Prefeitura de São Mateus do Sul - PR

Notícia:   Prefeitura de São Mateus do Sul - PR oferece 1 vaga para Assistente Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS DO SUL

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO - EDITAL N° 001/2010

LUIZ ADYR GONÇALVES PEREIRA, Prefeito Municipal de SÃO MATEUS DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37, inciso II da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO que realizará TESTE SELETIVO para provimento de cargos públicos pelo Regime Jurídico Celetista, de acordo com a Lei Municipal N° 1939/2010, com a execução técnico-administrativa da empresa RCV-Comércio e Materiais para Concursos Ltda., o qual se regerá pelas Instruções Especiais contidas neste Edital, pelo Regulamento de Concursos e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS

1. TABELA DE CARGOS:

O Teste destina-se ao provimento de vagas nos cargos descritos no quadro abaixo:

1.1. GRUPO I - ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR (Lei N° 1939/2010)

Vagas

Cargos

Carga Horária

Taxa Inscrição

Vencimento

Habilitação Profissional e/ou Escolaridade Exigida

1

Assistente Social

20

R$ 50,00

R$ 700,00

Diploma do Curso Superior de Serviço Social

2. DAS VAGAS:

O Teste Seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acordo com a tabela supra e ainda das que vierem a existir no prazo de validade do Teste.

3. DA DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e as divulgações referentes às etapas deste Teste Seletivo dar-se-ão através de afixação nos painéis de publicações do Município, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e através de publicações do seu extrato junto ao jornal "Diário Oficial do Estado" e ao "Jornal Aconteceu" Órgão Oficial do Município.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. PERÍODO DE INSCRIÇÕES: De 10/05/2010 a 18/05/2010.

As inscrições serão realizadas somente via Internet/Postal SEDEX, até o dia 18/05/2010.

O candidato deverá efetuar sua inscrição através de SEDEX (Empresa de Correios e Telégrafos) devendo para isto acessar o site www.rcvconcursos.com.br, seguir as instruções com máxima atenção e observar o seguinte:

a) A postagem deverá ser feita até o prazo acima estabelecido;

b) Somente serão aceitas as inscrições recebidas na sede da empresa RCV-Concursos Ltda., por SEDEX, até as 16:00 horas do dia 19/05/2010;

c) Em hipótese alguma serão recebidas inscrições pessoalmente.

2. A inscrição do presente Teste Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Para inscrever-se, o candidato deverá anexar à ficha de inscrição e postalizar os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada do Documento de Identidade (não será aceito protocolo deste documento);

b) Cópia autenticada do CPF (Cadastro de Pessoa Física);

c) Original do Comprovante Bancário do recolhimento da Taxa de Inscrição;

d) Duas fotos 3 x 4 recentes e iguais;

e) Cópia autenticada do Registro no Conselho de Classe para todos os cargos;

f) Para os candidatos portadores de necessidades especiais, laudo original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1. O candidato portador de necessidades especiais que necessitar de procedimentos especiais para realização das provas, tais como prova especial e/ou sala especial, deverá informar mediante preenchimento do ANEXO I, o qual será anexado à ficha de inscrição.

3.2. O candidato portador de necessidades especiais que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.3. A reserva de vaga oferecida à pessoa portadora de necessidades especiais, não se aplica ao presente Teste Seletivo devido ao número insuficiente de vagas para esse fim.

3.4. No ato da inscrição o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar estar ciente das atribuições do cargo para qual pretende se inscrever, assim como, juntar a documentação solicitada junto ao item 3 deste capítulo.

3.5. Não será permitido a inscrição para mais de um cargo por candidato, devendo este fazer a sua opção quando da sua inscrição, tendo em vista a realização das provas para todos os cargos na mesma data e horário.

3.6. São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho.

3.7. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

3.8. Procedimentos para inscrição:

3.8.1. A efetivação da inscrição estará condicionada a apresentação pelo candidato, dos documentos exigidos no item 3 deste capítulo, do correto preenchimento da ficha, do requerimento e do comprovante de inscrição impresso através do site www.rcvconcursos.com.br.

