Prefeitura de São Miguel das Missões - RS

Notícia:   Prefeitura de São Miguel das Missões - RS disponibiliza 21 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES no uso de suas atribuições faz saber por, este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado, através de provas de caráter competitivo, para o provimento de emprego/cargo em seu Quadro de Pessoal, sob a coordenação técnico-administrativa do Grupo IMPRESUL Serviço Gráfico e Editora Ltda., através do Departamento INDEXUS. Os Concursos reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei Federal nº 11.350/2006; Leis Municipais nº1.314/2002 e suas alterações, nº 1.701/2007, nº 1.995/2010, nº 1.999/2011, nº 2.055/2011, nº 2.079/2012; Lei Orgânica do Município de São Miguel das Missões, demais legislações pertinentes e pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destinam-se ao provimento, no Município de São Miguel das Missões, de uma (02) vagas, conforme quadro demonstrativo descrito a seguir:

QUADRO DEMONSTRATIVO

Código Processo Seletivo

Salário/ CH Semanal/Regime Jurídico de Trabalho

Vagas

Vagas p/ Deficientes

Escolaridade e requisitos mínimos

Tipo de Prova

01

Emprego: Agente Comunitário de Saúde
Salário: R$ 622,00
CH: 40 h/s
Regime: CLT

01

-

Ensino Fundamental Completo, conclusão com aproveitamento o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e comprovante de residência da área geográfica de atuação*

Objetiva

02

Cargo: Visitador do PIM
Salário: R$ 622,00
CH: 40 h/s
Regime: Estatutário

01

-

Ensino Médio Completo e Conclusão com aproveitamento do Curso de qualificação básica para formação de Visitador **

Objetiva

(*) O Município proporcionará aos candidatos aprovados na prova objetiva o Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Em cumprimento ao disposto no art. 6º, inciso I, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 a vaga de Agente Comunitário de Saúde está distribuída na área geográfica do Município, ESF SÃO FRANCISCO - ÁREA 02 - Microárea nº 07 - Bairro Arco Íris e parte do Centro da Cidade.

(**) O Município irá promover capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa, com duração mínima de 60 horas.

2. DA DIVULGAÇÃO

2.1 A divulgação oficial das informações referentes a este Processo Seletivo até a homologação de seus resultados finais, dar-se-á através da publicação de editais ou avisos no Diário Oficial do Estado, nos Jornais:ATRIBUNA , LIBERDADE e INTEGRAÇÃO. Essas informações, bem como os editais, avisos listagens de resultados estarão à disposição dos candidatos nos seguintes locais:

- no Mural da Prefeitura Municipal de São Miguel das Missões, Rua 29 de abril, 165, em São Miguel das Missões/RS;

- na Internet, nos sites: www.indexus.com.br e www.saomiguel-rs.com.br, em caráter meramente informativo.

2.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da divulgação das informações referentes ao Processo Seletivo em que se inscreveu.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO/CARGO

3.1 As atribuições dos Empregos constam do Anexo I deste Edital.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1 O candidato antes de efetuar sua inscrição deverá conhecer e concordar com as normas estabelecidas neste Edital e ter certeza que preencherá todos os requisitos exigidos quando da contratação.

4.2 As inscrições para o Processo Seletivo deverá ser realizadas via Internet no endereço eletrônico www.indexus.com.br no período de 18 a 31 de maio de 2012.

4.3 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via Internet, que deixarem de ser concretizados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.4 O candidato à vaga de Agente Comunitário de Saúde deverá residir na área em que atuar, desde a data da publicação do presente Edital.

4.5 Para se inscrever ao emprego de Agente Comunitário de Saúde o candidato deverá optar pela área à qual pertence e reside, conforme documentação comprobatória que será exigida juntamente com as demais documentações, após a aprovação para se efetivar sua contratação.

4.6 São admitidos como comprovante de residência, para atender a necessidade do subitem 4.4 deste Edital os seguintes documentos: conta de água, luz ou telefone fixo; ou recibo(s) de aluguel, acompanhados do contrato de locação registrado em Cartório de Títulos e Documentos; ou declaração de residência registrada em Cartório.

4.7 Se o documento apresentado estiver em nome de outra pessoa, far-se-á necessária a declaração expressa e assinada, da pessoa titular do documento utilizado para comprovação da residência, garantindo que o candidato realmente apresenta moradia fixa naquele endereço.

4.8 O candidato, após preencher o formulário de inscrição, disponível no site www.indexus.com.br, deverá imprimir o boleto bancário para pagamento do valor referente à inscrição correspondente em qualquer rede bancária até o vencimento.

4.9 O sistema de inscrição via Internet permite ao candidato, dentro do período de inscrição, emitir a segunda via do seu boleto bancário.

4.10 Os valores das inscrições são de R$ 40,00 (quarenta reais) para o emprego de Agente Comunitário de Saúde e R$ 50,00 para o cargo de Visitador do PIM .

4.11 A inscrição somente será considerada válida após a constatação do pagamento do boleto constituído pelo código de barras, pagável em qualquer rede bancária até o vencimento. Qualquer outra forma de pagamento invalida a inscrição.

4.12 Não serão aceitos pagamentos do boleto após o prazo do seu vencimento.

4.13 O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento deste documento.

4.14 Não serão aceitas inscrições por via postal, "fac-símile" ou em caráter condicional.

4.15 Não haverá devolução do valor da taxa paga, salvo se, por motivo justificado, houver o cancelamento por parte do Município de São Miguel das Missões do presente processo.

4.16 O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até o final do processo seletivo.

4.17 Os candidatos portadores de deficiência que realizarem sua inscrição pela internet, deverão observar as instruções contidas em Capítulo próprio neste Edital, para envio de documentação necessária.

4.18 As inscrições efetuadas de acordo com o disposto neste item serão homologadas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, significando tal ato que o candidato está habilitado a participar das demais etapas do Processo Seletivo.

4.19 A inscrição no presente Processo Seletivo implica no conhecimento e na expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.20 A homologação do pedido de inscrição será dada a conhecer aos candidatos por meio de Edital, conforme estabelecido no item 2 deste Edital - DA DIVULGAÇÃO. Da não homologação cabe recurso, que deverá ser formulado consoante item 8 deste Edital.

5. DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

5.1. Às pessoas com deficiência é assegurado 10% (dez por cento) das vagas então existentes até ao término da validade dos Concurso/Processo Seletivo, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com a Lei Municipal nº 2005/2011 e art. 37 inciso VIII da Constituição Federal.

5.2. O candidato, ao inscrever-se nesta condição, deverá optar pelo emprego a que concorre e marcar a opção pessoa com deficiência, bem como encaminhar laudo médico, via sedex, até o término do período de inscrições, ou seja, dia 31 de maio de 2012 para o endereço da Impresul /Departamento Indexus, Av. Protásio Alves, nº 6441, Bairro Alto Petrópolis, CEP 91.310-003, Porto Alegre/RS, os seguintes documentos:

a) O laudo médico deverá conter a indicação da espécie e o grau de deficiência, com a expressa referência do código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) formulário constando o tipo de deficiência e a solicitação de vaga especial.

5.3 Caso não encaminhe o laudo médico dentro do período estabelecido, o candidato será considerado como pessoa não deficiente, sem direito à reserva de vagas.

5.4 Os candidatos deficientes participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos de acordo com a legislação e o previsto neste Edital.

5.5 Se aprovados e classificados, os candidatos portadores de deficiência, por ocasião da etapa de avaliação médica, serão submetidos a exames específicos, a fim de verificar a efetiva existência da deficiência declarada e sua compatibilidade com o exercício das atribuições do emprego.

5.6 Os candidatos deficientes, que necessitarem de algum atendimento especial para a realização da prova objetiva, deverão declará-lo no formulário de inscrição, no espaço reservado para este fim, para que sejam tomadas as providências cabíveis, levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade.

