Prefeitura de São Luiz Gonzaga - RS

Notícia:   Prefeitura de São Luiz Gonzaga - RS retifica concurso público com salários de até R$ 6 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIZ GONZAGA

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

O Prefeito Municipal de São Luiz Gonzaga, Sua Excelência Sr. JUNARO RAMBO FIGUEIREDO, através da Secretaria da Administração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, TORNA PÚBLICO que realizará Concurso Público sob Regime Estatutário, para provimento de cargos efetivos do quadro geral dos servidores públicos municipais, com a execução técnico-administrativa da empresa ENERGIA ESSENCIAL CONCURSOS Ltda. sob o acompanhamento e fiscalização da Comissão de Coordenação e Fiscalização de Concurso Público nomeada através da Portaria nº 803 de 15 de outubro de 2014, que se regerá pelas instruções contidas neste Edital e pelas demais disposições legais vigentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

1.1. É obrigação do candidato acompanhar todos os editais, erratas, avisos, comunicados, notas de esclarecimentos e demais publicações referentes ao andamento do presente Concurso Público.

1.1.1. Este Edital e publicações posteriores regerão todo o processo deste Concurso Público. Por este motivo é de suma importância que o candidato tenha conhecimento do inteiro teor deste Edital e de demais documentos, do qual não poderá alegar falta de informação ou conhecimento.

1.1.2. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado ou interpretação de Editais deste Concurso Público.

1.2. A divulgação oficial deste Edital deverá ocorrer através da afixação dos documentos no Painel de Publicação da Prefeitura Municipal na Rua Venâncio Aires, 2438, centro, São Luiz Gonzaga, CEP 97.800-000 , por meio de extrato em jornais de circulação local, além de ser publicado em caráter meramente informativo na INTERNET, pelos sites da Empresa e o site da Prefeitura.

1.2.1. Os sites oficiais para colher informações sobre os Editais e orientações aos candidatos deste Concurso Público são os seguintes:

a) Energia Essencial: www.energiaessencial.com

b) Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga: www.saoluizgonzaga.rs.gov.br.

1.2.2. Estes sites serão citados neste Edital como site da Empresa e site da Prefeitura, respectivamente.

1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento deste Concurso através dos meios de divulgação acima citados.

1.4. As datas lançadas no ANEXO I do presente Edital poderão ser alteradas em razão de recursos, solicitações ou motivos de força maior, podendo ser postergadas ou antecipadas para melhor atender às necessidades da Administração e garantir o bom andamento do Concurso Público, sempre amplamente publicadas antecipadamente em editais.

1.5. Os atos presenciais referentes à entrega de recursos e de documentos, se houver, poderão ser realizados através de procurador legalmente investido, com procuração com firma reconhecida na sua assinatura e o respectivo documento de identificação do procurador e do candidato.

1.5.1. São de responsabilidade do candidato os atos praticados pelo seu procurador, não cabendo recorrer à Banca nem à Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga-RS por atos que contenham vícios, má-fé ou qualquer intercorrência por parte deste.

1.6. Faz parte deste Edital:

a) ANEXO I - que apresenta o cronograma de previsão dos eventos do concurso;

b) ANEXO II - que apresenta as atribuições dos cargos;

c) ANEXO III - que apresenta conteúdo programático e bibliografia sugerida;

d) ANEXO IV - que apresenta requerimento para vaga das Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) e também para situação especial para a realização das provas;

e) ANEXO V - que apresenta atestado/laudo médico pericial de PPD;

f) ANEXO VI - que apresenta o formulário de recurso;

g) ANEXO VII - que apresenta a identificação de emitente e destinatário a ser colado no envelope para a entrega;

h) ANEXO VIII - apresentação e orientações sobre os cartões de resposta;

i) ANEXO IX - apresentação das microregiões referêntes a área abrangida pelo cargo de Agente Comunitário da Saúde.

1.7. Os cargos contidos neste edital são acessíveis a todos os brasileiros natos ou naturalizados - assim como aos portugueses, nas condições do § 1º do art. 12 da Constituição Federal, e aos estrangeiros, na forma da lei.

1.8. Os ANEXOS deste Edital que necessitem de envio por correio para a empresa deverá ser enviado por SEDEX ou AVISO DE RECEBIMENTO (AR). O candidato utilizando estas formas de envio garante a celeridade e comprovação de entrega.

2. DAS VAGAS

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento das vagas existentes, e/ou de cadastro reserva (CR), apresentadas na tabela a seguir, cujos dados estão em conformidade com as Leis do Município.

Tabela 01

Cargo

Vagas

PPD

CH

Escolaridade e/ou outros requisitos exigidos para o cargo

Padrão

Classe

VB

1.Agente Administrativo II

5 + CR

-

40h

Ensino Médio Completo.

03

4,82

1.216,38

2.Agente Comunitário de Saúde - ACS (1) (5)

55 + CR

3

40h

Ensino Fundamental Completo. Residir na área da comunidade em que atuar desde a data de publicação do edital de processo seletivo público ou concurso público; Haver concluído curso de qualificação para a formação de Agente Comunitário de Saúde, ofertado pelo município.

02

4,02

1.014,48

3.Agente de Combate a Endemias - ACE

8 + CR

-

40h

Ensino Fundamental Completo. Haver concluído curso de qualificação para a formação de Agente de Combate a Endemias, ofertado pelo município.

02

4,02

1.014,48

4.Atendente Educacional (2)

2 + CR

-

40h

Ensino Médio Completo.

04

2,55

643,51

5.Auxiliar de Saúde Bucal (1)

5 + CR

-

40h

Ensino Médio e Curso de Auxiliar de Saúde Bucal.

01

3,20

807,55

6.Biólogo

1 + CR

-

20h

Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

09

7,28

1.837,18

7.Enfermeiro II (3)

4 + CR

-

40h

Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

05

7,93

2.001,21

8.Farmacêutico (1)

1 + CR

-

20h

Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

04

7,28

1.837,18

9.Fiscal Ambiental (2)

1 + CR

-

40h

Ensino Médio Completo.

07

4,82

1.216,38

10.Instrutor Pedagógico (1)

1 + CR

-

20h

Superior incompleto, cursando no mínimo 4º semestre do Curso de Pedagogia.

01

3,20

807,55

11.Médico Clínico Geral - 20h (1)

2 + CR

-

20h

Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

06

12,28

3.098,98

12.Médico Clínico Geral - 40h (1)

4 + CR

1

40h

Superior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.

0'8

24,17

6.099,54

13.Médico Psiquiatra (1)1 + CR130hSuperior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.0720,215.100,19
14.Odontólogo II (1)5 + CR- 40hSuperior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.057,932.001,21
15.Professor Educação Infantil (4)5 + CR120hNormal Nível Médio, em Curso de Normal Superior e em Curso de Pedagogia, assim como em Programa Especial devidamente autorizado pelo respectivo sistema de Ensino.012,99777,19
16.Psicólogo II (1)3 + CR- 20hSuperior Completo e habilitação legal para o exercício da profissão.047,281.837,18
17.Psicopedagogo Clínico (2)1 + CR- 20hCurso Superior de Pedagogia ou psicologia com especialização em Psicopedagogia clinica.097,281.837,18
18.Técnico em Enfermagem II (1)9 + CR140hCurso Técnico em Enfermagem , com habilitação legal para o exercício da profissão.034,821.216,38

IMPORTANTE: A correta interpretação do atendimento aos requisitos e a responsabilidade pelas informações prestadas à concorrência do cargo é de inteira responsabilidade do candidato.

Legenda:
Vagas: Vagas legais. CHS: Carga horária semanal VB: Vencimento básico CR: Cadastro Reserva
(1)- O exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando convocado, à noite, sábados e domingos.
(2)- O exercício do cargo exige prestação de serviços extraordinários, quando convocado, à noite, sábados, domingos e feriados, além de trabalho externo.
(3)- O exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços à noite, sábados, domingos e feriados, e atendimento ao público.
(4) - Ao referido cargo será acrescida a Prova de Títulos.
(5)- A seguir a relação das microáreas com as respectivas vagas para inscrição:

ESF 01 - Bairro Duque de Caxias - 07 vagas
ESF 03 - Bairro Floresta - 05 vagas
ESF 05 - Bairro Presidente Vargas - 06 vagas
ESF 08 - Bairro Mário - 06 vagas
ESF 10 - Bairro Raimundo Gomes Neto - CR;
ESF 02 - Bairro Trinta - 05 vagas;
ESF 04 - Bairro Paz - 05 vagas;
ESF 06 - Bairro Agrícola - 06 vagas;
ESF 09 - Doutor Chico - 05 vagas;
ESF 11 - Bairro Centro - CR

Interior:

Afonso Rodrigues - 01 vaga
São Lourenço - 01 vaga
Pontão de Santa Maria - 01vaga
Capela São Paulo/ Restinga Seca - 01vaga
Rincão dos Pintos/ Rincão dos Vieiras - 01vaga
Assentamento São Sebastião - 01vaga
Rincão de São Pedro - 02 vagas;
Santa Inês - 01 vaga;
Limoeiro/Rincão dos Kinas/Cerro do Galo - 01vaga;
Assentamento 28 de maio/ Rincão dos Sarturi - 01 vaga;
Assentamento Palma / Sepé Tiarajú/ Olaria - 01 vaga;
Assentamento Rincão dos Santana - 01 vaga;

2.1.1. O exercício dos cargos poderá exigir trabalho à noite, aos sábados, domingos e feriados, ou quando houver a necessidade de serviço, conforme legislação específica.

2.2. A idade mínima para nomeação em todos os cargos oferecidos neste Edital é de 18 anos.

2.3. A aprovação em concurso não gera direito à nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido, segundo as vagas previstas e as que eventualmente forem criadas durante o período de validade do concurso, de acordo com as necessidades da administração e a disponibilidade orçamentária administrativa, respeitados a ordem de classificação e o prazo legal de validade deste Concurso Público.

2.4. As Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) terão suas vagas e procedimentos necessários para participação neste Concurso Público esclarecidos ainda neste Edital conforme previsão na legislação aplicável ao caso.

2.5. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

2.6. Ao efetivar sua inscrição, o candidato assume inteira responsabilidade por todas as informações constantes na ficha de inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento ou falta de informação.

2.6.1. O conhecimento das informações e dos prazos contidos neste Edital - inclusive os prazos recursais - e dos demais documentos relativos ao andamento do presente Concurso Público é de inteira responsabilidade do candidato sem poder furtar-se de obedecer-lhes.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

3.1. A escolaridade e demais requisitos exigidos para ocupar os cargos públicos que constam neste Edital, apresentado no item "DAS VAGAS" na tabela 01, e itens subsequentes, respeita perfeitamente a legislação municipal vigente.

3.2. As atribuições do cargo público está definida, de acordo com o ANEXO II, deste Edital, conforme consta nas leis vigentes que tratam sobre o tema, e alterações, se houver, ficando o candidato sujeito a estas normas.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. É permitido aos candidatos a inscrição em mais de um cargo.

4.1. 1. A inscrição para dois cargos será válida apenas quando o candidato optar por cargos em turnos diferentes.

4.2. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e plena aceitação, pelo candidato, de todas as condições estabelecidas neste Edital, inclusive o Conteúdo Programático, assim como todas as informações constantes nos Anexos deste Edital.

4.2.1. Qualquer declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e tornarão nulos todos os atos decorrentes dessa inscrição, em qualquer época, podendo o candidato responder civil e criminalmente.

4.2.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.2.3. O candidato que no momento da inscrição manifestar situação especial de Pessoa Portadora de Deficiência, ou qualquer outra situação ou requerimento especial, deverá, obrigatoriamente, encaminhar o requerimento/comprovação para a empresa Energia Essencial Concursos Ltda., de acordo com as normas pertinentes a sua situação nos termos deste Edital. Aquele que apenas declarar no momento da inscrição, sem o devido envio do requerimento, não cumprindo disposto no item "DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD" deste Edital, não terá sua situação atendida.

4.3. As inscrições ocorrerão exclusivamente pela INTERNET, no site da Empresa no período previsto neste Edital.

4.4. A empresa Energia Essencial Concursos Ltda., assim como a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, não se responsabilizam por solicitação de inscrição via INTERNET não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, configuração de navegadores, congestionamentos de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou impressão do boleto.

4.4.1. O candidato que desejar realizar sua inscrição ou retirar a segunda via do seu boleto de pagamento no último dia do prazo assume exclusivamente o risco de ser impossibilitado pelos fatores supracitados.

4.5. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

4.6. No ato de inscrição, após o preenchimento do formulário, o candidato ou representante deverá imprimir o documento comprobatório da inscrição para o pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1. ATENÇÃO! A emissão do boleto pelo site do banco responsável pela arrecadação requer uma configuração em seu navegador (browser) desbloqueando o uso das janelas "pop-ups".

4.7. Para CONFIRMAR sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa constante no documento. Esse será o seu registro de inscrição, desde que pago no prazo estabelecido neste Edital. É obrigatório que esse documento o acompanhe em todas as etapas do Concurso Público, junto do documento oficial de identificação que contenha foto, conforme previsto neste Edital.

4.7.1. Antes de efetuar o pagamento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor da inscrição, salvo se for anulada a realização do Concurso Público por conveniência ou interesse da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

4.7.1.1. A inscrição em dois cargos é de responsabilidade do candidato bem como a verificação prévia ao pagamento da inscrição se os dois cargos escolhidos forem em turnos diferentes.

4.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária até o primeiro dia útil subsequente ao término das inscrições até às 23 horas e 59 minutos com o respectivo boleto emitido e impresso. As solicitações de inscrições realizadas fora deste período não serão acolhidas nem validadas.

4.8.1. Qualquer outra forma de recolhimento da taxa de inscrição, diferente das previstas neste Edital, invalida a inscrição.

4.8.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

4.9. A empresa Energia Essencial Concursos Ltda. juntamente com a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga não aceitarão como pagamento depósito ou transferência entre contas.

4.10. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação do pagamento, através da autenticação da taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital e publicado em Edital próprio. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter à empresa Energia Essencial Concursos Ltda., nem mesmo à Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, cópia de sua documentação ou recibo de pagamento de taxa de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

4.10.1. O candidato cuja inscrição não for homologada não estará habilitado a participar do Concurso.

4.11. Após a realização da inscrição, observados os itens acima, não serão aceitos pedidos de alterações das opções de cargo e/ou complementação/alteração de quaisquer dados cadastrais, salvo em caso de alteração de dados de identificação, como nome e sobrenome, e ainda durante o período do prazo recursal.

4.12. Para efetuar a inscrição no site da Empresa, é necessário o informar o número do documento de identidade e CPF.

4.13. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de terceiro, podendo o candidato responder pelo ato nas formas da lei. As informações prestadas na ficha de inscrição bem como o preenchimento dos requisitos exigidos serão de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador.

4.13.1. Não terá sua inscrição efetivada o candidato que no ato da inscrição não declarar no campo solicitado que conhece, concorda e submete-se às normas regedoras do Concurso Público.

4.14. Após a publicação do Edital com a Listagem Inicial de Inscrições, o candidato que desejar recursar sobre as inscrições, terá 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, devendo cumprir o disposto no item "DOS RECURSOS" deste Edital.

4.14.1. Se o candidato identificar a necessidade de alteração cadastral e não havendo a apresentação do recurso no prazo estabelecido ou o indeferimento do mesmo, acarretará o cancelamento do pedido de inscrição e consequente eliminação do candidato do presente Concurso.

