidade do § 10 desse artigo, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 20/98 (Reforma Previdenciária), observando-se, também, o Decreto Municipal n° 14.739/77.

12.6.1 No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais impedimentos do exercício de cargo público.

12.7 O candidato que se apresentar para posse deverá firmar declaração quanto aos antecedentes criminais e administrativos.

12.7.1 Apontada a existência de antecedentes criminais, a Unidade encarregada da posse solicitará ao candidato a entrega das certidões de Antecedentes e de Execução Criminal.

12.7.2 Após análise da documentação referida no item 12.7 deste Edital, a posse deverá ser liminarmente negada se verificada a condenação nos seguintes casos:

12.7.2.1 crimes contra a Administração Pública;

12.7.2.2 crimes contra a Fé Pública;

12.7.2.3 crimes contra o Patrimônio;

12.7.2.4 crimes previstos pelo artigo 59, inciso XLIII, da Constituição Federal e os definidos como hediondos pela Lei Federal n° 8.072, de 25 de julho de 1990.

12.7.3 Quando a condenação decorrer de outros crimes que não os acima especificados, os documentos trazidos pelo candidato serão examinados para aferição de compatibilidade entre a natureza do crime e o exercício do cargo público em geral e, particularmente, com as atribuições especificadas do cargo a ser provido.

12.7.3.1 Apurada a incompatibilidade, a posse será negada.

12.7.4 O servidor que, na data da nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo, somente poderá formalizar a posse após o despacho decisório do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria de Negócios Jurídicos.

12.7.4.1 Na data da posse, o candidato deverá obrigatoriamente preencher formulário de Declaração de Bens e Valores ou apresentar a cópia da declaração de Imposto de Renda conforme o Decreto n° 36.472, de 25/10/1996.

12.8 A Secretaria Municipal da Saúde - SMS ou a Secretaria Municipal da Educação - SME, da Prefeitura do Município de São Paulo, no momento do recebimento dos documentos para posse, preparará o Cartão de Autenticação Digital - CAD, na seguinte conformidade:

a) afixará 1 (uma) foto 3X4 do candidato;

b) coletará a assinatura do candidato; e

c) procederá à autenticação digital do candidato.

12.9 A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o candidato do Concurso.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2 Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou nas instruções constantes na prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação da prova.

13.3 A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.3.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descrita no item 13.3 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por Falsidade Ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

13.4 Caberá ao Senhor Secretário Municipal da Saúde a homologação do resultado deste Concurso.

13.5 O prazo de validade deste Concurso será de 2(dois) anos, contado da data da homologação de seus resultados, prorrogável por mais 2(dois) anos, a critério da Administração.

13.6. A aprovação e a classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. A PMSP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos aprovados para escolha de vagas e à nomeação, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade do Concurso.

13.7 O candidato deverá manter atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à CAIP/USCS e, após esse período e durante o prazo de validade do Concurso, desde que aprovado, junto à Secretaria Municipal da Saúde - SMS, na Rua General Jardim, 36 - 19 andar - Vila Buarque, São Paulo - SP, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à PMSP informá-lo da nomeação, por falta da citada atualização.

13.7.1 A Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP e a CAIP/USCS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.8 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC.

13.9. A Prefeitura do Município de São Paulo e a CAIP/USCS se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste Concurso Público, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documento eventualmente esquecidos nos locais das provas.

13.10 O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em sua eliminação do Concurso.

13.11 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Concurso no Diário Oficial da Cidade de São Paulo-DOC.

13.12 Os candidatos classificados serão nomeados para os cargos vagos, observando-se rigorosamente a ordem de classificação definitiva, segundo a conveniência da Administração.

13.13 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação da prova neste Concurso.

13.14 Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

13.15 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal da Saúde por meio de seus órgãos competentes, ouvida sempre a Comissão Coordenadora do Planejamento e Execução do presente Concurso.

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA
Interpretação de Texto, Concordância nominal e verbal, Regência Verbal.

