Contratação temporária e emergencial de um professor (a) de geografia
HILÁRIO CASARIN, Prefeito Municipal de São Miguel das Missões, RS, torna público a abertura de processo de seleção pública para contratação de servidor público em caráter temporário e emergencial, nos termos da Lei Municipal nº 2.254/2014, para o preenchimento de 01 (um) Professor de Geografia do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo do Município.
DAS VAGAS E CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS:
Cargo/vaga | Número de Vagas | Carga Horária | Vencimentos |
PROFESSOR DE GEOGRAFIA | 01 | 16 horas | R$ 773,44 |
1 - O LOCAL DE TRABALHO: O Professor (a) selecionado (a) e contratado (a) trabalhará em uma das Escolas Municipais de São Miguel das Missões -RS.
2 - DAS INSCRIÇÕES:
2.1 - Do Local -As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizados na sede da Secretaria Municipal de Educação, sito á Rua 29 de Abril nº. 165, centro, São Miguel das Missões, RS.
2.2 - Do Período de Inscrições - As inscrições serão recebidas na SMED nos dias 30 de setembro a 10 de outubro de 2014, no horário das 08h ás 12 horas (manhã).
2.3 - Dos Requisitos da Inscrição:
a) ser brasileiro;
b) idade não inferior a 18 anos;
c) escolaridade haver concluído o curso superior na área de atuação da vaga pretendida.
2.3.1 - Escolaridade mínima exigida:
a) Estudos Sociais ou Geografia Plena
2.4 - Documentos que deverão apresentados no momento da inscrição:
a) Carteira de identidade
b) CPF
c) Comprovante de Escolaridade mínima para o cargo pleiteado
d) Currículo vitae
3 - DA FORMA DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS:
3.1 - Os candidatos serão avaliados e selecionados em prova de títulos mediante os critérios estabelecidos neste edital que são os que constam do quadro abaixo.
3.1.1 - será considerado aprovado, com preferência em relação aos demais na respectiva vaga para a qual realizou a inscrição, o candidato que obtiver maior número de pontos de acordo o quadro abaixo:
Cargo | Pontuação | Observações |
MESTRADO | 25 pontos |
|
Pós-graduação na área da respectiva vaga | 20 pontos |
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Curso de extensão ou especialização | 15 pontos | Serão considerados cursos com carga horária superior a 120 horas/aula |
Exercício de função ou cargo público na área de atuação da vaga pretendida. | 20 pontos |
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Cursos de aperfeiçoamento extracurricular | 20 pontos | 02 pontos por curso. Serão considerados cursos com carga horária mínima de 40 horas/aula, concluídos nos últimos cinco anos. |
3.2 - Para fins de avaliação, no ato da inscrição o candidato deverá apresentar em envelope apartado, além de seu currículo, os documentos comprobatórios da conclusão dos cursos descritos na tabela acima, item 3.1.1.
3.3 - Os candidatos serão avaliados por Comissão composta por servidores municipais nomeados pelo Poder Executivo, a qual indicará os candidatos selecionados e a respectiva pontuação obtida por cada um.
3.4 - O resultado da Seleção será divulgado e tomado público no dia 13 de outubro de 2014, a partir das 14h30min, no mural da Prefeitura de São Miguel das Missões - RS.
3.5. - Em caso de empate na pontuação entre dois ou mais candidatos, a classificação será definida por sorteio público, em dia, hora e local a ser divulgado oportunamente, por edital.
4 - DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
4.1 - A contratação temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado e em caráter emergencial.
4.2 - Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá administração contratar com outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.
5 - DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO.
5.1 - Além dos documentos exigidos no item 2.4, deverão ser apresentados os seguintes documentos para assinatura do contrato:
a) Atestado de aptidão física para desempenho das funções (atestado de saúde).
6 - DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS:
6.1 - Todos os atos relativos ao processo seletivo serão publicados no mural da Prefeitura Municipal, ficando ao critério da Administração a divulgação nos meios de imprensa.
7 - DOS RECURSOS:
7.1 - Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 48 horas a contar da sua publicação.
7.2 - Do resultado e classificação cabe recurso do candidato á Comissão de avaliação no prazo de 48 horas após a divulgação.
7.3 - Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.
8 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
8.1 - Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, ou ainda, documentos que devam constar do envelope a que se refere o item 3.2, depois de decorrido o prazo de inscrição.
8.2 - Os documentos que constam do item 3.2, poderão ser apresentados em cópias xerográficas que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.
8.3 - Não serão considerados para nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.
8.4 - A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.
8.5 - O candidato julgado inapto, física ou psicologicamente, ao exercício de função ou cargos objetos deste processo seletivo, ainda que temporariamente, será desclassificado.
8.6 - Os candidatos classificados e que não forem selecionados para admissão imediata, poderão ser contratados oportunamente, havendo cargos vagos, desde que, não haja concurso público homologado com candidatos aprovados a espera de vaga.
8.7 - O prazo de validade deste processo seletivo para todos os fins é de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua homologação, não podendo ser prorrogado.
São Miguel das Missões, 25 de setembro de 2014.
Registre-se e publique-se
ENIO COLETTO CARVALHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HILÁRIO CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL