Prefeitura de São Luís - MA

Notícia:   Prefeitura de São Luis - MA oferece 100 vagas com salários de até R$ 1.272,81

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

ESTADO DO MARANHÃO

EDITAL Nº 1/2008 - SEMCAS, DE 13 DE MAIO DE 2008

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE CARGOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA CRIANÇA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS

A PREFEITURA DE SÃO LUÍS, por intermédio de sua SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, nos termos do disposto na Lei nº. 4.615, de 19 de junho de 2006, e na Lei nº. 4.616, de 19 de junho de 2006, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro - reserva em cargos de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 .1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo INSTITUTO MOVENS.

1.2 A seleção de que trata este edital será realizada mediante provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos.

1.3 As provas objetivas serão realizadas em São Luís/MA.

1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

1.4 Os cargos serão preenchidos de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Município de São Luís e em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal.

1.5 Poderá ser interposta impugnação de norma(s) deste edital, por qualquer pessoa, contendo a identificação do interessado, seu endereço para resposta, a(s) norma(s) impugnadas e a motivação da impugnação.

1.5.1 Os interessados deverão encaminhar a impugnação exclusivamente via SEDEX, postada impreterivelmente até o quinto dia contado da publicação deste edital no Diário Oficial do Município de São Luís, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso SEMCAS - IMPUGNAÇÃO, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632-100.

2 DOS CARGOS

CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar serviços, programas, benefícios e projetos na área de Assistência Social; planejar, executar e avaliar estudos, pesquisas e levantamentos que possam contribuir para análise da realidade social e para subsidiar ações de Assistência Social; prestar atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade e risco social apoiando-as na construção da autonomia e acesso a direitos; identificar, localizar e orientar famílias com vistas à reaproximação, construção e fortalecimento dos vínculos familiares; articular a Rede de Proteção Social com vistas à inclusão dos usuários em atividades de capacitação profissional, educacional, recreativa e cultural, atendendo as necessidades peculiares de cada pessoa; realizar estudo e avaliação social para concessão de benefícios assistenciais eventuais e de prestação continuada; articular a rede sócio assistencial nos territórios de abrangências dos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e nos territórios de abrangência dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social - CREAS, desenvolver atividades de gestão do CRAS e CREAS; contribuir com a gestão orçamentária e financeira da Política de Assistência Social no que couber; contribuir na articulação das redes intersetoriais com vistas ao fortalecimento do atendimento e defesa dos direitos do cidadão; prestar orientação a crianças, adolescentes, adultos e pessoas idosas com laços familiares rompidos e fragilizados identificando e analisando a situação familiar e social dos mesmos, visando colaborar na criação de condições favoráveis e reinserção familiar e comunitária; articular e acionar, quando necessário, conselhos tutelares e órgãos de segurança e justiça na perspectiva de proteção e atendimento dos direitos de cidadania; articular, monitorar, supervisionar e avaliar serviços e projetos desenvolvidos pelas organizações e entidades de Assistência Social em parceria com o Poder municipal; contribuir com os serviços de habilitação e reabilitação na comunidade das pessoas com deficiência visando ampliar as condições de acessibilidades; realizar estudos para identificar as variáveis socioeconômicas, culturais, psicológicas e jurídicas que dificultam ou impedem o desenvolvimento das potencialidades das pessoas em situação de rua ou moradores de rua, visando à adoção de estratégias que resgatem a auto-estima e promovam a inclusão social; participar do mapeamento dos locais, ruas, prédios, semáforos, onde se concentrem pessoas em situação de rua ou moradores de rua, com vistas a promover o atendimento de abordagem, orientação e encaminhamento às políticas públicas; preencher fichas cadastrais e elaborar histórico do usuário para subsidiar a inclusão adequada em serviços, programas e projetos sociais; monitorar os encaminhamentos realizados para os órgãos públicos ou organizações não governamentais buscando controlar efetividade no atendimento; elaborar relatórios técnicos com fins de publicação, disseminação, avaliação e registro das ações da área; organizar e manter atualizado o arquivo sobre os dados pessoais das pessoas assistidas, como prontuários, livros de registro, relatórios e outros, resguardando os sigilos previstos em lei; articular e contribuir na realização de eventos comemorativos, celebrativos, cívicos, artísticos e culturais, visando ampliar os espaços de convivência e fortalecimento da auto-estima das famílias e pessoas; acionar os órgãos e entidades necessárias para garantir a segurança e proteção às crianças e adolescentes assistidos; articular-se com profissionais especializados em outras áreas relacionadas, trocando informações, a fim de obter novos subsídios para juntos estabelecerem diretrizes, atos normativos e programas de assistência social a serem implantados ou redimensionados.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.272,81