CONHECIMENTOS GERAIS
Política Nacional de Alimentação e Nutrição;
http://189.28.128.100/nutricao/docs/geral/pna_n2011.pdf

Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional;
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/Lei/L11346.htm

Código de Ética Profissional do Nutricionista;
www.cfn.org.br/novosite/pdf/codigo/codigo%20de%20etica nova%20redacao.pdf

Programa Nacional de Alimentação Escolar;
www.fnde.gov.br/index.php/programas-alimentacao-escolar

Código Sanitário do Município de São Paulo (Lei n° 13725/2004).
ww2.prefeitura.sp.gov.br/arquivos/secretarias/financas/legislacao/Lei-13725-2004.pdf

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

I. NUTRIÇÃO NOS CICLOS DA VIDA

Conceito de Alimentação e Nutrição; Nutrientes: Definição, propriedades, funções, digestão, absorção, biodisponibilidade, metabolismo, necessidades e fontes alimentares; Alimentação nos Ciclos da Vida (0 a 2 anos, pré-escolar, escolar, adolescente, adulto, e idoso); Guia Alimentar para a População Brasileira; Guia Alimentar para crianças menores de 2 anos; Alimentação da Gestante; Alimentação da Nutriz; Aleitamento Materno: composição do leite materno, fatores que interferem na sua produção e técnicas de aleitamento;

II. NUTRIÇÃO CLÍNICA

Modificações da dieta normal; Terapia de Nutrição Enteral e Parenteral (Portaria n° 272/MS/SNVS, de 8 de abril de 1998 e RDC n° 63, de 6 de julho de 2000);Desnutrição; Doenças Gastrointestinais; Doenças Endócrinas; Doenças Cardiovasculares; Doenças Renais; Doenças Hepáticas; Doenças do Sistema Musculoesquelético; Síndromes de Má Absorção; Erros inatos do metabolismo; Neoplasias; Interação entre medicamentos e nutrientes; Transtornos comportamentais que afetam a ingestão de alimentos.

III. ADMINISTRAÇÃO DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

Planejamento, Organização, Execução de cardápios, Política de compras, Recebimento, Estocagem e distribuição de insumos, Produção e métodos de conservação de alimentos, Técnicas de higienização da área física, utensílios e equipamentos. (Portaria do Município de São Paulo n° 2619/2011-SMS.G, de 6 de dezembro de 2011). Banco de Leite Humano: Atividades, Organização, Estrutura Física, Processos Operacionais e Controle de Qualidade (RDC-ANVISA n°. 171, de 04 de setembro de 2006). Lactário: Atividades, Organização, Estrutura Física, Processos Operacionais.

IV.TÉCNICA DIETÉTICA

Conceito, classificação e composição química de alimentos, Higiene de alimentos, parâmetros e critérios de controle higiênico-sanitário, utilização de procedimentos operacionais padrão. Características organolépticas, seleção, conservação, pré-preparo, preparo e distribuição dos alimentos.

V. NUTRIÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA

Transição epidemiológica; Transição Nutricional; Perfil Nutricional e Consumo Alimentar da população brasileira; Fatores determinantes do estado nutricional da população; Carências nutricionais de maior prevalência no Brasil; Padrão de morbimortalidade no Brasil; Papel do nutricionista nos diferentes níveis de atenção a saúde; Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável (SAN): Conceito; Vigilância Alimentar e Nutricional; Avaliação Nutricional;

Vigilância em saúde.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE "NOME SOCIAL"

Nos termos de artigo 29, "caput", do Decreto n° 51.180, de 14 de janeiro de 2010, eu _____________________________ (nome civil do interessado), portador de Cédula de Identidade n° _______________________ e inscrito no CPF sob o n° _______________ , solicito a inclusão e uso do meu nome social (_____________________ ) (indicação do nome social), nos registros municipais relativos aos serviços públicos prestados por este órgão ou unidade.

