Prefeitura de São Lourenço - MG

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço - MG oferece 79 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

Concurso Público para o provimento efetivo de cargos de carreira do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de São Lourenço - MG.

O Prefeito Municipal de São Lourenço - MG, Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima, faz saber aos interessados que estarão abertas, no período de 20/10/2008 a 3 1/10/2008, as inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento efetivo dos cargos de carreira (inicial), do quadro permanente e efetivação dos servidores estáveis da Prefeitura Municipal de São Lourenço - MG, compondo seu cadastro de reserva, nos termos do Inciso II do Artigo 37 da Constituição Federal, Legislação Municipal e condições estipuladas no presente Edital.

1.1. O Concurso ora instituído será conduzido por uma Comissão de Coordenação e Supervisão, de 03 (três) membros, nomeada pelo Prefeito Municipal de São Lourenço - MG, com poderes especiais para:

1.1.1 - Promover a divulgação deste;

1.1.2 - Receber as inscrições;

1.1.3 - Designar horário e local para realização das Provas;

1.1.4 - Acompanhar os avaliadores específicos que serão responsáveis pela aplicação das provas práticas e/ou práticas orais;

1.1.5 - Acompanhar a realização das Provas e divulgar o seu resultado, obedecidas às condições aqui explicitadas;

1.1.6 - Acolher e pontuar os títulos apresentados pelos candidatos inscritos, na forma do subitem 9.2.3 deste Edital;

1.1.7 - Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que poderão ser interpostos por candidatos inscritos;

1.1.8 - Dirimir quaisquer dúvidas levantadas por candidatos inscritos, a respeito dos termos e condições do presente Edital e tomar as providências cabíveis e necessárias à homologação do Concurso ora instituído.

1.2. O Edital do Concurso serão publicados nos sites www.saolourenco.mg.gov.br, www.sergiobassi.com.br e seu extrato no jornal "Minas Gerais".

2 - CARGOS E VAGAS OFERECIDOS:

2.1 - Os cargos serão preenchidos, conforme a necessidade do Poder Público durante a validade do concurso, compondo o cadastro de reserva, respeitado o número de vagas disponíveis e de reserva para cada cargo. A escolaridade exigida, a remuneração inicial e o valor da taxa de inscrição são os seguintes:

CARGOS

Nº DE VAGAS

VAGAS DEFICIENTES FÍSICOS

HORAS SEMANAIS

ESCOLARIDADE

REMUNERAÇÃO INICIAL (R$)

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Calceteiro

12

01

40

Elementar* Experiência. Mínima de 24 meses.

446,93

25,00

Eletricista de Auto

01

-

40

Elementar* Experiência. Mínima de 24 meses.

556,31

25,00

Gari

08

01

40

Elementar* Experiência. Mínima de 24 meses.

436,60

25,00

Jardineiro

05

-

40

Elementar* Experiência. Mínima de 24 meses.

446,93

25,00

Vigia

34

02

40

Elementar* Experiência. Mínima de 24 meses.

436,60

25,00

Bombeiro Hidráulico

02

-

40

Fundamental Completo** Experiência mínima 2 anos

556,31

35,00

Lanterneiro/Funileiro

01

-

40

Fundamental Completo** Experiência mínima 2 anos

618,88

35,00

Mecânico

01

-

40

Fundamental Completo**CNH "B"

890,08

35,00

Op. de Máquinas Pesadas

01

-

40

Fundamental Completo**CNH "C"

890,08

35,00

Auxiliar de Laboratório

01

-

40

Médio***

725,97

40,00

Auxiliar de Secretaria

05

-

30

Médio*** Conhec. Em Informática

446,93

40,00

Enfermeiro

02

-

20

Superior**** Registro no COREM

1670,29

55,00

Nutricionista

01

-

20

Superior**** Registro no CRN

1002,73

55,00

* Elementar = Alfabetizado
** Fundamental Completo = 1º Grau Completo (8ª Série)
*** Médio = 2º Grau Completo
**** Nível Superior = 3º Grau Completo

2.2 - Das vagas estabelecidas neste item, reservar-se-ão 5% (cinco por cento) delas de cada cargo, arredondando para cima fração ou frações menor que 01 (um), a candidatos portadores de deficiência física, desde que compatível com o exercício do cargo a que se inscrever e que registrem a deficiência no ato da inscrição.

2.2.1 - O portador de deficiência física que pleitear as vagas a ele reservadas por lei, atendendo o disposto no presente item, deverá, se convocado, submeter-se à perícia médica por junta médica especial do Sistema Único de Saúde municipal - SUS, que terá a decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

2.2.2 - A inobservância do disposto no subitem 2.2.1 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3 - REGIME JURÍDICO:

3.1 - O Regime Jurídico a ser adotado para o candidato aprovado e nomeado em virtude do presente Edital, será o Celetista.

4 - JORNADA DE TRABALHO:

4.1 - A jornada de trabalho a ser adotada para o candidato aprovado no presente Concurso poderá ser alterada por Decreto do Chefe do Executivo Municipal, de acordo com a Legislação pertinente, podendo ser diferenciado por cargo.

