Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC

Notícia:   Prefeitura de São Miguel da Boa Vista - SC abre 15 vagas em Concurso Público

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DA BOA VISTA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista, Estado de Santa Catarina, Sr. Gilnei Antônio Guth, no uso de suas atribuições, TORNA PUBLICO que se encontra aberto Concurso Público, destinado ao provimento de vagas para o Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Concurso Público destina-se a selecionar servidores, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de São Miguel da Boa Vista (SC), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - O presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar Municipal n.º 048/2012, Lei Complementar Municipal n.º 053/2013, Lei Complementar Municipal n.º 055/2014, e demais Legislações pertinentes.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da admissão.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - O Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão Especial designada pela Administração Municipal, nomeada pelo Decreto n.º 048/2014, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial do Município de São Miguel da Boa Vista (SC), através do site www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - O prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e habilitação mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em somente um dos seguintes cargos/funções:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Nº Vagas

Vaga Destinada à PD*

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Auxiliar de Serviços Gerais Área de Atuação: Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

01

00

40 h.

Ensino Fundamental

876,39

Escrita Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais Área de Atuação: Secretaria Municipal de Agricultura

01

00

40 h.

Ensino Fundamental

876,39

Escrita Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais Área de Atuação: Secretaria Municipal de Estradas de Rodagem - SMER

01

00

40 h.

Ensino Fundamental

876,39

Escrita Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais Área de Atuação: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte

01

01

40 h.

Ensino Fundamental

876,39

Escrita Objetiva

Auxiliar de Serviços Gerais Área de Atuação: Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social

01

00

40 h.

Ensino Fundamental

876,39

Escrita Objetiva

Operador de Máquinas

04

00

40 h.

Ensino Fundamental e Portador da Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C"

1.411,42

Escrita Objetiva e Prática

 

ENSINO SUPERIOR

Cargo/Função

Nº Vagas

Vaga Destinada à PD*

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Enfermeiro(a)

01

00

40 h.

Ensino Superior Especifico

3.276,54

Escrita Objetiva

Engenheiro Civil / Arquiteto e Urbanista

01

00

20 h.

Ensino Superior Especifico

1.656,61

Escrita Objetiva

Farmacêutico(a)

01

00

20 h.

Ensino Superior Especifico

2.354,75

Escrita Objetiva

Médico

01

00

20 h.

Ensino Superior Especifico

2.650,36

Escrita Objetiva

Médico PSF

01

00

40 h.

Ensino Superior Especifico

7.324,21

Escrita Objetiva

Psicólogo(a)

01

00

40 h.

Ensino Superior Especifico

3.167,20

Escrita Objetiva

* PD: Portador de Deficiência

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 04 de agosto de 2014, para Empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

3.3 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - O candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de São Miguel da Boa Vista (SC) www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 08 de agosto de 2014.

3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Concurso Público, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de São Miguel da Boa Vista (SC), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com estrita observância à ordem classificatória.

3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 04 de julho a 04 de agosto de 2014, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de São Miguel da Boa Vista (SC);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - O candidato deverá manter o COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO em seu poder e, necessariamente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTO.

4.3.1 - O boleto bancário NÃO serve como Comprovante de Inscrição.

4.3.2 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.3.3 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.3.4 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil - SA e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.4.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A empresa Alternative Concursos Ltda. e o Município de São Miguel da Boa Vista (SC) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1 - O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.9 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de São Miguel da Boa Vista (SC) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, em sua sede, sito à Rua São Luiz, n.º 210, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC).

4.10 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 80,00

Ensino Superior

R$ 150,00

4.11 - O candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.12 - As inscrições serão homologadas no dia 08 de agosto de 2014, sendo divulgadas no Mural Oficial e site do Município de São Miguel da Boa Vista (SC),www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 11 a 13 de agosto de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância do disposto no Capítulo 9 do presente Edital.

4.14 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de São Miguel da Boa Vista (SC), www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 08 de agosto de 2014.

4.16 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão Especial, os funcionários da empresa Alternative Concursos, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Concurso.

4.16.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.16.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 - Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, salvo no caso de candidato doador de sangue, nos termos da Lei Estadual n.º 10.567, de 7 de novembro de 1997.

5.2 - Os candidatos doadores de sangue deverão realizar sua inscrição para o Concurso Público até o dia 15 de julho de 2014, procedendo da seguinte forma:

5.2.1 - Assinalar esta condição no Formulário de Inscrição;

5.2.2 - Preencher o Anexo IV do presente Edital (digitado ou manuscrito);

5.2.3 - Anexar o comprovante das doações;

5.2.4 - Providenciar fotocópia simples do Comprovante de Inscrição.

5.2.5 - O Anexo IV devidamente preenchido, acompanhado do comprovante de doação, bem como da fotocópia do comprovante de inscrição, deverão ser enviados, VIA SEDEX, até o dia 15 de julho de 2014 (data do protocolo ou carimbo dos Correios), para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874­000.