3.8.2. Toda a documentação para efetivação da inscrição, postalizada pelo candidato, conforme item 3 deste capítulo, ficará retida na empresa organizadora do certame, ficando com o candidato o comprovante de inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição e que deverá apresentar juntamente com o documento de identidade, durante a realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.

3.8.3. O candidato pagará uma Taxa de Inscrição de acordo com o valor específico para a função, cobrada a título de ressarcimento das despesas com material e serviços para a realização do Teste Seletivo, na conta da Contratada - Banco do Brasil, agência n° 1518-0, conta corrente n° 39.001-1 e conforme as instruções contidas na inscrição via Internet/Postal SEDEX..

3.8.4. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Não haverá devolução da Taxa de Inscrição, salvo se for cancelada a realização do Teste Seletivo.

4. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa do Teste Seletivo.

5. Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alterações de opção de cargo.

6. Não serão aceitas inscrições: com falta de documentos, por telex, via fax, e-mail, extemporâneas ou condicionais. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos será ela cancelada.

7. Em caso de perda do comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar mediante requerimento, junto a Comissão Especial do Teste Seletivo, na Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, a segunda via, que será fornecida mediante entrega de uma fotografia 3x4 recente, o pagamento de multa equivalente a 50% do valor da taxa de inscrição.

8. Aos portadores de necessidades especiais é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

9. As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

10. HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

10.1. Em 24/05/2010 será divulgado a homologação das inscrições em mural da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no "Jornal Aconteceu" Órgão Oficial do Município.

10.2. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, para verificar, se sua inscrição foi deferida, caso contrário, o candidato não poderá prestar provas, sendo eliminado do Concurso, não assistindo o direito à devolução da taxa de inscrição, cabendo porém, recurso quanto ao indeferimento, conforme preconiza o item 1 do capítulo VI.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS

1. O Teste constará de Prova de Conhecimentos, em uma única etapa, com 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, com apenas uma alternativa correta, a ser avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos, sendo que cada questão terá o valor de 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) pontos. As questões serão compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida e com as atribuições dos cargos.

1.1. Os candidatos se submeterão apenas à Prova de Conhecimentos a qual não haverá pesos e considerar-se-á aprovado, se obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. O candidato portador de deficiência física que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá efetuar contato com o pessoal responsável pelo recebimento das inscrições, até a data de encerramento das mesmas. O pedido deverá ser formalizado por escrito ao Presidente da Comissão Especial do Teste Seletivo, que examinará a possibilidade operacional de atendimento da solicitação.

CAPÍTULO IV

DA PROVA DE CONHECIMENTOS

1. A Prova de Conhecimentos será realizada em 29 de maio de 2010, com início às 09:00 horas e término às 12:00 horas, na Escola Municipal Pedro Effco, sito à Rua Barão do Rio Branco, n° 1351, Bairro Vila Prohmann.

2. O gabarito oficial da Prova de Conhecimentos será disponibilizado no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br, afixado em mural da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul à Rua Barão do Rio Branco N° 431, Centro, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 31/05/2010 e permane­cendo no endereço eletrônico até as 18 (dezoito) horas do dia 04/06/2010.

3. A Prova de Conhecimentos será disponibilizada no endereço eletrônico www.rcvconcursos.com.br, a partir das 14 (quatorze) horas do dia 31/05/2010 e permanecendo no endereço eletrônico até as 18 (dezoito) horas do dia 01/06/2010.

4. Os conteúdos programáticos, a constituição da prova, tempo de duração da prova e outras informações pertinentes à Prova de Conhecimentos constam do presente Edital (ANEXO III).

5. Não haverá provas fora do local designado, nem em datas e/ou horários diferentes.

6. Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecerem com antecedência de 30 (trinta) minutos ao local das provas, munidos de caneta esferográfica azul ou preta de ponta grossa.

