Prefeitura de São Miguel do Tapuio - PI

Notícia:   Prefeitura de São Miguel do Tapuio - PI oferece 41 vagas para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001 DE 2010

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através da Associação Piauiense de Municípios, APPM, por intermédio do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, Concurso Público de Provas e Títulos destinado ao provimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura, obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e sua realização ficará a cargo E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, nome fantasia INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ 10 886 150 0001-06, localizada com sede na Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI, telefone (86) 3222-9708 / 9943-0299 e endereço eletrônico institutomachadodeassis29@yahoo.com.br, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados nos sítios eletrônicos: www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O certame destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. Os códigos dos cargos, os pré-requisitos/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. No ato da inscrição, sob pena de ELIMINAÇÃO DO CERTAME, o candidato deve indicar o cargo e a respectiva área para ás quais que concorre.

1.6. O concurso será realizado em 02 (duas) etapas:

1.6.1. Primeira Etapa: Provas Objetivas, para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.6.2. Segunda Etapa: Apresentação dos títulos, para os cargos de nível superior, de caráter classificatório.

1.7. Para a 1º etapa será atribuída uma pontuação de 0 a 50. Ao candidato habilitado para a 2º etapa será atribuída a pontuação de 0 a 25, sendo todas as provas realizadas na cidade de São Miguel do Tapuio - PI

1.7.1. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.8. O regime jurídico é o Estatutário, com atribuições e competências estabelecidas na Lei Municipal nº 113/2010 de São Miguel do Tapuio - PI.

1.9. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.10. Em atendimento ao art.4º, do Decreto Federal nº 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5296, de 02 de dezembro de 2004, será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no Anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios legalmente definidos.

1.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando-se a ordem de classificação final, bem como a natureza do cargo a qual está vinculada a referida vaga.

1.12. Este concurso terá validade de 02 (dois) anos a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

1.13. Os membros da Comissão Organizadora do Concurso, composta por servidores designados pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.14. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do concurso:

Anexo I

Demonstrativo dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição

Anexo II

Atribuições dos cargos

Anexo III

Conteúdos Programáticos por cargo

Anexo IV

Cronograma de Execução do Concurso Público

Anexo V

Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais

Anexo VI

Formulário de Recurso para a Prova Objetiva

Anexo VII

Formulário com a relação de documentos protocolados para a Prova de Títulos

Anexo VIII

Formulário de Recurso para a Prova de Títulos

II. DOS CARGOS

2.1.. A distribuição dos cargos, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição são as constantes do Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições dos cargos estão contidas no Anexo II deste edital.

III. REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

3.1. O candidato aprovado no concurso público de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: no caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº 70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no Anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter-se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e investidura no cargo.

3.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 3.1, impedirá a posse do candidato.

IV. DA INSCRIÇÃO

4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento;

4.2. As inscrições serão realizadas no período de 03/05/2010 a 27/05/2010 (dias úteis) no horário das 08:30h às 11:30h e de 14:30h às 17:30h.

4.3. A inscrição será efetuada de forma presencial na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, localizada na Praça Manoel Evaristo, 92, Centro, São Miguel do Tapuio - PI, ou de forma eletrônica, pela internet, no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.3.1. Documentos necessários para realizar Inscrição Presencial

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga em Agência da Caixa Econômica Federal ou correspondente bancário, á conta de E F PESQUISAS E PROJETOS LTDA, Agência 1606, Operação 003, Conta Corrente 1764-9, ressalvando-se que não será aceito, em hipótese alguma, o pagamento realizado mediante depósito bancário via envelope;

b) Cópia do documento de Identidade expedido pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia;

c) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

4.3.2. Documentos necessários para a Inscrição Eletrônica:

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida, com os dados pessoais, indicação do cargo/área para os quais concorre e demais informações necessárias e previstas neste edital;

b) Confirmação de inscrição efetuada com identificação do número;

c) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição para o cargo/área ao qual concorre o candidato, efetuado mediante boleto bancário impresso por intermédio do sítio eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

4.4. O candidato só terá efetuada sua inscrição mediante a apresentação do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e da documentação necessária conforme citado no item 4.3

4.4.1. O pagamento da taxa de inscrição sem a devida entrega do formulário de inscrição no posto de atendimento presencial acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.

4.5. Serão aceitas inscrições por intermédio de procurador particular, desde que a procuração seja específica para a inscrição, onde deverá indicar o cargo e local para os quais o candidato irá concorrer, ficando anexa à Ficha de Inscrição.

4.5.1. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, com firma reconhecida, acompanhada de cópia legível, de documento de identidade autenticado do candidato. Esses documentos serão retidos no ato da inscrição.

4.5.2. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS resguarda-se com o direito de excluir do concurso o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

4.6. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

4.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 1 (um) dos cargos previstos no Anexo 1 deste Edital.

4.8. O boleto para pagamento da taxa de inscrição estará disponível no mesmo local de inscrição juntamente com o formulário a ser preenchido.

4.9. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 27/05/2010, não serão aceitas.

4.10. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente ou em localidade circunvizinha.

4.11. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos de devolução da importância paga em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso, por conveniência ou interesse da Administração Municipal.