5.2.6 - O comprovante de doação exigido deverá ser fornecido por entidade coletora oficial ou credenciada e discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações pelo interessado, não podendo ser inferior a 03 doações anuais, considerando-se os 12 meses que antecederam a abertura do presente Edital.

5.2.7 - Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integra a Associação de Doadores e contribui, comprovadamente, para estimular, de forma direta ou indireta, a doação.

5.3 - O resultado da homologação das isenções da taxa de inscrição será divulgado no dia 18 de julho de 2014.

5.3.1 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos seguirão todas as etapas do certame da mesma forma que os demais candidatos, estando unicamente isentos do pagamento da taxa de inscrição.

5.3.2 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos deverão efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 05 de agosto, sob pena de indeferimento da inscrição.

5.4 - Não haverá recurso do indeferimento de isenção da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue.

6 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

6.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 24 de agosto de 2014 das 09h00min às 12h00min no Centro Educacional Municipal Professora Herminda Ivanir Ferraz, sito à Rua João Hugo Hoss, n.º 395, Centro, no Município de São Miguel da Boa Vista (SC).

6.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 40 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

6.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o Conteúdo Programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

10

0,22

2,20

Matemática

10

0,22

2,20

Conhecimentos Gerais

05

0,22

1,10

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

15

0,30

4,50

TOTAL

 

40

-

10,00

6.4 - O Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

6.5 - O candidato deverá comparecer ao local de prova COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 30 MINUTOS, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

6.5.1 - AS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

6.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados no Edital.

6.6 - O ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar DOCUMENTO ORIGINAL DE IDENTIDADE COM FOTOGRAFIA e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

6.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

6.6.2 - O candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, não poderá ingressar na sala de prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.7 - Para realizar a prova o candidato deverá portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

6.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

6.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Gabarito, somente será permitida após transcorrido 30 minutos do início da mesma.

6.9.1 - O candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

6.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

6.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

6.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

6.10.1 - Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

6.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão Especial do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

6.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

6.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferir os Cartões Resposta, identificar questões em branco e proceder a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinar a folha ata;

c) assinar e lacrar os envelopes que guardarão os Cartões de Identificação, Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

6.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 25 de agosto de 2014, no site do Município de São Miguel da Boa Vista (SC), www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

6.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 26 a 28 de agosto de 2014, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo V, com a estrita observância do disposto em Capítulo 9 do presente Edital, em especial no item 9.2.

6.15 - O ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 15 de agosto de 2014.

6.16 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL COM FOTOGRAFIA E O COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão Especial do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Gabarito e o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

7 - DO GABARITO

7.1 - Na prova escrita objetiva será realizado sistema de desidentificação de Gabaritos.

7.2 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Gabarito, o qual conterá o Cartão de Identificação e o Cartão Resposta.

7.2.1 - O Cartão de Identificação e o Cartão Resposta conterão a mesma ordem de numeração e serão destacados pelo fiscal de sala no momento da entrega do mesmo pelo candidato.

7.2.2 - Fica terminantemente proibida a inserção de qualquer forma de sinal ou marca sobre a prova ou Cartão Resposta que possa ser interpretado como identificação de determinado candidato e, caso ocorra o procedimento, será desclassificado o candidato na ocasião em que será realizado o ato solene de abertura dos envelopes, correção dos Cartões Resposta e identificação dos candidatos.

7.3 - O Cartão de Identificação deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seus dados.

7.4 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 40, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões, conforme exemplo abaixo:

"a imagem encontra-se no edital completo em pdf"

7.5 - O candidato deverá preencher o Gabarito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

7.5.1 - O preenchimento do Gabarito é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

7.6 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 6.13 do presente Edital.

7.7 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Gabarito, salvo no caso de erro de impressão.

7.8 - O Gabarito é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

7.9 - Os Cartões de Identificação e os Cartões Resposta serão acondicionados separadamente em envelopes identificados para tal fim, os quais serão lacrados e assinados pelos três últimos candidatos e fiscais de sala, observado o disposto no item 6.13 do Edital.

7.10 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

7.11 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

7.12 - O Gabarito Preliminar da prova escrita objetiva estará disponível no Mural Oficial e site do Município de São Miguel da Boa Vista (SC) www.saomigueldaboavista.sc.gov.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 25 de agosto de 2014.

8 - DA PROVA PRÁTICA

8.1 - A prova prática será aplicada ao cargo/função de Operador de Máquinas no dia 24 de agosto de 2014, no Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, sito à Rua São Luiz, n.º 210 - Centro, São Miguel da Boa Vista (SC), na sequência da prova escrita objetiva, conforme os candidatos forem terminando a prova escrita objetiva.

8.2 - Para realizar a prova prática os candidatos deverão apresentar, obrigatoriamente, o Comprovante de Inscrição e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria exigida, conforme item 2.3 do presente Edital, de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.

