PROCESSO SELETIVO EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA 2013.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA VOLUNTÁRIOS ALFABETIZADORES / PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO-PBA
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de São Miguel do Guaporé- RO, com sede na Rua: Maracatiara nº . 2230 - Bairro Cristo Rei Fones: (69) 3642-2353 CEP: 76932-000.
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE ALFABETIZADORES DO PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO EXERCÍCIO 2012 NO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO.
A Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé - RO, através da Secretaria Municipal de Educação, considerando o decreto nº 0141/2013 de 15 de julho de 2013, e tendo em vista a Lei Municipal nº . 1.250/2013 torna pública a realização de Processo Seletivo para a contratação em caráter temporário, por prazo determinado, de Alfabetizadores do Programa Brasil Alfabetizado - PBA, exercício 2012, conforme a resolução CD/FNDE nº 44 de 05 de Julho de 2012.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital e realizado por profissional qualificado designado pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé - RO e que não possua nenhum vínculo empregatício com o Programa - PBA.
1.2 O Processo Seletivo, objeto deste Edital, será composto por Prova de Títulos de caráter classificatório e eliminatório.
1.2.1 Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste Edital é requisito essencial para inscrição e para participação em quaisquer das etapas. O candidato que por qualquer motivo deixar de atender as normas aqui estabelecidas será eliminado do certame.
1.2.2 O prazo de validade do Processo Seletivo é de 08 (oito) meses com duração de trezentas e vinte horas-aula, contadas a partir da data de autorização de início das atividades pelo Ministério da Educação - MEC.
2. DOS OBJETIVOS, DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS ALFABETIZADORES.
2.1 - Contribuir para superar o analfabetismo no Brasil, principalmente no município de São Miguel do Guaporé-RO, universalizando a alfabetização de jovens, adultos e idosos e a progressiva continuidade dos estudos em níveis mais elevados, promovendo o acesso à educação como direito de todos, em qualquer momento da vida, por meio da responsabilidade solidária entre a União, os estados, o Distrito Federal e os Municípios;
2.2 - Apresentar cadastros dos jovens, adultos e idosos não alfabetizados ao Coordenador constituindo a sua possível turma de alfabetização.
2.3 - Responsabilizar-se pela realização das aulas de acordo com o local e horário de sua lotação;
2.4 Participar integralmente dos Cursos de Formação Inicial e Continuada, bem como de reuniões e atividades extracurriculares, sempre que for convocado.
3. DAS VAGAS
3.1 Serão selecionados 10 alfabetizadores e 01 Coordenador de Turma, atendendo as seguintes vagas por localidades, onde no ato da inscrição o candidato deverá optar.
Zona Urbana 02 Vagas
Zona Rural 08 Vagas
Coordenador de Turma 01 Vaga.
3.2 - As 10 vagas da Zona Rural serão distribuídas atendendo as seguintes localidades:
ZONA URBANA E ZONA RURAL LOCALIDADES QUANTIDADE DE VAGAS
Linha 74 lado Norte Km 05 | Uma vaga 01 |
Linha 78 lado Sul Km 08 | Uma vaga 01 |
Linha 82 lado Sul Km 02 | Uma vaga 01 |
Linha 82 lado Sul Km 12 | Uma vaga 01 |
Linha 94 lado Sul Km 02 | Uma vaga 01 |
Linha 94 lado Sul Km 10 | Uma vaga 01 |
Linha 98 lado Sul Km 04 | Uma vaga 01 |
Linha 94 lado Norte Km 05 | Uma vaga 01 |
Cidade (escola Lazara Alves de lima) | Uma vaga 01 |
Santana do Guaporé (escola Primavera) | Uma vaga 01 |
Coordenador de turma | Uma vaga 01 |
Total Geral | 11 Vagas |
4 - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO.
4.1 - Ser, preferencialmente, professor (a), do Quadro de Pessoal da Rede Pública de Educação, comprovando através de documento da entidade que atua;
4.2 - Deve ter, no mínimo, formação de nível médio completo comprovado com Diploma e Histórico Escolar;
4.3 - Ter experiência anterior em educação, preferencialmente, em Educação de Jovens e Adultos, apresentar documentos comprobatórios;
4.4 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição, comprovando através de cópias de documentos pessoais;
4.5 - Deve apresentar disponibilidade tempo para atender as exigências contidas neste edital;
4.6 - - Residir no município de São Miguel do Guaporé RO, há pelo menos 2 (dois) anos, apresentar documentos comprobatórios.
4.7 - Em obediência ao disposto no art. 37, parágrafo 1º do Decreto Federal nº 3.298/99 e ao disposto na Lei nº 5.484/92, ficam reservadas 5% (cinco por cento), das vagas existentes às pessoas com deficiência.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 - O Edital e os resultados estarão disponíveis no quadro de avisos da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Educação e no site www.diariomunicipal.com.bríarom.
5.2 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé, no período de 25 de julho de 2013, no horário de 07:00 às 15:00 horas.
5.3 - No ato da inscrição deverão ser entregues cópias dos seguintes documentos: xérox de identidade, CPF, Título de Eleitor e comprovante da última eleição, certidão de nascimento e/ou casamento, Diploma e Histórico de Ensino Médio Completo e/ou de graduação caso tenha, comprovante de residência há mais de 2 anos em São Miguel do Guaporé - RO (todos os documentos deverão ser autenticados).
5.4 - O candidato que deixar de preencher quaisquer dos campos, obrigatórios, da ficha de inscrição, terá sua inscrição invalidada e, consequentemente, não participará do processo de seleção.