5. CONDIÇÕES NECESSÁRIAS A INSCRIÇÃO:

5.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado, de ambos os sexos;

5.2 - Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

5.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

5.4 - Ter grau de escolaridade exigido para o cargo na época da posse, conforme especificado no subitem 2.1 deste;

5.5 - Possuir habilitação legal/registro no órgão de classe, para o exercício do cargo que assim exigir, na data da posse;

5.6 Não terem sido processados criminalmente estando cumprindo pena no período de realização do concurso, exceto se comprovada sua reabilitação junto ao pode judiciário;

5.7 - Não ter sido demitido por justa causa pela Prefeitura Municipal de São Lourenço;

5.8 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital, além do pleno conhecimento de que depois de nomeado e empossado:

5.8.1 - Não poderá mudar de cargo sem outro Concurso;

5.8.2 - Deverá assumir a vaga em qualquer ponto do Município, sem direito a qualquer benefício adicional (subitem 14.12) salvo legislação específica;

5.8.3 - As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade do Município (subitem 13.2);

6 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO:

6.1 - Ficha de inscrição assinada pelo candidato, ou por procurador legalmente habilitado, a ser preenchida no local, na data e horário estabelecidos no subitem a seguir:

6.1.1 Data da Inscrição: 20/10/2008 a 31/10/2008.

Local da Inscrição: Rua Melo Viana, n° 48 - Centro - São Lourenço. Horário da Inscrição: 08:00 às 17:00 hs.

Pela Internet: www.sergiobassi.com.br entre 08:00 horas do dia 20/10/2008 às 17:00 horas do dia 31/10/2008.

6.2 - Em caso de procuração, o procurador deverá também apresentar sua carteira de identidade;

6.3 - Carteira de identidade ou documento de identificação oficial;

6.4 - Comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição, que deverá ser paga em dinheiro;

6.5 - Não serão aceitas inscrições condicionais;

6.6 - O candidato portador de deficiência física deverá informar, por escrito no ato da inscrição, a necessidade de se submeter às Provas em condições especiais. O candidato que não fizer esta solicitação, não a terá preparada sob qualquer alegação;

6.7 - Qualquer informação falsa ou inexata na ficha de inscrição, dada por parte do candidato, implicará na perda de seus direitos inerentes a este Concurso, apurada que seja a falsidade em qualquer época;

6.8 - Após o preenchimento da ficha de inscrição, será de responsabilidade do candidato ou procurador habilitado a conferência dos dados contidos na mesma.

7 - TAXA DE INSCRIÇÃO:

7.1 - O candidato, para ser inscrito no presente Concurso, deverá efetuar antecipadamente o pagamento da taxa de inscrição, conforme valores especificados no subitem 2.1, através de depósito bancário no Banco Itaú, Agência 3176-0, C/C 16776-9, ou pagos no local de inscrição.

7.2. - Para as inscrições realizadas via internet os candidatos deverão seguir os seguintes passos:

7.2.1 Após a confirmação da inscrição eletrônica, via internet, que ocorrerá ao término da operação, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição, acrescido de R$2,50 (dois reais e cinqüenta centavos) para cobrir despesas bancárias.

7.2.2 O boleto bancário a que se refere o subitem 7.2.1 será emitido em nome do candidato e deverá ser pago, impreterivelmente, até o dia do vencimento impresso no boleto.

7.2.3 O recibo do pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato realizou sua inscrição neste concurso via internet.

7.2.4 Não será válida a inscrição, via internet, cujo pagamento seja realizado em desobediência ao determinado no subitem 7.2.2.

7.2.5 A inscrição do candidato via internet, somente será concretizada após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição.

7.5.6 Não serão considerados os pedidos de inscrição, via internet, não recebidos por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

7.3 - Os interessados em obter a isenção da taxa de inscrição em concurso público, deverão preencher formulário próprio a ser entregue no ato da inscrição, atestando e comprovando sua impossibilidade de arcar com o valor da inscrição, que serão analisados e decididos pela Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso.

7.4 - Somente poderá pedir isenção da taxa, o candidato que fizer sua inscrição presencial.

7.5 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção deferido terão sua inscrição automaticamente efetivada, estando habilitado a todos os atos e termos do Edital.

7.6 - Os candidatos que tiverem o pedido de isenção indeferidos terão o prazo improrrogável de 03 (três) dias para regularizarem o pagamento da taxa de inscrição e entregar a via à Comissão de Supervisão e Coordenação do Concurso, sendo referido prazo contado a partir do último dia de encerramento das inscrições, cuja relação será afixada no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal e da Câmara Municipal de São Lourenço, MG, sendo de total responsabilidade do candidato obter esta informação sobre eventual indeferimento da taxa de isenção no prazo supra descrito, para todos os efeitos legais.

8 - DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS:

8.1 - As atribuições e deveres de cada um dos cargos submetidos ao presente Concurso são aquelas estabelecidas na Legislação Municipal que criou o Plano de Cargos e Salários em vigor.

9 - DAS PROVAS E TÍTULOS:

9.1 - O processo seletivo constará de:

9.1.1 - Prova Objetiva, de múltipla escolha, de caráter eliminatório, com duração de 02 (duas) horas, valorizada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de acordo com o previsto nos subitens 9.2.1 e 9.2.2 e com os programas constantes do Anexo I deste Edital. Será eliminado no processo de seleção o candidato que não alcançar o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

9.1.2 - Prova de Títulos - consiste na apresentação de documentos que serão pontuados de acordo com o estabelecido no subitem 9.2.3 deste Edital, cuja entrega pelo candidato obedecerá ao prazo previsto no subitem 10.1.2 e computados conforme subitem 9.2.3.1. Será de caráter classificatório e terá o valor máximo de 20 (vinte) pontos a serem aplicados aos candidatos aprovados na Prova Objetiva;

9.1.3 - Prova Prática, de caráter eliminatório com o valorizada de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) de , que será aplicada aos candidatos classificados na Prova Objetiva, nos termos do item 11 deste Edital e de acordo com as condições e critérios previstos no subitem 9.2.4 e no Anexo II, para os candidatos inscritos nos cargos de:

- Operador de Máquinas Pesadas

9.2 - As Provas constarão de:

9.2.1 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Português 10 (dez) questões, Matemática 10 (dez) questões, com valor de 03 (três) pontos cada, e Conhecimentos Gerais e/ou Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 04 (quatro) pontos cada, aplicadas aos candidatos inscritos para os cargos de escolaridade: Elementar, Fundamental Completo, Médio;

9.2.1.1 - A Prova Objetiva dos candidatos inscritos para o cargo de escolaridade elementar, responderá a alternativa escolhida de cada questão no próprio caderno de prova.

9.2.2 - Prova Objetiva: 30 (trinta) questões objetivas, sendo Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões, Português 10 (dez) questões, com valor de 3 (três) pontos cada e Conhecimentos Específicos 10 (dez) questões, com o valor de 4 (quatro) pontos cada, aplicados aos candidatos inscritos para o cargo de escolaridade Universitária;

9.2.3 - Prova de Títulos - Apresentação de documentos comprobatórios de que o candidato possui título(s) previsto(s) nos subitens abaixo:

9.2.3.1 - Tempo de serviço à Prefeitura e/ou Câmara Municipal e outros Órgãos Municipais de São Lourenço, para os servidores estáveis nos termos do Art. 19 ADCT da Constituição Federal, máximo de 20 (vinte) pontos, sendo de 2 (dois) pontos por ano efetivamente trabalhado.

9.2.3.2 - A comprovação de Título referente ao tempo de serviço prestado na forma do subitem 9.2.3.1, será feita mediante Certidão expedida pela área de Recursos Humanos da Prefeitura e/ou Câmara Municipal e outros Órgãos Municipais de São Lourenço;

9.2.3.3 - Os Títulos deverão ser entregues diretamente à Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso, no ato da inscrição.

9.2.4 - Prova Prática, eliminatória, aplicada aos candidatos inscritos nos cargos de Operador de Máquinas Pesadas de conformidade com os critérios definidos no Anexo II deste Edital;

9.2.4.1 - Utilização de máquinas de quaisquer marca, potência e espécie, a critério da Comissão de Coordenação e Supervisão;

9.2.4.2 - O candidato operará o equipamento que lhe for designado no momento da realização do teste, para que o avaliador possa medir o nível de domínio que o candidato tem sobre o equipamento, cuja demonstração deverá ser medida de conformidade com as tarefas destinadas a cada um deles;

9.2.4.3 - Poderá a comissão exigir do candidato conhecimentos técnicos, escritos ou não, sobre o equipamento a ser utilizado;

9.2.4.4 - A Prova Prática para os cargos aqui previstos, em seu conjunto, será valorizada de 0 (zero) a 50 (cinqüenta) pontos, devendo o candidato para ser aprovado obter o mínimo de 25 (vinte e cinco) pontos.

9.2.4.5 - A nota atribuída à Prova Prática a que se refere este item, será somada à da Prova Objetiva e de Títulos, para efeito de classificação final;

9.2.4.6 - O teste prático aos cargos aqui previstos será aplicado por avaliador previamente designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso.

9.3 - As eventuais sugestões de matérias constantes dos programas do Anexo I, deste Edital, não constituem a única fonte para a formulação das questões da Prova Objetiva, as quais poderão basear-se em outras, observando-se, no entanto, a escolaridade exigida para o cargo.

10 - DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS E OUTRAS CONDIÇÕES

10.1 - PROVAS:

10.1.1 - OBJETIVA

DATA: 07/12 /2008

HORÁRIO: A partir de 08:00 (oito) horas, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão, de acordo com número de inscrições e disponibilidade de salas/escolas e oportunamente comunicado aos candidatos, através de Edital.

10.1.2 - DE TÍTULOS

DATA: No ato da inscrição.

10.1.3 - PRÁTICA

DATA: A ser designada pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital.

HORÁRIO: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital.

LOCAL: A ser designado pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso e divulgado, oportunamente, por Edital.

10.2 - O ingresso do candidato na sala onde deverá realizar a Prova Objetiva só será permitido dentro do horário estabelecido, com a apresentação da ficha de inscrição, juntamente com o documento de identidade apresentado no ato da inscrição, devendo se apresentar 30 (trinta) minutos antes do horário fixado.

10.3 - Não haverá segunda chamada para a realização de prova.

10.4 - Em hipótese alguma será realizada prova fora do local designado, salvo quando o candidato encontrar-se impossibilitado de comparecer a ele, por recomendação expressa em laudo médico e acordado pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

10.5 - O candidato deverá comparecer ao local de realização da Prova Objetiva trazendo caneta esferográfica azul ou preta para transcrever as respostas e assinar a prova, lápis preto Nº 2 e borracha.

10.6 - Será excluído, por ato da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso o candidato que:

10.6.1 - Ausentar-se do recinto da prova sem permissão ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer examinador, executor e seus auxiliares incumbidos da realização das provas;

10.6.2 - Utilizar-se de quaisquer fontes de consultas não autorizadas;

10.6.3 - For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;

10.6.4 - Não devolver a Prova Objetiva e a Folha de Respostas devidamente assinadas;

10.6.5 - Utilizar processos ilícitos ou imorais na realização das provas, comprovadas durante ou posteriormente, por meio visual ou grafotécnico;

10.6.6 - Entrar no local de aplicação da prova, portando telefone celular, BIP ou quaisquer outros meios que sugiram possibilidade de comunicação;

10.7 - As questões rasuradas, em branco ou que contenham mais de uma resposta, na Folha de Respostas, serão anuladas.

10.8 - Não será permitido a utilização, nos locais de provas, de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras, telefones celulares, walkman, agendas eletrônicas, beep, gravadores e aparelhos similares, mesmo que desligados.

10.9 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal de sala, todas as folhas do caderno de prova.

10.10 - O candidato só poderá se retirar da sala de aplicação das provas após 40 (quarenta) minutos de seu início, se assim lhe aprouver, não lhe sendo facultado, porém, permanecer dentro do espaço físico reservado para aplicação do concurso.

