Prefeitura de São Miguel das Missões - RS

Notícia:   Prefeitura de São Miguel das Missões - RS seleciona Professor de Geografia

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 021/2014

Contratação temporária e emergencial de um professor (a) de geografia

HILÁRIO CASARIN, Prefeito Municipal de São Miguel das Missões, RS, torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de servidor público em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 2.254/2014, para o preenchimento de 01 (um) Professor de Geografia do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.

DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:

Cargo/vaga

Número de Vagas

Carga Horária

Vencimentos

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

01

16 horas

R$ 773,44

1 - O LOCAL DE TRABALHO: O Professor (a) selecionado (a) e contratado (a) trabalhará em uma das Escolas Municipais de São Miguel das Missões -RS.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - Do Local -As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito á Rua 29 de Abril nº. 165, centro, São Miguel das Missões, RS.

2.2 - Do Período de Inscrições - As inscrições serão recebidas na SMED nos dias 30 de setembro a 10 de outubro de 2014, no horário das 08h ás 12 horas (manhã).

2.3 - Dos Requisitos da Inscrição:

a) ser brasileiro;

b) idade não inferior a 18 anos;

c) escolaridade haver concluído o curso superior na área de atuação da vaga pretendida.

2.3.1 - Escolaridade mínima exigida:

a) Estudos Sociais ou Geografia Plena

2.4 - Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:

a) Carteira de identidade

b) CPF

c) Comprovante de Escolaridade mínima para o cargo pleiteado

d) Currículo vitae

3 - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:

3.1 - Os candidatos serão avaliados e selecionados em prova de títulos mediante os critérios estabelecidos neste edital que são os que constam do quadro abaixo.

3.1.1 - será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:

Cargo

Pontuação

Observações

MESTRADO

25 pontos

 

Pós-graduação na área da respectiva vaga

20 pontos

 

Curso de extensão ou especialização

15 pontos

Serão considerados cursos com carga horária superior a 120 horas/aula

Exercício de função ou cargo público na área de atuação da vaga pretendida.

20 pontos

 

Cursos de aperfeiçoamento extracurricular

20 pontos

02 pontos por curso. Serão considerados cursos com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluídos nos últimos cinco anos.

3.2 - Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos descritos na tabela acima, item 3.1.1.

3.3 - Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.

3.4 - O resultado da Seleção será divulgado e tomado público no dia 13 de outubro de 2014, a partir das 14h30min, no mural da Prefeitura de São Miguel das Missões - RS.

3.5. - Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação será definida por sorteio público, em dia, hora e local a ser divulgado oportunamente, por edital.

4 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.

4.1 - A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial.

4.2 - Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

5 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO.

5.1 - Além dos documentos exigidos no item 2.4, deverão ser apresentados os seguintes documentos para assinatura do contrato:

a) Atestado de aptidão física para desempenho das funções (atestado de saúde).

6 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS:

6.1 - Todos os atos relativos ao processo seletivo serão publicados no mural da Prefeitura Municipal, ficando ao critério da Administração a divulgação nos meios de imprensa.

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 48 horas a contar da sua publicação.

7.2 - Do resultado e classificação cabe recurso do candidato á Comissão de avaliação no prazo de 48 horas após a divulgação.

7.3 - Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.

8.2 - Os documentos que constam do item 3.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.

8.3 - Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.

8.4 - A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

8.5 - O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.

8.6 - Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que, não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.

8.7 - O prazo de validade deste processo seletivo para todos os fins é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado.

São Miguel das Missões, 25 de setembro de 2014.

Registre-se e publique-se

ENIO COLETTO CARVALHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

HILÁRIO CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL