Prefeitura de São Luiz do Paraitinga - SP

Notícia:   Prefeitura de São Luiz do Paraitinga - SP abre Processo Seletivo Emergencial

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

(Lei Estadual nº11.197 de 05 de Julho de 2002)
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ASSESSORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

1 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.

1.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:

a) exercício profissional no cargo pleiteado

b) qualificação profissional por meio de apresentação de até 5 (três) títulos na área da Educação.

1.3 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I e II deste Edital.

1.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.

1.5 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos que estão na ativa dar-se-á por meio de:

I - em órgão público:

a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria da Educação.

II - em empresa privada:

a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho.

1.5.1 - Candidatos aposentados, ou seja, inativos, concorrerão a partir de pontuação 0,0 (zero).

1.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

1.7 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação.

1.8 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:

I - cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;

II - cópia do Certificado de curso de pós-graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do Curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;

III - cópia do Diploma do curso de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;

IV - cópia de certificado, certidão ou declaração de curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 30 (trinta) horas;

1.8.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.

1.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação entregue no período de: 14 a 17 de março de 2013.

1.9.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.

1.10 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

I - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.

II - maior experiência profissional.

III - maior titulação apresentada.

1.11 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br e na Assessoria Municipal de Educação, em local visível.

2 - DA CHAMADA

2.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Assessoria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.

2.2 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 3.1 do presente Edital.

2.2.1 Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada, serão considerados os aspectos previstos nos itens 1.8, 1.8.1, 1.9, do presente Edital.

2.3 - Após a chamada inicial, terá continuidade ao procedimento de chamada, rigorosa ordem de classificação para suprimentos de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.

2.3.1 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato da inscrição.

2.4 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a) neto (a), irmão (a), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (As), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.

2.4.1 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista item 2.4, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.

2.5 - Em conformidade ao Artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal/1988, o profissional contratado para exercer cargo público em designação temporária, deverá atentar-se à acumulação legal de cargos públicos, bem como a compatibilidade de horários.

2.5.1 - Na hipótese prevista no item 2.5 o candidato será eliminado;

2.5.2 - A ocorrência da situação prevista no item 2.5 será documentada pela comissão;

2.5.3 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista item 2.5, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.

2.6 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Assessoria Municipal da Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação, sujeitos às penalidades previstas na lei.

2.7 - Nas convocações posteriores, só serão aceitos os títulos comprobatórios apresentados no período da inscrição.

3.0 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

3.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:

I - Protocolo de inscrição do Processo Seletivo;

II - CPF;

III - Carteira de Identidade - (RG);

IV - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;

V - Carteira de trabalho profissional;

VI - PIS/PASEP;

VII - Comprovante de endereço;

VIII - Diploma Escolar

IX - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;

X - Cópia da certidão de nascimento, do(s) filho(s);

XI - Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;

XII - Número da conta bancária no Banco do Brasil;

XIII - Antecedentes criminais;

XIV - Exame admissional - Santa Casa local.

3.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 05 (cinco) meses conforme previsto no decreto nº 23/2013 , podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado para respectiva área de atuação.

4.0 DA INSCRIÇÃO

4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente na Assessoria Municipal de Educação na Rua Cel. Manoel Bento, 33, Centro, São Luiz do Paraitinga, nos horários das 08h00min às 11 h00min e das 12h00min às 17h00min horas, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março.

4.2 - Não serão aceitos currículos entregues fora dos horários e dias estipulados, por fax, rede mundial de computadores e Correios.

4.3 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, podendo optar no momento da chamada por apenas uma inscrição, não sendo permitida a troca, após a efetivação do contrato.

4.4 - São requisitos para a inscrição:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporário/permanente - no país;

III - Ter, na data chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo III deste Edital;

V - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº19/98;

VI - Não ter contrato temporário rescindido pela Assessoria Municipal da Educação por falta disciplinar.

VII - Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.

4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, disciplina e modalidade a qual pretende atuar e ser portador de deficiência se for o caso. Juntamente com a inscrição , o candidato também deverá apresentar Curriculum Vitae atualizado e cópia de Títulos (Pós-graduação (nível - Especialização) e/ou Pós-graduação (nível - Mestrado) e Cursos Avulsos de, no mínimo, 30 horas feito na área da Educação, caso os possuir, assim como Comprovação de Tempo de Serviço prestado como docente.

4.6 - O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas no formulário.

ANEXO I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Tempo de serviço prestado na docência
0,5 PONTO POR MÊS TRABALHADO ATÉ O LIMITE DE 60 MESES

30,0

ANEXO II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

DISCRIMINAÇÃO

NUMERO DE PONTOS

A - Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação - máximo 1(um)

40,0

B - Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação - máximo 1(um)

20,0

C - Cursos Avulsos na área da Educação, reconhecidos pelo MEC, com o mínimo de 30h - máximo 2 (dois) cursos

5,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 70 PONTOS

 

ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS

Cód.

Cargos

Vagas

Cadastro Reserva

Carga Horária

Salário

Taxa de Inscrição

Escolaridade/ Requisitos Mínimos

01

Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (crianças de 4 e 5 anos)

-

CR

25 a 32 horas semanais

R$ 1.139,32 (25 horas/ semanais)

 

Licenciatura plena em Pedagogia com formação para o exercício do Magistério na Educação Infantil ou Curso Normal Superior.

02

Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental 1º ao 5ºano

5

-

25 a 32 horas semanais

R$ 1.367,72 (30 horas/ semanais)

 

Licenciatura plena em Pedagogia com formação para o exercício do Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental.

03

Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa

-

CR

20 horas semanais de 50 min.

R$ 10,13 por hora -aula

 

Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Português".

04Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Inglês- CR20 horas Semanais de 50 min.R$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Inglês".
05Professor de Educação Básica 11- Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Arte- CR20 horas Semanais de 50 min.R$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Arte; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Educação Artística" ou "Arte".
06Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Matemática1- 20 horas Semanais de 50 min.R$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Matemática"
07Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Educação Física- CR20 horas Semanais de 50 min.R$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Educação Física".
08Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - História- CR20 horas Semanais de 50 minR$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "História".
09Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Geografia- CR20 horas Semanais de 50 minR$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Geografia".
10Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Ciências1- 20 horas Semanais de 50 minR$ 10,13 por hora -aula Licenciatura Plena em Ciências ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Ciências Biológicas".
11Professor de Educação Básica 1- Educação Especial- CR25 a 32 horas semanaisR$ 1.367,72 (30 horas/ semanais) Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena, acrescido de curso de especialização na área Educação Especial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC

CRONOGRAMA

AÇÃO

DATA / PERÍODO

Composição da Comissão Municipal

26/02/2013

Divulgação oficial do Edital

13/03/2013.

Inscrição dos candidatos

14 a 17 de março.

Entrega da Documentação

14 a 17 de março.

Resultado

20 de março.

Solicitação de Recurso

21 a 22 de março.

Resultado do Recurso

25 de março.

Convocação para escolha

26 de março.