Prefeitura de São Miguel do Iguaçu - PR

Notícia:   Prefeitura de São Miguel do Iguaçu - PR abre inscrições para diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU

ESTADO DO PARANÁ

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011

EDITAL N° 001.001/2011

Rua Vânio Ghellere, 64 - CEP: 85.877-000 FONE (45) 3565-8100
São Miguel do Iguaçu - PR / CNPJ 76.206.499/0001-50

O Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Armando Luiz Polita, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista a Portaria n° 131/2011, de 20 de setembro de 2011 e a Portaria n° 149/2011, de 02 de dezembro de 2011, considerando as disposições contidas no inciso II, do artigo 37 da Constituição Federal, na Lei Federal n° 11.350/2005, no Regulamento Geral de Concursos, aprovado pelo Decreto n° 022/90, que estabelece normas gerais para o provimento de empregos ao serviço público municipal, RESOLVE TORNAR PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelecer normas relativas à realização de Concurso Público de Provas e Títulos mediante contrato com o Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional, o qual é destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de servidor público municipal efetivo do executivo municipal, em regime estatutário, com diversas especialidades, para os cargos constantes do item 2, deste Edital, conforme Lei Municipal n.° 468/1990 e alterações posteriores, Lei Municipal n.° 2.259/2011 e, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1 - O Concurso Público será regido por este edital e executado pelo Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional.

1.2 - O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro reserva para cargos de servidor público municipal efetivo do executivo municipal, em regime estatutário, para suprir as demandas da administração municipal, sendo 10 (dez) vagas para lotação na Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

1.3 - O Concurso Público será constituído de Prova Escrita Objetiva, com notas de 0(zero) a 100,00 (cem) pontos, tendo peso 05 (cinco), de caráter classificatório e eliminatório, Prova de Títulos, com notas de 0(zero) a 100,00 (cem) pontos, tendo peso 02 (dois), de caráter classificatório e Prova Prática, com notas de 0(zero) a 100,00 (cem) pontos, tendo peso 03 (três), de caráter classificatório e eliminatório, para o cargo de professor(a) e será constituído de Prova Escrita Objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e Prova de Títulos, de caráter classificatório para o cargo de educador(a) infantil.

1.4 - Todas as etapas deste Concurso Público serão realizadas na sede do Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

1.5 - A homologação deste Concurso Público poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste edital, a critério da Administração Pública Municipal.

1.6 - Será observado o horário do Estado do Paraná para todos os fins deste Concurso Público.

1.7 - Os interessados poderão obter maiores informações sobre o Concurso Público de que trata este Edital por meio do telefone (0)0x45) 3565-8100.

1.8 - Todos os Editais, bem como este, relacionados ao Concurso Público, aqui definido, serão publicados no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Miguel do Iguaçu e nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

1.9 - O extrato deste edital será publicado no Jornal "O Paraná", também órgão oficial do município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

2 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VAGAS, FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA, E OUTROS DADOS

2.1 - Os cargos, o total de vagas ofertadas, os cargos de vagas para formação de cadastro reserva, as vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, e especificações quanto à realização de prova escrita objetiva, prova de títulos e prova prática, são os seguintes:

Cargo

Código

Nº de Vagas Ofertadas

Formação Cadastro Reserva

N° de Reservadas a PNEs

Prova Objetiva

Prova Títulos

Prova Prática

Educador Infantil

101

00

sim

00

Sim

Sim

Não

Professor

102

10

sim

01

Sim

Sim

Sim

 

Número total de Cargos02
Número Total de Vagas Ofertadas10

- PNEs - Portadores de Necessidades Especiais.

2.2 - Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas existentes no item 2, deste Edital para os candidatos portadores de deficiência em função compatível com a sua aptidão, em conformidade com o Decreto Federal n° 3.298/99, alterado pelo Decreto N°. 5.296/2004.

2.3 - Na aplicação do percentual a que se refere o item acima, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior se a parte fracionária for igual ou maior que 0,5 (cinco décimos) e, para o número inteiro imediatamente anterior se a parte fracionária for inferior a 0,5 (cinco décimos).

2.4 - Os candidatos portadores de deficiência concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos, caso o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas seja inferior a um (1).

3 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS, VENCIMENTOS BÁSICOS MENSAIS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, HABILITAÇÃO PARA A POSSE, TAXA DE INSCRIÇÃO E OUTROS DADOS

3.1 Os vencimentos básicos mensais, a carga horária semanal, os requisitos mínimos exigidos e taxa de inscrição, para cada um dos cargos, são os seguintes:

Cargo

Código

Vencimentos Base/Mensal

Carga horária Semanal

Habilitação Mínima para Posse

Taxa de Inscrição

Educador Infantil

101

R$ 1.187,14

40 horas

Formação: Nível de Ensino Médio - 2°. Grau - Magistério.

R$ 50,00

Professor

102

R$ 633,26

20 horas

Formação: Nível de Ensino Médio - 2°. Grau - Magistério.

R$ 50,00

3.3 - No momento da investidura no cargo, para os cargos em que se exige o Registro no respectivo Conselho de Classe, o candidato deverá comprovar o respectivo registro no Conselho de Classe competente, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.

3.4 - A não apresentação da documentação citada no item 2.3, implicará em impedimento de nomeação do candidato aprovado.

4 - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972, Constituição Federal - § 1° do artigo 12). 4.2 - Ter, na data de posse, 18 (dezoito) anos completos.

4.3 - Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

4.4 - Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

4.5 - Não ter sido demitido por justa causa por órgão público federal, estadual e municipal.

4.6 - Possuir aptidão física e mental.

4.7 - Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo e o registro do órgão de classe competente, caso existente, desde que as atribuições do cargo pretendido exijam o respectivo registro, com o comprovante de quitação da anuidade devidamente paga, à época da nomeação.

4.8 - Cumprir as exigências contidas neste edital e ser aprovado na fase nele prevista.

5 - DA INSCRIÇÃO

5.1 - A inscrição deverá ser feita exclusivamente via internet, no período de 09 de dezembro de 2011, a partir das 08h00min, a 23 de dezembro de 2011, até o horário limite das 17h00min, mediante o preenchimento e transmissão dos dados da Ficha de Inscrição, nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

5.2 - O candidato deverá preencher o formulário de inscrição, de acordo com o solicitado e transmitir os dados pela Internet, devendo obrigatoriamente, logo após este procedimento, imprimir sua ficha de inscrição.

