Prefeitura de São Marcos - RS

Notícia:   Prefeitura de São Marcos - RS oferece 1 vaga de até R$ 2.511,87

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO Nº 032, DE 10 DE AGOSTO DE 2009

EVANDRO BONELLA BALLARDIN, Prefeito Municipal de São Marcos, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal para o cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, regido pelas Leis Municipais nº 1.589/2001 (Regime Jurídico Único - Estatutário) e suas alterações, nº 1.096/1994 (Plano de Carreira dos Servidores) e suas alterações e Decreto nº 664/1984 (Regulamento de Concursos). A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico-administrativa da LVS CONCURSOS LTDA.

1- DO CARGO, ESCOLARIDADE E OUTROS REQUISITOS, VAGA(S), CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO DO CARGO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela do cargo:

Cargos

Escolaridade

Vagas

Carga horária semanal

Vencimento básico Agosto/09

Taxa de inscrição

Médico Clínico Geral

Curso superior completo em Medicina

01

20h

R$ 2.511,87

R$ 30,00

1.2- O provimento do cargo será efetuado para a vaga acima descrita e outras que vierem a vagar ou a serem criadas por Lei Municipal.

1.3- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

2- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

2.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no concurso público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

2.2- Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas.

2.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar à Prefeitura Municipal, até a data de encerramento das inscrições, laudo médico que ateste a espécie e o grau de deficiência que possui, de acordo com o Código Internacional de Doenças - CID e requerimento solicitando atendimento especial para realização da prova, caso necessite. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

2.4- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

2.5- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3- DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO:

Data da prova escrita

Local

Horário de comparecimento no local

Horário início da prova

12/09/2009

Centro Administrativo Municipal localizado na Av. Venâncio Aires, 720, Centro, São Marcos/RS.

8h30min

9h

4- DAS INSCRIÇÕES:

Período

Horário

Local

De 12 a 26 de agosto de 2009.

Das 8hs às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira.

Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, na Av. Venâncio Aires, nº 720, São Marcos/RS.

4.1- A inscrição terá que ser feita pessoalmente pelo candidato ou por procuração, com poderes específicos. Em caso de inscrição por procuração, deverá ser entregue o respectivo instrumento de mandato, contendo poder específico para inscrição no concurso público, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além da apresentação dos demais documentos indispensáveis à inscrição do candidato, acompanhados dos originais ou autenticados.

4.2- Condição para inscrição:

a) Ter recolhido taxa de inscrição para o concurso, paga junto à tesouraria da Prefeitura Municipal de São Marcos.

4.3 O candidato deverá comparecer ao local munido de original e cópia da seguinte documentação:

a) Documento de identidade: Cédula de identidade civil (RG) ou Carteira Profissional de Registro no Órgão de Classe;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) 02 fotos 3x4, recentes e sem uso.

d) Guia de recolhimento da taxa de inscrição, no valor estabelecido no subitem 1.1;

e) Atestado comprovando a deficiência de que é portador, quando se tratar de inscrição às vagas destinadas a portador de deficiência;

4.4- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

4.5 Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

4.6- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital. Se aprovado, deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal durante a validade do concurso.

4.7- Não serão admitidas inscrições condicionadas ou por correspondência.

5- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

5.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constará as inscrições deferidas e indeferidas.

5.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na conseqüente eliminação do candidato no presente concurso.

5.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

6- REQUISITOS E DOCUMENTAÇÃO PARA NOMEAÇÃO E POSSE DO CANDIDATO:

6.1- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

6.2- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição.

- Registro no respectivo Conselho de Classe.

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição - 2008.

- Certificado do serviço militar. Para os candidatos que completarem 18 anos em 2009, será aceito o comprovante de alistamento.

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração de não-acumulação de cargos ou funções públicas;

- Folha corrida judicial;

- Se aposentado, apresentação de cópia da concessão de aposentadoria;

- Certidão de tempo de serviço em outro órgão (público ou privado).

6.3- O exame médico pré-admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas.

6.4- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu.

7- DAS PROVAS:

7.1- O concurso constará de provas ESCRITAS, com base nos programas constantes nos Anexos I deste edital.

- A prova escrita de questões objetivas, de múltipla escolha, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos, e serão assim distribuídas:

Tipos de provas

Pontuação Nº questões Peso por questão Caráter

Conhecimentos específicos

60 pontos 20 3,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

7.2- Da prova eliminatória:

7.2.1- O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

7.3- Da pontuação final:

7.3.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova escrita.

7.3.2- A lista final de classificação das provas dos concursos apresentará apenas os candidatos aprovados.

7.3.3- Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

7.3.4- Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei 10741/2003, Art. 1º e Art. 27º Parágrafo único onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

7.3.5- Em caso de empate na pontuação final após utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

1º - Prova de Conhecimentos específicos.

2º - Prova de Português.

3º - Prova de Legislação.

7.3.6- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

8- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

8.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido cartão de identificação e do documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

8.2- É indispensável a apresentação do cartão de identificação e de um documento de identidade, para realização da prova escrita.

8.3- O ingresso na sala de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o cartão de identificação e documento de identidade. São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado.

8.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

8.5- Na impossibilidade do candidato de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 (trinta) dias, ocasião em que poderá ser submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. A identificação especial também poderá ser exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

8.6- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

8.7- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

8.8- O tempo de duração da prova escrita será de até três horas.

8.9- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, depois de transcorrido 30 (trinta) minutos do inicio das mesmas.

8.10- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado pelo Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - praticar quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso.

VI - consulta de qualquer espécie, uso de máquina calculadora, telefone celular, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

8.11- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas (cartão óptico) com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

8.12- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

8.13- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o caderno de provas e o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos. Em nenhuma hipótese o caderno de provas será considerado, para a atribuição de pontos.

8.14- Para garantir a lisura do concurso, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: após entrega de todos os cadernos de provas e dos cartões de respostas por todos os candidatos, procedimento obrigatório por exigência legal, a Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os cadernos de provas escritas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital do candidato e do fiscal de provas.

8.15- A identificação das provas consistirá em ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo as provas dos candidatos, em data, local e horário definidos no Cronograma de Eventos deste Edital.

9- DOS RECURSOS:

9.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões das provas.

9.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado, em horário de expediente, junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Marcos e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

9.3- Não será conhecido o recurso:

a) interposto fora do prazo legal;

b) que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste Edital.

9.4- Para revisão de provas, as mesmas estarão disponíveis junto a Banca Executiva, na Prefeitura Municipal de São Marcos durante o período de recursos.

9.5- Se houver a alteração de gabarito, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada.

9.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Decreto do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

10.2- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.3- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

10.4- Atendendo razões de ordem técnica, de segurança ao concurso e de direitos autorais, não serão fornecidas, em qualquer hipótese, cópias das provas aos candidatos ou a terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

10.5- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br e minuta do Edital de Abertura do Concurso na imprensa local.

10.6- Todas as informações divulgadas no site www.lvsconcursos.com.br são meramente informativas.

10.7- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

10.8- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II - Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III - Formulário para apresentação de recurso.

Anexo IV - Cronograma de Eventos.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MARCOS, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2009.

EVANDRO BONELLA BALLARDIN
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

CONTEÚDOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda.

2.Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas.

3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites.

4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica.

7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias;

14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5a.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41a.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13a.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2a.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30a.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

CONTEÚDOS DA PROVA DE PORTUGUÊS:

1. Fonologia e fonética: Noções gerais de fonética e fonologia; Ortografia; Acentuação

2. Morfologia: As classes de palavras

3. Sintaxe: Termos essenciais da oração; Termos integrantes da oração; Termos acessórios da oração; Período composto por coordenação e subordinação; Regência verbal e regência nominal; Concordância verbal e concordância nominal

4. Suplemento ou apêndice: Crase; Pontuação; Funções do QUE e do SE; Figuras de linguagem

5. Textos: Leitura, compreensão e interpretação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BARROS, Enéas Martins. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Atlas.

2. KASPARY, Adalberto José. O Português das Comunicações Administrativas. FDRH.

3. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione.

4. TERRA, Ernani. Minigramática. Scipione.

5. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo, Nacional.

6. CUNHA. Celso Ferreira da. Gramática da Língua Portuguesa. 20 Ed. RJ

CONTEÚDOS DA PROVA DE LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 1.589/2001 - (Regime Jurídico dos Servidores e suas alterações): na íntegra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

- Título VIII: da ordem social (art. 193 a 204)

3. Lei Orgânica do município de São Marcos e alterações: na integra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.589/2001.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei Orgânica do município de São Marcos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CARGO: Médico

SÌNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico - cirúrgica. Cumprir carga horária para a qual foi contratado. Assiduidade. Prioridade para o atendimento ao Serviço de Saúde Publica. Disposição para mudança de turno e ou horário para prestação de serviços. Comprometimento para com a implantação de Programa de Saúde específico do município. Obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretária de Saúde e Ação Social e ou Órgão competente. Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender consultas médicas ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e unidades volantes. Efetuar exames médicos em escolares e pré - escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria. Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros. Examinar casos especiais e serviço especializados. Preencher a ficha única individual do paciente. Preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego. Participar do planejamento, execução e avaliação de Programas de Saúde e Higiene. Participar de programas e pesquisas em Saúde Pública e ou coletiva. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 horas semanais

b) Outras: Serviço externo. Dentro do horário previsto o titular do emprego poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

c) Idade: entre 18 e 45 anos.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

ANEXO III

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO:

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.
( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:
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OBS: Este formulário deverá ser preenchido de em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/ agosto de 2009.

ASSINATURA CANDIDATO __________________________

Assinatura do responsável pelo recebimento __________________________

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 12 a 26 de Agosto de 2009.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 27 de agosto.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 28 e 31 de agosto e 01 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 02 de setembro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 12 de setembro de 2009.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS: no dia 14 de setembro, após às 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br.

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS ESCRITAS: 16 de setembro, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 14h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 17 de setembro, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.lvsconcursos.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO: 18, 21, 22 de setembro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 24 de setembro.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 25 de setembro.

SORTEIO PÚBLICO: 28 de setembro.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 29 de setembro de 2009.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, há qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se opor ou algo a reivindicar em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venha a ocorrer.