Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC abre concurso para área da educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL Nº 023/2012 RE-RATIFICADO

PROCESSO SELETIVO

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE PROFESSORES E DEMAIS FUNÇÕES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA,SR. NELSON FOSS DA SILVA, no uso de suas atribuições legais nos termos da Legislação Municipal e da Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que se acham abertas as inscrições para o Processo Seletivo, objetivando a contratação de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em conformidade com o que dispõe o inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e legislação vigente, vinculados ao Estatuto do Servidor Público Municipal e Regime Geral de Previdência Social RGPS, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1- DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, para o ano de 2013, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de servidores municipais, para prover cargo sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral da Previdência Social - RGPS.

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo

Função

Vencimento R$

Carga Horária

Escolaridade

Professor com Licenciatura Plena

Professor de Educação Infantil

1.582,58

40,20 h/sem.

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em educação infantil.

Professor de Ensino Fundamental- Séries Iniciais.

1.582,58

40,20 h/sem.

Nível superior completo em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

1.582,58

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo em Educação Física com registro no órgão fiscalizador.

Prof. de Língua Estrangeira- Inglês

1.582,58

40,30,20,10 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Prof. de Língua Estrangeira- Espanhol1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Professor de Língua Portuguesa1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Professor de Geografia1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação;
Professor de História1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Professor de Matemática1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Professor de Ciências1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Professor de Artes1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Professor de Ensino Religioso1.582,5840,30,20,10 h/sem.Nível superior completo Especifico na área de atuação.
Especialista em Assuntos Educacionais1.582,5840, 20 h/sem.Nível de graduação ou de pós-graduação, como Especialista em Assuntos Educacionais, administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional.
 Professor com magistério1.451,0040, 20 h/sem.Nível médio completo com magistério

 

Função

Vencimento R$

Carga Horária

Escolaridade

Manipuladora de alimentos

*437,29

40,20 h/sem.

Ensino Fundamental completo e/ou tempo de serviço

Auxiliar de Serviços Gerais

*437,29

40,20 h/sem.

Ensino Fundamental completo e/ou tempo de serviço

Assistente Administrativo Educacional

*1.067,38

40 h/sem.

Ensino Médio completo.

Auxiliar de Creche

*555,60

40 h/sem.

Ensino Fundamental completo.

Auxiliar de Sala

*555,60

40,20 h/sem.

Ensino Fundamental completo.

Obs:(*) Para as funções de Manipuladora de alimentos, Auxiliar de Serviços Gerais, Assistente Administrativo Educacional, Auxiliar de Creche, Auxiliar de sala e o vencimento é complementado com um abono.

Sendo que para as funções com carga horária de 40horas semanais, que não atingir o salário Mínimo Nacional, será feita uma complementação até atingir o SMN.

1.3 - Os vencimentos constantes nas tabelas acima mencionada, referem-se há 40 horas semanais.

1.4 - As vagas do quadro acima, compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2013, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação e outros setores. Sendo que essas vagas poderão ser criadas conforme a necessidade do Município, sendo neste caso convocados os candidatos classificados nas provas deste processo seletivo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas no dia 23 de outubro a 21 de novembro de 2012, das 07h30min horas às 12h30min, junto a Secretaria Municipal de Educação, na cidade de São Miguel do Oeste (SC).

2.1.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para um ou dois cargos previstos neste Edital. Em caso de inscrição para dois cargos, o candidato deverá efetuar o recolhimento das taxas de inscrição para os dois cargos a que pretende se inscrever. Neste último caso, o candidato deverá responder a duas provas no tempo previsto no item 4.5.1.

2.1.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Habilitação profissional mediante registro no órgão de classe, para as funções de Professor de Educação Física, no ato da posse;

2.2.6 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.7 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função no ato da posse;

2.2.8 - Não ter sofrido processo disciplinar nos últimos dois anos.

2.2.9 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração particular do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.2.10 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.2.11 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição, ou certidão de regularização;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos. (para todas as funções).