7. O ingresso na sala de provas, só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade e o comprovante de inscrição no Teste, retido pelo candidato quando do ato da sua inscrição.

8. Não será admitido às provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido, e em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9. No recinto de provas não será permitida a utilização de equipamentos de rádio tipo "walk-man" ou similar, bem como o uso de telefone celular e nem uso de relógio.

10. Durante as provas não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

11. O caderno de questões é o espaço pelo qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha, exceto na capa do caderno de questões e no cartão-resposta.

12. Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, no cartão-resposta estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda, rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

13. Em nenhuma hipótese será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de questões.

14. Será eliminado do Teste Seletivo o candidato que:

a) Tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando de livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) Ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

d) Não devolver o cartão-resposta e/ou o caderno de questões;

e) Deixar de assinar a lista de presença e/ou o cartão-resposta;

f) Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, caso se comprove, imediata ou posteriormente, mediante analise por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) Não atender às determinações do presente Edital.

15. O candidato, ao terminar a Prova de Conhecimentos, devolverá ao fiscal da sala, juntamente com o cartão-resposta o caderno de questões.

15.1. Será permitido aos candidatos copiar suas respostas, no espaço reservado na folha de rosto (capa) do caderno de questões que se encontra no rodapé.

15.2. No transcorrer da prova, se o candidato observar alguma anormalidade como: de prova entregue de outro cargo, problema de ordem gráfica ou irregularidade na formulação de questão, tanto no enunciado quanto nas alternativas, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, o qual anotará a anormalidade no Relatório de Ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

15.3. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 15.2, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

16. A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, além de solicitar condição especial no prazo de 48 horas antes da realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que será responsável pela guarda da criança. Caso não leve acompanhante durante a realização da prova, não poderá se ausentar do recinto, e o fazendo, será automaticamente eliminada.

17. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração de prova.

18. Os candidatos só poderão deixar a sala de provas após 1 (uma) hora de seu início, mesmo que tenha desistido do Teste, não podendo, neste caso, levar consigo o caderno de questões.

19. Ao final das Provas de Conhecimentos, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinarem o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

20. Não será concedida, em hipótese alguma, segunda chamada, vista de provas ou recontagem de pontuação.

CAPÍTULO V

DA APROVAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos será igual à nota da Prova de Conhecimentos para os candidatos que realizaram esta prova.

2. O Edital de classificação dos candidatos aprovados no Teste apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente das notas obtidas.

4. A classificação final será efetuada pela ordem decrescente da nota final obtida por cada candidato e, na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate se dará através dos seguintes critérios:

a) Tiver maior idade, dentre os candidatos com idade superior a 60 anos até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003), critério válido para todos os cargos;

b) Obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior nota na Prova de Português;

d) Por idade, prevalecendo o de maior idade.

5. HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

5.1. Os candidatos deverão acompanhar este Edital, cabendo porém, recurso quanto à nota final, conforme preconiza o item 3 do capítulo VI.

5.2. Será divulgado através de afixação em mural da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame e no "Jornal Aconteceu" Órgão Oficial do Município.

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

1. DAS INSCRIÇÕES:

1.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao indeferimento da inscrição, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Teste, que o julgará no prazo de cinco dias.

1.2. Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no Teste se o apelo for provido, dele sendo eliminado se indeferido.

2. DAS PROVAS:

2.1. Caberá ao candidato, recurso quanto às Provas de Conhecimentos, no prazo de dois dias úteis a contar da data da realização da respectiva prova, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Teste.

2.2. As reclamações sobre questões da Prova de Conhecimentos somente serão admitidas quando de sua realização, mediante preenchimento do relatório de irregularidades através do fiscal de sala, no qual deverão constar o nome completo do candidato, o número de inscrição do candidato, o cargo pretendido e o número da questão impugnada.