8.3 - O candidato que não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação, conforme a categoria exigida neste Edital, não poderá realizar a prova prática, estando, automaticamente eliminado do certame.

8.4 - O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

8.5 - Os candidatos serão avaliados por ordem de chegada, devendo assinar a lista de presença.

8.6 - A prova prática consistirá em tarefa a ser determinada pelo instrutor no momento da prova, através de avaliação desenvolvida para tal finalidade, com duração máxima de 15 minutos, onde serão avaliados os seguintes itens:

a) Verificação das condições da máquina;

b) Utilização dos itens e procedimentos de segurança;

c) Partida e parada;

d) Habilidades, técnicas e aptidões na operação da máquina;

e) Obediência às situações do trajeto.

8.7 - À prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo a avaliação realizada da seguinte forma:

a) O candidato iniciará a prova com 10 pontos, sendo-lhe subtraído os pontos perdidos relativos às faltas cometidas durante a realização da prova. A pontuação final da prova prática será calculada de acordo com a fórmula abaixo:

Pontuação da Prova Prática = (10 - ∑ PP)

sendo "∑ PP" a somatória dos pontos perdidos.

8.8 - Para cada falta cometida pelo candidato, serão descontados os pontos conforme descrito a seguir:

a) falta eliminatória: reprovação;

b) falta grave: 3 pontos;

c) falta média: 2 pontos; e

d) falta leve: 1 ponto.

8.9 - Serão considerados classificados, os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00 na prova prática.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

9.1.3 - Quanto ao Gabarito Preliminar das questões objetivas: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.4 - Quanto a nota na prova prática: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de divulgação da mesma;

9.1.5 - Quanto à Ata de Classificação Preliminar do Concurso Público: no prazo de 3 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

9.1.6 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 3 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo V deste Edital, sendo:

9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda., exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, RG, CPF, cargo para o qual se inscreveu e número da inscrição;

9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para atribuição da nota final ao cargo/função de Operador de Máquinas, o resultado da prova escrita objetiva será somado a prova prática e dividido por dois, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = (Nota Prova Escrita Objetiva + Nota Prova Prática)/ 2

10.2 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/funções, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

Vota Final = Questões Corretas x Valor de Cada Questão

10.3 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

10.3.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

10.4 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

10.5 - Serão considerados classificados na prova escrita objetiva os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 50%.

11 - DAS COMPETÊNCIAS

11.1 -A Empresa Alternative Concursos Ltda. compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrentes de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11.2 - Ao Município de São Miguel da Boa Vista (SC) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Especial, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares;

12.1.4 - Ter nível de escolaridade, habilitação legal exigida para o exercício do cargo;

12.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não-cumuláveis;

12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

12.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de São Miguel da Boa Vista (SC).

13 -CRONOGRAMA

13.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

04 de julho a 04 de agosto de 2014

2. Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

05 de agosto de 2014

3. Publicação da homologação das inscrições

08 de agosto de 2014

4. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

08 de agosto de 2014

5. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

11 a 13 de agosto de 2014

6. Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

15 de agosto de 2014

7. Divulgação do Ensalamento dos Candidatos

15 de agosto de 2014

8. Prova escrita objetiva

24 de agosto de 2014

9. Prova prática

24 de agosto de 2014

10. Divulgação do Gabarito Preliminar e das provas escritas objetivas

25 de agosto de 2014

11. Prazo para interposição de recurso contra o Gabarito Preliminar e questões das provas escritas objetivas

26 a 28 de agosto de 2014

12. Divulgação do Gabarito Definitivo

01 de setembro de 2014

13. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar

05 de setembro de 2014

14. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar e Nota da Prova Prática

08 a 10 de setembro de 2014

15. Divulgação da Ata de Classificação Final

12 de setembro de 2014

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela empresa Contratada, com auxílio da Comissão Especial.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Maravilha (SC) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de São Miguel da Boa Vista (SC) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, provas práticas, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

14.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário para Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição;

14.4.5 - Anexo V - Formulário de Recurso.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel da Boa Vista (SC), 03 de julho de 2014.

GILNEI ANTÔNIO GUTH
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1º grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, ideia central e ideias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extratextualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambiguidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 1º e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Auxiliar de Serviços Gerais:

Lei Orgânica do Município. Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Produtos apropriados para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, entre outros. Limpeza interna e externa de prédios, banheiros, laboratórios, escolas, bem como de móveis e utensílios. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Simbologia dos produtos químicos e de perigo. Noções de prevenção de acidentes de trabalho e incêndio. Primeiros socorros. Ética e Cidadania. Atribuições do cargo.