5.3 - O candidato deverá Imprimir o boleto, o qual estará disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line, pagável em toda a rede bancária, até o horário limite de compensação bancária, com vencimento até o dia 23 de dezembro de 2011.

5.4 - Informações complementares referentes à inscrição via Internet, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

5.5 - A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa, mediante publicação, nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br, das inscrições homologadas.

5.6 - O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

5.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

5.8 - O Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu-Estado do Paraná, não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não-recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.9 - O comprovante de inscrição do candidato estará disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br, após a homologação das

inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção deste documento.

5.10 - O comprovante de ensalamento estará disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br a partir de 29 de dezembro de 2011 e deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que o mesmo será exigido para ingresso na sala de provas.

5.11 - A partir da data de 29 de dezembro de 2011 estará disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e , a divulgação do local de realização das provas, ensalamento e horário de realização das provas.

5.12 - Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar certo de poder satisfazer os requisitos de escolaridade exigidos e aqueles indispensáveis à investidura no cargo, especificados no item 4 deste edital.

5.13 - O candidato portador de necessidade especial ou que necessite de atendimento diferenciado para a realização da prova deverá encaminhar à Comissão Organizadora do Concurso Público um laudo médico expedido no corrente ano e um formulário próprio preenchido (disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br. São condições diferenciadas: prova ampliada, prova em Braille, solicitação de ledor, intérprete de libras e intérprete para leitura labial e mobiliário especial. O atendimento às condições diferenciadas solicitadas ficará sujeito à análise de razoabilidade do pedido.

5.14 - O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente ou enviados pelo correio via sedex, com Aviso de Recebimento (AR), durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital 001.003./2011
Rua Vânio Ghellere, 064
CEP: 85.877-000 - Centro - São Miguel do Iguaçu - PR
Citando no envelope:
Assunto: Concurso Público 003/2011- Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu - Laudo Médico.

5.15 - No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo dentre os ofertados, constantes deste edital, não sendo aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

5.16 - Caso o candidato realize mais de uma inscrição, será considerada apenas a última.

5.17 - Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

5.18 - Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

5.19 - Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste edital e nos seus anexos, não podendo delas alegar desconhecimento.

5.20 - Em hipótese alguma serão concedidas isenções de taxa de inscrição.

6 - DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

6.1 - Os portadores de deficiência, assim entendidos aqueles que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99 e suas atribuições, têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a necessidade especial seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorrem.

6.2 - Do total das vagas abertas por este Edital são reservadas 5% (cinco por cento) aos candidatos portadores de deficiência, desde que apresentem laudo médico, recente, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital.

6.3 - O candidato inscrito como portador de deficiência deverá, obrigatoriamente encaminhar pelo correio via sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, mediante protocolo, laudo médico (cópia autenticada ou original), conforme determinações do item 6.2, deste Edital, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
Comissão Organizadora do Concurso Público - 001/2011
Rua Vânio Ghellere, 064, CEP: 85.877-000 - Centro
São Miguel do Iguaçu - PR.

6.4 -O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado nos itens 5.13 e 5.14, deste Edital, para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, §§ 1° e 2°, do Decreto Federal n° 3298/99.

6.5 - O candidato portador de deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Concurso Público, com justificativa acompanhada de parecer original ou cópia autenticada em cartório emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do artigo 40, § 2°, do Decreto Federal n° 3298/99. O parecer citado deverá ser enviado pelo correio via sedex, com Aviso de Recebimento (AR), ou pessoalmente, mediante protocolo, durante o período de inscrição, no seguinte endereço:

Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu
Comissão Organizadora do Concurso Público - 001/2011
Rua Vânio Ghellere, 064, CEP: 85.877-000 - Centro
São Miguel do Iguaçu - PR.

Caso não ocorra o envio do parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

6.7 - O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

6.8 - A relação dos candidatos que tiverem a sua inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br, a partir de 26 de dezembro de 2011.

6.9 - O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos portadores de deficiência por cargo.

6.10 - O candidato que por ventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser portador de deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação de inscrição nesta condição, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação da homologação das inscrições, entrar em contato com os organizadores através do e-mail nader@faesi.com.br, ou ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do item 5.14 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

6.11 - Os candidatos que se declararem portadores de deficiências, se convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal, que verificará sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do artigo 45 do Decreto Federal n° 3.298/99.

6.12 - A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

6.13 - Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, conforme especificado no Decreto Federal n° 3.298/99, bem como a provável causa da deficiência.

6.14 - A não-observância do disposto no item 6.13, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia médica acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

6.15 - O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências do seu ato.

6.16 - O candidato aprovado nos exames pré-admissionais, porém não enquadrado como portador de deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

6.17 - O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Concurso Público.

6.18 - Se quando da convocação, não existirem candidatos portadores de deficiências aprovados no Exame Médico Pré-Admissional, serão convocados os demais candidatos aprovados, observadas a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

7 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

7.1 - O Concurso Público, constituirá, além da Prova de Títulos e de Prova Prática, de uma única prova de caráter eliminatório e classificatório.

7.2 - A prova para cada um dos cargos será composta de 50 (cinqüenta) questões objetivas, de múltipla escolha, abrangendo 05 (cinco) alternativas ("a", "b", "c", "d", e "e") devendo apenas uma das alternativas ser assinalada, sendo de caráter eliminatório e classificatório, e versarão sobre os conteúdos, baseados em bibliografias recentes e atualizadas, constantes do Anexo III deste Edital.