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área de atuação que quer concorrer, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2012.

2.3.9 - Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos anos de 2011 e 2012 emitido pelo próprio candidato.

2.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, ou registro no órgão de classe, bem como, comprovante de idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.2.2, 2.2.5 e 2.2.7 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo seletivo.

2.5 - No ato da inscrição será realizada a contagem de tempo de serviço e a contagem de pontuação da prova de títulos, juntamente com o candidato, sendo revisto em tempo hábil pela comissão.

2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

FUNÇÃO

VALOR

Manipulador de Alimentos, Aux. Serviços Gerais, Auxiliar de Creche e Aux.Sala.

R$ 20,00 (vinte reais), por inscrição.

Assistente Administrativo Educacional.

R$ 25,00 (vinte e cinco reais), por inscrição.

Professores , Especialista em Assuntos Educacional.

R$ 35,00 (trinta e cinco reais), por inscrição.

2.6 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste/SC, mediante depósito bancário identificado na seguinte conta corrente:

BANCO: BANCO DO BRASIL S/A

Agência: 0599-1

Conta Corrente: 301412-6

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.9 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto no seguinte caso:

2.9.1 - Será isento do pagamento de taxa a o candidato que for o Doador de Sangue, na forma da Lei Estadual Nº 10.567, de 07 de novembro de 1997, desde que a comprovação da qualidade de doador de sangue seja comprovada mediante a apresentação de documento expedido pela entidade coletora, descrevendo o número e a data que foram realizadas as doações, não podendo ser inferior a 3 (três) vezes anuais e que deverá ser juntada no ato da inscrição.

2.10 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.11 - O candidato que tiver necessidade de recursos especiais, para o dia da prova, devem solicitar por escrito no ato da inscrição, através de formulário próprio (anexo IV).

2.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.12.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.13 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.11 e 2.12).

2.14 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito São Miguel do Oeste, no prazo de 01(um) dia útil após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste e na Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Oeste.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 1 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste e na Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Oeste.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 -DAS PROVAS PARA MANIPULADORA DE ALIMENTOS e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Conhecimento Específico e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões Nº de

Peso

objetivas Somatório das provas 1 e 2

Nota Mínima

1

- Conhecimentos Específicos

10

0,35

5,00

1,5

2

- Conhecimentos Gerais

10

0,15

3

- Prova de Títulos na área

2,00

4

- Experiência Profissional

Área afim.

3,00

4.1.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1e 2, na média final de no mínimo 1,50 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.2 - PROFESSORES E ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões Nº de

Peso

Somatório das provas objetivas 1 e 2

Nota Mínima

1 - Conhecimentos Pedagógicos

10

0,35

5,00

1,5

2 - Conhecimentos Gerais

10

0,15

3 - Prova de Títulos

3,00

4 Tempo de Experiência Profissional

2,00

4.3 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1 e 2, na média final de no mínimo 1,50 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.4 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, AUXILIAR DE SALA E AUXILIAR DE CRECHE - As Provas serão Provas objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência Profissional. A prova objetiva será de Conhecimentos Pedagógicos e Conhecimentos Gerais, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Questões Nº de

Peso

Somatório das provas objetivas 1 e 2

Nota Mínima

1 - Conhecimentos Pedagógicos

10

0,35

5,00

1,5

2 - Conhecimentos Gerais

10

0,15

3 - Prova de Títulos

2,00

4 Tempo de Experiência Profissional

3,00

4.4.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1 e 2, na média final de no mínimo 1,50 pontos ficará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.5 - DAS PROVAS OBJETIVAS

4.5.1 - Serão realizadas no dia 25 de novembro de 2012, das 8h30min às 11horas, nas dependências da EMEIEF MARECHAL ARTHUR DA COSTA E SILVA Bairro Salete e no Instituto Federal de Santa Catarina IF-SC, B. Jardim Peperi São Miguel do Oeste, SC. A divulgação do local das provas será feita juntamente com a homologação das inscrições, de acordo com o número de inscritos.

