A Prefeitura Municipal de São Mateus - PMSM, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos pertencentes ao quadro de funcionários da Prefeitura de Municipal de São Mateus, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público será regido por este Edital e seus Anexos, realizado sob inteira responsabilidade, organização e controle da Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à Universidade Federal Fluminense - FEC/UFF, situada na Rua São Pedro, 24, Grupo 801, Centro, Niterói, RJ, Cep 24.020-050.
1.2. Os cargos, objetos do Concurso Público, juntamente com os requisitos exigidos, total de vagas e remuneração encontram-se especificados no ANEXO I deste Edital.
1.3. Os cargos constantes no ANEXO I serão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário, de acordo com a Lei Complementar Municipal nº. 014/2005 e suas alterações e a Lei Complementar Municipal nº. 009/2005 e suas alterações.
1.3.1. Os candidatos nomeados farão jus à remuneração especificado no ANEXO I.
1.3.2. A carga horária consta no ANEXO I.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição no presente concurso público implica o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em hipótese alguma.
2.2. Valor da taxa de inscrição:
CARGO (NÍVEL DE ESCOLARIDADE) | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
Nível Superior | R$ 60,00 (sessenta reais) |
Nível Médio | R$ 45,00 (quarenta e cinco reais) |
Nível Fundamental Completo e Incompleto | R$ 30,00 (trinta reais) |
2.3. A importância recolhida relativa à taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma.
2.4. O candidato deverá, no ato da inscrição, optar pelo cargo para o qual prestará concurso, bem como pela Região da vaga a qual deseja concorrer. Efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração de cargo e nem da Região da vaga.
2.4.1. Será facultado ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, desde que não haja coincidência nos dias ou turnos de aplicação das provas objetivas (ver ANEXO II - Quadro de Provas Objetivas), devendo, para isso, o candidato, preencher a ficha de inscrição para cada cargo escolhido e pagar a taxa de inscrição correspondente a cada opção.
2.4.1.1. A possibilidade de efetuar mais de uma inscrição, proporcionará maior oportunidade de concorrência aos candidatos, devendo ser observada a lei específica que trata sobre a acumulação dos cargos, no caso de aprovação do candidato em mais de um cargo.
2.5. A PMSM e a FEC não se responsabilizam por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações não verídicas, endereço inexato ou incompleto e opção incorreta referente ao cargo ao qual concorre fornecido pelo candidato ou seu procurador.
2.6. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de qualquer documento exigido importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, em qualquer tempo, em qualquer etapa do certame, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
2.7. O candidato somente será considerado inscrito neste Concurso Público após ter cumprido todas as instruções descritas neste item e respectivos subitens.
2.8. A inscrição poderá ser efetuada pela Internet ou nas agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV do Manual do Candidato, conforme período estabelecido no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto, devendo ser observados os procedimentos a seguir:
2.9. Inscrição pela Internet
2.9.1. Para se inscrever pela Internet, o candidato deverá acessar o site www.concursofec.uff.br, onde constam o Edital e seus Anexos, a Ficha de Inscrição via Internet e os procedimentos necessários à efetivação da inscrição. A inscrição pela Internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, sendo o horário de início às 08 horas do primeiro dia de inscrição e o horário de encerramento às 16 horas do último dia de inscrição, considerando-se o horário de Brasília/DF.
2.9.2. O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet e demais procedimentos, sendo de sua responsabilidade, informar corretamente os dados solicitados.
2.9.3. As inscrições somente serão aceitas após o banco confirmar o efetivo pagamento do valor da taxa de inscrição, que deverá ser feito em qualquer agência da rede bancária, obrigatoriamente, por meio do boleto bancário específico, impresso pelo próprio candidato ao concluir sua inscrição. Caso ocorra problema na impressão do boleto, o candidato poderá emitir a 2ª via, opção disponível no site. Não será aceita outra forma de pagamento diferente da descrita, nem mesmo depósito bancário.
2.9.4. O pagamento do boleto bancário deverá ser efetivado, impreterivelmente, até o primeiro dia útil após o término das inscrições, caso contrário, não será considerado. Consulte o ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto.
2.9.5. O boleto pago, autenticado pelo caixa do banco ou o comprovante de pagamento do boleto deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.9.6. Para os candidatos que fizerem sua inscrição pela Internet, o Edital e seus Anexos serão disponibilizados para consulta e impressão, no respectivo site da FEC.
2.9.7. O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição via Internet implicará no cancelamento da inscrição.
2.9.8. A inscrição pela Internet é de inteira responsabilidade do candidato e deve ser feita com antecedência, evitando-se o possível congestionamento de comunicação do site www.concursofec.uff.br nos últimos dias de inscrição.
2.9.9. A PMSM e a FEC não serão responsáveis por problemas na inscrição via Internet, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação, até mesmo por decorrência de acúmulo de inscrições nos últimos dias do período que venham a impossibilitar a transferência e o recebimento de dados.
2.9.10. Os candidatos que se inscreverem pela Internet poderão confirmar sua inscrição no site da www.concursofec.uff.br, a partir do quinto dia útil após a efetivação do pagamento do boleto bancário. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato, anexada ao boleto autenticado ou ao respectivo comprovante de pagamento e guardada consigo.
2.10. Inscrições nas agências credenciadas dos Correios:
2.10.1 Para efetuar a inscrição em um dos locais descritos no subitem anterior, o candidato deverá proceder da seguinte forma:
a) comparecer a qualquer uma das agências credenciadas dos Correios relacionadas no ANEXO IV do Manual do Candidato;
b) ler o Manual do Candidato disponível nos locais de inscrição, para consulta;
c) preencher a Ficha de Inscrição disponível na agência credenciada dos Correios, indicando a opção de cargo ao qual deseja concorrer;
d) pagar a taxa de inscrição, em espécie, recebendo seu comprovante de inscrição devidamente autenticado e um exemplar do Manual do Candidato.
2.10.2. O comprovante de inscrição autenticado pelos Correios, deverá estar de posse do candidato durante todo o certame, para eventual certificação e consulta pelos organizadores.
2.10.3. O candidato poderá inscrever-se através de terceiros, mediante procuração específica simples, para esse fim, não sendo necessário o reconhecimento de firma. No ato da inscrição, deverá ser anexada a procuração e uma fotocópia do documento de identidade do candidato e do procurador à Ficha de Inscrição. Nesta hipótese, o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros de seu procurador, o qual deverá datar e assinar a Ficha de Inscrição.
2.10.4. A Ficha de Inscrição não poderá conter emendas, rasuras ou informações incompletas, sob pena de indeferimento de sua inscrição.
2.10.5. Os candidatos que se inscreverem nas agências credenciadas dos Correios poderão confirmar sua inscrição no site www.concursofec.uff.br a partir do 8º. (oitavo) dia útil após o encerramento das inscrições. A confirmação da inscrição deverá ser impressa pelo candidato e guardada consigo, juntamente com o comprovante da inscrição autenticado.
