Prefeitura de São Lourenço - MG

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço - MG abre seis Processos Seletivos com 496 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A Secretaria Municipal de Saúde, visando à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público relativo aos Programas e Estratégias do Município de São Lourenço, e para não interromper os respectivos serviços da área de saúde, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para as funções previstas no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal 2.945 de 18/12/2009 e o Decreto Municipal 5,015 de 13/12/2013.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Saúde, com auxílio de Comissão Especial, composta por três servidores, designados através da Portaria Nº 2.088 de 13/12/2013.

1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado, serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, "caput", da Constituição da República.

1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura (www.saolourenco.mg.gov.br), no Quadro de Avisos que se encontra no saguão da Prefeitura Municipal e ficará disponível na sede da Secretaria, podendo ser retirado neste último mediante pagamento de taxa no valor de R$ 1,00 (um real) relativo às cópias.

1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação.

2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA

2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes aos cargos e respectivas jornadas de trabalhos constantes nos Anexos I e II.

2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago, mensalmente, o vencimento inerente ao cargo, de acordo com o valor determinado neste Edital e transcrito no Contrato Administrativo.

3. INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Jaime Sotto Mayor, nº 221, Bairro Federal, no período compreendido entre 17 a 19 de dezembro de 2013 , das 13h às 17h .

3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem por correios.

3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 2.945/2009 e no Decreto Municipal nº 5.015/2013.

3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.

3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para cargos distintos ou em outra Secretaria.

3.6 As inscrições serão gratuitas.

4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos originais para habilitação (a, b, c, d, e, f) e classificação (f e g no que couber):

a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III.

b) Documento de identificação com foto;

c) CPF;

d) Título de Eleitor;

e) Comprovante de endereço;

f) Comprovante de escolaridade exigida conforme anexo I;

g) Comprovantes de Títulos para pontuação conforme Item 5.5 deste Edital.

h) Registro no respectivo Conselho, caso seja exigido no anexo I

5. AVALIAÇÃO

5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.

5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.

5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.

5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos.

5.5 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na tabela abaixo:

ITEM

CRITÉRIO ANALISADO

FORMAS DE COMPROVAÇÃO

TEMPO

PONTO

01

Tempo de serviço prestado junto aos Órgãos da Administração Direta ou Indireta na Prefeitura Municipal de São Lourenço, no cargo pleiteado.

Certidão ou declaração, comprovando a experiência profissional.

De 06 meses a 01 ano

05

De 01 ano a 2 anos

15

De 2 anos a 03 anos

25

De 03 anos a 04 anos

35

Acima de 04 anos

45

02

Tempo de serviço prestado em outros Órgãos da Administração Pública, no cargo pleiteado.

Certidão ou declaração, comprovando a experiência profissional.

De 06 meses a 01 ano

05

De 01 ano a 2 anos

10

De 2 anos a 04 anos

15

Acima 04 anos

20

03

Curso de Aperfeiçoamento na área pleiteada com duração mínima de 20 h.

Certidão, diploma ou declaração, comprovando o aperfeiçoamento.

01 curso

05

02 cursos

10

03 cursos

15

04 cursos ou mais

20

04

Formação escolar superior à mínima exigida e relacionada ao cargo pleiteado

Diploma, Declaração, Histórico Escolar de Instituição e/ou Curso reconhecido pelo MEC.

Ensino Fundamental II - 6º ao 9º ano

01

Ensino Médio

03

Ensino Técnico

05

Ensino Superior

07

Especialização em qualquer área

09

Especialização na área pretendida

11

Mestrado/Doutorado ou Pós - doutorado

15

PONTUAÇÃO MÁXIMA POSSÍVEL

100

6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR

6.1 Encerradas as inscrições, a Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Comissão Especial procederá à análise das inscrições no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

6.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura (www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br), no átrio da Prefeitura Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

6.3 A partir da publicação, abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.

7. RECURSOS

7.1 Do resultado publicado é cabível recurso endereçado à Secretaria Municipal de Saúde, uma única vez, no prazo de dois dias úteis a contar da publicação do resultado.