4.12. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

4.13. A partir de 15/06/2010, o candidato poderá conferir, no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

4.14. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso Público nos sítios eletrônicos www.institutomachadodeassis.com.br e www.portalappm.com.br e na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

V. COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CONCURSO

5.1. O Concurso Público de Provas e Títulos, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediada Avenida Getúlio Vargas, S/N, BR 343, loja 14, PIAUÍ CENTER MODA, Bairro Redenção e escritório para atendimento a concursos na Rua Magalhães Filho, nº 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI

5.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Concurso Público, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação das provas de títulos, julgamento de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos para cada cargo, de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

5.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede.

VI. PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para cada cargo neste Edital, exceto para os cargos que tenham somente uma vaga, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com a natureza das atribuições do cargo para o qual concorre.

6.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais concursados, com a estrita observância da ordem classificatória.

6.2. Serão consideradas necessidades especiais somente aquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto Federal nº 5296, de 2004.

6.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação de desempenho dessas atribuições para fins de habilitação no estágio probatório.

6.3 As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

6.3.1 A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.4 Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação do acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção da prova ampliada, para os portadores de deficiência (cegos ou amblíopes);

c) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no Anexo IV deste edital

6.4.1 O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará sua inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

6.4.2 O não atendimento da alínea "b" desobrigará a organização do concurso da confecção de prova ampliada para cegos ou amblíopes.

6.4.3 O não atendimento da alínea "c" cancelará a concessão de tempo adicional.

6.4.4. O laudo médico terá validade somente para este Concurso Público devendo ser apresentado em forma original e cópia, sendo esta validada pelo funcionário que efetuar a inscrição.

6.4.5. No caso do candidato optar por efetuar a inscrição de forma eletrônica responsabilizar-se-á por todas as informações prestadas, sob pena de incidir nas cominações dos itens 1.2, 3.2, 4.5.2 e 6.5, deste Edital.

6.5 O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

6.6 A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo para o qual optou a concorrer, e em lista especifica para deficientes.

6.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto Federal nº 3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

6.8. A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI seguirá a orientação do parecer da equipe multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

6.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

6.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 6.9 que será divulgada no Diário Oficial dos Municípios pela Prefeitura Municipal.

6.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

6.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VII. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Miguel do Tapuio - PI.

7.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, e para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, até o limite de 03 (três) vezes o número de vagas dispostas no anexo I serão submetidos à prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no anexo VII deste edital.

7.3. A prova objetiva escrita consta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presentes no Anexo III deste edital, atendendo à especificidade de cada cargo.

7.3.1. A prova objetiva terá duração de 04 (quatro) horas e está prevista para o dia 27/06/2010, no horário de 08:00 ás 12:00hs.

7.3.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 01 (uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

7.3.3. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de inscrição.

7.4. Não serão aceitos como documentos de identidade, certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.5. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

7.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado na letra "b" do subitem 4.3.1, deste Edital.

7.7. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresentar o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

7.7.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

7.8. Será eliminado do Concurso o candidato que não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) das questões na Prova Objetiva.

7.9 O resultado parcial da prova objetiva para os cargos de nível superior, segundo o item X, deste Edital, não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, á qual somente será aferida após apuração das provas de títulos, quando da promulgação do resultado final.

7.10. Somente os candidatos classificados até 3 (três) vezes o limite do número de vagas terão seus títulos avaliados para efeito de resultado final.

7.11. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, aparelhos mp3 ou mp4, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do Concurso Público o candidato que descumprir essa determinação.

7.12. Será EXCLUÍDO do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorridas 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Organizadora do Concurso;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

7.13. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

7.14. Será atribuída nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do Caderno de Prova para o Cartão Resposta.

7.15. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.16. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

7.17. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7.18. Durante a aplicação das provas o candidato será acompanhado por um fiscal em eventual necessidade do candidato em se ausentar da sala.

7.19. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

7.20. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Concurso, Anexo IV deste Edital.

7.21. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

7.22. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade tão somente para o caso de amamentação.

7.23. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

7.24. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos na forma do item XI e seus subitens, deste Edital.

7.25. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Concurso (Anexo IV), nas notas da prova objetiva, nas notas da prova de títulos, será divulgada nos endereços eletrônicos do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura.

VIII. JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

8.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

8.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Concurso Público.

8.3. As provas para os cargos contemplados neste Concurso obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

DISCIPLINAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Para todos os cargos e empregos públicos, excetuados os de Professor

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

Professor Ensino Fundamental

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

05

1,0

05

Conhecimentos Locais

05

1,0

05

Conhecimentos Específicos (Da disciplina, Pedagógicos e Legislação)

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

8.4. Os gabaritos referentes às provas objetivas serão divulgados até 3 (três) dias úteis após a realização das provas no site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova escrita objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para cada cargo apresentado no Anexo I deste edital.

c) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível fundamental e médio considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva. Os demais habilitados serão considerados classificados.

d) Os candidatos habilitados, dentro do número de vagas, aos cargos de nível superior considerar-se-ão aprovados por meio da nota obtida na Prova Objetiva acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos. Os demais habilitados serão considerados habilitados.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em listas de classificação para cada cargo.

9.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº10741/2003 (Estatuto do Idoso).

