Prefeitura de São Paulo de Olivença - AM

Notícia:   Prefeitura de São Paulo de Olivença - AM abre 331 vagas para Auxiliar e Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA

ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DE OLIVENÇA faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que fará realizar neste Município o CONCURSO PÚBLICO, destinado ao preenchimento de cargos efetivos do quadro de pessoal deste município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, da Lei nº. 049, de 05.05.2010 e da Lei Complementar 001, de 25.06.2002 e alterações posteriores.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 A Prefeitura Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA fará realizar Concurso Público para o PREENCHIMENTO GRADUAL de vagas para os cargos de provimento efetivo de acordo com o Anexo I;

1.2 O concurso público será regido por este Edital e executado pelo Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC;

1.3 Os candidatos classificados no Concurso Público serão chamados de acordo com a classificação obtida e a necessidade de provimento, até o limite de vagas. Sendo nomeados sob o regime jurídico estatutário regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos do Município;

1.4 O candidato somente poderá efetuar inscrição para um dos cargos;

1.5 A lotação das vagas oferecidas para Zona Rural ficará a critério das necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

1.6 Aos portadores de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, em obediência ao disposto na Constituição Federal e quando tal percentual significar, no mínimo, 1 (um) inteiro.

1.7 O Edital e seus anexos serão disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br, para consulta e impressão.

2 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

2.1 O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências, na data da posse:

a) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos no ato da inscrição;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Decreto Nº. 70.436 de 18/04/72;

c) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino;

d) Ter a situação regularizada perante a Justiça Eleitoral;

e) Excepcionalmente, para os portadores de deficiência física, apresentar laudo médico que confirme aptidão para o exercício do cargo ao qual está se inscrevendo.

f) Não registrar, antecedentes criminais, achando-se no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos;

g) Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes no Anexo I e os documentos constantes no item 12.2 deste Edital;

h) Não ter sido demitido/exonerado da Prefeitura Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA por justa causa ou em decorrência de inquérito administrativo.

2.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item acima, perderá o direito à investidura no cargo.

2.3 Não será considerado como curso concluído, a hipótese do candidato estar cumprindo período de recuperação ou dependência, fato que implicará na sua desclassificação sumária. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 2 e daqueles que vierem a ser estabelecidos, impedirá a posse do candidato.

3 DA INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição para o concurso realizar-se-á no período de 05 a 09 de julho de 2010;

3.2 Para se inscrever o candidato deverá dirigir-se ao posto de Inscrição, e efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição correspondente ao cargo pretendido;

3.3 Valor da Taxa de Inscrição:

Auxiliar de Serviços Gerais, Merendeira e Vigia - R$ 40,00 (quarenta reais)

Professor - R$ 100,00 (cem reais).

3.4 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

3.5 Após o depósito da taxa de inscrição, munido do respectivo comprovante, o candidato deverá dirigir-se ao Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC localizado na Rua Monsenhor Evangelista de Cefalônia s/n, - bairro do Bonfim - São Paulo de Olivença/AM, onde receberá o manual do candidato juntamente com a ficha de inscrição, no horário das 8h às 12h e 13h às 17h;

3.6 Antes de efetuar o depósito da taxa de inscrição o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos para participação do concurso, pois a taxa, uma vez paga, não será restituída;

3.7 O simples comprovante de depósito não garante a inscrição;

3.8 O valor da inscrição não poderá ser transferido a título de pagamento para terceiros.

3.9 Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar a ficha preenchida e assinada no mesmo local e horário indicados no item 3.5;

3.9.1. Documentos necessários:

a) documento oficial de identidade (com foto) o documento deve estar em perfeitas condições de forma a permitir com clareza, a identificação do candidato;

b) comprovante de depósito bancário, no valor correspondente ao nível de escolaridade do cargo pretendido;

c) ficha de inscrição, devidamente preenchida, assinada e sem rasuras;

3.10 São considerados documentos de identidade: carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas secretarias de segurança, pelas forças armadas, pelo ministério das relações exteriores e pela polícia militar; identidade para estrangeiros; carteiras profissionais expedidas por órgãos ou conselhos de classe; carteira de trabalho e previdência social; carteira nacional de habilitação com fotografia;

3.11 Ao preencher a ficha de inscrição o candidato deverá indicar o cargo pretendido. Deixando em branco o campo correspondente ao cargo, a inscrição será cancelada;

3.12 Após a efetivação não serão aceitos pedidos de alteração de cargos;

3.13 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença e Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de inscrição de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos;

3.14 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou extemporâneas, admitindo-se, contudo, inscrições através de procuração original, com firma reconhecida em Cartório, mediante a entrega do respectivo mandato com poderes específicos para esse fim, acompanhado de cópias autenticadas dos documentos de identidade do candidato e do procurador;

3.14.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador na ficha de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento daquele documento.

3.15 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos;

3.16 O candidato que efetivar mais de uma inscrição terá a primeira inscrição cancelada. Não sendo possível identificar a primeira inscrição efetivada, todas serão canceladas.

3.17 A inscrição no presente Concurso Público implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento;

3.18 Será vedada inscrição de ex-servidor público, que tenha sido demitido em decorrência de inquérito administrativo, por prática de ato lesivo ao serviço público (Municipal, Estadual ou Federal).

3.19 A Prefeitura Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA o Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

3.20 O candidato não-portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições.

3.20.1 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, não terá a condição atendida.

3.20.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.21 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das Provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança.