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 60, sendo 9 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

CARGO 2: PSICÓLOGO

REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão do curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, e registro no conselho de classe correspondente.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em equipes multi-profissionais, diagnosticando, planejando e executando programas no âmbito social para ajudar os indivíduos e suas famílias a resolver seus problemas e superar suas dificuldades; estudar e avaliar os processos intra e interpessoal visando à aplicação de técnicas psicológicas que contribuam para a melhoria da convivência familiar e comunitária; reunir informações a respeito dos usuários da política de assistência social, contribuindo para a elaboração de programas e projetos que removam barreiras e/ou bloqueios psicológicos; prestar assistência psicológica a crianças, adolescentes e famílias expostos a situações de risco pessoal e social; participar de estudos de caso, em equipe multidisciplinar, visando à atenção integral ao usuário; participar do planejamento, desenvolvimento e avaliação de serviços, programas, projetos e benefícios sócio-assistenciais, priorizando os elementos psicológicos a serem potencializados e/ou superados a partir da realidade; desenvolver ações na área de assistência social, aplicando técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e emocional do indivíduo, visando à motivação, a comunicação e a educação no processo de mudança social; realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

SALÁRIO-BASE: R$ 1.272,81

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

VAGAS: 40, sendo 6 vagas reservadas para candidatos portadores de deficiência.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas destinadas a cada cargo, oferecidas neste edital ou que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso, 15% serão providas na forma do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís (Lei Municipal n.º 4.615, de 19 de junho de 2006), e do Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) entregar o laudo médico legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos doze meses atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto Federal n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, observado o subitem 3.2.1.

3.2.1 O laudo médico a que se refere à alínea "b" do subitem 3.2 deverá ser entregue no período de 26 a 30 de maio, das 9 horas às 17 horas (horário ininterrupto), pessoalmente ou por terceiro, no C.E.M. Liceu Maranhense - Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro - São Luís/MA.

3.2.1.1 O candidato portador de deficiência poderá encaminhar o laudo médico, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de maio, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SEMCAS, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632- 100.

3.2.2 O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato. 3.2.3 O laudo médico fornecido terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br em data a ser informada no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

3.4 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais que indicar.

3.5 Os candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, se aprovada e classificada no concurso, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral no cargo.

3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, caso aprovados e classificados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia médica oficial, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de São Luís, que verificará sua qualificação, o grau da deficiência, e a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo/área, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004.

3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico (original ou cópia autenticada) que obedeça às determinações da alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

3.8 O não comparecimento do candidato à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.1 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral no cargo.

3.8.2 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo será eliminado do concurso.

3.9 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação no cargo.

3.10 O candidato que tiver a inscrição deferida para concorrer na condição de portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4 DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.1 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá:

a) indicar, na solicitação de inscrição via internet, os recursos especiais necessários;

b) entregar o laudo médico ou atestado legível (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos três meses, atestando a necessidade do atendimento especial solicitado.

4.1.1 O laudo ou atestado médico a que se refere à alínea "b" do subitem 4.1 deverá ser entregue no período de 26 a 30 de maio, das 9 horas às 17 horas (horário ininterrupto), pessoalmente ou por terceiro, no C.E.M. Liceu Maranhense - Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro - São Luís/MA.

4.1.1.1 O candidato poderá encaminhar também o laudo médico ou atestado, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de maio, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SEMCAS, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632- 100.

4.1.2 Os candidatos que se inscreveram na condição de portadores de deficiência e que solicitaram atendimento especial para a realização das provas poderão apresentar somente o laudo médico exigido na alínea "b" do subitem 3.2 deste edital.

4.1.3 Não serão atendidas as solicitações de atendimento especial cujos laudos tenham sido entregues fora do período determinado, salvo nos casos de necessidades especiais surgidas extemporaneamente.

4.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.3 A inexistência de laudo médico para qualquer solicitação de atendimento especial implicará o não atendimento desta solicitação.

4.4 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, na forma do subitem 4.1, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

4.5 O laudo médico ou o atestado valerá somente para este concurso, não será devolvido e não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.6 O fornecimento do laudo médico ou do atestado é de responsabilidade exclusiva do candidato.