4.15. Os documentos exigidos para a investidura do cargo não são exigidos no ato da inscrição, no ato da nomeação o candidato deverá comprovar devidamente toda a documentação exigida pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga conforme o que dispõe este Edital.

5. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO

5.1. O período de inscrição para o presente Concurso Público, de que trata este Edital, será de 20 de outubro de 2014 até o dia 03 de novembro de 2014 conforme apresentado no item 8.1 e no ANEXO I deste Edital.

5.2. As inscrições ocorrerão apenas neste período determinado e regulam-se pelos critérios apresentados neste Edital.

6. DOS VALORES DE INSCRIÇÃO

6.1. Os valores das inscrições de cada cargo de que trata este Edital estão previstos na tabela 01.

Cargos

Valor da inscrição

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

R$ 25,00

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO

R$ 35,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR INCOMPLETO

R$ 50,00

CARGOS DE PROFESSOR

R$ 55,00

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

R$ 100,00

6.2. A Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga e a Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não se responsabilizam por inscrições realizadas fora do horário ou condições não estabelecidas neste Edital.

6.3 Não haverá isenção de inscrição.

7. DAS INSCRIÇÕES E PARTICIPAÇÕES DE CANDIDATOS PPD (Pessoas Portadoras de Deficiência)

7.1. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) têm assegurado o direito de prestar as provas deste Concurso Público. Participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário, duração e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com as características da deficiência de que são portadores, em obediência ao disposto no Artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, no Decreto Federal nº 3.298 de 1999, no Artigo 70 do Decreto Federal nº 5.296 de 2004 e na Lei Municipal nº 3.928 de 05 de março de 2002.

7.2. Serão asseguradas aos candidatos PPD 5% (cinco por cento) das vagas, por cargo, então existentes e das futuras, até extinta a validade do concurso, para o cargo pretendido.

7.2.1. Caso o número de vagas oferecidas impossibilite a obtenção do percentual será assegurada até uma vaga aos deficientes, após 19 (dezenove) preenchidas por não deficientes .

7.3. Haverá listagem diferenciada de classificação para os candidatos PPDs se houver candidatos desta natureza. Será garantida a nomeação e/ou admissão do candidato PPD que lograr classificação, em igualdade de condições com os demais candidatos do certame público, não constituindo impedimento à admissão e/ou nomeação no cargo e impedimento à posse a necessidade ou limitação sensorial, desde que não haja incompatibilidade com o exercício do mesmo cargo.

7.4. A comprovação da deficiência, sua identificação e a compatibilidade para o exercício do cargo, na forma prevista neste Edital, serão previamente atestadas por laudo ou atestado médico, "NO PERÍODO DA INSCRIÇÃO", sob pena de perda da vaga destinada às pessoas com deficiência.

7.4.1. O laudo de que trata o item anterior deverá ser atestado nos moldes do ANEXO V deste Edital.

7.4.2. Os candidatos deverão juntar ao ANEXO V atestado médico que indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, sem o que o candidato será considerado como não-portador de deficiência, sem direito à reserva de vaga.

7.4.3. O candidato, no momento da inscrição, deverá indicar que se candidata à vaga como PPD. Não haverá outro momento para marcar esta opção que não seja o período de inscrições.

7.5. Os candidatos que necessitarem de tratamento diferenciado para poderem executar a prova objetiva ou os que necessitarem de provas especiais deverão obrigatoriamente discriminar no Requerimento apresentado no ANEXO IV.

7.5.1. Somente serão considerados os pedidos de que trata o item anterior enviados com postagem até a data limite especificada. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

7.6. Conforme dispõe os Itens 7.4 e 7.5 desse Edital, o candidato deverá encaminhar à empresa Energia Essencial Concursos Ltda. os ANEXO IV e/ou ANEXO V, em conformidade com o ANEXO VII, até o prazo máximo do final das inscrições, por SEDEX ou AVISO DE RECEBIMENTO (AR), e ainda observando as instruções contidas nas DISPOSIÇÕES FINAIS deste Edital.

7.7. Os candidatos, no momento da posse, serão submetidos à avaliação por junta médica, nomeada pela Prefeitura Municipal, para comprovação da sua compatibilidade com o exercício das atribuições.

7.7.1. Se o candidato for considerado pelo Laudo Médico sem condições compatíveis com o cargo pretendido, não poderá ter investidura no Cargo para o qual se inscreveu.

7.8. A Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga e a empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não classificam como deficiência os disturbios passíveis de correção.

7.9. Os candidatos Pessoas Portadoras de Deficiência (PPD) devem agir em observância também ao item "DAS INSCRIÇÕES" e subitens deste Edital, no que concerne à forma, prazos, meios e obrigações que regulam as inscrições.

8. DO ENCERRAMENTO E DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

8.1. No dia 03 de novembro de 2014 encerra-se, às 23 horas e 59 minutos, o período de inscrição e impressão do boleto para pagamento. Em seguida, e em conformidade com o previsto no ANEXO I será divulgado o Edital com a Listagem Inicial de Inscrições.

8.1.1. As inscrições poderão ser pagas até o primeiro dia útil subsequente ao término previsto nesse item até às 23 horas e 59 minutos.

8.2. O candidato DEVERÁ ACOMPANHAR ESSE EDITAL, BEM COMO A RELAÇÃO INICIAL DAS INSCRIÇÕES para confirmar sua inscrição. Caso sua inscrição não tenha sido homologada ou tenha sido homologada com dados incorretos, o candidato poderá se utilizar do período recursal para solicitar a devida alteração do Edital de homologação inicial de inscrições.

8.2.1. Não haverá hipótese de admissão de recurso fora do prazo previsto e nem de outra instância para apresentação de novo recurso.

8.3. Se mantida a não homologação, o candidato será eliminado do Concurso Público, não assistindo direito à devolução do valor da inscrição.

8.4. O candidato terá acesso ao Edital com a Listagem Final das Inscrições, com a respectiva relação de inscritos, o qual será publicado no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, na INTERNET, pelo site da Empresa e pelo site da Prefeitura.

9. DAS PROVAS OBJETIVAS

Tabela 02

Data e horário de realização das provas objetivas

Cargos

23/11/2014 às 09h00

Médicos, Odontólogo II, Psicólogo II, Enfermeiro II, Agente Administrativo II, Técnico em Enfermagem II, Biólogo, Farmacêutico e Psicopedagogo Clínico

23/11/2014 às 14h00

Agente Comunitário de Saúde (todas as microáreas), Agente de Combate a Endemias, Atendente Educacional, Auxiliar de Saúde Bucal, Fiscal Ambiental, Instrutor Pedagógico e Professor de Educação Infantil.

9.1. As Provas Objetivas para todos os cargos públicos constantes neste Edital com a tabela acima, confirmada no ANEXO I e terão caráter classificatório.

9.1.1. O caderno de questões das Provas Objetivas conterá 30 (trinta) questões; cada questão conterá 4 (quatro) alternativas de resposta, identificadas pelas letras A, B, C, e D, sendo correta apenas uma dessas alternativas.

9.1.2. Na realização das Provas Objetivas será fornecido o Cartão de Respostas pré-identificado com os dados do candidato, para aposição da assinatura no campo próprio e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

9.2. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de São Luiz Gonzaga, em local estabelecido e publicado em Edital próprio que tratará sobre a Listagem Final das Inscrições e Convocação para Prova Objetiva.

9.3. As provas objetivas estarão organizadas conforme o quadro abaixo:

Tabela 03

Cargos

Provas/Conteúdos

Questões

Peso

Pontuação

Total

Mínimo para aprovação

Todos os cargos

Língua Portuguesa

10

3

30

3 pontos ou 1 acerto

Legislação

10

3

30

3 pontos ou 1 acerto

Conhecimentos Específicos

10

4

40

20 pontos ou 5 acertos

Total

30

 

100

 

9.4. Será considerado aprovado nas Provas Objetivas o candidato que alcançar todos os quesitos mínimos apresentados:

a) atingir o mínimo de 15 acertos do total da prova;

b) atingir o mínimo de 5 (cinco) acertos na prova de conteúdo de Conhecimentos Específicos;

c) acertar ao menos uma questão nas disciplinas de Língua Portuguesa e Legislação.

9.5. Não atingindo este mínimo, o candidato estará excluído automaticamente deste Concurso Público.

9.6. Os Conteúdos Programáticos de cada uma das Provas Objetivas e a sua Bibliografia sugerida constam no ANEXO III deste Edital.

9.6.1. A Bibliografia Sugerida tem o intuito de orientar os estudos dos candidatos, não tendo a função de restringir os assuntos abordados nas provas. Os assuntos da prova se basearão no Conteúdo Programático.

9.7. A duração da Prova Objetiva será de 3 (três) horas para todos os cargos de todos os níveis.

9.7.1. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas.

9.8. O candidato deverá obrigatoriamente comparecer para a realização das provas objetivas munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e acompanhado também obrigatoriamente de documento oficial de identificação em perfeito estado de conservação que contenha foto. Serão considerados documentos de identidade válidos para este Edital: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Públicas, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

9.9. Os portões dos locais de prova serão abertos com 01 (uma) hora de antecedência. Para evitar atropelos de última hora, sugerimos a presença do candidato com no mínimo 30 (trinta) minutos do inicio das provas objetivas.

9.9.1. Os portões dos locais de prova serão fechados no horário do início das provas objetivas estabelecido na TABELA 2 apresentada no início deste Item. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada de nenhum candidato ou pessoa estranha à coordenação no local de provas.

9.9.2. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas objetivas após ter iniciado a realização da prova.

9.10. O candidato que necessitar ausentar-se da sala de prova durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal, e estará sujeito ao teste de detector de metais, para atestar que não está de posse de nenhum objeto prejudicial à realização do certame.

9.11. O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova, após 1 (uma) hora do início do evento; descumprido esse item, o candidato estará automaticamente desclassificado do Concurso Público.

9.12. Não haverá segunda chamada para as provas objetivas; o não comparecimento nessas provas, qualquer que seja a alegação, acarretará a eliminação automática do candidato do certame.

9.13. É vedado ao candidato prestar a prova objetiva fora do local, data e horário divulgado pela organização do Concurso Público.

9.14. Durante a realização das provas objetivas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação.

9.14.1. Não será fornecido, por qualquer membro da equipe de aplicação, material ou equipamento de apoio para realização da prova, como, por exemplo, lápis, caneta, borracha, régua, folha de papel.

9.15. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Local das Provas, poderá diligenciar para substituir os cadernos de questões defeituosos, ou proceder à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um caderno de questões completo. Se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Local das Provas, mediante expressa autorização da Energia Essencial Concursos Ltda., estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

9.15.1. A diligência a que se refere este item somente poderá ser realizada enquanto não houver findo o tempo mencionado no item 9.11.

9.16. Será automaticamente ELIMINADO do certame o candidato que, durante a realização das provas objetivas:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na resolução da prova;

c) utilizar-se de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta;

d) utilizar-se de quaisquer equipamentos eletrônicos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações;

e) faltar com a devida urbanidade e/ou educação para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou outros candidatos;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, durante a prova, portando o Cartão de Respostas ou Caderno de Questões;

h) descumprir as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) caso o candidato use cabelos compridos ou vestimenta que cubra a estrutura externa auditiva, o candidato deverá permitir que seja examinado para que o fiscal possa constatar visualmente a inexistência de qualquer aparelho auditivo ilegal;

k) recusar-se a retirar e/ou guardar seus pertences pessoais como boné, chapéu, óculos escuros, relógio digital, garrafa com rótulo, régua com tabuada ou tabela periódica, etc. (a enumeração é meramente exemplificativa, podendo ser expandida a outros objetos similares quanto ao aspecto prejudicial à aplicação das provas);

l) recusar-se a submeter a exame com o uso de detector de metais, caso seja utilizado no certame;

m) estiver portando armas;

n) apresentar-se e realizar a prova em local diferente da convocação oficial.

9.16.1. Por uma questão de segurança os aparelhos eletrônicos deverão estar desligados e com alarmes desativados pelo candidato, e assim permanecer até a saída do local de realização das provas, pois uma vez que estes sejam avistados ligados, ou que haja a emissão/recebimento de quaisquer sons ou dados, o candidato estará sujeito à imediata desclassificação. Não haverá guarda-volumes no local de realização das provas.

9.16.2. Na hipótese do item "l", o candidato não será obrigado a fazê-lo, porém estará desclassificado do certame.

9.16.3. Na hipótese do item "m", caso o candidato seja servidor público da Polícia Militar ou Civil ou Militar das Forças Armadas, deverá apresentar autorização emitida pelo seu órgão de origem que autorize o uso do equipamento no local da prova bem como pessoa autorizada a ficar de posse do seu equipamento de trabalho.

9.17. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, podendo responder civil e penalmente.

9.18. Ao terminar a Prova Objetiva, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão Resposta devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão.

9.19. Os cadernos das provas objetivas poderão ser levados pelos candidatos, somente após 1 (uma) hora do início do evento, sendo que em nenhuma hipótese servirão para fins de correção e/ou classificação.

9.20. Para interposição de recursos, os candidatos deverão observar as regras do item "DOS RECURSOS" deste Edital.

9.21. No dia da realização das provas, além dos documentos solicitados neste Edital, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a Energia Essencial Concursos Ltda., procederá à inclusão do candidato, desde que apresente o documento comprobatório da inscrição pago, mediante preenchimento de formulário específico. A inclusão será realizada de forma condicional e será analisada pela Empresa, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, o candidato terá direito a interposição de recurso, observando o mesmo prazo e período para recursos da prova objetiva. Caso não seja contestada a decisão da Empresa promotora do concurso, a inscrição será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

9.21.1. Ficando constatada a má fé do candidato, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público, podendo responder civil e criminalmente.

9.22. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se da sala simultaneamente, após o lacramento dos envelopes das provas e dos cartões de resposta devidamente desidentificados.

9.22.1. O candidato que se recusar a cumprir o disposto no item anterior, ou que de alguma forma perturbar, constranger ou intimidar candidato(s) que ainda estiver (em) realizando a prova será desclassificado do Concurso Público.

10. DOS CARTÕES DE RESPOSTA

10.1. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção.

10.2. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, na capa do Caderno de Questões e no próprio Cartão de Respostas. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro, rasura ou danos causados pelo candidato.

10.2.1. Será anulada a resposta que contiver mais de uma ou nenhuma alternativa assinalada, ou que contiver emenda ou rasura no cartão de respostas, ou ainda que for preenchida de forma diversa ao exposto neste edital e na capa do caderno de questões.

10.3. O preenchimento das áreas específicas de respostas no Cartão de Respostas deve ser obrigatoriamente preenchido de maneira integral cobrindo todo o espaço conforme exemplo apresentado no próprio Cartão de Respostas. Não será validada a resposta preenchida em desacordo com o estipulado.

10.3.1. O candidato que NÃO assinar o cartão de respostas estará sujeito à desclassificação do certame.

10.4. Caso o Cartão de Respostas esteja danificado ou não exista por ocasião da entrega ao candidato, será prontamente providenciado o fornecimento de um Cartão de Respostas reserva sem oferecer prejuízo algum ao candidato.

10.5. Os cartões de resposta serão submetidos aos devidos cuidados de sigilo conforme as orientações apresentadas no ANEXO VIII deste Edital.

10.6. Ao terminar as provas objetivas, o candidato entregará ao Fiscal de Sala, obrigatoriamente, o Cartão de Respostas devidamente assinado na área específica designada nas instruções do próprio Cartão de Respostas e o seu caderno de prova.