4.5.2 - A prova objetiva para cada função será de acordo com o programa constante deste Edital, composta de questões do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: "a", "b", "c", "d". Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.5.3 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.5.4 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.5.5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.5.5.1 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito um novo comprovante até o último dia útil que antecede a prova, às 12horas no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

4.5.5.2 - Na prova objetiva:

Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

a) O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

b) O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

c) O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

d) O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

e) Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.5.5.3 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou lápis ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta.

4.5.5.4 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.5.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

4.5.7 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.5.8 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.5.9 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

b) - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

c) - Não devolver o caderno de questões;

d) - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.5.10 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.5.11 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.5.12 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.5.13 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.5.14 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

4.6 - Prova de Títulos (Anexo V) -Professores e Especialistas em Assuntos Educacionais - Valendo 3,0 (três) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TÍTULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Mestrado na área de Educação

01

1,00 pontos

1,00

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

02

0,50 pontos

1,00

Curso de atualização na área de educação, com Carga horária igual ou superior a 20 horas

10

0,10 pontos

1,00

TOTAL

13

 

Total

3,00

4.6.1. Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino reconhecidos pelo MEC.

b) Curso de atualização na área de educação. Serão considerados os cursos realizados no período de 2009, 2010, 2011 e 2012.

4.7 - Prova de Títulos (Anexo V)- Auxiliar de Creche, Auxiliar de sala, e Assistente Administrativo Educacional - Valendo 2,0 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso de atualização na área de educação, para cada 20 horas de curso.

10

0,20 pontos

2,00

TOTAL

 

 

Total

2,00

4.7.1 Da prova de Títulos:

a) Curso de atualização. Somente serão considerados os cursos realizados no período de 2009, 2010, 2011e 2012.

4.8 - Prova de Títulos (Anexo V)- Manipuladora de Alimentos- Auxiliar Serviços Gerais - Valendo 2,0 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito desta Prova Seletiva:

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso de atualização para cada 10horas de curso.

10

0,20 pontos

2,00

TOTAL

 

 

Total

2,00

4.9 Da prova de Títulos mencionada no 4.8:

a) Curso de atualização. Somente serão considerados os cursos na área de atuação, para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de , 2009, 2010 2011e 2012.

4.10 - Prova de tempo de experiência Profissional (ANEXO VI).

4.10.1 - Professores, Especialista em Assuntos Educacionais, - Valendo no total 2,00(dois) ponto, sendo considerado:

4.10.1.1 - Professores, o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função junto ao magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.10.1.2 - Especialista em Assuntos Educacionais, o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.10.2 - Manipuladora de Alimentos, Auxiliar de Creche, Auxiliar de Sala, Assistente Administrativo Educacional e Auxiliar de Serviços Gerais - Valendo no total 3,00(três) pontos, sendo considerado:

4.10.2.1 - O valor de 0,03 (zero vírgula zero três) pontos para cada mês de efetivo exercício na função de manipulação de alimentos, Auxiliar de Creche, Auxiliar de sala, Assistente Administrativo Pedagógico e Auxiliar de Serviços Gerais.

4.10.3 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2012;

4.10.4 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.10.4.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica ou Declaração de tempo de serviço (em ano, mês e dias), emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.10.4.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.10.4.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.10.4.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Pedagógicos ou Específicos;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais.

5.1.4 - Mais idade.

5.1.5 - Sorteio Público

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média final obtida nas provas objetivas, provas de títulos e prova de tempo de experiência profissional.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no total das prova objetivas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A escolha de vagas será realizada junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2. As vagas poderão ser oferecidas em módulos. Para o Ensino Fundamental de 8ª série, será de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais, para o Ensino Fundamental de 1º. a 7º. ano e Educação Infantil, de 20 ou 40 horas semanais, sendo que as disciplinas específicas serão oferecida em módulos de 10, 20, 30 e/ou 40 horas semanais.