7.3 - Para cada cargo, abrangendo cada um dos cargos isoladamente, o número de questões para cada conteúdo, conforme o conteúdo programático, constante do Anexo III deste Edital, e pontuação, será conforme segue:

ÁREAS DE CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTUAÇÃO POR QUESTÃO

PONTUAÇÃO TOTAL

Língua Portuguesa

10 questões

02 pontos

20 pontos

Matemática e Raciocínio Lógico

10 questões

02 pontos

20 pontos

Conhecimentos Gerais

15 questões

02 pontos

30 pontos

Conhecimentos Específicos

15 questões

02 pontos

30 pontos

TOTAIS GERAIS

50 questões

 

100 pontos

8 - DAS NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

8.1 - As provas serão realizadas no dia 08 de janeiro de 2012, com horário de início e término a serem divulgados em edital a ser divulgado em data de 29 de dezembro de 2011, as quais terão duração de 03 (três) horas, no município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

8.2 - As portas e portões de acesso aos prédios onde serão realizadas as provas serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas. Os relógios da Comissão Organizadora do Concurso Público serão acertados pelo horário oficial de Brasília, observados o horário do Estado do Paraná, disponível no serviço telefônico 130.

8.2.1 - A critério da Comissão Organizadora do Concurso Público poderá ser prorrogado o horário de fechamento das portas de acesso de um ou mais locais onde serão realizadas as provas, em razão de fatores externos.

8.3 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8.4 - A ausência do candidato, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

8.5 - Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

8.6 - Para ingresso na sala de prova, além do material necessário para realização das provas (caneta esferográfica transparente de tinta preta ou azul, lápis ou lapiseira e borracha), o candidato deverá apresentar o comprovante de ensalamento, juntamente com o original de documento oficial de identidade (Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma de Lei n°9.053/97; Carteiras e/ou Cédulas de Identidade Expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por Lei Federal tenham validade como documento de identidade; ou ainda o Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou o passaporte, para estrangeiros. Os documentos para ingresso na sala de provas devem estar válidos e em perfeitas condições físicas, de modo a permitir, com clareza a identificação do candidato.

8.7 - Em caso de perda ou roubo de documento, o candidato será admitido para realizar as provas desde que tenha se apresentado no local de seu ensalamento e que seja possível verificar seus dados junto à Comissão de Concurso Público antes da hora marcada para início das provas, com apresentação do boletim de ocorrência policial.

8.8 - Nas salas de prova e durante a realização desta, não será permitido ao candidato manter em seu poder relógios, bolsas, armas e aparelhos eletrônicos (BIP, telefone celular, calculadora, agenda eletrônica, MP3, etc.), devendo seguir as orientações fornecidas pelos aplicadores antes do início da prova. O candidato que estiver portando qualquer desses instrumentos durante a realização da prova será eliminado do Concurso Público. Da mesma forma os candidatos não poderão estar usando bonés, gorros, chapéus e assemelhados como também não poderão alimentar-se dentro da sala de provas, devendo aqueles que necessitar fazê-lo por motivos médicos solicitar ao aplicador de provas o seu encaminhamento à sala de coordenação do Concurso Público, desde que apresentado laudo médico. Ainda, não será permitida a comunicação entre candidatos, durante a realização das provas, bem como a realização de qualquer tipo de consulta.

8.9 - Excepcionalmente e a critério médico devidamente comprovado, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a prova em sala de prova poderá realizá-la em um hospital designado pela Comissão Organizadora do Concurso Público na cidade de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. Para tanto, devem ser comunicados antecipadamente à Comissão organizadora do Concurso Público, por um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas pelo fax (0xx45) 3565-8100, estando a solicitação sujeita à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido.

8.10 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar acompanhante, maior de idade (idade superior a dezoito anos) que ficará responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará a prova. Para tanto, devem ser comunicados antecipadamente à Comissão organizadora do Concurso Público, por um prazo superior a 24 (vinte e quatro) horas pelo fax (0xx45) 3565-8100, estando a solicitação sujeita à análise de razoabilidade e viabilidade do pedido. Não haverá compensação de tempo de amamentação ao tempo de prova da candidata.

8.11 - Nas provas objetivas, haverá, para candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

8.12 - As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão, devendo o candidato assumir plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição deste cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

8.13 - Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

8.14 - O caderno de prova conterá um espaço designado para anotação das respostas das questões objetivas, que poderá ser destacado e levado pelo candidato para posterior conferência com o gabarito.

8.15 - O candidato poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinalado e assinado. O candidato somente levará o caderno de provas se houverem transcorrido duas horas e quinze minutos do início da prova, caso contrário deverá ser entregue obrigatoriamente ao aplicador da prova.

8.16 - Os três últimos candidatos de cada turma somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação das provas, devendo os mesmos assinarem a ata de realização das provas, da referida turma, bem como oporem suas assinaturas sobre o lacre dos envelopes que conterão os cartões-respostas dos candidatos.

8.17 - Na correção das provas objetivas não serão consideradas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, no cartão-resposta. Sendo os procedimentos e os critérios para correção das provas de responsabilidade da Comissão Organizadora do Concurso Público do Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional.

8.18 - O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público:

a) realizar anotações de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

b) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização;

c) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o caderno de provas (desde que não observado o tempo para tal, após conclusão da prova) ou o cartão-resposta (que em hipótese alguma deverá ser levado pelo candidato).

d) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;

e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

f) praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

g) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das

provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

8.19 - Não poderão ser fornecidas, em tempo algum, por nenhum membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes à prova, informações referentes ao conteúdo das provas ou critérios de avaliação/classificação.

8.20 - Constatada a utilização, pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

8.21 - A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a ele causados.

9 - DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 - A prova de Títulos será realizada no dia 20 de janeiro de 2012, das 08h00min às 12h00min, na Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, situada na Rua Vânio Ghellere, n° 064, Bairro Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná e terá caráter classificatório, tendo pontuação de O a 100 pontos.

9.2 - A todos os candidatos, aos cargos ofertados neste Edital, que se habilitarem com média mínima de 60 pontos de acertos da prova escrita objetiva, será facultada a prova de títulos de caráter classificatório.

9.3 - Os títulos deverão ser encaminhados à Comissão Organizadora do Concurso Público Municipal, pessoalmente ou por terceiros, sem necessidade de procuração, devendo os mesmos serem por meio de fotocópias simples acompanhada do original, ou fotocópia autenticada, sem rasuras, borrões, entrelinhas ou emendas.

9.3.1 - Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, no Brasil. Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que acompanhada do histórico escolar.

9.3.2 - Não serão aceitos certificados de cursos informática, cursos de oratória, cursos preparatórios para concursos e outros, ministrados por entidades de cursos livres, nem tampouco títulos encaminhados fora do prazo estipulado em edital.

