Prefeitura de São Manuel - SP

Notícia:   Prefeitura de São Manuel - SP oferece 45 vagas para a área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2011

EDITAL DE ABERTURA

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber que será realizado, sob a supervisão da Comissão de Processo Seletivo, nomeada pela Portaria nº 277/2011P, Processo Seletivo de Provas para provimento de cargos abaixo relacionados, constantes do item 1.1, necessários à Prefeitura Municipal de São Manuel, em caráter emergencial previsto pela lei municipal 2180/96, sendo os mesmos regidos pelo regime jurídico do DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1- DOS CARGOS PÚBLICOS

1.1- Os cargos, códigos, vagas existentes, vencimentos e carga horária semanal, respectivos requisitos e os valores das taxas de inscrições, são os especificados abaixo:

CÓD CARGO TOTAL DE VAGAS SALÁRIO MENSAL R$ CARGA HORÁRIA SEMANAL ESCOLARIDADE E REQUISITOS TAXA R$
01 Médico PSF 07 R$ 8.500,00 40 Superior Completo em Medicina (em cursos reconhecidos pelo Mec ou CEE) com registro no respectivo conselho. R$ 50,00
02 Dentista PSF 07 R$ 2.796,00 40 Superior Completo em Odontologia(em cursos reconhecidos pelo Mec ou CEE) com registro no respectivo conselho R$ 50,00
03 Enfermeiro PSF 07 R$ 2.082,00 40 Superior Completo em Enfermagem(em cursos reconhecidos pelo Mec ou CEE) com registro no respectivo conselho R$ 50,00
04 Técnico em Enfermagem PSF 07 R$ 909,00 40 Curso Técnico em Enfermagem - com registro no COREN. R$ 35,00
05 Escriturário PSF 07 R$ 735,00 40 Ensino Médio Completo R$ 35,00
06 Agente Comunitário PSF 10 R$ 772,87 40 Ensino Médio Completo e Residência Fixa No Bairro de Atuação do PSF R$ 35,00

1.2- A descrição dos cargos em Processo Seletivo são as constantes do Anexo I do presente edital.

2- DAS INSCRIÇÕES

2.1- As inscrições realizar-se-ão exclusivamente na Prefeitura Municipal de São Manuel, sito à Rua Júlio de Faria, nº 518, Centro, nesta cidade, no período de 18 de julho a 22 de julho de 2011.

2.1.1 -O edital completo, conteúdo programático, bibliografia e demais anexos, encontram-se disponíveis na Prefeitura Municipal de São Manuel, sito à Rua Júlio de Faria, nº 518, Centro, nesta cidade.

2.1.2 - Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.2 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.3- Antes de realizar a inscrição o interessado deverá ler o Edital de Abertura e somente depois preencher o Formulário de Inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da lei, indicar:

2.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse;

2.3.4 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

2.3.5 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.3.6 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

2.3.7 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.3.8 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

2.3.9 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

2.3.10 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Cargo, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

2.3.11 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público.

2.3.12 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.4- No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados e efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.5- O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas pessoalmente ou por seu procurador no formulário da inscrição realizada.

2.6- Para inscrever-se no Processo Seletivo o candidato deverá:

2.6.1- Realizar sua inscrição no local indicado no item 2.1, de 18 de julho a 22 de julho de 2011, último dia de inscrição.

2.6.2- Efetuar o pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição.

2.7- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo, podendo o candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital ser investido no cargo se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas obedecidas o limite de vagas existentes, o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal de São Manuel,

2.7.1 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.8- Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9- Após a efetivação da inscrição com o devido recolhimento, o valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Processo Seletivo.

2.10- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do formulário de inscrição.

2.10.1 - O candidato será responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição realizada, devendo para tanto preencher atentamente todos os campos constantes do documento.

2.11- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 02 (dois) dias após o término das mesmas.

2.11.1 - O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo, e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.12- A relação completa de candidatos inscritos será divulgada através de afixação, na Prefeitura Municipal de São Manuel, localizada à Rua Dr. Julio de Faria, 518, Centro, - São Manuel, - SP, até o dia 22 de julho de 2011.

2.14- A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada ou a apresentar pelo candidato.

2.15- Qualquer condição especial para participação no Processo Seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.16- A Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.17- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissão de caráter eliminatório (avaliação clínica médica, física e mental).