10.11 - O não comparecimento a quaisquer provas (Objetiva / Prática) implica na eliminação do candidato.

10.12 - Os gabaritos para conferência do desempenho do candidato na Prova Objetiva serão divulgados no prazo máximo de 60 (sessenta) horas, em local a ser comunicado durante a sua realização.

11 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

11.1 - A classificação final dos candidatos, por cargo, será feita em ordem decrescente de notas, considerando-se a soma dos pontos obtidos nas provas Objetiva, Prática ou Prática/Oral e de Títulos, observado, obviamente, o disposto no item 9 deste Edital.

11.1.1 - Os resultados poderão ser parciais conforme exigência do cargo e o Resultado Final serão publicados na Prefeitura Municipal de São Lourenço e pelos sites: www.saolourenco.mg.gov.br e www.sergiobassi.com.br.

11.2 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte.

11.3 - Será desclassificado o candidato que:

11.3.1 - Não alcançar 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva;

11.3.2 - Não alcançar 25 (vinte e cinco) pontos na Prova Prática.

11.4 - No caso de empate, recorrer-se-ão sucessivamente, aos critérios abaixo, para definir a classificação final do Concurso:

11.4.1 - Maior idade do candidato.

11.4.2 - Maior nota na Prova de Português.

11.4.3 - Maior nota na Prova de Matemática.

12 - DOS RECURSOS:

12.1 - Caberá recurso contra:

12.1.1 - Questão da prova, desde que devidamente demonstrado o erro material, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação do gabarito, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação;

12.1.2 - Erros ou omissões na atribuição de pontos ou na classificação, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação dos resultados, excluindo-se da contagem o dia da divulgação;

12.1.3 - O recurso, devidamente fundamentado, demonstrando a ilegalidade ou erro material na publicação do Edital, no gabarito oficial, nas questões de prova, resultados de notas de provas e títulos e na classificação final, deverá conter dados que informe a identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do Concurso e cargo para o qual se inscreveu.

12.1.4 - Não serão aceitos recursos via postal, fax, Internet ou protocolizados fora do prazo.

12.2 - O início e o término do prazo somente ocorrerão nos dias em que houver expediente na Prefeitura Municipal de São Lourenço, excluindo-se da contagem, o dia da divulgação.

12.3 - Será rejeitado liminarmente o recurso que:

12.3.1 - For protocolado fora do prazo;

12.3.2 - Não estiver devidamente fundamentado, conforme subitem 12.1.3;

12.3.3 - Não contiver a assinatura e identificação do candidato, quanto à identidade do reclamante, seu número de inscrição, nome do concurso e cargo para o qual se inscreveu.

12.4 - Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

12.5 - Não será admitido recurso contra a decisão final da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

12.6 - Em caso de recurso que anule questão, a pontuação será atribuída a todos os candidatos ao cargo, independentemente de terem ou não protocolado recurso junto a Comissão;

12.7 - Os recursos deverão ser protocolados na sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço no horário de expediente.

13 - DA NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

13.1 - Os candidatos aprovados serão nomeados de conformidade com a classificação obtida no Resultado Final do Concurso, observado, porém, o disposto neste item.

13.2 - Os funcionários da Prefeitura Municipal de São Lourenço, estáveis e aprovados no presente Concurso, serão efetivados na forma prescrita em Lei.

13.3 - A aprovação no Concurso não cria direito à nomeação, compondo o cadastro de reserva, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação final constante da homologação do Concurso, observado, porém, o contido no subitem anterior.

13.4 - O candidato nomeado deverá cumprir os 3 (três) anos relativos ao estágio probatório no efetivo exercício do cargo que vier ocupar, a partir da data da posse, de conformidade com a legislação pertinente.

13.5 - Os candidatos quando detentores de função pública e que estiverem prestando o presente Concurso para fins de efetivação de que trata a Lei Municipal pertinente, se aprovados, serão enquadrados no nível de vencimento do cargo efetivo em que se encontrarem na data da efetivação.

13.6. A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade física e mental, a serem realizados por médicos credenciados pela Prefeitura Municipal de São Lourenço. Esta condição não se aplicará aos casos previstos no artigo 37, no inciso VIII da Constituição da República, além da idade mínima de 18 (dezoito) anos.

13.7 - O candidato aprovado, quando nomeado, além de satisfazer as condições legais para provimento de cargo público, deverá apresentar, no ato da posse, os seguintes documentos, autenticados em cartório ou com apresentação dos originais e fotocópias que serão conferidas e autenticadas pelos funcionários do Departamento de Pessoal:

13.7.1 - Fotocópia da Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

13.7.2 - Fotocópia do Título de Eleitor e comprovação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

13.7.3 - Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

13.7.4 - Carteira de Identidade;

13.7.5 - Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

13.7.6 - Duas fotos 3 x 4 recentes;

13.7.7 - Cartão do CPF;

13.7.8 Documento de experiência dos cargos, conforme subitem 2.1, de no mínimo 24 (vinte e quatro) meses. A Comprovação da experiência dar- se-á através da Carteira Profissional de Trabalho, para candidatos que prestaram serviços em instituição pública ou privada, como celetista, ou Certidão Comprobatória emitida pelo Recursos Humanos, quando se tratar de Órgão Público o empregador.

13.7.9 - Fotocópia do Diploma ou Certificado de conclusão dos cursos exigidos para comprovação da escolaridade prevista no subitem 2.1 deste Edital e da habilitação respectiva, segundo a exigência do respectivo cargo.

13.7.10 - Comprovante de estar devidamente inscrito no órgão fiscalizador da profissão, para os candidatos cujos cargos sejam regulados por Conselhos e/ou Órgãos de Classe.

13.7.11 - Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço Médico competente desta Prefeitura de São Lourenço, ou o que por ela tenha sido credenciado para tal fim, atestando que o candidato reúna as condições necessárias ao exercício do cargo para o qual foi aprovado.