6. DA PROVA OBJETIVA - ELIMINATÓRIA E CLASSIFICATÓRIA

6.1 A convocação da Prova Objetiva será divulgada através de Editais, conforme disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

6.2 A Prova Objetiva tem caráter eliminatório e classificatório, sendo composta de 30(trinta) questões.

6.3 As provas serão realizadas no Município de São Miguel das Missões, em data, horário e local a serem divulgados conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital, no prazo mínimo de 08(oito) dias de antecedência da data das provas. Não serão enviados informativos sobre o local, data e horário de aplicação das provas aos candidatos.

6.4 As questões da Prova Objetiva são do tipo múltipla escolha e cada questão conterá 5 (cinco) alternativas de resposta sendo somente 1 (uma) correta.

6.5 A relação de disciplinas, a quantidade de questões por disciplina, o valor de cada questão e a pontuação necessária para aprovação estão descritos no Anexo III deste Edital.

6.5.1 Serão considerados aprovados, os candidatos que obtiverem, no mínimo 50% (cinquenta por cento) ou mais da nota final da prova objetiva e desde que não zere nenhuma das disciplinas.

6.6 Os conteúdos programáticos e referências bibliografias do Emprego/Cargo constam do Anexo II deste Edital.

6.7 A duração da prova objetiva para todos os cargos será de 3 (três) horas.

6.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Comprovante de Pagamento da Inscrição e, obrigatoriamente, do documento de identificação.

6.9 Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional; passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.10 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura. Não serão aceitos como documentos de identificação: CPF (CIC), certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem cópias de documentos de identificação, ainda que autenticados, ou protocolos de entrega de documentos.

6.11 Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

6.12 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança. A amamentação se dará nos momentos em que se fizer necessário, não sendo dada nenhuma compensação de tempo de prova. Não será permitida a permanência da criança em sala de aula.

6.13 Ao entrar na sala os candidatos receberão o Cartão de Respostas, o qual deve ser assinado e ter seus dados conferidos. Receberá também, um saco plástico para colocação de seus pertences que não estão descritos subitem 6.8 deste Edital. Após a colocação de seus pertences o saco plástico deverá ser posto no chão, embaixo da cadeira ou classe onde estiver o candidato sentado.

6.14 Não haverá segunda chamada para a Prova Objetiva. O não comparecimento na Prova Objetiva, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do processo.

6.15 É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgados pela organização do Processo Seletivo.

6.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1h (uma hora) do início da mesma.

6.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude do afastamento do candidato da sua sala.

6.18 Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das mesmas.

6.19 Será automaticamente, ELIMINADO do certame o candidato que durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.20 O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas no cartão. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.

6.21 Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

6.22 Ao terminar a Prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado, assinando também a Lista de Devolução do Cartão de Respostas e somente poderá levar o caderno de questões, que é de preenchimento facultativo, no decurso dos últimos 30(trinta ) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

6.23 Os três últimos candidatos deverão se retirar da sala de prova ao mesmo tempo, assinando a ata de ocorrência da sala, a fim de acompanhar as atividades dos fiscais de sala.

6.24 As instruções contidas nos cartões de respostas e na capa das provas objetivas são parte integrante deste Edital.

7. DOS RECURSOS

7.1 O candidato poderá interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do primeiro dia subsequente à publicação, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO nos seguintes casos:

a) referente às inscrições não homologadas;

b) referente às questões das Provas Objetivas e Gabaritos;

c) referente aos resultados parciais e finais do Processo Seletivo.

7.2 Os pedidos de recursos deverão ser encaminhados on-line ao endereço eletrônico www.indexus.com.br, Processo Seletivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES preenchendo, obrigatoriamente, o formulário de recursos administrativo com o número da questão recorrida e razões da revisão, ou dos pontos pleiteados ou dos títulos que deveriam ser atribuída maior pontuação, devidamente fundamentados, no período e horário a serem divulgados através de Edital, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO deste Edital.