2.18- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pelo Departamento Médico Pessoal e dependerá de comprovação de que o candidato aprovado para o cargo de Agente Comunitário do PSF reside no bairro de atuação do PSF, conforme segue:

1. Centro de Saúde Dr. Raphael Lhamas Franco - CDHU I - 01 equipe;

2. Centro de Saúde Dr. Manuel de Araújo Felzener - Vila Rica - CDHU II - 01 equipe.

3- DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. - Serão asseguradas aos portadores de necessidades especiais a participação neste Processo Seletivo, as vagas oferecidas, 5% das vagas nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999.

3.1.1. - Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.1.2. - Para efeito de cálculo, as frações resultantes maiores ou igual 0,5 (meio) serão arredondadas para o número inteiro subseqüente e as frações menores que 0,5 (meio) serão desprezadas.

3.2- Aos candidatos portadores de necessidades especiais é garantida a participação neste Processo Seletivo, desde que sua condição seja compatível com as atribuições do cargo, em igualdade de condições.

3.2.1- No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, encaminhando Laudo Médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, informando o seu nome, número do RG e CPF, com data máxima para postagem até o último dia de inscrições, para a Prefeitura Municipal de São Manuel, sita a Rua Dr. Julio de Faria, 518, Centro, de São Manuel - SP.

3.3- Não haverá aos portadores de necessidades especiais reserva de vaga tendo em vista a quantidade de vagas em Processo Seletivo.

3.4- Os candidatos portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, avaliação e aos critérios de aprovação, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.4.1 - O candidato portador de deficiência, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, no prazo determinado no subitem 3.2.1, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

3.4.2 - As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5- Serão consideradas deficiências aquelas definidas de acordo com o artigo 4º, do Decreto federal nº 3.298/99 de 20/12/1999, com alteração dada pelo Decreto federal nº 5.296/04 de 02/12/2004.

3.5.1- Os candidatos portadores de necessidades especiais não serão discriminados pela sua condição, exceto para os cargos que não possibilitem as suas nomeações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.6- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.6.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.1.

3.6.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito à prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6.3 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

3.6.4 - Após admissão no cargo a que concorreu como candidato portador de deficiência, a mesma não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como aposentadoria por invalidez.

3.7- Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura Municipal de São Manuel que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo pretendido.

3.8- A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de necessidades especiais, frente às rotinas do cargo, obedecerá ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44 e será realizada pela Prefeitura Municipal de São Manuel, através de equipe multiprofissional.

3.8.1 -. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) a Classificação Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

3.9- A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

3.10- Será eliminado do Processo Seletivo o candidato cuja deficiência assinalada no formulário seja incompatível com o cargo pretendido.

4- DAS PROVAS

4.1- O Processo Seletivo constará de Provas cujas bibliografia e conteúdos Programáticos estão em anexo

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 03 de agosto de 2011 (quarta-feira), na EMEIEF Prof. Walter Carrer, situada na Rua Marcelo Giorgi, nº. 250 - Vila Ipiranga , São Manuel - SP, às 19h da noite;

5- DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1- As provas objetivas serão realizadas nas datas previstas .

5.1.1 - Só será permitida a participação do candidato na prova, na respectiva data, horário e no local constante no Edital de Convocação para a prestação das provas objetivas.

5.2- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.3- Por justo motivo, a critério da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, a realização de uma ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

5.4- Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para o início dos exames.

5.5- O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5.1 - São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pelas Secretárias de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classes que por Lei Federal valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, OAB, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei nº 9.503/97).

5.5.2 - Não será admitido na sala de prova o candidato que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.5.3 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

5.5.4 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

5.5.5 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.6- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que o identifique.

5.7- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, comprovante de Inscrição devidamente pago, caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.8- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.9- Durante a execução das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação ou consulta, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.10- O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 2 (duas) horas.

5.11- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e marcá-las no Cartão de Respostas, que lhe será entregue no início da prova.

5.11.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.11.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões que forem assinaladas incorretamente, rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco.

5.11.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.12- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.12.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.12.2 - Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.12 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.13- O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação de provas depois de transcorrido, no mínimo, 01 (uma) hora de seu início.

5.13.1 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de fiscal.

5.13.2 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões.

5.13.3 - O candidato deve se retirar do recinto ao término da prova.