9.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

9.4.1.- Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

9.4.2.- Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

9.4.3.- Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

X. DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. Somente os candidatos concorrentes aos cargos de professor nível superior participarão desta fase do concurso. Para os demais cargos, o certame se define com a aprovação na prova objetiva.

10.2. A prova de títulos, de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta prova valerá, no máximo 25 pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos supere tal valor.

10.3. Os critérios para avaliação de títulos encontram-se elencados no Anexo VII constante deste edital.

10.4. Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de Pós - Graduação, aqueles cursados após a Graduação.

10.5. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data, bem como a devida autenticação em cartório.

10.6. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a Curso de Especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 03 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 03 de abril de 2001), o título não será considerado.

10.7. Para receber a pontuação relativa ao curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações especificas, expedidas por entidades reconhecidas pelo MEC/Conselho Estadual de Educação, Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

10.8. Cada título será considerado uma única vez.

10.9. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico

10.10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena de não avaliação dos títulos apresentados.

10.11. Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos classificados em até 03 (três) vezes o limite do número de vagas e que atendam o estabelecido no Anexo I, no que couber, estando os demais eliminados do concurso.

10.12. A data para entrega dos títulos ocorrerá no período de 09/08/2010 a 10/08/2010 na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, não sendo válidos títulos entregues em data posterior a definida no edital.

10.13. O candidato classificado na prova objetiva e concorrente para cargos que seja prevista prova de títulos, deverá entregar na sede da da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, curriculum vitae simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e autenticadas, sob pena dos títulos não serem avaliados.

a) Documentos pessoais de identificação;

b) Pós - Graduação;

c) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

d) Cópia autêntica do Diploma de Graduação (obrigatoriamente, no caso da graduação já houver sido concluída ou Certidão de Colação de Grau, caso o diploma não tenha sido expedido, conquanto concluída ou antecipada a graduação).

e) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no anexo VI.

XI. DOS RECURSOS

11.1. Será admitido recurso quanto:

a) ao indeferimento das inscrições

b) à aplicação das provas;

c) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

d) quanto á pontuação e resultado das provas objetivas;

e) ao resultado da prova de títulos;

f) ao resultado final.

11.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Quanto à prova de títulos, o recurso caberá para o critério de contagem dos pontos. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio Deste Edital, constante dos Anexo VI e Anexo VIII.

11.3. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 02 (dois) dias úteis após a data de publicação do gabarito preliminar das Provas Objetivas, bem como após 02 (dois) dias úteis após a avaliação da Prova de títulos.

11.3.1 Caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

11.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

11.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

11.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI e no Anexo VIII deste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

11.8. A Banca Examinadora do Concurso Público constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

11.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

11.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial Definitivo.

11.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas quanto aos pedidos que forem deferidos.

11.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

11.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 07 (sete) dias a contar da data de sua divulgação.

XII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

12.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado no sítio eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e da APPM no endereço eletrônico no dia 16/07/2010.

12.2. O resultado final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios, respeitando a ordem de classificação dos aprovados, divulgado pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - P1 e no sítios eletrônicos www.portalappm.com.br e www.institutomachadodeassis.com.br, até o dia 15 de setembro de 2010.

12.3. Após a publicação do resultado, o concurso será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal.

XII PROVIMENTO DOS CARGOS

13.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário Oficial dos Municípios.

13.2. Os candidatos aprovados e habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

13.3. A convocação dos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

13.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

c) recusar nomeação, ou formalmente consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em efetivo exercício após exauridos os prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

13.5. Somente será investido em cargo público o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, após submeter-se ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI, por ocasião da nomeação.

13.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo ou emprego ou função pública, ressalvados os casos previstos nos incisos XVI e XVII, do art. 37, da Constituição Federal.

13.7. Após a nomeação, na data da posse, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura em Cargo Público, especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura de São Miguel do Tapuio - PI julgar necessários, conforme Edital de Convocação para a Posse, publicado no Diário Oficial dos Municípios. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, em tempo hábil e no prazo previsto em legislação municipal, contidos naquele edital, não será investido no cargo público.

XII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.2. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

14.3. O prazo de validade deste concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

14.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativas, cível ou criminal cabíveis.

14.5. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso pela entidade organizadora do certame.

14.6. Serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, apenas os resultados dos candidatos que lograrem aprovação e classificação no Concurso.

14.7. Cabe à Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento dos cargos vagos existentes e que vierem a existir durante o prazo de validade do Concurso, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados e classificados.

14.8. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

14.9. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se á sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

14.10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

14.11. A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14.12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas ou nos documentos, consoantes os itens 1.2, 3.2, 4.5.2, 6.4.5 e 6.5, deste Edital.

14.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

14.14. O resultado final do Concurso será homologado pela Prefeita Municipal de São Miguel do Tapuio - PI.

14.15. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

14.16. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - P1 e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

14.17. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

14.18. A Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14.19. São impedidos de participarem deste Concurso Público os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consanguíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

14.20. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Respostas constituem normas complementares ao presente Edital.