3.21.1 A amamentação será acompanhada por fiscal de prova.

3.21.2 A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

3.21.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação com o tempo de prova da candidata.

3.22 ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.22.1 O interessado que desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá, no dia 11 de junho de 2010, das 8 horas às 13 horas, entregar, pessoalmente ou por terceiro, na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEC, o requerimento de isenção (duas vias), devidamente digitado e assinado, com os seguintes comprovantes:

a) No caso de empregados que percebam até 1 salários mínimos - com cópia autenticada do contracheque atual ou documento similar;

b) No caso de trabalhadores ambulantes, prestadores de serviço e os que exerçam qualquer tipo de atividade autônoma, desde que não cumulada com outra atividade cuja remuneração, somada, faça exceder a três salários mínimos - declaração original de renda expedida por Contador devidamente registrado no seu órgão de classe;

c) No caso de desempregados - com cópia autenticada da carteira de trabalho - páginas que contenham fotografia, identificação e contrato de trabalho, inclusive a última página em branco ou declaração pessoal da situação.

3.22.2 As informações prestadas no Requerimento de pedido de isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.22.3 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/9/1979.

3.22.4 Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.

3.22.5 Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.

3.22.6 Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.22.7 Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

3.22.8 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br ou www.copec.cetam.am.gov.br, até o dia 21 de junho 2010, no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA e na imprensa oficial.

3.22.9 Os candidatos que tiveram seu pedido de isenção de taxa deferido deverão efetuar a sua inscrição no mesmo período e local conforme disposto no item 3.1 e 3.5 deste edital.

3.22.10 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no concurso, efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo indicado no item 3.1 deste edital.

3.22.11 Os candidatos com pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no item 3.2, serão automaticamente excluídos do concurso.

3.22.12 Não caberá recurso quanto ao indeferimento de inscrição.

3.22.13 Não serão considerados os documentos encaminhados via fax, via correio eletrônico ou por outro meio.

4 DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo a ser preenchido;

4.2 Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar, no ato da inscrição, atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível da deficiência de que é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) e à sua provável causa ou origem;

4.3 Na falta do atestado médico ou não contendo este as informações acima indicadas, a inscrição será processada como de candidato não portador de deficiência mesmo que declarada tal condição;

4.4 Será considerada como deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, observados os critérios médicos de capacitação laboral;

4.5 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual ou auditiva, passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos;

4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá requerer através de formulário próprio fornecido pela coordenação de inscrição, as condições especiais necessárias para a realização da prova;

4.7 O candidato que não solicitar, no prazo estabelecido, as condições especiais previstas no item acima, não poderá utilizar-se desse benefício;

4.8 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias a permitir o fácil acesso de candidatos portadores de deficiência aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade dos mesmos, entretanto, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura das provas;

4.9 Ressalvadas as disposições especiais deste item, os candidatos portadores de deficiência participarão deste concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo e correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas que regem este concurso;

4.10 Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação;

4.11 Os candidatos portadores de deficiência classificados, que vierem a ser convocados para os procedimentos pré-admissionais serão submetidos, no exame de saúde, a perícia específica destinada a verificar a existência da deficiência declarada e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições dos cargos especificados neste edital, cuja conclusão terá prevalência sobre qualquer outra.

5 DO CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO

5.1 O candidato deverá comparecer no Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC localizado na Av. Monsenhor Evangelista de Cefalônia s/n, - bairro do Bonfim - São Paulo de Olivença/AM, no período de 22 e 23 de julho de 2010, no horário de 8h às 12h e das 13h às 17h, munido do comprovante de inscrição, para receber o Cartão de Confirmação, que deverá conservar em seu poder e apresentá-lo por ocasião da realização da prova;

5.1.1. No ato do recebimento do Cartão de Confirmação o candidato ou seu procurador deverá, obrigatoriamente, conferir os dados pessoais, bem como dia, local, sala e horário de realização da prova.

5.2 O desconhecimento do local da realização da prova implicará na desistência do candidato e sua consequente eliminação do Concurso Público.

5.3 Ao candidato só será permitida a realização das provas na respectiva data, no local e horário constantes no Cartão de Confirmação e no site do CETAM/COPEC.

5.4 Os eventuais erros de digitação verificados no Cartão de Confirmação quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão ser corrigidos no ato do recebimento do cartão de confirmação.

5.5 Os dados referentes à confirmação das inscrições, bem como da data, horários e locais das provas serão disponibilizados ainda, na internet através do endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br ou www.copec.cetam.am.gov.br

6 DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 O concurso será realizado em DUAS ETAPAS, descritas na forma abaixo:

6.1.1. A 1.ª ETAPA consistirá de Provas Objetivas (Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), de caráter eliminatório e classificatório;

6.1.2. A 2.ª ETAPA consistirá em Prova de Títulos, apenas de caráter classificatório, para os cargos de professor

6.2 DA PROVA OBJETIVA

6.2.1 O concurso constará de Prova Objetiva, constituída de 40 (quarenta) questões, que terá caráter eliminatório e classificatório, abrangendo o conteúdo programático constante no anexo II deste Edital;

6.2.2 As provas serão aplicadas no dia 01 de agosto de 2010 (domingo), no local e horário designado no Cartão de Confirmação;

6.2.3 A prova terá duração máxima de 03 (três) horas com questões de múltipla escolha, contendo alternativas de "A" a "D", e uma única resposta correta;

6.2.4 Cada questão certa da Prova objetiva de Conhecimentos Gerais valerá 1 (um) ponto e cada questão certa da Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos valerá 2 pontos;

6.2.5 Será considerado eliminado o candidato que não obtiver o acerto mínimo de 40% do total de pontos corresponde a prova realizada OU zerar em qualquer uma das disciplinas que compõe a prova.

6.2.6 Os candidatos inscritos ao cargo de Professor - Educação Infantil indígena (Zona Rural), Professor - Educação de 1º ao 5º ano - Indígena (Zona Rural), Professor - Educação de 6º ao 9º ano - Indígena (Zona Rural), farão uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e 20 questões de Conhecimentos Específicos. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;

6.2.7 Os candidatos inscritos ao cargo de Professor - Educação Infantil (Zona Urbana), Professor - Educação Infantil (Zona Rural), Professor - Educação 1º ao 5º Ano (Zona Urbana), Professor - Educação 1º ao 5º Ano (Zona Rural), farão uma prova objetiva de Conhecimentos Gerais (10 questões de Língua Portuguesa e 10 questões de Matemática) e Conhecimentos Específicos (7 questões de Didática, 7 questões de Legislação e 6 questões de Psicologia). A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos;

6.2.8 Os candidatos inscritos ao cargo de Professor- Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) com habilitação em Licenciatura Plena em disciplinas específicas, será aplicada uma Prova Objetiva constituída de Conhecimentos Gerais (5 questões de Didática, 10 questões de Legislação de Ensino Fundamental e Médio e 5 questões de Psicologia) e 20 Conhecimentos Específicos da disciplina de opção.

6.2.9 Os candidatos inscritos ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana e Rural), Merendeira (Zona Urbana e Rural) e Vigia (Zona Urbana e Rural), farão uma Prova Objetiva contendo 20 (vinte) questões de Língua Portuguesa e 20 (vinte) questões de Matemática. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e cada questão certa da Prova Objetiva valerá 1 (um) ponto

6.2.10 REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

6.2.10.1 As provas terão por base os programas específicos constantes do Manual do Candidato, parte integrante deste Edital;

6.2.10.2 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, de locais e de horários de realização das provas;

6.2.10.3 O candidato deverá comparecer ao local designado no Cartão de Confirmação para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, e de documento de identidade original.

6.2.10.4 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização da prova após o horário fixado para o seu início;

6.2.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade (via original), na forma definida no item 6.2.10.10 deste Edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso;

6.2.10.6 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos pré-determinados no Cartão de Confirmação;

6.2.10.7 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à identidade e/ou à assinatura do portador;

6.2.10.8 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados;

6.2.10.9 Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento;

6.2.10.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto);

6.2.10.11 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso, ou a ausência do candidato, nem será permitida a realização de prova fora do local previsto;

6.2.10.12 Fica vedado o ingresso no local de provas de pessoas estranhas ao concurso;

6.2.10.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a Folha de Respostas;

6.2.10.14 O candidato deverá assinalar suas respostas na Folha de Respostas. Não serão computadas as questões não marcadas e questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasuras, ainda que legíveis;

6.2.10.15 Não será permitido que a marcação na Folha de Respostas seja efetuada por outra pessoa, salvo no caso de candidato inscrito segundo o item 4, quando a necessidade especial não permitir a marcação pelo próprio candidato. Nesse caso o candidato será acompanhado por um fiscal designado pelo coordenador da Comissão de Concursos do CETAM;

6.2.10.16 É vedado o ingresso nos locais de prova de candidato portando ou fazendo uso de qualquer tipo de armas e/ou aparelho eletrônico de comunicação, tais como bip, telefone celular, relógio digital com dispositivos de comunicação, rádio, calculadora,ou similares;

6.2.10.17 Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do certame, o CETAM poderá proceder a coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital;

6.2.10.18 Será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que, durante a realização das provas:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando armas ou aparelho eletrônicos tais como bip, telefone celular, gravador, receptor, pager, notebook e/ou equipamento similar bem como óculos escuros, boné, chapéu e gorro;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e com os demais candidatos;

e) fizer anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

l) Não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital, quando solicitado.

6.2.10.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente na sala de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas;

6.2.10.20 Só poderá levar o Caderno de Questões o candidato que se retirar nos 30 minutos finais para o término da prova. Saindo antes da sala perderá todos os direitos sobre o caderno;

6.2.10.21 É de responsabilidade do candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal a Folha de Respostas preenchida e assinada, sob pena de ter sua Folha de Respostas anulada;

6.2.10.22 Após o término das provas o candidato deverá deixar imediatamente o recinto das mesmas, sendo terminantemente proibido de fazer contato com candidato que ainda não tenha concluído a prova sob pena de ser excluído do concurso;

6.2.10.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas;

6.2.10.24 Se, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público;

6.2.10.25 O CETAM não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas;

6.2.10.26 No dia de realização da prova não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação e classificação;

6.2.10.27 Os gabaritos das provas objetivas serão publicados, no máximo, até 24 horas após a realização das mesmas;

6.2.10.28 O gabarito oficial preliminar da Prova será afixado nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Sede do FÓRUM, Câmara Municipal e no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br,

6.2.10.29 O candidato que desejar fazer qualquer reclamação quanto à prova e ao gabarito publicado deverá proceder de acordo com a orientação descrita no item 10 do edital.

6.3 DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1 Somente serão convocados para a entrega dos documentos para a Prova de títulos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, em número correspondente ao triplo dos quantitativos de vagas por cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação e observados os critérios de desempate citados no item 9 deste Edital.

