Prefeitura de São Marcos - RS

Notícia:   Prefeitura de São Marcos - RS abre vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MARCOS

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL Nº 002, DE 13 DE JANEIRO DE 2011

EVANDRO BONELLA BALLARDIN, Prefeito Municipal de São Marcos, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, torna público que estão abertas as inscrições ao Concurso Público Municipal nos cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 2, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 12, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - MICRO ÁREA 15, COZINHEIRO, MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO, regido pelas Leis Municipais nº 1.589/2001 - Regime Jurídico Único e suas alterações, nº 1.096/1994 - Plano de Carreira dos Servidores e suas alterações e Decreto nº 664/1984 - Regulamento de Concursos. A execução do concurso será realizada pela coordenação técnico administrativa da UNA GESTÃO E ASSESSORIA.

1- DOS CARGOS, VAGA(S), ESCOLARIDADE, CARGA HORÁRIA, VENCIMENTO BÁSICO e TAXA DE INSCRIÇÃO:

1.1- Tabela dos cargos:

Cargos

Vagas

Escolaridade e outros requisitos para o provimento

Carga Horária Semanal

Vencimento Básico do mês 01/11

Taxa de Inscrição

AGENTE ADMINISTRATIVO

01

Nível Superior - Direito; Ciências Contábeis; Administração.

40h

R$ 2.170,19

R$ 80,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

01 por microárea

Haver concluído o ensino fundamental;

Residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público.

40h

R$ 685,83

R$ 30,00

COZINHEIRO

01

Fundamental incompleto, experiência em serviços de cozinheiro.

44h

R$ 621,07

R$ 20,00

MÉDICO CLÍNICO- GERAL

01

Nível Superior, habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

20h

R$ 2.645,00

R$ 80,00

PSICÓLOGO

01

Nível Superior e habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.

20h

R$ 1.945,38

R$ 80,00

1.2- O conteúdo programático das provas encontra-se no Anexo I deste Edital.

1.3- A descrição e as atribuições dos cargos para provimento estão definidas no Anexo II do presente Edital.

1.4- A localização e abrangência das Microáreas estão definidas no Anexo III deste Edital.

1.5- O cronograma de eventos previsto para este Concurso Público encontra-se no Anexo V deste Edital.

2- DAS INSCRIÇÕES:

2.1- Período, local e horário das Inscrições:

- Período: de 13 a 27 de janeiro de 2011.

- Local: As inscrições ao Concurso Público de que trata este Edital serão somente VIA INTERNET, pelo link específico para este fim, no seguinte endereço eletrônico: www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de SÃO MARCOS.

- Horário: A partir das oito horas do dia 13 de janeiro de 2011 até às 24 horas do dia 27 de janeiro de 2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2.2- Procedimentos para inscrição:

2.2.1- Para fins de inscrição, o candidato deverá preencher os dados no formulário específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.unars.com.br - Prefeitura Municipal de SÃO MARCOS.

2.2.2- Após o preenchimento do formulário para inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento em qualquer agência bancária. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 28 de janeiro de 2011, sendo que não serão aceitos pagamentos após esta data. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após esta data não serão acatadas. (NÃO será aceito pagamento por meio de depósito ou transferência entre contas).

2.3- Requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro de acordo com o disposto no art. 12 da Constituição Federal;

b) possuir idade mínima de 18 anos completos.

2.4- Condições para inscrição:

2.4.1- O candidato, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, deverá certificar-se de que possui todos os requisitos exigidos para o cargo, sendo que não serão aceitos pedidos de alterações de cargos e não haverá devolução de valor pago, salvo quando for cancelada a realização do concurso público.

2.4.2- O CPF - Cadastro de Pessoa Física é informação indispensável para inscrição.

2.4.3- Serão indeferidas as inscrições pagas com cheques sem provisão de fundos.

2.4.4- Não serão deferidas as inscrições, via Internet, não recebidas pela Comissão Examinadora, por falhas em computadores, congestionamentos de linhas, preenchimento incorreto de dados no formulário de inscrição ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a concretização da inscrição. O candidato somente terá sua inscrição homologada após a confirmação da quitação do boleto bancário.

2.4.5- O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, ficando ciente que está de acordo com as exigências e normas previstas neste Edital.

2.4.6- Não serão admitidas inscrições efetuadas por fax, via postal, correspondência ou qualquer outro meio eletrônico.

2.4.7- O candidato não poderá efetuar sua inscrição em mais de um cargo, em virtude das provas serem realizadas na mesma data para todos os cargos.

2.4.8- A falsificação de declarações ou de dados e/ou outras irregularidades na documentação verificada em qualquer etapa do presente concurso, implicará na eliminação automática do candidato sem prejuízo das cominações legais.

3- DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

3.1- Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no Concurso Público de que trata este Edital, conforme artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal.

3.2- Às pessoas portadoras de deficiência participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere às provas, ao seu conteúdo, a sua avaliação e critérios de aprovação, duração, horário e local de realização das provas, ressalvadas as disposições especiais definidas.

3.3- No ato de preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá declarar sua condição, marcando a opção "Portador de Deficiência". O candidato deverá encaminhar laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência que possui (permanente ou temporária), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID e a sua provável causa ou origem, via SEDEX, até o último dia do encerramento das inscrições, à Comissão de Concurso, endereçado a UNA GESTÃO E ASSESSORIA, Rua da República, nº 425, sala 705, Farroupilha/RS, CEP 95.180.000.

3.4- Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.5- Os candidatos portadores de deficiência que necessitem de algum atendimento especial para a realização das provas, deverão declará-lo em documento anexo ao laudo médico para que sejam tomadas as providências cabíveis. O requerimento será analisado obedecendo aos critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.6- O candidato que não encaminhar o laudo médico até a data de encerramento das inscrições, não será considerado como portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado a opção no formulário de inscrição.

3.7- A homologação do concurso far-se-á em lista separada para os portadores de deficiência, e em lista com os demais candidatos, constando em ambas à nota final de aprovação e classificação ordinal em cada uma das listas.

3.8- Os candidatos aprovados no concurso público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4- DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

4.1- A divulgação das inscrições será dada a conhecer por meio de Edital, no qual constarão as inscrições deferidas e indeferidas.

4.2- Das inscrições indeferidas, cabe recurso, que deverá ser fundamentado e protocolado junto à Prefeitura Municipal, no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

4.3- A não apresentação de recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará no cancelamento do pedido de inscrição e na consequente eliminação do candidato no presente concurso.

4.4- O Edital de homologação, com a respectiva relação dos candidatos inscritos e homologados, será publicado no prazo estipulado no cronograma de eventos deste Edital.