São Miguel do Tapuio - PI (P1), 27 de abril de 2010

Francisco de Assis Sousa
Paço da Prefeitura Municipal de São Miguel do Tapuio - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, REQUISITOS, REGIME DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO, LOTAÇÃO E TAXA DE INSCRIÇÃO

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

QUADRO DE PESSOAL

C/H

S
E
M
A
N
A
L

(H/S)

REQUISITOS

REGIME DE TRABALHO

REMUNE- RAÇÃO MENSAL - R$

V
A
N
T
A
G
E
N
S
- R$

LOTAÇÃO

TAXA DE INSCRIÇÃO - R$

01

Auxiliar de Serviços Gerais

09

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

02

Professor do 1ºao 5ºAno

14

40

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Estatutário

1.024,67

 

Zona Urbana/ Zona Rural

60,00

03

Professor de Educação Infantil

01

40

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Pedagogia

Estatutário

1.024,67

 

Zona Urbana/ Zona Rural

60,00

04

Professor de Português

01

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Letras/Português, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

512,33

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

05

Professor de Português

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Letras/Português, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

1.024,67

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

06

Professor de Matemática

02

20

Certificado de conclusão ou Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

512,33

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

07

Professor de Matemática

04

40

Certificado de conclusão ou Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Matemática, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

1.024,67

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

08

Professor de História

02

20

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

512,33

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

09

Professor de Educação Física

02

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física, reconhecido pelo Ministério da Educação e Registro no Conselho Regional de Educação Física.

Estatutário

1.024,67

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

10

Professor de Ciências

01

20

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Certificado de conclusão ou diploma, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura Plena, Ciências com Habilitação em Biologia, ou Química, ou Física; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

512,33

 

Zona Urbana / Zona Rural

60,00

11

Professor de Ciências

01

40

Magistério de Nível Médio ou Normal Superior ou Certificado de conclusão ou diploma, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura Plena, Ciências com Habilitação em Biologia, ou Química, ou Física; ou Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou Biologia, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

1.024,67

 

Zona Urbana / Zona Rural

60,00

12

Professor de Inglês

01

40

Certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, Licenciatura em Letras/Inglês, reconhecido pelo Ministério da Educação.

Estatutário

1.024,67

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

13

Ensino Religioso(1)

01

20

Licenciatura Plena em Teologia

Estatutário

1.024,67

-

Zona Urbana / Zona Rural

80,00

14

Vigia

01

40

Ensino Fundamental Incompleto

Estatutário

510,00

-

Zona Urbana / Zona Rural

30,00

(1) - Em face da ausência de candidatos que preencham os requisitos elencados para ministrar a disciplina de Ensino Religioso deve ser observado o que dispõe a Lei Federal nº 9.475/1997 e o que dispõe os arts. 7º a 9º, da Resolução CEE/PI Nº 348/2005, do Conselho Estadual de Educação do Estado do Piauí, ex vi: "Art. 7º- Estarão plenamente habilitados para o ER nos quatro últimos anos do ensino fundamental e no ensino médio, os portadores de certificado de curso de preparação para ministrar o componente curricular ER, oferecido em nível de especialização, por instituição aprovada para este fim pelo Conselho Estadual de Educação ouvido o CONERPI. Parágrafo único - O curso mencionado no caput deve cumprir os seguintes requisitos: 1. ter duração de, pelo menos, 800 (oitocentas) horas, distribuídas em 2 (dois) períodos letivos; II. compreender em sua matriz curricular os conteúdos fixados, na forma do art. 11 e §§ 1º e 2º desta resolução; III. apresentar-se organizado de acordo com a norma estabelecida na forma prevista no § 3º do art. 11 desta resolução; IV. ter como critério de acesso para o aluno, ser ele professor licenciado em qualquer área específica do conhecimento para atuar na educação básica. Art. 8º- Na falta de professor habilitado, na forma do artigo anterior, considera-se apto para ministrar ER nas escolas públicas do sistema estadual de ensino: L nos primeiros anos do ensino fundamental, os professores titulados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental; II. nos últimos quatro anos do ensino fundamental e no ensino médio, os professores licenciados em qualquer área do conhecimento para atuar nesses níveis da escolarização e que comprovem haver realizado curso, ou cursos, de preparação para ministrar o componente curricular ER. Parágrafo único. O inciso II será considerado atendido para os fins regulamentares dessa resolução, quando o curso, ou a soma dos cursos, comprovado: a) totalizar um mínimo de 300 (trezentas) horas; b)contemplar, no histórico curricular apresentado, integralização significativa dos conteúdos relacionados no art 11 desta resolução; c) ter sido ministrado por instituição que apresente certificado de aceitação pelo CONERPI, através de parecer conclusivo de análise promovida para essa finalidade a pedido da instituição responsável pela expedição de certificado dos cursos referidos no inciso II desse artigo; d) constituir uma dessas modalidades ou formato de curso: (i) de atualização ou aperfeiçoamento; (ii) de qualificação profissional,. (iii) de extensão universitária; (iv) de especialização em nível de pós-graduação; (v) de bacharelado em teologia, ministrado por instituição de ensino regularmente credenciado. Art. 9º- A comprovação da titulação referida no artigo anterior e seu parágrafo único é suficiente para a contratarão ou admissão a concurso público para provimento de vagas decorrentes da oferta de ER em escola pública."