7.3 Os recursos que não contiverem os dados acima, interpostos fora do prazo e por outro meio que não o previsto no subitem 7.2 deste Edital, será desconsiderado.

7.4 Admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

7.5 Na hipótese de anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos, e quando houver alteração de gabarito, ela valerá para todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

7.6 Todos os recursos serão analisados e a justificativa de manutenção e/ou alteração serão divulgadas no endereço eletrônico www.indexus.com.br. As respostas dos recursos estarão disponíveis também no site www.indexus.com.br, no link minha conta.

7.7 Serão indeferidos os recursos que não atenderem os dispositivos aqui estabelecidos.

8 - DA APROVAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente será considerado aprovado o candidato que obtiver a pontuação mínima estabelecida no Anexo III deste Edital.

8.2 A nota final consistirá da soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, conforme o previsto no Anexo III.

8.3 A classificação dos candidatos aprovados dar-se-á depois de esgotada a fase recursal, pela ordem decrescente da pontuação obtida na nota final.

8.4 A publicação dos resultados da Classificação será realizada em duas listas, sendo a primeira com a classificação de todos os aprovados em ordem crescente de classificação, incluindo os candidatos portadores de deficiência, e a segunda conterá exclusivamente estes últimos.

9 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de igualdade na pontuação final do Processo Seletivo o desempate se dará adotando-se os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que tiver:

a) idade mais elevada dos candidatos com 60 (sessenta) anos ou acima, nos termos do parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741/2003, na data do término das inscrições;

b) obtido a maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

c) obtido a maior pontuação em Língua Portuguesa;

d) obtido a maior pontuação em Legislação.

9.2 Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.

9.3 O sorteio de que trata o subitem acima, será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do dia imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente, considerando vencedor o candidato com a inscrição de menor número;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente, considerando vencedor o candidato com a inscrição de maior número.

10 - DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 O Gabarito Preliminar (antes da análise dos recursos) será divulgado, conforme item 2 - DA DIVULGAÇÃO, em até 05 (cinco) dias úteis após a realização das provas objetivas e, ao término da análise dos recursos, será divulgado o Gabarito Definitivo.

10.2 A Classificação Final contendo os resultados obtidos na Prova Objetiva, serão divulgados através de Editais conforme disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, deste Edital.

12.3 Para os candidatos Portadores de Deficiência os resultados também serão apresentados em listas específicas.

11 - DO PROVIMENTO DO EMPREGO/CARGO

11.1 O provimento do Emprego/Cargo obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

11.2 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES serão regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, conforme disposto no subitem 1.1 deste Edital.

11.3 Os aprovados que vierem a ingressar no Quadro de Pessoal da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES estarão sujeitos à jornada de trabalho correspondente ao Plano de Cargos e Vencimentos (referente ao Plano de Cargos Lei Municipal 1314/2002 e referente à remuneração Lei Municipal nº 2079/2012), inclusive com as alterações que vierem a se efetivar, bem como poderão ser convocados para laborar em regime de plantão para o bom desempenho do serviço.

11.4 Ficam comunicados os candidatos classificados, de que sua contratação no Emprego só lhes será dada se atenderem às exigências a seguir:

a) ter sido aprovado no presente processo seletivo;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida a igualdade, nas condições previstas no Decreto Federal nº 70.391, de 12/01/72;

c) estar quites com as obrigações eleitorais;

d) estar quites com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) ter 18 (dezoito) anos completos, na data de encerramento das inscrições;

f) possuir escolaridade mínima exigida no Emprego/Cargo na data da contratação, conforme subitem 1.1 - Quadro Demonstrativo deste Edital;

g) gozar de boa saúde física e mental;

h) comprovar que reside no Município de São Miguel das Missões e na área de atuação, conforme subitem 1.1 deste Edital.

11.5 Para a contratação, os candidatos serão submetidos a prévia inspeção médica oficial credenciada, sendo que só poderão ser contratados aqueles considerados aptos física e mentalmente para o exercício do emprego/cargo.

12 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

12.1 O resultado final homologado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES será divulgado por emprego/cargo e conterá os nomes dos candidatos classificados, obedecendo à estrita ordem de classificação.

12.2 A validade do Processo Seletivo será de 2(dois) anos a partir da data da publicação da homologação da classificação final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES.

13- DA CONVOCAÇÃO PARA INGRESSO

13.1 Durante o período de validade deste Processo Seletivo, fica o candidato aprovado obrigado a manter atualizado junto ao DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, seus dados cadastrais e endereço, sob pena de perder a vaga que lhe corresponderia quando da convocação.

13.2 Para a Contratação o candidato deve satisfazer as condições definidas na Lei Municipal nº 1314/2002.

13.3 A divulgação da Convocação dos Aprovados neste Processo Seletivo se dará através de Avisos conforme disposto no item 2- DA DIVULGAÇÃO, deste Edital, devendo o candidato comparecer no local e horário estabelecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES no prazo de 20(vinte) dias úteis após a convocação, conforme Lei Municipal nº 1314/2002.

13.4 Por ocasião do ingresso serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas nos subitens 1.1 e 11.4 deste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará a exclusão do candidato da lista de classificados.

14- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES e o GRUPO IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA, através do DEPARTAMENTO INDEXUS não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste certame.

14.2 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou contratado.

14.3 Os candidatos deverão manter uma conduta de civilidade durante todas as etapas do certame.

14.4 Por justo motivo, da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, a realização das provas do presente concurso, poderão ser adiadas, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital, as novas datas em que se efetivarão as provas.

14.5 Todas as demais informações sobre o presente Processo Seletivo, serão divulgadas conforme o disposto no item 2 - DA DIVULGAÇÃO, cabendo, no entanto, ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

14.6 Os casos omissos, pertinentes à realização deste Processo Seletivo serão dirimidos, pela Comissão de Concurso da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES, em conjunto com o GRUPO IMPRESUL SERVIÇO GRÁFICO E EDITORA LTDA, através do DEPARTAMENTO INDEXUS.

15 - ÍNDICE DE ANEXOS

ANEXO I ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ANEXO II CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

ANEXO III DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

São Miguel das Missões, 18 de maio de 2012.

Pedro Everling
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se
Secretário da Administração.

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO EMPREGO/CARGO

1. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições:

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob supervisão competente; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

2. VISITADOR DO PIM

Atribuições:

Executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas; realizar atendimento domiciliares a famílias por meio de desenvolvimento de atividades específicas, individuais cujas atividades são realizadas diretamente na própria residência da família com crianças de 0 a 3 anos, uma vez por semana, ou atividades coletivas realizadas em locais nas comunidades uma vez por semana, com grupos formados por crianças de 3 a 5 anos de idade juntamente com seus pais ou grupos de gestantes; executar outras tarefas afins.

ANEXO II - DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICO E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Língua Portuguesa:

Relação entre idéias e parágrafos. Significado de palavras e expressões nos contextos em que ocorrem. Relações de significado.

Reconhecimento de frases bem estruturadas. Concordância nominal e verbal - casos gerais.

Regência dos verbos usuais. Casos usuais de crase. Pontuação: uso do ponto-final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, dois-pontos e vírgula.

Regras básicas de acentuação.

Sinônimos e antônimos.

Flexão verbal.

Classes de palavras.

Singular e plural.

Flexão dos substantivos e adjetivos simples: gênero, número e grau. Emprego dos verbos regulares e irregulares nos tempos dos modos indicativo e subjuntivo, em contextos frasais. Emprego de pronomes pessoais, possessivos, demonstrativos, relativos e indefinidos, conforme a norma padrão.

Emprego dos pronomes de tratamento usuais. Uso adequado de advérbios. Uso de artigos. Uso de numerais. Formação de palavras. Famílias etimológicas.

