Prefeitura de São Miguel do Guaporé - RO

Notícia:   Prefeitura de São Miguel do Guaporé - RO abre vagas temporárias para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ

ESTADO DE RONDÔNIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, ESTADO DE RONDÔNIA, através da Comissão Especial nomeada pelo Decreto nº 81/2014, para Coordenar o Processo Seletivo Simplificado nº 004/2013, nos termos da Lei Municipal Nº 1343/2014, e demais comunicações de direito, faz saber que realizará, na cidade de São Miguel do Guaporé-RO, Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado para as funções previstas no Anexo - I, para atender as necessidades de excepcional interesse público.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 O Contratado não terá qualquer vinculo empregatício com a Contratante, uma vez que, nos termos do inciso IX do art.37 da Constituição Federal c/c a Lei Municipal nº 1.343/2014, a contratação é por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

2- DA FUNÇÃO:

2.1 O Processo Seletivo Simplificado destina se ao provimento de função de Médico Clínico Geral 40 horas, Médico Ortopedista 40 horas, para um prazo de validade de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.

3- DAS INSCRIÇÕES E RECEBIMENTO DOS TÍTULOS

3.1 A inscrição do candidato deverá ser efetuada na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Av. Valdemar Coelho s/n, centro, São Miguel do Guaporé-RO.

3.1.1 As inscrições serão realizadas de forma presencial no período de 02/04/2014 à 09/04/2014, das 7h30m as 13h00m, de quarta a sexta feira.

3.1.2 - Não Será cobrado Taxa de inscrição.

3.1.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax.

3.1.4 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o município de São Miguel do Guaporé-RO, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

3.1.5 O candidato, na solicitação de inscrição, declarará para fins de direito que tem ciência e aceita que, no momento da contratação, entregara os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função:

I . Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

II . Ter até a data da contratação., idade mínima de 18(dezoito) anos;

III . Ter votado nas ultimas eleições ou justificado a ausência;

IV . Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

V . Gozar de boa saúde física e mental;

VI . Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital;

VI . Ter nível de escolaridade comprovada exigida para a função.

3.2 No ato da inscrição além de preencher formulário próprio, os candidatos deverão apresentar copias dos seguintes documentos devidamente AUTENTICADOS EM CARTÓRIO:

a) Cédula de identidade Civil ou Profissional;

b) Certificado ou declaração de término pela Faculdade com Histórico e habilitação no curso correspondente à vaga que concorre constante no Anexo I.

c) Os demais documentos (Certificados) para avaliação de títulos para pontuação nos termos do item 3.1 deste edital.

d) Será admitida a inscrição por procuração, com poder específicos com firma reconhecida em cartório.

d) Registro no conselho de classe.

4- DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

4.1 - No ato da contratação dos classificados no teste Seletivo nº 002/2013, serão exigidos copias autenticada em cartório dos seguintes documentos;

a) Certidão de nascimento dos dependentes;

b) Cadastro de Pessoa Física;

c) Certidão de casamento ou nascimento;

d) Comprovante de residência (conta de luz, água ou telefone);

e) Atestado de Sanidade Física e Mental (original);

f) PIS ou PASEP;

g) Quitação com justiça militar se do sexo masculino;

h) Titulo de eleitor;

i) Certidão de quitação eleitoral;

j) Declaração que não tem qualquer vínculo com a Administração Publica Direta ou Indireta, caso tenha vinculo especificar a carga horária;

k) Registro no Conselho de Classe.

5- DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

5.1 - Fica estabelecido o percentual de 1% (um por cento), das vagas reservadas aos portadores de deficiência, para os cargos cuja atribuição lhe seja compatível nos termos estabelecidos pela legislação vigente.

5.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência, devera declarar e anexar na ficha de inscrição essa condição e a deficiência do qual é portador, apresentando laudo medico, atestado e espécie e o grau ou nível de deficiência com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O candidato que não anexar o laudo médico não será considerado deficiente, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.

5.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passível de correção simples do tipo miopia ou astigmatismo e congêneres.

5.4 - O candidato portador de deficiência participará do teste em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos, avaliação, duração, horário e local de aplicação da prova.

5.5 - O Laudo Médico constatado o CID- Código Internacional de Doenças é obrigatório para o candidato que se declarar na ficha de inscrição ser portador de deficiência.

6 - DA ANALISE DOS TÍTULOS

6.1 O processo seletivo Simplificado constará de Analise de Títulos, considerando a seguinte pontuação;

DOCUMENTAÇÃO

PONTOS

Diploma na área especifica em que estiver concorrendo.

40 (quarenta pontos)

Certificado de Conclusão de Pós Graduação com carga horária mínima de 360 horas em entidade reconhecida pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

10 (dez) pontos

Certificado de Conclusão de Mestrado em entidade reconhecido pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

15 (quinze) pontos

Certificado de Conclusão de Doutorado em entidade reconhecido pelo MEC na área de atuação do cargo que concorre

15 (quinze) pontos

Certificado de Conclusão de cursos de aperfeiçoamento relacionados com área específica que estiver concorrendo com no mínimo 40 horas no máximo 02 (dois) certificados.

05 (cinco) pontos cada

Comprovação de experiência profissional na área especifica à que estiver concorrendo. 05 (cinco) pontos para cada 12 meses.

Pontuação máxima de 24 (vinte e quatro) meses = 10 (dez) pontos

7- DOS RECURSOS

7.1 A Comissão de processo seletivo Simplificado, divulgara o resultado, no dia 11/04/2014, a partir das 12 horas, no mural da prefeitura e da Câmara municipal e no site da AROM.

7.2 - O candidato que desejar interpor recursos devera fazer ate as 13h00m do dia 14/04/2014, diretamente a Comissão de Processo Seletivo Simplificado, protocolando os recursos e suas razões na secretaria Municipal de Saúde.