5- DAS PROVAS:

5.1- DATA, HORÁRIO e LOCAL DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.1.1- Data de realização das provas escrita e prática: 19 de fevereiro de 2011.

5.1.2- Local da prova escrita: Escola Municipal Francisco Doncatto, Av. Paraná, nº 620, Bairro Francisco Doncatto, São Marcos/RS.

5.1.3- O candidato deverá apresentar-se no local com meia hora de antecedência do horário de início das provas, munido com cartão de identificação, documento de identidade e caneta esferográfica azul ou preta para a realização das provas.

5.1.4- Horário de início da prova escrita: 9h.

5.2- HORÁRIO DE INÍCIO DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE COZINHEIRO: A prova prática será aplicada após a prova escrita.

5.2- DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA:

5.2.1- O concurso constará de provas ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO e ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de COZINHEIRO, com base no conteúdo programático constante no Anexo I deste Edital.

5.2.2- Para os cargos de MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Legislação

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.2.3- Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D, terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de Provas

Pontuação

Nº de Questões

Peso por Questão

Caráter

Legislação e Conhecimentos específicos

50 pontos

10

5,0 pontos

O conjunto da prova escrita será de caráter eliminatório.

Português

30 pontos

10

3,0 pontos

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Da prova eliminatória: O conjunto da prova escrita é de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação.

5.2.4- Para o cargo de COZINHEIRO: A prova escrita de questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas A, B, C, D e a prova prática terá o peso máximo de 100 (cem) pontos), e serão assim distribuídos:

Tipos de provas

Pontuação

Nº de questões

Peso por questão

Caráter

Português

20 pontos

10

2,0 pontos

A prova escrita será de caráter classificatório.

Matemática

20 pontos

10

2,0 pontos

Prova Prática

60 pontos

--

--

A prova prática será eliminatória

Da prova eliminatória: a prova prática será de caráter eliminatório, sendo que serão considerados aprovados somente os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30,00 (trinta) pontos nesta prova, ou seja, mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de aprovação. A prova escrita será apenas de caráter classificatório.

5.3- DA PROVA PRÁTICA PARA O CARGO DE COZINHEIRO:

5.3.1- A prova prática destina-se a avaliar os conhecimentos práticos que o candidato possui no desempenho das atividades inerentes ao cargo pleiteado. Constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de planilhas, tomando-se por base as atribuições do cargo.

5.3.2- O teste será aplicado por avaliador, que anotará os pontos na planilha, em itens/quesitos, observando-se a pontuação máxima do Edital de Abertura.

5.3.3- Para a execução das tarefas todos os materiais necessários serão previamente preparados no local da prova, sendo que os candidatos deverão executar as tarefas no mesmo local, com os mesmos materiais e em idênticas condições, observando-se o tempo máximo permitido.

5.3.4- A duração da prova prática será determinada pela Banca Examinadora e constará na planilha de avaliação do candidato.

5.4- DA PONTUAÇÃO FINAL:

5.4.1- A nota final dos candidatos aprovados será o somatório dos pontos obtidos na prova ESCRITA para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO e ESCRITA e PRÁTICA para o cargo de COZINHEIRO.

5.4.2- A lista final de classificação das provas do concurso apresentará apenas os candidatos aprovados.

5.4.3 - Em caso de empate na pontuação final o primeiro critério de desempate será o estabelecido no Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/2003, arts. 1º e 27, parágrafo único, onde assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, que o primeiro critério de desempate em concurso público será a idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.

5.4.4 - Em caso de empate na pontuação final, depois de utilizado o primeiro critério, terá preferência o candidato que obtiver maior nota em:

- Para os cargos de MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO:

1º - Prova de Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Legislação.

- Para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

1º - Prova de Legislação e Conhecimentos específicos;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

- Para o cargo de COZINHEIRO:

1º - Prova Prática;

2º - Prova de Português;

3º - Prova de Matemática.

5.4.5- Prevalecendo o empate, o desempate será feito mediante sorteio, a cargo da Comissão Executiva, em data, local e horário fixados no Cronograma de Eventos deste Edital.

6- DA IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO, DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E DO PROCESSO DE DESIDENTIFICAÇÃO e IDENTIFICAÇÃO DE PROVAS:

6.1- O candidato deverá comparecer ao local das provas, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento de identidade, caneta esferográfica de cor azul ou preta, com antecedência mínima de meia hora em relação ao horário marcado para início das provas.

6.2- Caso o candidato não apresente no dia da realização das provas o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou documento de identidade, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado outro documento válido com foto e documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo trinta dias. Ao candidato, somente será permitida a realização da prova, se o seu nome constar na lista de presença e no Edital de Homologação das inscrições.

6.3- São considerados documentos de identidade: Cédula de Identidade, Carteira expedida pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por Órgão Público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997); Passaporte brasileiro. O documento deverá estar legível, não podendo estar danificado. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, sem valor de identidade.

6.4- É de responsabilidade do candidato informar-se acerca da data, local, horário e sala de aplicação da prova escrita. Não haverá segunda chamada em qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

6.5- Não será permitida a entrada de candidatos no prédio de realização das provas, que se apresentar após o horário fixado, bem como não será aplicada prova fora do local e horário designado por Edital.

6.6- O tempo de duração da prova escrita para os cargos de AGENTE ADMINISTRATIVO, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO será de até três horas, e para o cargo de COZINHEIRO será de até uma hora e trinta minutos. A prova prática para o cargo de COZINHEIRO será realizada após a prova escrita.

6.7- O candidato somente poderá retirar-se do recinto da prova, após transcorrido 1 hora do inicio das mesmas.

6.8- No hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade.

6.9- Durante as provas não será permitido ao candidato, sob pena de exclusão do concurso:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou com pessoas estranhas ao Concurso;

II - consultar livros, códigos, manuais, impressos ou apontamentos, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos no Edital;

III - ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais, devidamente acompanhado de Fiscal;

IV - portar-se inconvenientemente, perturbando, de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos.

V - consulta de qualquer espécie, uso de calculadoras, relógios digitais ou analógicos, agendas telefônicas, pagers, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, fones de ouvido ou outro equipamento eletrônico, bem como a prática de quaisquer atos que fraudem o caráter competitivo do concurso, sob pena de seu afastamento.

6.10- O candidato deverá assinalar suas respostas da prova objetiva no cartão de respostas com caneta esferográfica de ponta grossa de cor azul ou preta (o equipamento eletrônico não registra a assinalação feita com outro tipo de caneta).

6.11- Não serão computadas as questões não-assinaladas no cartão de respostas, bem como as questões que contenham mais de uma assinalação, emenda ou rasura ainda que legível, sendo atribuída nota zero (zero) a resposta. Em nenhuma hipótese haverá substituição de cartão de respostas, sendo que é de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento do cartão.

6.12- Ao término da prova escrita, o candidato deverá devolver ao fiscal o cartão de respostas devidamente preenchido, sendo que o cartão de respostas será o único documento utilizado para a atribuição dos pontos.

6.13- Para garantir a lisura dos concursos, será feito o processo de desidentificação das provas que consistirá no seguinte: no final da prova será destacado o canhoto do caderno de provas e da planilha da prova prática que contém o n° de identificação, nome do candidato, n° de inscrição e cargo. A Banca Examinadora, juntamente com os candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova, lacrará os canhotos de provas em envelopes apropriados, ficando os mesmos sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal. A Banca Examinadora procederá à correção utilizando os cartões de respostas e planilhas das provas práticas, tendo neles apenas o número de identificação e impressão digital de um candidato e fiscal de provas.

6.14- A identificação das provas consistirá de ato público, onde serão apresentados os envelopes lacrados no dia da prova contendo os canhotos de Identificação do candidato, em data, local e horário definido no Anexo V deste Edital.

6.15- O Caderno de Provas será ao final de sua resolução entregue ao Candidato.

7- DOS RECURSOS:

7.1- O candidato poderá interpor recurso referente:

a) As inscrições não homologadas;

b) A formulação das questões e gabaritos das provas;

c) Aos resultados parciais do Concurso Público.

7.2- Os recursos deverão ser dirigidos a Banca Examinadora do Concurso, mediante requerimento que deverá ser protocolado junto ao protocolo geral da Prefeitura Municipal de São Marcos e deverá conter:

a) O nome completo e o número de inscrição do candidato.

b) A indicação do nome do cargo para o qual está prestando o concurso, bem como o número do respectivo Edital de Abertura.

c) As razões do recurso, contendo a exposição detalhada dos fundamentos recursais.

7.3- Não será conhecido o recurso que for interposto fora de prazo, que estiver em desconformidade com as normas exigidas neste edital ou que se apresentar com letra ilegível.

7.4- Os recursos serão analisados pela Banca Examinadora e as respostas dos recursos deverão ser retiradas junto ao protocolo da Prefeitura Municipal. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

7.5- Se houver a alteração de gabarito preliminar, por força de impugnações ou correção, as provas serão corrigidas de acordo com a alteração efetuada e gabarito oficial definitivo.

7.6- Na hipótese de anulação de questão, pela Banca Examinadora, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

8- DO PROVIMENTO DOS CARGOS:

8.1- O provimento dos cargos será efetuado para as vagas descritas na tabela de cargos ou aquelas que virem a surgir na vigência de validade do concurso e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, dentro do prazo de validade do concurso.

8.2- A classificação no concurso público não assegura ao candidato o direito de nomeação imediata no cargo público municipal, mas apenas a expectativa de nele ser admitido, segundo rigorosa ordem de classificação, ficando a concretização desse ato, condicionada às disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e necessidade do serviço público municipal.

8.3- Se aprovado, o candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de São Marcos durante a validade do concurso.

8.4- O concurso será válido por 02 (dois) anos, a contar da data de homologação do resultado final, prazo este que poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, mediante Edital do Executivo Municipal, nos termos da Constituição Federal.

8.5- Não haverá segunda convocação para contratação, salvo a hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a vaga oferecida, optar pela sua inclusão no final da relação dos candidatos classificados, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

8.6- Os candidatos, convocados para nomeação através de Edital, terão os prazos estabelecidos conforme Regime Jurídico dos Servidores Municipais para posse e exercício do cargo.

8.7- São requisitos básicos para investidura no serviço público municipal para posse, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.589/2001:

I- ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do art. 12 da Constituição Federal;

II- ter idade mínima de dezoito anos;

III - estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

IV- gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante inspeção médica oficial;

V- ter atendido a outras condições prescritas em lei.

8.8- Serão exigidos no ato de nomeação e posse do candidato, os documentos abaixo relacionados:

- Diploma ou certificado de conclusão da escolaridade exigida para o cargo de inscrição;

- Registro no respectivo Conselho de Classe para os cargos que exigirem;

- Título eleitoral com o comprovante da última eleição;

- Certificado do serviço militar;

- Certidão de nascimento/casamento;

- Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos;

- RG, CPF e Carteira de trabalho (número e identificação);

- Cartão de PIS/PASEP;

- Declaração de bens (Declaração de Imposto de Renda);

- Declaração de dependentes para Imposto de Renda;

- Alvará de folha corrida/Folha corrida judicial;

- Comprovante de Conta corrente bancária;

- Declaração negativa de acumulação de cargos ou funções públicas;

- Atestado médico que comprove boas condições de saúde física e mental;

8.9- O exame médico pré admissional será exclusivamente eliminatório e realizar-se-á com base nas atividades inerentes ao cargo a qual o candidato foi aprovado, considerando-se as condições de saúde necessárias para o exercício das mesmas, sendo que o candidato deverá ser considerado apto pelo Médico, designado pela Prefeitura Municipal de São Marcos.

9- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

9.1- É de inteira responsabilidade do candidato, o acompanhamento das informações referentes ao concurso público em que se inscreveu, sendo que a inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital, bem como na aceitação tácita das condições nele contidas.

9.2- Todas as publicações serão feitas por afixação no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br após as 15h, e na imprensa local, quando necessário.

9.3- Todas as informações divulgadas no site www.unars.com.br são meramente informativas.

9.4- O presente concurso público é regulamentado por este Edital, os casos omissos serão resolvidos pela empresa responsável pelo Concurso e pela Prefeitura Municipal de São Marcos, conjuntamente.

9.5- Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida neste concurso, perante o Tribunal de Contas do Estado.

9.6- Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Conteúdos programáticos e/ou indicações bibliográficas.

Anexo II- Síntese das atribuições dos cargos.

Anexo III- Abrangência das microáreas.

Anexo IV-Formulário para apresentação de recurso.

Anexo V- Cronograma de Eventos.

São Marcos (RS), Gabinete do Prefeito Municipal, em 13 de janeiro de 2011.

EVANDRO BONELLA BALLARDIN
Prefeito Municipal

ANEXO I

I- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA OS CARGOS DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL E PSICÓLOGO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

LEGISLAÇÃO:

1. Lei Municipal nº 1.589/2001 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de São Marcos e suas alterações: na íntegra.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.589/2001.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de São Marcos.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO-GERAL:

1. Angiologia: Doença arterial periférica; Insuficiência venosa crônica e varizes; Trombose venosa profunda.

2.Cardiologia: Arritmias cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Crise hipertensiva; Doença isquêmica do miocárdio; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática; Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca; Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; Valvulopatias cardíacas.