13.7.12 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio na forma da Lei;

13.7.13 - Declaração do exercício ou não de outro emprego ou cargo/função pública, em qualquer esfera de governo e de suas administrações diretas, para verificação de acúmulo de cargo previsto na Constituição Federal - Artigo 37, Inciso XVI e alterações.

13.7.14 - Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que, por qualquer motivo, não apresentar no prazo de 30 (trinta) dias úteis contados da data de ciência, a documentação completa exigida neste item, prazo este que poderá ser prorrogado por igual período mediante solicitação fundamentada do interessado e despacho da Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

13.7.15 - Os candidatos classificados deverão manter seus endereços atualizados junto à Prefeitura Municipal de São Lourenço, não cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação por falta de atualização do endereço.

13.7.16 - O candidato aprovado e nomeado submeter-se-á ao Regime Celetista e ao Plano de Cargos e Salários da Prefeitura Municipal de São Lourenço, conforme o caso.

14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:

14.1 - A inscrição só se efetivará após o preenchimento e assinatura da ficha de inscrição e pagamento do boleto bancário, caso a inscrição seja feita pela internet, conforme previstos nos subitens 6 e 7 do presente Edital, sem a qual o candidato não poderá participar do processo seletivo ora instituído.

14.2 - Os candidatos inscritos pela Internet deverão retirar o Comprovante Definitivo de Inscrição, através do site www.sergiobassi.com.br, a partir do dia 24/11/2008.

14.3 - Todas as publicações, convocações, avisos e resultados serão afixados no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de São Lourenço.

14.4 - Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

14.5 - O prazo de validade deste Concurso, na forma da Legislação Municipal própria, será de 2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

14.6 - A aprovação e classificação geram apenas a expectativa de direito de nomeação.

14.7 - Toda informação referente ao Concurso será fornecida pelo Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de São Lourenço - MG ou pela Comissão de Coordenação e Supervisão.

14.8 - A Prefeitura Municipal de São Lourenço não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, publicações ou apostilas referentes a este Concurso.

14.9 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, ou, se aprovado, não for empossado no cargo em função do estabelecido nos subitens 2.2.1 e 2.2.2 deste Edital, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos concursados, observada, porém, a ordem de classificação.

14.10 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara conhecer, aceitar e obedecer plenamente os termos do presente Edital e de possuir os documentos comprobatórios das condições nele exigidas.

14.11 - Para os candidatos que estejam concorrendo para efetivação, nos termos da Constituição Federal, não se exigirá o certificado de conclusão correspondente ao respectivo nível de escolaridade, exceto para os candidatos aos cargos que exigem escolaridade obrigatória para o exercício da profissão.

14.12 - Ao inscrever-se no presente Concurso, o candidato declara ter conhecimento pleno, de que sua nomeação e possível transferência posterior poderão ocorrer para qualquer unidade nos limites territoriais do Município.

14.13 - As cópias das provas poderão ser obtidas no dia seguinte a sua aplicação junto à Comissão de Coordenação e Supervisão.

14.14 - As despesas decorrentes da nomeação dos aprovados correrão por conta das dotações próprias previstas no orçamento anual, respeitados os limites da Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, em especial os determinados no art. 20, III, b e art. 71.

14.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado deste concurso.

14.16 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão do Concurso.

São Lourenço - MG, 05 de Setembro de 2008.
Natalício Tenório Cavalcanti Freitas Lima
Prefeito Municipal

ANEXO I

ELEMENTAR

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

· Vogais e consoantes;

· Ordem alfabética;

· Encontros de Vogais;

· Encontros de Consonantais;

· Divisão Silábica;

· Número de Sílabas;

· Sílaba forte;

· Posição da sílaba forte;

· Ortografia;

· Acentuação gráfica;

· Pontuação;

· Masculino e feminino;

· Singular e plural;

· Coletivos;

· Aumentativo e diminutivo;

· Significado igual;

· Significado contrário;

· Nome próprio;

· Nome simples;

· Nome composto;

· Verbos (palavras de ação);

· Sujeitos (pessoas de uma ação).

MATEMÁTICA

· Noções de conjuntos;

· Número e Numeral;

· Sistema de numeração decimal;

· Números ordinais;

· Números pares e números impares;

· Unidade, dezena, centena;

· Dúzia;

· Dobro, triplo;

· Ordem crescente e decrescente;

· Operações fundamentais: adição, subtração, divisão e multiplicação;

. Sistema monetário brasileiro;

· Fração;

· Sistema de numeração romano;

· Sistema de medidas: metro, litro, quilo e tempo;

· Noções sobre figuras geométricas: quadrado, círculo, triângulo, retângulo.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Meios de Transporte;

· Meios de Comunicação;

· Datas Comemorativas;

· Símbolos da Pátria;

· O Meio Ambiente;

· Nosso Município: história, datas comemorativas, festas cívicas e religiosas, fontes de renda, relevo, hidrografia, vegetação e clima;

· Atualidades e História Municipais, Estaduais, Brasileiras e Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CALCETEIRO;

ELETRICISTA DE AUTO;

GARI;

JARDINEIRO;

VIGIA:

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

FUNDAMENTAL COMPLETO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Conhecimento Gramatical;

· Fonética:

· Encontros Vocálicos e Consonantais;

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica e classificação quanto ao acento tônico;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

. Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Conectivos.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise Sintática: frase, orações e períodos;

· Funções Sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de Colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

· Estilística:

· Figuras de Palavras: metáfora, metonímia, perífrase;

· Figuras de Construção: pleonasmo, polissíndeto, anacoluto, elipse e silepse;

· Figuras de Pensamento: hipérbole, eufemismo e ironia;

· Vícios de Linguagem: barbarismo, cacofonia, estrangeirismo, colisão, eco.