7.1.1 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, devendo ser entregue na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

7.1.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital.

8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE

8.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para o cargo a que concorrem. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:

8.1.1 Tiver obtido a maior nota no item 01 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional.

8.1.2 Tiver a maior idade.

9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Secretaria encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação.

9.2 O resultado final será publicado no site oficial da Prefeitura (www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br), no átrio da Prefeitura Municipal e na sede da Secretaria Municipal de Saúde.

10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pelo Prefeito, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.

10.2 Havendo desistência ou rescisão contratual poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.

11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços.

11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conjunto com a Comissão Especial.

11.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de São Lourenço, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.

São Lourenço, 13 de Dezembro de 2013.

Mauro Guimarães Junqueira
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I

Nº DE VAGAS

CARGO

VENCIMENTO MENSAL

ESCOLARIDADE

CARGA HORÁRIA

02

Assistente Social - NASF

R$ 1.265,59

Graduação em Assistência Social com registro no CNAS

20 horas semanais

07

Atendente de Consultório Dentário - PSF

R$ 678,00

Ensino Fundamental II com curso de nível médio reconhecido pelo CRO e com registro no CRO - MG

40 horas semanais

07

Atendente de Saúde

R$ 678,00

Ensino Médio Completo com experiência mínima de 6 meses em Saúde Pública

40 horas semanais

03

Auxiliar de Farmácia

R$ 678,00

Ensino Médio Completo, com experiência mínima de 06 meses na área de farmácia e dispensação de medicamentos devidamente comprovado.

40 horas semanais

10

Cirurgião Dentista - PSF

R$ 2.577,87

Graduação em Odontologia e registro no CRO - MG

40 horas semanais

01

Cirurgião Dentista - CEO

R$ 1.674,24

Graduação em Odontologia, com especialidade em Endodontia, com registro no CRO - MG

20 horas semanais

01

Cirurgião Dentista - CEO

R$ 1.674,24

Graduação em Odontologia, com especialidade em Cirurgia Buco Maxilo Facial, com registro no CRO - MG

20 horas semanais

10

Enfermeiro - PSF

R$ 2.577,87

Graduação em Enfermagem, Certificação para realização de Triagem do Protocolo de Manchester, registro no COREN - MG, experiência mínima de 06 meses.

40 horas semanais

01

Enfermeiro - CASM e POLICLÍNICA

R$ 2.577,87

Graduação em Enfermagem e registro no COREN - MG, com experiência mínima de 06 meses.

40 horas semanais

01

Enfermeiro - DST/AIDS e CTA

R$ 2.557,87

Graduação em Enfermagem e registro no COREN - MG, com experiência mínima de 06 meses na área.

40 horas semanais

06

Fisioterapeuta - NASF

R$ 1.100,00

Graduação em Fisioterapia e registro no CREFITO.

20 horas semanais

10

Médico - PSF

R$ 9.000,00

Graduação em Medicina e registro no CRM.

40 horas semanais

01

Médico Cardiologista

R$ 3.225,00

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

20 pacientes semanais +50 laudos semanais

01

Médico Cardiologista

R$ 3.000,00

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

20 pacientes semanais

02

Médico Cirurgião

R$ 1.849,76

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

10 horas semanais

02

Médico Ginecologista - CASM

R$ 1.849,76

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

10 horas semanais

01

Médico Dermatologista

R$ 945,90

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

15 pacientes semanais

01

Médico Gastro/Hepato

R$ 2.140.78

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

20 horas semanais

01

Médico Neurologista

R$ 2.140,78

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

20 pacientes semanais

01

Médico Ortopedista

R$ 2.712,00

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

30 horas semanais

01

Médico Regulador

R$ 5.000,00

Graduação em medicina com registro no CRM e especialização/residência na área devidamente comprovada

40 horas semanais

02

Nutricionista - NASF

R$ 1755,17

Graduação em Nutrição, registro CRN, experiência mínima de 06 meses.