10.7. Ao final dos trabalhos de cada sala, o fiscal procederá ao lacramento dos envelopes, com o acompanhamento dos dois últimos candidatos que permanecerem no local até a entrega da última prova.

11. DA PROVA DE TÍTULOS

11.1. Ocorrerá Prova de Títulos, atendendo aos requisitos legais das Leis Municipais, para todos os cargos especificados na Tabela 1 apresentada no item "DAS VAGAS" deste Edital.

11.2. A Prova de Títulos será aplicada para os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, e terá critério de soma simples em suas notas na Prova Objetiva, compondo a nota final do candidato de forma a respeitar os critérios estabelecidos pela legislação do Município de São Luiz Gonzaga e demais normas que amparem o tema.

11.2.1. A tabela abaixo apresenta o critério de avaliação dos títulos:

TIPO DO TÍTULO

PONTOS PELO TÍTULO

a) Cursos, Seminários, Jornadas, Treinamentos, Oficinas, Workshops, Simpósios, Congressos, desde que relacionados com o cargo de inscrição e com data de emissão do comprovante dentro dos últimos 05 (cinco) anos, contados da data de abertura das inscrições, de acordo com o descrito abaixo, sendo o máximo de até 04 (quatro) títulos por carga horária deste item.

I. De 40 a 100 horas

0,5

II. De 101 a 300 horas

0,6

III. Mais de 300 horas

0,8

b) Graduação - Curso superior ou Licenciatura Plena - (concluído) desde que na área específica do cargo de inscrição. Exceto o curso de exigência do cargo.

1,5

c) Pós-graduação na área específica do cargo de inscrição:Especialização4,0
Mestrado6,0
Doutorado8,0
d) Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.
e) Para comprovação dos itens "a", "b" e "c" desta Grade, o comprovante poderá ser diploma ou certificado de conclusão do curso expedido pela entidade promotora. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.
f). Os diplomas de Graduação - curso superior ou Licenciatura Plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.
g) Cursos de língua estrangeira, relações humanas e informática serão pontuados para todos, quando apresentados, dentro do disposto no item "a", onde será inserido.
h) Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.
i). Não serão pontuados títulos relativos a quaisquer serviços prestados, remunerados ou não, inclusive tempo de serviço público ou privado, estágios ou monitorias, bem como participação em cursos, simpósios, congressos, etc. como docente, palestrante ou organizador.
j) Todos os documentos terão de ser entregues obrigatoriamente em cópias autenticadas em cartório.

11.3. O total máximo de pontos que o candidato pode obter com a prova de títulos pela formação é de 10 (dez) pontos.

11.4. O candidato não poderá exceder o total de títulos (máximo de 10) estabelecido neste Edital. Caso o candidato envie mais títulos que o estabelecido, estes perderão direito à pontuação, cabendo aos membros da Banca Avaliadora da empresa Energia Essencial Concursos Ltda. julgar o fato.

11.5. Não será contado na pontuação o título de graduação acadêmica de exigência do cargo para a qual o candidato se inscreveu.

11.6. O candidato terá o período de 2 (dois) dias úteis após a publicação do Edital que divulgará o gabarito final após os recursos da prova objetiva, para enviar todos os títulos, sendo todas as cópias obrigatoriamente autenticadas, assim como também deverá ocorrer em caráter obrigatório o Relatório de Discriminação de Títulos perfeitamente preenchido de forma legível e sem rasuras, conforme ANEXO VI, à Empresa Energia Essencial.

11.6.1. O endereçamento à empresa citada no item anterior deve obrigatoriamente ser realizado com a identificação devidamente preenchida e legível do ANEXO VII.

11.7. Somente serão considerados aptos para avaliação, os títulos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

11.7.1 Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do relatório do ANEXO VI com todos os campos perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no ANEXO VII com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato;

c) apresentar autenticação em cartório na face do documento onde constam as informações necessárias para cumprir os requisitos exigidos para a pontuação do título.

11.8. Será de exclusiva responsabilidade do candidato a entrega da documentação referente a títulos, os quais deverão ser entregues de uma única vez, não se admitindo complementação, suplementação, inclusão e/ou substituição de documentos.

11.8.1. Não serão aceitos títulos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

11.9. Somente serão aceitas certidões ou declarações de instituição de Ensino Superior legalmente reconhecida pelo sistema de Ensino, conforme a legislação em vigor e ainda devem referir-se a Cursos comprovadamente concluídos.

11.10. Os títulos referentes à conclusão de Curso de Pós-Graduação em Nível de Mestrado ou de Doutorado deverão ser de Cursos reconhecidos pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES - do Ministério da Educação e, caso o candidato ainda não detenha a posse de seu diploma de mestrado e/ou doutorado, deverá apresentar em seu lugar a ata da dissertação e ata da defesa de tese, acompanhadas da declaração do coordenador do Curso atestando a aprovação.

11.10.1. Os títulos referentes ao Curso de Pós-Graduação lato sensu somente serão aceitos mediante certificados de conclusão que mencionem a área de conhecimento do Curso e forem acompanhados do respectivo histórico escolar, do qual deve constar, obrigatoriamente (Resolução CNE/CES nº 1, de 8 de junho de 2007):

I - relação das disciplinas, carga horária, nota ou conceito obtido pelo aluno e nome e qualificação dos professores por elas responsáveis;

II - período e local em que o Curso foi realizado e a sua duração total, em horas de efetivo trabalho acadêmico;

III - título da monografia ou do trabalho de conclusão do Curso e nota ou conceito obtido;

IV - declaração da instituição de que o Curso cumpriu todas as disposições da presente Resolução; e

V - indicação do ato legal de credenciamento da instituição, tanto no caso de Cursos ministrados à distância como nos presenciais.

11.11. O título referente ao Curso de Pós-Graduação, quando for realizado no exterior somente será considerado válido se o documento estiver traduzido para o português, por tradutor juramentado e em conformidade com as normas estabelecidas na Resolução nº 01, de 03 de abril de 2001 e suas atualizações, se houver, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação.

11.12. Em nenhuma hipótese serão devolvidas ou disponibilizadas cópias, aos candidatos, dos documentos referentes aos títulos. Por este motivo, os candidatos não devem enviar seus documentos, certificados e diplomas originais, e sim autenticados conforme já disposto neste Edital.

12. DOS RECURSOS

12.1. Os prazos para apresentação de recursos, em todas as fases deste concurso, serão de 2 (dois) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil após a data da publicação do edital. Nos pedidos recursais, deverão constar a perfeita identificação do reclamante, a matéria da prova e a questão ou questões impugnadas, bem como as razões do pedido, fundamentadamente. Só será deferido o requerimento se o candidato comprovar que houve erro da banca examinadora ou atribuições diferentes para soluções iguais.

12.2. Todos os recursos deverão ser feitos exclusivamente em formulário - arquivo texto - próprio para recursos disponibilizado em área específica no site da Empresa.

12.2.1. O documento disponibilizado deverá ser preenchido via digitação das informações pelo editor de textos compatível com a versão apresentada, não será aceito documento preenchido a mão.

12.2.2. O formulário para recursos também está disponível no ANEXO VI deste Edital.

12.3. Os recursos deverão ser entregues conforme apresentado do ANEXO VII deste Edital e em prazo restrito pela previsão do Edital que o determinar.

12.3.1. Será aceito apenas 01 (um) formulário (ANEXO VI) por recurso. Havendo o preenchimento de mais de um recurso por formulário, estes serão desconsiderados sem a avaliação de mérito e teor.

12.4. Os recursos só serão avaliados se houver o devido, correto e justo preenchimento de todos os campos do requerimento.

12.5. O envio do recurso será para a empresa Energia Essencial Concursos e deve obrigatoriamente ser realizado com a identificação devidamente preenchida e legível do ANEXO VII.

12.6. O envio do recurso deverá ser por SEDEX com Aviso de Recebimento (AR).

12.6.1. O candidato utilizando estas formas de envio garante o seu comprovante de entrega.

12.7. Somente serão considerados aptos para avaliação, os recursos enviados com postagem até a data limite especificada neste Edital. Serão consideradas a data e hora que consta no carimbo de postagem do Correio.

12.8. Somente serão considerados e avaliados aqueles títulos que:

a) estiverem acompanhados do Relatório de Recursos com todos os campos perfeitamente preenchidos;

b) apresentar na parte externa do envelope na face frontal a etiqueta apresentada no ANEXO VI com o nome da Prefeitura, o número do Edital do Concurso Público, o nome do candidato, o número da inscrição e o cargo pretendido do candidato.

12.9. Não serão aceitos recursos entregues em qualquer uma das seguintes condições: fora do prazo, por fax, por INTERNET ou por qualquer outra forma não prevista na publicação deste Edital.

12.10. O documento a ser preenchido e enviado pelo site é o disponibilizado no site da Empresa. Todos os campos deste documento são de preenchimento obrigatório.

12.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

12.12. Na ocorrência de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

12.13.. Havendo questões anuladas, elas serão pontuadas como corretas a todos os candidatos.

12.14. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o especificado neste Edital.

12.15. Os pedidos de recurso que apresentarem vícios de forma ou que contrariarem o disposto neste item do presente Edital serão indeferidos.

12.16. Não serão aceitos pedidos de recurso que tenham assinatura/chancela de qualquer outra pessoa que não seja o próprio candidato.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. A classificação observará a ordem numérica decrescente da pontuação total final obtida das provas, aplicando-se os critérios de desempate conforme este Edital.

14. DO DESEMPATE

14.1. O desempate dar-se-á de acordo com os critérios abaixo, pela ordem e na sequência apresentada, obtendo melhor classificação o candidato que:

a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, até o último dia de inscrição, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;

c) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior pontuação em Legislação;

e) obtiver melhor êxito no sorteio.

14.2. O desempate, por sorteio, dar-se-á através do sistema de sorteio apresentado a seguir:

14.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente posterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) Se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será crescente;

b) Se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será decrescente.

14.2.2. Segue a seguir um exemplo sobre a forma de desempate:

Se o resultado da Extração da Loteria Federal do dia referido no item 13.2.1 em seu primeiro prêmio for o número 61.143, soma-se os algarismos (6+1+1+4+3) =15, como o resultado deu ímpar, a ordem para os candidatos em situação de empate será pela ordem decrescente de inscrição. Ou seja, se os candidatos com as seguintes inscrições a título de exemplo: 102, 210 e 319 estiverem empatados, com o resultado ímpar acima, a ordem de classificação destes restará invertida, classificando em primeiro lugar o inscrito sob nº 319, e depois o de nº 210 e finalmente o candidato com a inscrição nº 102.

Se o primeiro prêmio tivesse sido 61.144, somando os algarismos o resultado seria 16, par. Neste caso a ordem de classificação dos candidatos empatados seria crescente, e o resultado seria 102, 210 e 319.

14.3. Não havendo extração da Loteria Federal na data marcada, será considerada a data da extração imediatamente posterior.

15. DO PROVIMENTO DAS VAGAS

15.1. O provimento dos cargos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

15.2. Os candidatos aprovados, em número de acordo com este Edital, serão convocados, sendo de sua responsabilidade exclusiva a manutenção de seus dados pessoais e de endereço atualizados, mantendo sempre informada a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga sobre estes dados pessoais, até o final do prazo de validade deste Concurso.

16. DA HOMOLOGAÇÃO E DA VALIDADE

16.1. O resultado final será homologado pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga e será divulgado publicamente com a afixação no Quadro de Publicações da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, pelo site da Empresa e pelo site da Prefeitura, se a autoridade competente julgar necessário, também em jornais de comunicação de ampla circulação da região do município.

16.2. A validade do Concurso Público será de até 2 (dois) anos, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.

17. DA CONVOCAÇÃO PARA NOMEAÇÃO

17.1. Os candidatos chamados para nomeação, que não comparecerem nos prazos estabelecidos em Lei, perderão a sua nomeação, convocando-se o candidato seguinte.

17.1.1. O candidato que não aceitar a sua designação desde que apresente a documentação exigida perderá o lugar na classificação inicial, passando a ocupar o último lugar na lista dos classificados, com vistas à nova convocação se este for seu desejo, devendo fazer a sua opção por escrito.

17.2. Por ocasião da nomeação serão exigidos dos candidatos classificados os documentos que seguem:

a) Estar devidamente aprovado no Concurso Público classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 70.436/72.

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos no ato da posse, respeitando a idade mínima apresentada neste Edital exigida para o cargo pretendido.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino).

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto nas tabelas de cargos, na data da posse.

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal.

17.2.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

17.2.2. O candidato, por ocasião da POSSE, deverá comprovar todos os requisitos acima relacionados além de outros documentos que a Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga o exigir no momento da convocação para a nomeação, nos termos da Lei. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a nomeação do candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso Público.

17.3. O candidato aposentado por aposentadoria especial não poderá ingressar na Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga em cargo cujo exercício da atividade infrinja disposição contida na Lei Federal nº 9.032 de 28 de abril de 1995.

17.4. No ato da nomeação, o candidato não poderá estar aposentado por invalidez e nem possuir idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos. Também não poderá receber proventos de aposentadoria oriundo de cargo, ou função exercidos perante a União, Estado, Distrito Federal, Município e suas autarquias, empresas ou fundações, conforme preceitua o Art. 37, § 1º da Constituição Federal, com a redação de Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvada as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos em comissão.

17.5. A inspeção médica, é condição indispensável para o ingresso no serviço público.

17.5.1. Além dos exames gerais, de acordo com a natureza do cargo, poderão ser exigidos exames suplementares, nos termos da Lei que criar o mesmo.

17.6. O candidato nomeado que não for considerado apto pela perícia médica da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

17.7. O exame médico admissional tem caráter eliminatório.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga e a empresa Energia Essencial Concursos Ltda. não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e/ou alimentação dos candidatos, quando da realização das etapas deste Concurso Público.

18.2. A legislação que vier a vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de Lei e Atos Normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

18.3. O candidato que necessitar de condição especial para realização da prova deverá solicitá-la até o término das inscrições, por meio do preenchimento obrigatório do ANEXO IV deste Edital, e encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) à Energia Essencial Concursos Ltda. (endereço no ANEXO VII), juntando à sua solicitação, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao encerramento das inscrições que justifique o atendimento especial solicitado. O referido Laudo deverá ser nos moldes do ANEXO V do presente Edital ou equivalente.

18.3.1. O candidato que não realizar a solicitação de que trata este item anterior até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição atendida.

18.3.2. A candidata que desejar amamentar deverá, além de requerer atendimento especial para realizar a prova, comparecer ao local do exame acompanhada de pessoa maior de 18 anos que ficará responsável pela guarda da criança. O menor e o responsável ficarão em sala especial. Nos momentos de amamentação a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. O tempo destinado à amamentação que não poderá exceder 15 minutos, e não será acrescido ao tempo de duração da prova.

18.3.2.1. Se a candidata requerente de realização de amamentação não comparecer com a pessoa maior de 18 anos, que ficaria responsável pela guarda da criança, não poderá realizar a prova, ficando por isso desclassificada do concurso.

18.3.2.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

18.4. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

18.5. Os candidatos aprovados neste Concurso Público serão convocados na medida das necessidades da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga.

18.6. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

18.7. Todas as demais informações sobre o presente Concurso Público, as listas contendo os resultados das provas, serão divulgadas conforme o disposto neste Edital, cabendo ao candidato, a responsabilidade de manter-se informado.

18.8. A falta de comprovação de qualquer dos requisitos para investidura até a data da posse e/ou a prática de falsidade ideológica, bem como qualquer irregularidade em qualquer fase do concurso, acarretarão cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pela Prefeitura, ainda que já tenha sido publicado o edital de homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18.8.1. O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever, ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas e exames ou nomeado.

18.9. Os itens deste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos enquanto houver tempo hábil anterior à data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

18.10. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Concurso Público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público divulgados pelos site da Empresa ou pelo site da Prefeitura .

18.11.1. Após a homologação do concurso as informações constarão apenas no site da Prefeitura.

18.12. Não será permitida a participação de candidatos em grau de parentesco até o segundo grau com qualquer pessoa pertencente à empresa contratada.

18.13. Os casos omissos, pertinentes à realização deste Concurso Público e os efeitos decorrentes deles serão dirimidos, pela Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga, em conjunto com a empresa Energia Essencial Concursos Ltda.

18.14. O Foro da Comarca de Antônio Prado será o competente para dirimir questões relacionadas à Prefeitura Municipal de São Luiz Gonzaga. As questões referentes à Empresa Energia Essencial Concursos Ltda. serão dirimidas na Comarca de Porto Alegre-RS.

São Luiz Gonzaga, 17de outubro de 2014.

JUNARO RAMBO FIGUEIREDO
Prefeito Municipal

ANEXO I

PREVISÃO DE CRONOGRAMA *

Publicação do Edital de abertura do Concurso Público

17/10/2014

Abertura de inscrições

20/10/2014

Encerramento das inscrições

03/11/2014

Edital com a listagem inicial dos inscritos, antes dos recursos

07/11/2014

Abertura de prazo para recurso sobre as inscrições

10/11/2014

Encerramento do prazo de recursos sobre as inscrições

11/11/2014

Edital de homologação das inscrições, resultado dos recursos e convocação para as provas objetivas

14/11/2014

Realização das Provas Objetivas

23/11/2014

Publicação do Edital do gabarito das provas objetivas antes dos recursos

27/11/2014

Abertura de Prazo para recurso sobre o gabarito inicial

28/11/2014

Encerramento de Prazo para recurso sobre o gabarito inicial

01/12/2014

Edital com análise dos recursos sobre o gabarito inicial + Gabarito final + Divulgação do resultado da Classificação Final das Provas Objetivas + Convocação para as Provas de Títulos

05/12/2014

Abertura de prazo para envio de títulos para avaliação

08/12/2014

Encerramento de prazo para envio de títulos para avaliação

09/12/2014

Publicação Edital Classificação Final (com sorteio conforme Edital) e Resultado preliminar das Provas de Títulos

17/12/2014

Abertura de prazo para recurso contra o resultado da avaliação das Provas de Títulos + Recontagem

18/12/2014

Encerramento de prazo para recurso contra o resultado da avaliação das Provas de Títulos + Recontagem

19/12/2014

Publicação do Edital de homologação do Resultado Final do concurso com a lista de classificação final

30/12/2014

* As datas apresentadas no quadro acima, assim como todas as demais datas apresentadas neste Edital, são apenas previsões para a execução e andamento do certame de que trata este Edital. Possíveis alteração de adiamento ou antecipação são passíveis de ocorrer desde que devidamente informadas em Edital sempre com a intenção de agilizar o processo.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1 Agente Administrativo II

a) Descrição sintética: executar trabalhos que envolvam a interpretação e aplicação das leis e normas administrativas; redigir expedientes administrativos; proceder a aquisição guarda e distribuição de material; executar trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando a legislação pertinente aos serviços municipais;

b) Descrição analítica: examinar processos; redigir pareceres e informações; redigir expedientes administrativos, tais como: memorandos, cartas, ofícios, relatórios; revisar quanto ao aspecto redacional, ordens de serviço, instruções, exposições de motivos, projetos de lei, minutas de decretos e outros; realizar e conferir cálculos relativos a lançamentos, alterações de tributos, avaliação de imóveis e vantagens financeiras e descontos determinados por lei; realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; efetuar ou orientar o recebimento, conferência, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; manter atualizados os registros de estoque; fazer ou orientar levantamentos e tombamento de bens patrimoniais; eventualmente operar com terminais eletrônicos e equipamentos de microfilmagem; datilografar expedientes administrativos, tais como memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros; secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas tributárias, patrimonial, financeira, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadora, leitora de microfilmes, registradora e de contabilidade, auxiliar na escrituração de livros contábeis; elaborar documentos referentes a assentamentos funcionais; proceder à classificação, separação e distribuição de expedientes; obter informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua competência; executar tarefas afins

2 Agente Comunitário de Saúde - ACS

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita ao ESF, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002; Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente; Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.

3 Agente de Combate a Endemias - ACE

Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas, esquistossomose, etc; Palestras, dedetização, limpeza e exames; Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas; Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis; Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti; Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação epidemiológica para leishmaniose visceral; Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais; Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica; Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue; Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas; Palestrar em escolar e outros seguimentos; Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos.

4 Atendente Educacional

Descrição sintética: Executar atividades de cuidar e educar crianças na faixa etária de 0 a 5 anos.

Descrição analítica: Ter cuidados básicos: higiene, banho, troca de fraldas, orientar e auxiliar as crianças na higiene pessoal de forma carinhosa, aproveitando o momento para estimulação das habilidades psicomotoras; desenvolver junto ao educando hábitos de higiene, boas maneiras, alimentação saudável; criar ambiente propício ao sono conforme a necessidade da criança; dispensar atenção individual a cada criança acompanhando- a integralmente, no período em que esta na escola sem inibir as iniciativas criadoras, proporcionar segurança física e emocional da criança, da chegada à saída da escola, organizar e manter o espaço físico tornando- o educativo e prazeroso para as crianças; estimular as crianças nos seus aspectos afetivos, intelectuais, sociais e psicomotores de acordo com a fase de desenvolvimento; planejar atividades pedagógicas que estimulem o agir, falar, criar,experimentar e pensar em consonância com suas necessidades, potencialidades e interesse; manter atualizado o registro das crianças; frequência e planejamento, participar de reuniões com os pais, equipe diretiva e comunidade, participar de encontros de estudos e buscar apoio para desenvolver seu trabalho com eficiência e dedicação

5 Auxiliar de Saúde Bucal

Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

6 Biólogo

SÍNTESE DOS DEVERES: Realizar estudos e pesquisas, elaborar laudos e pareceres relacionados aos vários setores da biologia e ao Meio Ambiente.

ATRIBUIÇÕES: Formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos; orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria no âmbito de sua especialidade; realizar perícias, emitir e assinar laudos técnicos e pareceres, de acordo com o currículo efetivamente realizado; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, executar outras tarefas correlatas ao cargo.

7 Enfermeiro II

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD e THD; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da ESF. Planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; Supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS, com vistas ao desempenho de suas funções; Facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; Realizar consultas e procedimentos de enfermagem na Unidade Básica de Saúde e, quando necessário, no domicílio e na comunidade; Solicitar exames complementares e prescrever medicações, conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão; Organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; e Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; Realizar triagem, acolhimento e encaminhamento do paciente; Promover o cuidado pessoal e a independência; Auxiliar na resolução dos problemas de modo a facilitar as atividades da vida cotidiana; Ensinar medidas de saúde, dando informações a respeito de sua doença; Administrar, monitorar e orientar sobre medicações prescritas e outros tratamentos; Promover a responsabilidade do paciente e familiar quanto ao tratamento; Atuar como participante da equipe interdisciplinar no planejamento, na implementação e na avaliação do cuidado aos pacientes; Organizar grupo de medicação objetivando a redução de consultas psiquiátricas e internações; Realizar oficinas terapêuticas e grupos de orientação sobre a medicação e a doença; Realizar visitas domiciliares; Participar da várias atividades da equipe da visando um trabalho interdisciplinar; Realizar consulta de Enfermagem; Preencher Requisições do SISCOLO e SISMAMA; Realizar anamnese da usuária; Realizar coleta citopatológica; Realizar exame clínico das mamas; Orientar o autoexame das mamas; Registrar achados e observações; Solicitar exame mamográfico de rastreamento para mulheres acima de 35 anos de idade; Orientar sobre métodos de concepção e contracepção, aconselhamento e orientação sobre prevenção de DST/AIDS; Encaminhar a usuária a serviços ou profissional que se fizer necessário; Realizar agendamento das consultas subsequentes durante o Pré-Natal; Realizar ações educativas individuais e coletivas; Realizar cadastramento da Gestante junto ao SISPRENATAL WEB; Verificar estado vacinal da gestante bem como dar orientações sobre vacinas necessárias; Incentivar o aleitamento materno e seus benefícios bem como o Parto Normal; Orientar sobre alterações fisiológicas durante período gravídico, sobre importância do acompanhamento puerperal e sobre Triagem Neonatal; Realizar entrega de métodos contraceptivos; Realizar preenchimento de formulários de rotina e elaborar boletins de rotina.

8 Farmacêutico

Desempenho de funções de dispensação ou manipulação de fórmulas magistrais e farmacopeicas quando a serviço do público em geral ou mesmo de natureza privada; assessoramento e responsabilidade técnica em depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; a fiscalização profissional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; a elaboração de laudos técnicos e a realização de perícias técnico- legais relacionados com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica; desempenho de outros serviços e funções, não especificados, que se situem no domínio da capacitação técnico-científica profissional; a responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas exercidas em laboratórios ou setores em que se preparem ou fabriquem produtos biológicos, imunoterápicos, soros, vacinas, alérgenos, opoterápicos para uso humano e veterinário, bem como de derivados do sangue; órgaos ou laboratórios de análises clínicas ou de saúde pública ou seus departamentos especializados; vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições respectivas.

9 Fiscal Ambiental

DESCRIÇÃO SINTÉTICA:

Atividades que envolvam a fiscalização com respeito à aplicação das leis relativas à tributação, obras, posturas e Meio Ambiente no âmbito municipal.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA:

Fiscalizar o planejamento, execução e controle das atividades ambientais; Fazer cumprir a legislação de preservação e defesa do meio ambiente e cooperar na fiscalização dos serviços públicos, patrimônio municipal e aplicação da legislação pertinente; Promover a execução de visitas de fiscalização ambiental; Efetuar vistorias permanentes ou periódicas com a finalidade de garantir a preservação e defesa do meio ambiente, notificando e aplicando penalidades previstas em lei ou regulamento; Fiscalizar, advertir, lavrar notificações, instaurar processos administrativos, aplicar penalidades, embargar, e tomar todas as medidas necessárias para interromper o fato gerador de danos ambientais e a qualidade de vida da população; Não havendo motorista disponível no momento, em caráter excepcional, e devidamente habilitado, dirigir veículos do município para o estrito cumprimento das atribuições do cargo; executar outras atividades afins.

10 Instrutor Pedagógico

Oportunizar atividades em grupo e educacionais; Promover integração entre família e instituição; Realizar triagem e acolhimento; Promover grupos para resgatar o interesse a educação (grupos de leitura e alfabetização), bem como organizar as datas comemorativas e festivas durante o ano; Realizar visitas domiciliares; Avaliar a capacidade de aprendizado; Encaminhar para programas de alfabetização; Participação nas várias atividades da equipe do CAPS AD visando um trabalho interdisciplinar numa maior abrangência do atendimento ao paciente e família.

11 Médico Clínico Geral - 20h

Prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeções de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; Prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Praticar intervenções cirúrgicas; Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; Preencher as fichas dos pacientes atendidos a domicílio; Atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos à auxílios; Emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar à terapêutica; Fornecer orientações dietéticas; Prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar triagem e acolhimento; Caberá ao clínico geral da equipe a divulgação das NTO aos demais médicos da comunidade; Triagem e encaminhamento do paciente conforme a necessidade apresentada no momento; Tratamento e exame clínico dos pacientes do CAPS ad; Atendimento dos pacientes quanto às intercorrências clínicas; Participar das reuniões da equipe para: planejamento, avaliação, estudos de casos, tratamentos, prevenção e atividades desenvolvidas no centro; Acompanhamento diário das atividades que estão sendo desenvolvidas pelo CAPS ad.

12 Médico Clínico Geral - 40h

Prestar assistência médica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; fazer inspeções de saúde em servidores municipais, bem como candidatos a ingresso no serviço público municipal; Prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; Providenciar ou realizar tratamento especializado; Praticar intervenções cirúrgicas; Ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; Preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiro socorros; Preencher as fichas dos pacientes atendidos a domicílio; Atender consultas médicas em ambulatórios ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licenças, readaptação, aposentadoria e reversão; examinar candidatos à auxílios; Emitir laudos; fazer diagnósticos e recomendar à terapêutica; Fornecer orientações dietéticas; Prescrever exames laboratoriais; Incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. Realizar triagem e acolhimento; Caberá ao clínico geral da equipe a divulgação das NTO aos demais médicos da comunidade; Triagem e encaminhamento do paciente conforme a necessidade apresentada no momento; Tratamento e exame clínico dos pacientes do CAPS ad; Atendimento dos pacientes quanto às intercorrências clínicas; Participar das reuniões da equipe para: planejamento, avaliação, estudos de casos, tratamentos, prevenção e atividades desenvolvidas no centro; Acompanhamento diário das atividades que estão sendo desenvolvidas pelo CAPS ad.

13 Médico Psiquiatra

Realizar triagem e acolhimento; Atendimento dos pacientes; Exame, avaliação, diagnóstico e tratamento dos pacientes no CAPSII conforme as normas técnicas operacionais; Realização de diagnóstico diferencial com solicitação de exames e encaminhamentos; Atendimento e acompanhamento dos pacientes em situação de crise e/ou surto psicótico; Entrevista e avaliação do paciente de internação; Acompanhamento do paciente quanto a adesão medicamentosa; Participação nas várias atividades da equipe do CAPSII, visando um trabalho interdisciplinar resultando em uma maior abrangência do atendimento ao paciente e família; Suporte técnico.

14 Odontólogo II

Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; Encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ESF.

15 Professor Educação Infantil

Planejar e executar o trabalho docente; orientar o processo de aprendizagem e avaliação do aluno procedendo o registro das observações, controlando a frequência diária e os conteúdos desenvolvidos; organizar as operações inerentes ao processo ensino e aprendizagem; diagnosticar a realidade do aluno; constatar necessidades especiais; encaminhar para o atendimento especifico com a Equipe Multiprofissional e acompanhar o processo; cooperar com a Equipe Diretiva da Escola, colaborando com as atividades de articulação da instituição com as famílias e a comunidade; buscar o aperfeiçoamento profissional continuado para a realização de um trabalho que vise uma educação de qualidade; participar de eventos e atividades extraclasse, relacionadas com a educação; integrar instituições complementares da comunidade escolar; executar tarefas afins; participar das discussões e elaboração da proposta pedagógica; cumprir com os dias letivos e horas aulas estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; conhecer as fases do desenvolvimento infantil para identificar, observar e registrar o processo de desenvolvimento das crianças individual e em grupo, com a finalidade de elaborar a avaliação descritiva das crianças. Desenvolver nos alunos a capacidade de aprender, dominando a leitura, escrita e cálculo, a compreensão do meio ambiente natural e social, das partes e dos valores em que se fundamentam a sociedade, o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância em que se assentam a vida social.