* Operador de Máquinas:

Lei Orgânica do Município. Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503/97 e suas alterações. Sistema Nacional de Trânsito. Sinalização de trânsito. Direção defensiva. Primeiros socorros. O cidadão e o trânsito. O trânsito e o meio ambiente. Cargas Perigosas. Mecânica básica: painel de instrumentos, motor, combustível, lubrificante, refrigeração, sistema elétrico, câmbio e embreagem, direção, suspensão, freios, pneus, manutenção preventiva. Equipamentos obrigatórios. Conservação e limpeza do veículo. Direção econômica. Segurança. Simbologia. Conhecimento das máquinas (patrola, carregadeira, rolo compactador, trator de pneus e outros). Telefones de emergência. Relações humanas no trabalho. Atribuições do cargo.

* Enfermeiro(a):

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96). Enfermagem: conceito, objetivos, fundamentos, categorias e atribuições. Noções de anatomia e fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Técnicas e procedimentos: aferição de altura e peso, lavagem das mãos, curativos, sondagem nasogástrica, nebulização, inalação, aspiração, retirada de pontos. Conhecimento sobre as principais doenças infecciosas e parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria, escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites, leptospirose, malária, meningite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Saúde da criança. Saúde da mulher. Saúde do Adulto. Saúde do idoso. Aleitamento materno. Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva. Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva: conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Doenças de notificação compulsória. Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Programa Saúde da Família (PSF). Código de ética profissional. Epidemiologia: coeficientes e indicadores de saúde mais utilizados. Administração em Enfermagem: instrumentos administrativos (manuais, regimentos, normas e rotinas do serviço de enfermagem). Estrutura organizacional e os serviços de enfermagem. Funções Administrativas (planejamento, organização, coordenação e controle). Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Engenheiro Civil / Arquiteto e Urbanista:

Lei Orgânica do Município. Projeto, fiscalização e supervisão de arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas, instalações de condicionamento de ar, instalações especiais, fundações, infra e superestrutura. Cálculo estrutural. Fundações: tipos, recomendações, indicações. Medições e aceitação de obras. Técnicas construtivas. Cálculo diferencial e integral. Topografia e Geodesia. Orçamento de obras, quantitativas, custos, BDI. Especificação e contratação de projetos, obras e serviços de construção e demolição, responsabilidade e garantias, licenças, aprovações e franquias. Plano-mestre e cronograma mestre, cronograma físicos e financeiros; fluxo de caixa; programação de pessoal, materiais equipamentos; sistemática de apropriação de quantitativos físicos e de custos; controle físico e de custos; análise de resultados; garantia e controle da qualidade dos serviços. Medidas de garantia da integridade da obra: vistorias, perícias, avaliações, arbitramento, laudos e pareceres técnicos. Ferramentas automatizadas para projetos de Engenharia. Madeiras: tipos, características, usos recomendados, projetos de estrutura de madeira. Estruturas de aço: projeto e construção. Tecnologia do concreto. Tecnologia de asfalto. Materiais de construção. Transporte. Estradas. Topografia e Fotogrametria. Tráfego. Geotecnia. Mecânica dos sólidos. Estática das construções. Pontes e obras de arte rodoviárias. Arquitetura e planejamento urbano. Engenharia de custos. Materiais de Construção Civil: aglomerantes: gesso, cal, cimento portland; agregados; argamassa; concreto; dosagem; materiais cerâmicos; vidros; tintas e vernizes. Resistência dos Materiais: tensões normais e tangenciais: deformações; teoria da elasticidade; análise de tensões; tensões principais; equilíbrio de tensões; compatibilidade de deformações; relações tensão x deformação - Lei de Hooke; Círculo de Mohr; tração e compressão; flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. Análise Estrutural: esforços seccionais - esforço normal, esforço cortante e momento fletor; relação entre esforços; apoios e vínculos; diagramas de esforços; estudo das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas gerber, quadros). Mecânica dos Fluidos: propriedades e estática, superfícies submersas planas e curvas, tipos e regimes de escoamento dos fluídos e fluídos não viscosos. Instalações Prediais: instalações elétricas; instalações hidráulicas; instalações de esgoto; instalações de telefone e instalações especiais. Noções da Lei 8.666/93 e suas alterações no que se refere a obras e serviços de engenharia. Legislação Profissional e Código de Ética. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Farmacêutico(a):