3. Doenças do ouvido, nariz e garganta: Amigdalites; Otites; Rinites; Sinusites.

4. Doenças dermatológicas: Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele; Pênfigo e penfigóide; Psoríase; Tumores da pele.

5. Doenças oculares: Catarata; Distúrbios da refração; Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho.

6. Endocrinologia e metabolismo: Complicações agudas e crônicas do diabetes; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da supra-renal; Doenças da paratireóide; Doenças da tireóide; Hiperprolactinemia e prolactinoma; Obesidade; Síndrome metabólica.

7. Gastroenterologia: Acalasia e espasmo esofageano difuso; Apendicite Aguda; Ascite; Câncer de esôfago; Câncer de pâncreas; Câncer gástrico; Cirrose Hepática; Constipação Crônica; Diarréias agudas e crônicas; Dispepsia não-ulcerosa, gastrites e gastropatias; Diverticulose intestinal e diverticulite; Doença calculosa biliar e coledocolitíase; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hemorroidária; Doença hepática alcoólica; Doença ulcerosa péptica; Doenças intestinais inflamatórias idiopáticas; Esteato-hepatite não-alcoólica; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites virais agudas e crônicas; Hérnia de hiato esofageano; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta; Obstrução intestinal; Pancreatite aguda e crônica; Polipose e neoplasia intestinal; Síndrome disabsortiva; Síndrome do intestino irritável; Síndromes isquêmicas intestinais; Tumores do sistema hepatobiliar.

8. Hematologia: Anemias; Distúrbios plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias agudas e crônicas; Linfomas Hodgkin e não-Hodgkin; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas.

9. Infectologia: Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis; Endocardite infecciosa; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; Infecção das vias aéreas superiores; Infecção pelo HIV em adultos; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral; Leptospirose; Malária; Meningites; Mononucleose infecciosa; Parasitoses intestinais; Raiva; Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA); Tétano; Toxoplasmose; Tuberculose; Violência sexual.

10. Medicina de urgência: Acidentes ofídicos e aracnídicos; Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado; Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado.

11. Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos; Imunizações; Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de doenças e agravos àsaúde; Programa de Saúde da Família: conceito e características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância epidemiológica;

12. Nefrologia: Distúrbios da volemia; Distúrbios do equilíbrio ácido-básico; Distúrbios do sódio, do potássio e do magnésio; Glomerulopatias; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda; Insuficiência renal crônica; Interpretação da gasometria arterial; Lesão renal causada por medicamentos e toxinas; Nefropatia diabética; Síndrome nefrítica; Síndrome nefrótica.

13. Neurologia: Cefaléias; Convulsões e epilepsia; Doenças cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções do SNC; Labirintopatias;

14. Pneumologia: Asma brônquica; Câncer de pulmão; Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na comunidade; Pneumopatias intersticiais difusas; Pneumoconiose; Sarcoidose; Síndrome da apnéia obstrutiva do sono; Sinusobronquite; Tromboembolismo pulmonar.

15. Psiquiatria: Depressão; Distúrbios afetivos; Distúrbios do sono; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Tabagismo; Transtornos alimentares; Transtornos da personalidade; Transtornos de ansiedade, dissociativos e somatoformes; Transtornos mentais orgânicos (delirium, demência); Transtornos mentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas.

16. Reumatologia e outros distúrbios osteomusculares: Artrite Reumatóide; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerodermia; Espondiloartropatias soronegativas; Fraturas, luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e osteoporose; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites, tenossinovites, fasciítes e bursites.

17. Urologia: Doenças da próstata; Disfunção erétil; Litíase urinária.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. 2005 American Heart Association Guidelines for Cardiopulmonary Resuscitation and Emergency Cardiovascular Care. Circulation. 2005;112.

2. Bevilacqua F, Bensoussan E, Jansen JM, Spínola F, e cols. Fisiopatologia clínica. 5ª.ed. São Paulo: Editora Atheneu, 1998.

3. Blackbook clínica médica / Enio Roberto Pedroso, Reynaldo Gomes de Oliveira. Belo Horizonte: Black Book Editora, 2007.

4. Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Sistema Único de Saúde (SUS): descentralização / Ministério da Saúde, Secretaria Executiva. Reimpressão. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.

5. Braunwald, Fauci, Kasper et al. Harrison's principles of internal medicine. 16th ed. McGraw-Hill Companies, 2005.

6. Clínica médica: consulta rápida / organizado por Stephen D. Stefani e Elvino Barros. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

7. Current medical diagnosis & treatment 2002 / editado por Lawrence Tierney, Jr, Stephen McPhee, Maxine Papadakis. 41ª.ed. Edição Internacional: Lange/McGraw-Hill, 2002.

8. Duncan, Bruce B. Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências / Bruce B. Duncan, Maria Inês Schmidt, Elsa R.J. Giugliani ... [et al.]. 3ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2004.

9. Eugene Braunwald, Anthony Fauci, Dennins Kasper, et al. Harrison: Medicina Interna. 16ª. ed. McGraw-Hill, 2006.

10. French's diagnóstico diferencial em clínica médica / editado por Ian Bouchier, Harold Ellis, Peter Fleming / edição brasileira supervisionada por Antonio Carlos Lopes, Flávio Dantas. 13ª.ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2002.

11. Goldman, Cecil. Cecil Medicine. 23ª. ed. W.B. Saunders, 2008.

12. Governo do Rio Grande do Sul. Secretaria da Saúde. Conselho Estadual de Saúde. SUS é legal - legislação federal e estadual do SUS. Outubro de 2000.

13. Knobel, Elias. Terapia intensiva cardiologia / Elias Knobel, co-autores José Augusto Marcondes de Souza, Anna Maria Andrei. São Paulo: Editora Atheneu, 2002.

14. Legislação SUS: Lei No. 8080, de 19 de setembro de 1990; Lei No. 8142, de 28 de dezembro de 1990; NOB - SUS 1996; Portaria No. 399/GM de 22 de fevereiro de 2006.

15. Lee Goldman; Dennis Ausielo. Cecil: tratado de medicina interna. 22ª. ed. Elsevier, 2005.

16. Lopes, Antonio Carlos. Tratado de clínica médica. 1ª. ed. Editora Roca, 2006.

17. Nasi, Luiz Antônio e cols. Rotinas em pronto-socorro. 2ª.ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.

18. Washington manual de terapêutica clínica / editado por Shubhada N. Ahya, Kellie Flood, Subramanian Paranjothi. 30ª.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.

PROVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DE PSICÓLOGO:

1. Desenvolvimento Normal

2. Psicologia da Família

3. Psicologia Social/ Comunitária

4. Psicopatologia

5. Técnicas Psicoterápicas

6. Teoria e Técnica psicanalíticas

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Ajuriaguerra, J. de. Manual de Psiquiatria Infantil. Ed. Masson do Brasil, 2ª edição

2. Espasa, Francisco P., Dufour, Roland. Diagnóstico Estrutural na Infância. Porto Alegre: Artes Médicas, 1997

3. Freud, S. A história do movimento psicanalítico, artigos sobre metapsicologia e outros trabalhos. Obras completas. Vol. XIV. Rio de Janeiro: Imago, 1969

4. Freud, S. Conferências Introdutórias sobre psicanálise ( partes I e II ). Obras completas. Vol. XV. Rio de Janeiro: Imago, 1969

5. Freud, S. Conferências introdutórias sobre psicanálise ( parte III ). Obras completas. Vol. XVI. Rio de Janeiro: Imago, 1969

6. Freud, S. Conferências introdutórias sobre psicanálise e outros trabalhos. Obras completas. Vol. XXII. Rio de Janeiro: Imago, 1969

7. Kaplan, J. & Sadock, B. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Artes Médicas, 1990

8. Melillo, A., Ojeda, E. N. S. (org) & colaboradores. Resiliência: descobrindo as próprias fortalezas. Porto Alegre: Artmed, 2005

9. Piszezman, M. L. M. Terapia familiar breve: uma nova abordagem terapêutica em instituições. São Paulo: Casa do Psicólogo, 1999

10. Sarriera, J. C. (org) Psicologia comunitária - estudos atuais. Porto Alegre: Sulina, 2000

11. Severo, Márcia C. Estratégias em psicologia institucional. São Paulo: Edições Loyola, 1993

II- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE AGENTE ADMINISTRATIVO:

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. Lei Municipal nº 1.589/2001 - Regime Jurídico dos servidores públicos e suas alterações: na integra.

2. Constituição Federal de 1988, com as alterações introduzidas por suas Emendas Constitucionais:

- Título II: dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º a 17)

- Título III: da organização do Estado (art. 18 a 43)

3. Lei orgânica do município de São Marcos e suas alterações: na íntegra.

4. Correspondência Oficial.

5. Redação Oficial.

6. Comunicações oficiais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. Lei Municipal nº 1.589/2001.

2. Constituição Federal de 1988.

3. Lei orgânica do município de São Marcos.

4. Kaspary. Adalberto J. Redação oficial - normas e modelos. Editora E.

5. Ledur. Paulo Flávio. Manual de redação oficial dos municípios. Porto Alegre, RS: AGE 2007.

6. Mendes e Júnior. Gilmar Ferreira e Nestor José Forster. Manual de redação da Presidência da República. BRASIL. Presidência da República. Brasília. - disponível no site: www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/manual/manual.htm

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto; interpretação do texto; gêneros e tipologias textuais.

2. Fonética e Fonologia: ortografia; acentuação gráfica.

3. Morfologia: As classes de palavras

4. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração

- conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal

5. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; funções do QUE e do SE; figuras de linguagem; vícios de linguagem

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Intervalos Reais.

4. Equações, problemas e sistemas de equações de 1º e 2º graus.

5. Função Polinomial do 1º Grau.

6. Função Quadrática.

7. Função Exponencial e equações exponenciais.

8. Função Logarítmica e equações logarítmicas.

9. Progressões Aritméticas.

10. Progressões Geométricas.

11. Trigonometria.

12. Matrizes.

13. Determinantes.

14. Sistemas de Equações Lineares.

15. Análise Combinatória: arranjos, permutações e combinações.

16. Probabilidade e estatística.

17. Números Complexos: operações na forma algébrica e trigonométrica.

18. Geometria Plana: área e perímetro do quadrado, retângulo, triângulo, paralelogramo, losango, trapézio, hexágono regular e círculo.

19. Geometria Espacial: área e volume de prismas, pirâmides, cilindros, cones e esferas.

20. Geometria Analítica: distância entre dois pontos e equações da reta.

21. Equações polinomiais.

22. Noções de Matemática Financeira: porcentagem, juros simples e compostos, operações sobre mercadorias e câmbio.

23. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples e regra de três composta.

24. Operações, expressões e problemas envolvendo números reais.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo e PACCOLA, Herval. Curso de Matemática: volume único. Ed. Moderna.

2. DANTE, Luiz Roberto. Matemática Contexto e Aplicações: volume único. Ed. Ática.

3. DINIZ, Maria Ignes de Souza Vieira e SMOLE, Kátia Cristina Stocco. Matemática - Ensino Médio. Ed. Saraiva.

4. PAIVA, Manoel. Matemática: volume único. Ed. Moderna.

5. SPINELLI, Walter e SOUZA, M. Helena S. Matemática Comercial e Financeira. Ed. Ática.

III- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

LEGISLAÇÃO E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

1. O trabalho do agente comunitário de saúde.

2. Saúde da criança.

3. Saúde da mulher.

4. Saúde do adulto.

5. Saúde do idoso.

6. O programa de saúde da família.

7. Doenças e Agravos de Notificação Compulsória.

8. Calendário Básico de Vacinação da criança, do adolescente, do adulto e idoso.

9. Anemia Falciforme.

10. Hanseníase.

11. Aleitamento Materno.

12. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS e DST.

13. Dengue

14. Tuberculose.

15. Unidade de Saúde da Família, Atribuições de cada membro da Equipe Saúde da Família e das Equipes de Saúde Bucal, seleção e capacitação.

16. Procedimentos Influenza A H1N1.

17. Legislação do Sistema Único de Saúde.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2009.

2. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Guia prático do agente comunitário de saúde. Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. - Brasília, DF, 2009.

3. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério. Brasília, DF, 1995.

4. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Nutrição Infantil. Aleitamento materno e alimentação complementar. Cadernos de Atenção Básica - Nº 23. Brasília - DF, 2009.

5. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde da criança: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento Infantil - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 11, Brasília - DF, 2002.

6. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Dez passos para uma alimentação saudável: guia alimentar para crianças menores de 2 anos, Brasília, DF, 2003.

7. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Guia Prático do Programa Saúde da Família - Brasília - DF, 2001.

8. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Aprendendo sobre Aids e DST - Livro da Família, Brasília - DF, 2001.

9. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Prevenção e Controle das DST/HIV na Comunidade: Manual do Agente Comunitário de Saúde /Coordenação Nacional de DST e Aids. - Brasília, DF 1998.

10. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE.. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose - Série Cadernos de Atenção Básica Nº 6, Brasília - DF, 2002

11. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa, Série Cadernos de Atenção Básica Nº 19, Brasília - DF, 2006

12. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O agente comunitário de saúde no controle da dengue Secretaria de Atenção à Saúde. - Brasília : Ministério da Saúde, 2009.

13. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Vigilância em Saúde, 2ª ed. revisada - Cadernos de Atenção Básica nº 10. Ministério da Saúde - Brasília - DF, 2008.

14. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. O trabalho dos agentes comunitários de saúde na promoção do uso correto de medicamentos- 2. ed. rev. - Brasília , DF, 2006.

15. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Caderneta da Criança. 2007

16. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Manual de Anemia Falciforme para Agente Comunitário de Saúde. Brasília - DF, 2006.

17. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Hanseníase - Informações para Agente Comunitário de Saúde - Brasília - DF, 2002.

18. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Protocolo de Procedimentos Influenza A (H1N1) -06-05-2009

19. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Atendimento de Paciente com Suspeita de Influenza A (H1N1) na Atenção Primária à Saúde.

20. BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Calendário Básico de Vacinação da criança, adolescentes, adultos e do idoso.

21. Lei Nº 11.350 de 05 de Outubro de 2006.

22. Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990.

23. Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990.

24. Lei nº 10.741 de 1º/10/2003.

PORTUGUÊS:

1. Leitura e análise do texto: compreensão e significado contextual das palavras e expressões do texto.

2. Morfologia: As classes de palavras.

3. Sintaxe: frase, oração, período; termos essenciais da oração; termos integrantes da oração (objeto direto, indireto, complemento nominal); termos acessórios da oração; conjunções coordenativas (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); conjunções subordinativas adverbiais (relação de sentido entre as conjunções e as orações do texto); Concordância verbal e nominal.

4. Suplemento ou Apêndice: crase; pontuação; figuras de linguagem; vícios de linguagem.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

3. PASCHOALIN & SPADOTO. Gramática. FTD

4. LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Globo

MATEMÁTICA:

1. Noções de conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união, intersecção, diferença, complementar e problemas.

2. Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais.

3. Operações, expressões e problemas envolvendo números naturais, inteiros e racionais.

4. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

5. Equações, sistemas de equações e problemas do 1º grau.

6. Razão e proporção.

7. Regra de três simples e composta.

8. Porcentagem e juros simples.

9. Expressões numéricas e algébricas.

10. Monômios e polinômios.

11. Produtos notáveis.

12. Fatoração.

13. Frações algébricas.

14. Equações, sistemas de equações e problemas do 2º grau.

15. Potenciação e radiciação.

16. Relações e funções.

17. Teorema de Tales.

18. Teorema de Pitágoras.

19. Relações métricas no triângulo retângulo.

20. Trigonometria no triângulo retângulo.

21. Área e perímetro de figuras geométricas planas: quadrado, retângulo, paralelogramo, triângulo, hexágono regular, trapézio, losango e círculo.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. BIANCHINI, Edwaldo. Matemática - Ensino Fundamental. Ed. Moderna.

2. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

3. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

4. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

IV- CONTEÚDOS DAS PROVAS PARA O CARGO DE COZINHEIRO:

PORTUGUÊS:

1. Leitura e compreensão textual

2. Fonologia e fonética: letra, fonema; classificação dos fonemas; divisão ou separação silábica; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; ortografia

3. Sinônimos / antônimos

4. As classes de palavras: substantivo; artigo; adjetivo; numeral; verbo (modo indicativo)

5. Suplemento ou Apêndice: pontuação

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Scipione

2. LEDUR, Paulo Flávio. Português Prático. AGE

MATEMÁTICA:

1. Conjuntos: conceito, simbologia, subconjuntos, união e intersecção.

2. Sistema de numeração decimal.

3. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação.

4. Expressões numéricas e problemas envolvendo números naturais.

5. Divisibilidade.

6. Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum.

7. Números racionais: representação decimal e fracionária.

8. Operações com números racionais escritos nas formas fracionária e decimal.

9. Expressões numéricas e problemas com números racionais nas formas fracionária e decimal.

10. Sistemas de unidades de medida de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo.

11. Moeda nacional: conversão, operações e problemas.

BIBLIOGRAFIA INDICADA:

1. CASTRUCCI, Benedito, GIOVANNI, José Ruy e GIOVANNI JR., José Ruy. A Conquista da Matemática - A + Nova. Ed. FTD.

2. GUELLI, Oscar. Matemática: uma aventura do pensamento. Ed. Ática.

3. IMENES, Luis Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática para todos. Ed. Scipione.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E OUTROS REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO:

REQUISITOS PARA INGRESSO:

A) Idade: mínima de 18 anos

B)Instrução: Nível Superior - Direito; Ciências Contábeis; Administração

C) Recrutamento: Concurso Público

ATRIBUIÇÕES:

I - prestar atendimento e esclarecimentos ao público interno e externo, pessoalmente, por meio de ofícios e processos ou por meio das ferramentas de comunicação que lhe forem disponibilizadas;

II - efetuar e auxiliar no preenchimento de processos, guias, requisições e outros impressos;

III - participar da formulação, planejamento, coordenação, execução e acompanhamento de políticas, programas, projetos e ações públicas;

IV - promover recebimentos e arrecadação de valores e numerários, dentre outros;

V - executar serviços correspondentes à sua habilitação, desenvolvendo análises, estudos, pesquisas, cálculos, processando dados e informações, elaborando laudos, pareceres, minutas de contratos e convênios, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

VI - instruir requerimentos e processos, realizando estudos e levantamentos de dados, observando prazos, normas e procedimentos legais;

VII - organizar, classificar, registrar, selecionar, catalogar, arquivar e desarquivar processos, documentos, relatórios, periódicos e outras publicações;

VIII - operar computadores, utilizando adequadamente os programas e sistemas informacionais postos à sua disposição, contribuindo para os processos de automação, alimentação de dados e agilização das rotinas de trabalho relativos à sua área de atuação;

IX - operar máquinas de reprografia, fax, calculadoras, encadernadoras e outras máquinas de acordo com as necessidades do trabalho;

X - redigir textos, ofícios, relatórios e correspondências, com observância das regras gramaticais e das normas de comunicação oficial;

XI - realizar procedimentos de controle de estoque, inclusive verificando o manuseio de materiais, os prazos de validade, as condições de armazenagem e efetivando o registro e o controle patrimonial dos bens públicos;

XII - auxiliar nos processos de leilão, pregão e demais modalidades licitatórias de bens e serviços;

XIII - colaborar em levantamentos, estudos e pesquisas para a formulação de planos, programas, projetos e ações públicas;

XIV - zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos de trabalho;

XV - zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente equipamentos de proteção individual e coletiva;

XVI - ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as suas tarefas;

XVII - propor à gerência imediata providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e equipamentos;

XVIII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional;

XIX - participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares informações e conhecimentos técnicos proporcionados;

XX - participar de escala de revezamento e plantões sempre que houver necessidade.

