Prefeitura de São Miguel do Guaporé - RO

Notícia:   Prefeitura de São Miguel do Guaporé - RO oferece 11 vagas no Programa Brasil Alfabetizado

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA

RECURSOS HUMANO

EDITAL N° 003/2013 SEMED, DE 24 DE JULHO DE 2013

PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 2013.

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES / PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO-PBA

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de São Miguel do Guaporé- RO, com sede na Rua: Maracatiara nº . 2230 - Bairro Cristo Rei Fones: (69) 3642-2353 CEP: 76932-000.

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO EXERCÍCIO 2012 NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO.

A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o decreto nº 0141/2013 de 15 de julho de 2013, e tendo em vista a Lei Municipal nº . 1.250/2013 torna pública a realização de Processo Seletivo para a contratação em caráter temporário, por prazo determinado, de Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, exercício 2012, conforme a resolução CD/FNDE nº 44 de 05 de Julho de 2012.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado por profissional qualificado designado pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé - RO e que não possua nenhum vínculo empregatício com o Programa - PBA.

1.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, será composto por Prova de Títulos de caráter classificatório e eliminatório.

1.2.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.

1.2.2 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 08 (oito) meses com duração de trezentas e vinte horas-aula, contadas a partir da data de autorização de início das atividades pelo Ministério da Educação - MEC.

2. DOS OBJETIVOS, DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS ALFABETIZADORES.

2.1 - Contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, principalmente no município de São Miguel do Guaporé-RO, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios;

2.2 - Apresentar cadastros dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados ao Coordenador constituindo a sua possível turma de alfabetização.

2.3 - Responsabilizar-se pela realização das aulas de acordo com o local e horário de sua lotação;

2.4 Participar integralmente dos Cursos de Formação Inicial e Continuada, bem como de reuniões e atividades extracurriculares, sempre que for convocado.

3. DAS VAGAS

3.1 Serão selecionados 10 alfabetizadores e 01 Coordenador de Turma, atendendo as seguintes vagas por localidades, onde no ato da inscrição o candidato deverá optar.

Zona Urbana 02 Vagas
Zona Rural 08 Vagas
Coordenador de Turma 01 Vaga.

3.2 - As 10 vagas da Zona Rural serão distribuídas atendendo as seguintes localidades:

ZONA URBANA E ZONA RURAL LOCALIDADES QUANTIDADE DE VAGAS

Linha 74 lado Norte Km 05

Uma vaga 01

Linha 78 lado Sul Km 08

Uma vaga 01

Linha 82 lado Sul Km 02

Uma vaga 01

Linha 82 lado Sul Km 12

Uma vaga 01

Linha 94 lado Sul Km 02

Uma vaga 01

Linha 94 lado Sul Km 10

Uma vaga 01

Linha 98 lado Sul Km 04

Uma vaga 01

Linha 94 lado Norte Km 05

Uma vaga 01

Cidade (escola Lazara Alves de lima) Uma vaga 01
Santana do Guaporé (escola Primavera)Uma vaga 01
Coordenador de turma Uma vaga 01
Total Geral 11 Vagas

4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO.

4.1 - Ser, preferencialmente, professor (a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação, comprovando através de documento da entidade que atua;

4.2 - Deve ter, no mínimo, formação de nível médio completo comprovado com Diploma e Histórico Escolar;

4.3 - Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos, apresentar documentos comprobatórios;

4.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição, comprovando através de cópias de documentos pessoais;

4.5 - Deve apresentar disponibilidade tempo para atender as exigências contidas neste edital;

4.6 - - Residir no município de São Miguel do Guaporé RO, há pelo menos 2 (dois) anos, apresentar documentos comprobatórios.

4.7 - Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes às pessoas com deficiência.

5 - DAS INSCRIÇÕES

5.1 - O Edital e os resultados estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e no site www.diariomunicipal.com.bríarom.

5.2 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé, no período de 25 de julho de 2013, no horário de 07:00 às 15:00 horas.

5.3 - No ato da inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: xérox de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última eleição, certidão de nascimento e/ou casamento, Diploma e Histórico de Ensino Médio Completo e/ou de graduação caso tenha, comprovante de residência há mais de 2 anos em São Miguel do Guaporé - RO (todos os documentos deverão ser autenticados).

5.4 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos, obrigatórios, da ficha de inscrição, terá sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.

6 - DA SELEÇÃO

6.1 - O processo de Seleção constará por Prova de Título, a qual será entregue a Comissão profissional qualificado.

6.2. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivos:

TÍTULOS

ESQUEMA DE PONTUAÇÃO

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório)

PONTOS UNITÁRIOS

PONTUAÇÃO GLOBAL

1. Escolaridade/Graduação e Ensino Médio.

Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação; Diploma de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior e Certificado de Ensino Médio.

30 (trinta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura plena na de Educação.

30 (trinta) pontos.

10 (dez) pontos quando o diploma apresentado for de ensino médio.

10 (dez) pontos.

15 (quinze) pontos quando a Graduação for Bacharelado. Máximo um curso.

15 (quinze) pontos.

2. Cursos de Pós-Graduação/Especialização.

Certificação(s) de Cursos(s) em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas.

05 (cinco) pontos. Máximo um curso.

05 (cinco) pontos.

3. Cursos de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica. (Com carga horária mínima de 40 horas).

Certificado(s) de Cursos de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual estiver concorrendo.

5 (três) pontos para cada curso. Máximo 3 (dois) cursos.

15 (quinze) pontos.

Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que não esteja(m) relacionado(s) à área específica para o qual o candidato estiver concorrendo.

02 (dois) pontos. Máximo de 02 (dois) Cursos.

04 (quatro) pontos.

6.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1,2 e 3 da tabela acima.

6.4 Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação e Ensino Médio (requisito 1 da tabela de pontuação) não serão somados cumulativamente.

6.5 Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

O candidato aprovado que for chamado para o preenchimento da função e não comparecer munido dos documentos necessários perderá a vaga. Em favor do Candidato classificado imediatamente na sequência. A apresentação da documentação obrigatória é de inteira responsabilidade do candidato, assim como a veracidade das informações contidas nos currículos entregas para a comissão responsável deste processo seletivo, bem como outras informações por ventura solicitadas ao mesmo, sob pena de desclassificação em qualquer momento do processo Seletivo, caso as mesmas não correspondam à realidade. O não comparecimento do Candidato em qualquer etapa do processo Seletivo caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação.

8. DO RESULTADO FINAL E REMUNERAÇÃO

8.1 - O resultado final da prova de Títulos será disponibilizado aos participantes no dia 30 de julho de 2013, com divulgação no site e mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO e da Secretaria Municipal de Educação.

8.2 - As bolsas concedidas no âmbito do PBA serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizadores e Alfabetizador - Coordenador, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.

8.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais (até o limite de meses de duração da turma definido no PPALFA):

REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BOLSA.

A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:

I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em uma turma ativa;

II - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em duas turmas de alfabetização ativas.

8.4 - A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.

§1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.

§2º A conta-benefício a que se refere o caput deste artigo ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé - RO.

9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO.

Atividades

Datas Previstas

Período de inscrições e entrega de títulos

25 de julho de 2013

Divulgação do resultado parcial da análise de títulos.

26 de julho de 2013

Homologação do resultado final.

30 de julho de 2013

SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 24 DE JULHO 2013.

ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal