Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC

Notícia:   Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC abre 27 vagas para várias Secretarias

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2011 DE 28 DE JANEIRO DE 2011

Abre inscrições para o Concurso Público a prover vagas aos Cargos do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal de São Miguel da Boa Vista, define suas normas e dá outras providências.

O Prefeito Municipal, em exercício, de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, Sr. EMÍLIO DAL SAVIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e de conformidade com o art. 37, II, da Constituição Federal, e da Lei Orgânica do Município (Lei Municipal nº 04/2006), TORNA PÚBLICO, para o conhecimento dos interessados que se encontram abertas no período compreendido entre 31 janeiro a 28 de fevereiro de 2011, as inscrições ao Concurso Público destinado a prover vagas no quadro de pessoal do Executivo Municipal, em regime estatutário, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e na legislação vigente.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital, supervisionado por Comissão de Acompanhamento especialmente designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto no 006/2011 e operacionalizado, em todas as suas fases pelo Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda - INCAPEL, CNPJ: 09.304.509/0001-00, localizado na Avenida Sul Brasil, nº 82, sala 202 - Telefone/Fax (49) 3664-0266, no sítio www.incapel.com.br e e-mail contato@incapel.com.br, no município de Maravilha (SC).

1.2. O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final com a respectiva classificação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Executivo Municipal.

1.3. Os candidatos aprovados e classificados estarão sujeitos as normas do Regime Jurídico dos Servidores, e consideradas as alterações posteriores, serão admitidos sob o Regime Estatutário e serão filiados ao Regime Geral da Previdência Social.

1.4. A nomeação de candidato aprovado e classificado será efetivada atendendo ao interesse e à conveniência da Administração.

1.5. O presente edital será afixado para leitura no mural da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista/SC, e publicado nos sítios www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e www.incapel.com.br.

1.6. A identificação dos cargos, número de vagas, carga horária, remuneração mensal, habilitação mínima exigidos, objeto do presente Concurso Público, estão discriminados no capítulo II, item 2.3.1. deste edital.

1.6.1. No total das vagas, estão incluídas as vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiências.

CAPÍTULO II

DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO MENSAL, DA HABILITAÇÃO MÍNIMA EXIGIDAS

2.1. Este Concurso Público destina-se a seleção de candidatos para o preenchimento, prioritariamente, das vagas que constam no quadro de vagas do item 2.3.1. deste edital.

2.2. Os candidatos classificados e aprovados que excederem o número de vagas estabelecidas neste Edital ficarão em reserva técnica, e poderão ser aproveitados, se houver a necessidade do preenchimento de mais vagas, nos cargos desta seleção, desde que respeitada a ordem de classificação final.

2.3. O quadro abaixo identifica os cargos, estabelece o número de vagas, informa a carga horária semanal, a remuneração mensal, e a habilitação mínima exigida.

Identificação do Cargo

Nº. De Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Habilitação Mínima-Exigidos

CG (1)

PNE (2)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Agente Administrativo

01

 

40 horas

659.88

Ensino Médio Completo

Agente de Elaboração de Projetos e Assistência Administrativa

01

 

40 horas

1.354,86

Ensino Médio Completo

Agente de Elaboração de Documentos / Controle de Arquivos, Patrimônio e Frotas

01

 

40 horas

1.250,64

Ensino Superior Completo, em qualquer área de atuação

Engenheiro Civil / Arquiteto e Urbanista

01

 

10 horas

659,87

Ensino Superior Completo na área de atuação e com registro no órgão competente

Orientador de RH

01

 

30 horas

1.146,42

Ensino Superior Completo em Recursos Humanos, com registro no órgão competente

Assessor de Imprensa

01

 

20 horas

729,54

Ensino Superior Completo em Jornalismo, com registro no órgão competente

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

40 horas

604,49

Ensino Fundamental Completo

Agente Bibliotecária

01

 

40 horas

729,54

Ensino Médio Completo

Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar

02

 

40 horas

779,86

Ensino Fundamental Completo, com curso de Transporte Escolar e Carteira Nacional de Habilitação categoria

Professor de Educação Infantil

02

 

20 horas

706,80

Ensino Superior Completo em Pedagogia na área de atuação

Professor de Artes

01

 

20 horas

706,80

Ensino Superior Completo na área de atuação

Tecnólogo em Informática

01

 

30 horas

1.146,42

Ensino Superior Completo na área de atuação

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADA E RODAGENS

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

40 horas

604,49

Ensino Fundamental Completo

Auxiliar de Mecânica e Borracharia

01

 

40 horas

729,54

Ensino Fundamental Completo

Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar

01

 

40 horas

779,86

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Telefonista

01

MUNICIPAL

40 horas

604,49

Ensino Médio Completo

Fiscal de Tributos, Obras e Vigilância Sanitária

01

 

40 horas

1.042,20

Ensino Médio Completo

Motorista de Veículos

Leves

01

 

40 horas

725,09

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria

Médico ESF

01

 

40 horas

5.834,98

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente

Médico ESF

01

 

20 horas

2.111,46

Ensino Superior Completo em Medicina com registro no órgão competente

Odontólogo

01

 

20 horas

2.392,79

Ensino Superior Completo em Odontologia com registro no órgão competente

Enfermeiro

01

 

40 horas

2.610,32

Ensino Superior Completo em Enfermagem com registro no órgão

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

Auxiliar de Serviços Gerais

01

 

40 horas

604,49

Ensino Fundamental Completo

Operador de Máquinas

Leves

01

 

40 horas

820,96

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria

Médico Veterinário

01

 

20 horas

2.111,46

Ensino Superior Completo em Medicina Veterinária com registro no órgão competente

(1) CG - Concorrência Geral.

(2) PNE - Portador de Deficiência (com a Lei Orgânica Municipal)

2.4. A descrição das atribuições dos cargos consta no ANEXO I, deste edital.

CAPÍTULO III

DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição no Concurso Público implicará no conhecimento e aceitação das disposições e condições estabelecidas neste edital, assim como eventuais aditamentos e comunicados a respeito da realização do certame.

3.1.1. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas neste Edital, para evitar ônus desnecessários.

3.1.1.1. O candidato poderá, em caso de qualquer dúvida entrar em contato com a empresa organizadora do certame pelo Telefone/Fax (49) 3664-0266 no sítio www.incapel.com.br pelo e-mail contato@incapel.com.br.

3.2. As inscrições do Concurso Público serão efetuadas exclusivamente via internet, através de formulário próprio, disponibilizado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, no período compreendido entre as 08h do dia 31 de janeiro e 15h do dia 28 de fevereiro de 2011, conforme o cronograma previsto no Capítulo XI deste edital.

3.2.1. Os candidatos que não tenham acesso a internet poderão comparecer na Prefeitura Municipal, no centro do município de São Miguel da Boa Vista, onde haverá equipamento e responsável para auxiliar na inscrição.

3.2.2. O horário de atendimento ao público será nos dias úteis, das 8h às 11h e das 14h às 17h horas. No último dia de inscrições o atendimento será encerrado impreterivelmente as 15h.

3.3. A Prefeitura Municipal limita-se a fornecer o equipamento (computador) e prestar informações, sendo de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento da ficha de inscrição, as informações prestadas e demais procedimentos.

3.4. Para se inscrever o candidato deverá seguir as seguintes instruções:

a. acessar o endereço eletrônico www.incapel.com.br, clicar em CONCURSOS - escolher o Município onde deseja se inscrever;

b. ler atentamente o Edital;

c. preencher o requerimento de inscrição e enviá-lo pela internet, imprimindo uma cópia do comprovante de inscrição que deve ficar em seu poder (deverá apresentá-lo no dia da prova objetiva);

d. imprimir e efetivar o pagamento do boleto da inscrição exclusivamente nas agências do Banco do Brasil, até o último dia de inscrição, manter em seu poder o comprovante do pagamento da taxa de inscrição.

3.5. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado com o respectivo código de barras, disponível na efetivação da inscrição no endereço eletrônico.

3.5.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos que comprovam o pagamento da taxa de inscrição.

3.5.2. A inscrição estará confirmada, quando o banco, onde foi paga a inscrição, confirmar o respectivo pagamento.

3.5.3. Pagamento exclusivamente no Banco do Brasil.

3.6. Requerimentos de Condições Especiais

3.6.1. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão assinalar esta condição no item existente no requerimento de inscrição e solicitar o que precisarem.

3.6.2. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de no formulário de inscrição assinalar o atendimento especial, deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.6.3. Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no endereço eletrônico www.incapel.com.br, quanto ao deferimento ou não dos pedidos de condições especiais, no dia 02/03/2011.

3.7. O Instituto INCAPEL e a Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista não se responsabilizam por solicitação ou pagamento de inscrição que não se efetivarem por questões de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão de documentos.

3.8. Cada candidato poderá participar deste concurso público com apenas uma inscrição. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida apenas a inscrição mais recente.

3.9. Dos valores da taxa de inscrição:

a. Para os cargos de Ensino Superior: R$ 100,00(cem reais);

b. Para os cargos de Ensino Médio: R$ 70,00(setenta reais);

c. Para os cargos de Ensino Fundamental: R$ 40,00(quarenta reais);

3.10. Salvo se cancelada a realização do certame, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução da taxa de inscrição.

3.11. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax, ou por qualquer outra via não especificada neste edital, também não serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido no item 3.2., deste capítulo.

3.12. As mudanças de endereço deverão ser comunicadas até a data da realização da prova, por correspondência eletrônica e-mail contato@incapel.com.br ao Instituto INCAPEL e, a partir dessa data à Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, através de correspondência escrita.

3.13. Da inscrição do candidato Doador de Sangue:

3.13.1. O candidato interessado na isenção do pagamento da taxa de inscrição, amparado pela lei estadual nº 10.567/97, deverá se inscrever até o dia 17/02/2011, e seguir as seguintes instruções:

a. ao preencher o requerimento de inscrição via internet, o candidato deverá indicar a opção Doador de Sangue, e imprimir o comprovante de inscrição o qual deverá ficar em seu poder.

b. após a sua inscrição deverá protocolar, nos dias úteis, das 8h as 11h e das 14h às 17h, pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, entre os dias 31/01/2011 a 17/02/2011, na Prefeitura Municipal, comprovante de inscrição e documento firmado por entidade coletora oficial, declarando que o mesmo enquadra-se como beneficiário da lei. O documento deve discriminar o número de doações e suas respectivas datas, as quais não poderão ser inferior à 3 (três) doações anuais. Equipara-se a doador de sangue, nos termos da lei, a pessoa que integre a associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular a doação, de forma direta ou indireta.

3.13.2. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido seguirá todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isento do pagamento da taxa de inscrição.

3.13.2.1. A relação dos pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição, contendo o número da inscrição, nome do candidato, cargo para o qual se inscreveu será publicada no dia 18/02/2011, no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

3.13.2.2. Os candidatos que não tiverem seu pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição deferido poderão participar do presente certame, desde que efetuem, até o último dia das inscrições, o pagamento da taxa e sigam todas as demais determinações deste edital.

3.14. Das vagas reservadas aos candidatos inscritos como Portadores de Deficiências

3.14.1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de se inscreverem em concursos públicos, desde que a sua necessidade/deficiência não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.14.2. Do total das vagas oferecidas para cada um dos cargos, de acordo com o Parágrafo único do art. 11 da Lei Complementar nº 020/2006, 5% (cinco por cento) serão reservados aos candidatos portadores de necessidades especiais, conforme item 2.3.1.