7.3 Findas a correção e a apresentação dos resultados dos recursos, não caberá administrativamente qualquer tipo de solicitação de revisão do resultado.

7.4 Seremos rejeitados os recursos enviados pelo correio, fax, símiles ou qualquer outro meio que seja o presencial previsto neste Edital.

7.5 A decisão da Comissão Especial do processo seletivo será irrecorrível, consistindo em ultima instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais.

8- DA CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

8.1 Os candidatos selecionados serão classificados por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos Na analise dos títulos apresentados;

8.2 Serão considerados habilitados e classificados os candidatos quer somar no mínimo 50.0 pontos.

9- DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

9.1 Na hipótese de igualdade na classificação terá preferência, sucessivamente, o candidato que;

I) Tiver maior idade,

II) Tiver maior numero de filhos menores;

III) Sorteio

10 - DOS RESULTADOS

10.1 Classificação definitiva dos candidatos no processo Seletivo Simplificado será divulgada no dia 15/04/2014, no mural da Prefeitura e da Câmara Municipal e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

10.2 Do resultado definitivo, não caberá qualquer outro recurso ou pedido de revisão.

10.3 A Comissão Especial do processo Seletivo Simplificado apresentara o resultado final, competindo ao Prefeito Municipal a homologação do resultado.

10.4 A Comissão Especial do processo Seletivo Simplificado deverá apresentar o resultado final, no prazo ate 30(trinta) dias após a realização do Teste Seletivo.

11 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

11.1 Caberá ao Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé-RO a homologação deste Processo Seletivo Simplificado.

11.2 A convocação para contratação obedecera a ordem de classificação. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera o direito a contratação, que dependera da conveniência e oportunidade da Administração Publica Municipal.

11.3 Para efeito de contratação, a habilitação do candidato fica condicionada á aprovação na avaliação do processo e comprovação da aptidão física e mental atestada por profissionais especialmente de rede publica de saúde.

11.4 Os candidatos serão contratados no regime da Consolidação das Leis do Trabalho-CLT.

11.5 No ato da convocação para contratação, deverão ser apresentados obrigatoriamente os documentos exigidos para investidura na função (ITEM4.1), sem o que a contratação ficara prejudicada , por consequência será contratado o candidato imediatamente posterior na classificação geral.

11.6 O prazo do contrato de trabalho será de 06(seis) meses, podendo ser prorrogado uma vez por igual período.

11.7 Os candidatos selecionados e convocados deverão comparecer a secretaria Municipal de Administração no prazo de ate 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.

11.8 O candidatado convocado que não se apresentar no prazo mencionado no item anterior será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado para o cargo, conforme a ordem de classificação.

12 - DAS ATRIBUIÇÕES

12.1 Competem aos profissionais contratados às atribuições constantes da Lei municipal nº 1.343/2014 e suas posteriores alterações.

13 - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inexatidão das afirmativas e / ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a posteriori ou qualquer tempo , em especial por ocasião da contratação , acarretarão a nulidade da inscrição com todas suas decorrências , sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa , civil ou criminal.

13.2 Os candidatos que recusarem a contratação ou manifestarem sua desistência por escrito serão excluídos do cadastro.

13.3 O processo Seletivo Simplificado por prazo Determinado disciplinado por este Edital tem validade de 06(seis) meses, a partir da publicação do Decreto de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual a período, de acordo com a necessidade da Administração.

13.4 Os Candidatos aprovados deverão manter junto á Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado - Prazo Determinado, seu endereço atualizado.

13.5 Todo processo de seleção, referente ao Processo seletivo Simplificado por prazo determinado, ficarão após ser término, á guarda do Departamento de Recursos Humanos, os quais serão mantidos por um período de 06(seis) meses a partir da homologação do Resultado Final, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, e facultada a incineração dos registros escritos , devendo ser mantidos pelo período de validade do teste Seletivo por Prazo Determinado , os registros eletrônicos e a ele referentes.

13.6 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé- RO poderá anular a inscrição prova ou admissão do candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade na apresentação dos títulos.

13.7 Os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previsto neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do processo seletivo Simplificado.

São Miguel do Guaporé - RO, 12 de agosto de 2013.

ANEXO I

CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS

CARGOS

FORMAÇÃO EXIGIDA

QUANT

CH

SAL. BASE

Médico Clinico Geral

Ensino Superior em Medicina comprovação da especialidade e registro no Órgão de classe CRM

01

40

7.500,00

Médico Ortopedista

Ensino Superior em Medicina comprovação da especialidade e registro no Órgão de classe CRM

01

40

8.250,00

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA PREVISTA

Inscrição e entrega de títulos e documentação autenticados

02/04/2014 à 09/04/2014 Das 07h30min as 13h00min

Divulgação da Homologação das Inscrições

11/04/2014 as 13h00min

Divulgação do resultado da avaliação de títulos

14/04/2014 as 13h00min

Entrega dos recursos

14/04/2013 as 13h00min

Resposta aos Recursos e Homologação do Resultado final

15/04/2013 as 13h00min

Convocação para assinatura do contrato

16/04/2013 as 13h00min

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO

* Copia autenticada de um documento com foto (Cédula de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Reservista ou Carteira Profissional).
(OBRIGATÓRIO)

* Copia Autenticada do Diploma de Graduação (OBRIGATÓRIO)

* Copia Autenticada do Diploma de Pós-Graduação (se possuir)

* Copia Autenticada do Diploma de Mestrado (se possuir)

* Copia Autenticada do Diploma de Doutorado (se possuir)

* Copia Autenticada do Diploma de cursos na área a que esta concorrendo (se possuir)

* Copia autenticada de contrato de experiência profissional ou declaração de experiência profissional (se possuir).