XXI - prestar serviços públicos correspondentes à sua habilitação, observada a sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

XXII - realizar vistorias, perícias e avaliações de serviços técnico-administrativos, correspondentes à sua habilitação, observada sua respectiva regulamentação profissional, individualmente ou em equipes multidisciplinares;

XXIII - analisar e emitir pareceres técnicos específicos, estudos de viabilidade técnico-econômica, relatórios, demonstrativos, tabelas, gráficos e outros instrumentos técnicos relacionados à sua área de atuação, por determinação legal ou quando solicitado pela gerência imediata e mediata;

XXIV - participar, dentro de sua especialidade, de equipes multiprofissionais, para realização de diagnósticos, análises e estudos, destinados a programas e projetos que envolvam conhecimentos de interesse da municipalidade;

XXV - participar de comissões e grupos de trabalho, internos ou externos, atendendo às demandas;

XXVI - preparar e analisar tabelas e gráficos, elaborar relatórios dos trabalhos executados, realizar estudos de viabilidade técnico-econômica para ulterior conhecimento e deliberação da gerência imediata e mediata;

XXVII - orientar e participar da elaboração de estudos e análises de contratos definindo índices e revisando cálculos, para ajuste e correção de valores;

XXVIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações;

XXIX - tratar o público com zelo e urbanidade;

XXX - realizar outras atribuições pertinentes ao cargo e conforme orientação da chefia imediata.

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS DEVERES: desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DOS DEVERES: utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio - cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: realização do cadastramento das famílias; participação na realização do diagnóstico demográfico e do perfil econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e realização do mapeamento das suas áreas de abrangência; realização do acompanhamento das microáreas de risco, realização da programação das visitas domiciliares, elevando a sua freqüência nos domicílios que apresentam situações que requeiram atenção especial; atualização das fichas de cadastramento dos componentes das famílias; execução da vigilância de crianças menores de 1 ano consideradas em situação de risco; acompanhamento do crescimento e desenvolvimento das crianças de 0 a 5 anos; promoção da imunização de rotina às crianças gestantes encaminhando-as ao serviço de referência ou criando alternativas de facilitação de acesso; promoção do aleitamento materno exclusivo; monitoramento das diarréias e promoção da reidratação oral; monitoramento das infecções respiratórias agudas, com identificação de sinais de risco e encaminhamento dos casos suspeitos de pneumonia ao serviço de saúde de referência; monitoramento das dermatoses e parasitoses em crianças; orientação dos adolescentes e familiares na prevenção de DST/AIDS, gravidez precoce e uso de drogas; identificação e encaminhamento das gestantes para o serviço de pré-natal na unidade de saúde de referência; realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento das gestantes, priorizando atenção nos aspectos de: desenvolvimento da gestação, seguimento do pré-natal, sinais e sintomas de risco na gestação, nutrição, incentivo e preparo para o aleitamento materno e preparo para o parto; atenção e cuidados no puerpério; monitoramento dos recém-nascidos e das puérperas; realização de ações educativas para a prevenção do câncer cérvico-uterino e da mama, encaminhando as mulheres em idade fértil para realização dos exames periódicos nas unidades de saúde de referência; realização de ações educativas sobre métodos de planejamento familiar; realização de ações educativas referentes as climatório; realização de atividades de educação nutricional nas famílias e na comunidade; realização de atividades de educação em saúde bucal na família com ênfase no grupo infantil; busca ativa das doenças infecto contagiosas; apoio a inquéritos epidemiológicos ou investigação de surtos ou ocorrência de doenças de notificação compulsória; supervisão dos eventuais componentes da família em tratamento domiciliar e dos pacientes com tuberculose, hanseníase, hipertenção, diabetes e outras doenças crônicas; realização de atividades de prevenção e promoção da saúde do idoso; identificação dos portadores de deficiência psicofísica com orientação aos familiares para o apoio necessário no próprio domicílio; incentivo à comunidade na aceitação e inserção social dos portadores de deficiência psicofísica; orientação às famílias e à comunidade para a prevenção e o controle das doenças endêmicas; realização de ações educativas para preservação do meio ambiente; realização de ações para a sensibilização das famílias e da comunidade para abordagem dos direitos humanos; estimulação da participação comunitária para ações que visem a melhoria da qualidade de vida da comunidade; outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

a) Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, podendo sujeitar-se a trabalho em regime de plantão.

REQUISITOS PARA INGRESSO:

a) Ser morador na área onde exercerá suas atividades até a data da publicação do edital.

b) Instrução: Ensino Fundamental completo.

c) Idade mínima de 18 anos.

CARGO: COZINHEIRO

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar atividades rotineiras envolvendo a execução de trabalhos de cozinheiro.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Preparar e servir alimentação, como merenda, lanches e almoços em escolas, creches, centros ocupacionais e órgãos mantidos pelo Município; guardar alimentos e zelar pela sua conservação; manter conservados os utensílios da cozinha; executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: período normal de trabalho 44 horas semanais.

b) Outras: sujeito ao uso de uniforme fornecido pelo Município.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Ensino Fundamental Incompleto

b) Habilitação Funcional: experiência em serviços de cozinheiro .

c) Idade mínima de 18 anos.

CARGO: MÉDICO

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência médico - cirúrgica. Cumprir carga horária para a qual foi contratado. Assiduidade. Prioridade para o atendimento ao Serviço de Saúde Publica. Disposição para mudança de turno e ou horário para prestação de serviços. Comprometimento para com a implantação de Programa de Saúde específico do município. Obedecer as Políticas de Saúde estabelecidas pela Secretária de Saúde e Ação Social e ou Órgão competente. Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento eficaz, honesto, agradável e atencioso.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender consultas médicas ambulatórios, hospitais, unidades sanitárias e unidades volantes. Efetuar exames médicos em escolares e pré - escolares. Examinar servidores públicos municipais para fins de controle no ingresso, licença e aposentadoria. Fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença. Preencher e assinar laudos de exames e verificação. Fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso. Prescrever regimes dietéticos. Prescrever exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio X e outros. Examinar casos especiais e serviço especializados. Preencher a ficha única individual do paciente. Preparar relatórios mensais relativos às atividades do emprego. Participar do planejamento, execução e avaliação de Programas de Saúde e Higiene. Participar de programas e pesquisas em Saúde Pública e ou coletiva. Executar outras tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 horas semanais

b) Outras: Serviço externo. Dentro do horário previsto o titular do emprego poderá prestar serviços em mais de uma unidade.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior

b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de médico.

c) Idade mínima de 18 anos.