40 horas semanais

01

Operador de Eletroencefalógrafo

R$ 1.219,84

Formação na área da saúde a nível de Ensino Médio, com experiência na realização de exames direcionados ao aparelho de eletroencefalograma devidamente comprovada.

40 horas semanais

03

Prof. Educação Física - NASF

R$ 1.100,00

Graduação em Educação Física, registro no CREF.

20 horas semanais

02

Psicólogo NASF

R$ 1.576,50

Graduação em Psicologia com registro no CRP/MG

40 horas semanais

01

Recepcionista

R$ 678,00

Ensino Fundamental Completo, com experiência na área da saúde

40 horas semanais

02

Servente Geral

R$ 678,00

Ensino Fundamental I (1º ao 5º ano), experiência na área de saúde.

40 horas semanais

01

Técnico de Enfermagem para TFD

R$ 900,00

Ensino Médio Completo, com registro no COREN - MG, com experiência mínima de 06 meses no Transporte Fora de Domicilio.

40 horas semanais

06

Técnico de Enfermagem - PSF

R$ 900,00

Ensino Médio Completo, com registro no COREN - MG, com experiência de 06 meses no Programa Saúde da Família.

40 horas semanais

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ASSISTENTE SOCIAL NASF

- Coordenar os trabalhos de caráter social adscritos as equipes de Saúde da Família (SF);

- Estimular e acompanhar o desenvolvimento de trabalhos de caráter comunitário em conjunto com as equipes de SF;

- Discutir e refletir permanentemente com as equipes de SF a realidade social e as formas de organização social dos territórios, desenvolvendo estratégias de como lidar com suas adversidades e potencialidades;

- Atender às famílias de forma integral, em conjunto com as equipes de SF, estimulando a reflexão sobre o conhecimento dessas famílias, como espaços de desenvolvimento individual e grupal, sua dinâmica e crises potenciais;

- Identificar no território, junto com as equipes de SF, valores e normas culturais das famílias e da comunidade que possam contribuir para o processo de adoecimento;

- Discutir e realizar visitas domiciliares com as equipes de SF;

- Identificar, articular e disponibilizar junto com as equipes de SF, rede de proteção social;

- Apoiar e desenvolver técnicas de educação e mobilização em saúde;

- Estimular e acompanhar as ações de controle social em conjunto com as equipes de SF;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO PSF

- Auxiliar o Dentista, colocando os instrumentos à sua disposição;

- Proceder diariamente a limpeza e a assepsia do campo de atividade odontológica, limpando e esterilizando os instrumentos para assegurar a higiene;

- Orientar na aplicação de flúor para a prevenção de cárie, bem como demonstrar as técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de programas educativos;

- Acompanhar pacientes, controlando através de fichário, os exames e tratamentos;

- Acompanhar e desenvolver, junto com o Dentista de PSF, atividades educativas com a população.

- Participar das atividades como integrante da equipe de PSF.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ATENDENTE DE SAÚDE

- Executar tarefas simples e de pouca complexidade, nas diversas Unidades de Saúde, registro, controle e arquivo de documentos;

- Executar serviços de datilografia e digitação de correspondências internas e externas, preenchimento de guias, notificações, formulários e fichas, para atender às rotinas das Unidades de Saúde;

- Receber e expedir documentos diversos, registrando dados relativos à data e ao destinatário em livros apropriados, para manter o controle de sua tramitação;

- Atender e efetuar chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados e dados de rotina, para obter ou fornecer informações;

- Receber e transmitir fax;

- Organizar e manter atualizado o arquivo de documentos da unidade, classificando-os por assunto, código ou ordem alfanumérica, para facilitar sua localização quando necessário;

- Acolher os pacientes e encaminhar para atendimento dos profissionais de saúde;

- Operar os sistemas informatizados do SUS (cartão SUS, e-SUS, Cnes, entre outros);

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE FARMÁCIA

- Receber, acondicionar e organizar materiais e medicamentos,

- Atender ao público e dispensar medicamentos,

- Controlar estoque de medicamentos efetuando o controle de lotes e validade.

