Prefeitura de São Miguel das Missões - RS

Notícia:   Prefeitura de São Miguel das Missões - RS abre vagas para Oficineiros

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 023/2014

HILÁRIO CASARIN, Prefeito do Município de São Miguel das Missões, no uso de suas atribuições legais, autoriza a realização de Processo Seletivo Público para contratação emergencial por prazo determinado de oficineiros.

A Secretaria de Administração da Prefeitura de São Miguel das Missões, no uso de suas atribuições legais, torna público que estarão abertas as inscrições para quatro oficineiros, em conformidade com o que disciplina a Lei Municipal 2.319/2014 conforme as disposições a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. O processo seletivo será regido por este edital e executado pela Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação.

1.2. O processo seletivo destina-se a 4 (quatro) vagas de oficineiros, sendo estes 1(um) musico, 1 (um) artesão, 1 (uma) costureira e 1(um) professor de dança para atuarem nas atividades recreativas junto ao CRAS "JUAPY", conforme quadro demonstrativo descrito a seguir:

Cargo/ salário/CH semanal

Área de atuação

Vagas

Escolaridade e requisitos mínimos

Provas

Cargo: Músico Salário: R$ 45,00 hora Ch semanal: 02hrs

CRAS "JUAPY"

01

Ensino médio Carteira de músico

Analise de currículo

Cargo: Artesão Salário: R$ 45,00 hora Ch semanal: 04hrs

CRAS "JUAPY"

01

Ensino fundamental Carteira de artesão

Analise de currículo

Cargo: Costureira Salário: R$ 45,00 hora Ch semanal: 08hrs

CRAS "JUAPY" INTERIOR MUN.

01

Ensino fundamental incompleto

Analise de currículo

Cargo: Professor de dança Salário: R$ 45,00 hora Ch semanal: 02hrs

CRAS "JUAPY"

01

Ensino médio

Analise de currículo

1.3. O local de trabalho dos servidores selecionados e contratado será na Secretaria Municipal Ação Social, Trabalho, Cidadania e Habitação no CRAS "JUAPY".

1.4. Os servidores seram regidos pelo Regime Celetista.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições para o processo seletivo regido por este edital, serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Administração, do Município de São Miguel das Missões, RS, sito a Rua 29 de abril, nº 165, centro.

2.2 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas no período de 20 de outubro a 27 de outubro de 2014.

2.3 - Dos requisitos da Inscrição:

a) Ser brasileiro nato (ou brasileira)

b) Ter 18 (dezoito) anos completos.

c) Estar quite com o Serviço Militar, se for o caso.

d) Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos.

e) Estar quite com a Justiça Eleitoral.

g) Certidão criminal negativa

h) Não possuir qualquer tipo de vinculo laboral com a Administração direta ou indireta do Município de São Miguel das Missões-RS.

2.4 - Documentos que deverão ser apresentados no momento da contratação, devendo ser Xerox e original:

a) Carteira de Identidade

b) CPF

c) Comprovante de escolaridade autenticado

d) atestado médico

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

3.1 As atribuições de cada Cargo constam do Anexo I deste Edital.

4. DA FORMA DE SELEÇÃO DOS CANDIDATO:

4.1 Os candidatos inscritos e cujas inscrições tiveram sido homologadas, serão submetidas ao procedimento de seleção mediante analise de currículos, a ser realizado no dia 28 de outubro de 2014 pela comissão responsável.

4.2 A análise de currículo será feita de acordo com os seguintes critérios e valerá até 20 (vinte) pontos, sendo estes somados para fins de classificação:

CARGOS: MUSICO ,ARTESÃO, PROFESSOR DE DANÇA E COSTUREIRA

ESPECIFICAÇÃO

PONTUAÇÃO ATRIBUÍDA

NÚMERO MÁXIMO DE DOCUMENTOS

Cursos seminários, jornadas e treinamentos desde que relacionados ao cargo da inscrição e datados nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da abertura das inscrições e de acordo com a seguinte classificação:

I- Até 20 horas

2

02

II- De 40 horas

3

02

III- De 60 horas

10

1

Total:

20,0

 

4.3 O resultado da Seleção será divulgado e tomado público no dia 29 de outubro de 2014, a partir das 14h30min, no mural da Prefeitura de São Miguel das Missões- RS.

5. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1 Em caso de igualdade na pontuação final do processo seletivo o desempate se dará em sorteio público, a ser definida data pela administração.

6. DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA:

6.1 - A contratação emergencial e temporária decorrente deste processo seletivo será por tempo determinado de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogável por uma vez por igual período.

6.2 Havendo desistência do candidato contratado, ou rescisão contratual, poderá administração contratar outros candidatos inscritos neste processo seletivo respeitado a ordem de classificação e desde que, este preencha os requisitos exigidos neste edital para a contratação.

7. DA PUBLICAÇÃO DOS ATOS:

7.1 - Todos os atos relativos ao processo seletivo serão publicado no mural da Prefeitura Municipal.

8. DOS RECURSOS:

7.1 - Os interessados poderão impugnar o Edital no prazo improrrogável de 48 horas a contar da publicação.

7.2 - Do resultado e classificação cabe recurso do candidato à comissão no prazo de 48 horas após a divulgação.

7.3 - Decorrido os prazos e julgados recursos, será o processo encaminhado à autoridade competente para homologação e divulgação do resultado final.

8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

8.1 - Não serão recebidas inscrições ou documentos a ela pertinentes, depois de decorrido o prazo de inscrição.

8.2 - As inscrições deverão ser realizadas pelo próprio candidato, pessoalmente, não se admitindo inscrição por procuração.

8.3 - Os documentos que constam do item 1.2, deverão ser apresentados em cópias xerográficas acompanhadas do original que serão autenticadas a vista do original no ato da inscrição por servidor do município.

8.4 - Não serão considerados por nenhum efeito, documentos apresentados em cópias sem a autenticação ou sem o acompanhamento do original.

8.5 - A critério da Administração ao candidato selecionado poderão ser solicitados exames de saúde complementares antes da assinatura do contrato.

8.6 - O prazo de validade deste processo seletivo para todos os fins é de 12 (meses), podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.

São Miguel das Missões, 16 de outubro de 2014.

ENIO COLLETO CARVALHO
SECRETARIO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DAS MISSÕES

HILÁRIO CASARIN
PREFEITO MUNICIPAL

Anexo I

Das Atribuições do cargo

1. MÚSICO: Coordenar ações no âmbito das oficinas para o Grupo de Convivência de Idosos (grupo de canto), do CRAS "JUAPY"; ministrar aulas praticas de violão a alunos que participam do Projeto; elaborar e coordenador apresentações de violão com alunos em eventos cívicos e oficiais do Município; exercer outras atividades correlatas.

2. ARTESÃO: Executar aulas de artesanato para Grupo de Convivência de Idosos do CRAS e Grupo de Convivência de Mulheres beneficiarias do PBF (Programa bolsa família). Acompanhar o desenvolvimento das atividades ministradas; fiscalizar o manuseio do material utilizado para os trabalhos; introduzir novas abordagens de trabalhos artesanais, em consonância com a demanda do mercado.

3. COSTUREIRA: Coordenar o grupo de convivência de pessoas beneficiarias do PBF (Programa Bolsa Família), no interior do Município. Ministrar aulas corte e costura de lençol com elástico, sobre lençol e fronhas.

4. PROFESSOR DE DANÇA- Ministrar aulas de dança gaúcha com o Grupo de Convivência de Idosos do CRAS "JUAPY".