9.3.3 - Os certificados de graduação e pós-graduação expedidos no exterior somente serão aceitos se revalidados por instituição pública de ensino superior no Brasil.

9.3.4 - Todo documento de prova de títulos expedido em língua estrangeira, somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.4 - Na prova de títulos será pontuada, também, a comprovação do tempo de serviço mediante certidão expedida pelo órgão competente, com firma reconhecida, que ateste a qualificação do candidato, a função desempenhada e respectivo período, conforme descrição a seguir:

9.4.1 - Mediante apresentação de cópia de CTPS acrescida de declaração do órgão, de certidão de tempo de serviço, ambos emitidas pelo setor pessoal ou equivalente, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

9.4.2 - A comprovação de experiência profissional de declaração do empregador em que conste claramente a descrição do serviço e o nível de desempenho na área de atuação, conforme a nomenclatura do cargo que concorre;

9.4-3 - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio ou monitor;

9.4.4 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor pessoal competente e conter o período do início e término do trabalho realizado, obrigatoriamente acompanhados dos contratos de trabalho ou de prestação de serviços e/ou Decreto de nomeação.

9.5 - Os títulos deverão ser entregues por meio de formulário de encaminhamento, modelo constante do anexo VI, assinado e datado pelo candidato, contendo relação dos títulos e número de folhas entregues além do referido formulário.

9.6 - A pontuação, tanto para o cargo de professor(a) como o de educador(a) infantil, será a seguinte:

Título

Pontos por título

Pontuação máxima por item

Experiência Profissional em Serviço Público ou Privado, estando relacionado diretamente com a nomenclatura do cargo a que concorre, até o limite de 09 (nove) anos para efeito de pontuação, desde que comprovada de acordo com item 8.4 e seus subitens.

10 (dez) pontos a cada 03 (três) anos.

30,00

Certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga horária mínima de 360 horas, na área específica que concorre.

10 (dez) pontos por certificado.

20,00

Diploma, devidamente registrado, de mestrado, relacionado a área específica que concorre.

10 (dez) pontos por diploma.

10,00

Diploma, devidamente registrado, de doutorado, relacionado a área específica que concorre.20 (vinte) pontos por diploma.20,00
Certificados de cursos de capacitação e/ou atualização técnica, realizados a partir de 1° de janeiro de 2008, na área específica que concorre, sendo considerados apenas certificados com 20 (vinte) ou mais horas.02 (dois) pontos por certificado.20,00
TOTAL DE PONTOS 100,00

* Fração superior a 10 (dez) meses equivale a um ano.

9.7 - A documentação comprobatória apresentada para a prova de títulos será analisada quanto à sua autenticidade durante o processo de seleção e mesmo após a nomeação. O candidato será eliminado do concurso ou tornado sem efeito o ato de nomeação, observado o devido processo administrativo, caso seja comprovada qualquer irregularidade, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

9.8 - O candidato que não entregar os documentos conforme disposto neste Edital e ou fora do prazo, receberá pontuação zero, mantendo a pontuação da etapa anterior para cálculo da classificação final.

9.9 - Após o prazo não serão aceitos pedidos de inclusão de títulos sob qualquer hipótese ou alegação.

9.10 - As notas atribuídas aos títulos serão adicionadas a nota final, exclusivamente para efeitos de classificação, não como critério de desempate.

10 - DA PROVA PRÁTICA

10.1 - A prova de desempenho didático para o cargo de professor, nas áreas/disciplinas do ensino fundamental, a nível municipal, consistirá em uma aula de, no mínimo, 30 (trinta) e, no máximo, 45 (quarenta e cinco) minutos, perante banca examinadora, com a finalidade de verificar os conhecimentos e a capacidade didática do professor e valerá 100,00 (cem) pontos.

10.2 - Serão convocados com, no mínimo, 3 (três) dias de antecedência, para participar da prova de desempenho didático, os candidatos aprovados na prova objetiva, que obtiveram 60,00 (sessenta) pontos na prova escrita objetiva, em ordem decrescente dos pontos obtidos, até 4 (quatro) vezes os números de vagas para o cargo de professor(a) previsto no item 2.

10.3 - Em ocorrendo empate dos pontos na posição limite, serão convocados todos com a mesma média.

10.4 - Os candidatos que, mesmo tendo obtido a nota mínima na prova objetiva a que se submeteram, não obtiverem a classificação referida no item 10.2 e como conseqüência não forem convocados para a prova de desempenho didático, serão considerados reprovados no presente Concurso Público.

10.5 - A convocação será feita mediante aviso de convocação, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Miguel do Iguaçu e nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

10.6 - No aviso de convocação constará número de inscrição do candidato, a nota obtida na etapa anterior, o local de realização da prova e a data e hora do sorteio do tema da prova.

10.7 - Os candidatos, ao se apresentarem para a prova de desempenho didático, no local e horário estabelecidos, deverão entregar à Banca Examinadora um plano de aula em 03 (três) vias, devidamente assinadas.

10.8 - A prova de desempenho didático será avaliada na escala de 0(zero) a 100 (cem), sendo a nota desta prova expressa com 2 (duas) casas decimais.

10.9 - Serão considerados aprovados, na prova de desempenho didático, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinquenta inteiros).

10.10 - O conteúdo da prova de desempenho didático será sorteado, dentre os conteúdos contidos trabalhados junto às escolas municipais de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, na presença de, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Organizadora do Concurso Público.

10.11 - A ordem e horário da prova de desempenho didático de cada candidato serão igualmente sorteados no momento do sorteio do ponto.

10.12 - Os resultados a que se referem os itens 10.10 e 10.11 serão divulgados somente por meio dos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

10.13 - Não é obrigatória a presença do candidato ao sorteio do ponto para a prova de desempenho didático, porém, é de sua responsabilidade o conhecimento deste ponto.

10.14 - A Ficha de Avaliação de Desempenho Didático será entregue aos candidatos na ocasião do sorteio do ponto e disponibilizada após o mesmo dos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

10.15 - Na avaliação da prova prática (aula), serão considerados o domínio dos conhecimentos, o emprego adequado da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.

10.16 - A prova prática (aula) será gravada exclusivamente pelo Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional para efeito de registro e avaliação. Não serão fornecidas a cópia e a transcrição dessas fitas.