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação/metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos; tecnologia de fabricação de produtos farmacêuticos, líquidos, semi-sólidos, sólidos orais, produtos estéreis e produtos cosméticos; Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas; Análise Farmacêutica - Critérios analíticos para avaliação da qualidade dos medicamentos, ensaio-limite, identificação de funções e grupos químicos, análise de grupos funcionais, preparação e aferição de soluções tituladas. Fundamentos e aplicações dos processos volumétricos de neutralização, oxirredução e precipitação, análise de matérias-primas e de formas farmacêuticas. Metodologias analíticas aplicadas à análise de fármacos: Colorimetria, Espectrofotometria, Potenciometria, Condutimetria, Cromatografia Líquida de Alta Eficiência (HPLC) cromatografia líquida em Camada Fina; Análise titrimétrica; Titulações de neutralização, oxi-redução e precipitação; Técnicas de amostragem e estatística aplicada à análise química de medicamentos; e Boas Práticas de Armazenamento e Estocagem. Biossegurança, Riscos gerais de substâncias químicas e biológicas, segurança no preparo de soluções e meios de cultura e produtos biológicos ou químicos. Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes. Conhecimento de Logística Farmacotécnica - Formas farmacêuticas destinadas à aplicação nas mucosas: supositórios, óvulos e colírios; formas farmacêuticas para uso parenteral; formas farmacêuticas obtidas por divisão mecânica: pós, comprimidos e drágeas; formas farmacêuticas obtidas por dispersão mecânica: suspensões, emulsões e colóides; formas farmacêuticas líquidas para uso oral; formas farmacêuticas para uso tópico: pastas, pomadas, cremes, ungüentos. Farmacologia - vias de administração de drogas, farmacocinética, farmacologia do sistema nervoso autônomo, farmacologia do sistema nervoso central, anestésicos locais, antitérmicos, analgésicos, antinflamatórios não esteroidais, anti-ulcerosos, farmacologia cardiovascular, antibióticos, antifúngicos, antivirais, quimioterápicos, antiparasitários, anticoagulantes e antianêmicos. Farmácia Hospitalar - Estrutura organizacional, funções clínicas, garantia da qualidade, padronização de medicamentos para uso hospitalar e ambulatorial, formas de aquisição de medicamentos, central de abastecimento farmacêutico, indicadores de consumo, planejamento e controle de estoque de medicamentos e correlatos, medicamentos controlados, controle de infecção hospitalar, suporte nutricional parenteral. Teorias organizacionais e de gestão em farmácia hospitalar, assistência farmacêutica hospitalar, farmácia hospitalar no Ministério da Saúde. Terapêutica anti-retroviral, drogas anti­retrovirais usadas no tratamento de infecções pelo HIV em adultos, principais interações medicamentosas. Soluções tituladas, diluições, normalidade e molaridade. Legislação Farmaceutica, Código de Ética, Leis, Portarias e RDCs. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Médico / Médico PSF:

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer do esôfago, esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos, fraturas em geral, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 1.617/2001. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

* Psicólogo(a):

Lei Orgânica do Município. Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Família - ESF. Atenção Básica na Saúde. Conhecimentos técnicos profissionais inerentes à psicologia no contexto da saúde pública. Psicologia geral, experimental e do desenvolvimento. Práticas e técnicas psicológicas, especialmente aplicáveis à população estudantil e à população em geral. Ação do psicólogo nas atividades de saúde pública. Orientação profissional. Teoria e técnicas psicoterápicas. Acompanhamento e tratamento à pessoas portadoras de deficiências e seus familiares. Ações preventivas. Interpretação de sinais e sintomas. Medicação. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, e das políticas, ações e serviços de saúde pública a cargo do Município, conhecimentos do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Psicologia Educacional. Teorias Psicológicas da Aprendizagem. Psicologia do Desenvolvimento. Psicologia Social e Comunitária. Psicologia da Saúde no contexto Educacional. Técnicas de Exame Psicológico. Intervenção Diagnóstica. Psicopedagogia. Fundamentos teóricos dos processos grupais. Psicologia aplicada a Educação Especial. Sistemas de Psicologia: associacionismo, estruturalismo, funcionalismo, behaviorismo. Psicologia da Gestalt. Psicanálise de Freud. As teorias de Piaget e Vigotsky. Caracterização e fundamentação da Psicologia Social. Código de Ética Profissional. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais. Conhecimentos básicos de informática.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Auxiliar de Serviços Gerais:

- Zelar pela manutenção das instalações, mobiliários e equipamentos do Órgão;

- Executar trabalhos braçais;

- Executar serviços de limpeza nas dependências internas e externas do Órgão, jardins, garagens e seus veículos;

- Executar serviços auxiliares de limpeza, serviços e acondicionamento das peças e lubrificação das máquinas;

- Manter em condições de funcionamento os equipamentos de proteção contra incêndios ou quaisquer outras relativas segurança do Órgão;

- Executar serviços de copa, cozinha, com atendimento aos servidores e alunos;

- Receber, protocolar e entregar correspondência interna e externa;

- Requisitar material necessário aos serviços;

- Processar cópia e encadernação de documentos;

- Receber, orientar e encaminhar o público, informando sobre localização de pessoas ou dependências do Órgão;

- Receber e transmitir mensagens;

- Encarregar-se da abertura e fechamento das dependências do Órgão;

- Encarregar-se da limpeza e polimento de veículos e máquinas;

- Relatar as anormalidades verificadas;

- Executar serviços de borracharia em geral;

- Acompanhar o parque de máquinas e executar serviços auxiliares como: retirada de materiais, auxilio em roçadas;

- Executar trabalhos utilizando equipamentos e utensílios, como: lava-jato, pulverizador, engraxadeira, dentre outros;

- Auxiliar no atendimento de telefone e transmitir ligações;

- Auxiliar nos trabalhos de topografia, engenharia e outros serviços;

- Demonstrar interesse e cumprir as determinações superiores;

- Executar outras tarefas afins, de acordo com as necessidades peculiares do Órgão;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico e Chefe do Poder Executivo;

- Secretariar reuniões ou sessões, redigir e arquivar atas e outros documentos;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor.