Emprego de maiúsculas. Identificação de grafias corretas, focalizando, em especial, emprego de m antes de p e b; h inicial; e ou i; o ou u; sc, sç ou xc; c ou ç antes de vogais; s ou ss; s ou z;s ou x; g ou j; g ou gu antes de vogal; ão ou am; I ou u em final de sílaba; r ou rr; r e ou no final de formas verbais; lh, nh e ch; encontros consonantais.

Referências Bibliográficas:

ACADEMIA BRASILEIRA DE LETRAS. Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa. 5. Ed.

Rio de Janeiro: Global Editora, 2009.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001. 37. ed. Revista e ampliada.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio Século XXI: o dicionário da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1999.

HOUAISS, Antônio; VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

LUFT, Celso Pedro. Grande manual de ortografia Globo. São Paulo.

Legislação Municipal:

Lei Orgânica do Município de São Miguel Das Missões (Promulgada em 3 de abril de 1990).

Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de São Miguel das Missões.

Conhecimentos Específicos:

Lei Orgânica da Saúde. Lei 8080/90 disponível em http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei8080.pdf Lei Orgânica da Saúde. Lei 8142/90 disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.htm

Constituição Federal de 1988, artigos 196 ao 200, disponível emhttp://conselho.saude.gov.br/14cns/docs/constituicaofederal.pdf

Portaria 2.488 de 2011, disponível em www.sindsaudesp.org.br/download/portaria%202488%20aten%C3%A7ao%20b%C3%A1sica.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. SIAB: Manual do Sistema de Informação da Atenção Básica. Disponível em http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/03_1543_M.pdf

Lei 11.350 de 2006, disponível em www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

Livro O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde, disponível em http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cd09_05a.pdf

Livro Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em: http://dab.saude.gov.br/docs/publicacoes/geral/guia_acs.pdf

Livro ABCDE das Hepatites Virais para Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/abcde_hepatites_acs_final_web.pdf

Livro O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_comunitario_saude_dengue.pdf

Livro Alimentação e Nutrição para as Famílias do Programa Bolsa Família. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/alimentacao_nutricao_bolsa_familia.pdf

Livro Prevenção e Controle das DST/AIDS na Comunidade: manual do Agente Comunitário de Saúde. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/49prevencao_controle_manual.pdf

Livro O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho_agentes_saude_promocao_medicamentos.pdf

Legislação do Sistema Único de Saúde (Leis Federais nº 8080/90 e 8142/90)

Lei Federal 10.424. 2002- Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde.

Le 10.507/2002- Cria a profissão de Agente Comunitário de Saúde.

Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas emendas constitucionais.

O trabalho do Agente Comunitário de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas de Saúde, Departamento de Atenção Básica 2000.

Lei 11.350/2006. Regulamenta o & 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2ª da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.

Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte 1 Gestão, Parto e Puerpério, Brasília,1995. Manual de Controle das Doenças Sexualmente Transmissíveis. Brasília. Ministério da Saúde, 1999 - 3ª edição. Ministério da Saúde. Livro da família. Aprendendo sobre Aids e doenças sexualmente transmissíveis.

Lei 10.741 de 1/10/2003- Dispõe sobre o estatuto do idoso e dá outras providências.

Ministério da Saúde: Departamento de Atenção Básica, Guia Prático do Programa de Saúde da Família. Brasília, 2001.

Manual Técnico para Controle da Tuberculose. Caderno de Atenção Básica- nº 6 Brasília, 2002. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde, Normas e Portarias atuais. Brasília 2001.

Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização- Ministério da Saúde- 2004

Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização (PNH). Cartilha da PNH: Acolhimento com classificação de risco, 2004.

Portaria 648, de 28 de março de 2006. Aprova as normas e diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde.

