Prefeitura de São Martinho da Serra - RS

Notícia:   Prefeitura de São Martinho da Serra - RS oferece 2 vagas

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

IGRH - INSTITUTO GAÚCHO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007

www.igrh.com.br

O Presidente da Câmara Municipal de São Martinho da Serra, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 37 da Constituição Federal, torna público que realizará Concurso Público sob regime estatutário, para provimento de Vagas do Quadro Geral dos servidores municipais da Câmara Municipal de São Martinho da Serra, regendo-se pelas instruções especiais contidas neste Edital e pelas demais leis vigentes.

Instruções Especiais

Capítulo I

Do Cargo

1 - Tabela de Cargo:

CARGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

ESCOLARIDADE

VENCIMENTOS

Inscrição

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

02

40 Horas

Ensino Fundamental Incompleto ou Alfabetizado

R$ 351,19

R$ 25,00

Capítulo II

Das Inscrições

1 - O período de inscrições será dos dias 01 ao dia 15 de agosto de 2007, pelo site www.igrh.com.br.

2 - A inscrição no Concurso implica, desde logo, o conhecimento e o compromisso tácito com a aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3 - São condições de inscrição:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) encontrar-se em pleno exercício dos direitos civis e políticos;

c) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completos quando do provimento da vaga;

d) estar quite com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);

e) estar quite com as obrigações eleitorais;

f) não ter contrato de trabalho anterior com a Câmara Municipal ou a Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra rescindido por justa causa;

4 - Para a inscrição pela Internet:

4.1 - Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para o pagamento da taxa de inscrição.

4.2 - O pagamento do boleto bancário relativo à taxa de inscrição poderá ser feito em qualquer agência bancaria até a data do vencimento.

4.3 - O boleto bancário, quitado, será o comprovante de inscrição no Concurso.

4.4 - Não serão consideradas as solicitações de inscrição via Internet que não forem recebidas por falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica dos computadores.

4.5 - Não serão aceitas inscrições via postal, extemporâneas ou condicionais.

4.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição, bem como o preenchimento dos requisitos determinados no item 3 deste capítulo, serão de total responsabilidade do candidato.

4.7 - Para efetivar a inscrição é imprescindível o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o RG.

4.8 - Aos deficientes físicos é assegurado o direito de inscrição no presente concurso para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, devendo os mesmos, até o último dia de inscrições, enviar, via postal ou pessoalmente, laudo médico emitido por junta médica atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID), sujeito à verificação pericial da Câmara Municipal de São Martinho da Serra, para a Av. 24 de janeiro,S/N, Centro, São Martinho da Serra, CEP 97.190-000.

5 - Em nenhuma hipótese haverá devolução da Taxa de Inscrição.

Capítulo III

Da Prova Escrita

1 - A prova objetiva do concurso será aplicada em local e dia a serem afixados no mural da Câmara Municipal de São Martinho da Serra e no site www.igrh.com.br. A relação dos candidatos inscritos com a designação do local das provas e a indicação do número de inscrição dos mesmos devem ser anotadas pelo próprio candidato. Não haverá provas fora dos locais indicados na lista publicada e nem em datas e/ou horários diferentes.

2 - Desde já os candidatos ficam convocados a comparecer com antecedência de 30 minutos ao local das provas.

3 - Para a prova escrita, o ingresso na sala só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o documento de inscrição no concurso, entregue quando do ato da inscrição.

4 - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta.

5 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado.

6 - Durante a prova não será permitida nenhuma consulta ou uso de máquina calculadora.

7 - Será excluído do concurso o candidato que:

a) tornar-se culpado por incorreção ou descortesia para com qualquer dos fiscais, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

b) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou terceiros, bem como se utilizando livros, notas, impressos ou equipamentos não permitidos;

c) ausentar-se do recinto da prova sem o acompanhamento do fiscal.

8 - O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal da sala a grade de respostas, para fins de correção. Se assim não proceder, o candidato será também passível de exclusão do Concurso.

9 - O Cartão de respostas é o único documento que será considerado para correção. Em nenhuma hipótese o caderno de questões será considerado para pontuação.

10 - Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

11 - Não será permitido ao candidato ingresso à sala de aula portando aparelhos de telefonia Celular. O Candidato que for surpreendido com o aparelho, ainda que desligado, será imediatamente desclassificado do Concurso.

Capítulo IV

Das Pontuações da Prova Escrita:

1 - O Concurso Público Municipal - Edital 01/2005 constará, para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais de 1 (uma) etapa: Prova Escrita.

Prova escrita: 100 pontos, assim divididos:

PROVA DE LÍNGUA PORTUGUESA

52 pontos

PROVA DE MATEMÁTICA

48 pontos

Capítulo V

Da Aprovação e Classificação

1 - Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, a nota final, para efeito de classificação do candidato será a nota da Prova Escrita.

2 - A prova escrita terá o valor de 100 (cem) pontos. A nota mínima de aprovação será de 60 (sessenta) pontos.

3 - Candidato que não obter aprovação na Prova Escrita estará automaticamente desclassificado do Concurso.

4 - A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5 - Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

6 - Caso ocorra empate será utilizado o critério de Sorteio Público.

Capítulo VI

Dos Recursos

1- Serão admitidos pedidos de recursos pelos candidatos, de acordo com os preceitos estabelecidos neste Boletim Informativo. Os recursos versarão sobre o indeferimento de inscrições e resultado das provas. O prazo para os recursos será estipulado no Edital de divulgação das inscrições e dos resultados. Os recursos deverão ser devidamente fundamentados e dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de São Martinho da Serra, que despachará para julgamento à Empresa Executora do Concurso. Os mesmos deverão ser protocolados junto ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de São Martinho da Serra. No horário de expediente externo.

2- Para os recursos relativos ao resultado das provas, os candidatos poderão ingressar com pedidos a respeito das questões ou pontos, os quais devem ter circunstanciada exposição, citando o nome do candidato, seu número de inscrição e o cargo ao qual concorre.

OBS: Não serão conhecidos os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, determinando-se o respectivo arquivamento.

3- Em caso de haver questões que possam vir a ser anuladas por decisão da Empresa Executora do Concurso, seja na fase de recurso ou aplicação de provas, as mesmas serão pontuadas como corretas a todos os Candidatos.

Capítulo VII

Do Provimento do Cargo

1 - O provimento de vagas obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

2 - O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço junto à Câmara Municipal de São Martinho da Serra.

3 - Contados do recebimento do aviso da convocação para a admissão, o candidato terá o prazo de 05 (cinco) dias para apresentar-se na Câmara, no horário de expediente externo.

4 - Decorrido o prazo retro e deixando o candidato chamado de apresentar-se regularmente, o não comparecimento caracterizará renúncia, desistindo o candidato do direito da respectiva admissão, operando-se automaticamente, a extinção plena de todos e quaisquer direitos relativos a este concurso e/ou dele decorrentes.

5 - Caso o candidato não queira assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio e desde que tenha satisfeito o disposto no item 7, deste capítulo, solicitar para passar para o final da lista dos aprovados, e para concorrer novamente, será observada sempre a nova ordem de classificação e a validade do concurso.

6 - O concurso terá validade por 2(dois) anos a partir da data de homologação dos resultados, prorrogável por mais 2(dois) anos, a critério da Administração da Câmara Municipal de São Martinho da Serra.

7 - Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de Admissão, o provimento da vaga só lhes será deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas no capítulo I e II - item 3, deste Edital, acompanhado de fotocópia;

b) atestado de boa saúde física, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo;

c) declaração negativa de acumulação de cargo público;

A não apresentação dos documentos acima por ocasião da posse implicará na impossibilidade do aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

Capítulo VIII

Das Disposições Finais

1 - A habilitação no processo seletivo não assegura ao candidato a nomeação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionado às disposições pertinentes, sobretudo à necessidade e a possibilidade da administração.

2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades e documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminarão o candidato do concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

3 - As publicações sobre o processamento deste concurso, tais como reabertura das inscrições, mudança na data de realização, local e horário das provas, prazos para recursos e homologação de resultados serão vinculados junto ao mural da Câmara Municipal de São Martinho da Serra e no site www.igrh.com.br.

4 - Casos omissos serão resolvidos pela Administração da Câmara juntamente com a Empresa Executora do Concurso.

5 - Todas as informações pertinentes a este concurso podem ser obtidas no site: www.igrh.com.br.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal, 01 de agosto de 2007.

Eduardo Antonio Cauduro
Presidente da Câmara Municipal de São Martinho da Serra

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N.º 01/2007

Anexo I

Atribuições Típicas dos Cargo

1. Auxiliar de Serviços Gerais

· Carregar e descarregar veículos em geral;

· Transportar arrumar mercadorias e materiais diversos;

· Efetuar serviços de capina e de remoçam de detritos;

· Proceder a limpeza em prédios públicos;

· Fazer mudanças;

· Proceder a limpeza nas diversas dependências dos edifícios públicos;

· Executar a limpeza de pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias;

· Proceder a arrumação, conservação e remoção de móveis, máquinas e materiais;

· Preparar café, merenda, refeições e servi-los;

· Cuidar dos sanitários municipais;

· Executar atividades correlatas.

Anexo II

Conteúdos Programáticos e/ou Bibliografia

Estatutário ou celetista

1. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E/OU BIBLIOGRAFIA PARA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.1 Língua Portuguesa

· Ortografia: emprego de maiúsculas; emprego do "m" antes de "p" e "b", "r" e "rr", "h" inicial; "ç" ou "c" antes de vogais; "l" e "u" em final de sílaba; "s" e "ss" entre vogais; acentuação gráfica; divisão silábica.

· Morfologia: flexão dos substantivos e adjetivos simples, gênero e número, emprego dos verbos regulares e irregulares nos tempos do modo indicativo.

· Pontuação, uso do ponto final, ponto de exclamação, ponto de interrogação, vírgula (enumeração, datas e endereços).

· Leitura e compreensão de texto: significado de palavras e expressões no texto, idéias principais e secundárias, interpretação, significação contextual de palavras e expressões.

1.2 Matemática

· Conjunto dos números naturais

· Expressões numéricas

· Divisibilidade

· Números primos (até 100)

· Múltiplos e divisores de um número

· Máximo divisor comum

· Mínimo múltiplo comum

· Frações: leitura, classificação, propriedades, simplificação, redução ao mesmo denominador

· Operações com frações: adição, subtração, multiplicação e divisão

· Números decimais

· Regra de três simples e composta.

· Sistema romano de numeração.

· Sistema monetário.

· Figuras geométricas.

· Perímetro e área.

ANEXO III

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MARTINHO DA SERRA

Formulário de Recurso

Para
Câmara Municipal de São Martinho da Serra

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________________ CARGO: ____________________________________

Recurso Administrativo

Homologação das Inscrições ( )

Gabarito ( )

Notas ( )

Justificativa do Candidato
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________________________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________________________
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Data: ____/ ____/____

Assinatura do candidato: _________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento: _________________________