6.3.2 A documentação relativa à Prova de Títulos deverá ser entregue nos dias 30 e 31 de agosto de 2010, 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00 , no Prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC localizado na Av. Monsenhor Evangelista de Cefalônia s/n, - bairro do Bonfim - São Paulo de Olivença/AM;

6.3.3 Somente serão aceitos os Títulos a seguir relacionados, observados os limites de pontuação:

Títulos

Valor Máximo

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas em área diversa do cargo de opção.

1,0 pontos

Curso de Especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas na área do cargo de opção.

2,0 pontos

Mestrado, em nível de pós-graduação, em área diversa do cargo de opção.

3,0 pontos

Mestrado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção.

4,0 pontos

Doutorado, em nível de pós-graduação, em área diversa do cargo de opção.

5,0 pontos

Doutorado, em nível de pós-graduação, na área do cargo de opção.

6,0 pontos

6.3.4 A pontuação dos títulos resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 10,00 (dez) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.

6.3.5 A comprovação dos títulos será feita, mediante apresentação de cópia autenticada por tabelionato, do diploma ou certificado de conclusão;

6.3.6 Para comprovação de conclusão de curso de especialização, mestrado ou doutorado, serão aceitas ainda declarações ou atestados oficiais de conclusão do curso em que constem necessariamente as disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária.

6.3.6.1 Não serão atribuídos pontos para declarações sem especificação clara das disciplinas cursadas, frequência, avaliação e carga horária

6.3.7 No ato da entrega dos títulos, o candidato deverá declarar a quantidade de títulos apresentados e assinar a relação da entrega dos títulos.

6.3.8 Os documentos em Língua Estrangeira, referentes a cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira;

6.3.9 Os candidatos convocados que não entregarem os Títulos, no prazo estipulado, receberão a nota ZERO nesta etapa;

6.3.10 Não serão aceitos documentos encaminhados via POSTAL, FAX ou CORREIO ELETRÔNICO;

6.3.11 Os diplomas ou Declarações comprobatórios de escolaridade exigida como requisito básico para o cargo não serão computados na Prova de Títulos;

6.3.12 Serão aceitos os Títulos entregues por terceiros, mediante apresentação de procuração acompanhados da cópia legível do documento de identidade do candidato;

6.3.13 Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista em edital, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante

6.3.14 Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações;

6.3.14.1 A avaliação dos títulos será feita pelo CETAM/COPEC, e o seu resultado será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Sede do FÓRUM, Câmara Municipal) e no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br,

6.3.15 Não serão aceitos títulos fora da data e horário estipulado para o recebimento dos títulos;

6.3.16 Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma e nem serão fornecidas cópias dos documentos.

6.3.17 Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos.

6.3.18 Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.

7 DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PROVA OBJETIVA

7.1 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos correspondente a prova Objetiva realizada, não admitindo, ainda, zerar em qualquer uma das disciplinas que compõe a prova.

7.2 Será ELIMINADO o candidato que se enquadrar em pelo menos num dos subitens a seguir:

a) Deixar de comparecer à prova objetiva;

b) Obtiver nota "ZERO" em qualquer disciplina da prova objetiva;

c) Obtiver a pontuação inferior a 40% (quarenta por cento) do total de pontos correspondente a prova Objetiva;

7.3 O candidato eliminado na forma do item 7.2 deste edital não terá classificação alguma no presente concurso público;

7.4 A nota da prova objetiva será igual à soma algébrica das notas obtidas em cada disciplina que constitui a prova;

7.5 A classificação será feita em ordem decrescente de pontuação, somando-se os pontos obtidos na prova objetiva, seguindo o critério de desempate do item 9 deste edital;

7.6 Com base na relação de classificados na prova objetiva do item 7.5, serão convocados para realizar a próxima etapa os candidatos classificados, até a ordem que corresponda ao triplo do número de vagas estabelecido para o cargo previsto neste edital.

8 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1 A classificação Final será obtida a partir da soma algébrica das notas das provas objetivas e avaliação de títulos (se houver), sendo os candidatos organizados em ordem decrescente de classificação por cargo, respeitada, quando for o caso, os critérios de desempate do item 9;

8.2 Considerar-se-ão Habilitados os candidatos classificados no resultado final, até o número correspondente ao triplo das vagas oferecidas por cargo, neste Edital.

8.3 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararam serem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.

8.4 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para portadores de deficiência, estas serão preenchidas por candidato não portador de deficiência com observância da ordem classificatória.

8.5 O resultado final dos classificados para cada cargo será nos quadros de avisos da Prefeitura, Câmara Municipal, Sede do FÓRUM, Câmara Municipal e no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br,

9 DOS CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

Ocorrendo empate no total de pontos obtidos pelo candidato em qualquer etapa do concurso, o desempate beneficiará sucessivamente, aquele que:

1º) Obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

2º) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

3º) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Matemática;

4º) For mais idoso.

10 DOS RECURSOS

10.1 O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a concretização após a divulgação dos resultados, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente;

10.2 Será admitido recurso quanto:

a) à aplicação das provas;

b) às questões da Prova Objetiva e gabaritos preliminares;

c) ao resultado das Provas Objetivas;

d) ao resultado da avaliação dos Títulos.