7.3. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Secretaria de Educação.

7.4. A carga horária será definida conforme a necessidade da Secretária Municipal de Educação.

7.6. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.8. Os candidatos aprovados à função de Professores serão classificados conforme o quadro estabelecido no capítulo I, denominados "Professores habilitados" e "Professores com ensino médio - magistério"-, cujas funções serão aquelas decorrentes do cargo escolhido no ato da inscrição.

7.9. Os candidatos aprovados à função de "Professores com ensino médio - magistério" - comporão lista própria, e serão chamados somente após preenchidas as vagas pelos professores habilitados.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e experiência Profissional;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interpostos à comissão de acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste(SC) no Município de São Miguel do Oeste(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato. Devem dar entrada no protocolo da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

8.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

8.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

8.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

8.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

8.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de São Miguel do Oeste - SC ou AMEOSC, até dois dias úteis após a realização da prova, observando os horários de expediente dos referidos órgãos.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para o cargo.

9.1.7 - Habilitação profissional mediante registro no órgão de classe, para as funções de Professor de Educação física.

9.1.8 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 14 anos;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação e Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste:

a) Realizar as inscrições.

b) Somar os pontos de Títulos e Tempo de Experiência Profissional, relacioná-los e enviar para a AMEOSC.

c) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os que forem relativos a prova de Títulos e Tempo de Experiência Profissional.

d) Divulgar o edital.

e) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

f) realizar o desempate.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

Recebimento das inscrições

23.10.2012 a 21.11.2012

Resultado da homologação das inscrições

22.11.2012

Prova Objetiva

25.11.2012

Divulgação do Gabarito Oficial

26.11.2012

Divulgação da classificação em audiência pública

28.11.2012

Divulgação da classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função e Divulgação da Prova de Títulos e Tempo de Serviço.

29.11.2012

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

17.12.2012

Quadro de vagas (junto a Secretaria Municipal de Educação)

A definir

Escolha de vagas (junto a Secretaria Municipal de Educação)

A definir

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste.

12.2 - Os candidatos poderão inscrever-se para duas funções, ficando cientes que irão responder duas provas no mesmo dia e horário e recolher duas taxas de inscrição;

12.3 -Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal da Secretaria Municipal de Educação.

12.4 -É dever do candidato ler e conferir corretamente sua ficha de inscrição, logo após efetivada a inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato. Em caso de alteração, deve o candidato comunicar imediatamente a Secretaria de Educação, por escrito, para agilizar o processo de localização em caso de abertura de vagas.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.saomiguel.sc.gov.br.

12.8 - Os candidatos no período de recursos poderão requerer uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de São Miguel do Oeste (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC.

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal.

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão da Examinadora.

ANEXO IV - Formulário para Portadores de Necessidades Especiais.

ANEXO V - Formulário Prova de Títulos.

ANEXO VI - Formulário de Tempo de Experiência Profissional.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

São Miguel do Oeste - SC, 22 de outubro de 2012.

NELSON FOSS DA SILVA
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSORES

I-CONHECIMENTOS GERAIS

Projeto Político Pedagógico; Currículo Escolar; planejamento curricular; diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem; mediação educador-educando, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem; Legislação da educação básica LDB 9.394/96, ECA, Sistema Municipal de Ensino; Organização e gestão da escola.