4.6.1 O INSTITUTO MOVENS não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo médico ou do atestado a seu destino.

4.7 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser informada no edital de publicação dos locais e horários de realização das provas.

4.8 O candidato disporá de dois dias úteis a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via sedex, citados no subitem 12.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ser aprovado no concurso público.

5.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1 .º, da Constituição Federal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.

5.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital. 5.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

5.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.

5.7 Ser considerado "apto" física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as suas expensas.

5.8 Cumprir as determinações deste edital.

6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

6.1 As inscrições deverão ser efetuadas somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.

6.2 DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.2.1 R$ 45,00

6.3 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

6.3.1 Será admitida a inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 26 de maio de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 1.º de junho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

6.3.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

6.3.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, pagável em toda a rede bancária.

6.3.3.1 O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

6.3.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 2 de junho de 2008.

6.3.5 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

6.3.6 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.movens.org.br, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

6.3.7 Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.movens.org.br.

6.4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

6.4.1 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei n.º 126, de 24 de abril de 2002, publicada no Diário Oficial do Município de São Luís, de 6 de maio de 2002, conforme procedimentos descritos a seguir.

6.4.2 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei supracitada.

6.4.3 O interessado que preencher os requisitos dos dispositivos citados no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá comparecer ao C.E.M. Liceu Maranhense - Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro - São Luís/MA, no período de 26 a 27 de maio, das 9 horas às 17 horas, e preencher o requerimento de isenção, disponibilizado no local. Nessa ocasião, o candidato deverá apresentar certificados que o qualifiquem como doador de sangue, outorgados pelos Diretores-Gerais dos Bancos de Sangue localizados na circunscrição do Município de São Luís e que comprovem pelo menos mais de uma doação de sangue realizada no período de um ano antes da data final das inscrições para o concurso.

6.4.4 As informações prestadas no formulário bem como a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, que responderá por qualquer falsidade.

6.4.5 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta;

d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.3 deste edital.

6.4.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.

6.4.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

6.4.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo INSTITUTO MOVENS.

6.4.8.1 O deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição ficará condicionado à comprovação da deficiência ou necessidade especial atestada pelo encaminhamento da documentação especificada no item 6.4.3 deste edital.

6.4.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até 29 de maio, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

6.4.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos deverão se inscrever via internet, conforme procedimentos de inscrição determinados neste edital.

6.4.11 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos e que não efetivarem a sua inscrição dentro do prazo previsto não participarão do concurso.

6.5 DOS CANDIDATOS AMPARADOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

6.5.1 O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o dia da prova objetiva, que desejar fazer jus ao benefício do parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741, de 1 .º de outubro de 2003), deverá obrigatoriamente:

a) indicar essa condição na solicitação de inscrição via internet;

b) entregar cópia autenticada do documento de identidade que comprove a sua idade.

6.5.1.1 A cópia autenticada do documento de identidade a que se refere à alínea "b" do subitem 6.5.1 deverá ser entregue no período de 26 a 30 de maio, das 9 horas às 17 horas (horário ininterrupto), pessoalmente ou por terceiro, no C.E.M. Liceu Maranhense - Parque Urbano Santos, s/n.º, Centro - São Luís/MA.

6.5.1.1.1 O candidato poderá encaminhar também a cópia autenticada do documento de identidade a que se refere à alínea "b" do subitem 6.5.1 deste edital, via SEDEX, postado impreterivelmente até o dia 30 de maio, para o INSTITUTO MOVENS - Concurso da SEMCAS, endereço: SAA, quadra 1, lote 980, Brasília/DF, CEP: 70.632- 100.

6.5.1.2 O candidato amparado pelo Estatuto do Idoso que não cumprir o estabelecido no subitem 6.5.1 perderá o direito ao benefício correspondente.

6.6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

6.6.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

6.6.2 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

6.6.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

6.6.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

6.6.5 No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o cargo a que deseja concorrer. Após efetivada a inscrição, não será aceito solicitação de alteração de opção de cargo.

6.6.6 As informações prestadas na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MOVENS do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

6.6.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.

6.6.8 No caso de o pagamento da taxa de inscrição ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, o INSTITUTO MOVENS reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

6.6.9 O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

6.6.10 O candidato deverá declarar na solicitação de inscrição via internet que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo antes da posse.

7. DAS PROVAS

7.1 Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes deste edital, para todos os cargos, conforme os quadros a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE QUESTÕES

CARÁTER

P1 - Objetiva

Língua Portuguesa

8

Eliminatório e Classificatório

P2 - Objetiva

Legislação

12

P3 - Objetiva

Conhecimentos Específicos

30

7.2 DAS PROVAS OBJETIVAS

7.2.1 As provas objetivas terão duração de 4 horas e serão aplicadas no dia 15 de junho de 2008, no período da manhã.

7.3 Os editais de divulgação dos locais e dos horários de realização das provas objetivas serão publicados no Diário Oficial do Município de São Luís e divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, na data provável de 10 de junho de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas bem como o comparecimento no horário determinado.

7.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido do documento de identidade original, do comprovante de inscrição e de caneta esferográfica de tinta preta. Não será permitido uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

7.5 O candidato deverá permanecer no local de realização das provas, obrigatoriamente, por, no mínimo, uma hora após o início das provas.

7.6 O candidato somente poderá levar o seu caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

7.6.1 O candidato que se retirar do ambiente de provas antes do prazo estabelecido no subitem anterior não poderá retornar para retirar o seu caderno de provas.

7.7 As provas objetivas serão constituídas de cinco opções (A, B, C, D e E) e uma resposta correta única, de acordo com o enunciado da questão. Para cada questão, haverá, na folha de respostas, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco opções A, B, C, D e E, devendo o candidato preencher apenas o correspondente à resposta julgada correta, conforme o enunciado da questão.

7.8 O candidato transcreverá as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, utilizando-se para esta finalidade exclusivamente de caneta esferográfica de tinta preta.

7.9 A folha de respostas será o único documento válido para a correção das provas e o candidato será o único responsável pelo seu preenchimento, devendo proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro de preenchimento por parte do candidato.

7.10 Para cada questão, o candidato marcará, obrigatoriamente, um, e somente um, dos cinco campos da folha de respostas e arcará com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada, ou campo de marcação não-preenchido integralmente. As marcações indevidas serão de exclusiva responsabilidade do candidato.

7.11 É vedado ao candidato amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.12 Não será permitido que outras pessoas façam as marcações na folha de respostas, ressalvados os casos de atendimento especial. Neste caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do INSTITUTO MOVENS devidamente treinado.

7.13 O INSTITUTO MOVENS coletará a impressão digital na folha de respostas dos candidatos que realizarem as provas.

7.14 É responsabilidade do candidato à conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de inscrição, o número de seu documento de identidade e o cargo de sua opção impressos na sua folha de respostas.

7.14.1 Caso haja mais de um tipo de prova, o candidato deverá verificar se o tipo de prova recebido é o mesmo determinado na sua folha de respostas.

8. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

8.1 As provas objetivas de todos os candidatos serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

8.2 Para cada candidato e para cada uma das provas objetivas serão calculados:

a) o Número de Acertos (NA), que é igual ao número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

b) o Número de Erros (NE), que é igual ao número de questões da folha de respostas discordantes do gabarito oficial definitivo;

c) o Fator de Ajuste, que será igual ao número de erros (NE) dividido por 10; e

d) a Nota na Prova Objetiva (NP), que será igual ao Número de Acertos (NA) diminuído do Fator de Ajuste (FA).

8.2.1 Questões deixadas em branco (não marcadas) ou com mais de uma marcação (dupla marcação) não serão consideradas como erro e nem como acerto.

8.3 A Nota Final nas Provas Objetivas (NFPO) será igual à soma das notas obtidas em cada uma das provas objetivas (NPs), observado o disposto nos quadros de provas constantes do item 7 deste edital.

8.4 Será eliminado do concurso público o candidato que obtiver NFPO inferior a 30 pontos.

8.5 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.4 do presente edital não terão classificação alguma no concurso público.

8.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.4 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

8.6.1 Os candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência, não eliminados na forma do subitem 8.4, serão ordenados por cargo, de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas (NFPO).

8.7 Serão eliminados do concurso público os candidatos em posições superiores a 3 vezes o número de vagas para cada cargo/área, definidas neste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência e respeitados os empates na última posição.

8.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

9. DA NOTA FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO

9.1 A nota final do concurso para todos os cargos será a nota final das provas objetivas (NFPO).

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados e ordenados por cargo segundo a ordem decrescente da nota final no concurso, observado os critérios de desempate citados no item 10 deste edital.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1 Em caso de empate na nota final do concurso, aplicar-se-á para o desempate o disposto no parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003) para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do artigo 1.º da mencionada lei (possuírem 60 anos completos ou mais), desde que tenham cumprido a exigência determinada no subitem 6.5.1 deste edital.