3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em obediência à Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, fica assegurado aos candidatos portadores de deficiência, o direito de inscrição no presente Concurso Público para o cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas e as que vierem a surgir durante a validade do concurso.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem (3.1) resultar em número com fração, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, que incidirá sobre o total de vagas oferecidas no ANEXO I ou que venham a surgir, vedando-se arredondamentos posteriores. Por exemplo: a cada 20 (vinte) vagas oferecidas, a 20.ª (vigésima) vaga deverá ser destinada a um candidato portador de deficiência que tenha obtido classificação final, após aprovação nas etapas do certame, vaga esta, a ser definida exclusivamente de acordo com o interesse e conveniência da PMSM, obedecidas as disposições legais que regem a matéria.
3.3. Conforme previsto na Lei 7.853, de 24/10/1989 e art. 37 do Decreto 3.298/99 e suas alterações, é considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano.
3.4. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do concurso.
3.5. Os candidatos amparados pelo disposto no Item 3, Subitem 3.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, serão convocados, oportunamente, para se submeterem à perícia médica realizada por junta médica oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.
3.6. No caso de não ser aprovado nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos candidatos aprovados não portadores de deficiência, observada a ordem de classificação.
3.7. Da inscrição dos candidatos portadores de deficiência
3.7.1. A inscrição dos candidatos portadores de deficiência far-se-á de qualquer uma das formas estabelecidas no item (2), observando-se o seguinte:
3.7.2. O candidato portador de deficiência que pretende concorrer às vagas reservadas deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo específico da Ficha de Inscrição, informando o CID (Código Internacional de Doenças) específico.
3.7.3. Os candidatos portadores de deficiência que efetuarem sua inscrição via Internet deverão, até o último dia de inscrição, encaminhar o laudo médico original, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência por meio de Carta Registrada, com Aviso de Recebimento (AR), para a FEC - Concurso Público PMSM, Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - R.J, devendo ser notificado à FEC seu envio, via formulário disponível no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br ou via fax (21) 2629-1952, especificando a data de postagem e o número identificador do objeto.
3.7.4. O candidato portador de deficiência, que optar por inscrever-se na agência dos Correios credenciada, deverá anexar (grampear) o laudo médico original, de que trata o Item 3, Subitem 3.7.3, à Ficha de Inscrição.
3.8. O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no Item 3, Subitem 3.7.2 e deixar de enviar o laudo médico original, ou enviá-lo fora do prazo determinado, perderá a prerrogativa em concorrer às vagas reservadas.
4. DAS PROVAS ESPECIAIS
4.1. Os candidatos portadores de deficiência ou os que necessitarem de condições especiais para a realização das provas, deverá solicitá-las, por escrito, no ato de sua inscrição, em campo específico da ficha de inscrição.
4.1.1. As lactantes deverão também informar sua condição e deverão levar acompanhante para cuidar do bebê fora da sala de provas.
4.1.2. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até o término das inscrições.
4.1.3 A realização das provas em condições especiais requeridas pelo candidato, conforme disposto no Item 4, Subitem 4.1, ficará sujeita, ainda, à apreciação e deliberação da FEC, observados os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.2. O candidato deverá requerer condições especiais durante o período de inscrição, não sendo aceitas solicitações posteriores.
5. DA CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVAS
5.1. A alocação dos candidatos será disponibilizada no site www.concursofec.uff.br com antecedência mínima de 05 dias da data de realização, conforme consta no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto.
5.1.1. Os locais e os horários de aplicação das Provas objetivas serão publicados em jornal de circulação do Município de São Mateus e Mural da Prefeitura Municipal de São Mateus.
5.2. A FEC enviará, como complemento às informações citadas no item anterior, Carta de Confirmação de Inscrição (CCI), destinando-a ao endereço indicado na Ficha de Inscrição.
5.2.2. O envio da Carta de Confirmação de Inscrição (CCI) ao candidato não o desobriga do dever de observar as divulgações previstas nos subitens 5.1 e 5.1.1.
5.3. CASO HAJA ALGUMA DÚVIDA REFERENTE A QUALQUER INFORMAÇÃO DO CANDIDATO, ESTE DEVERÁ ENTRAR EM CONTATO COM A FEC, PELO TELEFONE (21) 2629-1952, DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA, EXCETO FERIADOS, DAS 9 HORAS ÀS 18 HORAS.
5.4. Os horários das provas referir-se-ão ao horário de Brasília/DF.
5.5. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização de cada etapa e o comparecimento no horário determinado.
5.6. Na hipótese do nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a FEC procederá à inclusão do candidato, devendo para tanto o candidato entrar em contato com a FEC, pelo telefone (21) 2629-1952, até o 3º. (terceiro) dia útil que antecede a prova, tendo em mãos o comprovante de inscrição original, com pagamento, dentro do prazo estabelecido neste Edital, para que seja orientado quanto aos procedimentos a serem seguidos.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. As provas serão realizadas no Município de São Mateus/ES.
6.1.1. Não havendo no município já mencionado acima disponibilidade suficiente para alocação de todos os candidatos, as provas poderão também ser realizadas em municípios adjacentes, sendo o ônus pelo deslocamento do próprio candidato.
6.2. O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário definido para o fechamento dos portões de acesso ao local de prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento oficial de identidade original.
6.3. NÃO SERÁ PERMITIDO INGRESSO DE CANDIDATO NO LOCAL DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS SEM DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO OFICIAL E ORIGINAL E NEM APÓS O HORÁRIO FIXADO PARA O SEU INÍCIO. OS PORTÕES DE ACESSO AO LOCAL DE PROVA SERÃO FECHADOS NO HORÁRIO FIXADO PARA O INÍCIO DAS PROVAS. APÓS O FECHAMENTO DOS PORTÕES, NÃO SERÁ PERMITIDO O ACESSO AOS CANDIDATOS, EM HIPÓTESE ALGUMA.
6.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros e pelas Polícias Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Certificado de Reservista; Passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo com foto).
6.5. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
6.6. O documento de identidade deverá ser apresentado na entrada da sala ao fiscal. O candidato deverá com permanecer com o documento de identidade para conferência na entrega do cartão resposta.
6.6.1. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta dias), ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
6.6.1.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador, podendo ainda, a critério da FEC, ser adotado este procedimento a todos os candidatos presentes, indistintamente.
6.6.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
6.7. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para prova, bem como aplicação fora do horário, data e locais de prova determinados pela FEC. O não comparecimento à prova resultará na eliminação automática do candidato.
6.8. O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização das provas após assinatura da lista de presença e recebimento do seu Cartão de Respostas até o início efetivo da prova e, após este, somente acompanhado por fiscal.
6.9. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas, em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.
6.10. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação.
6.11. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do certame, o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido em comunicação verbal ou por escrito ou de qualquer outra forma;
b) fizer, em qualquer documento relativo ao concurso, declaração falsa ou inexata;
c) utilizar-se de livros, códigos impressos, máquinas calculadoras e similares, anotações ou qualquer tipo de consulta;
d) fazer e/ou utilizar qualquer tipo de anotação em papel ou similar que não tenha sido fornecido pela FEC, na ocasião da realização das provas;
e) for surpreendido em comunicação, por qualquer meio, com pessoas externas ao ambiente de prova;
f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do início das provas.
6.12. Não será permitido ao candidato, em hipótese alguma, usar telefones celulares ou aparelhos eletrônicos dentro dos locais de exame, sob pena de ser eliminado do certame.
6.13. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.
7. DAS PROVAS OBJETIVAS
7.1. A Prova Objetiva, a ser aplicada para todos os cargos, terá caráter eliminatório e classificatório.
7.1.1. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, para os cargos nível superior e médio. Para os cargos de nível fundamental completo e incompleto a Prova Objetiva será composta de 20 (vinte) questões de múltipla escolha.
7.1.2. Cada questão da Prova Objetiva valerá 2 pontos.
7.1.2.1. Terão peso 02 as questões da disciplina de Conhecimento Específico, exceto para o cargo de Professor A - Ensino Fundamental de 1º a 4º série, Educação Especial, alfabetização de Jovens e Adultos e Educação Infantil, tendo então, peso 02 as disciplinas de Metodologia da Linguagem, Metodologia da Matemática, Metodologia da Ciência, Metodologia da Geografia e da História.
7.1.3. As disciplinas que serão abordadas na Prova Objetiva e a quantidade de questões por disciplina encontram-se descritas no ANEXO II.
7.2. Cada questão da Prova Objetiva conterá 5 (cinco) opções de resposta (A, B, C, D, E), das quais apenas 1 (uma) será correta.
7.3. Serão considerados aprovados na Prova Objetiva, para os cargos de nível superior e médio, os candidatos que obtiverem no mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de pontos no total da prova e não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma e, para os cargos de nível fundamental completo e incompleto, os candidatos que não obtiverem 0 (zero) em disciplina alguma.
7.4. Os conteúdos programáticos e sugestões bibliográficas para realização das provas serão disponibilizados no Manual do Candidato e na Internet, no site www.concursofec.uff.br no início das inscrições, ou antes, a critério da FEC. As sugestões bibliográficas são oferecidas meramente como opções de estudo, podendo, outras bibliografias serem consultadas para estudo.
7.5. O candidato deverá seguir as recomendações contidas em seu Cartão de Respostas e no Caderno de Questões.
7.6.1. O candidato deverá transcrever as respostas da Prova Objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para correção eletrônica.
7.6.2. O candidato ao receber o caderno de questões, deverá verificar se o gabarito do mesmo confere com o seu cartão de resposta.
7.6.3. Não será aceita nenhuma reivindicação ao final da prova, caso venha a ser detectado alguma incompatibilidade nos gabaritos.
7.7 O preenchimento do Cartão de Respostas e sua respectiva assinatura serão de inteira responsabilidade do candidato.
7.7.1. Não haverá substituição do Cartão de Respostas.
7.8. Não será atribuído ponto algum à questão da Prova Objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, emenda, rasura ou marcação incorreta no Cartão de Respostas.
7.9. O candidato só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização da prova após 60 (sessenta) minutos contados do seu efetivo início.
7.10. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em ata de suas respectivas assinaturas.
7.11. O candidato só poderá levar o próprio exemplar do caderno de questões, se deixar a sala de prova faltando uma hora para o término do horário da prova.
7.12. Por motivo de segurança, somente é permitido ao candidato fazer qualquer anotação em seu caderno de questões.
7.13.1. Não será permitido ao candidato fazer anotação de seus assinalamentos fora do caderno de questões ou do cartão de respostas.
7.14. O gabarito oficial da Prova Objetiva será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br, na data estabelecida no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto e divulgado em jornal de circulação do município e no mural da Prefeitura Municipal de São Mateus.
7.15. A Prova Objetiva terá duração de 3 (três) horas.
8. DA PROVA PRÁTICA
8.1. Participarão desta etapa, os candidatos que concorrem aos cargos de Artífice II, Eletricista de Instalações Prediais, Motorista, Operador de Máquinas e Veículos Pesados e Operador de Motoniveladora.
8.2. Serão convocados para a Prova Prática os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 3 (três) vezes o número de vagas.
8.2.1. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido, todos os candidatos empatados serão convocados.
8.2.2. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 8.2.
8.2.3. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 8.2, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
8.3. Será encaminhada carta de convocação para prova prática, contendo os locais e horários de sua realização, sendo também esta convocação divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br a partir da data constante no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto.
8.4. A Prova Prática será de caráter classificatório e eliminatório.
8.4.1. A Prova Prática valerá 60 (sessenta) pontos, devendo o candidato obter para aprovação, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de pontos.
8.5. A Prova Prática constará de uma seqüência de avaliações específicas, de acordo com as atribuições do cargo, a serem realizadas em local determinado, onde será verificado o desempenho do candidato, podendo-se levar em conta conhecimento, tempo despendido, habilidade, aptidão, método de execução da tarefa, dentre outros.
8.6. Para a prova de Motorista e Operador de Máquinas, o candidato deverá apresentar-se munido da Carteira Nacional de Habilitação, original e dentro da data de validade, na categoria de requisito do cargo, sem a qual não poderá realizar a prova, sendo eliminado do concurso público.
8.7. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do Candidato.
8.8. Em hipótese alguma haverá segunda chamada sendo automaticamente excluídos do concurso os candidatos convocados que não comparecerem, seja qual for o motivo alegado.
8.9. Não será admitido pedido de revisão ou recurso das Provas Práticas posteriormente a sua aplicação, devendo todas as considerações serem declaradas no ato de sua realização para o devido parecer da equipe de coordenação.
8.10. O resultado das Provas Práticas será disponibilizado no site www.concursofec.uff.br.
8.11. Não haverá nova convocação para prova prática e os candidatos que não forem convocados para esta fase, não terão nenhuma classificação no concurso.
9. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
9.1. A Avaliação de Títulos, de caráter somente classificatório, será realizada para todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas, exceto nos cargos de Vigia, Agente de Serviços Gerais I, Artífice II, Eletricista de Instalações Prediais, Motorista, Operador de Máquinas e Veículos Pesados e Operador de Motoniveladora.
9.1.1 Para os cargos de Vigia e Agente de Serviços Gerais será realizada avaliação de títulos para os candidatos aprovados na Prova Objetiva, posicionados dentro do quantitativo de 4 (quatro) vezes o número de vagas.
9.1.2 Para os cargos de Artífice II, Eletricista de Instalações Prediais, Motorista, Operador de Máquinas e Veículos Pesados e Operador de Motoniveladora, será realizada avaliação de títulos para todos os candidatos aprovados na Prova Prática.