10.3 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor;

10.4 Os candidatos deverão entregar o recurso em três vias (original e duas cópias).

10.5 Os recursos deverão ser digitados ou datilografados.

10.6 Os recursos deverão ser entregues sob protocolo, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura - SEMEC, localizado na Av. Monsenhor Evangelista de Cefalônia s/n, - Bairro do Bonfim - São Paulo de Olivença/AM, em horário de expediente (das 8h às 12h e das 14h às 17h) e dirigidos ao CETAM/COPEC;

10.7 Quanto às questões da prova e gabaritos, o candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão. O recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

10.7.1 Capa única, constando o nome, o cargo, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

10.7.2 Folhas separadas para questões diferentes e em cada folha, identificação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela Comissão Organizadora;

10.7.3 Para cada questão, argumentação lógica e consistente, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;

10.7.4 Não deve haver identificação do candidato nas folhas com as questões e argumentações.

10.8 Os pontos correspondentes à anulação de questões da prova objetiva de determinado cargo serão atribuídos a todos os candidatos submetidos à mesma prova;

10.9 Das decisões da Comissão Permanente de Concursos não caberá recurso de qualquer natureza e não será concedida revisão de prova, segunda chamada, recontagem de pontos ou vista de prova, seja qual for o motivo alegado.

10.10 Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número da sua inscrição, documento de identidade (R. G.), opção do cargo a que está concorrendo, endereço, telefone para contato e assinatura;

10.11 O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo do mesmo;

10.12 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos.

10.13 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

10.14 O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

10.15 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.16 Os recursos interpostos em formulário diferente do exigido, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste edital serão indeferidos;

10.17 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

10.18 Todos os recursos recebidos serão analisados pela Comissão de Concursos do CETAM, que emitirá parecer conclusivo após 72 (setenta e duas) horas seguintes e as justificativas das alterações de gabaritos serão divulgadas no mural da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença e no endereço eletrônico do CETAM/COPEC www.concursoscopec.com.br ou www.copec.cetam.am.gov.br, para tomar conhecimento. Não serão dadas respostas individuais aos candidatos;

10.19 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recursos de gabarito oficial definitivo.

11 DA HOMOLOGAÇÃO

O resultado final do Concurso será encaminhado ao Prefeito Municipal, através da Comissão Permanente de Concursos - COPEC/CETAM, para homologação;

12 DA NOMEAÇÃO E POSSE

12.1 A convocação e nomeação de candidatos serão em ordem rigorosa de classificação de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença;

12.2 Observadas as necessidades e conveniência da Prefeitura Municipal, de acordo com a sua disponibilidade orçamentária e as normas estatutárias em vigor, a posse será condicionada a:

a) exame médico, constando de inspeção clínica e exames complementares; caso o candidato seja considerado inapto para o cargo a que se destina, não poderá ser empossado. Esta avaliação tem caráter eliminatório;

b) apresentação nos prazos fixados dos documentos a seguir:

- Comprovante de escolaridade para o cargo que concorreu.

- Identidade Profissional do Conselho Regional

- Título de Eleitor - comprovante de votação no último pleito;

- CIC/CPF;

- Comprovante de quitação com o serviço militar, se do sexo masculino;

- Cédula de Identidade;

- Atestado de Aptidão Física e Mental;

- Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o Estado Civil;

- 02 (duas) fotografias, recentes, tamanho 3x4 (não instantâneas);

- Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Declaração de compatibilidade de horário, se exercer outro emprego ou cargo, nos termos da Constituição Federal, Art. 37;

- Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos em que é obrigatória.

12.3 A posse e distribuição dos candidatos ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Educação;

12.4 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos aos candidatos classificados, nem cópias que não sejam conferidas à vista dos originais.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O concurso terá validade de dois (2) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Prefeito Municipal;

13.2 Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer na convocação em data, horário e local estabelecido;

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença;

c) não cumprir as exigências de qualificação e admissão dentro do prazo fixado.

13.3 Os Resultados das etapas que constituem o concurso serão afixados na Prefeitura, no FÓRUM, Câmara Municipal e disponibilizados no site www.concursoscopec.com.br ou http://copec.cetam.am.gov.br

13.4 Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico, de caráter eliminatório, para avaliação de sua saúde física e mental;

13.5 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das normas para o concurso contidas nos comunicados, no Manual do Candidato, neste Edital e em outros a serem publicados, assim como o dever de observar e acompanhar, pelo Diário Oficial, a publicação de todos os atos e editais referentes a este concurso;

13.6 A inexatidão das informações ou irregularidade de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do Concurso Público;

13.7 As alterações do Estatuto e de Plano de Carreira dos Servidores, ocorridas durante o período de validade do concurso, obrigarão o candidato aprovado e ainda não nomeado a aderir às alterações ocorridas, para todos os fins legais e de direito;

13.8 Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto à posição do candidato no concurso, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial;

13.9 Cabe à Prefeitura Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos aprovados;

13.10 Caso a admissão do candidato aprovado implique em sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem ônus algum para Administração;

13.11 O candidato deverá manter atualizado seu endereço na Secretaria Municipal de Administração, enquanto estiver participando do concurso, e depois, se aprovado;

13.12 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante nova publicação do item ou itens alterados;

13.13 As disposições e instruções contidas no Manual do Candidato e nos cadernos de provas constituem normas que passam a integrar o presente Edital;

13.14 A aprovação do candidato no Concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação gradual, no limite das vagas oferecidas no presente Edital, ficando a convocação para a posse condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

13.15 Os cargos que vierem a vagar ou as vagas a serem criadas no período do concurso assegurarão ao candidato habilitado a expectativa de direito à nomeação, ficando a convocação para a posse e nomeação dos demais candidatos habilitados condicionada ao interesse e conveniência da Administração da Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, observado o prazo de validade do Concurso e a rigorosa ordem de classificação.