10.2 Em seguida à aplicação do critério previsto no subitem anterior, terá preferência o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido sucessivamente:

a) a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

b) a maior nota na prova objetiva de Legislação (P2);

10.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.

11 DOS RECURSOS

11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, em data a ser determinada no caderno de provas.

11.2 Os recursos devem ser apresentados em formulário próprio, em local a ser divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

11.2.1 O modelo do formulário para interposição de recurso será divulgado na publicação do gabarito oficial preliminar.

11.3 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via e-mail, ou, ainda, interposto fora do prazo estabelecido nestas instruções.

11.4 Os candidatos devem entregar o recurso de acordo com as seguintes especificações:

a) os recursos devem ser digitados ou manuscritos com letra legível;

b) o candidato deverá utilizar um formulário para cada questão;

c) o candidato deve entregar duas vias (original e cópia) de cada recurso;

d) o conjunto de recursos de cada candidato deverá ser entregue com uma única capa. 11.4.1 Recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste edital e no formulário não serão avaliados.

11.5 O candidato deve identificar-se apenas na capa do recurso. Não serão avaliados os recursos que contenham algum tipo de marca que identifique o candidato recorrente.

11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso. Recurso ilegível, inconsistente ou interposto fora do prazo estabelecido será indeferido preliminarmente.

11.7 Em hipótese alguma serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas objetivas.

11.8 Recursos com teor idêntico/assemelhado ou ofensivo serão preliminarmente indeferidos.

11.9 Em caso de alteração de gabarito oficial preliminar de questão de prova, em virtude dos recursos interpostos, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial do Município de São Luís, bem como os divulgados na internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br.

12.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público na Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3251-6060, ou pela internet, no endereço eletrônico www.movens.org.br, ressalvado o disposto no subitem 12.3.1 deste edital.

12.3.1 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais das provas e do concurso. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 12.2 deste edital.

12.4 O candidato que desejar relatar ao INSTITUTO MOVENS fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do INSTITUTO MOVENS, localizado no SAA, quadra 1, lote 980, CEP: 70632-100, Brasília/DF; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3251 -6060; ou enviá-la para o endereço eletrônico candidato@movens.org.br.

12.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido dos documentos e do material determinado para cada uma das provas.

12.6 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).

12.6.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

12.6.2 Não será aceito cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

12.7 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 12.6 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

12.8 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que se submeterá à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

12.9 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

12.10 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

12.11 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

12.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso público.

12.12 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

12.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

12.14 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

12.15 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.

12.16 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha durante a realização das provas.

12.17 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, pen drive, receptor, gravador, máquina de calcular ou equipamento similar, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira e/ou borracha.

12.17.1 O INSTITUTO MOVENS recomenda que, no dia de realização das provas, o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior.

12.17.2 O INSTITUTO MOVENS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

12.18 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

12.19 O INSTITUTO MOVENS poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal no dia de realização das provas.

12.20 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, dicionário, notas ou impressos que não forem explicitamente permitidos ou ainda, que se comunicar com outro candidato;

c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;

e) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, levando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas.

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso;

k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua impressão digital.

12.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.

12.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

12.23 O prazo de validade do concurso público será de dois anos, contado a partir da homologação de seu resultado final no Diário Oficial do Município de São Luís, podendo, por interesse da Prefeitura Municipal de São Luís, ser prorrogado por igual período uma única vez.

12.24 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o INSTITUTO MOVENS, enquanto estiver participando do concurso público, e perante a Prefeitura Municipal de São Luís, se selecionado.

12.24.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados após publicação final e durante o prazo de validade do concurso junto à Prefeitura Municipal de São Luís, se classificado.

12.24.2 São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.25 A Prefeitura Municipal de São Luís não arcará com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.26 Os casos omissos serão resolvidos pelo INSTITUTO MOVENS em conjunto com a Prefeitura Municipal de São Luís.

12.27 Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital não será objeto de avaliação nas provas do concurso.

12.28 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

13 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO

13.1 HABILIDADES

13.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

13.2 LÍNGUA PORTUGUESA PARA TODOS OS CARGOS:

1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras.

LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS:

1 Noções de Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais, Organização do Estado, Ordem Social - Da Seguridade Social (Cap. II) e Da Família, Criança, Adolescente e Idoso (Cap. VII). 2 Declaração Universal dos Direitos Humanos. 3 Convenção sobre os Direitos da Criança. 4 Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial. 5 Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT): n.º 138 (Idade mínima de admissão ao emprego) e n.º 132 (Piores formas de trabalho infantil). 6 Declaração dos Direitos da Pessoa com Deficiência. 7. Lei n.º 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. 8. Lei n.º 8.842/1994 - Política Nacional do Idoso 9. Lei n.º 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. 10 Lei n.º 7.853/1989 - apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social. 11. Lei n.º 11 .340/2006 -mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher 12. Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Luís.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ASSISTENTE SOCIAL

1 Seguridade Social. 2 Política Nacional de Assistência Social/2004. 2.1 Noções de financiamento e orçamento público: fundos especiais, plano plurianual 2.2 função programática; Avaliação e monitoramento da Política de Assistência Social. 3 Sistema Único de Assistência Social (SUAS). NOB/SUAS/2005. 4 Gestão do trabalho na área de Assistência Social - NOB/RH/SUAS/2006. 5 Controle social: concepção, conselhos e conferências, entidades e organizações de assistência social, programas de transferências de renda e a intersetorialidade com as diversas políticas públicas. 6 Plano Nacional de Proteção, Promoção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. 7 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 8 Plano Nacional de Enfrentamento à Violência sexual contra Crianças e Adolescentes. 9 Plano Nacional de Política para Mulheres, 1 e 2. 10 Lei n.º 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social. 11 Lei n.º 8.662/1993 - regulamentação da profissão de assistente social. 12 Projeto Ético Político do Serviço Social. 13 Código de Ética do Assistente Social. 14. Parâmetros para atuação dos assistentes sociais na Política de Assistência Social. 15. Questão social, dialética e trabalho social. 16 Planejamento social: alternativas metodológicas, formulação de propostas, monitoramento e avaliação. 17. Elaboração e avaliação de planos, projetos e programas. 18. Mundo do trabalho. 19. Dimensões da competência profissional: ético-política, teórico-metodológica, técnico-operativa e crítico­investigativo. 20. Intervenção junto à família em suas diversas dimensões: conceitos, historicidade, configurações contemporâneas, violência doméstica, construção da autonomia das famílias em situação de vulnerabilidade e riscos sociais. 21. Intervenção do serviço social na promoção do acesso aos direitos sociais e sua materialização em políticas públicas: aspectos conceituais, organização e operacionalização das políticas sociais, redes sociais, pesquisa social.

CARGO 2: PSICÓLOGO

1 Seguridade Social. 2 Política Nacional de Assistência Social/2004. 2.1 Noções de financiamento e orçamento público: fundos especiais, plano plurianual 2.2 função programática; Avaliação e monitoramento da Política de Assistência Social. 3 Sistema Único de Assistência Social (SUAS). NOB/SUAS/2005. 4 Gestão do trabalho na área de Assistência Social - NOB/RH/SUAS/2006. 5 Controle social: concepção, conselhos e conferências, entidades e organizações de assistência social, programas de transferências de renda e a intersetorialidade com as diversas políticas públicas. 6 Plano Nacional de Proteção, Promoção e Defesa do Direito à Convivência Familiar e Comunitária. 7 Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). 8 Plano Nacional de Enfrentamento à Violência sexual contra Crianças e Adolescentes. 9 Plano Nacional de Política para Mulheres, 1 e 2. 10. Lei n.º 8.742/1993 - Lei Orgânica de Assistência Social. 11. Código de Ética Profissional do Psicólogo, Legislação de regulamentação da profissão. 12. Psicologia social e políticas públicas. 13. Parâmetros para atuação do psicólogo na Política de Assistência Social. 14. O psicólogo na organização: aspectos éticos, políticos e administrativos. 15. Instituições como campo de análise e intervenção. 16. Psicologia social: subjetividade humana, percepção social, comunicação, atitudes, mudança de atitudes; processo de socialização; processos grupais e papéis sociais. 17. Elaboração de documentos decorrentes de avaliações psicológicas. 18. Resolução do CFP n.º 7/2003. 19. Teoria e técnicas de grupos. 20. Técnicas de entrevistas. 21. O trabalho em equipe multiprofissional. 22. Intervenção psicológica junto a famílias, considerando as diversas configurações contemporâneas e os processos de construção da autonomia, construção de vínculos e redes.

MARIA FILOMENA SAADS COSTA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO