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ASSESSORA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1 - ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
1.1 - O processo seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA - Prova de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório.
1.2 - Na prova de títulos serão considerados os seguintes itens:
a) exercício profissional no cargo pleiteado
b) qualificação profissional por meio de apresentação de até 5 (três) títulos na área da Educação.
1.3 - A atribuição de pontos para a prova de títulos obedecerá aos critérios definidos no Anexo I e II deste Edital.
1.4 - Não serão computados pontos aos itens exigidos como pré-requisitos.
1.5 - A comprovação de experiência profissional, para os candidatos que estão na ativa dar-se-á por meio de:
I - em órgão público:
a) Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento Pessoal/ Recursos Humanos da Secretaria da Educação.
II - em empresa privada:
a) Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho.
1.5.1 - Candidatos aposentados, ou seja, inativos, concorrerão a partir de pontuação 0,0 (zero).
1.6 - É vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.
1.7 - Como qualificação profissional serão considerados: cursos de Pós-graduação Lato Sensu (especialização) e Stricto Sensu (Mestrado), e cursos avulsos, conforme descrito no Anexo II deste Edital, todos relacionados ao cargo pleiteado ou à área da Educação.
1.8 - A comprovação de qualificação profissional para fins de pré-requisito e prova de títulos se dará por meio de:
I - cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão do curso na versão original com data de colação de grau e cópia do respectivo histórico, compatível para o âmbito de atuação pleiteada;
II - cópia do Certificado de curso de pós-graduação "Lato Sensu", Especialização, com duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas com aprovação de monografia ou Certidão de Conclusão do Curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar, na área de educação;
III - cópia do Diploma do curso de Pós-graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, com defesa e aprovação de dissertação ou certidão de conclusão do curso, na versão original e cópia do respectivo histórico escolar;
IV - cópia de certificado, certidão ou declaração de curso avulso na área de Educação, realizado nos últimos 3 anos, com duração mínima de 30 (trinta) horas;
1.8.1 - A documentação a que se referem os Incisos de I a III deste item, deverá conter obrigatoriamente atos de autorização, reconhecimento ou renovação de reconhecimento do curso e credenciamento da Instituição de Educação Superior.
1.9 - Serão computados os itens declarados no momento da inscrição e sua comprovação dar-se-á por meio de apresentação de documentação entregue no período de: 14 a 17 de março de 2013.
1.9.1 - Na hipótese da não comprovação dos requisitos mínimos exigidos para o cargo, o candidato estará SUMARIAMENTE ELIMINADO do processo de seleção.
1.10 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:
I - maior idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento.
II - maior experiência profissional.
III - maior titulação apresentada.
1.11 - A listagem de classificação dos candidatos será disponibilizada no site da Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br e na Assessoria Municipal de Educação, em local visível.
2 - DA CHAMADA
2.1 - A chamada dos classificados será efetuada pela Assessoria Municipal da Educação, sob a coordenação da Comissão do Processo Seletivo e deverá ser documentada em ata onde serão registradas todas as ocorrências.
2.2 - Para fins de atendimento à chamada, efetuação de escolha de vagas e formalização do contrato, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição, inclusive a ficha de inscrição, conforme determina o item 3.1 do presente Edital.
2.2.1 Para a comprovação da habilitação exigida como pré-requisito e da qualificação profissional declarada, serão considerados os aspectos previstos nos itens 1.8, 1.8.1, 1.9, do presente Edital.
2.3 - Após a chamada inicial, terá continuidade ao procedimento de chamada, rigorosa ordem de classificação para suprimentos de vagas remanescentes e das que surgirem no decorrer do ano letivo.
2.3.1 - Para fins das chamadas sequenciais poderão ser utilizados meios de comunicação (telefone, e-mail) fornecidos pelo candidato no ato da inscrição.