9.1.3. Para efeito de posicionamento, será considerada a ordem decrescente da nota obtida na Prova Objetiva. Em caso de empate na última posição do quantitativo definido, todos os candidatos empatados serão convocados.
9.1.4. Todos os candidatos que concorrem às vagas destinadas aos portadores de deficiência aprovados na Prova Objetiva serão convocados mesmo que não alcancem posicionamento definido no item 9.1.
9.1.5. Os candidatos portadores de deficiência que forem convocados e que não estiverem dentro do posicionamento definido no item 9.1, se aprovados no concurso, constarão somente na classificação à parte e estarão concorrendo apenas às vagas destinadas aos portadores de deficiência, não constando na listagem geral, referente às vagas de ampla concorrência.
9.2. A convocação para a entrega dos títulos será feita através de Ato de Convocação a ser divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.concursofec.uff.br, e em jornal de circulação no Município, na data constante no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto e no mural da Prefeitura Municipal de São Mateus.
9.3. Os títulos a serem entregues deverão ser relacionados no formulário de títulos a ser obtido no Posto de Recebimento (ver ANEXO III do Manual do Candidato) ou ser impresso do site www.concursofec.uff.br.
9.4. Os títulos juntamente com o formulário deverão ser entregues, em mãos, impreterivelmente, até o último dia previsto para entrega de acordo com o Cronograma previsto - ANEXO V do Manual do Candidato, no Posto de Recebimento (ver ANEXO III do Manual do Candidato).
9.5. A avaliação dos títulos consistirá da apresentação dos títulos do candidato, os quais terão a seguinte pontuação:
Nível Superior | |
ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Pós-Graduação, em nível de Doutorado (Título de Doutor), em área correlata ao cargo pretendido. | 7,0 |
Pós-Graduação, em nível de Mestrado (Título de Mestre), em área correlata ao cargo pretendido. | 4,0 |
Curso de Especialização, em nível de Pós-Graduação, com carga horária mínima de 360 horas, em área correlata ao cargo pretendido. | 2,0 |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 120 horas, em área correlata ao cargo pretendido. | 1,0 |
Tempo de serviço prestado à administração pública (direta ou indireta) e/ou na iniciativa privada no exercício do cargo pretendido | 0,1 (ponto por mês completo até o limite de 06 pontos) |
Nível Médio e Fundamental | |
ESPECIFICAÇÃO | PONTOS |
Curso de capacitação com carga horária mínima de 120 horas, em área correlata ao cargo pretendido. | 1,0 |
Tempo de serviço prestado à administração pública (direta ou indireta) e/ou na iniciativa privada no exercício do cargo pretendido | 0,1 (ponto por mês completo até o limite de 06 pontos) |
9.5.1. Para os cargos de Nível Superior, somente será considerado, para fim de pontuação, 1 (um) título em cada especificação (Cursos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Capacitação), dentre os apresentados pelo candidato e o limite de 6,0 pontos no tempo de serviço, podendo o candidato obter, no máximo, 20 (vinte) pontos nesta etapa.
9.5.2. Para os cargos de Nível Médio e Fundamental, somente será considerado, para fim de pontuação, 1 (um) título na especificação (Curso de Capacitação), dentre os apresentados pelo candidato e o limite de 6,0 pontos no tempo de serviço, podendo o candidato obter, no máximo, 7,0 (sete) pontos nesta etapa.
9.6. A análise e avaliação de títulos compreendem: a comprovação legal destes, sua avaliação e qualificação dos conhecimentos específicos exigidos, de acordo com os critérios de pontuação estabelecidos neste Edital.
9.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.
9.8. Os diplomas e certificados de cursos de aperfeiçoamento, em nível de Pós-Graduação, de Mestrado e de Doutorado, emitidos em Língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por Tradutor Público Juramentado e reavaliados por instituição brasileira credenciada (despesas por conta do candidato), de acordo com a legislação pertinente.
9.9. Os certificados e diplomas de cursos de aperfeiçoamento, em nível de pós-graduação, de Mestrado e de Doutorado, devem estar devidamente registrados, de acordo com as exigências da legislação pertinente.
9.9.1. Não serão pontuados os cursos de pós-graduação que sejam requisito do cargo. Caso o candidato possua mais de uma pós-graduação, para que seja pontuado, deverá apresentar ambas, uma para comprovação do requisito e outra para pontuação.
9.10. O tempo de serviço prestado somente será válido como título se a atividade for diretamente ligada ao cargo pretendido.
9.11. No caso do exercício profissional em iniciativa privada, a comprovação do tempo de serviço prestado deverá ser feita mediante registro na carteira profissional (com identificação, fotografia, e o registro do contrato de trabalho), devendo ser entregue cópia autenticada em cartório. Não será aceita declaração de instituição privada/particular.
9.11.1. No caso de comprovação de exercício da atividade profissional em carteira de trabalho com data de saída em aberto, o candidato deverá anexar também, declaração da instituição empregadora.
9.12. O candidato deverá apresentar todas as certidões ou declarações necessárias para comprovar o tempo de serviço na administração pública, desde que sejam expedidas em papel timbrado e com o carimbo de órgão expedidor, por órgãos e autoridades competentes e que estejam devidamente assinadas e datadas.
9.13. Não se somarão, para efeito de contagem de pontos, os tempos de atividades profissionais concomitantes.
9.14. Na contagem geral dos títulos apresentados, não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites da cada especificação.
9.15. O resultado da Análise de Títulos será divulgado no site www.concursofec.uff.br e no mural da Prefeitura Municipal de São Mateus.
10. DOS RECURSOS E REVISÃO
10.1. O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, a qualquer das questões das provas objetivas, informando as razões pelas quais discorda do gabarito ou conteúdo da questão.
10.2. O recurso deverá ser:
a) apresentado em formulário específico, conforme consta do Manual do Candidato e disponível no site www.concursofec.uff.br, sendo necessário, o preenchimento de um formulário para cada questão recorrida;
b) transcrito em letra de forma ou impresso com o preenchimento obrigatório de todos os campos do formulário, contendo a fundamentação das alegações, comprovadas por meio de citação de artigos amparados pela legislação, itens, páginas de livros, nome dos autores e, anexando sempre que possível cópia da documentação comprobatória;
c) assinado pelo candidato;
d) interposto até 2 (dois) dias úteis contados a partir do dia seguinte da divulgação dos gabaritos oficiais, conforme ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto;
e) entregue somente no Posto de Recebimento, situado na Rua Barão dos Aymorés, nº. 90, Centro, nesta cidade, no prazo previsto no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto.
10.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Provas Objetivas, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente.