10.17 - Caso não haja candidato aprovado nesta etapa, serão convocados novos candidatos nos termos do item 10.2.

11- DOS RECURSOS

11.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

11.1.1 Quanto à homologação das inscrições no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

11.1.2 - Quanto à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da realização das provas.

11.1.2.1 - No dia 09 de janeiro de 2012, a partir das 08h00min, será divulgado o gabarito provisório das provas objetivas, nos seguintes nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

11.1.2.3 - Serão aceitos questionamentos sobre o gabarito, desde que estejam em conformidade com o disposto nos itens 9.4 a 9.8, deste Edital.

11.1.2.4 - Os questionamentos devem estar devidamente fundamentados e apresentados em formulário específico que estará disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

11.1.2.5 - O candidato deve cadastrar os questionamentos (por questão) no sistema de recursos e, ao final do processo imprimir o formulário do protocolo dos recursos (formulário único), seguindo as instruções contidas nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br.

11.1.2.6 - Para protocolar o questionamento, que deverá ser realizado diretamente na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, estabelecida à Rua Vânio Ghellere, n° 064, Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 09 e 10 de janeiro de 2012, das 08h30min às 17h30min, o candidato deverá fazer o pagamento da taxa do valor de R$ 25,00 (vinte e cinco Reais), via depósito bancário junto a Caixa Econômica Federal, Agência n° 0956, n a conta corrente de n° 223-0, de Medianeira-PR.

11.1.2.7 - Serão desconsiderados os questionamentos que não apresentarem cópia do comprovante de depósito, não estiverem redigidos no formulário próprio, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados, bem como encaminhados de forma diferente ao estabelecido nos itens anteriores.

11.1.2.8 - Serão desconsiderados os questionamentos relativos ao preenchimento do cartão-resposta.

11.1.2.9 - O recurso será examinado por uma banca examinadora, designada pela Comissão Organizadora do Concurso Público, que emitirá decisão fundamentada, a qual será colocada à disposição do requerente na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu no período de13 de janeiro de 2012 a 20 de janeiro de 2011.

11.1.2.10 - Se qualquer recurso for julgado procedente, será emitido novo gabarito.

11.1.2.11 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11.1.2.12 - Os pontos relativos às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizerem a prova. Se houver alteração, por força de impugnações do gabarito provisório, de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

11.1.3 - Quanto à prova de títulos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de resultado da prova de títulos.

11.1.4 - Quanto a Prova Prática, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do edital de resultado da prova prática.

11.2 - O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br na data de 13 de janeiro de 2012.

11.3 - Todos os recursos devem ser apresentados em formulário específico que estará disponível nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br

11.4 - Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não se concederá revisão de provas, segunda chamada, vistas, ou recontagem de pontos das provas.

11.5 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 - A classificação final no Concurso Público se dará pela ordem decrescente das médias, para o cargo de educador(a) infantil, de acordo com a fórmula a seguir discriminada:

NF = ((NPTO x 80) + (NT x 20))/100

Sendo,

NF = Nota Final

NPTO = Nota da Prova Escrita Objetiva

NT = Nota da prova de títulos.

12.2 - A classificação final no Concurso Público se dará pela ordem decrescente das médias, para o cargo de professor(a), de acordo com a fórmula a seguir discriminada:

NF = ((NPTO x 50) + (NPP X 30) + (NT x 20))/100

Sendo,

NF = Nota Final

NPTO = Nota da Prova Escrita Objetiva

NPP = Nota da Prova Prática

NT = Nota da prova de títulos.

13 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

13.1 - Havendo empate das notas, para todos os cargos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único da Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior pontuação nas questões de Matemática e Raciocínio Lógico;

e) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais;

f) Candidato que já tiver trabalhado e/ou prestado serviço ao Poder Público;

g) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso, com idade inferior a 60 (sessenta) anos, até o último dia da inscrição neste Concurso Público.

14 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

14.1 - O resultado do Concurso Público será divulgado através de Edital a ser afixado na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, estabelecida à Rua Vânio Ghellere, n° 064, Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, no Diário Oficial Eletrônico do Município de São Miguel do Iguaçu, nos endereços eletrônicos http://nader.faesi.com.br/ e www.saomiguel.pr.gov.br, bem como, também, será publicado extrato do Edital de Divulgação do Resultado, junto ao Jornal "O Paraná". Sendo estes meios considerados os oficiais para a divulgação do resultado final do Concurso Público. Todos os demais meios serão considerados tão somente como auxiliares para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

15 - DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

15.1 - O resultado final deste Concurso Público será homologado mediante publicação no órgão oficial do município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, Diário Oficial Eletrônico do Município de São Miguel do Iguaçu e o Jornal "O Paraná", apresentando listagem dos candidatos aprovados e classificados para cada cargo, sendo a listagem elaborada, na ordem decrescente de notas, observadas as demais normas pertinentes constantes deste edital.

15.2 - A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo público, individualmente, ou pelo conjunto de cargos públicos constantes do presente Edital a critério da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná.

16 - DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

16.1 - Serão considerados passíveis de convocação os aprovados no Concurso Público que tenham sido classificados em ordem decrescente e correspondente ao número das vagas existentes.

16.2 A aprovação no Concurso Público não cria direito à nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser nele investido e, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal.

16.3 - A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas, ofertadas por este Edital, será realizada através de edital, não se responsabilizando o Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional e a Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, pela mudança de endereço sem prévia comunicação por parte do candidato ao órgão responsável pela gestão de pessoas, da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná. A convocação dos candidatos aprovados e sua nomeação obedecerão rigorosamente a ordem de classificação.

16.3.1 - O Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

- telefone e endereço não atualizados;

- endereço de difícil acesso;

- correspondência recebida por terceiros;

- correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

16.4 - Conforme necessidade da municipalidade serão convocados candidatos aprovados, constantes na lista de espera, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, condicionados a existência de vagas.

16.5 - Convocado, por meio de Edital, publicado junto aos órgãos oficiais, a partir da data de publicação, terá o candidato o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar-se e entregar toda a documentação necessária e satisfazer todas as exigências para investidura no cargo ao qual se habilitou por meio do Concurso Público.