16 Psicólogo II

Realizar triagem e acolher os pacientes que chegam ao Centro; Entrevista e avaliação; Acompanhamento psicológico ao paciente e familiares; Psicoterapia individual; Sessões de psicoterapia grupal; Realizar atividade de matriciamento com a rede de atenção básica; Elaboração de laudos psicológicos; Participar da várias atividades da equipe dos CAPS visando um trabalho interdisciplinar; Participar de reunião semanal com a equipe para estudos e discussão dos casos; Planejar e executar atividades utilizando técnicas psicológicas, aplicadas ao trabalho e as áreas escolares e clínica psicológica; Realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação e avaliação das condições pessoais do servidor; Proceder à análise de funções sob o ponto de vista psicológico; Proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação à seleção e ao treinamento latitudinal no campo profissional e o diagnóstico e terapia clínicos; Fazer psicoterapia breve; ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico; Fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistências, bem como para contemplação com bolsas de estudos; Prestar atendimento breve a paciente em crise e a seus familiares, bem como a crianças com deficiência mental e sensorial, ou portadoras de desajustes familiares ou escolares; Realizar pesquisas psicopedagógicas; Realizar perícias e elaborar pareceres; Executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

17 Psicopedagogo Clínico

Descrição Sintética: Assessorar as escolas nos aspectos do processo ensino aprendizagem identificando problemas de aprendizagem atuando de forma preventiva e auxiliando no desenvolvimento de projetos educacionais visando evitar processos que conduzam às dificuldades de construção do conhecimento atuando de forma preventiva e terapêutica.

Descrição Analítica: Realizar avaliações psicopedagógicas para diagnosticar dificuldades de aprendizagem planejar o serviço de psicopedagogia clinica institucional, fazer encaminhamentos e solicitar avaliações médicas ou de outros especialistas promover dinâmica interação com a comunidade educativa favorecendo a troca de experiências metodológicas acompanhando o processo de avaliação do educando bem como orientar a organização do plano individual, contribuir na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento, documentar as avaliações elaborando parecer técnico realizar orientação educacional de forma individual e em grupo, propor estratégias especificas buscando a melhoria das relações de aprendizagem, atender deficientes mentais, autistas ou com comprometimentos orgânicos mais graves, podendo substituir o trabalho da escola; ativar o processo de integração escola- família- comunidade, participar da elaboração de projetos coletivos de programas de cursos envolvendo a comunidade educativa; orientar a comunidade educativa e pais sobre as leis que amparam a pessoa com deficiência, produzir material de apoio pedagógico e planejar encontros de formação, gerar estatísticas de atendimento e relatórios de atividades realizadas, disponibilizar informativos e preventivos relativo ao seu domínio profissional, realizar tarefas afins.

18 Técnico em Enfermagem II

Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc.); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA PARA:

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO E BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

O conteúdo programático algumas vezes é muito similar embora esteja se tratando de cargos referentes a níveis de formação de diferentes padrões, isso ocorre porque as questões terão sua forma de abordagem respeitando as características atinentes a cada nível de formação requerido por cada cargo específico. Atualidades, dados históricos e a legislação abordada no conteúdo programático deste Edital devem ser consideradas com todas as suas atualizações.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA E LEGISLAÇÃO

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Elementos fóricos; Processos de coordenação e subordinação. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

Bibliografia

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

AZEREDO, José Carlos. (coord.) Escrevendo a Nova Ortografia. Como Usar as regras do Novo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CASTILHO, A. T. de. A falada no ensino de português. São Paulo, Contexto, 1998.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

_____ ; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo, Contexto, 1990.

_____ . Texto e coerência. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1993.

_____. Introdução à Linguística Textual. São Paulo: Martins Fontes, 2004.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

MARCUSCHI, L. A. Da fala para a escrita: atividades de retextualização. São Paulo: Cortez, 2001.

MARTINS, Enéias de Barros. Nova Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo. Atlas. s/d.

ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.

LEGISLAÇÃO

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga-RS, Estatuto do Funcionário Público de São Luiz Gonzaga.

Bibliografia

Leis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

Tópicos gramaticais: Sistema ortográfico vigente, acentuação gráfica, classes gramáticas com seus usos e flexões, funções sintáticas termos da oração, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, uso da crase, formação de palavras, análise morfossintática, Processos de coordenação e subordinação. Pontuação. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Ponto de vista do autor.

Bibliografia

ANDRÉ, Hildebrando. Gramática Ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998.

CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.

FÁVERO, Leonor. Coesão e coerência textuais. 9. ed. São Paulo: Ática, 2004

_____ ; Koch, I. G. V. Linguística Textual: introdução. São Paulo: Cortez, 1983.

GERALDI, J. W. O texto na sala de aula: leitura & produção. Cascavel: ASSOESTE, 1984.

KOCH, Ingedore.Coesão Textual. 09.ed. São Paulo: Ática, 2004.

_____ ; TRAVAGLIA, L. C. A coerência textual. São Paulo, Contexto, 1990.

INFANTE, Ulisses. Do texto ao texto: curso prático de leitura e redação. São Paulo. Scipione. 1991.

KIRST, Marta, CLEMENTE, Ivo e outros. Linguística aplicada ao ensino de português. Porto Alegre. Novas Perspectivas. 1987.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

LEGISLAÇÃO

Artigo 37 da Constituição Federal; Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993. Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga-RS, Estatuto do Funcionário Público de São Luiz Gonzaga.

Bibliografia

LBeis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE LÍNGUA PORTUGUESA E LEGISLAÇÃO

PARA TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Sistema ortográfico vigente (emprego de s, z, ss, c, ç, x, e, i), acentuação gráfica, fonética, separação silábica, classes gramáticas (substantivo, adjetivo, advérbio, pronomes, preposições, conjunções e verbo) e noções de análise sintática. As alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico serão levadas em consideração como conteúdo desta prova.

Interpretação de textos: Análise global do texto, sentido das palavras no texto, inferência, tipos de texto (narração, descrição e dissertação), estrutura de texto, ideias centrais e secundárias de textos e de parágrafos. Estruturação do texto: recursos de coesão. Ponto de vista do autor.

Bibliografia

ABREU, Antônio Suárez Abreu. Curso de Redação. São Paulo: Ática, 2000.

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2008.

FARACO & MOURA. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

HOUAISS, Antônio. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Editora Objetiva, 2009.

MESQUITA, Roberto Melo. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva, 1999.

Livros de Comunicação e Expressão de 5ª Série e seguintes.

LUFT, Celso Pedro. Moderna Gramática Brasileira. Rio de Janeiro. Globo. 1987.

MACAMBIRA, J. Rebouças. Estrutura Morfo-Sintática do Português. Petrópolis. Vozes. 1982.

LEGISLAÇÃO

Lei Orgânica do Município de São Luiz Gonzaga-RS, Estatuto do Funcionário Público de São Luiz Gonzaga.

Bibliografia

Leis previstas no conteúdo programático da prova deste cargo específico.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TODOS OS CARGOS

1 Agente Administrativo II

INFORMÁTICA: Ambiente Operacional WINDOWS*: Fundamentos do Windows, Operações com janelas, menus, barra de tarefas, área de trabalho; Trabalho com pastas e arquivos, localização de arquivos e pastas; movimentação e cópia de arquivos e pastas; criação e exclusão de arquivos e pastas; Configurações Básicas do Windows, resolução da tela, cores, fontes, impressoras, aparência, segundo plano, protetor de tela; Windows Explorer. Processador de Textos WORD*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do WORD; Formatação de documentos, recursos de margens, tabulação, recuo e espaçamento horizontal, espaçamento vertical, fontes, destaque (negrito, sublinhado, itálico, subscrito, sobrescrito, etc.); Organização do texto em listas e colunas; Tabelas; Estilos e modelos; Cabeçalhos e Rodapés; Configuração de Página. Planilha Eletrônica EXCEL*: Área de trabalho, barras de ferramentas, botões e menus do EXCEL; deslocamento do cursor na planilha para seleção de células, linhas e colunas; Introdução de números, textos, fórmulas e datas na planilha, referência absoluta e relativa; Principais funções do Excel, matemáticas, estatísticas, data-hora, financeiras e de texto; Formatação de planilhas, número, alinhamento, borda, fonte, padrões; Edição da planilha, operações de copiar, colar, recortar, limpar, marcar, etc.; Classificação de dados nas planilhas; Gráficos. Correio Eletrônico: Endereços, utilização de recursos típicos; World Wide Web, Browsers e serviços típicos, mecanismos de busca. Conceitos de proteção e segurança: procedimentos e segurança de acessos, vírus de computador, ferramentas anti-vírus. Software de apresentação Microsoft POWERPOINT*: Área de trabalho, barra de ferramentas, botões e menus do POWERPOINT; Criação de apresentações e inserção de slides; elementos da tela e modos de visualização; Trabalhando com objetos de texto, formatar, mover, copiar e excluir objetos; Listas numeradas, listas com marcadores e objetos de desenho; Uso de tabelas, gráficos, planilhas e organogramas; Layout, esquema de cores, segundo plano e slide mestre; Montagem de slides animados; Integração com Word e Excel; Salvar apresentações para acesso via browser. A versão dos programas da Microsoft para todas as questões será a versão 2007 ou superior (mais atualizadas).

DOCUMENTOS OFICIAIS: relatório, ata, circular, portaria, apostila, informação, ordem de serviço, certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações

Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos

Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental.

Bibliografia

MEGGINSON, L. C.; MOSLEY, D. C.; PIETRI JR., P. H. Administração: conceitos e aplicações. São Paulo: Habra, 1986.

MOTTA, F. Teoria geral da administração. São Paulo: Pioneira, 1996.

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RAGO, L. M. O que é Taylorismo? São Paulo: Brasiliense, 1996. (Coleção Primeiros Passos, vol. 112).

STHEPHEN, R. Administração: mudanças e práticas. São Paulo: Saraiva, 2000.

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WEBER, M. Coleção "Os Pensadores". São Paulo: Abril, 1980.

WOMACK, J.; ROSS, A. A máquina que mudou o mundo. Rio de Janeiro: Campus, 1992.

BRASIL. Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR. Cartilha de Segurança para Internet. Disponível em <cartilha.cert.br/download/>. Acesso em 18 fev 2011.

MICROSOFT CORPORATION. Arquivo de ajuda do Windows 7.

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Word 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Word 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Excel 2007. (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Excel 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Microsoft Outlook 2007 (Ajuda eletrônica integrada ao Programa MS Outlook 2007).

MICROSOFT CORPORATION. Ajuda do Internet Explorer(Ajuda eletrônica integrada ao Programa Internet Explorer. Versão 11 ou superior).

MOZILLA. Ajuda do Firefox (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Firefox. Versão 32 ou superior).

GOOGLE CHROME. Ajuda do Google Chrome (Ajuda eletrônica integrada ao Programa Google Chrome. Versão 37 ou superior).

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

BELTRÃO, Odacir. BELTRÃO, Mariusa. Correspondência: linguagem e comunicação oficial, empresarial, particular. 1ª ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Atlas, 1990.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

EQUIPE de professores da USP. Contabilidade introdutória. 8ª edição. São Paulo: Atlas, 1996.

GOUVEIA, Nelson. Contabilidade básica. 2ª edição. São Paulo: Harbra, 1993.

KASPARY, Adalberto José. Redação oficial: normas e modelos. 16. ed. Porto Alegre: Edita, 2003.

MANUAL da redação: Folha de São Paulo. São Paulo: Publifolha, 2002. 391 p.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Português instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. 558 p.

MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1990. 351p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 1ª ed. atual. São Paulo (SP): Malheiros, 1994.

NR 17 - Ergonomia Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

Leis, Resoluções, Pareceres e Normas apresentadas no programa da prova.

2 Agente Comunitário de Saúde - ACS

Programa Saúde da Família; Atribuições do Agente Comunitário da Saúde; Vigilância Epidemiológica; Princípios e Conquistas do SUS; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990; Lei nº 10.507 de 10 de julho de 2002; Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Resolução nº 258, de 07 de janeiro de 1991 do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social - NOB 1991; Portaria do Ministério da Saúde nº 545 de 20 de maio de 1993 - NOB - 1993; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - SUS 1996; O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Portaria Federal 648 do Ministério da Saúde de 28 de março de 2006; Portaria nº 1.602 de 17 de julho de 2006; Portaria nº 116, de 11 de fevereiro de 2009; Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013; Portaria nº 2.230 de 23 de setembro de 2009; Portaria nº 2.799, de 18 de novembro de 2008; Portaria nº 2.048, de 3 de setembro de 2009; Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 Estatuto do Idoso. Lei Federal 8.080 de 19 de setembro de 1990 Saúde Pública - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue.

BRASIL. Ministério da Saúde. Acompanhamento a Saúde da Mulher. Parte I. Gestação, Parto e Puerpério.

BRASIL. Ministério da Saúde. Livro da Família. Aprendendo sobre Aids e Doenças Sexualmente Transmissíveis.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Caderneta da Criança 2011 (menina e menino).

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário Básico de Vacinação da Criança.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adolescente.

BRASIL. Ministério da Saúde. Calendário de Vacinação do Adulto e do Idoso.

BRASIL. Ministério da Saúde. Dengue: Manual de Normas Técnicas.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

DANGELO &FATTINI. Anatomia Humana Básica. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 2000.

PEIXOTO, Carmem de Cássia M. Manual do Auxiliar de Enfermagem. 2ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1996.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

SOARES, Nelma Rodrigues. Administração de Medicamentos na Enfermagem 2000/2001. 1ª ed. Rio de Janeiro: EPUB, 2000.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

3 Agente de Combate a Endemias - ACE

Princípios do Sistema Único de Saúde. SUS. Promoção, prevenção e proteção à saúde. Noções de Vigilância à Saúde, Vigilância Epidemiológica e Controle de Doenças. Ações de Educação em Saúde na Estratégia Saúde da Família. Competências da União, Estados, Municípios e Distrito Federal na área de vigilância em saúde.

LEGISLAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: Lei Federal nº. 8080/90 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; e Lei Federal nº. 8142/90 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS} e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências; e Lei Federal nº. 10.424/2002 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento de serviços correspondentes e regulamentando a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde. Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica de Saúde; Lei Federal nº. 11.350/2006 - Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº. 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências; Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013.

Bibliografia

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil - Com as Emendas Constitucionais. (Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Art. 5º a 11. Da nacionalidade - Art. 12 e 13. Da Organização do Estado - Art. 29 a 41. Da Organização dos Poderes - Art. 59 a 83. Da Ordem Social - Art. 193 a 204 - Art. 225. Do Meio Ambiente - Art. 226 a 230. Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso).

BRASIL. Lei nº 8.142/90, de 28/12/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde - SUS e dá outras providências.

BRASIL. Portaria nº 648, de 28/03/2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Carências de Micronutrientes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa.

BRASIL. Ministério da Saúde. Cadernos de Atenção Básica: HIV/Aids, hepatites e outras DST.

BRASIL. Ministério da Saúde. Educação em Saúde Diretrizes.

BRASIL. Ministério da Saúde. Epidemiologia e Serviços de Saúde. Vol. 15. Exemplar 1, 2 e 3.

BRASIL. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde Lei, normas e portarias atuais.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Prático do Programa de Saúde da Família.

BRASIL. Ministério da Saúde. Manual Técnico para o Controle da Tuberculose.

BRASIL. Ministério da Saúde. Tuberculose: Guia de Vigilância Epidemiológico.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias: guia de bolso. Brasília: 2005.

MUSSI, N.M. et alli. Técnicas Fundamentais de Enfermagem. Rio de Janeiro: Ed. Atheneu, 1999.

RIO GRANDE DO SUL - SSMA - Normas Técnicas e Operacionais - Ações em Saúde da Criança.