MATEMÁTICA

1. Conjuntos.

2. Números Naturais:

· Sistema de Numeração;

· Operações com Números Naturais: propriedades da adição e da multiplicação com números naturais;

· Números Primos e Números Compostos;

· Múltiplos e Divisores;

· MMC e MDC.

· Números Inteiros:

· Operações com Números Inteiros: propriedades da adição e da multiplicação com números inteiros.

· Números Fracionários:

· Operações com Números Fracionários: propriedades da adição e da multiplicação com números fracionários;

· A Fração Decimal: o número decimal;

· Números Reais:

· Conceito de Número Racional;

· Conceito de Número Irracional;

· Conceito de Número Real.

. Equações e Inequações:

· Equações do 1º Grau com uma variável;

· Sistema de Equações do 1º Grau com duas Variáveis;

· Equações do 2º Grau;

· Inequações do 1º Grau com uma Variável.

· Sistema de Medidas:

· Unidades de Comprimento;

· Unidades de Área;

· Unidades de Volume;

· Unidades de Capacidade;

· Unidades de Massa;

· Unidades de Tempo;

· Unidades de Ângulos.

· Matemática Comercial:

· Razões e Proporções e Grandezas Proporcionais;

· Regra de Três Simples e Composta;

· Porcentagem, Juros Simples e Desconto;

· Introdução ao Estudo da Geometria:

· Noções Preliminares: entes geométricos primitivos, semi-reta, semi-plano, e segmentos da reta;

· Ângulos: Congruência, classificação dos ângulos, bissetriz de um ângulo;

· Paralelismo e Perpendicularidade: retas paralelas, retas perpendiculares e oblíquas, ângulos formados por duas retas paralelas interceptadas por uma transversal;

· Triângulos: classificação, critérios de igualdade, semelhança de triângulos, relações métricas no triângulo retângulo;

· Polígonos e seus elementos;

· A Circunferência e o Círculo;

· Quadriláteros.

· Potências e Raízes;

· Funções;

· Noções de Álgebra;

· Noções de Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Os Descobrimentos;

· Os Períodos Republicanos;

· O Coronelismo;

· Os Grandes Ciclos Econômicos;

· Política Imperialista na América Latina;

· Os Militares no Poder (1964/1984);

· Noções de Tributo;

· Os símbolos Nacionais;

· Festas Cívicas e Religiosas;

· Noções de Ecologia;

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: LANTERNEIRO / FUNILEIRO MECÂNICO

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: BOMBEIRO HIDRÁULICO:

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Ferramentas utilizadas;

· Instalações de distribuição de água;

· Manutenção e reparação das instalações hidráulicas;

· Ventosas; válvulas;

· Pressão da água;

· Registros: tipos, função;

· Ralos: tipos, função;

· Tubulações e tubos: diâmetro;

· Redes de esgoto; caixa sifonada; conecções;

· Moto-bomba;

· Unidade de medida.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Tipos de Veículos e Máquinas

· Habilitação.

MÉDIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3. Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

· Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

· Prefixos;

· Sufixos;

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Formas variantes.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise sintática: frase, orações, períodos;

· Funções sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise.

MATEMÁTICA

· Álgebra:

· Conjuntos: Noções, representação, unitários, vazio, iguais, universo, símbolos, operações, elementos, intervalos;

· Funções: Par ordenado, produto cartesiano, linguagem, domínio de uma função real de variável real, gráfico, análise de gráficos, bijetora, inversa e compostas;

· Função do 1º Grau: Constante, sinal, inequações do 1º grau;

· Função do 2º Grau: Gráfico, vértice da parábola, raízes, sinal, inequações do 2º Grau;

· Função Modular: Equações, inequações;

· Função Exponencial: Conceito, gráfico, equações e inequações;

· Função Logarítmica: Definição, propriedades, sistemas, propriedades dos logaritmos de mesma base, mudança de base, função, inequações;

· Noções sobre Matemática Financeira: Porcentagem, juros simples e composto;

· Progressões aritméticas;

. Progressões geométricas;

· Matrizes: Representação algébrica, matriz quadrada, diagonal principal e secundária, matriz unidade ou identidade, transposta, igualdade, operações e inversa;

· Determinantes;

· Equações Lineares: Sistemas, matrizes de um sistema linear, regra de Cramer e classificação de um sistema linear;

· Binômio de Newton: Fatorial;

· Análise Combinatória;

· Teoria das Probabilidades: Espaço amostral, eventos, união de dois eventos, condicional, evento complementar;

· Limites;

· Derivadas;

· Números Complexos.

· Geometria:

· Geometria Plana;

· Área das Figuras Geométricas;

· Os Sólidos Geométricos;

· Estudo do Prisma;

· Estudo da Pirâmide;

· Estudo do Cilindro;

· Estudo do Cone;

· Estudo da Esfera.

· Geometria Analítica Plana:

· Introdução: Sistema cartesiano ortogonal, distância entre dois pontos no plano, ponto médio de um segmento;

· Estudo da Reta: Condição de alinhamento de três pontos, inclinação e coeficiente angular de uma reta, equação da reta, paralelismo, intersecção, perpendicularismo;

· Estudo da Circunferência.