13.16 Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de São Paulo de Olivença, em conjunto com a Comissão Permanente de Concursos.

São Paulo de Olivença, 20 de maio de 2010.

RAIMUNDO NONATO SOUZA MARTINS
Prefeito Municipal de SÃO PAULO DE OLIVENÇA

ANEXO I

DOS CARGOS, REQUISITOS BÁSICOS, VAGAS, SALÁRIO E JORNADA SEMANAL.

CARGOS

REQUISITOS BÁSICOS (a serem comprovados no ato da posse)

Nº. total de vagas *

Jornada Semanal

PROFESSOR - Educação Infantil indígena (Zona Rural)

Remuneração: R$ 612,50

Ensino Médio Completo ou
Superior, Licenciatura Plena em Educação Indígena,
Formação Bilíngue

18

20 horas

PROFESSOR - Educação de 1º ao 5º ano - Indígena (Zona Rural)

Remuneração: R$ 612,50

Ensino Médio Completo ou Superior, Licenciatura Plena em Educação Indígena,
Formação Bilíngue

65

20 horas

PROFESSOR - Educação de 6º ao 9º ano - Indígena (Zona Rural)

Remuneração: R$ 612,50

Nível Superior Completo, Licenciatura Plena em Educação Indígena com habilitação em magistério ou Normal

8

20 horas

PROFESSOR -Educação Infantil (Zona Urbana)

Remuneração: R$ 612,50

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Magistério

20

20 horas

PROFESSOR - Educação Infantil (Zona Rural)

Remuneração: R$ 612,50

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Magistério

15

20 horas

PROFESSOR - Educação 1º ao 5º ano (Zona Urbana)

Remuneração: R$ 612,50

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Magistério

12

20 horas

PROFESSOR - Educação 1º ao 5º ano (Zona Rural)

Remuneração: R$ 612,50

Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação
em Magistério

15

20 horas

PROFESSOR - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) - Matemática

Remuneração: R$ 612,50

Licenciatura Plena em Matemática

2

20 horas

PROFESSOR - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) - Língua Portuguesa

Remuneração: R$ 612,50

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

3

20 horas

PROFESSOR - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) - História

Remuneração: R$ 612,50

Licenciatura Plena em História

1

20 horas

PROFESSOR - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) - Geografia

Remuneração: R$ 612,50

Licenciatura Plena em Geografia

1

20 horas

PROFESSOR - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) - Ciências Naturais

Remuneração: R$ 612,50

Licenciatura Plena em Ciências Naturais ou Biologia

1

20 horas

Serviços Gerais (Zona Urbana)

Remuneração: R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto (até o 5º ano)

24

40 horas

Serviços Gerais (Zona Rural)

Remuneração: R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto (até o 5º ano)

82

40 horas

Merendeira (Zona Urbana)

Remuneração: R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto (até o 5º ano)

13

40 horas

Merendeira (Zona Rural)

Remuneração: R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto (até o 5º ano)

33

40 horas

Vigia (Zona Urbana)

Remuneração: R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto (até o 5º ano)

8

40 horas

Vigia (Zona Rural)

Remuneração: R$ 510,00

Ensino Fundamental incompleto (até o 5º ano)

10

40 horas

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Para os de Auxiliar de Serviços Gerais (Zona Urbana e Rural), Merendeira (Zona Urbana e Rural) e Vigia (Zona Urbana e Rural),

Conhecimentos Gerais:

Português: Interpretação de texto. Separação de sílabas; acentuação gráfica; grafia das palavras com s, z, j, g, ss, ç, x, z, ch; emprego do substantivo; emprego do adjetivo; emprego dos pronomes pessoais do caso reto; verbo: conjugação do tempo simples; significado das palavras: sinônimos e antônimos. Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais. (Observação: Serão utilizadas as duas normas ortográficas oficiais).

Matemática: Adição, subtração, multiplicação e divisão de números naturais; multiplicação e divisão por 10, 100 e 1000; expressões numéricas envolvendo as quatro operações; mínimo múltiplo comum (MMC); máximo divisor comum (MDC); operações com números fracionários; porcentagem; sistema de medidas: metro, massa, tempo. Problemas.

Para os cargos de Professor - Educação Infantil indígena (Zona Rural), Professor - Educação de 1º ao 5º ano - Indígena (Zona Rural), Professor - Educação de 6º ao 9º ano - Indígena (Zona Rural)

Conhecimentos Gerais:

Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Acentuação gráfica. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Sintaxe da oração e do período. 87 Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras.

Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; equação do 1º e 2º graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1º e 2º graus, inequações do 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas.

Conhecimentos Específicos:

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de São Paulo de Olivença. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, socioeconômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de São Paulo de Olivença.

Para os cargos de Professor - Educação Infantil (Zona Urbana), Professor - Educação Infantil (Zona Rural), Professor - Educação 1º ao 5º ano (Zona Urbana), Professor - Educação 1º ao 5º ano (Zona Rural),

Conhecimentos Gerais:

Portuguesa: 1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Acentuação gráfica. 4. Emprego das classes de palavras. 5. Emprego do sinal indicativo de crase. 6. Sintaxe da oração e do período. 87 Pontuação. 8. Concordância nominal e verbal. 9. Regência nominal e verbal. 10. Significação das palavras.

Matemática: Operações com números naturais, fracionários e decimais; sistema métrico decimal: perímetros e áreas de figuras planas; equação do 1º e 2º graus; regra de três simples e composta; porcentagem e juros simples; produtos notáveis e fatoração; funções: domínio e imagem, função do 1º e 2º graus, inequações do 1º e 2º graus; progressões aritméticas e geométricas.