2.4 - Em acordo à Emenda Constitucional 59, publicada em 19/11/2008, o profissional contratado em designação temporária não poderá atuar sob direção imediata de cônjuge, companheira (o) ou de parentes de até terceiro grau civil, ou seja: por consanguinidade (pai, mãe, avô, avó, filho (a) neto (a), irmão (a), tio (a), bisavô, bisavó, sobrinho (a), bisneto (a) e por afinidade (pais, filhos (as), irmãos (As), avós, netos, tio (a), bisavós, sobrinho (a), bisneto (a) do cônjuge.
2.4.1 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista item 2.4, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.
2.5 - Em conformidade ao Artigo 37, inciso XVI, alíneas a, b, c da Constituição Federal/1988, o profissional contratado para exercer cargo público em designação temporária, deverá atentar-se à acumulação legal de cargos públicos, bem como a compatibilidade de horários.
2.5.1 - Na hipótese prevista no item 2.5 o candidato será eliminado;
2.5.2 - A ocorrência da situação prevista no item 2.5 será documentada pela comissão;
2.5.3 - Verificada a qualquer momento, a ocorrência da vedação prevista item 2.5, o contrato do servidor contratado será automaticamente cessado, não sendo permitida a reclassificação do candidato.
2.6 - Os servidores públicos responsáveis pela chamada de candidatos para firmar contrato administrativo deverão seguir rigorosamente a ordem de classificação das listagens divulgadas pela Assessoria Municipal da Educação, ficando aqueles que não cumprirem esta orientação, sujeitos às penalidades previstas na lei.
2.7 - Nas convocações posteriores, só serão aceitos os títulos comprobatórios apresentados no período da inscrição.
3.0 - FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1 - Para efeito de formalização do contrato fica definida a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos:
I - Protocolo de inscrição do Processo Seletivo;
II - CPF;
III - Carteira de Identidade - (RG);
IV - Titulo de Eleitor com comprovante da última votação;
V - Carteira de trabalho profissional;
VI - PIS/PASEP;
VII - Comprovante de endereço;
VIII - Diploma Escolar
IX - Cópia da certidão de nascimento ou casamento;
X - Cópia da certidão de nascimento, do(s) filho(s);
XI - Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos;
XII - Número da conta bancária no Banco do Brasil;
XIII - Antecedentes criminais;
XIV - Exame admissional - Santa Casa local.
3.2 - O contrato temporário será firmado por prazo determinado de, no máximo 05 (cinco) meses conforme previsto no decreto nº 23/2013 , podendo ocorrer designação por prazo superior quando houver carência de professor habilitado para respectiva área de atuação.
4.0 DA INSCRIÇÃO
4.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente na Assessoria Municipal de Educação na Rua Cel. Manoel Bento, 33, Centro, São Luiz do Paraitinga, nos horários das 08h00min às 11 h00min e das 12h00min às 17h00min horas, nos dias 14, 15, 16 e 17 de março.
4.2 - Não serão aceitos currículos entregues fora dos horários e dias estipulados, por fax, rede mundial de computadores e Correios.
4.3 - O candidato poderá realizar até 02 (duas) inscrições, podendo optar no momento da chamada por apenas uma inscrição, não sendo permitida a troca, após a efetivação do contrato.
4.4 - São requisitos para a inscrição:
I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;
II - Se candidato estrangeiro, apresentar a cédula de identidade de estrangeiro (RNE) que comprove sua condição - temporário/permanente - no país;
III - Ter, na data chamada para escolha de vagas, a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
IV - Possuir a escolaridade e requisitos mínimos exigidos pelo cargo, conforme descrito no Anexo III deste Edital;
V - Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e § 10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988, alteradas pela Emenda Constitucional nº19/98;
VI - Não ter contrato temporário rescindido pela Assessoria Municipal da Educação por falta disciplinar.
VII - Enquadrar-se comprovadamente à previsão do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações, no caso de candidato portador de deficiência.