- Controlar a temperatura das geladeiras para a conservação dos medicamentos. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO-DENTISTA PSF

- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal;

- Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolutividade;

- Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências.

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;

- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;

- Realizar supervisão técnica do Atendente de Consultório Dentário de PSF;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

CIRURGIÃO-DENTISTA CEO

- Realizar atividades técnicas, relacionadas ao tratamento, reabilitação e prevenção dos problemas de saúde bucal na população;

- Realizar campanhas e atividades educativas com a população em parceria com as Equipes de PSF;

- Executar atividades relacionadas a função no âmbito do Centro de Especialidades Odontológicas;

- Participar das atividades como integrante da equipe de CEO.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO PSF

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; - Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe;

- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos Técnicos em Enfermagem em conjunto com os outros membros da equipe;

ENFERMEIRO CASM e POLICLÍNICA

- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

- Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, para posterior atendimento médico;

- Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente;

- Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

- Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

- Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os servidores e ou funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes;

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

- Executar a supervisão das atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, controle de equipamentos e materiais de consumo, fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;

- Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

- Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas e ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

- Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO DST/AIDS e CTA

- Executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva.

- Prestar primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidentes ou doença, para posterior atendimento médico;

- Supervisionar a equipe de enfermagem, treinando, coordenando e orientando sobre o uso de equipamentos, medicamentos e materiais mais adequados de acordo com a prescrição do médico, para assegurar o tratamento ao paciente;

- Manter os equipamentos e aparelhos em condições de uso imediato, verificando periodicamente seu funcionamento e providenciando sua substituição ou conserto, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

- Supervisionar e manter salas, consultórios e demais dependências em condições de uso, assegurando sempre a sua higienização e limpeza dentro dos padrões de segurança exigidos;

- Promover a integração da equipe como unidade de serviço, organizando reuniões para resolver os problemas que surgem, apresentando soluções através de diálogo com os servidores e ou funcionários e avaliando os trabalhos e as diretrizes;

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;

- Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços;

- Executar a supervisão das atividades desenvolvidas na Unidade de Saúde, controle de equipamentos e materiais de consumo, fazer cumprir o planejamento e os projetos desenvolvidos no início do ano;

- Participar de reuniões de caráter administrativo e técnico de enfermagem, visando o aperfeiçoamento dos serviços prestados;

- Efetuar e registrar todos os atendimentos, tratamentos executados e ocorrências verificadas em relação ao paciente, anotando em prontuários, fichas e ambulatório, relatório de enfermagem da unidade, para documentar a evolução da doença e possibilitar o controle de saúde;

- Fazer estudos e previsão de pessoal e materiais necessários às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando materiais permanentes e de consumo para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

FISIOTERAPEUTA NASF

- Diagnosticar através de levantamento os problemas de saúde que requeiram ações preventivas de deficiências e das necessidades de reabilitação em todas as fases de vida dos indivíduos;

- Avaliar, programar e efetuar o tratamento das incapacidades físicas, valendo-se de técnicas específicas;

- Realizar atendimentos individuais e coletivos, tanto na Unidade de Saúde, no domicílio ou em outros espaços comunitários;

- Desenvolver atividades com grupos das ESF.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO PSF

- Realizar atenção a saúde aos indivíduos sob sua responsabilidade;

- Realizar consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;

- Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário;

- Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICOS (TODAS AS ÁREAS, EXCETO PSF E MÉDICO REGULADOR).