Conhecimentos Específicos:

Legislação: Conhecimentos Básicos para Professor do Ensino Fundamental/Médio:

1. Evolução histórica da Educação Brasileira; 2. Concepções e tendências pedagógicas na educação brasileira; 3. Projeto Político Pedagógico - PPP; 4. Interdisciplinaridade e transversalidade; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN`s; 6. Educação inclusiva/Especial; 7. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem; 8. Planejamento educacional: diversos níveis e etapas; 9. Recursos e estratégias de ensino; 10. A educação na Constituição Brasileira de 1988; 11. Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 e atualizações; 12. Lei do FUNDEB nº 11.494/07.

Didática: Tendências Pedagógicas na Educação Brasileira; Planejamento; Competências; PCN's; Dialética na Educação e Modelos Didáticos.

Psicologia: 1. A Psicologia como ciência. Teorias em Psicologia: diversidades de abordagens.

As funções mentais superiores. 3. Personalidade: diversidades de abordagens (linhas teóricas, escolas). 4. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 5. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 6. A ética e sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 7. Campos de atuação na Psicologia e seus métodos/técnicas: psicologia educacional, psicologia social, psicologia ambiental. 8. A Psicologia da Aprendizagem (teorias). 9. Motivação. 10. A Psicologia do Desenvolvimento.

PARA OS CARGOS DE PROFESSOR - EDUCAÇÃO 6º AO 9º ANO (ZONA RURAL) DAS ÁREAS DE LÍNGUA PORTUGUESA - MATEMÁTICA - CIÊNCIAS NATURAIS - GEOGRAFIA - HISTÓRIA

Conhecimentos Gerais para todas as áreas:

Legislação: Conhecimentos Básicos para Professor do Ensino Fundamental/Médio:

1. Evolução histórica da Educação Brasileira; 2. Concepções e tendências pedagógicas na educação brasileira; 3. Projeto Político Pedagógico - PPP; 4. Interdisciplinaridade e transversalidade; 5. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN`s; 6. Educação inclusiva/Especial; 7. Avaliação do processo de ensino-aprendizagem; 8. Planejamento educacional: diversos níveis e etapas; 9. Recursos e estratégias de ensino; 10. A educação na Constituição Brasileira de 1988; 11. Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 e atualizações; 12. Lei do FUNDEB nº 11.494/07.

Didática: Tendências Pedagógicas na Educação Brasileira; Planejamento; Competências; PCN's; Dialética na Educação e Modelos Didáticos.

Psicologia: 1. A Psicologia como ciência. Teorias em Psicologia: diversidades de abordagens.

As funções mentais superiores. 3. Personalidade: diversidades de abordagens (linhas teóricas, escolas). 4. Métodos e técnicas de Avaliação Psicológica. 5. Psicopatologia e método clínico. Modos de funcionamento normal e patológico do psiquismo humano. 6. A ética e sua relação com a cultura e sua influência na constituição do psiquismo. 7. Campos de atuação na Psicologia e seus métodos/técnicas: psicologia educacional, psicologia social, psicologia ambiental. 8. A Psicologia da Aprendizagem (teorias). 9. Motivação. 10. A Psicologia do Desenvolvimento.

Conhecimentos Específicos para Professor - Educação 6º ao 9º Ano (Zona Rural) de Língua Portuguesa

GRAMÁTICA: Fonética; Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais; Dígrafos; Acentuação Gráfica; Emprego do Por que/ porque/ porquê/ por quê; Emprego de mau, mal, bem e bom; Emprego de x, ch, z e s; Ortografia; Substantivo; Artigo; Adjetivo; Advérbio; Pronome; Verbo; Interjeição; Conjunção; Preposição; Numeral; Concordância Nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal; Tipos de Sujeito; Tipos de Predicado; Adjunto Adnominal; Adjunto Adverbial; Vocativo e Aposto; Semântica; Homônimos; Parônimos. LITERATURA: Romantismo Brasileiro; Modernismo Brasileiro.

Conhecimentos Específicos para Professor - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) de Matemática

Álgebra Elementar: Conjunto; Potenciação; Radiciação; Produtos Notáveis; Fatoração; Expressões Algébricas; Equação de 1º Grau; Equação de 2º Grau; Equação Biquadrada; Sistemas de Equação. Geometria Plana: Ângulo; Paralelismo de Retas; Polígonos; Triângulos; Quadriláteros; Tangente; Teorema de Tales; Semelhança de Triângulos Retângulos; Polígonos Regulares Inscritos; Áreas de Figuras Planas; Relações Métricas no Triângulo Retângulo. Álgebra: Funções (binárias, estudos das funções, principais funções, sinais de funções de 1º e 2º graus e função composta); Funções Logarítimas; Sequências; Números Complexos; Polinômios; Equações Algébricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas e Equações Lineares; Análise Combinatória; Binômio de Newton. Trigonometria: Medidas de Arcos e Ângulos; Trigonometria de Triângulos; Relações Trigonomêtricas; Seno, Cosseno e Tangente no Ciclo Trigonométrico.

Conhecimentos Específicos para Professor - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) de Ciências Naturais

CIÊNCIAS: Citologia: História do microscópio; Origem, Anatomia e Fisiologia das células animais e vegetais. Histologia: Anatomia dos tecidos; Fisiologia dos tecidos. Sistemas: Digestivo, Reprodutor, Circulatório, Urinário, Locomotor, Reprodutor, Hormonal, Ósseo. Genética: 1ª e 2ª Lei de Mendel, Gene alelos, Grupos Sanguíneos, Determinação do Sexo, Linkage. Evolução: Teoria da Evolução (Lamarck e Darwin), Fatores Evolutivos, Formação de novas espécies. Ecologia: Ecologia Geral (ecossistemas, ciclos, fatores climáticos, sucessão ecológica, biomas); Ecologia da Amazônia; Meio Ambiente. Seres Vivos: Classificação; Animais Vertebrados e Invertebrados; Vegetais.

Conhecimentos Específicos para Professor - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) de Geografia

Ciência Geográfica (superfície terrestre, conceito e princípios metodológicos, campo de estudo, concepções, importância); Espaço Natural (os fatores naturais, as grandes paisagens naturais, dinâmica climática, dinâmica climática brasileira, biosfera e ecossistemas, ambientes naturais brasileiros); Populações (organização social e política, distribuição geográfica, crescimento populacional, estrutura populacional, estrutura populacional brasileira, movimentações das populações, diversidades espacial e regional brasileiras); Espaço Agrário (atividades agrárias, agropecuária brasileira, agricultura e meio ambiente); Espaço Industrial e Urbano (indústria e urbanização, espaço urbano, redes de transportes, espaço industrial brasileiro, fontes de energia - produção e consumo, redes de comunicações); Trabalho (tecnologias, mercados, exclusão social e pobreza); Política (estado, nação, nacionalismo, planejamento regional brasileiro, Brasil-território e nação); Economia (desenvolvimento e subdesenvolvimento, globalização e blocos regionais, modelo econômico brasileiro, o Mercosul, a Alca, a União Europeia); Geografia Amazônica (espaço natural, acidentes geográficos, desenvolvimento econômico, desenvolvimento social, densidade demográfica, tecnologias, mercados, atividades agrícolas, etc.).

Conhecimentos Específicos para Professor - Educação 6º ao 9º ano (Zona Rural) de História

História do Amazonas - Amazônia antes e durante a chegada dos europeus; A Província do Amazonas; Século XX - Economia e Sociedade. História da América - A conquista e a colonização espanhola. História Antiga - As Sociedades do Oriente; Povos Mesopotâmicos; Egito, Hebreus, Fenícios e Persas; O mundo Romano. História Medieval - As Estruturas Medievais. História do Brasil - Sistema Colonial; Transformações Econômicas; Industrialização; Capitalismo; Crise dos anos 20; Revolução de 30; Desenvolvimentismo; Neoliberalismo. História Contemporânea - Revolução Francesa; Industrialização; 1ª Guerra Mundial; 2ª Guerra Mundial; Revolução Russa; Período entre Guerras.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR - Educação Infantil - indígena - Atribuições Genéricas do Cargo: Estimular a aprendizagem nos níveis de pré-educação básica, nas Pré-Escola utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do Município, na busca preparação do usuário, para ingresso na escola regular.

PROFESSOR - Educação de 6º ao 9º ano indígena (Todas as Disciplinas) - Atribuições Genéricas do Cargo: Desenvolver atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, pertinente ao Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (anos finais - 5ª à 8ª série).

PROFESSOR - Educação 1º ao 5º ano - indígena - Atribuições Genéricas ao Cargo: Desenvolver atividade de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, pertinente ao Ensino Infantil e de 1º ao 5º ano (anos iniciais 1ª à 4ª série) do Ensino Fundamental.

PROFESSOR - Educação Infantil - Atribuições Genéricas do Cargo: Estimular a aprendizagem nos níveis de pré-educação básica, nas creches e Pré-Escola utilizando técnicas pedagógicas compatíveis com a realidade do Município, na busca preparação do usuário, para ingresso na escola regular.

PROFESSOR - Educação 1º ao 5º ano - Atribuições Genéricas ao Cargo: Desenvolver atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, pertinente ao Ensino Infantil e de 1º ao 5º ano (anos iniciais 1ª à 4ª série) do Ensino Fundamental.

PROFESSOR - Educação 6º ao 9º ano (Todas as Disciplinas) - Atribuições Genéricas ao Cargo: Desenvolver atividades de ensino, ministrando aulas, fazendo avaliações e participando da elaboração da proposta pedagógica da escola, pertinente ao Ensino Fundamental do 6º ao 9º ano (anos finais - 5ª à 8ª série).

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - Atribuições Genéricas do Cargo: Executar atividades e serviços gerais de nível primário, envolvendo orientação e execução de serviços operacionais Semi qualificados de infraestrutura e outros serviços afins de portaria, limpeza de prédio/escola e confecção de merenda escolar. Conhecimentos Específicos em alimentação, construção civil e zeladoria.

MERENDEIRA - Atribuições Genéricas do Cargo: Preparar refeições, utilizando ingredientes e alimentos, para servir as crianças, adolescentes e outros, observando as condições de higiene, quantidade e aproveitamento, servir as refeições em horários preestabelecidos ou quando solicitado, promover a limpeza de pratos, talheres, copos, xícaras e demais instrumentos e equipamentos da cozinha, realizar o controle de alimentos, verificando prazos de validades e tempo de duração, e solicitando à devolução quando não estiverem de acordo com as especificações das normas vigentes.

VIGIA - Atribuições Genéricas ao Cargo: Controlar a entrada e saída de pessoas dos prédios públicos e/ou escolas, dar informações, encaminhar aos setores competentes e zelar pela segurança de bens e pessoas.