CARGO: PSICÓLOGO

SÍNTESE DOS DEVERES: Prestar assistência psicológica. Cumprir carga horária para a qual foi contratado. Assiduidade. Prioridade para atendimento ao Serviço de Saúde Pública. Disposição para mudanças de turno e ou horário para prestação de serviço. Comprometimento para com a implantação de Programa de Saúde especifico do município. Obedecer as Políticas de saúde estabelecidas pela Secretária de Saúde e Ação Social ou Órgão competente. Manter conduta que propicie ao usuário do Sistema de Saúde um atendimento: eficaz, honesto e atencioso.

EXEMPLOS DE ATRIBUIÇÕES: Atender consultas psicológicas. Proceder ao estuo e avaliação os mecanismos de comportamento humano, elaborando técnicas psicológicas como : testes para determinação de características afetivas, intelectuais, sensoriais ou motoras para possibilitar a orientação e o diagnostico. Analisar a influência dos fatores, hereditários, ambientais e de outras espécies que atuam sobre o indivíduo, entrevistando o paciente, consultando sua ficha de atendimento, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e tratamento psicológico de certos distúrbios emocionais e de personalidade. Elaborar e aplicar testes, utilizando seu conhecimento e prática de métodos psicológicos, para determinar o nível de inteligência, aptidões, traços de personalidade e outras características pessoais, possíveis desajustamentos no meio social ou de trabalho ou outros problemas de ordem psíquica e recomendar a terapia adequada. Participar na elaboração de análises ocupacionais, observando as condições de trabalho, as funções e tarefas típicas de cada ocupação. Atuar no campo educacional, estudando a importância da motivação no ensino e orientar o corpo docente na aplicação de técnicas adequadas, para sanar as deficiências encontradas. Reunir informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados psicopatológicos em testes para fornecê-los à médicos, professores, pais e profissionais da área da saúde. Diagnosticar a existência de possíveis problemas na área psicomotricidade, disfunções cerebrais mínimas, disritimias, dislexias, e outros distúrbios psíquicos, aconselhando o tratamento. Participar de programas de pesquisa em saúde pública. Executar todas as demais tarefas correlatas.

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

a) Horário: 20 horas semanais.

b) Outras: Por conveniência do serviço, o servidor poderá, a critério a autoridade superior, prestar serviço externo, em outras unidades.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO:

a) Instrução: Nível Superior

b) Habilitação Funcional: Habilitação legal para o exercício da profissão de psicólogo.

c) Idade mínima de 18 anos.

RECRUTAMENTO: Concurso Público.

ANEXO III

Abrangência das Microáreas:

Microárea 2:
Ruas
Rua João Boff do 61 até 308; Rua Antonio Fongaro de 49 até 370; Rua João Mazzotti do 94 até 760; Rua Guerino Lazzaretti s/nº; Rua Benjamin Foquesato do 39 até 1315; Ruas São Pedro de 422 até 1037; BR 116 km 113 do 64 até 1549;Rua José Bertelli do 06 até 1341; Rua Leda Rech Stédile do 33 até 240; Rua São Luiz do 425 até 620; Rua São Marcos do 421 até 637; Rua Santa Clara do 10 até 194; Rua João Batista Sotoriva do 42 até 283; Rua Diamantino Michelon do 190 até 546.

Microárea 12:
Ruas
Rua Severino Siota do 40 até 260; Rua das Macieiras s/nº; Rua Carlos Gomes do 650 até 860; Rua das Rosas do 39 até 153; Rua dos Crisântemos do 65 até 99; Rua das Hortências do 100 até 606; Rua das Camélias do 131 até 156; Rua das Videiras do 104 até 223; Rua das Castanheiras do 374 até 491; Rua das Margaridas do 147 até 317; Rua dos Lírios; Rua Angelo Benatto do 148 até 203; Rua Ângelo Siotta do 314 até 570; VRS 315 do 653 até 739; Rua das Violetas do 65 até 78; Rua Olimpio Bertelli do 38 até 115.

Microárea 15:
Ruas
Rua Severino Brocheto do 421 até 491; Rua Riccieri Bertolazzi do 11 até 31, Rua Avelino Camassola do 22 até 31; Rua Albino Ruaro do 114 até 354; Rua Antonio Aumond do 15 até 249, VRS 315 do 800 até 860; Serraria Quissini s/nº; Vidraria Rostirolla s/nº.

FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE RECURSOS

NOME DO CANDIDATO:
__________________________________________________

Nº DE INSCRIÇÃO:
_____________________________

CARGO:
_______________________________________________________________________________________

Assinale o tipo de recurso desejado:

( ) Contra Indeferimento de inscrição.

( ) Contra Gabarito Preliminar

( ) Contra Resultado da prova escrita

Razões do recurso - Justificativa do candidato:

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OBS: Este formulário deverá ser preenchido, com letra legível, em duas vias, sendo que uma via será devolvida como protocolo.

Em ____/___________ de .

_______________________________________
ASSINATURA CANDIDATO

_______________________________________
Assinatura do responsável pelo recebimento

ANEXO IV

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÕES: de 13 a 27 de janeiro de 2011.

DIVULGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES (POR EDITAL): 02 de fevereiro.

PRAZO PARA RECURSO, QUANTO AS INSCRIÇÕES INDEFERIDAS: 03, 04 e 07 de fevereiro.

HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES: 08 de fevereiro.

REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 19 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS PRELIMINARES: dia 21 de fevereiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DOS GABARITOS PRELIMINARES: 22, 23 e 24 de fevereiro.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DE RECURSOS e GABARITOS OFICIAIS: 28 de fevereiro, após as 15h, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br

IDENTIFICAÇÃO PÚBLICA DOS RESULTADOS DAS PROVAS: 01 de março, podendo o candidato acompanhar o processo de identificação das provas, a partir das 9h, tendo por local a Prefeitura Municipal.

PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS: 02 de março, no painel de publicações da Prefeitura Municipal, no site www.unars.com.br, após as 15h.

INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DO RESULTADO DAS PROVAS: 03, 04 e 07 de março.

DIVULGAÇÃO DA DECISÃO DOS RECURSOS: 10 de março.

PUBLICAÇÃO DO EDITAL DE REALIZAÇÃO DE SORTEIO: 11 de março.

SORTEIO PÚBLICO: 14 de março.

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO CONCURSO: 15 de março de 2011.

OBS: O cronograma da datas do Concurso Público poderá ser alterado pela empresa organizadora do Concurso, havendo necessidade, a qualquer momento, sem que caiba aos candidatos inscritos direito de se oporem ou reivindicarem algo em razão da alteração do mesmo. Será dada publicidade de todas as alterações que venham a ocorrer. Todas as informações divulgadas no site: www.unars.com.br são meramente informativas e serão divulgadas a partir das 15 horas.