ROUQUAYROL, M.Z. Epidemiologia e Saúde. 4ª ed. Rio de Janeiro: Ed. Medsi, 1999.

Manuais e livros diversos com os conteúdos indicados.

Leis e decretos apresentados no conteúdo programático.

4 Atendente Educacional

Noções Gerais de Teorias e tendências pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação; Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que trata das Diretrizes e Bases; Noções de higiene no preparo de alimentação; Manipulação de materiais e equipamentos de limpesa. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Noções de assiduidade e responsabilidade no trabalho. Noções de Segurança no Trabalho. Conhecimento do uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI. Noções de organização, pontualidade e responsabilidade no trabalho. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, superfície e capacidade. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-17, NR-06). Noções de primeiros socorros.

Bibliografia

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 25. ed. (1. ed. 1970). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.

LIBÃNEO, José Carlos. Democratização da escola pública. 17. ed. São Paulo: Loyola, 2001.

LURIA, A. R. (1986). Pensamento e linguagem: as últimas conferências de Luria. Porto Alegre, Artes Médica, 1987.

LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação e da Pedagogia. 15. ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1984.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre, RS: ARTMED, 1998.

MINSTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - Fundacentro. Manual de Segurança e Saúde no Trabalho. SESI - Serviço Social da Indústria. São Paulo. 2008.

Leis, Resoluções, Pareceres e Normas apresentadas no programa da prova.

5 Auxiliar de Saúde Bucal

Higiene dentária. Técnicas auxiliares de odontologia. Preparação do paciente. Instrumentação. Manipulação de materiais e equipamentos. Noções básicas da função; Procedimentos; Instrumental dentário. Preparo e isolamento do campo preparatório. Seleção de moldeiras e confecção de modelos. Revelação e montagem de radiografias. Conservação e manutenção dos equipamentos. Noções básicas de controle de infecções: microorganismos, infecções cruzadas, assepsia e antissepsia. Desinfecção e esterilização. Noções de anatomia oral. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Política de Humanização do SUS. Lei Federal nº 11.889, de 24 de dezembro de 2008. Manual publicado pelo Ministério da Saúde: Técnico em Higiene Dental e Auxiliar de Consultório Dentário. Consulta Pública n.º 17, de 19 de março de 2004.

Bibliografia

ABOPREV. Promoção de Saúde Bucal. São Paulo: Artes Médicas. 1997.

ANDO, T. & FRIGGI, M.N.P. Aspectos Odontológicos na Infância. In: MARCONDES, E. Pediatria Básica. 8º ed. São Paulo: SARVIER, 1994.

ANUSAVICE K. J. Phillips Materiais Dentários - 11ª ed. Editora Elsevier, 2005.

BARATIERI, L.N. Procedimentos Preventivos e Restauradores.

PINTO Vitor Gomes. Saúde Bucal Coletiva, 2000

ROSA, F.B. de. Um Sorriso Feliz para seu Filho.

STORINO, S.P. Cariologia (procedimentos preventivos).

Leis, normas e consultas apresentadas no conteúdo programático.

6 Biólogo

O método científico. Origem da vida: Geração espontânea e biogênese. Hipóteses autotrófica e heterotrófica. Precursores da vida; Coacervados. Biologia Celular: Composição química das células (inorgânica e orgânica). Noções gerais sobre os principais componentes do núcleo, citoplasma e membranas, quanto à estrutura, composição e funções. Divisão celular. Reprodução: Conceitos e tipos. Gametogênese, gametas (estruturas e tipos) e fecundação. Reprodução animal e vegetal. Embriologia: Crescimento e diferenciação. Desenvolvimento embrionário animal e vegetal. Histologia: Tecidos animais (epitelial, conjuntivo, muscular e nervoso). Tecidos vegetais (meristemas e tecidos adultos). Bioenergética: ADP, ATP e biocatalizadores. Respiração celular. Fermentação. Fotossíntese. Genética: Código genético. Síntese de proteínas. Genótipo e fenótipo. Leis de Mendell. Alelos múltiplos. Grupos sanguíneos (sistemas ABO, NN e fator Pleiotropismo. Interação gênica - Epistasia. Determinação do sexo e herança ligada ao sexo. Mutações gênicas. Alterações cromossômicas. Evolução: Teoria lamarckista, darwinista e neo-darwinista. Mecanismo da evolução. Diversidade dos seres vivos: Classificação dos seres vivos. Regras de nomenclatura. Simetria. Caracteres estruturais e morfo-fisiológicos dos grupos. Vírus. Reino Monera (bactérias e cianofíceas). Reino Protista (protozoários e algas). Reino Fungi. Reino Metaphyta (briófitas, pteridófitas, gimnospermas e angiospermas). Reino Metazoa (poríferos, cnidários, platelmintos, nematelmintos, moluscos, anelídeos, artrópodes, equinodermos e cordados). Ecologia: Cadeia e teia alimentar. Fluxo de energia. Ciclos da água, do carbono e do nitrogênio. Ecossistema e seus componentes. Influência de fatores bióticos e abióticos na comunidade. Sucessão ecológica. Relação entre os seres vivos. Biomas e fitogeografia do Brasil. Papel do Homem no equilíbrio da natureza. Fatores de desequilíbrio ecológico. Ecologia de populações; Recursos hídricos. Moléculas Fundamentais: água, carboidratos, lipídios, proteínas, vitaminas, ácidos nucléicos, metabolismo enzimático. Biologia Celular e Molecular: membranas celulares, processos de trocas entre os meios interno e externo da célula, organelas citoplasmáticas e citoesqueleto, núcleo celular, cromossomos, estrutura e duplicação do DNA; divisões celulares: meiose e mitose, células eucariontes e procariontes, células vegetais e animais, síntese protéica, fotossíntese e quimiossíntese, fermentação e respiração. Histologia: tecidos epiteliais, tecidos conjuntivos, tecido cartilaginoso, tecido ósseo, tecido sangüíneo e mecanismos de defesa imunológica, tecidos musculares, tecido nervoso e transmissão do impulso. Anatomia e Fisiologia: nutrição, respiração, circulação, excreção, coordenação nervosa e hormonal, reprodução assexuada e sexuada, sistemas reprodutores feminino e masculino, gametogênese, fecundação, ciclo menstrual e métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis, desenvolvimento embrionário em vertebrados. Genética: monoibridismo, diibridismo, relação entre meiose e segregação independente, análise de heredogramas, herança dos grupos sanguíneos, determinação genética dos sexos, herança ligada ao sexo, anomalias genéticas humanas, mutações genética de populações, biotecnologia e engenharia genética. EVOLUÇÃO (Hipóteses sobre a origem da vida na Terra, Evidências da evolução, Teorias de Lamarck e Darwin, Teoria sintética da evolução, Especiação, Evolução do Homem). TAXONOMIA (Categorias taxonômicas, Regras da nomenclatura, Os reinos de seres vivos). VÍRUS (Estrutura, tipos principais e ciclo de vida, Doenças viróticas mais comuns). BACTÉRIAS E CIANOFÍCEAS (Estrutura, tipos e reprodução, Importância ecológica e econômica, Doenças bacterianas mais comuns). PROTOZOÁRIOS (Caracterização dos grupos principais, Importância ecológica, Doenças mais comuns provocadas por protozoários). FUNGOS E LÍQUENS (Características gerais e diversidade, Importância ecológica, médica e econômica). ANIMAIS: MORFOLOGIA E FISIOLOGIA, RELAÇÕES EVOLUTIVAS, REPRODUÇÃO E HABITAT (Poríferos, Cnidários, Platelmintos, Nematóides, Verminoses comuns no Brasil - ciclo e prevenção, Moluscos, Anelídeos, Artrópodos, Equinodermas, Peixes, Anfíbios, Répteis, Aves, Mamíferos). DIVERSIDADE NAS PLANTAS: MORFOLOGIA, RELAÇÕES EVOLUTIVAS, REPRODUÇÃO E HABITAT (Algas, Briófitas, Pteridófitas, Gimnospermas, Angiospermas). MORFOLOGIA E FISIOLOGIA DAS PLANTAS VASCULARES (Morfologia da raiz, caule, folha, fruto e semente, Os principais tecidos das plantas vasculares, Nutrição e transpiração, Crescimento e desenvolvimento). ECOLOGIA BÁSICA E HUMANA (Fluxo de energia e ciclagem da matéria nos ecossistemas, Interações bióticas: mutualismo, competição, predação, parasitismo e herbivoria, Relações tróficas: níveis, cadeia e teias, Propriedades das populações, crescimento e regulação populacional, Sucessão ecológica, Biomas brasileiros, Crescimento demográfico e econômico versus utilização dos recursos naturais, Principais tipos de agressões ao meio ambiente e suas soluções). Lei Federal nº 6.803, de 02 de julho de 1980. Lei Federal nº 11.105, de 24 de março de 2005. Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983; Lei nº 6.684, de 3 de setembro de 1979; Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; Código de Ética. Resolução nº 213, de 20 de março de 2010. Resolução nº- 227, de 18 de agosto de 2010.

Bibliografia

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CHEIDA, LUIZ EDUARDO. Biologia Integrada. São Paulo, Ed. FTD, 2002

CLÉZIO e BELINELLO, Biologia volume único, Editora Atual, 1999

CÉSAR e Cezar. Biologia. São Paulo. Saraiva, 2004

EL-HANI, C. Nº & VIDEIRA, A. A. P. O Que é Vida? Para Entender a Biologia do Século XXI. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2000.

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HAUSMANN, Rudolf. História da biologia molecular. Ribeirão Preto/SP: SBG, 1997.

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JUNQUEIRA, L. C. & CARNEIRO, J. Histologia Básica. 8ª Edição. Rio de Janeiro, Editora Guanabara Koogan. 1995.

JUNQUEIRA e CARNEIRO. Biologia celular. Rio de Janeiro: Editora Guanabara, 1997.

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MARTHO, Gilberto. Pequenos seres vivos - viagem ao mundo dos microorganismos. São Paulo. Ática, 1998.

NIGRO, Rogério. Pelos caminhos do sangue. São Paulo. Atual, 2001.

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MERCADANTE, C. Et all - Biologia, Ed. MODERNA - volume único- 2002.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Águas Subterrâneas. Programa de Águas Subterrâneas 2001.

MION, R. A.; ANGOTTI, J. A. P. Em busca de um perfil epistemológico para a prática educacional em educação em ciências. Ciência & Educação, v. 11, nº 2, 2005.

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SCHEID, N.M.J.; FERRARI, Nº & DELIZOICOV, D. A construção coletiva do conhecimento científico sobre a estrutura do DNA. Ciência & Educação, v. 11, nº 2, p. 223-233, 2005.

SOARES, José Luis. Biologia no terceiro milênio 1, Editora Scipione, 1ª Edição, 1999

___________ . Fundamentos de Biologia. Ed. SCIPIONE - 3 volumes- 2003. Leis Federais, Resoluções e Decretos que o conteúdo programático apresenta.

7 Enfermeiro II

Enfermagem em Saúde Pública; Exames de rotina; curativos; Técnicas de administração de medicamentos; Noções de farmacologia; Tipos de medicamentos; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos. Afecções gastrointestinais; Afecções respiratórias; Afecções cardiovasculares; Afecções hematológicas; Distúrbios metabólicos e endócrinos; Afecções renais; Problemas neurológicos; Neoplasias; Assistência em ortopedia; Processos de trabalho em saúde e na enfermagem; O enfermeiro e a gerência dos serviços de enfermagem nos diferentes modelos organizacionais de saúde; A participação do enfermeiro nos recursos institucionais: humanos, físicos, materiais, financeiros e de comunicação e informação; Sistematização da assistência de enfermagem; Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Decreto Federal nº 94.406/87; Lei Federal 8.080 de 1990; Lei Federal nº 8.142-90; Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

Bibliografia

Destaques das Diretrizes da American Heart Association 2010 para RCP e ACE - American Heart Association - Guidelines CPR ECC 2010

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica nº 8 - Manual Técnico para o Controle da Tuberculose. Ministério da Saúde. Brasília. 2002. Disponível em: http://dtr2001.saude.gov.br/editora/produtos/livros/pdf/02_0327_M.pdf.

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Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. Rede Amamenta Brasil: os primeiros passos (2007-2010) / Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Área Técnica de Saúde da Criança e Aleitamento Materno. - Brasília : Ministério da Saúde, 2011.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção À Saúde. Departamento de Atenção Básica. Política Nacional de Atenção Básica / Ministério da Saúde,

STARFIELD, Barbara. Atenção primária: equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. UNESCO, 2002; p.19-98 e p.177-204.

DRUMOND Jr, M. Epidemiologia em Serviços de Saúde: Conceitos, Instrumentos e Modos de fazer. In: CAMPOS, G.W.S. et al. Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006, p.419-455.

BRASIL. Assistência em Planejamento Familiar - Manual Técnico. 4 ed. Ministério da Saúde. Brasília.2002.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica nº 14 - Prevenção Clínica de Doença cardiovascular, cerebrovascular e renal crônica. Ministério da Saúde. Brasília, 2006.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica nº 18 - HIV/AIDS, hepatites e outras DST. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Cadernos da Atenção Básica nº 19 - Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Ministério da Saúde. Brasília. 2006.

WONG, Donna. Enfermagem Pediátrica - 5ª Edição - RJ - Editora Guanabara Koogan. 1999. Capítulo 7 Exame Físico da Criança e do Adolescente.

Leis Federais e Normas dos Conselhos Federal e Estadual que o conteúdo programático apresenta.

BARROS, Alba Lucia Botura Leite de et al. Anamnese e exame físico: avaliação diagnóstica de enfermagem no adulto. Porto Alegre: Artmed,2003.

CARPENITO, Lynda Juall. Manual de diagnóstico em enfermagem. Porto Alegre: Artmed, 2008.

SMELTZER, Suzanne C. Brunner e Suddarth: Tratado de enfermagem médico cirúrgica.Rio de Janeiro:Guanabara Koogan, 2008.

GOLDENZWAIG, Nelma R. S. C. AME: Administração de Medicamentos na Enfermagem. Rio de Janeiro: EPUB, 2004.

GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006. CF/88 (atualizada).

8 Farmacêutico

Epidemiologia do Medicamento/Farmacovigilância: Conceitos e aplicações, O Programa de Farmacovigilância da OMS, Consumo de medicament os. Política de Medicamentos no Brasil: Aspectos históricos, Determinantes e condicionantes, Vigilância Sanitária. Organização da Assistência Farmacêutica: Aspectos conceituais, Operacionalização nos Sistemas Locais de Saúde. Princípios de Farmacologia: Farmacologia, mecanismos geral de ação das drogas; Farmacocinética Geral: absorção, distribuição, biotransformação e excreção. Atribuições Profissionais e Noções de Ética Profissional; Aquisição de medicamentos e correlatos em instituições públicas - legislação vigente. Padronização de medicamentos e farmacovigilância. Práticas de distribuição de produtos farmacêuticos - legislação vigente. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Farmacocinética. Bioequivalência e Biodisponibilidade de fármacos. Interação medicamentosa. Antimicrobianos. Farmacologia clínica. Ética, Bioética e Deontologia em Farmácia. Sistemas de distribuição e dispensação de medicamentos. Legislação em farmácia: Leis que regem o exercício da profissão. Novo Código de Ética Médica Art. 11. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990. Código de ética farmacêutica do CFF. Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990. Portaria do Ministério da Saúde Nº 3.916 de 30 de outubro de 1998. Lei nº 9.787, de 10 de fevereiro de 1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. Todas as Resoluções da ANVISA-Brasi referentes à Indústria farmacêutica e ao trato farmacológico. Teoria, documentação e prática; Validação de procedimentos de limpeza. Teoria, documentação e prática; Validação de processos de fabricação. Teoria, documentação e prática; Registro de produtos farmacêuticos; medicamentos novos, similares, genéricos, fitoterápicos e medicamentos isentos de registros. Legislação e procedimentos práticos para registro; Química de compostos heterocíclicos farmacologicamente ativos; Vias de administração, absorção eliminação / metabolização de fármacos; Técnicas analíticas utilizadas no estudo de compatibilidade de fármacos e no estudo de compatibilidade fármaco-excipente. Desenvolvimento de novas formulações farmacêuticas. Estudos de funcionalidade de excipientes e o impacto da qualidade de matérias-primas farmacêuticas no desenvolvimento e performance de novos medicamentos; Descarte de substâncias químicas e biológicas. Informações toxicológicas relevantes.