II -CONHECIMENTO PEDAGÓGICOS

ANOS INICIAIS

Alfabetização como processo de apropriação das diferentes linguagens; funções sociais da escrita; gêneros textuais, produção e reestruturação de textos, análise linguística; Elaboração de conceitos matemáticos: Campos Numéricos - Números Naturais, Números Racionais, Análise Combinatória; Campos Geométricos - Geometria Espacial, Geometria Plana, Sistema de Medidas; tratamento de informação; Elaboração de conceitos das Ciências Naturais: meio biótico e abiótico, recursos tecnológicos, interdependências, saúde; Elaboração de conceitos das Ciências humanas e sociais: tempo, tempo cronológico e histórico, temporalidade, espaço, relações e interações, cotidiano, memória e identidade/grupo, paisagem, localização, orientação, representação

EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepção de infância; Relação entre teoria e prática; Políticas educacionais da educação infantil; Política humano-interacional; Concepções pedagógicas; Prática pedagógica: espaço de ação-reflexão-ação. Linguagem na infância e na perspectiva sócio-histórico. Desenvolvimento Humano; estimulação precoce; Ludicidade.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Educação do corpo e do movimento humano; Conceitos de ginástica, jogo, dança, esporte, dentro das diversos formas em que se apresentam, quer no âmbito individual em busca da autonomia, quer no coletivo; Hábitos de vida saudável.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- INGLÊS

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA- ESPANHOL

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Texto e discurso: Conteúdo temático, configuração estrutural e estilo; Intertextualidade/ interdiscursividade: Eu e o outro; Intertextualidade - Textos recorrentes. Interdiscursividade - Outros dizeres, outros discursos, outras vozes que constituem o texto; A semântica textual: conteúdo e forma/estruturação frasal e textual; Coesão/coerência: Emprego de diferentes procedimentos linguísticos na superfície textual, lexicais (repetição, substituição, associação), e/ou gramaticais (emprego de pronomes, conjunções, numerais, elipses), para garantir a compreensão do que se lê e/ou diz, ou seja, o sentido global do texto (coerência); Polissemia/polifonia: Os diferentes sentidos da palavra e as diferentes vozes que constituem o texto/discurso; Dialogismo, polissemia, polifonia e heterogeneidade discursiva.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Espaço geográfico; Lugar; Paisagem; Território; Região; Orientação e representação espacial; Fusos horários; Ambiente natural: ocupação, preservação/conservação; Economia e sociedade: desigualdades mundiais; Diversidade étnica e religiosa: conflitos sociais no Brasil e no mundo; Globalização: diferenças regionais; Santa Catarina como lugar no/do mundo; meios de comunicação de massa.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Conhecimentos e conceitos produzidos historicamente pela humanidade, presentes nos vários temas/conteúdos que compõem a História de Santa Catarina, História do Brasil, História da América e História Geral; Temporalidade, tempo/espaço, cultura, cotidiano, relações sociais e de poder, gênero, etnia, Imaginário, memória, identidade, relações de produção, ideologia.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, complexos; Álgebra: sequências, conceitos, operações com expressões algébricas; Equações e Inequações; Relações e funções; Geometria: elementos básicos, conceitos primitivos, representação geométrica no plano; Sistema de medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade, ângulo, tempo, massa, peso, velocidade e temperatura; Estatísticas: noções básicas, razão, proporção, interpretação e construção de tabelas e gráficos; Noções de probabilidade. Raciocínio lógico.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade.

PROFESSOR DE ARTES

Conhecimentos artísticos, estéticos e culturais produzidos historicamente e em produção pela humanidade; Conceitos de som, forma e linhas, cores, expressão corporal, movimento, espaço e tempo nas linguagens artísticas: musical, visual, cênica, articulados aos processos de contextualização, música, produção artística e leitura de imagens e de obras de arte.

PROFESSOR DE ENSINO RELIGIOSO

Ensino religioso na atualidade brasileira: legislação nacional e estadual; Fenômeno religioso e suas manifestações nas diferentes culturas e tradições religiosas; Tratamentos didáticos e avaliação do ensino religioso.

ESPECIALISTAS EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS

Processo Ensino Aprendizagem; Inclusão e Diversidade, Mídias na Educação, Ensino Fundamental de 09 anos; Educação escolar: políticas, estrutura e organização; dificuldades de aprendizagem; Concepções pedagógicas; Planejamento escolar; Avaliação da aprendizagem escolar; Projeto Político Pedagógico da escola; Diretrizes da Educação Infantil.