5.14- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.15- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

6- DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1- A prova será constituída de questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (QA x 100) / NQ

Onde: NP=Nota da Prova; QA = Quantidade de Acertos; NQ= Número de Questões

6.2- Serão considerados habilitados na prova objetiva o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

6.3- Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.4- O candidato que na prova objetiva obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos estará automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

7.2- Da publicação da listagem de classificação final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado e referendado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

7.3- Na hipótese de igualdade de nota terão preferência, sucessivamente, os candidatos que:

7.3.1- for mais idoso;

7.3.2- tiver maior número de filhos menores de 18 anos ou inválidos sob sua dependência.

8- RESULTADOS E RECURSOS

8.1- O gabarito oficial das provas objetivas será divulgado através de publicação em jornal de circulação local, bem como, será afixado no prédio da Prefeitura Municipal de São Manuel, após as análises de recursos, se houver deferimento, novo gabarito definitivo deverá ser divulgado.

8.2- Caberá recurso referente à formulação das questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do gabarito, devendo o pedido devidamente assinado ser protocolado pelo candidato junto à Prefeitura Municipal de São Manuel, sita à Praça Antônio Prado, 70 - Centro - São Manuel - SP, o qual será analisado e referendado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

8.2.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

8.2.2 - Será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

8.2.3 - Será admitido ao candidato apresentar recurso apenas uma vez, o qual poderá abranger uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados os recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2.4 - As provas objetivas de todos os candidatos, para o mesmo cargo, serão corrigidas novamente, se o recurso for considerado procedente e houver alteração no gabarito oficial.

8.3- O resultado com a classificação final do Processo Seletivo será publicado oficialmente em jornal de circulação local, e no prédio da Prefeitura em até 30 (trinta) dias após a realização das provas.

8.4- Da publicação da listagem de Classificação Final, o candidato classificado poderá apresentar recurso à Comissão de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel, dentro de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do edital respectivo, sendo admitido para único efeito de correção de notório erro de fato, o qual será analisado e referendado pela Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

8.5- Os recursos deverão ser apresentados dentro do prazo estabelecido.

8.6- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

8.7- Os candidatos deverão tomar ciência pessoal da resposta oferecida ao recurso pela Comissão Especial do Processo Seletivo, sendo que não será encaminhada qualquer resposta via fax, e-mail ou postal.

8.8- A decisão da Banca Examinadora em relação a analise de recursos terá caráter irrevogável.

9- DA NOMEAÇÃO

9.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à disponibilidade orçamentária, à disponibilidade de vagas e do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2- A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de São Manuel, obedecido ao limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, sendo que os candidatos estão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

9.3- A convocação será feita através do setor competente da Prefeitura Municipal de São Manuel, que determinará o horário, dia e local para a apresentação do candidato.

9.3.1 - Perderá os direitos decorrentes da aprovação no Processo Seletivo o candidato que não comparecer na data, horário e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Manuel.

9.4- Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.3, sendo que a não apresentação de qualquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.4.1 - Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

9.4.2 - É facultado à Prefeitura Municipal de São Manuel exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessários.

9.5- Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

9.6- Os candidatos após o comparecimento e ciência da convocação, terão o prazo estipulado para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições ou Certidão de quitação eleitoral, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, inscrição no PIS/PASEP ou declaração de empregador anterior informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF, comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), Atestados de Antecedentes Criminais e demais documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos e exigências estabelecidos neste edital.

9.7- Na nomeação o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.8- Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Cargo no qual venha a ser investido.

9.9- O Processo Seletivo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da homologação de seus resultados, podendo ser prorrogado uma única vez por igual periodo.

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2- A determinação do local, data e horário das provas é atribuição exclusiva da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel e será publicada oportunamente.

10.3- Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de São Manuel o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público e disponibilidade financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.4- Será excluído do Processo Seletivo, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver a folha de resposta;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão Especial de Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

10.5- A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.6- A aprovação no Processo Seletivo não gera direito a nomeação, ficando a critério da Prefeitura Municipal de São Manuel a convocação dos candidatos habilitados e classificados, mas esta, quando se fizer, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.

10.7- Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância esta que será mencionada em Edital, comunicado ou aviso a ser publicado, devidamente justificado e com embasamento legal pertinente, sendo defeso a qualquer candidato alegar desconhecimento.

10.8- A Prefeitura Municipal de São Manuel reserva-se o direito de anular o Processo Seletivo, bem como de adotar providências que se fizerem necessárias para garantir a correção dos procedimentos a ele relativos ou dele decorrentes.

10.9- Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação e não caracterizado qualquer óbice, é facultada a incineração dos cadernos de provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

10.10- As convocações para as provas, publicações de resultados oficiais e comunicações relativas ao presente processo serão realizadas através de jornal de circulação local, que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de São Manuel, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.

10.11- O candidato terá prazo de 3 (três) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.12- Caberá ao Prefeito Municipal de São Manuel a homologação dos resultados finais.

10.13- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de São Manuel.

10.14- Não será fornecida informação relativa a resultado de prova e resultado final via telefone, fax ou e-mail.

10.15- Integram este edital os anexos:

a-) Anexo I - Descrição dos Cargos;

São Manuel (SP),14 de Julho de 2011.

THARCÍLIO BARONI JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I : DOS PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA DOS CARGOS DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

Agente Comunitário PSF:

Português: Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Ortografia. Divisão silábica. Pontuação. Adjetivos e substantivos (flexão). Verbos (tempos, modos e vozes). Pronome (emprego e colocação). Crase. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Estrutura e formação das palavras. Sintaxe: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. Matemática: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operações e problemas. Equações de 1o e 2o graus e sistemas: resolução de problemas. Razão e proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples e composta. Porcentagem e juro simples e composto. Teoria dos conjuntos. Probabilidade. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro. Questões Específicas; Saúde da mulher. Saúde da criança. Saúde do adulto. Saúde do idoso. Doenças sexualmente transmissíveis/AIDS. O trabalho do agente comunitário de saúde. O programa de saúde da família. Questões de atualidades, conjuntura nacional, local e internacional, meio ambiente, ética, fatos relevantes ocorridos no primeiro semestre de 2011.

Dentista PSF:

Exercício e ética profissional. Política de Saúde - SUS. Biossegurança. Educação em saúde. Careologia: Etiologia, etiopatogenia, epidemiologia, terapêutica e prevenção; Fluorterapia, toxologia do flúor. Fluorose: Diagnóstico e tratamento; Anestesia loco-regional oral: Técnicas, anestésicos, indicações e contra-indicações, acidentes, medicação; Doenças gerais com sintomatologia oral: Diagnóstico, tratamento local, orientação profissional; Diagnóstico e tratamento de manifestações agudas na cavidade bucal; Procedimentos cirúrgicos de pequeno e médio porte, extração simples, sem odontosecção e com odontosecção, extração com alveoloplastia, biópsias, suturas, drenagem de manifestações agudas e crônicas, curetagem sub-gengival, técnicas, indicações e contra-indicações. Dentística: Preparo de cavidades, materiais de proteção do complexo pulpo-dentário, materiais restauradores, indicações e contra-indicações do tratamento não invasivo de lesões de cárie, tratamento conservador do complexo dentina-polpa; Políticas de saúde bucal no Brasil; Organização de modelos assistenciais em odontologia; Administração de serviços, trabalho em equipe; Planejamento e organização de serviços coletivos de odontologia; Educação em saúde, formação em serviço; Evolução histórica da prática odontológica; Ergonomia e controle de infecção no consultório; Diagnóstico e tratamento de lesões de mucosa bucal.

Técnico em Enfermagem PSF:

Noções de nutrição e dietética. Psicologia aplicada. Ética profissional. Fundamentos de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem. Higiene e profilaxia. Anatomia. Microbiologia e parasitologia. Introdução à enfermagem. Noções de farmacologia. Cálculo de medicamentos. Enfermagem médica. Enfermagem cirúrgica. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem materno-infantil. Saúde coletiva e do PSF - Programa de Saúde da Família. Vacinas.

Enfermeiro PSF:

Ética e legislação em enfermagem: Princípios básicos de ética; Implicações éticas e jurídicas no exercício profissional de enfermagem; Regulamentação do exercício profissional. Epidemiologia e bioestatística: Estatísticas de saúde; História natural das doenças e níveis de prevenção; Vigilância epidemiológica. Epidemiologia das doenças transmissíveis: Características do agente, hospedeiro e meio ambiente; Meios de transmissão, diagnóstico clínico e laboratorial, tratamento, medidas de profilaxia e assistência de enfermagem; Imunizações: cadeia de frio, composição das vacinas, eventos adversos, recomendações para sua aplicação. Atenção à saúde da criança e do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Atenção à saúde bucal e mental. Fundamentos de enfermagem. Processo de enfermagem. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Biossegurança. Atuação do enfermeiro em Pronto Socorro e em situações de emergência. Assistência de enfermagem materno-infantil. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Doenças de notificação compulsória. Guia Prático da Saúde da Família (poderá ser consultado no endereço eletrônicohttp://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/guia_psf1.pdf ehttp://dtr2004.saude.gov.br/dab/caadab/documentos/guia_psf2.pdf). Atenção Básica e Atenção Secundária (poderá ser consultado no endereço eletrônico www.saude.gov.br/dab).

Médico de PSF:

Conhecimentos Específicos:

Leis nºs 8.080 e 8.142 de 1990; Emenda Constitucional nº 29; NOAS 2002; Portaria nº 648 de março de 2006; Emenda Constitucional nº 51; Trabalho em equipe; Visita Domiciliar; Acolhimento; Agenda de Saúde do PSF.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial. Insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, trombo-embolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, gastroenterite aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Anemias hipocrômicas, macrocíticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas.

Escriturário PSF:

Língua Portuguesa

- Leitura e interpretação de textos, Ortografia e acentuação, Classes de palavras, Flexão das palavras, Emprego dos sinais de pontuação, Regência nominal e verbal,Crase, Concordância nominal e verbal, Colocação dos pronomes oblíquos átonos, Sinônimos, antônimos e parônimos

Observação:

Todas as questões e orientações da prova serão redigidas conforme o novo Sistema Ortográfico da Língua Portuguesa.

- Matemática

Os conjuntos numéricos (naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais). Conceito, operações e propriedades, Razão e proporção. Grandezas diretas e inversamente proporcionais. Porcentagem; Fatoração, produtos notáveis e resolução de equações algébricas; Equações de 1º e 2º graus: resolução e problemas; Matemática financeira: juros simples e compostos; Funções afim, quadráticas, modulares, exponenciais, logarítmicas e trigonométricas: operação, análise e representação gráfica, equações e inequações; Sequências, progressão aritmética e progressão geométrica; Geometria plana: triângulos e proporcionalidade; circunferência, círculo e cálculo de áreas; Trigonometria no triângulo retângulo e trigonometria circular;Resolução de triângulos quaisquer: lei dos senos e dos co-senos; Matrizes, determinantes e sistemas lineares; Análise combinatória e probabilidade; Estatística: análise e interpretação de informações expressas em gráficos e tabelas, cálculo de medidas de tendência central; Geometria espacial métrica. Prismas, pirâmides, cilindros, cones e respectivos troncos, superfície esférica, esfera e partes da esfera: cálculo de áreas e volumes; Geometria analítica no plano cartesiano; Números complexos; Polinômios e equações polinomiais.

- Conhecimentos Gerais

Fatos relevantes veiculados na mídia nos últimos dez meses. Exemplos: conquistas na área científica (informática, medicina, saúde pública, ecologia, etc.), cultura (teatro, televisão, cinema, exposições de artes, etc.), esportes (basquetebol, vôlei, ginástica olímpica, futebol, o Brasil como sede de eventos esportivos internacionais, etc.), educação (fatos da área da educação), política (cenário político nacional, local e internacional atual).

Informática Básica

- Conhecimentos de MS-Windows X P.

Referências Bibliográficas (as referências são válidas para todos os cargos)

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648 de 28 de Março de 2006. Política Nacional de Atenção Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006. 26p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 648 de 28 de Março de 2006. Política Nacional de Atenção Básica. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 2006. 26p.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intragovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Brasília, DF, 1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Emenda Constitucional nº 29, de 13 de Setembro de 2000. Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde. Brasília, DF, 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n 399, de 22 de Fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006- Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Brasília, DF, 2006.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa de agentes comunitários de saúde (PACS). Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. Programa saúde da família (PSF). Brasília, 2001.

BRASIL. Ministério da Saúde. (2008) Portaria nº 154, de 24 de Janeiro de 2008. Cria os Núcleos de Apoio à saúde da Família- NASF. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil. Brasília: Gabiente do Ministro. Brasília, DF, 2008.

COSTA, E.M.A; & CARBONE, M.H. Saúde da Família. Uma abordagem interdisciplinar. Rio de Janeiro: Editora Rúbio, 2004, 194p.

PINHEIRO, R. & MATTOS, R.B (Orgs) Os sentidos da integralidade na atenção e no cuidado à saúde. 3.ed. Rio de Janeiro: UERJ, 2001.