Bibliografia

www.cff.org.br/

www.crfrs.org.br/

BARROS, J.A.C. Propaganda de medicamentos: atentado à saúde. São Paulo: Hucitec,1995.

BERMUDEZ, J.A.Z.; BONFIM, J.R.A. (org.). Medicamentos e a reforma do setor saúde. São Paulo: Hucitec/Sobravime, 1999.

BOMFIM, J.R.A.; MERCUCCI, V.L. (org.). A construção da política de medicamentos. São Paulo: Hucitec, 1997.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 3916 de 30 out. 1998 Diário Oficial, Brasília, 30 nov. 1998. Seção 1,

CONSENSO BRASILEIRO DE ATENÇÃO FARMACÊUTICA: proposta. Adriana Ivama et al. Brasília, Organização Pan-Americana da Saúde, 2002.

GOODMAN & GILMAN. As bases farmacológicas da terapêutica. 9ª ed. Rio Janeiro, Guanabara Koogan, 1996. 1436p. cap. 1 e 2.

GOMES, M.J.V.M.; REIS, A .M.M. Ciências farmacêuticas uma abordagem em farmácia hospitalar . São Paulo : Atheneu, 2000.

LAPORTE, J.R.; TOGNONI, G.; ROSENFELD, S. Epidemiologia do medicamento: princípios gerais. São Paulo: Hucitec, 1989. 264 p.

RANG, H.P.; DALE, M.M. Farmacologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001, 703p.

Resolução RDC 134 de 13 de junho de 2001. Dispõe sobre Boas Práticas de Fabricação de Produtos Farmacêuticos. Brasil. Ministério da Saúde Resolução RE nº 899, de 29 de maio de 2003 - Determina a publicação do "Guia para validação de métodos analíticos e bioanalíticos";

Resolução RE nº 310, de 01 de setembro de 2004 - Determina a publicação do "Guia para realização do estudo e elaboração do relatório de equivalência farmacêutica e perfil de dissolução";

Resolução RE nº 1, de 29 de julho de 2005 - Autoriza ad referendum, a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade.

Resolução RDC nº 48, de 16 de março de 2004 - Dispõe sobre o registro de medicamentos fitoterápicos.

Demais Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

9 Fiscal Ambiental

DOCUMENTOS OFICIAIS: relatório, ata, circular, portaria, apostila certidão e memorando. Estrutura e características de documentos oficiais. Formas de tratamento em Redações Oficiais. A Linguagem dos Atos e Comunicações Oficiais. Formalidade e Padronização. Pronomes de Tratamento. Concordância com os Pronomes de Tratamento. Emprego dos Pronomes de Tratamento. Fechos para Comunicações. Identificação do Signatário. Correio Eletrônico: Definição e finalidade, Forma e Estrutura, Valor documental. Leis que tratam da tributação municipal sobre obras e construções. Noções de higiene, saúde e segurança no trabalho (NR-17), Código de Trânsito Brasileiro, Legislação Ambiental. Lei Federal nº 6.938 de 1981, Lei Federal nº 9.605 de 1998, Lei Federal nº 5.197 de 1967, Lei Federal nº 6.766 de 1969, Lei Federal nº 4.771 de 1965, Lei Federal nº 6.902 de 1981, Lei Federal nº 9.985 de 2000, Lei Federal nº 8.723 de 1993, Lei Federal nº 10.257 de 2001, Decreto lei nº 227 de 1967 e as demais leis que tratam do tema "MEIO AMBIENTE".

Bibliografia

www.ibama.gov.br/

www.sema.rs.gov.br/

www.mma.gov.br

www.ibama.gov.br/leiambiental/home.htm

BELTRÃO, Odacir. BELTRÃO, Mariusa. Correspondência: linguagem e comunicação oficial, empresarial, particular. 1ª ed. rev. e atual. São Paulo (SP): Atlas, 1990.

BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Manual Oficial de Redação da Presidência da República 2ª edição, revista e atualizada. Casa Civil. 2002.

KASPARY, Adalberto José. Redação oficial: normas e modelos. 16. ed. Porto Alegre: Edita, 2003.

MANUAL da redação: Folha de São Paulo. São Paulo: Publifolha, 2002. 391 p.

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Português instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 2ª ed. São Paulo: Atlas, 2009. 558 p.

MARTINS, Eduardo. Manual de redação e estilo. São Paulo: O Estado de S. Paulo, 1990. 351p.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 1ª ed. atual. São Paulo (SP): Malheiros, 1994.

NR 17 - Ergonomia Disponível em <http://pro-sst1.sesi.org.br/portal/data/files/8A90152A2A15F2A8012A345ACF983611/NR%2017.pdf> Acesso em 18 de junho de 2011.

10 Instrutor Pedagógico

Noções Gerais de Teorias e tendências pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação; Lei Federal nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que trata das Diretrizes e Bases; Cartilha publicada pelo Ministério da Educação 2001 "Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica"; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Resolução Federal nº 2, de 11 de setembro de 2001 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação; Lei nº 12.014, de 6 de agosto de 2009; Resolução nº 1, de 17 de junho de 2004 do Conselho Nacional de Educação; Lei nº 10.098 de 23 de março de 1994; Fundamentos Éticos para Inclusão Escolar; Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil; Parâmetros Curriculares Nacionais Ensino Fundamental; Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007; Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

Bibliografia

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 25. ed. (1. ed. 1970). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.

LIBÃNEO, José Carlos. Democratização da escola pública. 17. ed. São Paulo: Loyola, 2001.

LURIA, A. R. (1986). Pensamento e linguagem: as últimas conferências de Luria. Porto Alegre, Artes Médica, 1987.

LUZURIAGA, Lorenzo. História da Educação e da Pedagogia. 15. ed. São Paulo: Ed. Nacional, 1984.

PIAGET, Jean. (1970). Epistemologia Genética. São Paulo, Martins Fontes, 2002.

ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre, RS: ARTMED, 1998.

Leis, Resoluções, Pareceres e Cartilhas apresentadas no programa da prova.

11 Médico Clínico Geral - 20h

Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória.

Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009; Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013; Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

Bibliografia

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Brasil - Ministério da Saúde - Saúde Brasil 2010 - Uma análise da Situação de Saúde e de Evidências Selecionadas de Impacto de Ações de Vigilância em Saúde.

ADAMS, J. C. & HAMBLEM, D. L. Manual de ortopedia. 11ª Edição. Artes Médicas. 1994.

AZULAY,R.D. - Dermatologia, 2ª ed. rev., 1997.

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Guia de Estudo - Campbell's Urology - segunda edição - Escola Superior de Urologia - SBU, 2003.

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LIMBIRD, Alfred Goodman Gilman. As bases Farmacológicas da Terapêutica - 9º Edição - Mc Graw Hill.

HARRISON. Medicina Interna, 14ª ed., Rio de Janeiro, Mc Graw Hill, 1998.

MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica, 9º edição. Sarvier

Ministério da Saúde. Recomendações para Terapia Anti-Retroviral em Adultos e Adolescentes Infectados pelo HIV - 2001 e 2002.

MONTENEGRO, Rezende. Obstetrícia Fundamental, 9º edição, Guanabara Koogan

MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

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TAVARES, W. Manual de Antibióticos e Quimioterápicos Antiinfecciosos. 2. ed. Atheneu, 1996 e 3ª ed. 2001.

VERONESI, R., Focaccia, R. Tratado de Infectologia. Atheneu, 1997.

WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

12 Médico Clínico Geral - 40h

Doenças Causadas por Bactérias: Menigoenfalites, Leptospirose, Sepse, Difteria, Tétano, Febre Tifóide, Tuberculose, Estafilococcias e Pneumonias. Doenças Causadas por Protozoários: Malária. Doenças Causadas por Vírus: Síndrome de Imunodeficiência Adquirida, Sarampo, Rubéola, Eritema Infeccioso ("Quinta Doença"), Dengue, Hepatites virais. Princípios Gerais do Uso dos Antimicrobianos. Buloses. Colagenoses. Dermatoses Eritemato-Escamosas. Dermatoses Metabólicas. Dermatoses paraneoplásicas. Dermatoviroses. Dermatozoonoses. DST. Eczemas. Eritema Nodoso. Eritema Polimorfo. Genodermatoses. Hanseníase. Leishimaniose tegumentar. Lesões elementares. Manifestações cutâneas da SIDA. Micoses superficiais e profundas. Piodermites. Tumores cutâneos malígnos. Vasculites. Fisiologia renal. Glomerulopatias. Hipertensão arterial: tratamento farmacológicoe não farmacológico. Hipertensão primária e secundária. Insuficiência renal: aguda e crônica. Provas de função renal. Rim no Diabetes mellitus e no Lupus Eritematoso Sistêmico. Síndromes nefrótica e nefrítica. Tratamento dialítico. sicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Fraturas expostas. Displasia do desenvolvimento do quadril. Tratamento de luxação congênita do quadril. Artrite séptica do quadril. Lesões ortopédicas traumáticas em crianças e adolescentes. Fratura de tornozelo. Ósteo-artrose do joelho. Traumatismo raqui-medular. Atualização em fixação externa. Fraturas do colo femoral. Fraturas diafisárias da tíbia. Fraturas da diáfase de ossos da perna. Fraturas transtrocanterianas. Tratamento das fraturas da extremidade distal do rádio. Lesões traumáticas da coluna cervical. Lesões traumáticas da mão. Lesões ósseas benignas. Dor lombar. Cálculos renais. Tumores renais. Doenças do ureter - obstrução e tumores. Nefrostomia. Doenças da bexiga - fístulas e trauma. Câncer de bexiga. Ovário - Doença benigna e câncer ovariano. Varicocele, hidrocele e linfáticos inguinais. Próstata - anomalia congênita, trauma e infecção. Hiperplasia prostática benigna e tumores. Uretra masculina - anomalia congênita, trauma, infecção e tumor. Pênis - anomalia congênita, Trauma, infecção e tumores. Doença de Peyronie e estados intersexuais. Patologia da gestação. Puerpério. Reprodução humana: planejamento familiar, sexualidade, infertilidade. Gestação de alto risco. Oncologia ginecológica. Puericultura: Conceitos, ações e perspectivas . Crescimento: fatores promovedores. Crescimento fetal. Crescimento pós natal. Desenvolvimento. Particularidades digestivas do lactente. Necessidades nutricionais. Amamentação materna. O leite humano. Amamentação artificial. O esquema de amamentação. Higiene anti-infecciosa. Higiene mental. Distúrbios do crescimento. Desidratação. Hidratação oral. Desnutrição. Diarréia aguda. Parasitose. Icterícia Neonatal. Anóxia Peri-natal. Distúrbios Respiratórios do RN. IVAS. Obstrução aguda das vias aéreas. Bronquiolite. Alergia respiratória. Asma. Tuberculose. Mecanismos gerais de ação das drogas. Principais grupos farmacológicos. Fármacos naturais e sintéticos. Farmacodinâmica dos principais compostos de cada grupo farmacológico. Mecanismos de ação e efeitos farmacológicos dos principais compostos. Farmacocinética e as principais indicações terapêuticas, os efeitos tóxicos mais importantes e as principais interações farmacológicas. Avaliação pré-anestésica. Medicação pré - anestésica. Monitoração do paciente anestesiado. Manutenção de vias aéreas. Anestésicos locais. Anestesias espinhais. Anestesia geral. Drogas. Mio-relaxantes. Anestesia endovenosa. Anestesia Inalatória.

Instrumentos teóricos componentes do Sistema Único de Saúde e da formulação dos Modelos de Atenção à saúde. Conceitos de fatores de risco, de multi-causalidade e de etiologia; benefício populacional de diferentes medidas preventivas; estudos epidemiológicos; valores predictivos de exames diagnósticos; Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009; Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013; Resolução CFM nº 813, de 1997 Resolução CFM nº 1.605, de 2000. Resolução CFM nº 1.821, de 2007. Resolução CFM nº 1.488, de 1998. Novo Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Art. 196 até Art. 200).

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MURAHOVSCHI, Jayme. Pediatria: diagnóstico e tratamento. 6º edição. Sarvier

OLIVEIRA, H Carneiro e LEMGRUBER, Ivan. Tratado de Ginecologia, 2001, Revinter

Organização Mundial de Saúde. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

ROSENFELD, S. Fundamentos da Vigilância Sanitária. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000

RÜEDI, Tomas et al. Princípios AO do Tratamento de fraturas.. Artmed. 2002.

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WILSON, J. D., Braunwald, E., e cols. Harrinson,s Principles of Internal Medicine. 21. ed. McGraw-Hill, 2000.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

13 Médico Psiquiatra

Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Código de Ética Profissional. Medicamentos: Informações Básicas. Efeitos Colaterais e seu Manejo. Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. Transtornos Relacionados a Substâncias. Esquizofrenia. Outros Transtornos Psicóticos. Transtornos de Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Alimentares. Transtorno de Déficit de Atenção. Legislação referentes ao tema. Reforma psiquiátrica. Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200 (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009.

Bibliografia

AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION. Manual de Diagnóstico e Estatística de Distúrbios Mentais. 4ª Edição (DSM-IV). Tradução de Dayse Batista. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1994.

ARANA, G. W., Rosenbaum, J. F. - Handbook of Psychiatric Drug Therapy. 4ª Edition. Williams & Wilkins, Philadelphia, 2000.

CARDIOLI, Aristides Volpato, "psicofármacos", Artmed, 2000, Porto Alegre.

Código de Ética Profissional

CIDX - "Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento" Coordenação Organização Mundial da Saúde, Artmed, 1993, Porto Alegre.

CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

KAPLAN, Harold I. SADOCK, Benjamin J., "Compêndio de Psiquiatra", Artmed, 1997, Porto Alegre.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". Porto Alegre, Artes Médicas.

WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

ZIMERMAN, David, "Fundamentos Psicanalíticos", Artmed, 1999, Porto Alegre.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

14 Odontólogo II

Organização de Sistemas de Serviços de Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS), o Programa Saúde da Família (PSF). Atenção Primária à Saúde (APS). Prevenção, diagnóstico e tratamento de doenças/problemas freqüentes: diabete, infecções de vias aéreas, hipertensão, depressão, ansiedade, infecções urinárias, gastroenterite, doenças sexualmente transmissíveis. Identificação e abordagem de riscos para morbi-mortalidade em doenças frequentes. Imunizações. Saúde da Criança: aleitamento materno, desnutrição, gastroenterite aguda, infecções respiratórias agudas. O papel da educação em saúde nos diferentes níveis de intervenção do processo saúde-doença: a) promoção da saúde. B) prevenção de doenças. C) tratamento. D) recuperação - Prevenção em traumas no trânsito e por violência interpessoal. Prevenção nas doenças ocupacionais. Princípios da medicina geriátrica. Uso de drogas (tabaco, álcool, maconha, cocaína, sedativos e excitantes do SNC, alucinógenos). Sistema de registro, notificações de doenças, atestados. Principais indicadores da saúde da população brasileira. Código de Ética Profissional. Medicamentos: Informações Básicas. Efeitos Colaterais e seu Manejo. Tratamentos Farmacológicos: Algoritmos. Fundamentos Psicanalíticos: Teoria e Psicopatologia. Delirium, Demência, Transtorno Amnéstico. Transtornos Relacionados a Substâncias. Esquizofrenia. Outros Transtornos Psicóticos. Transtornos de Humor. Transtornos de Ansiedade. Transtornos Alimentares. Transtorno de Déficit de Atenção. Legislação referentes ao tema. Reforma psiquiátrica. Diagnóstico em Psiquiatria. Psicopatologia. Transtornos mentais orgânicos, incluindo sintomáticos. Transtornos mentais e do comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa. Esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e delirantes. Transtornos do humor (afetivos). Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes. Síndromes comportamentais associadas a perturbações fisiológicas e fatores físicos. Transtornos de personalidade e de comportamento em adultos. Transtornos emocionais e de comportamento com início usualmente ocorrendo na infância e adolescência. Psicogeriatria. Psicofarmacologia e psicofarmacoterapia. Tratamentos biológicos em psiquiatria. Emergências psiquiátricas. Psiquiatria de ligação e interconsulta. Lei Federal 8.080 de 1990. (saúde pública); Lei Federal nº 8.142-90. (saúde pública); Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde (saúde pública); Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996 (saúde pública); Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS (saúde pública); Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar. (saúde pública); Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200 (saúde pública); Emenda Constitucional Nº 29, de 13 de setembro de 2000 (saúde pública); Resolução CFM Nº 1931 de 2009.

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CARDIOLI, Aristides Volpato, "psicofármacos", Artmed, 2000, Porto Alegre. Código de Ética Profissional

CIDX - "Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento" Coordenação Organização Mundial da Saúde, Artmed, 1993, Porto Alegre.

CURRENT Medical Diagnosis (Treatment. 2003, Forty - Second Edition. Ed. McGraw Hill.

Diagnósticas. Tradução de Dorgival Caetano. Porto Alegre: Editora Artes Médicas, 1993.

DUNCAN, Bruce Bartholow; SCHMIDT, Maria Inês; GIUGLIANI, Elsa. "Medicina Ambulatorial - Condutas clínicas em atenção primária. Porto Alegre. Artes Médicas.

FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - Brasil: Ministério da Saúde - "Saúde dentro de casa: programa de saúde da família"

GOULART, Flávio A. de Andrade (org.). Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina.

HARRISON, Fauci, Brauwald et al."Medicina Interna", Mc Graw Hill.

KAPLAN, Harold I. SADOCK, Benjamin J., "Compêndio de Psiquiatra", Artmed, 1997, Porto Alegre.

KAPLAN, H. I. na Sadeck, B. J. (eds). Comprehensive Textbook of psiychiatry. 7ª ed. Baltimore: Williams & Wilkins, 2 v. 2000.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria Nacional de Assistência à Saúde. ABC do SUS - Doutrinas e Princípios. Brasília, 1990.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamento da CID-10-Descrições Clínicas e Diretrizes SOUZA, Carlos Eduardo Leivas. "Medicina Interna: do Diagnóstico". Porto Alegre, Artes Médicas.

WYNGAARDEN, James V., M.D. e Lloyd H. Smith. Jr, M.D. "Cecil Tratado de Medicina Interna", Interamericana

ZIMERMAN, David, "Fundamentos Psicanalíticos", Artmed, 1999, Porto Alegre.

Todas as Leis, Resoluções e Portarias apresentadas no conteúdo programático.

Leis, Resoluções e Pareceres do CFM apresentados no conteúdo programático.

15 Professor Educação Infantil

Metodologias educacionais. Teorias e tendências pedagógicas. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996; Cartilha publicada pelo Ministério da Educação 2001 "Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica"; Resolução Federal nº 2 de 11 de setembro de 2001 do Ministério da Educação; Resolução Federal nº 4 de 2 de outubro de 2009 do Ministério da Educação; Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004 do Conselho Nacional de Educação; Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Lei Federal nº 12.014, de 6 de agosto de 2009. Lei Federal nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001.

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CANDAU, Vera Maria. A didática em questão. 6. ed. Petrópolis,RJ: Vozes, 1983.

_____. Rumo a uma nova didática. 7. ed. Petrópolis, RJ: Vozes, 1988.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente. 20. ed. São Paulo: Paz e Terra, 2001.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 25. ed. (1. ed. 1970). Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1998.

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MORAES, Raquel de A. Aula virtual e democracia. Tecnologia Educacional, Brasília, nº 159/160, p.119-144, out-dez. 2002 e jan-Mar. 2003.

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______ Técnicas de ensino: por quê não? Campinas, SP: Papirus, 1991. (Coleção Magistério: Formação e Trabalho Pedagógico).

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ZABALA, Antônio. A prática educativa: como ensinar. Porto Alegre, RS: ARTMED, 1998.

Leis, Resoluções e Decretos apresentados no conteúdo programático.

16 Psicólogo II

Noções sobre as características, a natureza e a finalidade da prática dos psicólogos nas organizações. Principais atividades desenvolvidas na Administração de Recursos Humanos; Recrutamento e Seleção de pessoal; Tipos de recrutamento; Métodos de Análise de cargo; Etapas da seleção; Entrevista de seleção; Técnicas adotadas em seleção de pessoal; Treinamento de pessoal: Diagnóstico das necessidades de treinamento; Tipos de treinamento; Planejamento do treinamento; Métodos do treinamento; Avaliação dos resultados. Avaliação de Desempenho: Métodos tradicionais e modernos de Avaliação de Desempenho; Tipos de avaliação de desempenho; Utilização dos resultados da avaliação de desempenho. Saúde Ocupacional; O campo da Saúde Mental no Trabalho: principais correntes teóricas; A Clínica da Atividade. A função psicológica do trabalho. Os distúrbios mentais que ocorrem no trabalho e suas causas. Diagnóstico dos distúrbios mentais no trabalho. As Lesões por Esforços Repetitivos (LER/DORT). Principais modelos teóricos da psicoterapia. Entrevistas iniciais e estabelecimento do diagnóstico. Intervenções psicoterápicas em situações de crise. Estruturas clínicas e sua abordagem em psicoterapia. Avaliação psicológica: questões técnicas e éticas. Modelos fatoriais de personalidade. Diagnóstico diferencial dos transtornos da personalidade segundo o DSM-IV e CID-10. O nascimento da Psicologia científica: Um ideal de ciência e seu objeto: problemas para o estudo da subjetividade; A proposta de Wundt para a ciência psicológica; Freud e a proposição do inconsciente: questões metodológicas; Watson: a psicologia como "ciência natural"; Vigotski: Psicologia e materialismo dialético. A Psicologia no Brasil: Características sociais do Brasil no século XIX e os primeiros estudos em Psicologia. Higienismo: um projeto político disfarçado de teoria psicológica. Psicologia no Brasil: dos primeiros cursos ao perfil atual. Desenvolvimento humano e Behaviorismo: o modelo de seleção pelas conseqüências. Desenvolvimento humano e Behaviorismo: Questões centrais da Psicologia do Desenvolvimento: Inato versus aprendido e análise causal versus análise funcional. Desenvolvimento humano e Teoria Sócio-Histórica: Intervinculações e interdependências entre substratos biológicos e sociais do desenvolvimento humano. Desenvolvimento humano e Teoria Sócio-Histórica: Processos de apropriação e objetivação como fundamentos do desenvolvimento humano. Desenvolvimento humano e Teoria Sócio-Histórica: Níveis de desenvolvimento efetivo e imediato. Bases Biológicas do Comportamento Humano: Agressividade: comportamentos de luta, exibições de intimidação e comportamentos apaziguadores. Bases Psicanalíticas do Desenvolvimento Humano: O apego: Origem da teoria do apego, o modelo de funcionamento interno, principais determinantes das relações de apego, relações de apego na perspectiva do ciclo de vida. Fundamentos epistemológicos do Behaviorismo: Behaviorismo Radical e Behaviorismo. Metodológico, relações comportamentais e unidades de análise: comportamento respondente e operante. Fundamentos epistemológicos da Psicologia Sócio-Histórica: Materialismo Histórico, Materialismo Dialético. Fundamentos epistemológicos da Teoria Sistêmica: O paradigma sistêmico - a complexidade, instabilidade e intersubjetividade. A concepção sistêmica de vida. A ascensão do pensamento sistêmico e a teoria geral dos sistemas. Fundamentos epistemológicos da Psicanálise: O papel da Histeria na constituição da Ciência Psicanalítica. O aparelho psíquico e a construção da metapsicologia: a tópica, a dinâmica e a economia do aparelho. Impasses conceituais no campo psicanalítico. A Constituição da Psicanálise de Lacan na França: questões históricas e a criação de novos conceitos. Código de Ética de 2005. Resolução CFP Nº 017/2000 de 20 de dezembro de 2000. Lei nº 4.119 de 27 de agosto de1962. Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971. Resolução CFP Nº 006/2007. Resolução CFP Nº 002/2003. Resolução CFP Nº 023/07.

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17 Psicopedagogo Clínico

História da Pedagogia. Educação e Tecnologia, Fundamentos Teórico-Metodológicos como fundamento da práxis educativa, Teorias pedagógicas da Educação, Fundamentos Legais da Educação, Planejamento de Sistemas de Educação, Gestão de Sistemas de Educação, Sistemas de Tutoria na Educação, Sistema de Avaliação na Educação, Sistema de Comunicação na Educação, Produção de Materiais Didáticos cursos, Ambientes Virtuais de Aprendizagem. Educação a Distância, Educação com portadores de necessidades especiais, Desenvolvimento infantil e aprendizagem, Teorias de aprendizagem, Teorias do desenvolvimento, Relações sociais e afetivas e suas implicações educacionais, Relação professor-aluno e suas implicações simbólicas, Constituição da identidade sexual das crianças, Internet e a subjetividade das crianças, Níveis e elementos constitutivos do Planejamento Educacional; Interdisciplinaridade, novas atitudes docentes, saberes e práticas requeridos ao educador do novo milênio. Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990, Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Resolução nº 2 de 11 de setembro de 2001, Resolução nº 1 de 17 de junho de 2004, Resolução nº 4 de 2 de outubro de 2009. Parecer 04 de 21 de janeiro 1998 do CEB (Conselho de Educação Básica Nacional de Educação); Resolução CNE/CEB Nº 2, de 11 de Fevereiro de 2001.

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18 Técnico em Enfermagem II

Decreto Federal 94.406 de 1987, que regulamenta a Lei de Exercício Profissional de Enfermagem; Processo de Enfermagem (histórico de enfermagem, exame físico, levantamento de problemas, diagnóstico, plano de cuidados e evolução, segundo Wanda Horta); Determinantes de saúde; Desenvolvimento humano (do recém-nascido ao idoso); Cuidado ao indivíduo no atendimento de suas necessidades básicas; Cuidados com feridas (curativos, traqueostomia, colostomia e prevenção de úlceras de decúbito); Cuidados de enfermagem em relação a administração de medicamentos (conceitos, vias, princípios, cálculos e efeitos colaterais ou complicações); Exame físico céfalo-caudal (incluindo peso e altura e, sinais vitais); Cuidados de enfermagem a indivíduos com problemas crônico degenerativos (hipertensão, diabete, câncer, problemas respiratórios e insuficiência renal crônica); Bioética na enfermagem; Educação para a saúde e promoção da saúde; Cuidados ao indivíduo com dor (aguda e crônica - incluindo a oncológica); Conceitos básicos para a prevenção e controle de infecções; Liderança e trabalho em equipe. Sinais Vitais: Temperatura, pulso, respiração, pressão arterial; taxa de glicose no sangue. Vacinação. Primeiros Socorros: Contusão, escoriação, ferimentos; Fraturas, luxações, entorses; Parada cárdio-respiratória; Queimaduras de 1º, 2º e 3º graus; Envenenamentos. Assistência ao exame físico Métodos de exames - materiais, atribuições da enfermagem; Preparo dos pacientes. Assistência ao Pré-natal: Cuidados de enfermagem; Patologias da gravidez; Doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Processos de desinfecção e esterilização de artigos médicos hospitalares; Assistência de enfermagem à mulher e ao recém-nascido; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem ao adulto e idoso; Estrutura de Saúde da Cidade; Vigilância Epidemiológica e Sanitária. Dengue. Administração de medicamentos: Classificação das drogas; Vias de Administração; Procedimentos. Norma Operacional Básica - NOB 1/96 do Sistema Único de Saúde; Portaria nº 2.203, de 5 de novembro de 1996; Pacto pela Saúde 2006 Consolidação do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS-SUS 01/02 - Portaria MS/GM nº 373 de 27 de março de 2002 e regulamentação complementar; Constituição Federal - Art. 196 até Art. 200; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000; Lei nº 9.431 de 6 de janeiro de 1997; Portaria GM/MS nº 2.616, de 12 de maio de 1998; Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986; Decreto nº 50.387, de 28 de Março de 1961; Portaria nº 1.498, de 19 de julho de 2013; Normas Regulamentadoras - 09 e 32; Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.; Instrumentos cirúrgicos, Hepatites; Doenças viróticas e bacterianas; Vacinação; Procedimentos ambulatoriais.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem Brasilia 2003

BRASIL - Sida/AIDS - Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, odontológicos, laboratoriais - Brasília.

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GUYTON, A. C. Fisiologia humana e mecanismos das doenças. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.

TORTORA, G. J. Corpo Humano: fundamentos de anatomia e fisiologia. Porto Alegre: Artmed, 2006. CF/88 (atualizada).

Leis, Resoluções e Pareceres apresentados no conteúdo programático.

ANEXO IX

A seguir a relação das microáreas com as respectivas vagas para inscrição:

ESF 01 - Bairro Duque de Caxias - 07 vagas
ESF 03 - Bairro Floresta - 05 vagas
ESF 05 - Bairro Presidente Vargas - 06 vagas
ESF 08 - Bairro Mário - 06 vagas
ESF 10 - Bairro Raimundo Gomes Neto - CR;
ESF 02 - Bairro Trinta - 05 vagas;
ESF 04 - Bairro Paz - 05 vagas;
ESF 06 - Bairro Agrícola - 06 vagas;
ESF 09 - Doutor Chico - 05 vagas;
ESF 11 - Bairro Centro - CR

Interior:

Afonso Rodrigues - 01 vaga
São Lourenço - 01 vaga
Pontão de Santa Maria - 01vaga
Capela São Paulo/ Restinga Seca - 01vaga
Rincão dos Pintos/ Rincão dos Vieiras - 01vaga
Assentamento São Sebastião - 01 vaga
Rincão de São Pedro - 02 vagas;
Santa Inês - 01vaga;
Limoeiro/Rincão dos Kinas/Cerro do Galo - 01vaga;
Assentamento 28 de maio/ Rincão dos Sarturi- 01 vaga;
Assentamento Palma / Sepé Tiarajú/ Olaria - 01 vaga;
Assentamento Rincão dos Santana - 01 vaga.

Os mapas referentes às microáreas aqui apresentadas estarão disponíveis para download no site da Empresa.