3.14.3. Para concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiências o candidato deverá:

a. no ato da inscrição, declarar que deseja concorrer as vagas reservadas aos portadores de deficiência, assinalando no local indicado no requerimento de inscrição;

b. entregar laudo médico original, atestando a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência do código correspondente da classificação estatística internacional de doenças e problemas relacionados a saúde (CID), bem como a provável causa da deficiência. O referido laudo deverá ser protocolado pessoalmente ou por procurador devidamente constituído, em horário de expediente, até o último dia de inscrições, na Prefeitura Municipal, centro no Município de São Miguel da Boa Vista.

3.14.4. O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.

3.14.4.1. Somente serão aceitos laudos médicos, para fins de comprovação de necessidades especiais, cuja data de expedição não seja superior a 90 (noventa) dias.

3.14.5. Os candidatos portadores de deficiências poderão solicitar, no ato da inscrição, condições especiais para a realização da prova, devendo para tanto proceder conforme determina o item 3.6 do presente edital.

3.14.6. Os candidatos portadores de deficiências participarão do concurso público em igualdade aos demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das questões, a avaliação, e os critérios de aprovação, bem como o dia, horário e local de aplicação das provas e a nota mínima exigida para a classificação.

3.14.7. Tendo sido aprovado e classificado no concurso público, os candidatos portadores de necessidades especiais serão submetidos à equipe multiprofissional, designada pela Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista, para avaliar a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo com a deficiência da qual o candidato é portador, emitindo o respectivo laudo.

3.14.8. Será eliminado da lista de vagas reservadas aos portadores de deficiências, o candidato cuja deficiência não seja constatada ou não seja compatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral final, e será convocado o candidato classificado imediatamente posterior, na ordem de classificação, na mesma condição.

3.14.9. Inexistindo candidatos portadores de deficiências, as vagas serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

3.14.10. Os candidatos que concorrerem na condição de portadores de deficiências serão classificados na lista geral e, em lista separada.

CAPÍTULO IV

DAS PROVAS

4.1. A seleção dos candidatos no Concurso Público se efetivará mediante processo específico que se constituirá em provas objetivas, sendo calculada de acordo com as tabelas abaixo:

4.1.1. Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Artes:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,20

4,00

TOTAL

40

-

8,00

4.1.1.1. Para os demais cargos:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS (Nota)

Língua Portuguesa

10

0,20

2,00

Matemática

05

0,20

1,00

Conhecimentos Gerais

05

0,20

1,00

Conhecimentos Específicos

20

0,30

6,00

TOTAL

40

-

10,00

4.2. As provas de língua portuguesa e matemática visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.2.1. As provas de conhecimentos gerais visam aferir os conhecimentos generalizados sobre o município, regiões, Brasil e mundo.

4.2.1.2. As provas de conhecimentos específicos visam aferir os conhecimentos generalizados e as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa a cada cargo.

CAPÍTULO V

DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

5.1. A prova objetiva terá caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos definidos neste edital.

5.2. As provas serão constituídas de 40 (quarenta) questões objetivas, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada de "A" a "E", sendo que, somente uma alternativa estará correta com relação ao enunciado da referida questão.

5.3. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez) para a prova objetiva relativa a todos os demais cargos, de acordo com o capítulo IV - item 4.1. e seus subitens.

5.4. As provas objetivas serão realizadas por todos os candidatos regularmente inscritos e com inscrições homologadas, no dia 13/03/2011, das 8h as 12h, na ESCOLA EDUCAÇÃO BÁSICA OSCAR MAJOLO, sito à Rua João Hugo Hoss, no 245, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista/SC.

5.5. Na data prevista para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 1h (uma) hora antes do horário determinado para o início das provas, portando o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação (original) com foto e de, pelo menos, uma caneta esferográfica, de cor azul ou preta.

5.5.2. O local de realização das provas será aberto aos candidatos 1h (uma) hora antes do início das provas objetivas, ou seja, às 7h.

5.6. Serão considerados como documentos de identificação hábil, a Cédula de Identidade (R.G.), e a Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto).

5.7. O candidato que no dia da realização da prova objetiva estiver impossibilitado de apresentar o documento original de identificação, por motivo de perda ou furto, deverá apresentar documento de ocorrência em órgão policial, boletim de ocorrência (B.O.), expedido há no máximo 30 (trinta) dias da data da prova.

5.8. Cada candidato receberá o caderno de provas respectivo ao cargo para qual se inscreveu, e na sequência será entregue o cartão-resposta.

5.8.1. O cartão-resposta não poderá ser substituído, em hipótese alguma, salvo por erros gráficos.

5.9. No cartão-resposta conterá local para o candidato identificar-se, preenchendo todos os dados solicitados.

5.10. As respostas deverão ser transcritas para o cartão-resposta, sem rasuras ou emendas.

Será atribuída nota O (zero) à questão da prova objetiva:

a. que tiver resposta que não coincida com o gabarito oficial;

b. que tiver emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

c. que tenha mais de uma opção de resposta assinalada;

d. que não estiver assinalada no cartão-resposta;

e. que seja preenchida fora das especificações contidas no cartão-resposta ou nas instruções da prova.

5.11. Não serão consideradas quaisquer anotações no caderno de questões, sendo o cartão-resposta o único documento válido para correção.

5.12. O candidato não poderá, a qualquer tempo, se ausentar da sala portando material de prova (caderno de prova e/ou cartão-resposta). A ausência da sala de provas, se houver necessidade, somente será possível com o acompanhamento de um aplicador de provas.

5.13. O candidato somente poderá entregar a sua prova com cartão-resposta depois de decorrido, no mínimo, 1h (uma) hora do seu início.

5.14. Durante a realização da prova é vedada a consulta à pessoas alheias ao processo, ou a outros candidatos, a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como, a utilização de máquina ou aparelhos de calcular ou de outros aparelhos eletrônicos, inclusive de comunicação, sob pena de desclassificação.

5.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só deverão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

5.15.1. Após a entrega da prova e do cartão resposta dos últimos candidatos, será lavrada uma ata. Nesta ata deverá constar, as ocorrências havidas, e ser assinada pelos 3 (três) candidatos, pelo aplicador(a) de provas da sala e da comissão especial designada pela Administração Municipal.

5.16. A Administração Municipal de São Miguel da Boa Vista e a empresa organizadora do certame, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

5.17. Se houver a anulação de alguma questão da prova objetiva, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.18. Os candidatos que se sentirem prejudicados com o resultado das provas objetivas, e da classificação final, terão o prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo resultado, para interpor recursos, observando as formalidades e procedimentos previstos no capítulo VII - dos Recursos.

5.22. Será desclassificado do Concurso Público o candidato que:

a. se apresentar após o horário estabelecido (8h);

b. não comparecer à prova, qualquer que seja o motivo alegado;

c. não apresentar documento que o identifique, de acordo com os itens 5.5. e 5.7;

d. ausentar-se da sala sem o acompanhamento do aplicador(a) de provas, ou antes, de decorrida 1h (uma) hora do início da prova;

e. se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

f. se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas;

g. não devolver integralmente o material recebido;

h. for surpreendido, durante a realização da prova em contato e comunicação com outro candidato, bem como quaisquer dos recursos mencionados no item 5.13, deste edital;

i. estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, agenda eletrônica, calculadora ou outros equipamentos similares);

j. tratar incorretamente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.

5.23. DAS PROVAS PRÁTICAS

5.23.1. Os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves, serão submetidos à prova prática que tem por objetivo avaliar a aptidão do candidato para o exercício das atividades inerentes à função para a qual se candidatou.

5.23.2. As provas práticas serão realizadas no dia 13/03/2011, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, após o término da prova objetiva.

5.23.2.1. Os candidatos deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a categoria exigida no item 2.3.1., para a realização/execução da prova prática.

5.23.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.23.4. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório, e será aplicada por profissionais habilitados do Instituto INCAPEL e acompanhado pela comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.23.5. Será desclassificado o candidato que não obtiver média na prova prática igual ou superior a 5,00 (cinco).

5.23.5.1. O candidato que faltar a prova prática estará desclassificado do certame.

5.23.6. As notas da prova prática serão divulgadas em data conforme capítulo XI - CRONOGRAMA e, publicadas no Mural Público, no site da Prefeitura Municipal www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa realizadora do certame www.incapel.com.br.

5.23.7. A prova prática consistirá na execução de tarefas/testes individuais relacionadas às atribuições do cargo, com tempo determinado. Será atribuída nota de O (zero) a 10 (dez), em planilhas individuais e previamente elaboradas pelo Instituto INCAPEL.

5.23.8. A ordem dos candidatos para a execução da prova prática, seguirá a ordem de término da prova objetiva.

5.23.9. Os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves, terão o tempo de 10 (dez) minutos para a execução da prova.

5.23.10. A prova prática aos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves consistirá em duas fases sendo:

a. Teste in loco, e;

b. Habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento.

5.23.10.1. O teste in loco consistirá na verificação do conhecimento em relação ao veículo (correto emprego e manuseio das ferramentas, peças, pneus, água, óleo, bateria).

5.23.10.2. Na habilidade em operar o veículo, máquina ou equipamento, o avaliador observará :

a. verificação do veículo, máquina ou equipamento (teste in loco);

b. habilidade e aproveitamento em operar o veículo, máquina ou equipamento;

c. qualidade e eficiência na execução das tarefas;

d. aptidão - demonstração pelo candidato que conhece as atividades do cargo que se inscreveu.

5.23.11. Os candidatos iniciarão a prova com a pontuação máxima, nota 10 (dez), e serão avaliados em escala negativa por faltas, erros, ou procedimentos inadequados, cometidas durante todas as etapas do exame, sendo:

a. uma falta eliminatória: reprovação;

b. uma falta grave : 1 (um) ponto negativo;

c. uma falta média : 0,5 (zero vírgula cinco) ponto negativo;

d. uma falta leve: 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto negativo.

5.23.12. Das faltas:

5.23.12.1. Faltas Eliminatórias:

a. avançar o sinal vermelho;

b. avançar a via preferencial;

c. entrar na contramão;

d. exceder a velocidade indicada para a via;

e. avançar sobre o meio-fio;

f. provocar acidente durante a realização do exame;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

5.23.12.2. Faltas Graves:

a. desobedecer à sinalização da via, ou ao agente da autoridade de trânsito;

b. não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c. não dar preferência de passagem ao pedestre que estiver atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, ou ainda quando o pedestre não haja concluído a travessia, mesmo que ocorra sinal verde para o veículo;

d. não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

e. não usar devidamente o cinto de segurança, e EPI's - Equipamento de Proteção Individual;

f. perder o controle da direção do veículo, máquina ou equipamento em movimento;

g. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

5.23.12.3. Faltas Médias:

a. executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b. trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c. interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova;

d. fazer conversão incorretamente;

e. usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

f. desengrenar o veículo, máquina ou equipamento nos declives;

g. colocar o veículo, máquina ou equipamento em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

h. usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

i. entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo, máquina ou equipamento em ponto neutro;

j. engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso; I. cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

5.23.12.4. Faltas Leves:

a. provocar movimentos irregulares no veículo, máquina ou equipamento, sem motivo justificado;

b. ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c. não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d. apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo, máquina ou equipamento engrenado e em movimento;

e. utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo, máquina ou equipamento;

f. dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g. tentar movimentar o veículo, máquina ou equipamento com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h. cometer qualquer outra infração de natureza leve.

5.23.12.5. A atribuição das faltas levará em conta a veículo, máquina ou equipamento a ser operado.

5.23.13. Todos os candidatos (de acordo com cada veículo, máquina ou equipamento) irão partir do mesmo local, e fazer o mesmo trajeto indicado pelo avaliador, atendendo suas orientações de execução, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Retornar o veículo, máquina ou equipamento ao seu local de origem.

5.23.14. Os candidatos serão avaliados conforme alíneas "a" e "b" do item 5.23.10. e subitens. Se o candidato ultrapassar o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a sua execução, será considerado inapto.

5.23.15. Para o cargo de Motorista de Veículos Leves consistirá na operação de carro pequeno e na execução das fases descritas no item 5.23.10. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.15.1. Para o cargo de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar consistirá na operação de Ônibus e na execução das fases descritas no item 5.23.10. e seus subitens, teste de volante em veículo, consistindo em procedimentos para ligar o veículo, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.15.1. Para o cargo de Operador de Máquinas consistirá na operação de trator de pneus e/ou retroescavadeira e na execução das fases descritas no item 5.23.10, e seus subitens, teste de volante em máquina ou equipamento, consistindo em procedimentos para ligar a máquina ou equipamento, dirigir em linha reta, aclive, declive, curva, executar uma tarefa própria da máquina ou equipamento e estacionar em local determinado e marcado.

5.23.16. Os candidatos inscritos aos cargos de Operador de Máquinas, farão escolha do veículo, máquina ou equipamento ao qual irão executar a prova prática, sendo critério adotado somente para a realização do teste.

5.23.17. A média da prova prática será obtida através da soma dos pontos obtidos em cada um dos testes conforme item 5.23.10. e subitens.

5.23.18. A média final para os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves, será a soma da nota obtida na prova objetiva (mínima de 5,00 (cinco) com a nota obtida na prova prática, o resultado dividido por 2, conforme segue:

(NPO + NPP) / 2 = MF

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

5.23.19. Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa.

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

5.24. DAS PROVAS DE TÍTULOS

5.24.1. Os candidatos aos cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Artes serão submetidos à prova de títulos, sendo esta fase opcional aos candidatos. Participando, poderão aumentar sua média final, cuja pontuação dos títulos é no máximo de 2 (dois) pontos, e serão somadas a média obtida na prova objetiva.

5.24.2. O recebimento dos títulos será realizado no dia 13/03/2011 após o término da prova objetiva, na ESCOLA EDUCAÇÃO BÁSICA OSCAR MAJOLO, sito à Rua João Hugo Hoss, no 245, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista/SC.

5.24.2.1. Não haverá qualquer outro aviso dos acima citados e ou convocação.

5.24.3. A Comissão Organizadora reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica alterar as datas e locais da prova de títulos. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos serão avisados com até 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, no Mural Público, no site da Prefeitura e no site da empresa organizadora.

5.24.4 O responsável pelo protocolo receberá e identificará os títulos do candidato. A prova de títulos é de caráter classificatório, e será analisada posteriormente por equipe do Instituto INCAPEL e acompanhado pela Comissão especialmente designada pela Administração Municipal para a coordenação do certame.

5.24.5. Para a Prova de Títulos o candidato deve apresentar cópia de todos os documentos que pretende comprovar titulação, serão conferidos com o original no ato da entrega, sendo que os documentos utilizados para pontuação serão retidos pelo Instituto INCAPEL.

5.24.6. No momento da entrega dos documentos para Prova de Títulos o candidato deve retirar o comprovante de entrega de documentos.

5.24.7. Não será permitido que sejam acrescentados ou substituídos documentos depois de entregues.

5.24.8. A Prova de Títulos obedecerá os seguintes critérios de pontuação:

TÍTULOS

REQUISITOS

PONTUAÇÃO

CURSOS

Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização relacionados diretamente à área da educação, com carga horária mínima de 20 horas, cursados em 2009, 2010 e 2011:

- Cada certificado de 20 horas receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite de 100 horas, num total de 0,50 pontos.

0,10 pontos para cada 20 horas -

totalizando o máximo de

0,50 pontos.

Graduação em nível superior é pré-requisito ao cargo, não contará pontos

- Pós-graduação

- Mestrado

- Doutorado

Comprovar, mediante apresentação de certificado, que possui curso específico de pós-graduação, mestrado ou doutorado concluído, cuja habilitação seja direcionada para a prática do magistério.

0,50 pontos cada*

pós-graduação mestrado doutorado

* 0,50 pontos para cada Pós-graduação/Mestrado e Doutorado, mas sendo válido somente a apresentação de uma Pós-graduação, um Mestrado e um Doutorado.

A apresentação de mais de um certificado não resultará em soma dupla.

Os certificados ou diplomas de conclusão de cursos deverão ser expedidos por Instituição Oficial, reconhecidos pelo MEC.

Os certificados de Cursos de aperfeiçoamento/ capacitação/ atualização serão válidos somente acima de 20 horas cada. Os candidatos não poderão apresentar cursos com a carga horária menor de 20 horas.

A soma total dos Títulos, não poderá ultrapassar 02 (dois) pontos.

Os pontos serão contados apenas para efeito de CLASSIFICAÇÃO.

5.24.9. Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e se redigidos em língua estrangeira devem estar acompanhados por tradução feita por tradutor oficial.

5.24.10. A apresentação de títulos é de iniciativa do candidato sendo que os títulos poderão ser validados ou recusados conforme especificação no presente Edital.

CAPÍTULO VI

DOS GABARITOS PRELIMINARES E DEFINITIVOS

6.1. O gabarito preliminar será publicado no 10 dia útil após a realização da prova objetiva, no Mural da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, no site www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa www.incapel.com.br.

6.2. O gabarito definitivo será publicado no dia 18/03/2011 de acordo com o disposto Capítulo XI - CRONOGRAMA, nos mesmos endereços do item 6.1.

CAPÍTULO VII

DOS RECURSOS E REQUERIMENTOS

7.1. Para a interposição de recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a. acessar o endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, clicar no link CONCURSOS PÚBLICOS e na sequência em REQUERIMENTO;

b. preencher on-line atentamente, nome completo, no de inscrição, cargo, R.G, CPF, e-mail e não esquecer de escolher o certame a que será dirigido o formulário de recurso, com clareza e argumentos consistentes, e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas;

c. para cada questão, objeto de recurso, deverá ser preenchido um formulário próprio.

7.2. No dia da prova poderão interpor recurso de acordo com o modelo (Anexo III), sendo válida essa forma somente no dia da prova objetiva, retirando formulário com a coordenação do certame.

7.3. Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no edital.

7.4. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias e as razões que os justifiquem e interpostos dentro do prazo estabelecido conforme item 7.5. e capítulo XI deste edital.

7.5. O despacho dos recursos será publicado unicamente no endereço eletrônico da empresa responsável pelo certame www.incapel.com.br, em até 2 (dois) dias úteis, contados do término do prazo determinado para a entrada do pedido. A resposta dos recursos poderá ser visualizada por qualquer interessado.

7.6. Cabe recurso para as seguintes fases do certame:

a. Da homologação das inscrições - o candidato poderá apresentar recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação da homologação das inscrições no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet, através do sítio do Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

b. Das questões da prova objetiva - no dia da realização da prova, dirigindo-se a sala da Coordenação e/ou no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do 10 dia útil após a prova.

c. Dos gabaritos preliminares - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

d. Do resultado (nota) da prova objetiva - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

e. Do resultado final e classificação - prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do documento no Mural Público da Prefeitura Municipal e na internet.

7.8. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas e publicado novamente.

7.9. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

7.10. Se do julgamento dos recursos resultar em alteração do resultado final e respectiva classificação, será publicada uma nova Ata de Resultado Final.

CAPÍTULO VIII

DA MÉDIA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. A média final corresponderá de acordo com as fases de cada cargo.

8.1.1. A média final para os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 5,00) somada a nota da prova prática e dividido por 2, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.1.1.1. A média final para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Artes, corresponderá à nota obtida na prova objetiva (mínima 4,00) somada com a pontuação dos títulos, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 4,00 (quatro).

8.1.1.1.1. A média final para os demais cargos, corresponderá à nota obtida na prova objetiva, constando na Ata de Classificação Final, somente os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 5,00 (cinco).

8.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da média obtida, em cada um dos cargos deste edital.

8.3. A média final (MF) dos candidatos será calculada conforme abaixo:

a. Para os cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves:

MF = (NPO + NPP) / 2

b. Para os cargos de Professor de Educação Infantil e Professor de Artes:

MF = NPO + PPT

c. Para os demais cargos:

MF = NPO

Sendo:

MF: Média Final

NPO: Nota da Prova Objetiva

NPP: Nota da Prova Prática

PPT: Pontos da Prova de Títulos

8.4. Para os candidatos aos cargos de Motorista de Veículos Pesados e Transporte Escolar, Motorista de veículos leves e Operador de Máquinas Leves, ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a. o candidato que obtiver maior nota na prova prática;

b. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d. o candidato que obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

e. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

8.4.1. Para os demais cargos, ocorrendo empate na média final, aplicar-se-á os seguintes critérios de desempate:

a. obtiver o maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b. obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c. obtiver o maior número de acertos nas questões de Matemática;

d. o candidato que tiver a maior idade contada com base na idade em dia, meses e anos no dia da realização da prova objetiva.

8.4.2. Os candidatos inscritos como Portadores de Necessidades Especiais integrarão lista de chamada especial.

CAPÍTULO IX

DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

9.1. O candidato será investido no cargo, se atender às seguintes exigências:

a. nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b. gozo dos direitos políticos;

c. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d. quitação das obrigações militares e eleitorais;

e. boa saúde física e mental, comprovada mediante exame médico;

f. ter atendido a outras condições prescritas em lei;

g. habilitação e escolaridade exigida por Lei para o exercício do cargo.

Parágrafo único. As atribuições do cargo ou emprego poderão justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

9.2. Apresentar os seguintes documentos:

a. original e cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão fornecido por instituição de ensino, comprovando a escolaridade exigida para o cargo;

b. original e cópia do título de eleitor e de comprovante de comparecimento às eleições de 2010;

c. original ou cópia de comprovante de quitação com as obrigações militares, se for o caso;

d. atestado de boa saúde física e mental, com data anterior à nomeação e a posse, em que conste a assinatura do médico, o nome legível do profissional (impresso ou em letra de forma) e o carimbo de registro no C.R.M. (Conselho Regional de Medicina);

e. original do comprovante de regularidade no C.P.F (Cadastro de Pessoas Físicas) - pode ser obtido no sítio http://receita.fazenda.gov.br, na internet;

f. original e cópia da carteira de exercício profissional, quando exigida para cada cargo específico: CRC - COREN - CRA - CREA - CRF - CREFITO - CRESS - CRM - CRN - CRO, OAB, CREF e outros.

g. original e copia da certidão de nascimento de filhos menores de 14 anos, para fins de pagamento do salário-família;

h. original e cópia de certidão de casamento, para alterar o nome, se for o caso;

i. original e cópia do comprovante de cadastro no PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), se tiver;

j. original e cópia da carteira de identidade civil, militar e profissional;

k. uma fotografia 3cm x 4cm, recente, de frente, em preto e branco ou em cores; I. original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação, se for o caso, e de acordo com as exigências para o cargo;

m. declaração de bens;

n. declaração de dependentes para fins de abatimento no imposto de renda na fonte;

p. declaração de que não ocupa outro cargo, emprego ou função pública, exceto os acumuláveis de acordo com o disposto no artigo 37, inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c" da Constituição Federal;

q. declaração de ter ou não sofrido, no exercício da função pública, penalidades disciplinares, conforme legislação aplicável.

9.3. Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS

10.1 Os resultados serão publicados e divulgados no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, no site www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

10.2. Os resultados dos recursos serão publicados unicamente no sítio da empresa organizadora do Concurso Público www.incapel.com.br.

CAPÍTULO XI

DO CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Publicação do Edital

28/01/2011

 

Recebimento das inscrições

31/01/2011 a 28/02/2011

Através da internet, www.incapel.com.br

Publicação da relação dos candidatos com pedidos de isenção do valor de inscrição deferidos e indeferidos

18/02/2011

14h

Período de pagamento do valor de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção indeferido

21/02/2011 a 28/02/2011

 

Divulgação dos pedidos de condições especiais para a realização da prova objetiva

02/03/2011

16h3Omin

Resultado da homologação das inscrições

03/03/2011

16h

Prazo recursos da homologação das inscrições

04/03/2011 a 07/03/2011

 

Prova Objetiva

13/03/2011

8h as 12h

Prova Prática

13/03/2011

Após o término da prova objetiva

Prova de títulos

13/03/2011

Após o término da prova objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Objetiva

14/03/2011

17h

Prazo de recursos do Gabarito Preliminar

15/03/2011 e 16/03/2011

 

Divulgação do Gabarito Definitivo da Prova Objetiva

18/03/2011

15h

Apresentação Ata de Notas da Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos

25/03/2011

16h

Prazo de recurso da Ata do Resultado de Classificação Final por cargo

28/03/2011 e 29/03/2011

 

Homologação do Resultado de Classificação Final com os candidatos aprovados por cargo

31/03/2011

14h

CAPÍTULO XII

DO PROVIMENTO DAS VAGAS

12.1. O provimento das vagas dos cargos deste Concurso Público obedecerá estritamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados e classificados, em cada um dos cargos desta seleção e obedecerá os itens 1.2. e 1.3. deste edital.

12.2. A convocação dos candidatos aptos à posse é estabelecida segundo a efetiva necessidade, interesse e a conveniência do Executivo Municipal, observando o prazo de validade o Concurso Público.

12.3. O candidato convocado, e que estiver apto à posse, deverá apresentar documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e dos requisitos estabelecidos no Regime Jurídico dos Servidores Municipais de São Miguel da Boa Vista, de acordo com o Capítulo IX - item 9.2.

12.3.1. A não apresentação dos documentos listados no item 9.2. até a data marcada para a posse implicará na desistência tácita do candidato convocado no Concurso Público.

12.4. Os candidatos nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse, na forma estabelecida no art. 41 da Constituição Federal e no Regime Jurídico dos Servidores Municipais.

CAPÍTULO XIII

DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

13.1. Delega-se competência à INCAPEL para:

a. elaboração do edital;

b. prestar informações sobre o Concurso Público dentro de sua competência;

c. receber as inscrições;

d. fazer a conferências das inscrições;

e. emitir os documentos de homologação das inscrições;

f. elaborar, aplicar, julgar e corrigir as provas;

g. apreciar os recursos interpostos;

h. emitir os documentos do gabarito preliminar;

i. emitir os documentos do gabarito definitivo;

j. emitir a Ata de abertura dos envelopes; I. emitir a Ata de Classificação Final;

m. emitir os documentos da Homologação do Resultado Final;

n. entregar dossiê do Concurso Público;

o. atuar em conformidade com as disposições deste edital.

13.2. Fica sob a responsabilidade do Município de São Miguel da Boa Vista:

a. disponibilizar as leis;

b. nomear Comissão Especial para acompanhamento do Concurso Público;

c. fazer as publicações necessárias em Jornais, Mural Público e no site do Município de São Miguel da Boa Vista;

d. assinar a documentação necessária para a sua publicação (edital, homologação das inscrições, gabarito preliminar, gabarito definitivo, Ata de Classificação Final, Homologação do Resultado Final);

CAPÍTULO XIV

DO FORO JUDICIAL

14.1. Os casos não previstos, em relação a realização deste Concurso, em fase administrativa, serão resolvidos pela Comissão Especial de acompanhamento do Concurso Público, designada para a coordenação deste certame, em conjunto com o Instituto INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda.

14.2. O Foro da Comarca de Maravilha/SC fica eleito, para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Concurso Público.

CAPÍTULO XV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. O candidato deverá manter seu endereço atualizado na Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, enquanto perdurar a validade do Concurso Público conforme item 1.2., deste edital.

15.2. Todas as publicações, na forma deste edital, serão publicadas no Mural Público da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista, no site www.saomigueldaboavista.sc.gov.br e no sítio da empresa organizadora do certame www.incapel.com.br.

15.3. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento das publicações, comunicados e demais documentos referentes ao Concurso Público.

15.4. Decorridos 120 (cento e vinte) dias, após a Homologação do Resultado Final do Concurso Público, não havendo qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de questões, mantendo os demais registros escritos pela validade do certame.

15.5. Informações adicionais podem ser obtidas na INCAPEL - Instituto de Cadastro e Pesquisas S/S Ltda., localizado na Avenida Sul Brasil, no 82 - sala 202 - centro de Maravilha (SC), telefone/fax (49) 3664-0266, CNP]: 09.304.509/0001-00, no sítio www.incapel.com.br, ou ainda, pelo e-mail contato@incapel.com.br.

15.6. Anexos deste Edital:

A. ANEXO I - Descrição das atribuições dos cargos;

B. ANEXO II - Conteúdo Programático mínimo sugerido para a realização das provas objetivas;

C. ANEXO III - Formulário para interpor recursos no dia da prova objetiva.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC),
Em 28 de janeiro de 2011.

EMÍLIO DAL SAVIO
Prefeito Municipal em exercício

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

AGENTE ADMINISTRATIVO

- Selecionar, organizar e manter atualizados, arquivos, cadastros e fichas funcionais;

- Prestar auxilio à toda atividade técnica, desenvolvida na sua área de atuação;

- Organizar a controlar os serviços de recepção, encaminhamento de documentado e correspondência em geral;

- Controlar e arquivar publicações oficiais;

- Orientar e elaborar a. classificação, codificação, catalogação e tramitação de papéis e documentos sob sua responsabilidade,

- Estudar e propor à base da vivência adquirida no desempenho das atribuições, medidas destinadas a simplificar o trabalho e a redução do custo das operações;

- Executar o programa de rastreamento de gado bovino e bubalino;

- Executar serviços de expedição de documentos como: INCRA, ITR, Bloco de Produtor Rural;

- Expedir relatórios das atividades desenvolvidas no setor;

- Receber e transmitir ao superior, mensagens recebidas;

- Executar outras tarefas correlatas das descrições acima;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

AGENTE DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do Órgão;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Executar serviços de datilografia e digitalização;

- Preencher formulários, fichas, cartões e outros;

- Codificar dados e documentos;

- Providenciar material de expediente;

- Confeccionar relatórios;

- Selecionar e arquivar documentos;

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do Órgão;

- Processar cópia e encadernação de documentos e prestar serviços de correios;

- Executar serviços de expedição de documentos como: identificação, serviço militar, Carteira de Trabalho, INCRA, ITR;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Prestar auxílio a toda a atividade desenvolvida na sua área;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços semelhantes;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do Órgão;

- Elaborar e acompanhar projetos de todos os níveis;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

AGENTE DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS / CONTROLE DE ARQUIVOS, PATRIMÔNIO E FROTAS

- realizar consulta de preço dos bens que compõem o patrimônio público; examinar os documentos, as especificações e quantidades de materiais;

- manter sob sua guarda a documentação relativa a cada bem patrimonial; promover o tombamento e o registro analítico dos bens patrimoniais; exercer a fiscalização quanto ao uso, guarda e conservação dos bens patrimoniais;

- tomar providências, junto aos órgãos competentes, quanto à manutenção, conservação e recuperação dos bens patrimoniais; identificar, para fins de alienação ou baixa, os bens patrimoniais considerados inservíveis a Administração Pública; proceder periodicamente o inventário dos bens patrimoniais; elaborar relatório de suas atividades; manter o registro físico da movimentação patrimonial; fornecer elementos facilitadores da identificação dos bens patrimoniais; executar outras atividades correlatas.

- realizar controle de abastecimento de veículos e máquinas; Realizar controle de tacógrafos;

- Elaborar Relatório de manutenção de frota;

- Coordenar reuniões com motoristas e operadores de máquinas para melhoria contínua de práticas;

- Executar serviços de expedição de documentos como: Identificação, Serviço Militar. Carteira de Trabalho;

- Desempenhar e cumprir as norma do Controle Interno, em obediência a legislação em vigor;

- realizar com zelo e perícia aos trabalhos que lhe forem confiados;

- desincumbi-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

ENGENHEIRO CIVIL / ARQUITETO E URBANISTA

- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, manutenção e construção, de prédios escolares, administrativos e esportivos bem como a definição das inovações e equipamentos.

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagismo e obras de decoração arquitetônica.

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

- Realizar exame técnico de processos relativos a execução, de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.

- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou reforma de obras e instalações;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.

- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo Órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

- Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

- Fiscalizar imóveis financiados pelo Órgão.

- Participar de comissões técnicas.

- Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

- Elaborar projetos de loteamentos.

- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, baixar normas e instruções disciplinadoras para o uso e manutenção dos equipamentos e obras municipais.

- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar as instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.

- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.

- Apresentar relatórios de suas atividades.

- Desempenhar outras tarefas semelhantes;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desincumbir-se das atribuições do e-Sfinfe Obras;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

ORIENTADOR DE RH

- cumprir normas e procedimentos operacionais estabelecidos pela Coordenadoria de Pessoal; elaborar relatório de suas atividades;

- Elaborar plano de captação e acompanhamento de servidores;

- Estabelecer critérios e gerenciar ações de avaliação de potencial, desempenho e desenvolvimento dos servidores municipais, Orientar a elaboração de metodologia para avaliação de potencial e desempenho;

- Acompanhar a análise dos resultados de avaliações; Planejar novas formas de desenvolvimento profissional. Elaborar e aplicar metodologia de avaliação periódica de potencial e desempenho;

- Analisar resultados e recomendar programas de capacitação e ações de desenvolvimento, visando a melhorias de desempenho.

- Estruturar e coordenar o programa de desenvolvimento profissional;

- Promover relacionamento humanístico entre os servidores; criar situações que auxiliem a modificar a cultura funcional instituída no cotidiano, quando isso for necessário para a implementação adequada de uma nova cultura organizacional e funcional.

ASSESSOR DE IMPRENSA

- coleta de notícias ou informações e seu preparo para divulgação;

- redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário;

- comentário ou crônica, por meio de quaisquer veículos de comunicação;

- entrevista, inquérito ou reportagem, escrita ou falada;

- planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração ou distribuição gráfica de matéria a ser divulgada;

- ensino de técnicas de jornalismo;

- revisão de originais de matéria jornalística, com vistas à correção redacional e à adequação da linguagem;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do Órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do Órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, serviços e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas segurança do Órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia e encadernação de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do Órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do Órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Executar serviços de borracharia em geral;

- Acompanhar o parque de máquinas e executar serviços auxiliares como: retirada de materiais, auxilio em roçadas;

- Executar trabalhos utilizando equipamentos e utensílios, como: lava-jato, pulverizador, engraxadeira, dentre outros;

- Auxiliar no atendimento de telefone e transmitir ligações;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do Órgão;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Executivo;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

AGENTE BIBLIOTECÁRIA

- Atender os leitores, orientando-os no manuseio dos fichários e localização de livros e publicações, para auxiliá-los em suas consultas.

- Efetuar o registro dos livros por empréstimos, anotando seus títulos, autores, códigos de referência, identidade do usuário, data prevista para entrega e outros dados de importância, para garantir a futura devolução dos mesmos e obter dados para levantamentos estatísticos.

- Controlar a entrega livros cuja data de devolução esteja vencida, preenchendo formulários apropriados, remetendo-os pelo correio a seus usuários ou de outro modo, para possibilitar a recuperação dos volumes não devolvidos.

- Repor nas estantes, os livros utilizados pelos usuários posicionando-os nas prateleiras de acordo com o sistema de possibilitar novas consultas na biblioteca, para mantê-los ordenados e possibilitar novas consultas e registros.

- Manter atualizados os fichários, catálogos da biblioteca complementando-os e ordenando suas fichas de consulta, para assegurar a pronta localização dos livros e publicações.

- Limpar os livros ou supervisionar a limpeza dos mesmos.

- Carimbar e conferir documentos.

- Executar outras tarefas correlatas.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E TRANSPORTE ESCOLAR

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins.

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

- Ministrar as aulas e efetivação do processo ensino-aprendizagem e o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar;

- Executar o trabalho diário de forma a se vivenciar um clima de respeito mútuo e de relações que conduzam à aprendizagem;

- Elaborar programas, planos de cursos e planos de aula no que for de sua competência, de conformidade com as diretrizes metodológicas da escola e com a legislação pertinente;

- Promover experiências de ensino-aprendizagem diversificadas para atender as diferenças individuais;

- Promover recuperações preventivas e/ou atividades de complementação, aperfeiçoamento e aprofundamento, conforme exigências dos diagnósticos de avaliações;

- Participar e/ou organizar reuniões com os pais de seus alunos;

- Acompanhar o desenvolvimento dos alunos e comunicar as ocorrências à Direção ou ao Serviço de Orientação Educacional;

- Desempenhar outras tarefas relativas à docência, incumbidas pela Secretaria Municipal da Educação;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

PROFESSOR DE ARTES

- Os profissionais que exercem este cargo deverão ter habilitação específica e desempenharão atividades que envolvem planejamento, execução e avaliação do processo de ensino aprendizagem, de Ensino Fundamental e Educação Infantil, de acordo com a legislação e:

- Possuir formação de educador, conhecimento do conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades específicas;

- Testemunhar idoneidade moral e social, demonstrando maturidade no trabalho com os alunos;

- Seguir as diretrizes educacionais do estabelecimento e da Secretaria Municipal da Educação, comprometendo-se não apenas a aceitá-las, mas também a integrar sua ação na consecução dos fins e objetivos;

- Avaliar o desempenho dos alunos, atribuindo-lhes notas ou conceitos nos prazo fixados;

- Manter com os colegas, o espírito de colaboração e solidariedade indispensáveis à eficiência da obra educativa;

- Cooperar com os serviços de orientação educacional e supervisão escolar, no que lhe competir;

- Colaborar e comparecer pontualmente às aulas, festividades, reuniões pedagógicas, conselhos, atividades extraclasse, treinamentos, palestras e outras promoções, desde que convocado pela Direção da escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;

- Cumprir e fazer cumprir fielmente os horários e calendário escolar;

- Zelar pela disciplina dentro e fora da sala de aula, tratando os alunos com humanidade;

- Realizar com clareza, precisão e presteza, toda escrituração referente à execução da programação, frequência e aproveitamento dos alunos;

- Dar condições para a manutenção da saúde física e psíquica dos alunos;

- Zelar pela conservação, limpeza e o bom nome da Escola, bem como a conservação dos bens materiais;

- Advertir, repreender e encaminhar ao serviço competente, casos de indisciplina ocorridos;

- Executar as normas estabelecidas no Regimento Escolar, nas diretrizes emanadas dos órgãos superiores e na legislação federal, estadual e municipal pertinentes;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA

- desenvolvedor de sistemas de informação;

- programador de aplicações;

- suporte de sistemas;

- administrador de banco de dados;

- suporte de redes de computadores;

- suporte de Tecnologia de Informação (hardware e software) em ambientes corporativos;

- programador de aplicações multiplataforma;

- programador de aplicações cliente-servidor;

- empresário na área de sistemas de informação;

- suporte de hardware em ambientes corporativos.

- Trabalhar dentro de uma dimensão política, estética e ética.

- Conhecer os processos mentais pelos quais passa o aprendiz.

- Trabalhar de maneira interdisciplinar.

- Trabalhar em conjunto com os outros professores.

- Ter mentalidade aberta, responsabilidade e entusiasmo.

- Procurar construir um quadro teórico coerente, que oriente sua conduta de professor mediador.

- Dominar as técnicas de programação e os recursos de software em uso, de forma a

- fornecer subsídios aos alunos.

- Procurar dominar os conteúdos do campo de exploração trabalhado no computador pelos alunos e, quando necessário, aprofundar estudos sobre eles, de forma a orientar a aprendizagem dos conteúdos e das respectivas estruturas envolvidos nas pesquisas.

- Estar sempre aberto a "aprender e aprender".

- Diante de um novo problema, assumir atitude de pesquisador e levantar hipóteses, realizar experimentações, reflexões, depurações e buscar a validade de suas experiências.

- Desenvolver o método natural do construtivismo.

- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola.

- Realizar trabalhos extraclasse, vinculados com o planejamento de suas atividades

- docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino.

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESTRADA E RODAGENS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do Órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do Órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, serviços e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas segurança do Órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia e encadernação de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do Órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do Órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Executar serviços de borracharia em geral;

- Acompanhar o parque de máquinas e executar serviços auxiliares como: retirada de materiais, auxilio em roçadas;

- Executar trabalhos utilizando equipamentos e utensílios, como: lava-jato, pulverizador, engraxadeira, dentre outros;

- Auxiliar no atendimento de telefone e transmitir ligações;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do Órgão;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Executivo;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

AUXILIAR DE MECÂNICA E BORRACHARIA

- Auxiliar o Mecânico em todas as suas atribuições;

- Compreende as atribuições que se destinam a executar e orientar os trabalhos de borracharia, como trocar pneus e remendar câmaras de ar; recauchutar pneumáticos; vulcanizar câmaras de ar; verificar as condições de conservação dos pneus dos veículos que compõem a frota municipal; calibrar e balancear pneus; orientar os servidores que o auxiliam na execução de suas atribuições típicas; manter limpo e arrumado o local de trabalho;

- executar outras atribuições afins.

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E TRANSPORTE ESCOLAR

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins.

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

TELEFONISTA

- Operar centrais telefônicas, troncos e ramais;

- Orientar e emitir pareceres sobre os serviços referentes a centrais telefônicas;

- Atender as chamadas internas e externas, localizando pessoas quando solicitadas e transmitindo as ligações;

- Controlar e auxiliar as ligações de telefone automático;

- Prestar informações gerais relacionadas com o Órgão;

- Manter registro de ligações a longa distância;

- Receber e transmitir mensagens pelo telefone;

- Comunicar ao chefe imediato os defeitos verificados nos ramais e mesa;

- Fornecer dados para elaboração de expedientes à empresa concessionária dos serviços telefônicos, a respeito de mudança, instalação, retirada, defeito;

- Propor normas de serviços e remodelação de equipamentos;

- Efetuar controle de ligações, visando economia aos cofres públicos;

- Executar tarefas semelhantes;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

- Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária;

- Planejar ação fiscal;

- Fiscalizar estabelecimentos públicos e privados;

- Fiscalizar eventos (shows, feiras e exposições);

- Fiscalizar mercadorias, bens e serviços;

- Desenquadrar regimes especiais;

- Examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte;

- Examinar contabilidade das empresas;

- Conciliar documentos fiscais;

- Revisar declarações espontâneas do contribuinte;

- Impor penalidades;

- Acompanhar inventários, falências e concordatas;

- Notificar contribuintes;

- Requisitar força policial, quando necessário

- Apreender mercadorias, nos termos da legislação em vigor;

- Constituir o Crédito Tributário;

- Identificar sujeito passivo da tributação;

- Identificar a ocorrência do fato gerador;

- Determinar base de cálculo;

- Identificar alíquota aplicável;

- Verificar irregularidades;

- Lavrar notificações;

- Lavrar auto de infração;

- Emitir notificações de lançamento de débitos;

- Retificar lançamentos;

- Replicar defesa do contribuinte;

- Controlar a arrecadação de tributos;

- Controlar recolhimento do contribuinte;

- Controlar regime especial de arrecadação;

- Controlar parcelamento de débito;

- Inscrever crédito tributário na dívida ativa;

- Analisar processos administrativo-fiscais;

- Manter atualizado o sistema de informações cadastrais;

- Realizar diligências;

- Eliminar pendência de regularidade fiscal;

- Calcular débitos fiscais;

- Autorizar uso de livros fiscais, nos termos da legislação em vigor;

- Notificar os munícipes inadimplentes do débito, bem como assim da inscrição em divida ativa;

- Efetuar visitas a estabelecimentos do Município;

- Manter os livros de cadastro de contribuintes bem como toda a documentação do departamento sob sua guarda e supervisão, devendo repassar, no final de cada ano, lista de devedores inadimplentes à Assessoria Jurídica do Município para promover a competente Execução Fiscal;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

No Âmbito da Vigilância Epidemiológica e Sanitária:

- Executar procedimentos de vigilância sanitária de acordo com as normas técnicas;

- Participar de ações de vigilância sanitária desenvolvida na comunidade;

- Fazer vistorias em estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços e emitir Alvarás Sanitários;

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica;

- Participar da prestação de assistência a comunidade em situações de calamidade e emergência;

- efetuar visitas a estabelecimentos do Município;

- Solicitar material de consumo e permanente, necessários às suas atividades;

- Realizar os registros das atividades executadas em formulários próprios;

- Promover a melhoria das condições sanitárias e do meio ambiente;

- Atendimento de ocorrência de intoxicação alimentar;

- Visita em estabelecimentos comerciais a título de orientação e notificação de infração;

- Coletas de amostras de alimentos, de água para análise laboratorial;

- Fiscalização de construções e reformas de casas e prédios;

- Fiscalização de dejetos suínos, bovinos, ovinos, caprinos e de aviários em rios, riachos, nascentes e fontes de água;

- Executar outras tarefas afins;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

- Dirigir veículos oficiais, transportando materiais e equipamentos;

- Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade;

- Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidade ou avarias com a viatura sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção, em geral;

- Proceder o mapeamento de viagens, identificando o usuário, tipo de carga, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada;

- Auxiliar na carga e descarga do material ou equipamento;

- Tratar os passageiros com respeito e urbanidade;

- Manter atualizado o documento de habilitação profissional e de veículo;

- Executar outras tarefas afins.

- Recolher o veículo de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

MÉDICO ESF

- Realizar atendimento ambulatorial.

- Participar dos programas de atendimento às populações atingidas por calamidades públicas.