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis, equipamentos e utensílios em geral nas dependências das instituições públicas, mantendo rigorosa higiene no ambiente de serviço, inclusive pessoal; repor nas dependências sanitárias o material necessário de uso; executar as atividades de remoção de móveis, utensílios e demais pertences ao patrimônio público; auxiliar na recepção, conferência, separação e embalagem de materiais em geral, inclusive impressos; preparar o café e lanche, e servi-los os vereadores, funcionários e visitantes; zelar pela boa organização dos serviços de copa e cantina, conservando-os em perfeita ordem e higiene; executar outras tarefas correlatas por determinação superior.

CARGO: PROFESSOR (ÁREA): (1º AO 5º ANO / EDUCAÇÃO INFANTIL / PORTUGUÊS / MATEMÁTICA HISTÓRIA/ EDUCAÇÃO FÍSICA/ CIÊNCIAS / INGLÊS / ENSINO RELIGIOSO)

Planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidas na Lei Federal Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional; Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola; atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais; Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando; Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade; Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação; Promover o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, ético, para as relações interpessoais e de inserção social dos educandos, zelando assim pela qualidade do ensino; Preocupar-se com a aprendizagem dos alunos para possibilitar seu desenvolvimento integral através de meios que sane as dificuldades de aprendizagem; Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades, de modo a tornar o ensino mais humano e mais ético; Promover e conduzir ações didático-pedagógicas de modo sistematizado, proporcionando conteúdos e trabalhos conceituais, procedimentais e atitudinais que favoreçam o desenvolvimento da autonomia intelectual, moral e emocional, proporcionando o respeito à diversidades, a interação e a cooperação entre os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e solidária; Manter em ordem e atualizados documentos relativos ao desempenho individual e coletivo dos alunos. Elaborar relatórios diversos; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior

CARGO: VIGIA

Vigiar prédios escolares e demais patrimônio municipal, especialmente do período noturno; Zelar pela boa manutenção do patrimônio Municipal e evitar depredação por parte de atos de vandalismo; Recorrer à autoridade policial, quando necessário; Manter fechados os portões, portas e demais entradas dos prédios públicos; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA

PARA O CARGO DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS / VIGIA) Alfabeto; Acentuação gráfica; Encontro vocálico e consonantal e dígrafos; Sinal de Pontuação; Classe de palavra e suas flexões; Ortografia; Interpretação de texto.

PARA TODOS OS DEMAIS CARGOS

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS LOCAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Aspectos econômicos, geográficos, históricos, religiosos, cultural, artístico e político do Município

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 01: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Finalidades da limpeza. Racionalização do trabalho. Seleção e organização das atividades: ergonomia aplicada ao trabalho. As técnicas de uso, limpeza, conservação, utilização e guarda dos materiais, equipamentos, estrutura física, produto de limpeza, ferramentas, instrumentos e equipamentos peculiares ao trabalho, conservação, organização e limpeza dos alimentos, cozinha e despensa; orientar e distribuir as atividades de preparação de alimentos; controlar o estoque de todos os materiais de consumo, bens duráveis e patrimoniais serviços de limpeza e faxina em sua unidade de trabalho, varrição, lavagem e higienização das instalações, salas, pátios, banheiros e os equipamentos; cumprimento das normas fixadas pela segurança do trabalho, utilização, guarda e manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPIs).

CONHECIMENTOS DE LEGISLAÇÃO E PEDAGÓGICOS PARA TODOS OS CARGOS DE PROFESSOR:

Papel da Didática na Formação de Educadores; A revisão da didática; Objetivo de Estudos: O processo de ensino; Os componentes do processo didático; Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática; A Prática Pedagógica: Dimensões e Desafios: A Dimensão Técnica da prática docente; A Metodologia enquanto ato político da prática educativa; Disciplina: questão de autoridade, de participação; Os Processos Didáticos Básicos: Ensino e Aprendizagem; O Processo de Ensino e o Estudo Ativo; O Fracasso Escolar precisa ser derrotado; O Compromisso Social e Ético dos professores; Currículo. O Projeto Pedagógico da Escola; O Plano de Ensino e o Plano de Aula; Relações Professor-Aluno: Aspectos cognoscitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. O Planejamento Escolar: Importância; Requisitos Gerais; Os conteúdos de Ensino; A Relação Objetivo Conteúdo - Método; Avaliação da Aprendizagem; Avaliação Educacional Escolar: para além do autoritarismo; O paradigma da Avaliação Emancipatória: Avaliação enquanto Mediação: uma concepção de erro construtivo; Superação da Reprovação Escolar. Lei De Diretrizes E Bases Da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96, 20/12/1996: da Educação Infantil; do Ensino Fundamental; da Educação de Jovens e Adultos; da Educação Especial; Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. A LDB e a Formação dos Profissionais da Educação. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos.

CARGO 02: PROFESSOR DO 1º AO 5º ANO / CARGO 03: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas), Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Nº 9394/96. Parâmetros Curriculares em ação, Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental de Educação de Jovens e Adultos (Constituição Federal/88); Avaliação da Aprendizagem; Instrumentos de Avaliação; Metodologia e Didática Aplicada as Disciplinas; Projeto Político Pedagógico.