CONHECIMENTOS GERAIS

· Noções de Informática;

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História sobre o Município, o Estado de Minas Gerais, o Brasil e o Mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao cargo a que concorre o candidato e/ou curso necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE LABORATÓRIO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Esterilização de material: Preparo de seringas;

· Preparo de vidrarias para coleta de material;

· Preparo de Material, instrumental e equipamentos;

· Funcionamento de aparelhos de laboratório;

· Coleta de material para exame: Tipos de materiais para coleta, Tipos de coletas de material, urina, urina rotina (masculino; feminino), Urina para urocultura; Urina de 24 h;

· Fezes, parasitologia, coprocultura;

· Escarro, secreção de lesões;

· Sangue; sorologia, hemograma, classificação sangüínea;

· Preparo do paciente para exames;

· Doenças causadas por vermes, mosquitos, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS sintomas, prevenção e tratamento.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· BRASIL, Sida / AIDS. Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, Odontólogos e laboratórios - Brasília 1986;

· Mendes, M.R. e COBS. Manual de Patologia Clínica ao nível de 2º Grau. Rio de Janeiro. Ao livro técnico S/A 1976;

· LABTEST - Sistemas para diagnósticos clínicos - Belo Horizonte;

· BRASIL - Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199, 200;

· BRASIL. Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

· BRASIL. Lei nº 8.142 de 19.09.1990;

· PORTARIA 648/GM de 28.03 .2006;

· PORTARIA 699/GM de 30.03.2006

· MINISTÉRIO da Saúde. Manual sobre doenças sexualmente transmissíveis;

· ARAÚJO, Maria Bezerra de. Ações de enfermagem em Saúde Pública e em Doenças Transmissíveis. RJ, Gráfica Bezerra de Araújo Ltda. 1983.

· Técnicas de Laboratório - Roberto de Almeida Moura e Outros - Atheneu.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: AUXILIAR DE SECRETARIA

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Noções básicas de informática: Editores de textos e planilhas eletrônicas, conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente Windows, conhecimentos básicos de Desktop (Área de Trabalho), conhecimentos básicos de arquivos e pastas (diretórios), utilização do Windows Explore: (copiar, mover arquivo, criar diretórios), conhecimentos básicos de Internet.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· 10 Minutos para Aprender Ms Office 2000 - Acklen, Laura / Berkeley Brasil / 431711;

· Aprenda em 24 Horas Windows 98 - Perry, Greg / CAMPUS / 417368;

· As Novidades do Windows 98 - Hummel, Douglas G. / QUARK DO BRASIL / 415690;

· Como Gerenciar Arquivos - Sucesso Profissional - Ashdown, Andy / PUBLIFOLHA / 459405.

UNIVERSITÁRIO

PROGRAMA:

LÍNGUA PORTUGUESA

1 Leitura e interpretação de textos;

2. Literatura;

3 Conhecimento Gramatical:

· Fonética:

· Sílaba: divisão silábica, acentuação tônica;

· Ortopéia: prosódia;

· Ortografia: acentuação gráfica, emprego do hífen, pontuação.

· Morfologia:

· Estrutura das palavras: raiz, radical, tema, afixos, desinências, vogais temáticas, vogais e consoantes de ligação, palavras primitivas e derivadas, palavras simples e compostas;

· Formação das palavras: derivação, composição, redução e hibridismo;

· Prefixos;

· Sufixos;

· Classificação das Palavras;

· Substantivo;

· Artigo;

· Adjetivo;

· Numeral;

· Pronome;

· Verbo;

· Advérbio;

· Preposição: emprego da crase;

· Conjunção;

· Interjeição;

· Formas variantes.

· Semântica:

· Significação das Palavras: sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos.

· Sintaxe:

· Análise sintática: frase, orações, períodos;

· Funções sintáticas;

· Sintaxe de Concordância: concordância nominal e concordância verbal;

· Sintaxe de Regência: regência verbal e regência nominal;

· Sintaxe de colocação: próclise, mesóclise, ênclise;

CONHECIMENTOS GERAIS

· Nosso Município: Aspectos políticos, sociais, econômicos, históricos e culturais;

· Atualidades e História Brasileira;

· Atualidades e História Mundiais.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Os temas a serem desenvolvidos na prova de Conhecimentos Específicos são aqueles inerentes ao curso que possui o candidato e necessário ao exercício da profissão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: ENFERMEIRO

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Teoria das necessidades humanas básicas;

· Processo de enfermagem; vigilância epidemiológica das infecções hospitalares;

· Esterilização, desinfecção e anti-sepsia; doenças transmissíveis;

· Conservação de vacinas, vigilância epidemiológica, imunização,

· Assistência de enfermagem à gestante;

· Assistência de enfermagem a recém-natos;

· Administração de medicamentos e preparo de soluções;

· Assistência de enfermagem médico-cirúrgica; programa de conhecimento geral sobre o Sistema Único de Saúde.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· Horta, Vanda de Aguiar - Processo de Enfermagem. Brasil, Ministério da Saúde - Manual de Controle de Enfiação Hospitalar;

· Arentes. Dorothe Volckers - Cuidados de Enfermagem em Doenças Transmissíveis;

· Fundação Oswaldo Cruz - Programa de Educação continuada da Escola nacional de Saúde Pública (Cadeia de Frio), Programa ampliado de Imunizações. Brasil;

· Ministério da Saúde - Manual de Vacinação. Rezende, Montenegro - Obstetrícia Fundamental;

· Waechter, Eugênia H. - Enfermagem Pediátrica;

· Souza, Elvira de Felice - administração de Medicamentos e Preparo de Soluções;

· Brunner, Lilian Sholtis - Prática de Enfermagem. Brasil;

· Ministério da Saúde - ABC do SUS nº 1, Brasília, 1990. Portaria 1886 (GM de 18 de dezembro de 1.997); Normas e Diretrizes do Programa de Agente Comunitário de Saúde da Família. Campanha de Vacinação do Idoso 1.999 - DRS. Manual de Normas de Vacinação do Ministério da Saúde.

· PORTARIA 648/GM de 28.03.2006. Aprova a política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da família (PSF) e os Programas Agentes Comunitários de Saúde (PACS);

· PORTARIA 699 de 30.03.2006 - Regulamenta a Diretrizes Operacionais dos Pactos Pela Vida e de Gestão. BRASIL - Constituição Federal. Artigos 196, 197, 198, 199, 200;

· BRASIL. Constituição Federal. Artigos 196,197, 198, 199 e 200;

· BRASIL. Lei nº 8.080 de 19.09.1990;

· BRASIL. Lei nº 8.142 de 19.09.1990;

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: NUTRICIONISTA

· Conhecimentos Básicos para o exercício da profissão:

· Nutrição básica: propriedade dos compostos orgânicos; composição, função, digestão, absorção, metabolismo, eliminação, fontes, recomendações, problemas relacionados à carência e ao excesso dos nutrientes; carboidratos; lipídios; proteínas; vitaminas; minerais; água, eletrólitos e equilíbrio ácido-base; sistema disgestório, excretor, circulatório, nervoso, respiratório; energia para manutenção dos processo vitais;

· Nutrição e dietética: nutrição nas diversas faixas etárias: pré-escolar, escolar, adolescência, na idade adulta e velhice; interação: drogas x nutrientes; biodisponibilidade de nutrientes;

· Planejamento de refeições: previsão, aquisição e armazenamento de alimentos; objetivo do planejamento, fatores que afetam o planejamento e porções de alimentos; tipos de refeições; planejamento e execução de cardápios; hábitos alimentares; programas de alimentação no Brasil; modismos alimentares; alimentação alternativa;

· Puericultura: nutrição na gravidez e lactação; alimentação (aleitamento materno e artificial, outras refeições);

· Nutrição e saúde pública;

· Dietoterapia e cuidados nutricionais nas enfermidades: aparelho digestivo e glândulas anexas; diabetes MELLITUS e glândulas endócrinas; doenças cardiovasculares, do sangue e órgãos hematopoiéticos; nutrição nas doenças renais; alergias e intolerância alimentar; nutrição em cirurgia, traumas ou queimaduras; erros inatos do metabolismo; desnutrição: Kwashior Kor e marasmo.

SUGESTÃO BIBLIOGRÁFICA:

· Mahan, L. K. de Arlin, M.T. Ckrause/alimentos, Nutrição e Dietoterapia - 9ª ed. São Paulo: Roca, 1998;

· Gouveia, Enilda L.C. /Nutrição, Saúde e Comunidade. Rio de Janeiro, Remiter;

· Dutra de Oliveira, I. E & Marchini, J.S. Ciências Nutricionais, São Paulo, Samier, 1998;

· Chaves, N. Nutrição Básica e Aplicada. Rio de Janeiro, Guanabara, Koogan;

· Franco Guilherme, Tabela de Composição Química dos Alimentos. São Paulo, Rio de Janeiro, Atheneu;

· Crespin, Jacques, Puericultura. Ciência, Arte e Amor. São Paulo, Fundo Editora BYK 1992;Ornellas, L. /técnica Dietética. São Paulo, Atheneu.

ANEXO II

COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E SUPERVISÃO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO - MG

FICHA DE AVALIAÇÃO DO CANDIDATO

Submetendo o Sr. (a). ________________________________ , inscrito sob o número ________, para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS a teste prático de OPERACIONALIZAÇÃO, concluímos que o candidato teve performance em grau correspondente a seguinte nota/conceito.

Até 15 - _______________________________ Muito Ruim

De 16 a 20 -____________________________ Ruim

De 21 a 25 -____________________________ Regular

De 26 a 30 -____________________________ Bom

De 31 a 35 -____________________________ Muito Bom

De 36 a 40 -____________________________ Ótimo

De 41 a 45 -____________________________ Excelente

De 46 a 50 -____________________________ Excepcional

SÃO LOURENÇO - MG, ____ de _______________ de 2008.

Avaliador _____________________

Coordenador ________________________

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PERFIL DO OPERADOR DE MÁQUINAS

Nome: ___________________________________________________________________________________

Carteira de Identidade: _________________________________

Data de Nascimento: ___/___/__________ Idade: _________

Carteira de Habilitação Nº: _________________________________ UF: ________

Data da 1ª Habilitação: ___/___/_________

1) Cuidados com manutenção

Falta "A"

- 1 - Verificar nível de óleo (motor, embreagem, hidráulico, caixa de marcha), nível de óleo do tork, filtro de ar e nível de água do radiador, verificar pneus, lubrificação (graxa seca ou nova), verificar pneus, mangueiras, lubrificação (graxa seca ou nova).

- 2 - Procedimentos ao entrar/sair da máquina.

Falta "B"

- 1 - Verificar abastecimento, parte elétrica, ao funcionar a máquina, verificar funcionamento do painel e procedimentos ao aquecer o motor.

2) Operação

Falta "A"

- 1 - Verificar conhecimentos sobre comandos da máquina.

Falta "B"

- 1 - Verificar conhecimentos sobre as rodas dianteiras (inclinar).

- 2- Verificar conhecimento do sistema de articulação (abaixar e suspender a lâmina), conhecimento sobre o gira-círculo (gira-lâmina) e sobre o escalificador (unhas de cavar).

3) Movimento

Falta "B"

- 1 - Verificar conhecimento sobre posição da lâmina em movimento e procedimentos ao finalizar serviço (engrenar, implementos)

- 2- Procedimentos para fazer sarjeta

4) Segurança

Falta "C"

- 1- Verificar sinalização da área de serviço de uso dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual de Segurança)

5) Natureza de faltas

· Falta "A": 7 pontos

· Falta "B": 5 pontos

· Falta "C": 4 pontos

RELATÓRIO DE FALTAS

 

MANUTENÇÃO

OPERAÇÃO

MOVIMENTO

SEGURANÇA

FALTA "A"

 

 

 

 

FALTA "B"

 

 

 

 

FALTA "C"

 

 

 

 

TOTAL DE PONTOS OBTIDOS: ______________________________