16.6 - Os candidatos convocados deverão satisfazer todos os requisitos exigidos no Edital de Convocação, no prazo assinalado, sob pena de preclusão do seu direito de nomeação e posse no cargo público em que foi classificado.

16.7 - O candidato aprovado que for convocado para assumir o cargo somente poderá tomar posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido, através de avaliação clínica, médico ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço de Saúde e Segurança Ocupacional, credenciada pela Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

16.8 - O candidato ao cargo público objeto desse Concurso Público, que aprovado e convocado, não comparecer apresentando toda a documentação necessária à posse, ou ainda, não requerer expressamente o seu deslocamento para o final da relação dos classificados, perderá o direito à sua classificação.

16.9 - O provimento das vagas ocorrerá no nível inicial do cargo, com a remuneração correspondente e definida em Lei Municipal.

17 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

17.1 - As atribuições dos cargos de que trata o presente Edital são as correlatas a descrição analítica e sintética de cada um dos cargos, constante do Anexo II, parte integrante deste Edital.

18 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, além dos Editais e relatórios de classificação publicados.

18.2 - Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público deverá dirigir-se à Coordenação da Comissão Organizadora do Concurso Público, somente no dia da realização das provas.

18.3 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos neste Edital.

18.4 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

18.5 - O candidato deverá manter seu endereço, na sede da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, estabelecida à Rua Vânio Ghellere, n° 064, Centro, no Município de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, atualizado, enquanto da validade deste Concurso Público.

18.6 - São de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

18.7 - Ao número de vagas abertas por este edital poderão ser acrescidas aquelas decorrentes de acréscimo do quadro de pessoal efetivo e/ou, ainda, as que vagarem durante o prazo de validade do concurso.

18.8 - A Comissão Organizadora deste Concurso Público poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas em um ou mais locais de provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a novas provas em datas e locais fixados pela Comissão Organizadora, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

18.9 - O prazo de validade deste Concurso Público será de 02 (dois) anos, a contar da publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período.

18.10- A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

18.11 - Todas as despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

18.12 - Os candidatos convocados, nomeados e empossados serão regidos pelo Regime Estatutário, nos termos de Lei Municipal Específica, Lei n° 1.845/2006, ficando sujeitos a estágio probatório, com duração de 03 (três) anos.

18.13 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público e através do Núcleo de Aperfeiçoamento, Capacitação, Aprendizagem e Desenvolvimento Regional.

18.14 - Os cartões de respostas referentes a este concurso serão arquivados e mantidos em arquivo próprio junto à Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, pelo período determinado em Lei Municipal Específica.

18.15 - O prazo de impugnação deste Edital será de 05 (cinco) dias corridos a partir de sua data de publicação.

18.16 - Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:

a) Anexo I - Cronograma;

b) Anexo II - Descrição sintética e analítica dos cargos.

c) Anexo III - Conteúdos Programáticos;

d) Anexo IV - Requerimento de Condições Especiais para Realização das Provas;

e) Anexo V - Requerimento de Recurso;

f) Anexo VI - Formulário de entrega de títulos.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

São Miguel do Iguaçu, 07 de dezembro de 2011.

LIDIA SBARDELLA
Presidente da Comissão Organizadora do
Processo Concurso Público
Portarias n.ºs 131/2011 e 149/2011

ARMANDO LUIZ POLITA
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

Ordem

Discriminação das Etapas

Data Limite/Período para conclusão das Etapas

01

Início das Inscrições

09 de dezembro de 2011, a partir das 08h00min.

02

Encerramento das Inscrições

23 de dezembro de 2011, às 17h00min.

03

Homologação das Inscrições

29 de dezembro de 2011.

04

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

30 de dezembro de 2011 a 02 de janeiro de 2012.

05

Indicação do local e horário das provas e do ensalamento.

29 de dezembro de 2011.

06

Realização das provas escritas objetivas

08 de janeiro de 2012.

07

Divulgação do gabarito provisório das provas escritas objetivas

09 de janeiro de 2012, a partir das 08h3Omin.

08

Prazo para interposição de recursos quanto à prova escrita objetiva

09 de janeiro de 2012 e 10 de janeiro de 2012.

09

Divulgação do resultado da prova escrita objetiva

13 de janeiro de 2012.

10

Prova de títulos.

20 de janeiro de 2012.

11

Divulgação do resultado da prova de títulos.

27 de janeiro de 2012.

12

Prazo para interposição de recursos quanto à prova de títulos.

30 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2012.

13

Convocação dos candidatos para o sorteio do ponto para a prova prática

Em data a ser definida

14

Realização da prova prática

Em data a ser definida

15

Divulgação do resultado da prova prática

Em data a ser definida

16

Prazo para interposição de recursos quanto à prova prática

Em data a ser definida

17

Divulgação do resultado final do Concurso Público.

Em data a ser definida

18

Homologação do resultado final do Concurso Público

Em data a ser definida

19

Homologação final do Concurso Público.

A critério da Municipalidade, após a tramitação e a observância dos prazos recursais.

ANEXO II - DESCRIÇÃO SINTÉTICA E DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES
DOS CARGOS

CARGO: EDUCADOR(A) INFANTIL

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Executar tarefas inerentes aos serviços de atendimento às crianças nos Centro Municipais de Educação - CMEIS e/ou unidades escolar da rede municipal de educação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- Responsabilizar-se por crianças que permaneçam no centro municipal de educação e/ou creche na turma ou período correspondente;

- Zelar pela educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças;

- Planejar, realizar e avaliar as atividades desenvolvidas de acordo com o planejamento do setor competente;

- Atualizar-se, por meio de cursos, leituras, reuniões pedagógicas e grupos de estudo e/ou trabalho;

- Zelar pelas instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados;

- Prestar sempre que solicitada, auxilio às lactaristas e atenuantes;

- Zelar pela manutenção e conservação das instalações, materiais, máquinas e equipamentos utilizados;

- Executar as atividades de conformidade com o planejamento organizado pelo setor competente;

- Efetuar tarefas inerentes ao atendimento de salas e orientação e monitoramento nas tarefas escolares e atividades de civismo;

- Responsabilizar-se pela orientação às crianças e adolescentes assistidas por programas ocupacionais do município;

- Zelar pela educação, segurança, higiene, saúde e alimentação das crianças e adolescentes abrangidas pelo programas especiais;

- Orientar e auxiliar as crianças no cumprimento das tarefas escolares, bem assim como no desenvolvimento de atividades de recreação;

- Estabelecer como prioridade, o desenvolvimento da individualização, da auto-estima, solidariedade, segurança emocional, exercício da cidadania

e civismo da criança e do adolescentes assistidos pelos programas;

- Responsabilizar-se por crianças que permaneçam na creche na turma ou período correspondente;

- Executar outras atividades necessárias à consecução dos serviços técnicos inerentes a sua função.

 

CARGO: PROFESSOR(A)

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

- Atuar na área de docência, diretamente no ensino público municipal, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

- participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino, construído de forma coletiva e aprovado pelo Conselho Escolar;

- elaborar, com a equipe pedagógica, a Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento de ensino, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico e as Diretrizes Curriculares Nacionais e Estaduais;

- participar do processo de escolha, juntamente com a equipe pedagógica, dos livros e materiais didáticos, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

- elaborar seu Plano de Trabalho Docente;

- desenvolver as atividades de sala de aula, tendo em vista a apreensão crítica do conhecimento pelo aluno;

- proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos, quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando prioritariamente o direito do aluno;

- proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino;

- promover o processo de recuperação concomitante de estudos para os alunos, estabelecendo estratégias diferenciadas de ensino e aprendizagem, no decorrer do período letivo;

- participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do pedagogo, com vistas à identificação de possíveis necessidades educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios especializados da Educação Especial, se necessário;

- participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com vistas ao melhor desenvolvimento do processo ensino e aprendizagem;

- participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;

- assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo, ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;

- viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola, respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno, no processo de ensino e aprendizagem;

- participar de reuniões e encontros para planejamento e

acompanhamento, junto ao professor de Serviços e Apoios Especializados, da Sala de Apoio à Aprendizagem, da Sala de Recursos e de contra turno, a fim de realizar ajustes ou modificações no processo de intervenção educativa;

- articulação entre professores do Atendimento Educacional Especializado, tradutor e intérprete de Língua Brasileira de Sinais, guia-intérprete e outros que atuem no apoio às atividades de alimentação, higiene e locomoção e os do ensino comum;

- estimular o acesso a níveis mais elevados de ensino, cultura, pesquisa e criação artística;

- participar ativamente dos Conselhos de Classe, na busca de alternativas pedagógicas que visem ao aprimoramento do processo educacional, responsabilizando-se pelas informações prestadas e decisões tomadas, as quais serão registradas e assinadas em Ata;

- propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;

- zelar pela freqüência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à equipe pedagógica;

- cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula e horas-atividade estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

- cumprir suas horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e planejamento de atividades docentes, sob orientação da equipe pedagógica, conforme determinações da Secretaria de Estado da Educação;

- manter atualizados os Registros de Classe, conforme orientação da equipe pedagógica e secretaria escolar, deixando-os disponíveis no estabelecimento de ensino;

- participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

- desempenhar o papel de representante de turma, contribuindo para o desenvolvimento do processo educativo;

- dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e educativa;

- participar, com a equipe pedagógica, da análise e definição de projetos a serem inseridos no Projeto Político-Pedagógico do estabelecimento de ensino; comparecer ao estabelecimento de ensino nas horas de trabalho ordinárias que lhe forem atribuídas e nas extraordinárias, quando convocado;

- zelar pelo sigilo de informações pessoais de alunos, professores, funcionários e famílias;

- manter e promover relacionamento cooperativo de trabalho com seus colegas, com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar;

- participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria de Estado da Educação;

- cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar.

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: LÍNGUA PORTUGUESA

CARGOS: EDUCADOR(A) INFANTIL E PROFESSOR(A)

Interpretação de textos; Leitura e compreensão de informações; Identificação de idéias principais e secundárias; Intenção comunicativa; Vocabulário; Sentido de palavras e expressões no texto; Substituição de palavras; Separação silábica; Sinônimos e Antônimos; Aspectos lingüísticos; Grafia correta de palavras; Separação silábica; Localização da sílaba tônica; Acentuação gráfica; Relação entre letras e fonemas; Família de palavras; Flexão dos substantivos, artigos, adjetivos e pronomes; Cargo de verbos regulares e irregulares nos tempos simples do modo indicativo e do modo subjuntivo; Noções básicas de concordância nominal e verbal; Regras gerais de regência nominal e verbal; Sinais de pontuação: ponto final, ponto de exclamação e ponto de interrogação; Uso da vírgula para separar os itens de uma série, as frases, os vocativos o aposto e o adjunto adverbial; Uso dos dois pontos; Uso do travessão.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: MATEMÁTICA E RACIOCÍNIO LÓGICO

CARGOS: EDUCADOR(A) INFANTIL E PROFESSOR(A)

Números naturais e inteiros (divisibilidade, números primos, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum); Operações com números inteiros, decimais e fracionários (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Razões, proporções, grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, juros, média aritmética e resolução de problemas; Porcentagem; Juros simples e compostos: juros, capital, tempo, taxas e montantes; Números racionais e irracionais (reta numérica, valor absoluto, representação decimal); Números reais (relação de ordem e intervalos); Medidas: comprimento, área, volume, massa, tempo, ângulos; Geometria: perímetro e área de figuras planas e volume de sólidos; Álgebra: resolução de equações de 1° e 2° graus; Raciocínio lógico.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CONHECIMENTOS GERAIS

CARGOS: EDUCADOR(A) INFANTIL E PROFESSOR(A)

Fundamentos históricos e geográficos do Brasil. República Velha (1889 e 1930). A Revolução de 1930 e a Era Vargas. O Estado Novo (1937 a 1945). República Liberal-Conservadora (1946 a 1964). Governos militares. Brasil contemporâneo. Atualidades: Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, problemas ambientais, segurança e ecologia e suas vinculações históricas, do município de São Miguel do Iguaçu, do estado do Paraná e do Brasil. História do Estado do Paraná. Aspectos históricos e geográficos do Município de São Miguel do Iguaçu: hidrografia, relevo, população, clima, vegetação, limites geográficos, economia, e símbolos municipais.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: EDUCADOR(A) INFANTIL

Historia da educação. Concepções de educação e Escola. Fundação social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; dever do estado em relação à educação infantil. Projeto político- pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendência educacional na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. O planejamento em educação. Avaliação na educação infantil. Inclusão escolar. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. O lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Direitos da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Noções de primeiros socorros. Constituição Federal de 1988 (arts205 a 217). Eixos da Educação Infantil (material base: Currículo Básico para a Escola Pública Municipal - Região Oeste do Paraná - elaborado pela AMOP); Estatuto do Servidor Público do Município de São Miguel do Iguaçu-PR; Lei orgânica do Município de São Miguel do Iguaçu-PR.