- Realizar consultas, exames diagnósticos e tratamentos correspondentes à sua área de atuação;

- Implementar ações para promoção de saúde;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

MÉDICO REGULADOR

- Regular o Sistema de Saúde municipal, com a finalidade de viabilizar e monitorar o acesso dos usuários do SUS aos serviços hospitalar e ambulatorial de média e alta complexidade;

- Implementar e acompanhar o Serviço de Controle, Avaliação e Auditoria na Secretaria Municipal de Saúde;

- Implementar, controlar e cobrar a aplicação de protocolos clínicos;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

NUTRICIONISTA NASF

- Elaborar em conjunto com as Equipes de Saúde da Família, rotinas de atenção nutricional e atendimento para doenças relacionadas a alimentação e nutrição,

- Estimular a produção e o consumo dos alimentos saudáveis produzidos regionalmente, promover a articulação intersetorial para viabilizar o cultivo de hortas e pomares comunitários;

- Desenvolver atividades em grupo nas ESF;

- Realizar atendimentos individuais e em grupo, estimulando a adoção de hábitos alimentares saudáveis;

- Desenvolver as atividades na Unidade de Saúde, nos domicílios e em outros espaços sociais. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE ELETROENCEFALÓGRAFO

- Organizar e auxiliar na elaboração dos exames de eletroencefalograma;

- Encaminhar os pacientes;

- Operar o aparelho de eletro;

- Realizar todo e qualquer trabalho inerente ao cargo;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA NASF

- Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; visando a prevenção de doenças e a promoção de saúde, para indivíduos em todos os ciclos de vida;

- Desenvolver atividades coletivas nas Unidades de Saúde e em outros espaços comunitários;

- Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais;

- Participar nas atividades com as Equipes PSF, sob a forma de co-participação, acompanhamento supervisionado e discussão de caso;

- Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública;

- Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PSICÓLOGO NASF

- Realizar atividades clínicas pertinentes a sua responsabilidade profissional;

- Apoiar as ESF na abordagem e no processo de trabalho referente aos casos de transtornos mentais severos e persistentes, uso abusivo de álcool e outras drogas, pacientes egressos de internações psiquiátricas, pacientes atendidos nos CAPS (Centro de Apoio Psicossocial), tentativas de suicídio, situações de violência intrafamiliar;

- Discutir com as ESF os casos identificados que necessitam de ampliação da clínica em relação a questões subjetivas;

- Criar, em conjunto com as ESF, estratégias para abordar problemas vinculados à violência e ao abuso de álcool, tabaco e outras drogas, visando à redução de danos e à melhoria da qualidade do cuidado dos grupos de maior vulnerabilidade;

- Fomentar ações que visem à difusão de uma cultura de atenção não-manicomial, diminuindo o preconceito e a segregação em relação à loucura;

- Desenvolver ações de mobilização de recursos comunitários, buscando constituir espaços de reabilitação psicossocial na comunidade, como oficinas comunitárias, destacando a relevância da articulação intersetorial - conselhos tutelares, associações de bairro, grupos de auto-ajuda, entre outros;

- Priorizar as abordagens coletivas, identificando os grupos estratégicos para que a atenção em saúde mental se desenvolva nas unidades de saúde e em outros espaços na comunidade;

- Ampliar o vínculo com as famílias, tomando-as como parceiras no tratamento e buscando constituir redes de apoio e integração;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

RECEPCIONISTA:

- Executar tarefas específicas, relativas à recepção ao público, anotações gerais, organização de agenda, arquivo, elaboração, confecção e emissão de documentos;

- Atender ao público interno e externo, dando a devida atenção e orientação e se for o caso anotando recados;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM PSF

- Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; - Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM TFD

- Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc);

- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;

- Realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe;

- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;

- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

SERVENTE GERAL

- Prestar serviços gerais de limpeza, conservação e zeladoria das Unidades Básicas de Saúde;

- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.