4.5 - No ato da inscrição o candidato deverá informar nome completo, data de nascimento (dia, mês e ano), CPF, carteira de identidade, endereço residencial completo, disciplina e modalidade a qual pretende atuar e ser portador de deficiência se for o caso. Juntamente com a inscrição , o candidato também deverá apresentar Curriculum Vitae atualizado e cópia de Títulos (Pós-graduação (nível - Especialização) e/ou Pós-graduação (nível - Mestrado) e Cursos Avulsos de, no mínimo, 30 horas feito na área da Educação, caso os possuir, assim como Comprovação de Tempo de Serviço prestado como docente.
4.6 - O candidato responsabilizar-se-á pela legitimidade das informações prestadas no formulário.
ANEXO I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Tempo de serviço prestado na docência | 30,0 |
ANEXO II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DISCRIMINAÇÃO | NUMERO DE PONTOS |
A - Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação - máximo 1(um) | 40,0 |
B - Pós-graduação Lato Sensu, Especialização na área da Educação - máximo 1(um) | 20,0 |
C - Cursos Avulsos na área da Educação, reconhecidos pelo MEC, com o mínimo de 30h - máximo 2 (dois) cursos | 5,0 |
PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 70 PONTOS |
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ANEXO III - RELAÇÃO DE CARGOS
Cód. | Cargos | Vagas | Cadastro Reserva | Carga Horária | Salário | Taxa de Inscrição | Escolaridade/ Requisitos Mínimos |
01 | Professor de Educação Básica I - Educação Infantil (crianças de 4 e 5 anos) | - | CR | 25 a 32 horas semanais | R$ 1.139,32 (25 horas/ semanais) |
| Licenciatura plena em Pedagogia com formação para o exercício do Magistério na Educação Infantil ou Curso Normal Superior. |
02 | Professor de Educação Básica I - Ensino Fundamental 1º ao 5ºano | 5 | - | 25 a 32 horas semanais | R$ 1.367,72 (30 horas/ semanais) |
| Licenciatura plena em Pedagogia com formação para o exercício do Magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental. |
03 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Língua Portuguesa | - | CR | 20 horas semanais de 50 min. | R$ 10,13 por hora -aula |
| Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Português; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Português". |
04 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Inglês | - | CR | 20 horas Semanais de 50 min. | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Inglês; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Inglês". | |
05 | Professor de Educação Básica 11- Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Arte | - | CR | 20 horas Semanais de 50 min. | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em Educação Artística; ou Licenciatura Plena em Arte; ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Educação Artística" ou "Arte". | |
06 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Matemática | 1 | - | 20 horas Semanais de 50 min. | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em Letras com habilitação em Matemática ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Matemática" | |
07 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Educação Física | - | CR | 20 horas Semanais de 50 min. | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em Educação Física ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Educação Física". | |
08 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - História | - | CR | 20 horas Semanais de 50 min | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em História ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "História". | |
09 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Geografia | - | CR | 20 horas Semanais de 50 min | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em Geografia ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Geografia". | |
10 | Professor de Educação Básica II - Ens. Fund. 6º ao 9º ano - Ciências | 1 | - | 20 horas Semanais de 50 min | R$ 10,13 por hora -aula | Licenciatura Plena em Ciências ou Programa Especial de Formação Pedagógica (Resolução CNE nº 02/97) na disciplina "Ciências Biológicas". | |
11 | Professor de Educação Básica 1- Educação Especial | - | CR | 25 a 32 horas semanais | R$ 1.367,72 (30 horas/ semanais) | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Especial ou Licenciatura Plena, acrescido de curso de especialização na área Educação Especial, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC |
CRONOGRAMA
AÇÃO | DATA / PERÍODO |
Composição da Comissão Municipal | 26/02/2013 |
Divulgação oficial do Edital | 13/03/2013. |
Inscrição dos candidatos | 14 a 17 de março. |
Entrega da Documentação | 14 a 17 de março. |
Resultado | 20 de março. |
Solicitação de Recurso | 21 a 22 de março. |
Resultado do Recurso | 25 de março. |
Convocação para escolha | 26 de março. |