Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC abre vaga para Educador Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 006/2014

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA SELEÇÃO DE EDUCADOR SOCIAL PARA ATUAR NO NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE - NACA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o previsto na Lei Complementar Municipal nº 123, de 19 de novembro de 2010 e art. 219, inciso V, §§ 1º e 2º, da Lei Complementar Municipal nº 118, de 23 de junho de 2010 (Estatuto), RESOLVE BAIXAR NORMAS para realização de Processo Seletivo de títulos para admissão, em caráter temporário, de EDUCADOR SOCIAL, para atuar no NÚCLEO DE ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE - NACA.

1. DAS VAGAS:

1.1 - O presente processo seletivo destina-se a selecionar candidatos para admissão de Educador Social em caráter temporário, conforme o quadro de cargos e vagas a seguir especificado:

VAGAS

CARGO

HABILITAÇÃO

C. H. Semanal

Vencimento

01

Educador Social V

Ensino Superior na área de Educação Física

40

R$ 1.767,00

1.2 - Será acrescido ao valor do vencimento do cargo mencionado no subitem, nº 1.1, a seguinte vantagem financeira:

a) Vale Alimentação, no valor de R$ 280,66 (duzentos e oitenta reais e sessenta e seis centavos), de acordo com a Lei nº 1.978/2011.

1.3 - Atribuições:

1.3.1 - Cargo: EDUCADOR SOCIAL V

Descrição das atribuições:

Trabalhar todas as atividades inerentes a Educação Física, inclusive dança, com crianças e adolescentes e outras atividades conforme a necessidade dos Programas implementados pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 - As inscrições estarão abertas no período de a 04 a 08 de agosto de 2014, das 08h as 11h e das 14h as 17h, no Centro Administrativo Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social, sito à rua Duque de Caxias, nº 789, centro, na cidade de São Lourenço do Oeste - SC.

2.2 - As inscrições serão feitas em formulário próprio fornecido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante a apresentação da documentação.

3. DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar cópia e originais dos seguintes documentos:

3.1.1 - Obrigatoriamente:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Título de Eleitor e quitação eleitoral;

d) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

e) Comprovante de formação na área de atuação, mediante: a) certificado de conclusão de curso acompanhado de histórico escolar, ou b) diploma, expedidos por Instituições de Ensino aprovadas pelo MEC, conforme descrito no quadro de vagas, item 1.1 deste Edital.

3.1.2 - Necessários à comprovação da qualificação do candidato:

a) Comprovantes de especialização, cursos, seminários, simpósios ou palestras, na área de atuação;

a.1) Serão aceitos cursos nas modalidades presencial e a distância, realizados de 2009 a 2014 e com registro de carga horária.

a.2) O tema da especialização deve ser diretamente relacionado a área de atuação;

a.3) Somente será considerada uma especialização por inscrição.

3.1.2.1 - O tempo de serviço deverá ser contado até 30 de julho de 2014, sendo que a fração de 15 dias considerar-se-á como um mês.

3.1.2.2 - Não serão aceitas declarações ou certidões para fins de comprovação de qualquer dos quesitos previstos nas alíneas do item 3.1.2.

4. DA CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, obedecidos aos critérios descritos a seguir, de acordo com a pontuação atribuída:

4.1.1 - Para a classificação dos candidatos inscritos para atuarem como EDUCADOR SOCIAL V:

a) Certificado de curso de Especialização: 100 pontos;

b) Certificado de curso de Especialização Mestrado: 200 pontos;

c) Certificados de cursos de aperfeiçoamento na área específica: 01 ponto para cada 20 horas de curso, realizados nos anos de 2009 a 2014;

d) Comprovante de tempo de serviço atualizado, por período, da rede de ensino municipal, estadual, federal e particular, com data de início e fim: 01 ponto para cada mês de serviço prestado;

e) Comprovante de tempo de serviço na área social: 2 pontos para cada mês de serviço prestado.

5. DO DESEMPATE:

5.1 - Verificada a ocorrência de empate, após a aplicação dos critérios de classificação definidos no item 4 deste Edital, o desempate será feito a partir dos seguintes critérios:

a) Maior idade;

b) Sorteio.

6. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - As listas classificatórias serão divulgadas no Mural do Centro Administrativo Municipal, sito a Rua Duque de Caxias, 789, no site: www.saolourenco.sc.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios (www.diariomunicipal.sc.gov.br), no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional, a partir da data de 13 de agosto de 2014.

7. DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO:

7.1 - O candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da data da divulgação, para entrar com pedido de reconsideração, exclusivamente para sua classificação, junto à Comissão de Processo Seletivo, através de requerimento, cuja resposta será dada através de comunicação oficial.

7.2 - Não será permitido o fornecimento de cópias da documentação de outros candidatos.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO:

8.1 - Após o período de reconsideração previsto no item 7.1, o Chefe do Poder Executivo homologará a classificação final do Processo Seletivo, o qual será publicado no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, site oficial do Município, no mural do Centro Administrativo, no Diário Oficial do Estado e Diário de Circulação Regional.

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o (a) candidato (a) ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Poder Público preencherá a vaga conforme necessidade dos programas sociais da Secretaria Municipal de Assistência Social.

9.2 - Para fins de admissão, o profissional, quando convocado para o preenchimento de vaga deverá, no prazo de dois dias, apresentar-se na Gerência de Recursos Humanos, sita no Centro Administrativo Municipal, munido dos seguintes documentos:

9.2.1 - Cópias e originais:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da ultima votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) CPF;

e) Certidão de nascimento ou casamento;

f) Certidão de nascimento dos filhos;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação (conforme detalhado no item 3.1.1);

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Nº do PIS ou PASEP;

j) Nº Conta em Banco local;

k) Tipagem sanguínea;

m) Registro no CREF (para os habilitados em Educação Física).

9.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de Não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de Dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

9.3 - É vedada a contratação de candidato que não possuir 18 (dezoito) anos de idade.

9.4 - O servidor admitido mediante o presente processo seletivo será submetido ao Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de São Lourenço do Oeste (Lei Complementar nº 118/2010), no que couber, e às disposições da Lei Complementar nº 123/2010, sujeitando-se ao Regime Geral de Previdência Social, como contribuintes obrigatórios do Instituto Nacional do Seguro Social.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 - Este Processo Seletivo terá validade da data de sua assinatura, até 20 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado por 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final.

10.2 - Os contratos, originários, deste processo seletivo, terão vigência até o dia 20 de dezembro do exercício financeiro em que forem firmados, podendo ser prorrogados por 01 (um) ano.

10.3 - O Município poderá revogar ou rescindir as contratações oriundas deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, na hipótese de verificação de descumprimento das obrigações relativas ao cargo ou ineficácia no exercício das atribuições, sempre a bem do interesse público, com base em critérios de conveniência e oportunidade.

10.4 - Na hipótese de serem extintos os Programas Sociais, objeto deste Processo Seletivo, restarão extintas as vagas previstas neste Edital, sendo que o Município poderá encerrar os contratos de trabalho decorrentes do presente Processo Seletivo em qualquer tempo.

10.5 - O Prefeito Municipal, antes de qualquer nomeação, a bem do interesse público, se reserva o direito de anular o Processo Seletivo.

10.6 - Eventuais alterações na legislação municipal, relativas as normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital, serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

10.7 - A carga horária inicialmente contratada poderá sofrer alteração, para mais ou para menos, conforme as necessidades da Administração e o interesse público devidamente justificado.

10.7.1 - As alterações ocorridas na jornada normal de trabalho dos servidores contratados nos termos deste Edital e da LC 123/2010, sofrerão proporcional redução ou acréscimo remuneratório.

10.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo Processo Seletivo, de forma a não prejudicar o nível de habilitação dos profissionais, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste - SC, 30 de julho de 2014.

GERALDINO CARDOSO
Prefeito Municipal