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

- Participar das atividades de apoio médico sanitário das Unidades Sanitárias da Secretária da Saúde.

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico, científico e que atendam os interesses da Instituição.

- Fornecer dados estatísticos de suas atividades.

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

- Prestar à clientela assistência médica especializada;

- Realizar diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

- Desenvolver educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionado a sua especialidade.

- Desempenhar outras atividades afins;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

- O Médico ESF – 40 horas, terá as atribuições do Médico Clinico Geral, mais aquelas específicas exigidas pelo Programa de Saúde da Família.

ODONTÓLOGO

- Participar na elaboração de normas gerais de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários.

- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço.

- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas.

- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico e tratamento indicado.

- Fazer o encaminhamento à serviços ou entidades competentes dos casos que exijam tratamento especializado. - Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados.

- Promover a participação do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las.

- Requisitar ao Órgão competente todo material técnico administrativo.

- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil.

- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema fundamental

- Coordenar e participar da assistência prestada às comunidades em situações de emergência e calamidade.

- Promover o incremento e atualização de outras medidas e métodos preventivos e de controle.

- Propor e participar da definição e execução da política de desenvolvimento de recursos humanos.

- Realizar e participar de estudos e pesquisas direcionadas área de saúde pública.

- Apresentar propostas de modernização de procedimentos, objetivando maior dinamização dos trabalhos na sua área de atuação.

- Desenvolver todas as demais atividades relacionadas com a administração sanitária;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

ENFERMEIRO

- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos e programas de saúde;

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição.

- Formular normas e diretrizes especificas de enfermagem.

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição.

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de Enfermagem.

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais

- Prestar assessoria quando solicitado.

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.- Promover a avaliação periódica da qualidade de enfermagem prestada.

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e calamidade pública, quando solicitado.

- Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição.

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.

- Fazer notificação de doenças transmissíveis.

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

- Dar assistência de enfermagem no atendimento as necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição.

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.

- Elaborar informes técnicos para divulgação.

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação.

- Desempenhar outras funções afins

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do Órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do Órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, serviços e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas.

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas segurança do Órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia e encadernação de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do Órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do Órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Executar serviços de borracharia em geral;

- Acompanhar o parque de máquinas e executar serviços auxiliares como: retirada de materiais, auxilio em roçadas;

- Executar trabalhos utilizando equipamentos e utensílios, como: lava-jato, pulverizador, engraxadeira, dentre outros;

- Auxiliar no atendimento de telefone e transmitir ligações;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do Órgão;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Executivo;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Operar máquinas como: trator de pneus, com equipamentos como: rolo compactador, perfuratriz,.ensiladeira, carretão, distribuidor de adubos líquidos e sólidos, distribuidor de calcário, roçadeira e demais equipamentos acopláveis;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle continuo de consumo de combustível e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Recolher a máquina de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

MÉDICO VETERINÁRIO

- Exercer a prática da clínica em todas as suas modalidades;

- Coordenar a assistência técnica e sanitária aos animais, sob qualquer forma;

- Exercer a direção técnica sanitária dos estabelecimentos industriais, comerciais, desportivos, recreativos ou de proteção, onde estejam, permanentemente, em exposição, em serviço ou para qualquer outro fim animal, ou produtos de sua origem;

- Desempenhar a peritagem sobre animais, identificação, defeitos, vícios, doenças, acidentes e exames técnicos em questões judiciais.

- Executar perícias, exames e pesquisas reveladoras de fraudes ou operação dolosa nos animais nas exposições pecuárias.

- Orientar o ensino, a direção, o controle e os serviços de inseminação artificial.

- Participar de eventos destinados ao estudo da medicina veterinária.

- Desenvolver estudos e aplicação de medidas de saúde pública no tocante à doenças de animais, transmissíveis ao homem.

- Proceder a padronização e à classificação dos produtos de origem animal.

- Participar nos exames dos animais para efeito de inscrição nas sociedades de registros genealógicos.

- Realizar pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia e à zootecnia bem como a bromatologia animal em especial.

- Proceder a defesa da fauna, especialmente, o controle da exploração das espécies de animais silvestres, bem como dos seus produtos.

- Participar do planejamento e execução da educação rural.

- Apresentar relatórios periódicos.

- Desempenhar tarefas semelhantes;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desempenhar e cumprir as normas do Controle Interno, em obediência à legislação em vigor.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO MÍNIMO SUGERIDO PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E TRANSPORTE ESCOLAR; AUXILIAR DE MECÂNICA E BORRACHARIA; MOTORISTA

DE VEÍCULOS LEVES; OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Miguel da Boa Vista (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços de limpeza, revisão de peças e lubrificação de máquinas. Serviços de copa e cozinha. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Estoque de produtos. Orientação e encaminhamento ao público em geral. Recebimento e transmissão de mensagens. Correspondências: recebimento, distribuição, postagem e endereçamento. Conservação do mobiliário. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Controle de entrada e saída de pessoas no órgão. Abertura e fechamento das dependências do órgão. Relacionamento Humano. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo. Saúde: riscos de contaminação (doenças); saneamento básico; Prevenção da saúde - EPI (Equipamento de Proteção Individual); coleta seletiva de lixo; riscos ambientais/ contaminantes (produtos químicos); armazenamento e guarda de produtos e alimentos (normais gerais).

MOTORISTA DE VEÍCULOS PESADOS E TRANSPORTE ESCOLAR

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

AUXILIAR DE MECÂNICA E BORRACHARIA

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); Motores e Máquinas - conceitos gerais. Classificação dos motores. Sistemas de Ignição. Sistema de Lubrificação. Sistemas de Refrigeração. Combustíveis. Conhecimentos de mecânica em veículos automotores: Classificação; Motor de combustão interna; Sistemas de alimentação, distribuição e inflamação; Motores à Diesel; Sistema completo de carburação simples e dupla; Processo de injeção eletrônica de combustível; Processo de lubrificação de Motores; Refrigeração de motores; Sistema de transmissão; Sistema de freio e de direção; Sistema elétrico; Chassi e carroceria; Sistema de suspensão; Órgãos de rodagem; Sistemas de Suspensão de veículos. Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Noções básicas de mecânica de automóveis e máquinas pesadas; Funcionamento dos principais componentes de um motor à combustão; Montagem e desmontagem das principais peças que compõem um motor à combustão; Parte elétrica de automóveis e caminhões; Sistema de suspensão e frenagem de automóveis e caminhões.

MOTORISTA DE VEÍCULOS LEVES

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES

Peças e ferramentas convencionais; sistemas de direção (convencional, direção hidráulica); sistemas de freios: funcionamento de freios , feios mecânicos, sistema hidráulicos, cilindros; suspensão: molas e amortecedores; rodas e pneus; desgaste de pneus; geometria de eixo; motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição); sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação); operação prática com máquinas e equipamentos. Código de Trânsito (artigos: 26 a 71, 80 a 90, 91 a 95, 144, 161 a 255 e artigos 256 a 268). Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e Do Meio Ambiente.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO MÉDIO

CARGOS: AGENTE ADMINISTRATIVO; AGENTE DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA; AGENTE BIBLIOTECÁRIO; TELEFONISTA; FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA;

PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de linguagem. Literatura, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Miguel da Boa Vista (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal.

AGENTE DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ASSISTÊNCIA ADMINISTRATIVA

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. Levantamentos - noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações e de obras e construções auxiliares - serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de Arquitetura - Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico - desenho urbano. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras.

AGENTE BIBLIOTECÁRIO

Conceitos básicos e finalidades da documentação geral. Noções de informática para bibliotecas: dispositivos de memória, de entrada e saída de dados. Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica (de acordo com as normas da ABNT), resumos, abreviação de títulos de Periódicos e publicações seriadas, sumário preparação de índices de publicações, preparação de guias de bibliotecas, centros de informação e de documentação. Organização e administração de bibliotecas: princípios e funções administrativas em bibliotecas, estrutura organizacional. Desenvolvimento de coleções: políticas de seleção e de aquisição, avaliação de coleções. Fontes de informação: enciclopédias e dicionários de direito. Bibliografia: conceituação, teorias, classificação, histórico e objetivos.

TELEFONISTA

Atividades específicas inerentes ao cargo, boas maneiras, comportamento no ambiente de trabalho, organização do local de trabalho; Normas e equipamentos de segurança atinentes ao exercício do respectivo cargo: Noções básicas de atendimento ao público; Noções básicas de informática; Noções básicas de atendimento telefônico. Qualidade no atendimento ao público; Forma de atendimento ao público; Postura da telefonista; História do telefone; DDD - DDI; Códigos especiais de serviço telefônico; PABX - PBX - KS; Telefones de uso público; Tarifação das chamadas interurbanas; Serviços interativos; Discagem direta a cobrar; Serviços 0800 e 0300; Atendimento simultâneo; Consulta e conferência; Transferência automática da chamada; Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Access; Internet.

FISCAL DE TRIBUTOS, OBRAS E VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Processo Saúde-Doença. Coeficientes avaliadores de saúde. Epidemiologia descritiva e metodologia epidemiológica. Endemia e epidemia. Sistema de Vigilância Epidemiológica e sua ação no controle de doenças. Doenças transmissíveis e modos de transmissão Saúde materno-infantil. Programas de imunização. Eficácia de vacinas. Saneamento do meio ambiente. Saúde e Nutrição. Biossegurança. Vigilância sanitária Sistema único de saúde. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Atribuições da Vigilância Sanitária. Conceito: área de abrangência, instrumento de Atuação, o poder de polícia, emissão de autos e documentos legais, fiscalização e inspeção sanitária. Vistorias Alimento: manipulação, armazenamento, transporte, saúde do trabalhador e edificações. Legislação municipal. Doenças Transmissíveis por alimentos; Noções sobre Intoxicação por Agrotóxicos; Alimento: manipulação, armazenamento e transporte; saúde do trabalhador; NORMAS FEDERAIS CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988. Tipos de construção; Leitura de plantas; Noções de orçamento; Locação de uma obra; Nomenclatura de estruturas e suas principais aplicações; Equipamentos básicos; Alvenarias - tipos e técnicas de execução; Revestimentos - tipos e técnicas de execução; Argamassas - tipos e dosagens; Concretos - dosagens e preparação; Noções de segurança. Terraplenagem, Noções gerais, terraplenagem manual e mecanizada e suas características, operações básicas: ciclo de operação; Estudo dos materiais de superfície, terminologia das rochas- T.B. - da ABNT, critérios para classificação dos materiais, classificações do DNER e DER, DNIT, importância econômica da classificação, redução volumétrica dos solos ou compactação, fundamentos teóricos da compactação; fatores naturais, topografia; serviços preliminares de execução, Instalação do canteiro de obras, Construção de estradas de serviço obras de arte provisória, consolidação dos terrenos e fundação dos aterros,locação topográfica; Execução dos cortes, controle e locação topográfica dos cortes; equipamentos escavoelevadores, escavadeiras rotativas; Trabalhos Em Terra - Objetivos e procedimentos; estudos dos solos; escavações escoramentos; aterros e reaterros. definições; indefinição a altimetria; erro altimétrico; planos de referências; costas x altitude; referência de nível; leituras ou visadas; operacionalização; nivelamentos e contra-sondagens, aparelhagem execuções; resultados. Introdução a Altimetria; Instrumentos mais utilizados em levantamentos Altimétricos; Operacionalização; Nivelamentos: generalidades, classificação, tipos de nivelamentos; Nivelamentos Geométricos: Características do nivelamento geométrico,Cadernetas de campo, Cálculos e verificações; Contranivelamento: Noções de nivelamento trigonométrico, Noções de nivelamento barométrico; Plantas Altimétricas: noções de perfis, seções transversais e cadernetas de campo, noções de plano cotado, noções de curva de nível; Locações Altimétricas: Locação por instrumental, Locação por mangueira de nível; Nomenclatura dos principais acidentes Geográficos e Topográficos. Classificação dos desenhos: Desenho Artístico ou expressivo, Desenho Técnico Científico, Desenho Geométrico, Geometria Descritiva, Desenho Técnico e suas subdivisões. A função do desenho técnico e sua importância na execução dos projetos de engenharia e tarefas industriais. Materiais e instrumentos e seu uso no desenho técnico. Lei tributária. Fato gerador. Base de cálculo. Alíquota. Lançamentos - modalidades: por declaração, de ofício e por homologação, revisão, atualização de valores imobiliários, recursos contra lançamentos. Crédito tributário - exigibilidade, extinção, pagamento, decadência, prescrição, exclusão, anistia, cobrança judicial. Imunidade e isenção - isenções: unilaterais, bilaterais, subjetivas e objetivas. Incidência e não incidência. Bitributação e "BIS IN IDEM". Parafiscalidade e extrafiscalidade. Normas gerais de direito financeiro, tributário e administrativo. Constituição federal, atos administrativos, lei de responsabilidade fiscal, habite-se. Tributos e outras receitas municipais. Impostos privativos - imposto predial urbano (IPTU): zona urbana - incidência, base de cálculo e contribuintes, imposto sobre transmissão "inter vivos" de imóveis e de direitos reais (ITBI), imposto sobre serviço de qualquer natureza (ISS) - Impostos partilhados - imposto de renda, imposto territorial rural (ITR), imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), imposto sobre operações relativas 'a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS), imposto sobre produtos industrializados (IPI), fundo de participação dos municípios (FPM) e outros fundos. Tributos comuns - taxas diversas e contribuição de melhoria. Outras receitas - preços, empréstimos, financiamentos, auxílios e subvenções. Tributos municipais: critérios estruturais; princípios constitucionais; da progressividade; do processo administrativo. Autonomia e competência tributária do município. Extinção do crédito tributário.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - ENSINO SUPERIOR