* Operador de Máquinas:

- Providenciar a lavação, o abastecimento e a lubrificação da máquina;

- Efetuar pequenos reparos na máquina sob sua responsabilidade;

- Operar máquinas como: Tratores de esteira, trator de pneus, com equipamentos como: rolo compactador, perfuratriz, ensiladeira, carretão, distribuidor de adubos líquidos e sólidos, distribuidor de calcário, roçadeira e demais equipamentos acopláveis, motoniveladora, pá-carregadeira, retroescavadeira e similares;

- Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a máquina sob sua responsabilidade;

- Proceder o controle continuo de consumo de combustível e manutenção em geral;

- Proceder o mapeamento dos serviços executados, identificando o tipo de serviço, o local e a carga horária;

- Manter atualizada a sua carteira nacional de habilitação e a documentação da máquina;

- Efetuar os serviços determinados, registrando as ocorrências;

- Executar outras tarefas afins;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Recolher a máquina de sua responsabilidade à garagem ou local destinado quando concluída a jornada de trabalho, comunicando ao superior hierárquico qualquer defeito porventura existente;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor.

* Enfermeiro(a):

- Participar no planejamento, execução e avaliação de planos, projetos e programas de saúde.

- Participar da formulação das normas e diretrizes gerais dos programas de saúde desenvolvidas pela instituição.

- Formular normas e diretrizes específicas de enfermagem.

- Organizar e dirigir serviços de enfermagem e suas atividades na instituição.

- Fazer consultoria, auditoria e emitir pareceres sobre a matéria de Enfermagem.

- Desenvolver atividades de supervisão em todos os níveis assistenciais.

- Prestar assessoria quando solicitado.

- Desenvolver educação continuada de acordo com as necessidades identificadas.

- Promover a avaliação periódica da qualidade de enfermagem prestada.

- Participar do planejamento e prestar assistência em situações de emergência e calamidade pública, quando solicitado.

- Elaborar e executar uma política de formação de recursos humanos de enfermagem de acordo com as necessidades da instituição.

- Realizar consulta de enfermagem e prescrever a assistência requerida.

- Fazer notificação de doenças transmissíveis.

- Participar das atividades de vigilância epidemiológica.

- Dar assistência de enfermagem no atendimento às necessidades básicas do indivíduo, família e a comunidade de acordo com os programas estabelecidos pela instituição.

- Identificar e preparar grupos da comunidade para participar de atividades de promoção e prevenção da saúde.

- Participar de programas de saúde desenvolvidos pela comunidade.

- Promover e participar de atividades de pesquisa operacional e estudos epidemiológicos.

- Elaborar, bimestralmente, informes técnicos para divulgação.

- Desenvolver e organizar com a Gestão o Apoio Institucional.

- Desenvolver ações para capacitação dos ACS.

- Colaborar no desenvolvimento das atividades com a saúde ocupacional da instituição em todos os níveis de atuação.

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados.

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor.

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor.

- Providenciar a manutenção de equipamentos junto aos setores competentes.

- Zelar pelas condições ambientais de segurança, visando ao bem-estar do paciente e da equipe interdisciplinar.

- Orientar, supervisionar e avaliar o uso adequado de materiais e equipamentos, garantindo o correto uso dos mesmos.

- Prever e prover o setor de materiais e equipamentos.

- Apresentar, bimestralmente, relatórios das atividades desenvolvidas.

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo.

- Desempenhar e cumprir as normais legais, em obediência à legislação em vigor.

* Engenheiro Civil / Arquiteto e Urbanista:

- Planejar, programar, organizar, coordenar a execução das atividades relacionadas com a construção, manutenção e construção, de prédios escolares, administrativos e esportivos bem como a definição das inovações e equipamentos.

- Executar serviços de urbanismo, obras de arquitetura paisagismo e obras de decoração arquitetônica.

- Orientar o mapeamento e a cartografia de levantamentos feitos para áreas operacionais.

- Realizar exame técnico de processos relativos a execução, de obras compreendendo a verificação de projetos e das especificações quanto às normas e padronizações.

- Participar da elaboração e execução de convênios que incluam projetos de construção, ampliação ou reforma de obras e instalações;

- Fazer avaliações, perícias e arbitramentos relativos à especialidade

- Acompanhar e analisar o cumprimento dos contratos celebrados para a execução de obras e serviços.

- Efetuar constante fiscalização dos prédios próprios ou locados pelo Órgão, com a finalidade de controlar as condições de uso e habitação.

- Embargar construções que não atendam as especificações do projeto original e as normas de responsabilidade técnica.

- Executar estudo, projeto, fiscalização e construção de núcleos habitacionais e obras.