10.4. Da nota dos Títulos será aceito pedido de revisão.
10.5. O pedido de revisão deverá conter, obrigatoriamente, o nome do candidato, o número de sua inscrição, o cargo para o qual concorre e ser encaminhado à FEC, na data definida no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto, no horário compreendido entre 8h e 16h, horário de Brasília/DF, via formulário disponível no site www.concursofec.uff.br ou por fax (21) 2629-1952.
10.6. Será indeferido o recurso ou pedido de revisão feito fora do prazo estipulado no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto e/ou aquele que não atender o estabelecido neste item.
10.7. As alterações de gabarito ou das notas, após exame dos recursos e pedidos de revisão, serão dadas a conhecer, coletivamente, pela Internet no site www.concursofec.uff.br, na data prevista no ANEXO V do Manual do Candidato - Cronograma Previsto.
10.8. A decisão proferida pela Banca Examinadora será irrecorrível.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Terão classificação final no Concurso somente os candidatos que forem aprovados na Prova Objetiva ou na Prova Prática, quando houver.
11.2. Para efeito de classificação final, considerar-se-á ordem decrescente da nota final obtida, consistindo esta no somatório das notas da Prova Objetiva com as notas obtida nas respectivas etapas seguintes.
11.3. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, terá preferência na classificação, sucessivamente, o candidato, que:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de Inscrição, hipótese em que terá preferência o mais idoso;
b) obtiver maior número de pontos na Prova Prática, quando houver;
c) obtiver maior número de pontos na Prova Objetiva;
d) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina específica, quando houver;
e) obtiver, na prova objetiva, o maior número de pontos na disciplina de Língua Portuguesa;
f) obtiver maior número de pontos na avaliação dos títulos, quando houver;
g) tiver mais idade.
12. DOS REQUISITOS PARA POSSE
12.1. O provimento dos cargos obedecerá à ordem de classificação dos candidatos, às disposições legais pertinentes e aos demais requisitos mencionados no ANEXO I deste Edital.
12.2. O candidato deve atender às seguintes condições, quando de sua convocação:
a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos n.º 70.391/72 e 70.436/72 e artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
c) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
d) achar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
e) não estar incompatibilizado para nova investidura em cargo público;
f) comprovar a escolaridade, a formação ou o curso exigido para o exercício do cargo para o qual se inscreveu, conforme requisitos constantes neste Edital e estar registrado no respectivo Conselho de Classe, se houver, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional;
g) ter aptidão física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo para o qual concorre;
h) ter idade mínima de 18 anos.
12.3. A posse de candidato aprovado dependerá de:
a) comprovação de cumprimento de todos os requisitos exigidos nas normas do Concurso Público, importando sua não apresentação em eliminação do Concurso Público a que se refere este Edital.
b) atestado de sanidade física e mental para o perfeito exercício das funções inerentes ao cargo, emitido por Junta Médica da PMSM, considerando-se que a inaptidão para o exercício do cargo implica automática eliminação do candidato do Concurso Público.
c) Atestado de antecedentes criminais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A homologação do Concurso é da competência da PMSM.
13.2. Após cada etapa, os resultados serão divulgados na Internet, no site www.concursofec.uff.br.
13.3. O candidato convocado para a posse deverá apresentar-se a PMSM, na Secretaria de Administração, a fim de submeter-se à Avaliação Médica, com o objetivo de averiguar, em face de exigências das atividades inerentes ao cargo, suas condições somáticas e de higidez. A avaliação médica terá caráter eliminatório.
13.3.1. Correrá por conta do candidato, a realização de todos os exames médicos necessários, solicitados no ato de sua convocação para a posse.
13.4. O servidor admitido estará sujeito à avaliação especial de desempenho durante o período do estágio probatório.
13.5. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, contados da data da homologação de seus resultados, prorrogável por até 02 (dois) anos, a critério da PMSM.
13.6. A FEC não fornecerá atestados, certificados ou certidões relativas às notas e resultados de candidatos, valendo para tal fim, os resultados dos aprovados e classificados, publicados no Diário Oficial do Estado.
13.7. A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas; contendo, a primeira, a classificação dos candidatos aprovados e classificados e a segunda, somente a classificação dos portadores de deficiência aprovados.
13.8. A aprovação do candidato no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à posse, ficando este ato, condicionado à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da PMSM obedecendo à ordem de classificação e ao prazo de validade do Concurso Público.
13.9. É obrigação do candidato, manter seus dados atualizados, devendo encaminhar comprovante de qualquer alteração cadastral:
a) antes da homologação: à FEC, por meio de SEDEX, com Aviso de Recebimento (AR) para a FEC - Concurso Público PMSM - Caixa Postal 100.358 - CEP: 24.001-970 - Niterói - RJ;
b) após a homologação: comparecer à Secretaria de Administração da PMSM, munido de comprovante de alteração cadastral.
13.10. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FEC, em comum acordo com a Comissão do Concurso.
13.11. A FEC e a Comissão do Concurso reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do presente certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos não previstos ou imprevisíveis.
São Mateus/ES, 16 de outubro de 2007.