6 - DA SELEÇÃO
6.1 - O processo de Seleção constará por Prova de Título, a qual será entregue a Comissão profissional qualificado.
6.2. Serão considerados os seguintes títulos, para efeitos de avaliação e aprovação no presente Processo Seletivos:
TÍTULOS | ESQUEMA DE PONTUAÇÃO | ||
REQUISITOS | DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (fotocópias autenticadas em cartório) | PONTOS UNITÁRIOS | PONTUAÇÃO GLOBAL |
1. Escolaridade/Graduação e Ensino Médio. | Diploma de Graduação com Licenciatura Plena na área de Educação; Diploma de Curso Superior de Bacharel; Declaração de Conclusão de Grau em Nível Superior e Certificado de Ensino Médio. | 30 (trinta) pontos, quando o Diploma apresentado for de Licenciatura plena na de Educação. | 30 (trinta) pontos. |
10 (dez) pontos quando o diploma apresentado for de ensino médio. | 10 (dez) pontos. | ||
15 (quinze) pontos quando a Graduação for Bacharelado. Máximo um curso. | 15 (quinze) pontos. | ||
2. Cursos de Pós-Graduação/Especialização. | Certificação(s) de Cursos(s) em Nível de Pós-Graduação/Especialização que esteja(m) relacionado(s) com a área específica para a qual estiver concorrendo no certame, com carga horária mínima de 360 horas. | 05 (cinco) pontos. Máximo um curso. | 05 (cinco) pontos. |
3. Cursos de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica. (Com carga horária mínima de 40 horas). | Certificado(s) de Cursos de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que esteja(m) relacionado(s) à área específica para a qual estiver concorrendo. | 5 (três) pontos para cada curso. Máximo 3 (dois) cursos. | 15 (quinze) pontos. |
Certificado(s) de Curso(s) de Aperfeiçoamento em Área Pedagógica que não esteja(m) relacionado(s) à área específica para o qual o candidato estiver concorrendo. | 02 (dois) pontos. Máximo de 02 (dois) Cursos. | 04 (quatro) pontos. |
6.3 A nota final dos títulos corresponderá à soma dos pontos obtidos, observando-se os requisitos 1,2 e 3 da tabela acima.
6.4 Os títulos requeridos como requisitos de Escolaridade/Graduação e Ensino Médio (requisito 1 da tabela de pontuação) não serão somados cumulativamente.
6.5 Para ser considerado selecionado o candidato deverá obter uma das pontuações do requisito 1, da tabela acima.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
O candidato aprovado que for chamado para o preenchimento da função e não comparecer munido dos documentos necessários perderá a vaga. Em favor do Candidato classificado imediatamente na sequência. A apresentação da documentação obrigatória é de inteira responsabilidade do candidato, assim como a veracidade das informações contidas nos currículos entregas para a comissão responsável deste processo seletivo, bem como outras informações por ventura solicitadas ao mesmo, sob pena de desclassificação em qualquer momento do processo Seletivo, caso as mesmas não correspondam à realidade. O não comparecimento do Candidato em qualquer etapa do processo Seletivo caracterizará a desistência do mesmo e resultará em sua eliminação.
8. DO RESULTADO FINAL E REMUNERAÇÃO
8.1 - O resultado final da prova de Títulos será disponibilizado aos participantes no dia 30 de julho de 2013, com divulgação no site e mural da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé-RO e da Secretaria Municipal de Educação.
8.2 - As bolsas concedidas no âmbito do PBA serão destinadas a voluntários que assumam atribuições de alfabetizadores e Alfabetizador - Coordenador, conforme os parágrafos 1º, 3º, 4º e 5º do Art. 11 da Lei nº 10.880/2004 e do Decreto nº 6.093/2007.
8.3 - A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados no Programa e vinculados a turmas ativas os seguintes valores mensais (até o limite de meses de duração da turma definido no PPALFA):
REMUNERAÇÃO A TÍTULO DE BOLSA.
A título de bolsa, o FNDE/MEC pagará aos voluntários cadastrados e vinculados a turmas ativas no SBA os seguintes valores mensais:
I - bolsa classe I: R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em uma turma ativa;
II - bolsa classe III: R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais para o alfabetizador que atuam em duas turmas de alfabetização ativas.
8.4 - A bolsa será paga diretamente ao beneficiário, mediante depósito em conta benefício aberta pelo FNDE/MEC no Banco do Brasil S/A, em agência indicada pelo bolsista entre aquelas relacionadas no sistema informatizado disponível para cadastramento.
§1º O FNDE providenciará a abertura de conta-benefício para o bolsista quando este tiver sua primeira parcela de bolsa aprovada pelo gestor local e quando este pagamento for devidamente autorizado, por certificação digital, pela SECADI/MEC.
§2º A conta-benefício a que se refere o caput deste artigo ficará bloqueada até que o bolsista compareça à agência bancária e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, bem como, de acordo com as normas bancárias vigentes, efetue o cadastramento de sua senha pessoal e faça a retirada do cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de São Miguel do Guaporé - RO.
9.2 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO.
Atividades | Datas Previstas |
Período de inscrições e entrega de títulos | 25 de julho de 2013 |
Divulgação do resultado parcial da análise de títulos. | 26 de julho de 2013 |
Homologação do resultado final. | 30 de julho de 2013 |
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, 24 DE JULHO 2013.
ZENILDO PEREIRA DOS SANTOS
Prefeito Municipal