CARGOS: AGENTE DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS /CONTROLE DE ARQUIVOS, PATRIMÔNIO E FROTAS; ENGENHEIRO CIVIL / ARQUITETO E URBANISTA; ORIENTADOR DE RH; ASSESSOR DE IMPRENSA; PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL; PROFESSOR DE ARTES, TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA; MÉDICO ESF; ODONTÓLOGO; ENFERMEIRO; MÉDICO VETERINÁRIO;

PORTUGUÊS

Interpretação de textos. Escrita: Morfologia, Vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjugação de verbos usuais; Regência; Classe, Estrutura e Formação de Palavras. Estilística: Figuras de Sintaxe, figuras de palavras, figuras de pensamento, Linguagem Figurada. Discurso Direto e Indireto, Significação das Palavras, Sintaxe, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Versificação. Português Erudito, Uso dos Porquês. Fonética e Fonologia; Semântica. Literatura Brasileira, suas escolas e seus escritores. Funções da Linguagem. Compreensão e interpretação de frase ou palavra. Encontros vocálicos e consonantais. Divisão silábica. Flexão e emprego das classes de palavras. Crase. Classificação dos termos da oração. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Colocação dos pronomes oblíquos átonos. Significação das palavras: sinônimo, homônimos e parônimos, novas regras ortográficas.

MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Fatoração. Raiz quadrada. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações de 1° e 2° graus. Problemas. Raízes e Matrizes. Estudo de Funções: 1° e 2° Graus. Sequências e progressões. Matrizes e Determinantes. Sistemas Lineares. Análise Combinatória. Matemática Financeira: Juros simples e compostos, juros e funções. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Equações de 2°. grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Matrizes. Raízes. Raio. Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

História do Município: colonização, espaço geográfico, população, relevo, hidrografia, vegetação, clima, limites, dados históricos, primeiras autoridades, símbolos municipais. Estado de Santa Catarina: colonização, relevo, hidrografia, clima, vegetação, etnias formadoras, espaços geográficos, primeiros habitantes, formação do Estado, acontecimentos históricos. História do Brasil. Geografia do Brasil. Direitos e deveres do cidadão, poderes da União, Estados e Municípios, Constituições Brasileiras, Símbolos Nacionais e Estaduais. Aspectos geográficos, econômicos, históricos, físicos, sociais, políticos do Brasil, do Estado de Santa Catarina e do Município de São Miguel da Boa Vista (SC). Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS /CONTROLE DE ARQUIVOS, PATRIMÔNIO E FROTAS

Atendimento ao público externo e interno. Serviços de rotina de protocolo, expedição e arquivo; classificação de documentos e correspondências; correspondência oficial; processos administrativos: formação, autuação e tramitação; gestão de material e controle de estoques e almoxarifado; organização administrativa dos serviços da Prefeitura: finalidades dos órgãos; qualidade no atendimento ao público; a imagem da instituição. A imagem profissional, sigilo e postura; noções de microinformática; conhecimento e domínio do uso de ferramentas básicas de software para microcomputador e aplicativos para elaboração de textos, planilhas eletrônicas e bancos de dados. Conhecimentos Básicos de Informática: Conhecimento de teclado; Noções elementares do Sistema Operacional do Windows; Word; Excel; Uso de correio eletrônico, Conhecimentos Básicos de Internet. Noções de serviços administrativos e municipais. Organização e racionalidade; Estruturas administrativas e organizacionais: organograma, fluxograma; Higiene e segurança do trabalho; Estrutura Administrativa Municipal. Arquivamento eletrônico, arquivamento de papéis, agenda, organização de reuniões. Operação de equipamentos de escritório: copiadoras, fax símile, calculadoras, scanners, multifuncionais, centrais telefônicas. Redação de atas, cartas, ofícios, memorandos, certidões, declarações, sinopses, comunicações internas. Atuação dos secretários no planejamento e organização de cerimonial e protocolo. Organização e planejamento de eventos. Rotinas e Processos Administrativos. Processos de contratação de bens e serviços por meio de licitação, inexigibilidade de licitação (Lei n° 8.666/1993 e suas alterações). Administração de material. Patrimônio: componentes patrimoniais: (ativo, passivo e patrimônio líquido), equação fundamental do patrimônio. Fatos contábeis e respectivas variações patrimoniais. Controle de estoques e do custo de vendas. Balanço patrimonial: obrigatoriedade e apresentação; conteúdo dos grupos e subgrupos; classificação das contas; critérios de avaliação do ativo e do passivo.

ENGENHEIRO CIVIL / ARQUITETO E URBANISTA

Elaboração de projetos: arquitetônico, estrutural, instalações elétricas, instalações hidráulico sanitárias, saneamento e dimensionamento de conjuntos motobomba Orçamentos: qualificação de serviços, composição de preços, cronograma físico-financeiro, medições de serviços executados. Execução de obras: reconhecimento de cadastro de interferências, infraestrutura, superestrutura, cobertura de madeira e metálica, acabamento, impermeabilização. Obras de recuperação: reformas, reforços de fundação, controle de recalque, reaterros, recuperação de concreto aparente, estanqueidades de águas de infiltração. Conhecimento de informática, especificamente AutoCAD. Fiscalização de obras; Medição, aplicação de recursos, controle de materiais e estoques, análise de contratos para execução de obras. Projetos civis; Arquitetônico; Estruturais (em madeira, aço e concreto). Projetos de fundações: Tipos de fundações suas aplicações e execução das mesmas. Projetos e execução de instalações elétricas e Hidráulicas em canteiros de obras e edificações (inclusive noções de segurança). Planejamento Urbano e Regional; Planejamento de Engenharia de Infraestrutura, Projetos Dimensionamentos e execução de obras de Saneamento Básico; Alvenaria; Revestimento; Pinturas e pisos (tipos, aplicações e execução). Especificação de materiais e serviços. Orçamentos: Composição de custos e quantitativos de materiais. Elaboração de cronogramas físico-financeiros. Canteiros de obras; construção e organização. Execução de estruturas em concreto, madeira e aço (inclusive noções de impermeabilização de calhas e telhados). Execução de instalações de água, esgoto, eletricidade e telefone. Noções de tratamento de esgotos, construção de fossas sépticas, sumidouros e valas de infiltração. Noções de projetos e execução de pavimentos graníticos (paralelepípedos). Vistorias e elaboração de laudos. Planejamento e elaboração de orçamentos públicos. Normas da ABNT. Conhecimentos gerais e atuais de teoria e história da arte, arquitetura e urbanismo. Levantamentos - noções de topografia. Levantamento arquitetônico e urbanístico. Locação de obras. Dados geoclimáticos e ambientais. Legislação arquitetônica e urbanística. Instalações e=de obras e construções auxiliares - serviços preliminares. Canteiro de obras. Marcação de obras. Movimentos de terra. Escoramentos. Projeto de Arquitetura - Fases e etapas de desenvolvimento do projeto. Análise e escolha do sítio. Adequações do edifício às características geoclimáticas do sítio e do entorno urbano. Sistemas construtivos. Especificações de materiais e acabamentos. Sistemas prediais de redes. Acessibilidade para portadores de deficiências físicas. Projeto urbanístico - desenho urbano. Morfologia urbana, análise visual. Redes de infraestrutura urbana, circulação viária, espaços livres, percursos de pedestres. Renovação e preservação urbana. Loteamentos, remembramento e desmembramento de terrenos. Projeto paisagístico - Conceitos de paisagem. Paisagismo de jardins e grandes áreas. Arborização urbana, equipamentos e mobiliários urbanos. Projetos de reforma, revitalização e restauração de edifícios. Fiscalização e gerenciamento - acompanhamento, coordenação e supervisão de obras. Aceitação dos serviços. Administração de contratos de execução de projetos e obras. Caderno de encargos. Atividades e serviços adicionais - Estudos de viabilidade técnica, econômica, financeira e legal. Estimativas de custos. Orçamentos. Laudos e pareceres técnicos. Noções de representação gráfica digital: AutoCAD. Tecnologia das construções, fundações, estruturas. Mecânica dos solos. Sistemas construtivos.

ORIENTADOR DE RH

Técnicas de recrutamento e seleção de pessoal. Processo de gestão de pessoas nas organizações: gestão de carreiras; reconhecimento e recompensa; gestão do desempenho; cultura organizacional; gestão do clima organizacional; treinamento, desenvolvimento e educação; planejamento de RH; planejamento da sucessão; organização e métodos em RH; métodos e técnicas de pesquisa; gestão de benefícios; gestão do conhecimento. Legislação trabalhista, previdenciária e tributária: contrato individual de trabalho; sujeitos do contrato de trabalho; salário e remuneração; 130 Salário; equiparação salarial e desvio de cargo; suspensão e interrupção do contrato de trabalho; paralisação temporária ou definitiva do trabalho em decorrência do factum principis; identificação profissional; penalidades; periculosidade e insalubridade; rescisão do contrato de trabalho; dispensa sem e com justa causa; jornada de trabalho; Aviso Prévio; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS; estabilidade provisória e garantia de emprego; reintegração e readmissão de empregado; trabalho extraordinário e trabalho noturno; sobreaviso; repouso semanal remunerado; férias; acidente do trabalho. Doença profissional. Licença Tratamento Saúde; benefícios. Assistência à saúde. Benefícios previdenciários; recolhimento de tributos.