LAURIANO MARCO ZANCANELA
Prefeito Municipal de São Mateus
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
NÍVEL SUPERIOR | ||||||
MÉDICOS (TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00) | ||||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Região / Vagas | Remuneração | |
S01 | Anestesista | Graduação em Medicina e residência médica (qualquer área) OU pós-graduação na respectiva especialidade com registro no órgão de classe | 20h | Região I | 02 | R$ 1.193,44 |
S02 | Angiologista | 20h | Região I | 01 | ||
S03 | Cardiologista | 20h | Região I | 04 | ||
S04 | Cirurgião Geral | 20h | Região I | 05 | ||
S05 | Cirurgião Plástico | 20h | Região I | 01 | ||
S06 | Clínico Geral OBS: dos aprovados para a Região I, 10 vagas serão destinadas ao ESF - Estratégia de Saúde da Família, conforme critério da Secretaria Municipal de Saúde. | 20h | Região I | 22 | ||
Região II | 05 | |||||
Região III | 01 | |||||
Região IV | 01 | |||||
Região V | 02 | |||||
Região VI | 09 | |||||
S07 | Dermatologista | 20h | Região I | 02 | ||
S08 | Endocrinologista | 20h | Região I | 01 | ||
S09 | Geriatra | 20h | Região I | 01 | ||
S10 | Ginecologista | 20h | Região I | 14 | ||
Região II | 01 | |||||
Região IV | 01 | |||||
Região VI | 02 | |||||
S11 | Infectologista | 20h | Região I | 01 | ||
S12 | Neurologista | 20h | Região I | 03 | ||
S13 | Ortopedista | 20h | Região I | 03 | ||
S14 | Otorrinolaringologista | 20h | Região I | 01 | ||
S15 | Pediatra | 20h | Região I | 11 | ||
Região II | 05 | |||||
Região IV | 01 | |||||
Região V | 02 | |||||
Região VI | 01 | |||||
S16 | Plantonista | 20h | Região I | 20 | ||
Região VI | 07 | |||||
S17 | Psiquiatra | 20h | Região I | 03 | ||
S18 | Urologista | 20h | Região I | 03 |
TABELA DE GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, INDENIZAÇÕES, PLANTÃO E PRODUÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DA SAÚDE. | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR |
I | Gratificação especial de atendimento à Saúde aos profissionais concursados em nível superior, lotados na Secretaria Municipal de Saúde. | R$ 180,00 |
II | Indenização por quilômetro percorrido, para os profissionais que atendam em Unidades Básicas de Saúde de difícil acesso, com locomoção às suas expensas, assim entendidas as localizadas em zona rural ou áreas com carência de serviço regular de transporte coletivo. | R$ 1,15 |
III | Gratificação por dedicação exclusiva do profissional médico com atuação em Estratégia da Saúde da Família. | R$ 4.313,00 |
IV | Incentivo aos enfermeiros que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF ou no Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. | R$ 1.193,00 |
V | Incentivo aos odontólogos que trabalham em dedicação exclusiva de 40 horas na Estratégia de Saúde da Família - ESF. | R$ 1.193,00 |
VI | Remuneração por plantão extra de 12 horas para médicos. | R$ 255,50 |
VII | Remuneração por plantão extra de 06 horas para médicos. | R$ 127,75 |
VIII | Remuneração por plantão administrativo no Pronto Atendimento Municipal com carga horária de 08 horas. | R$ 130,00 |
IX | Produção excedente a 100 atendimentos para médicos. | R$ 5,06 |
NÍVEL SUPERIOR | ||||||
MAGISTÉRIO (TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00) | ||||||
Cód | Cargo | Requisito | Carga Horária Semanal | Região/Vagas | Remuneração | |
S19 | Professor A - Ensino Fundamental de 1º a 4º série, Educação Especial, alfabetização de Jovens e Adultos e Educação Infantil. | Formação em curso superior de graduação de licenciatura plena em Pedagogia para séries iniciais ou curso normal superior e ou graduação de licenciatura plena em Pedagogia da Terra. OBS: Os candidatos aprovados, que possuírem graduação em pedagogia da terra, serão alocados nas Regiões II e IV, conforme critério da Secretaria Municipal de Educação. | 25h | Região I | 20 | R$ 768,35 |
Região II | 06 | |||||
Região IV | 02 | |||||
Região VI | 02 | |||||
S20 | Pedagogo | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em supervisão escolar, orientação educacional, administração escolar, inspeção escolar ou Formação docente em nível superior com pós-graduação em supervisão escolar, orientação educacional, administração ou gestão escolar, planejamento educacional. Experiência mínima de dois anos de docência | 25h | Região I | 16 | R$ 937,38 |
Região II | 03 | |||||
Região III | 05 | |||||
Região V | 04 | |||||
Região VI | 07 | |||||
S21 | Professor B de Artes | Licenciatura Plena em Artes | 25h | Região I | 02 | R$ 768,35 |
S22 | Professor B de Ciências | Licenciatura Plena em Ciências | 25h | Região I | 01 | |
Região II | 01 | |||||
Região V | 01 | |||||
Região VI | 02 | |||||
S23 | Professor B de Educação Física | Licenciatura Plena em Educação Física e registro profissional junto ao órgão de classe | 25h | Região I | 08 | |
Região III | 01 | |||||
Região V | 02 | |||||
Região VI | 02 | |||||
S24 | Professor B de Geografia | Licenciatura Plena em Geografia | 25h | Região I | 01 | |
Região VI | 01 | |||||
S25 | Professor B de História | Licenciatura Plena em História | 25h | Região I | 03 | |
Região V | 01 | |||||
Região VI | 01 | |||||
S26 | Professor B de Língua Inglesa | Licenciatura Plena Língua Inglesa | 25h | Região I | 02 | |
S27 | Professor B de Língua Portuguesa | Licenciatura Plena Língua Portuguesa | 25h | Região I | 01 | |
Região II | 01 | |||||
Região III | 01 | |||||
Região V | 01 | |||||
Região VI | 01 | |||||
S28 | Professor B de Matemática | Licenciatura Plena em Matemática | 25h | Região I | 02 | |
Região II | 01 | |||||
Região V | 01 | |||||
Região VI | 01 |
DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||||
(TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 60,00) | ||||||
Cód | Cargo | Requisito | Carga Horária Semanal | Região / Vagas | Remuneração | |
S29 | Administrador | Graduação em Administração com registro no Conselho Regional de Administração (CRA). | 40h | Região I | 04 | R$ 1.193,44 |
S30 | Administrador Hospitalar | Graduação em Administração Hospitalar, ou Administração de empresas com habilitação adicional em Administração hospitalar e registro no Conselho Regional de Administração (CRA). | 20h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S31 | Arquiteto | Graduação em Arquitetura com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S32 | Assistente Social | Graduação em Serviço Social com registro no respectivo conselho de classe. | 20h | Região I | 14 | R$ 1.193,44 |
S33 | Biólogo | Graduação em Ciências Biológicas com registro no respectivo órgão de classe | 20h | Região I | 02 | R$ 1.193,44 |
S34 | Bibliotecário | Graduação em Biblioteconomia com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S35 | Enfermeiro OBS: 10 vagas dos aprovados serão destinadas ao ESF - Estratégia de Saúde da Família, e 10 vagas para o PACS - Programas de Agentes Comunitários de Saúde, conforme critério da Secretaria Municipal de Saúde. | Graduação em Enfermagem com registro no respectivo conselho de classe | 20h | Região I | 28 | R$ 1.193,44 |
S36 | Engenheiro Agrônomo | Graduação em Engenharia Agrônoma com registro no respectivo conselho de classe | 40h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S37 | Engenheiro Florestal | Graduação em Engenharia Florestal com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 02 | R$ 1.193,44 |
S38 | Engenheiro de Pesca | Graduação em Engenharia de Pesca com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S39 | Engenheiro Civil | Graduação em Engenharia Civil com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 03 | R$ 1.193,44 |
S40 | Farmacêutico | Graduação em Farmácia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | Região I | 04 | R$ 1.193,44 |
S41 | Farmacêutico- Bioquímico | Graduação em Farmácia-Bioquímica, acrescido de habilitação legal para exercício da profissão | 20h | Região I | 03 | R$ 1.193,44 |
S42 | Fisioterapeuta | Graduação em Fisioterapia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | Região I | 03 | R$ 1.193,44 |
S43 | Fonoaudiólogo | Graduação em Fonoaudiologia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | Região I | 02 | R$ 1.193,44 |
S44 | Geógrafo | Graduação em Geografia com registro no respectivo órgão competente | 40h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S45 | Maestro de Banda | Curso superior em Música, com registro no conselho da classe. | 40h | Região I | 04 | R$ 1.193,44 |
S46 | Matemático | Graduação em Matemática com registro no respectivo órgão competente | 40h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S47 | Médico Veterinário | Curso Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho da Classe. | 20h | Região I | 01 | R$ 1.193,44 |
S48 | Nutricionista | Graduação em Nutrição com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 03 | R$ 1.193,44 |
S49 | Odontólogo OBS: 05 vagas dos aprovados serão destinadas ao ESF - Estratégia de Saúde da Família, conforme critério da Secretaria Municipal de Saúde. | Graduação em Odontologia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | Região I | 20 | R$ 1.193,44 |
S50 | Psicólogo | Graduação em Psicologia com registro no respectivo órgão de classe | 20h | Região I | 08 | R$ 1.193,44 |
S51 | Turismólogo | Graduação em Turismo com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 06 | R$ 1.193,44 |
NÍVEL MÉDIO | ||||||
(TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 45,00) | ||||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Região / Vagas | Remuneração | |
M60 | Agente Administrativo I | Ensino Médio | 40h | Região I | 07 | R$ 397,81 |
M61 | Agente Administrativo II | Ensino Médio | 40h | Região I | 07 | R$ 513,74 |
M62 | Agente Administrativo III | Ensino Médio | 40h | Região I | 09 | R$ 579,67 |
M63 | Auxiliar de Biblioteca | Ensino Médio | 40h | Região I | 05 | R$ 454,64 |
Região II | 01 | |||||
Região V | 01 | |||||
Região VI | 04 | |||||
M64 | Desenhista | Ensino Médio acrescido de curso específico | 40h | Região I | 01 | R$ 738,79 |
M65 | Secretário Escolar | Ensino Médio, acrescido de curso de Secretário Escolar, realizado em instituição oficial. | 40h | Região I | 07 | R$ 579,67 |
Região II | 03 | |||||
Região III | 01 | |||||
Região V | 02 | |||||
Região VI | 02 | |||||
M66 | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio e curso Técnico de Enfermagem e registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 21 | R$ 738,79 |
Região II | 03 | |||||
Região III | 01 | |||||
Região IV | 01 | |||||
Região V | 02 | |||||
Região VI | 02 | |||||
M67 | Técnico em Arquivo | Ensino Médio e Curso Técnico de Arquivo reconhecido pelo MEC e registro na Delegacia Regional do Trabalho | 40h | Região I | 02 | R$ 738,79 |
M68 | Técnico em Edificações | Ensino Médio e curso Técnico em Edificações com registro no órgão de classe | 40h | Região I | 02 | R$ 738,79 |
M69 | Técnico em Informática | Ensino Médio e curso Técnico de Informática | 40h | Região I | 06 | R$ 738,79 |
M70 | Técnico em Laboratório de Análises Clínicas | Ensino Médio e curso Técnico em Patologia Clínica ou equivalente na área de Laboratório, com registro no respectivo órgão de classe. | 40h | Região I | 03 | R$ 738,79 |
M71 | Técnico em Meio Ambiente | Ensino Médio e curso Técnico em Meio Ambiente com registro no respectivo órgão de classe | 40h | Região I | 01 | R$ 738,79 |
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||
(TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00) | ||||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Região/Vaga | Remuneração | |
F72 | Atendente de Consultório Dentário | Ensino Fundamental Completo acrescido de curso específico regulamentado pelo CFO. | 40h | Região I | 10 | R$ 454,64 |
F73 | Agente Social | Ensino Fundamental Completo | 40h | Região I | 17 | R$ 513,74 |
F74 | Motorista | Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" | 40h | Região I | 20 | R$ 579,67 |
F75 | Mãe Social | Ensino Fundamental Completo | 40h | Região I | 12 | R$ 394,44 |
F76 | Operador de Máquinas e Veículos Pesados | Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" | 40h | Região I | 01 | R$ 579,67 |
F77 | Operador de Motoniveladora | Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria "D" | 40h | Região I | 02 | R$ 579,67 |
F78 | Recepcionista | Ensino Fundamental completo | 40h | Região I | 10 | R$ 454,64 |
Região II | 02 | |||||
Região III | 01 | |||||
Região V | 02 | |||||
F79 | Telefonista | Ensino Fundamental Completo | 40h | Região I | 07 | R$ 454,64 |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||
(TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 30,00) | ||||||
Cód | Cargo | Requisito | C. Horária Semanal | Região / Vagas | Remuneração | |
F80 | Artífice I | 1ª. Fase completa do ensino fundamental (1ª a 4ª. Série). | 40h | Região I | 15 | R$ 397,81 |
F81 | Artífice II | 1ª. Fase completa do ensino fundamental (1ª a 4ª. Série). | 40h | Região I | 10 | R$ 454,64 |
F82 | Agente de Serviços Gerais I | 1ª. Fase completa do ensino fundamental (1ª a 4ª. Série). | 40h | Região I | 235 | R$ 394,44 |
Região II | 49 | |||||
Região III | 17 | |||||
Região IV | 08 | |||||
Região V | 18 | |||||
Região VI | 73 | |||||
F83 | Coveiro | 1ª. Fase completa do ensino fundamental (1ª a 4ª. Série). | 40h | Região I | 10 | R$ 394,44 |
F84 | Eletricista de Instalações Prediais | 1ª. Fase completa do ensino fundamental (1ª a 4ª. Série). | 40h | Região I | 03 | R$ 513,74 |
F85 | Vigia | 1ª. Fase completa do ensino fundamental (1ª a 4ª. Série). | 40h | Região I | 167 | R$ 397,81 |
Região II | 21 | |||||
Região III | 08 | |||||
Região IV | 03 | |||||
Região V | 12 | |||||
Região VI | 29 |
LEGENDA DAS REGIÕES | |
REGIÃO I | Centro e bairros circunvizinhos. |
REGIÃO II | Nestor Gomes, Nova Verona, Córrego Seco e adjacências. |