CARGO: PROFESSOR(A)

Historia da Educação. Concepções de Educação e Escola. Fundação social da escola e compromisso social do educador. O atual sistema educacional brasileiro: LDB; Projeto político pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador. O planejamento em educação. Avaliação Escolar. Avaliação na Educação infantil. Inclusão escolar. Educação Étnica racial: ensino de historia e cultura afro-brasileira e africana. Gestão escolar democrática e participativa. Noções de desenvolvimento infantil. Concepção de alfabetização, leitura e escrita. Direitos da criança e do adolescente. Estatuto da Criança e do Adolescente. Os direitos fundamentais da criança: saúde, proteção, educação, lazer e esporte. Ética no trabalho docente. Constituição Federal de 1988(arts 205 a 217). Todos os conceitos e concepções de acordo com a pedagogia histórico - critica (material base: Currículo Básico para a Escola Pública Municipal - Região Oeste do Paraná - elaborado pela AMOP); Estatuto do Servidor Público do Município de São Miguel do Iguaçu-PR; Lei orgânica do Município de São Miguel do Iguaçu-PR.

ANEXO IV - REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

À:
COMISSÃO ORGANIZADORA
CONCURSO PÚBLICO: 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PR

Eu, _________________________________________________, inscrição nº ______________, inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas, CPF, sob nº _________________ e portador(a) do documento de identificação nº _____________, expedido pelo(a) _______________________________________, candidato(a) ao Concurso Público para o cargo de __________________________________________ da Prefeitura Municipal de São Miguel do Iguaçu, Estado do Paraná, venho requerer a V.Sas. condições especiais para realizar a prova, conforme as informações prestadas a seguir:

Tipo de deficiência ou condição especial:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Requeiro as seguintes condições especiais:

__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________

Nestes termos, aguardo deferimento.

_______________________________, ___ de _________________ de 2011.
Local

_____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL N° 001.001/2011

(Protocolo do(a) candidato(a))

PROTOCOLO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Nome: __________________________________________________________________________

RG nº _________________________________ CPF nº ___________________________________

Inscrição nº _______________________ Cargo pretendido: _________________________________

Local: _____________________________, _____ de ___________________ de 2011

________________________________________
Carimbo e assinatura do funcionário recebedor

Instruções e observações:

- Este formulário destina-se aos candidatos que necessitem de condições especiais para a realização das provas do Concurso Público (portadores de deficiência, candidatas que estiverem amamentando, candidatos temporariamente com problemas graves de saúde).

- A candidata que estiver amamentando deverá anexar ao requerimento uma cópia legível do documento de identificação do(a) acompanhante, o(a) qual terá acesso ao local de realização de provas mediante apresentação do documento original de identidade, desde que obedecido o estabelecido no Edital do Concurso Público.

- Os demais casos especiais deverão fazer acompanhar este requerimento, laudo médico expedido no corrente ano, por profissional da área, atestando a deficiência, acometimento por alguma doença e ou a situação de internação hospitalar, de acordo com o estabelecido no Edital do Concurso Público.

- O candidato solicitante de condição especial que for portador de deficiência visual parcial, caso necessite de prova ampliada, deverá indicar o tamanho da fonte a ser utilizada na impressão da prova, podendo ser as fontes 14, 16, 18 ou 20. O atestado médico deverá comprovar esta necessidade especial.

ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO

À:
COMISSÃO ORGANIZADORA
CONCURSO PÚBLICO: 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PR

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

ENDEREÇO COMPLETO:

RG N°:

CPF N° :

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO PRETENDIDO:

N°. DE TELEFONES:

O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

JUSTIFICATIVA FUNDAMENTADA DO CANDIDATO:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

________________________, ___ de _______________ de 2012.

___________________________
Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES:

- Para que os recursos venham a ser analisados pela Comissão Organizadora os mesmos devem ser formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de Abertura, devendo ainda ser protocolados dentro dos prazos previstos.

- No caso de recursos interpostos em relação às questões de provas, deve ser apresentado, pelo candidato, argumentação lógica e consistente, devendo, ainda, acompanhar o recurso, cópia da bibliografia pesquisada para a fundamentação, indicando ainda o(s) autor(es), editora, edição e ano de edição da bibliografia.

ANEXO VI - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

À:
COMISSÃO ORGANIZADORA
CONCURSO PÚBLICO: 001/2011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PR

IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO

NOME:

ENDEREÇO COMPLETO:

RG N°:

CPF N° :

N° DE INSCRIÇÃO:

CARGO PRETENDIDO:

N°. DE TELEFONES:

CURSO QUE CONCEDEU O DIREITO À INSCRIÇÃO:

NÚMERO DE LAUDAS ANEXADAS A ESTE:

N° de ordem

Descrição dos títulos

Observação da banca Avaliadora (não preencher)

01

 

 

02

 

 

03

 

 

04

 

 

05

 

 

06

 

 

07

 

 

08

 

 

09

 

 

10

 

 

11

 

 

12

 

 

13

 

 

 

___________________________, ___ de ________________ de 2012.

___________________________________
Assinatura do candidato

Para organizar os documentos da prova de títulos: Preencher e imprimir em três vias o modelo do formulário. Entregar:

- 01 via junto com os títulos, dentro de envelope tamanho A4;

- 01 via colocada como capa no envelope, para identificação;

- 01 via para devolução como protocolo.

Os documentos deverão ser entregues na ordem preenchida no formulário, bem como devidamente numerados para sua identificação, de acordo com o número de ordem.

(Este formulário estará disponível em Word no site: http://nader.faesi.com.br)