ASSESSOR DE IMPRENSA

Linguagem jornalística; Gêneros do texto jornalístico; Normas de redação para jornalismo; Editorias, pauta, notícia e reportagem, lead, chamada, chapéu, título, olho, legenda, textolegenda e fotos; Fontes, entrevistas e declarações; Planejamento de comunicação, plano de divulgação; Press-releases, press-kit e clipping; Informação pública e informação privada; Gerenciamento de crises institucionais; Responsabilidade social, ética e legislação. Comunicação de massa: teorias da comunicação, Técnicas de reportagem, entrevista e pesquisa jornalística, Foto jornalismo, Programação visual em jornalismo, Recursos de edição e editoração em jornalismo, Recursos de informática aplicados à apuração e produção jornalística, Radiojornalismo, Telejornalismo, Comunicação organizacional no contexto contemporâneo, Assessoria de comunicação nas organizações, Assessoria de imprensa no setor público, Produtos e serviços de uma assessoria de imprensa, Publicações jornalísticas empresariais, Legislação e ética em jornalismo.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

A Educação Infantil e seu Papel hoje. O papel social da Educação Infantil. Educar e cuidar. A organização do tempo e do espaço na Educação Infantil. A documentação Pedagógica (planejamento, registro e avaliação). Princípios que fundamentam a prática na Educação Infantil. Pedagogia da infância, dimensões humanas, Direitos da Infância e relação creche família. As instituições de educação infantil como espaço de produção das culturas infantis. Parâmetros nacionais de qualidade para a Educação Infantil. Parâmetros básicos de infraestrutura para as instituições de educação infantil. Referencial curricular Nacional para a Educação Infantil. Política Nacional de Educação: pelo direito das crianças de zero a seis anos à educação. Pedagogia da Infância, as diferentes dimensões humanas, direitos da infância, Alfabetização e letramento. Processos cognitivos na alfabetização. A construção e desenvolvimento d leitura e escrita. A formação do pensamento lógico da criança. O ambiente alfabetizador e as dificuldades de aprendizagem. A alfabetização nos diferentes momentos históricos. A função social da alfabetização. A intencionalidade da avaliação no processo de apropriação e produção do conhecimento. Desenvolvimento linguístico; Linguagem oral e escrita. Produção de Textos. Precursores e seguidores da literatura infantil no Brasil. Conceitos metodológicos específicos das áreas de conhecimento de português, matemática, história, geografia, ciências, e artes do Ensino Fundamental nos Anos Iniciais. O papel do pedagogo no âmbito escolar. O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Currículo integrado: concepção, planejamento, organização dos conteúdos, avaliação e a integração curricular. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola de Educação Profissional. A prática da avaliação no cotidiano escolar. A pedagogia de projetos. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

PROFESSOR DE ARTES

A especialidade do conhecimento artístico e estético. A produção artística da humanidade em diversas épocas, diferentes povos, países, cultura. Identidade e diversidade cultural. A contextualização conceituai, social, política, histórica, filosófica e cultural da produção artístico-estética da Humanidade. ARTE- LINGUAGEM: O homem - ser simbólico. Arte : Sistema semiótico da representação. Os signos não verbais. As linguagens da arte: visual, audiovisual, música, teatro e dança. Construção/produção de significados nas linguagens artísticas. Leitura e análise. Elementos e recursos das linguagens artísticas. ARTE E EDUCAÇÃO: O papel da arte na educação. O professor como mediador entre a arte e o aprendiz. O ensino e a aprendizagem em arte. Fundamentação teórico-metodológica. O fazer artístico, a apreciação estética e o conhecimento histórico da produção artística da humanidade na sala de aula.

LEGISLAÇÃO: Conhecimentos do Estatuto da Criança e do Adolescente ( Lei Federal n° 8.069, de 13 de junho de 1990). Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 20 de dezembro de 1996. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

TECNÓLOGO EM INFORMÁTICA

Fundamentos de computação: Conceitos de hardware e software; Organização e arquitetura de computadores; Componentes de um computador (hardware e software). Sistemas operacionais: Conceitos; Plataforma Windows e Plataforma Linux. Software Livre. Internet: Padrões da tecnologia Web; Noções gerais de utilização da Internet e suas ferramentas; Intranets e Extranets; Conceitos e Conhecimentos; Navegadores web. Banco de Dados: Conceitos; backup e restauração de dados; Estruturas de Dados. Redes: Administração de redes de comunicação de dados, voz e vídeo; Montagem e Manutenção de Redes; elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores); Serviços de nomes de domínios (DNS); Serviço DHCP; Serviços HTTP e HTTPS; Serviço de transferência de mensagens SMTP; Meios de transmissão; modelo de referência OSI; tecnologias de rede local Ethernet/Fast Ethernet/Gibabit Ethernet; Fibras ópticas; Redes sem fio (wireless); Funcionamento básico dos equipamentos de rede; Endereçamento; Protocolos; Arquiteturas, topologias. Segurança em redes de computadores: Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais; Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. Tecnologia da informação: Conceitos e Gestão; Governança em TI; Sistemas Baseados na Web; Comércio Eletrônico; Sistemas de Informação Estratégicos para a Vantagem Competitiva; Comunicação e Colaboração; Gerenciamento da informação; telecomunicações; Internet; Tecnologia sem fio; sistemas de criptografia e suas aplicações; assinatura e certificação digital. Softwares Aplicativos: Conceitos de Utilização e Configuração do Processador de Texto Microsoft Word 2007, Planilha Microsoft Excel 2007, Aplicativo de Apresentações Gráficas Microsoft Power Point 2007, Correio Eletrônico Outlook Express e Microsoft Outlook 2007, Navegador Web Internet Explorer; Conceitos básicos. Operação de softwares aplicativos: Principais comandos aplicáveis ao texto; Uso de tabelas, Mala direta; Ferramentas; Impressão de documentos; digitação e edição de dados; construção de fórmulas para cálculos de valores; criação de gráficos; formatação de dados e planilhas.

MÉDICO ESF

Estratégia Saúde da Família (ESF). Doenças de Notificação Compulsória, Prevenção, Diagnóstico e Tratamento. Programa de Controle de Infecção Hospitalar. Código de Ética Profissional. Cuidados preventivos de saúde: princípios de avaliação e tratamento; Principais patologias do recém nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo;Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele - tu morais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança;Saúde Mental;Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos. Papel do médico no Programa de Saúde da Família. Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde. Educação em Saúde. Lei Federal no 8.080 e 8.142/90.

ODONTÓLOGO

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais frequentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Conduta frente a acidentes de trabalho. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. Resolutividade dos serviços de saúde e a satisfação do cliente. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. O Cartão SUS. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Financiamento da saúde. Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do Cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais.

ENFERMEIRO

Estratégia Saúde da Família (ESF). Programa Nacional de Imunização (Tipos de vacinas, Composição, conservação - rede de frio, indicação e contraindicação, prazo de validade após abertura do frasco, doses e vias de administração), Planejamento, Organização e operacionalização de Campanhas, bloqueios e intensificações de vacinas. Administração e Gerência de Serviços de Saúde e de Enfermagem em Saúde Coletiva. Assistência Integral à Saúde da Criança (avaliação do crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação básica infantil, desnutrição, Controle de Doenças Diarreicas, infecções respiratórias agudas, Assistência integral à Saúde do Adolescente Assistência Integral à Saúde da Mulher Programa Nacional de Prevenção do Câncer de Mama e Cérvico - Uterino). Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso (Assistência aos portadores de doenças Crônico - Degenerativas - Programa Nacional de atenção ao Diabético e ao Hipertenso). Assistência Integral à Saúde do Trabalhador (Legislação, Patologias) Assistência Integral à Saúde do Portador de Sofrimento Mental Noções básicas de psicopatologia e psicofarmacologia, Assistência Integral à Saúde do Portador de Doenças Transmissíveis (Programa de prevenção e Assistência em Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST - AIDS, Programa Nacional de Controle da Tuberculose e Programa Nacional de Controle da Hanseníase). Medidas de proteção ambiental, coletiva e individual (Limpeza, desinfecção, descontaminação). Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90. Saúde Pública; SUS; Programas Preventivos; Higiene (esterilização, desinfecção); Instrumentos cirúrgicos; Material de laboratório; Intoxicações; Fraturas; Vacinas; Calendário de Vacinas; Doenças infecto contagiosas; Coagulação; Hemorragias; Mordeduras e Picadas venenosas; Interpretações de sinais e sintomas; Atribuições na saúde pública; Didática aplicada à enfermagem. Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Regulamentação do exercício profissional; Código de ética dos profissionais de enfermagem; Implicações éticas e jurídicas no exercício da enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais; Mensuração de altura e peso; Assepsia e controle de infecção; Biossegurança; Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise); Prevenção de úlceras de pressão; Sondagens gástrica e vesical; Coleta de material para exames laboratoriais; Oxigenioterapia; Curativo; Administração de dieta oral, enteral, parenteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, autoimunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético; Preparo acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais; Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas; Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionados a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério; Complicações obstétricas; Recém-nascido normal e patológico; Crescimento e desenvolvimento da criança; Aleitamento materno; Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Processo saúde - doença; Imunizações; Vigilância epidemiológica; Atenção à saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso. Noções de administração aplicada à enfermagem. Conhecimentos básicos inerentes as atividades do cargo. Saúde da mulher; Saúde da criança; Saúde do adulto; Saúde do idoso; Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS; O trabalho do agente comunitário de saúde; O programa de saúde da família; Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - capítulo II - Seção II); Lei nº 8.142/1990 e Lei nº 8.080/1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei no 10.507, de 10 de julho de 2002. Conhecimentos inerentes ao ESF.

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia, diagnóstico e controle de zoonoses: tuberculose, brucelose, leptospirose, raiva, hantavirose, toxoplasmose, Doença de Chagas, cisticercose, hidatidose. Epidemiologia, diagnóstico e controle de doenças de etiologia bacteriana e virai e ecto- e endoparasitoses em bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Classificação, funcionamento e higiene dos estabelecimentos de alimentos de origem animal. Inspeção e tecnologia do abate de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Inspeção do animal leiteiro. Inspeção e tecnologia do leite, ovos, mel e seus derivados. Doenças infecciosas transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Julgamento. Doenças parasitárias transmissíveis pela ingestão de carne de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Julgamento. Toxinfecções alimentares causadas pela ingestão de alimentos de origem animal. Boas práticas de fabricação nas indústrias de alimentos de origem animal. Etiologia, sintomatologia, diagnóstico e tratamento das afecções cirúrgicas e clínicas de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos. Práticas de manejo visando o aumento de produção do rebanho. Ginecologia, andrologia, biotécnicas e fisiopatologia da reprodução de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equinos.

OBS.: A complexidade das perguntas levará em conta o grau de formação dos candidatos, quando os Conteúdos coincidirem para Graus de Formação diferenciados.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA INTERPOR RECURSO

Para

INSTITUTO INCAPEL

Eu __________________________________________ RG nº _____________________, CPF nº _____________________, inscrito (a) no Concurso Público da Prefeitura Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), Edital nº 001/2011, inscrição nº ______________ para o cargo de ___________________________ venho requerer ________________________, pelos motivos abaixo:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

E-mail:

São Miguel da Boa Vista (SC)

Assinatura Candidato (a)