__________________________
LOCAL/DATA

__________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO III - MODELO DA DECLARAÇÃO DE RENDA FAMILIAR

Declaro para fins de isenção do pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de São Paulo - PMSP, para o cargo de Especialista em Saúde-Nutricionista, que a composição de minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

RENDA FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto)

NOME COMPLETO

GRAU DE PARENTESCO

DATA DE NASCIMENTO

REMUNERAÇÃO MENSAL, EM R$

CPF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Estou ciente que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

________________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
N° DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE
N° DO CPF

ANEXO IV - INFOCENTROS (locais de acesso gratuito à Internet)

CIDADE DE SÃO PAULO - SP
ADEVA - Rua São Samuel, 174 - Vila Mariana - (Entrada pela Rua São Manoel)
Biblioteca do Palácio - Av Morumbi, 4500 sala 282 externo - Morumbi
Bom Prato Santo Amaro - R. Mário Lopes, 685 - Santo Amaro
CPTM Barra Funda: R. Mário de Andrade, 69 - Barra Funda
CPTM Brás: Praça Agente Cícero, s/n - Brás
CPTM Dom Bosco: R. Sábbado D'Angelo, 1024 - Itaquera
CPTM Granja Julieta - Av. das Nações Unidas, 15187 - Vila Gertrudes
CPTM Itaim Paulista: R. Rafael Correia da Silva, 13 - Itaim Paulista
CPTM José Bonifácio: Av. Nagib Farah Maluf, 1500 - José Bonifácio
CPTM Pinheiros - Av. das Nações Unidas, 5701- Pinheiros
CPTM Piqueri: R. José Peres Campeio, s/n - Pirituba
CPTM São Miguel Paulista: R. Salvador de Medeiros, 451- São Miguel Paulista
CPTM Socorro - Av. das Nações Unidas, s/n -Jurubatuba
CPTM Tatuapé: R. Catiguá, s/n - Tatuapé
EMTU São Mateus: R. Adélia Chohfi, 100 - São Mateus
Estação Especial da Lapa - R. Guaicurus, 1274- Lapa
Hospital do Servidor Público - Av. Ibirapuera, 981- Indianópolis
Imprensa Oficial: R. da Mooca, 1921- Mooca
Memorial da América Latina - Av. Auro Soares de Moura Andrade, 664 - Barra Funda
Metrô Campo Limpo - Rua Rogerio de Paula Brito, 90/91- Campo Limpo
Metrô São Bento: Boulevard Metrô São Bento - Loja 12 - Centro
Metrô Sé: Praça da Sé, s/n - Centro - Saída Anita Garibaldi
Parque Baby Barioni - Av. Dona Germaine Bucchard, 451- Água Branca
Parque da Juventude: Avenida Cruzeiro do Sul, 2500-Santana
Parque Fontes do Ipiranga - Rodovia dos Imigrantes, Km 11,5-Jabaquara
Poupa tempo Itaquera: Av. do Contorno, 60 - Itaquera
Poupa tempo Santo Amaro - R. Amador Bueno, 256 - Santo Amaro
Poupa tempo Sé: Praça do Carmo, s/n - Centro
Poupa tempo Sé II: Secretaria da Fazenda - Av. Rangel Pestana, 300 1° andar-Centro
SEADE: Av. Cisper Líbero, 478 Térreo - Luz
SEDAS: Rua Bela Cintra, 1032 - Cerqueira César

CIDADES DA GRANDE SÃO PAULO:

Cotia: - EMTU -Rua Khatar Name, 151- Centro
Diadema: - EMTU - Av. Conceição, 7000 - Pq. Mamedi
Ferraz de Vasconcelos: - CIC - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco // - Av. Dom Pedro II, 63 - Centro
Francisco Morato: - CIC - Av. Tabatinguera, 45 - Centro //Rua José Benedito Ryan, 36 - Centro
Guarulhos: - CIC - Av. Capão Bonito, 64 - Bairro dos Pimentas (Vila Maria de Lourdes) II - R. José Campanella, 05- Macedo (Poupa tempo)
Mogi das Cruzes: - CIC - Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro
Osasco - Av. dos Autonomistas, 1945 - Centro (Fundo de Solidariedade)
Santo André: - EMTU - Rua Visconde de Taunay, s/n - Centro
São Bernardo do Campo: - Rua Nicolau Filizola, 100-Centro (Poupa tempo)