- Fiscalizar imóveis financiados pelo Órgão.

- Participar de comissões técnicas.

- Propor baixa e alienação dos veículos e equipamentos considerados inservíveis.

- Elaborar projetos de loteamentos.

- Coordenar e supervisionar a manutenção de equipamentos.

- Estudar e desenvolver métodos operacionais, bem como, auxiliar para elaboração de normas e instruções disciplinadoras referente as obras municipais e as particulares.

- Elaborar projetos, analisar, fiscalizar as instalações elétricas, telefônicas, sinalização, sonorização e relógio sincronizado.

- Projetar subestação de energia elétrica, quadros de comando, calculando todos os dispositivos de projeção e comando, adaptando-os às necessidades do sistema elétrico.

- Executar a locação de obras, junto à topografia e batimetria.

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Desempenhar outras tarefas semelhantes;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Desincumbir-se das atribuições do e-Sfinfe Obras;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor.

* Farmacêutico(a):

- Coordenar e executar as atividades de Assistência Farmacêutica no Âmbito da Atenção Básica/Saúde da Família;

- Auxiliar os gestores e a equipe de saúde no planejamento das ações e serviços de Assistência Farmacêutica na Atenção Básica/Saúde da Família, assegurando a integridade e a intersetorialidade das ações de saúde;

- Promover o acesso e o uso racional de medicamentos junto à população e aos profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família, por intermédio de ações que disciplinem a prescrição, a dispensação e o uso;

- Selecionar, programar, distribuir e dispensar medicamentos e insumos, com garantia da qualidade dos produtos e serviços;

- Receber, armazenar, prestar contas e distribuir adequadamente os medicamentos na Atenção Básica/Saúde da Família;

- Acompanhar e avaliar a utilização de medicamentos e insumos, inclusive os medicamentos fitoterápicos, na perspectiva da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população;

- Subsidiar o gestor, os profissionais de saúde e as Equipes PSF com informações relacionadas à morbimortalidade associados aos medicamentos;

- Elaborar, em conformidade com as diretrizes municipais, estaduais e nacionais, e de acordo com o perfil epidemiológico, projetos na área da Atenção/Assistência Farmacêuticas a serem desenvolvidos;

- Intervir diretamente com os usuários nos casos específicos, em conformidade com a equipe de Atenção Básica/Saúde da Família, visando uma farmacoterapia racional e à obtenção de resultados definidos mensuráveis, voltados à melhoria da qualidade de vida;

- Estimular, apoiar, propor e garantir a educação permanente de profissionais da Atenção Básica/Saúde da Família envolvidos em atividades de Atenção/Assistência Farmacêutica;

- Executar tarefas mais complexas de farmácia, atendendo as necessidades dos pacientes;

- Incumbir-se da manipulação, da produção e do controle de qualidade de medicamentos e cosméticos com indicação terapêutica;

- Incumbir-se pela obtenção e o controle de qualidade de insumos farmacêuticos;

- Executar o armazenamento e estocagem de medicamentos e demais produtos farmacêuticos.

- Fiscalização dos contratos administrativos, medicamentos, profissionais, métodos e processos ligados à área farmacêutica;

- Realização de perícias em atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

- Cumprir a lei, manter a dignidade e a honra da profissão e observar o seu código de ética;

- Não dedicar-se a nenhuma atividade que venha a trazer descrédito à profissão;

- Colocar seus serviços profissionais à disposição do Município em caso de catástrofe, epidemia, sem pleitear vantagem pessoal;

- Respeitar a vida humana, não cooperando com atos que intencionalmente atentem contra ela, ou que coloque em risco sua atividade física ou psíquica;

- Observar sempre, com rigor científico, qualquer tipo de medicina alternativa, procurando melhorar a assistência ao paciente;

- Atualizar e ampliar seus conhecimentos técnico-científicos e sua cultura geral, visando ao bem público e a efetiva prestação de serviços ao ser humano, observando as normas e princípios do Sistema Nacional de Saúde, em especial quando à atenção primária da saúde;

- Utilizar os meios de comunicação a que tenha acesso para prestar esclarecimento, conceder entrevistas ou palestras com finalidade educativa e de interesse social;

- Selecionar, com critério e escrúpulo, e nos limites da lei, os auxiliares para o exercício de sua atividade;

- Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Abster-se da prática de atos que impliquem mercantilismo ou má conduta da Farmácia;

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir normas legais, em obediência à legislação em vigor.

* Médico / Médico PSF:

- Realizar atendimento ambulatorial.

- Participar dos programas de atendimento às populações atingidas por calamidades públicas.

- Integrar-se com a execução dos trabalhos de vacinação e saneamento.

- Realizar estudos e inquéritos sobre os níveis de saúde das comunidades e sugerir medidas destinadas à solução dos problemas levantados.

- Participar da elaboração e execução dos programas de erradicação e controle de endemias na área respectiva.