CARGOS (04 E 05): PROFESSOR DE PORTUGUÊS

Tipologia Textual. Intertextualidade. Coesão e Coerência no texto. Linguagem Oral e Escrita. Funções da Linguagem. Variações Linguísticas Fonética e Fonologia. Ortografia Oficial. Estrutura das Palavras. Processo de Formação de Palavras. Classes Gramaticais: classificação e flexão das palavras. Período Simples e Composto: Coordenação e Subordinação. Concordância Nominal e Verbal. Regência Nominal e Verbal. Colocação Pronominal. Pontuação. Semântica. Estilística. Tipos de discurso. Os gêneros literários. Barroco. Arcadismo. Romantismo. Realismo/Naturalismo. Parnasianismo. Simbolismo. Pré-Modernismo e Modernismo. Tendências Contemporâneas.

CARGOS (06 E 07): PROFESSOR DE MATEMÁTICA

m conhecimento matemático: características; o papel da Matemática no ensino fundamental; Matemática e os Temas transversais; aprender e ensinar Matemática no ensino fundamental; objetivos, conteúdos e avaliação em Matemática; orientações didáticas para ensinar Matemática. Projetos de trabalho. Conjuntos e Subconjuntos. Operações com Conjuntos: União, Intersecção, Diferença e Complementar. Número de Elementos da União de Conjuntos. Conjuntos Numéricos (Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais, Reais e Complexos). Divisibilidade, Máximo Divisor Comum, Mínimo Múltiplo Comum. Grandezas Diretamente Proporcionais e Inversamente Proporcionais. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem, Juros Simples e Juros Compostos. Produtos Notáveis. Operações com Números Reais: Adição, Subtração, Multiplicação, Divisão, Potenciação e Radiciação. Sequências, Progressões Aritméticas e Progressões Geométricas. Relações e Funções. Produto Cartesiano. Função Injetora, Sobrejetora, Bijetora, Par, Ímpar, Crescente e Decrescente. Função Composta e Função Inversa. Função de Primeiro Grau. Função de Segundo Grau. Função Modular. Função Exponencial. Função Logarítmica. Gráficos de Funções. Equações e Inequações. Matrizes: Operações e Propriedades. Determinantes. Resolução e Discussão de um Sistema Linear. Trigonometria. Triângulo Retângulo e Teorema de Pitágoras. Funções Trigonométricas, Gráficos, Identidades Trigonométricas, Equações Trigonométricas, Inequações Trigonométricas. Lei dos Senos e Lei dos Cossenos. Geometria Plana. Mediatriz de um Segmento, Bissetriz de um Ângulo. Medianas, Bissetrizes, Alturas e Mediatrizes de um Triângulo. Semelhança e Congruência de Triângulos. Semelhança e Congruência de Polígonos. Teorema de Tales. Número de Diagonais, Soma dos Ângulos Internos e Soma dos Ângulos Externos de um Polígono. Polígonos Inscritos e Circunscritos. Relações Métricas em Triângulos, Polígonos, Circunferência e Círculo. Área das Figuras Planas. Geometria Espacial. Retas e Planos no Espaço. Princípio de Cavalieri. Prisma, Pirâmide, Cilindro, Cone e Esfera. Área e Volume dos Sólidos. Geometria Analítica. Coordenadas Cartesianas. Distância entre Dois Pontos, Distância de um Ponto a uma Reta. Equações da Reta, Ângulo entre Duas Retas, Retas Paralelas, Retas Perpendiculares. Equações da Circunferência. Equações da Elipse, Hipérbole e Parábola. Análise Combinatória. Princípio Fundamental da Contagem. Arranjo, Permutação e Combinação, Casos Simples e com Repetição. Triângulo de Pascal e Binômio de Newton. Probabilidade, Espaço Amostrai, Resultados Igualmente Prováveis. Probabilidade Condicional. Polinômios. Operações com Polinômios. Fatoração e Raízes de um Polinômio. Relações entre Raízes e Coeficientes de um Polinômio. Pesquisa de Raízes Racionais. Raízes Complexas Conjugadas. Noções de Lógica. Noções de Estatística (Média, Mediana, Moda, Variância, Desvio Padrão, Distribuição Normal).