2.3. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões das Prova de Conhecimentos, porventura anuladas serão atribuídas a todos os candidatos, indistintamente, aos que não os obtiveram na correção inicial.

2.4. Da decisão final da Comissão Especial do Teste e da Banca Examinadora não caberá recurso.

3. DO RESULTADO FINAL:

3.1. Caberá ao candidato, recurso quanto ao resultado final, no prazo de dois dias úteis a contar da data da publicação do Edital dos candidatos aprovados, o qual deverá ser interposto mediante formulário próprio (ANEXO II), devidamente fundamentado e obrigatoriamente assinado pelo candidato, protocolizado no protocolo geral do Município, encaminhado à Comissão Especial do Teste.

3.2. A Comissão Especial do Teste, após análise dos pedidos, decidirá sobre sua aceitação e publicará, quando couber, o resultado do pedido através de Edital.

4. DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS:

4.1. Todos os recursos serão liminarmente indeferidos se forem interpostos fora dos prazos previstos.

CAPÍTULO VII

DO PROVIMENTO DOS CARGOS

1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura de São Mateus do Sul - Paraná.

3. O candidato nomeado terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação do ato de nomeação para tomar posse. Não ocorrendo a apresentação e a respectiva posse, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

4. Caso o candidato não deseje assumir de imediato a nomeação, deverá assinar termo de desistência, possibilitando à Prefeitura Municipal convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

5. O Teste terá validade por 1 (um) ano a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 1 (um) ano, a critério do Departamento de Administração.

6. A nomeação e a posse no cargo, somente será deferida, mediante comprovação dos seguintes requisitos:

a) Ser brasileiro de acordo com o que dispõe o artigo 12 da Constituição Federal de 1988;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

c) CPF - Cadastro de Pessoa Física

d) Comprovante de Endereço;

e) Carteira de Identidade - RG;

f) PIS/PASEP;

g) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

h) Certificado de Reservista (homens);

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;

k) Documento Escolar comprovando a escolaridade;

l) Carteira de registro no Conselho Regional (quando for o caso);

m) Certidão de antecedentes criminais;

n) Declaração de não Acúmulo de Cargos com firma reconhecida, salvo os casos de acumulação legal expressos na Constituição Federal;

o) Declaração de não recebimento de benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou do regime geral de previdência social;

p) No caso de portadores de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do candidato, comprovada através de Junta Médica Oficial do Município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo.

q) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Junta Médica do Município ou por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

7. Os candidatos portadores de deficiência, se aprovados e classificados, serão submetidos à uma Junta Médica Oficial para a verificação da Compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

8. A não apresentação dos documentos acima, por ocasião da posse, implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes da inscrição no Teste.

CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A habilitação no Teste Seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e às possibilidades da administração.

2. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Teste, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3. Faz parte deste Edital 3 (três) anexos, sendo: o ANEXO I do Requerimento de Solicitação de Sala e/ou Prova Especial, o ANEXO II do Formulário de Recurso e o ANEXO III dos Conteúdos Programáticos.

4. É de responsabilidade do candidato acompanhar os Editais publicados em Órgão Oficial do Município, afixados em mural da Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul e no site www.rcvconcursos.com.br da empresa organizadora do certame, não ficando a encargo da Prefeitura e da empresa a comunicação aos candidatos dos resultados e/ou convocações.

5. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso, constituída pelo Prefeito Municipal através de Portaria, juntamente com a empresa responsável pela realização do Concurso Público.

6. CRONOGRAMA:

Cronograma de Atividades

1. Publicação oficial do extrato do edital

05/05/2010

2. Início e término das inscrições

10/05 a 18/05/2010

3. Homologação das inscrições

24/05/2010

4. Recurso quanto à homologação das inscrições

24 e 25/05/2010

5. Aplicação das provas escritas

29/05/2010

6. Divulgação do gabarito oficial

31/05 a 04/06/2010

7. Divulgação da prova de conhecimentos

31/05 e 01/06/2010

8. Recurso quanto aos gabaritos e questões da prova

31/05 e 01/06/2010

9. Divulgação do edital de aprovados

02/06/2010

10. Recurso quanto ao edital de aprovados

07 e 08/06/2010

11. Homologação do edital de aprovados

09/06/2010

Prefeitura Municipal de São Mateus do Sul, 05 de maio de 2010.