REGIÃO III | Paulista, Piqui, Palmitinho, Comunidade Espírito Santo, Santa Rita E Nossa Senhora de Lourdes. |
REGIÃO IV | Santa Maria, Nova Vista, Dilô Barbosa, Córrego do Gama, Córrego do Chiado e São Domingos de Itauninhas. |
REGIÃO V | São Geraldo, Nova Lima, Assentamento 25 De Dezembro e Itauninhas. |
REGIÃO VI | Guriri, Mariricu, Rio Preto, Pedra d'Água, Barra Nova, Liberdade, Areinha, Nativo, Campo Grande e São Miguel. |
ANEXO II - QUADRO DE PROVAS OBJETIVAS
NÍVEL SUPERIOR | ||||
Médicos | ||||
Cód | Cargo | Dia/Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S01 a S18 | Todos os Médicos | Sábado/tarde | I - Língua Portuguesa II - Sistema Único de Saúde - SUS III - Conhecimentos Específicos | 15 05 20 |
MAGISTÉRIO | ||||
Cód | Cargo | Dia/Turno da Prova | Disciplina | N° de Questões |
S19 | Professor A - Ensino Fundamental de 1º a 4º série, Educação Especial, alfabetização de Jovens e Adultos e Educação Infantil. | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Fundamentos Filosóficos e Metodológicos III - Estrutura e Funcionamento do Ensino IV - Metodologia da Linguagem V - Metodologia da Matemática VI - Metodologia da Ciência VII - Metodologia da Geografia e da História | 08 08 04 05 05 05 05 |
S20 | Pedagogo | Sábado/tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
S21 | Professor B de Artes | Domingo/tarde | I - Língua Portuguesa II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino IV - Conhecimentos Específicos | 10 05 05 20 |
S22 | Professor B de Ciências | |||
S23 | Professor B de Educação Física | |||
S24 | Professor B de Geografia | |||
S25 | Professor B de História | |||
S26 | Professor B de Língua Inglesa | |||
S27 | Professor B de Língua Portuguesa | I - Fundamento filosófico e metodológico II - Estrutura e funcionamento do ensino III - Conhecimentos Específicos | 05 05 30 | |
S28 | Professor B de Matemática | I - Língua Portuguesa II - Fundamento filosófico e metodológico III - Estrutura e funcionamento do ensino IV - Conhecimentos Específicos | 10 05 05 20 |
DEMAIS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | ||||
Cód. | Cargo | Grupo de Prova | Disciplina | N° de Questões |
S29 | Administrador | Domingo / tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
S30 | Administrador Hospitalar | |||
S31 | Arquiteto | |||
S32 | Assistente Social | |||
S33 | Biólogo | |||
S34 | Bibliotecário | |||
S35 | Enfermeiro | |||
S36 | Engenheiro Agrônomo | |||
S37 | Engenheiro Florestal | |||
S38 | Engenheiro de Pesca | |||
S39 | Engenheiro Civil | |||
S40 | Farmacêutico | |||
S41 | Farmacêutico- Bioquímico | |||
S42 | Fisioterapeuta | |||
S43 | Fonoaudiólogo | |||
S44 | Geógrafo | |||
S45 | Maestro de Banda | |||
S46 | Matemático | |||
S47 | Médico Veterinário | |||
S48 | Nutricionista | |||
S49 | Odontólogo | |||
S50 | Psicólogo | |||
S51 | Turismólogo |
NÍVEL MÉDIO | ||||
Cód | Cargo | Dia/turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
M60 | Agente Administrativo I | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Noções de Informática III - Conhecimentos Específicos | 15 05 20 |
M61 | Agente Administrativo II | Domingo/manhã | ||
M62 | Agente Administrativo III | Domingo/tarde | ||
M63 | Auxiliar de Biblioteca | Domingo/tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
M64 | Desenhista | Domingo/manhã | ||
M65 | Secretário Escolar | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Noções de Informática III - Conhecimentos Específicos | 15 05 20 |
M66 | Técnico de Enfermagem | Domingo/tarde | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 16 24 |
M67 | Técnico em Arquivo | Domingo/tarde | ||
M68 | Técnico em Edificações | Domingo/manhã | ||
M69 | Técnico em Informática | Domingo/tarde | ||
M70 | Técnico em Laboratório de Análises Clínicas | Domingo/tarde | ||
M71 | Técnico em Meio Ambiente | Domingo/manhã |
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
F72 | Atendente de Consultório Dentário | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 10 10 |
F73 | Agente Social | Domingo/tarde | ||
F74 | Motorista | Domingo/manhã | ||
F75 | Mãe Social | Domingo/manhã | ||
F76 | Operador de Máquinas e Veículos Pesados | Domingo/tarde | ||
F77 | Operador de Motoniveladora | Domingo/manhã | ||
F78 | Recepcionista | Domingo/tarde | ||
F79 | Telefonista | Domingo/manhã |
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||
Cód. | Cargo | Dia/Turno da Prova Objetiva | Disciplina | N° de Questões |
F80 | Artífice I | Domingo/manhã | I - Língua Portuguesa II - Conhecimentos Específicos | 10 10 |
F81 | Artífice II | Domingo/manhã | ||
F82 | Agente de Serviços Gerais | Domingo/manhã | ||
F83 | Coveiro | Domingo/tarde | ||
F84 | Eletricista de Instalações Prediais | |||
F85 | Vigia | Domingo/tarde |
ANEXO III - POSTO DE RECEBIMENTO
ENDEREÇO | FUNCIONAMENTO |
AV. BARÃO DOS AYMORES, 90, CENTRO, SÃO MATEUS/ES. (ONDE FUNCIONA O PROCON MUNICIPAL) | De 9h às 17h - somente nas datas previstas no cronograma para recebimento de títulos e recursos |
ANEXO IV - AGÊNCIAS CREDENCIADAS DOS CORREIOS
AGENCIA | ENDEREÇO |
AC SÃO MATEUS | Av. Jones dos Santos Neves, 134 - Centro |
AC CONCEIÇÃO DA BARRA | Rua: Graciano Neves, 268 - Centro |
ACC I PETROBRÁS | Rod. BR 101 Norte, KM 67,5 - Morada Ribeirão - São Mateus |
ACF CRICARE | Av. Jones dos Santos Neves, 586 - Centro |
ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES | DATAS PREVISTAS |
· Período de inscrições pela Internet | 29/10/2007 a 18/11/2007 |
· Período das inscrições nas Agências dos Correios | 29/10/2007 a 16/11/2007 |
· Último dia para pagamento do boleto (inscrição feita pela Internet) | 19/11/2007 |
· Período para obter informações sobre locais das Provas Objetivas | A partir de 30/11/2007 |
· Aplicação das Provas Objetivas | 08 e 09/12/2007 |
· Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas | 11/12/2007 |
· Prazo para encaminhamento de recursos das Provas Objetivas | 12 a 13/12/2007 |
· Divulgação do resultado dos recursos | 03/01/2008 |
· Divulgação do resultado da Prova Objetiva · Convocação para Prova Prática para os cargos previstos no Edital · Convocação para entrega dos títulos (para os cargos que não possuem prova prática) | 04/01/2008 |
· Prazo para entrega dos títulos (dos cargos sem prova prática) | 07 a 08/01/2008 |
· Aplicação da Prova Prática para os cargos previstos no Edital | 13/01/2008 |
· Divulgação do resultado da Prova Prática e convocação para entrega dos títulos (somente para os cargos com prova prática) | 18/01/2008 |
· Prazo para entrega dos títulos (dos cargos com prova prática) | 21 a 22/01/2008 |
· Divulgação do resultado da Análise e Avaliação dos Títulos | 12/02/2008 |
· Data para pedido de revisão das notas atribuídas aos títulos | 13/02/2008 |
· Divulgação do resultado da revisão das notas atribuídas aos títulos | 22/02/2008 |
· Divulgação do resultado final | 22/02/2008 |