VISITADOR DO PIM

Língua Portuguesa

Textos: Interpretação de textos Ortografia: Uso das letras. Uso dos acentos gráficos. Pontuação: Uso dos sinais de pontuação. Fonética e fonologia: Letras e fonemas. Identificação de vogais, semivogais e consoantes. Identificação de encontros vocálicos e consonantais. Separação de sílabas. Classificação dos vocábulos pelo número de sílabas. Classificação dos vocábulos pela posição da sílaba tônica. Morfossintaxe: Classes de palavras. Flexão do nome e do verbo. Concordância nominal e verbal. Emprego de pronomes, preposições e conjunções. Relações entre as palavras. Concordância verbal e nominal. Frase (definição, ordem direta e inversa). Oração e período. Termos da oração (sujeito e predicado, predicado verbal, nominal e verbo-nominal, verbos transitivos, intransitivos, de ligação e seus complementos, adjunto adnominal e adverbial). Classificação de orações (coordenadas e subordinadas). Vozes do verbo (ativa, passiva e reflexiva). Colocação dos pronomes oblíquos. Uso da crase. Significação das palavras. Homônimos e parônimos. Sinônimos e antônimos. Linguagem figurada. Identificação e interpretação de figuras de linguagem.

Referências Bibliográficas:

CARNEIRO, Agostinho D. Texto em construção: interpretação de texto. São Paulo: Moderna, 1992.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. 5. ed. Rio de Janeiro: Lexicon, 2008.

FIORIN, José Luiz; SAVIOLI, Francisco Platão. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 2006.

GARCIA, Othon. Comunicação em prosa moderna. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 2002.

KOCH, Ingedore. Desvendando os segredos do texto. São Paulo: Cortez, 2005.

KOCH, Ingedore; ELIAS, Vanda Maria. Ler e escrever: estratégias de produção textual. São Paulo: Contexto, 2009.

KOCH, Ingedore; ELIAS, Vanda Maria. Ler e compreender: os sentidos do texto. São Paulo: Contexto, 2006.

MARCUSCHI, Luiz Antônio. Produção textual, análise de gêneros e compreensão. São Paulo: Parábola, 2008.

MORENO, Cláudio; GUEDES, Paulo Coimbra. Curso básico de redação. 1ª ed. São Paulo : Ática, 2004. Legislação:

Lei Orgânica do Município de São Miguel Das Missões (Promulgada em 3 de abril de 1990).

Regime Jurídico dos servidores públicos do Município de São Miguel das Missões.

Conhecimentos Específicos:

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

- BRASIL. Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e alterações. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

- BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e alterações. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- BRASIL. Portaria nº 648, de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

- RIO GRANDE DO SUL. Lei Estadual nº 12.544, de 03 de julho de 2006. Institui o Programa Primeira Infância Melhor - PIM - e dá outras providências.

Referências Bibliográficas:

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Série Cadernos de Atenção Básica, nº 11. Brasília, 2002.

- BRASIL. Ministério da Saúde: Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 1.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 2.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 3.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 4.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 5.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 6.

- BRASIL. Ministério da Saúde. AIDPI - Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Módulo 7.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Assistência e Controle das Doenças Diarréicas.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menino.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta de Saúde da Criança - Menina.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Dez Passos para uma Alimentação Saudável.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Manual dos Comitês de Prevenção do Óbito Infantil e Fetal.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Notificação de Maus-Tratos Contra Crianças e Adolescentes Pelos Profissionais da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Prevenção de Acidentes na Infância e Adolescência.

- Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

ANEXO III - DETALHAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

As Provas Objetivas abrangerão as seguintes disciplinas para o emprego/cargo constantes no quadro abaixo:

Quadro I - Agente Comunitário de Saúde e Visitador do PIM

Disciplina

N˚ de Questões

PONTUAÇÃO

Por Questão

Total

Mínimo para Aprovação

Língua Portuguesa

10

3,0

30,0

50 pontos, sem a possibilidade de zerar nenhuma disciplina

Legislação Municipal

10

2,0

20,0

Conhecimentos Específicos

10

5,0

50,0

TOTAL

30

-

100,0