Luiz Adyr Gonçalves Pereira
Prefeito Municipal

ANEXO I

TESTE SELETIVO Nº 001/2010
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.:
Presidente da Comissão Especial ao Teste Seletivo
São Mateus do Sul - Paraná

Eu, ___________________________________________________ portador do RG n°_____________________ e CPF n°_______________________ , inscrito para o cargo de: __________________, e conforme está estabelecido no art. Nº 3.1. do Capítulo II, DAS INSCRIÇÕES, venho por meio deste solicitar

SALA ESPECIAL ( )

PROVA ESPECIAL: ( ) BRAILE ( ) AMPLIADA.

Código da Classificação Internacional de Doença - CID: _________________

Médico que assinou o laudo atestando a espécie e o grau de deficiência: __________________________________

Nestes termos peço deferimento.

São Mateus do Sul, em: _____/_____/ 2010.

____________________________________
Assinatura do requerente

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

São Mateus do Sul, em: _____/_____/ 2010.

____________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO II

TESTE SELETIVO Nº 001/2010

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SALA E/OU PROVA ESPECIAL

Ilmo Sr.:

Presidente da Comissão Especial ao Teste Seletivo São Mateus do Sul - Paraná

Nome do Candidato: _________________________________________________________________________

Nº Inscrição ________________________________ Cargo: _________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

( ) CONTRA INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÃO
( ) CONTRA PROVA DE CONHECIMENTOS
( ) CONTRA RESULTADO FINAL

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Obs.: Preencher em letra de forma ou à máquina; entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

São Mateus do Sul, em: _____/_____/ 2010.

Assinatura do candidato

Assinatura do Responsável pelo recebimento

ANEXO III

TESTE SELETIVO Nº 001/2010 CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

1. DAS PROVAS A QUE O CANDIDATO SE SUBMETERÁ:

Para o presente concurso haverá Prova de Conhecimentos e Prova de Conhecimentos Específicos, conforme estabelece o quadro abaixo:

CÓDIGO

CARGO

PROVA DE CONHECIMENTOS

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01

Assistente social

SIM, de Português

SIM

2. DO TIPO DE QUESTÕES DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

Todas as provas de conhecimentos e conhecimentos específicos, serão de questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, precedidas as letras (A), (B), (C), (D) e (E), das quais somente uma será correta.

3. DO TEMPO DE DURAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

A duração da provas de conhecimentos é de no máximo 03 (três) horas. Neste tempo já está incluído aquele utilizado para o preenchimento do cartão-resposta.

4. DA DOCUMENTAÇÃO E MATERIAL PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS:

4.1. No dia da realização das provas de conhecimentos, o candidato deverá identificar-se através de:

a) documento oficial de identidade e

b) comprovante de inscrição.

4.2. Para as provas de conhecimentos, o candidato deverá levar os seguintes materiais:

a) caneta esferográfica azul ou preta;

b) lápis preto;

c) borracha e

d) apontador.

5. DOS PROGRAMAS:

5.1. CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

5.1.1. Português - 10 Questões

1. Interpretação de texto; 2. Fonética: dígrafo, encontro consonantal, encontros vocálicos, prosódia, ortoépia; 3. Ortografia: emprego de letras, acentuação gráfica, emprego do porquê, divisão silábica, crase; 4. Morfologia: estrutura das palavras, formação das palavras, classes de palavras; 5. Sintaxe: frase, oração e período, tipos de frases, termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativo, orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais, orações coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal.