- Participar das atividades de apoio médico sanitário das Unidades Sanitárias da Secretária da Saúde.

- Emitir laudos e pareceres, quando solicitado;

- Participar de eventos que visem seu aprimoramento técnico, científico e que atendam os interesses da Instituição.

- Fornecer, bimestralmente, dados estatísticos e informações detalhadas das atividades realizadas.

- Participar de treinamento para pessoal de nível auxiliar médio e superior.

- Proceder a notificação das doenças compulsórias à autoridade sanitária local.

- Prestar assistência médica especializada aos pacientes;

- Realizar diagnóstico, tratamento e prevenção de moléstias.

- Desenvolver educação sanitária.

- Opinar à respeito da aquisição de aparelhos, equipamentos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento de serviços relacionado a sua especialidade.

- Desempenhar outras atividades afins;

- Realizar com zelo e perícia os trabalhos que lhe forem confiados;

- Apresentar relatório, trimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor;

- Desempenhar e cumprir as normas legais, em obediência à legislação em vigor.

- O Médico PSF - 40 horas, terá as atribuições do Médico Clinico Geral, mais aquelas específicas exigidas pelo Programa de Saúde da Família.

* Psicólogo(a):

- Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação;

- Atuar no âmbito da educação, saúde, lazer, trabalho, segurança, justiça, comunidades e comunicação;

- Promover o respeito à dignidade e integridade do ser humano;

- Promover a saúde mental na prevenção e no tratamento dos distúrbios psíquicos;

- Minimizar o sofrimento emocional e ser um auxiliar na resolução de problemas e/ou dificuldades de relacionamento interpessoal;

- Utilizar-se de técnicas e conhecimentos cientificamente elaborados, através de diferentes abordagens teóricas;

- Deverá realizar seu trabalho, com zelo e voltado para a comunidade em geral e as necessidades do ORAS;

- Realizar avaliação e diagnóstico psicológicos de entrevistas, observação, testes e dinâmica de grupo, com vistas à prevenção e tratamento de problemas psíquicos;

- Realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo, adequado às diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde, em consultórios particulares e em instituições formais e informais;

- Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico;

- Realizar atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógico;

- Acompanhar psicologicamente gestante durante a gravidez, parto e puerpério, procurando integrar suas vivências emocionais e corporais, bem como incluir o parceiro, como apoio necessário em todo este processo;

- Preparar o paciente para entrada, permanência e alta hospitalar, inclusive em hospitais psiquiátricos;

- Trabalhar em situações de agravamento físico e emocional, inclusive no período terminal, participando das decisões com relação à conduta a ser adotada pela equipe, como: internações, intervenções cirúrgicas, exames e altas hospitalares;

- Participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnósticas e terapêuticas a realidade psicossocial da clientela;

- Criar, coordenar e acompanhar, individualmente ou em equipe multiprofissional, tecnologias próprias ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com o objetivo de qualificar o desempenho de várias equipes;

- Participar e acompanhar a elaboração de programas educativos e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições formais e informais como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas e etc.;

- Colaborar em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micro sistemas;

- Coordenar e supervisionar as atividades de Psicologia em instituições e estabelecimentos de ensino e/ou de estágio, que incluam o tratamento psicológico em suas atividades;

- Realizar pesquisas visando à construção e a ampliação do conhecimento teórico e aplicado, no campo da saúde mental;

- Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais instituições;

- Atuar como facilitador no processo de integração e adaptação do indivíduo à instituição;

- Orientação e acompanhamento à clientela, familiares, técnicos e demais agentes que participam, diretamente ou indiretamente dos atendimentos;

- Participar dos planejamentos e realizar atividades culturais, terapêuticas e de lazer com o objetivo de propiciar a reinserção social da clientela egressa de instituições;

- Participar de programas de atenção primária em Centros e Postos de Saúde ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando à prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam os espaço psicológico;

- Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário; - Apresentar relatório, bimestrais, das atividades desenvolvidas;

- Participar da elaboração, execução e análise da instituição, realizando programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais, com o objetivo de detectar necessidades, perceber limitações, desenvolver potencialidade do pessoal envolvido no trabalho da instituição, tanto nas atividades fim, quanto nas atividades meio;

- Acolher e ofertar informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;

- Realizar mediação dos processos grupais do serviço socioeducativo para famílias;

- Realização de atendimento individualizado e visitas as famílias referenciadas ao CRAS;

- Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;

- Assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no território;

- Fazer o acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;

- Fazer a alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva;

- Realizar a articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência; - Realizar com zelo e perícia os trabalhos que forem confiados;

- Utilizar e zelar pela manutenção e conservação, obrigatoriamente, os Equipamentos de Proteção Individual, na forma da legislação em vigor.

- Desincumbir-se de outras atividades que lhe forem cometidas pelo superior hierárquico ou Chefe do Poder Executivo;

- Desempenhar e cumprir as normais legais, em obediência à legislação em vigor.