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Noções de Informática; Lei de Responsabilidade Fiscal. Constituição Federal; Lei Federal Nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Estatuto da Criança e do Adolescente.

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Princípios básicos da Administração Pública. Emenda Constitucional 19 e 20. Atos oficiais. Redação Oficial.

AUXILIAR DE SALA E AUXILIAR DE CRECHE

AUXILIAR DE CRECHE

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal Nº 9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Concepção de infância e de Educação Infantil na perspectiva de educação popular, Linguagem: infância na perspectiva sócio-histórico; Ludicidade.

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Meio Ambiente; Qualidade de vida; Relações éticas no trabalho. Cidadania. Conservação dos alimentos, Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos.

AUXILIAR DE SALA

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Lei Federal Nº9.394/96- Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Educação perspectiva de educação popular, Direito a Diversidade; noções de libras.

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Meio Ambiente; Qualidade de vida; Relações éticas no trabalho; Cidadania.

MANIPULADORA DE ALIMENTOS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

MANIPULADORA DE ALIMENTOS

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas.

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Meio Ambiente. Reciclagem. Qualidade de vida; Estatuto da Criança e do Adolescente; Cidadania; Relações éticas no trabalho

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos.Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem.Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Qualidade de vida; Relacionamento humano; Cidadania; Estatuto da Criança e do Adolescente

ANEXO IV

REQUERIMENTO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

PROCESSO SELETIVO EDITAL nº 023/2012 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE

Nome do candidato:
___________________________________________________________________________

Nº da inscrição: ______ Função: _________________________________________________

Tipo de deficiência que possui:
___________________________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID
___________________________________________________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo:
___________________________________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário).

(__) NÃO NECESSITA de prova especial.

(__) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________

São Miguel do Oeste(SC),

Data: ____/____/____

_____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE- SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 023/2012

NOME: ____________________________________________________________________

INSCRIÇÃO: _______________________________________________________________

ASSINATURA: _____________________________________________________________

FUNÇÃO: _________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

Títulos

Nº de Títulos

Valor por Títulos

Total

Pontuação Obtida pelo candidato

a) Certificado de Mestrado

01

1,00 pontos

1,00

 

b) Curso completo de Pós Graduação

02

0,50 pontos

1,00

 

c) Curso de atualização na área de educação, com carga horária igual ou superior a 20horas. (Professores e Espec.Assuntos Educacionais)

10

0,10 pontos

1,00

 

d) Curso de atualização na área de educação, para cada 20h de curso. (Aux.creche/Sala e Assistente Adm.Educacional)

10

0,20 pontos

2,00

 

e) Curso de atualização na área de atuação, com carga horária igual ou superior a 20horas. (Manipuladora de Alimentos e Aux. Serv. Gerais).

10

0,20 pontos

2,00

 

TOTAL PONTOS PROVA DE TÍTULOS

 

a) Os pontos destinados as especializações Mestrado e Pós-Graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino reconhecidos pelo MEC.

b) Curso de atualização na área de educação ou na área de atuação. Serão considerados os cursos realizados no período de 2009, 2010, 2011 e 2012.

As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência (ficarão retidas somente as cópias).

_________________________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição

_________________________________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias deixadas: _______________________

ANEXO V- FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE- SC

PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 023/2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias deixas: _____________________ Pontuação: __________________________

Ass.Resp.Inscrição _________________________________________________________

ANEXO VI

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO OESTE/SC

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 023/2012

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função: _________________________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato) ______________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o Edital nº 023/2012.

 

Nome da entidade trabalhada

Período trabalhado

Pontos

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11

 

 

 

TOTAL PONTOS EXP. PROFISSIONAL

 

TOTAL PONTOS PROVA DE TÍTULOS

 

TOTAL GERAL

 

São Miguel do Oeste(SC), ____ de _____________________ de 2012.

_________________________________________________
Assinatura do Candidato

_________________________________________________
Assinatura Resp. Inscrição