5.1.2. Conhecimentos Específicos - 30 Questões

CARGO

PROGRAMA

Assistente Social

Conhecimentos sobre: 1. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social no Brasil: contextualização do Serviço Social no Brasil; 2. Articulação com os diversos paradigmas teóricos, instrumentos e técnicas de ação profissional; 3. Desafios do Serviço Social na contemporaneidade; 4. O processo de (re)construção do objeto no Serviço Social, método, metodologia e estratégia de ação; 5. Serviço Social: referencial teórico‑metodológico e instrumento técnico-operativo na ação com indivíduos, grupos e populações; 6. A intervenção em Serviço Social e seu significado no cotidiano do trabalho profissional; 7. A prática profissional como espaço privilegiado da micro atuação; 8. Política de Saúde e Social: história das políticas de saúde no Brasil; 9. As tendências de reforma sanitária no Brasil a partir da década de noventa; 10. O Sistema Nacional de Saúde: legislação, competências, financiamento, organização e funcionamento do sistema e serviços de saúde; 11. Programas e Projetos da Política Nacional de Saúde; 12. O Serviço Social no Sistema Único de Saúde: princípios, diretrizes, demandas e respostas nos níveis de atenção primária, secundária e terciária; 13. A política de Assistência Social no Brasil: aspectos históricos e sua interface com as políticas de saúde; 14. Controle Social, monitoramento, avaliação e Serviço Social no campo da Saúde; 15. Interdisciplinaridade; 16. Abordagens explicativas da política social com ênfase na perspectiva Gramsciana; 17. Os modelos de política social do Estado de Bem-Estar Social e do Estado Neo-Liberal; 18. Políticas sociais brasileiras: avaliação e tendências; 19. O debate contemporâneo sobre o Serviço Social; as demandas sociais para a profissão; 20. O papel do Assistente Social no exercício das políticas sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil: A política de Seguridade Social no Brasil: Saúde, Previdência Social e Assistência Social; 21. Assistente Social nas ações de saúde; 22. Assistência Social e cidadania; 23. O Serviço Social e o direito dos demandatários/usuários garantidos constitucionalmente e regulamentados pelas legislações sociais; 24. Os movimentos sociais comunitários e o Serviço Social; 25. As políticas de atendimento à infância e à adolescência no Brasil, ao idoso, ao portador de deficiência e ao índio; 26. A Violência doméstica; 27. Programas de renda mínima. 28. Sistema Único de Assistência Social; 29. O campo profissional do Serviço Social na Saúde: atribuições do Assistente Social e sua dimensão ético-política, técnico-operativa e teórico-metodológica; 30. A interface da prática profissional com a prática institucional e a equipe multidisciplinar/ interdisciplinar; 31. Concepção de Instituição, espaço institucional e ação profissional; 32. Prática profissional em diversos campos de atuação na Saúde Pública: Assistência a Saúde e Vigilância à Saúde; 33. A intervenção do Assistente Social nas condições e relações do trabalho no mercado informal, no serviço privado e no serviço público; Aspectos sócios culturais do Processo Saúde e Doença; 34. A instituição hospitalar e o trabalho do Assistente Social; 35. Organismos sociais; 36. Atuação dos Conselhos; 37. Pesquisa e planejamento em Serviço Social: A construção do conhecimento; Metodologias qualitativas; 38. Planejamento estratégico: conceito, características, metodologia; 39. Planejamento participativo: conceito, vantagens, riscos e aspectos metodológicos; 40. Código de Ética Profissional; 41. Legislações: (LOAS, LOS, LOPS, ECA).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:

O candidato ao se preparar para as provas do Concurso, de acordo com o programa acima proposto, poderá consultar qualquer bibliografia que trate dos assuntos de forma sistemática e adequada, ao nível do seu grau de escolaridade.

6. DOS NÚMEROS DE QUESTÕES DAS PROVAS OBJETIVAS DE CONHECIMENTOS:

CÓDIGO

CARGOS

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

01

Assistente social

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
30