CARGO 08: PROFESSOR DE HISTÓRIA

Idade Antiga: Conceito, Periodização, Fontes Históricas, Grécia, Roma, A formação dos Reinos Bárbaros, Expansão do Cristianismo, A Igreja na Estrutura do Cristianismo. Idade Média: Feudalismo, Formação, Instituições e Relações. A Expansão Comercial e as Cruzadas, Formação das Monarquias Nacionais. A Crise do Feudalismo. Idade Moderna: Humanismo, Renascimento, Reforma e Contrarreforma Os Estados Nacionais e o Absolutismo Monárquico (Portugal, Espanha, Inglaterra, e França), o Mercantilismo, O Expansionismo Espanhol e Português. O Antigo Sistema Colonial. As Revoluções Inglesas do séc. XVII. O Iluminismo e o Despotismo Esclarecido. A Revolução Industrial. Idade Contemporânea: A Revolução Francesa e o Império Napoleônico. As Revoluções Liberais de 1830. As Revoluções de 1948. As Doutrinas Sociais do séc. XIX. O Imperialismo Europeu e o Neoliberalismo. 18 Guerra Mundial. A Revolução Russa. A Crise de 1929. O Nazi-Facismo. A 2a Guerra Mundial. A Guerra Fria e o Mundo Polarizado. A Descolonização da Ásia e África. A Crise do Bloco Socialista. A Nova Ordem Mundial. A Globalização Capitalista. O Neoliberalismo. História da América A América no séc. XIX: A Formação dos Estados Nacionais e Liberais na América Latina. Os EUA no séc. XIX: A América na 1a metade do séc. XX. A Revolução Mexicana. A Crise do Modelo Oligárquico na América Latina. O Populismo na América. A Revolução Cubana, a América na Nova Ordem Mundial. A Redemocratização da América Latina. História / Brasil / Maranhão: Brasil Pré-colonial: O ameríndio brasileiro. As primeiras expedições e o sentido da colonização. Capitanias Hereditárias. Governo Geral, Economia e Sociedade colonial. A União Ibérica. As Invasões estrangeiras. Os Movimentos Nativistas. Colonização. A Crise no Antigo Sistema Colonial. Os Movimentos Emancipacionistas. A Independência do Brasil. O 1º Reinado. O Período Regencial. A Balaiada. O 2º Reinado. A Política Externa Brasileira. Economia, Política Sociedade e Cultura Brasileira no séc. XIX. A Crise do Império e a Proclamação da República. A República das Espadas e a República Oligárquica. A Economia, movimentos sociais e urbanos. As Oligarquias. A Indústria Têxtil A Semana da Arte Moderna. A Crise da República Oligárquica. As Revoltas tenentistas. A Revolução de 30 e o período de Vargas As Políticas Econômicas e Sociais. O Populismo no Brasil, Nacionalismo e Desenvolvimento. O Movimento Operário. O Sistema Partidário. A Crise do Populismo. A Crise na Indústria Têxtil. O Período Militar no Brasil A política econômica e seus efeitos sociais. A Repressão Militar e sua contestação. A Crise do Regime Militar. A Crise Econômica. A Abertura Política. A Reorganização dos Movimentos Sociais. A Penetração do grande capital e suas consequências sociais. Os Conflitos Agrários. A Nova República Brasileira. História da África e dos afrodescendentes: A historiografia da África e a África. O Egito e suas realizações culturais e tecnológicas. Os Impérios de Ghana e do Mali. Heranças étnico-culturais e político-econômicas dos africanos no Brasil.

CARGO 09: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação Física: Histórico, Características e Importância Social. Ordenamentos legais da educação física escolar: LDB, DCN's e PCN's. A Constituição Federal: da Educação, da Cultura e do Desporto. Tendências Pedagógicas da Educação Física na escola: desenvolvimentista, construtivista, crítico-emancipatória, concepção de aulas abertas, aptidão física e crítico-superadora. A Educação Física como instrumento de comunicação, expressão, lazer e cultura: a Educação Física e a pluralidade cultural. Materiais e equipamentos indispensáveis nas aulas de Educação Física. Conteúdos da educação física - Jogos: Concepção de Jogo; Jogos Cooperativos, Recreativos e Competitivos; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Lutas: Lutas de distância, lutas de corpo a corpo; fundamentos das lutas; Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças eruditas clássicas, modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações musicais; Esportes: individuais - atletismo, natação. Coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões e raquetes. Esportes sobre rodas. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos; Dimensão Social do esporte. Ginásticas: de manutenção da saúde, aeróbica e musculação; de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Elementos organizativos do ensino da Educação Física: objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação escolar. Plano de ensino e plano de aula. Educação Física e educação especial. Princípios norteadores para o ensino da Educação Física: inclusão, diversidade, corporeidade, ludicidade, reflexão crítica do esporte, problematização de valores estéticos.

CARGOS (10 E 11): PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Ciência e Tecnologia: A matéria e suas propriedades gerais e específicas. Diversidade de materiais. Substâncias e misturas. Transformações de matéria orgânica, de materiais e de substâncias. Recursos Naturais, a energia e os materiais elaborados. Os alimentos transgênicos e a inseminação artificial. História da Ciência. O Universo: O Sistema Solar. O Planeta Terra. Saúde e Qualidade de Vida: Influência da água e do ar na saúde. Substâncias Tóxicas. Alimentação equilibrada. Dietas. Desnutrição. Sexualidade e Reprodução Humana. Mudanças na adolescência. Drogas: lícitas e ilícitas. Agentes químicos das drogas. Os seres vivos no ambiente: Origem da vida, evolução dos seres vivos. Adaptação dos seres vivos. Os PCNs e o ensino de Ciências.

CARGO 12: PROFESSOR DE INGLÊS

Conhecimento em Inglês: importância social; aprender e ensinar Inglês na Educação Básica; orientações didáticas para a aprendizagem de Inglês; blocos temáticos e conteúdos no ensino de Inglês. Texts Comprehension, Personal Pronouns, Possessive Adjectives and Pronouns, TO BE ( present tense / past tense), Articles, Plural of Nouns, Present Continuous Tense / Past Continuous Tense, Simple Past Tense, Simple Present Tense, Simple Future Tense, Prepositions, Reflexive Pronouns, Comparatives and Superlatives, Genitive Case, Present Perfect Tense / Past Perfect Tense, Anomalous Verbs, Question Tags, Conditional Sentences, Relative Pronouns, Reported Speech, Passive Voice, Indefinite Pronouns, Countable and Uncountable Nouns.

CARGO 13: PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Religião: sentido etimológico; Elementos constitutivos da religião; Formas religiosas. Fundamentos do fenômeno religioso universal. Fatores externos: A religião como superestrutura do poder econômico (Marxismo), Teoria sociológica (Durkhein); Fatores intrínsecos: Os estágios da evolução religiosa (teoria de Augusto Conte), A religião enquanto neurose universal de culpa (Freud), Religião e psique humana (C.G.lung). O fenômeno religioso - Importância e evolução; Tradição Religiosa (religião) e fenômeno religioso; O fenômeno religioso e a resposta para a vida além-morte. O conhecimento religioso e os seus enfoques epistemológicos: Enfoque sociológico; Enfoque antropológico; Enfoque teológico. Classificação das Tradições Religiosas (religiões) em matrizes: Indígena; Africana; Ocidental; Oriental. O novo paradigma do Ensino Religioso a partir da Lei Federal nº 9.475/1997 - Ensino Religioso: disciplina, PCN do Ensino Religioso, O perfil do professor, O Ensino Religioso a partir das concepções de religião e as leis de ensino no Brasil.

CARGO 14: VIGIA

Procedimentos de Comunicação; Registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança; Segurança no trabalho; Vigilância e proteção do patrimônio público contra danos; Conhecimento Básico da Função; Fiscalização e Controle de entradas e saídas; Formas de Tratamento; Noções de segurança; Noções de Hierarquia; Relações Humanas: Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO PARA TODOS OS CARGOS

ATIVIDADE

DATA

Lançamento do Edital.

27/04/2010

Período de inscrição.

03/05/2010 a 27/05/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova.

15/06/2010

Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

16/06/2010 a 17/06/2010

Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição..

21/06/2010

Aplicação das provas Objetivas.

27/06/2010

Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

29/06/2010

Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

01/07/2010 a 02/07/2010

Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

15/07/2010

Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

16/07/2010

Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

02/08/2010

Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

04/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

06/08/10

Período para entrega dos Títulos.

09/08/2010 e 10/08/2010

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

23/08/2010

Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos.

25/08/10 e 26/08/2010

Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.

02/09/2010

Publicação do resultado Final.

10/09/2010

Interposição de recurso contra o resultado final

13/09/2010 a 14/09/2010

Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final

15/09/2010

OBSERVAÇÕES:

A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL

AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Nome candidato _____________________________________________________________________________

Nº inscrição _____________________________________ Cargo: _____________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, consubstanciado na apresentação de LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência :___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ___________________________________

Nome do Médico que emitiu o laudo:______________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

[_] NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

[_] NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

__________________ , _____ de _______________________ de _________

___________________
Assinatura do Candidato

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:___________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:______________________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE: _______________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO [_]

CONTRA GABARITOS DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA OBJETIVA [_]

CONTRA RESULTADO FINAL [_]

OUTRO: ___________________________________

REF. PROVA OBJETIVA

Nº da questão:__________________

Gabarito oficial:__________________

Resposta Candidato:______________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Obs.: SE HOUVER MAIS DE UM QUESITO A SER RECORRIDO O CANDIDATO TERÁ DE PREENCHER A QUANTIDADE DE FORMULÁRIOS DE RECURSOS

Data:___/___/___

__________________
Assinatura do candidato

__________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento

ANEXO VII

FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS

PARA A AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS

DADOS PESSOAIS

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO:___________________________________________________________________________________

RG:___________________ CPF:________________________ CART. TRABALHO:______________________

ENDEREÇO ATUALIZADO:__________________________________________________________________

RUA/AV.:__________________________________________________________________________________

CIDADE:______________________________________ ESTADO:____________________________________

TELEFONE:________________________________________ CELULAR:______________________________

FILIAÇÃO

NOME DA MÃE:____________________________________________________________________________

NOME DO PAI:_____________________________________________________________________________

TÍTULOS

TEMPO DE SERVIÇO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 1,0 PTS POR CADA ANO, LIMITADO A 5,0 PTS. SUBTOTAL:________________________

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 180H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

CURSO MINISTRADO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA 40H

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS. SUBTOTAL:_____________________________

ESPECIALIZAÇÃO NA ÁREA S/N [_]

CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE 360 HS/A

PONTUAÇÃO: 2,0 PTS POR CADA, LIMITADO A 4,0 PTS SUBTOTAL:______________________________

MESTRADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 3 PTS POR CADA, LIMITADO A 3,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

DOUTORADO NA ÁREA S/N [_]

PONTUAÇÃO: 5 PTS POR CADA, LIMITADO A 5,0 PTS SUBTOTAL:_______________________________

LOCAL _____ de __________________ 2010

___________________
Assinatura do Candidato

PREENCHIMENTO RESTRITO A INSTITUIÇÃO EXECUTORA

RESUMO DA ANALISE DE TÍTULOS:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS:_______________________________________________________________

Observações:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

ANEXO VIII

FORMULÁRIO DE RECURSO

Para:______________________________________________________________________________________

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________________________

CARGO: __________________________________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_______________________

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE:________________________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

CONTRA RESULTADO DA PONTUAÇÃO E RESULTADO DA PROVA DE TÍTULOS [_]

OUTRO:___________________________________________________________________________________

Justificativa do candidato - FUNDAMENTAÇÃO:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Data:___/___/___

___________________
Assinatura do candidato

___________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento