Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC

Notícia:   Prefeitura de São Lourenço do Oeste - SC abre 14 vagas para Instrutores

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 002/2013

O GERENTE EXECUTIVO DO INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO, do município de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 19, XV, da Lei Complementar nº 81, de 16 de março de 2007, alterada pela Lei Complementar nº 89, de 24 de outubro de 2007,

TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições e define normas para o Processo Seletivo Público de Títulos visando a contratação temporária de pessoal, em regime especial, para atender necessidade de excepcional interesse público do Instituto Cultural de São Lourenço, para o Ano de 2014, de acordo com o disposto no artigo 2º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 85, de 08 de outubro de 2007, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital e pela Lei Complementar nº 85/2007.

1 - DAS FUNÇÕES, HABILITAÇÃO, VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL E DO VENCIMENTO:

1.1 - O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento das vagas descritas na forma deste Edital e das que ocorrerem dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2 As funções, escolaridade e requisitos para investidura, vagas, carga horária e vencimentos, objeto deste Processo Seletivo, são descritos nas tabelas n.º 1.3 e 1.6, deste Edital.

1.3 Funções de Nível Fundamental:

NOME DA FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Instrutor de Artesanato

Alfabetizado e Conhecimento na área de confecção de peças cerâmicas, pintura em madeira, tapeçaria, pintura em tecido, pintura em tela, trabalhos em palha de milho e trigo, cipó, bordado, aplicações em tecidos, confecção de bijuterias e outros

01

10

R$ 292,73

Instrutor de Música - 02 instrumentos

Alfabetizado e Conhecimento na área de Violão e Cavaquinho

01

20

R$ 791,51

Instrutor de Música - 02 instrumentos

Alfabetizado e Conhecimento na área de Viola Caipira e Guitarra

01

20

R$ 791,51

Instrutor de Música - 02 instrumento

Alfabetizado e Conhecimento na área de bateria e fanfarra

01

20

R$ 791,51

Instrutor de Música - 02 instrumentos

Alfabetizado e Conhecimento na área de Violino e violoncelo

01

10

R$ 395,75

Instrutor de Música - 02 instrumentos

Alfabetizado e Conhecimento na área de Gaita e Teclado.

01

20

R$ 791,51

1.4 Atribuições do Instrutor de Música - 01 e 02 instrumentos:

I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Música em Geral nas modalidades de instrumentos eletrônicos, corda, sopro e percussão de acordo, violão e teclado, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;

II - realizar um trabalho que desenvolva no aluno uma prática saudável e bem orientada do tocar através de um método prático e dinâmico;

III - explorar os recursos que proporcionam ao aluno o desenvolvimento técnico musical erudito e popular do instrumento.

1.5 Atribuições do Instrutor de Artesanato:

I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Artesanato desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos;

II - buscar desenvolver habilidades específicas e a expressão estética dos alunos através das variadas técnicas e temáticas;

III - proporcionar conhecimentos e opções para a formação de estilos individuais;

IV - capacitar o aluno para a produção do artesanato;

V - sensibilizar para a necessidade de preservar o meio ambiente e a cultura da comunidade;

VI - proporcionar crescimento pessoal e social;

VII - utilizar técnicas diversas como: confecção de peças cerâmicas, pintura em madeira, tapeçaria, pintura em tecido, pathwork, trabalhos em palha de milho e trigo, cipó, bordado, aplicações em tecidos, confecção de bijuterias e outros.

1.6 Funções de Nível Médio:

NOME DA FUNÇÃO

HABILITAÇÃO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Instrutor de Artes Cênicas I

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de Teatro.

01

10

R$ 292,73

Instrutor de Artes Cênicas II

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de Dança Étnica: italiana.

01

10

R$ 292,73

Instrutor de Artes Cênicas II

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de Dança Étnica: alemã.

01

10

R$ 292,73

Instrutor de Artes Cênicas II

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área das seguintes Danças: Hip-Hop, Dança de Rua e Jazz.

01

20

R$ 585,46

Instrutor de Artes Cênicas II

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área das seguintes Danças: Dança Contemporânea, Dança Clássica e Popular.

01

20

R$ 585,46

Instrutor de Artes Cênicas II

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área das seguintes Danças: Dança Contemporânea, Dança Clássica e Popular.

01 + CR*

20

R$ 585,46

Instrutor de Artes de Artes Visuais

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de Pintura em Tela.

01

20

R$ 585,46

Maestro de Canto e Coral

Ensino Médio Completo e Conhecimento na área de atuação.

01

10

R$ 471,13

*Cadastro de reversa.

1.7 - Atribuições para Instrutor de Artes Cênicas I:

I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Teatro, desenvolvendo o potencial interpretativo dos alunos, promovendo a inserção social e cultural através da história e das teorias sobre o teatro no mundo;

II - interpretar textos teatrais e literários.

1.8 - Atribuições para Instrutor de Artes Cênicas II:

I - organizar, coordenar e executar oficinas específicas de dança com as modalidades: Dança Popular, Danças Étnicas, Dança Contemporânea, Hip-Hop, Dança de Rua, Dança de Salão, Danças Clássicas e Jazz.

II - despertar o potencial interpretativo dos alunos;

III - estimular a improvisação e o aperfeiçoamento dos movimentos naturais proporcionando na educação, elementos significativos que favoreçam o desenvolvimento do aluno.

1.9 - Atribuições para Maestro de Canto e Coral:

I - Organizar, coordenar e executar oficinas específicas de Canto Coral desenvolvendo o potencial interpretativo do aluno, a sua capacidade de apreciação, criação e interpretação musical através da prática da música em conjunto;

II - dar uniformidade a um grande contingente instrumental ou vocal para que todos os alunos sigam o tempo, a dinâmica e o andamento indicado na partitura;

III - impor, sempre que necessário, a sua "interpretação" à obra musical através do cantar coletivo e da expressão corporal, fazendo com que o aluno passe pelo processo de construção da identidade social individual e coletiva;

IV - oportunizar as concepções pessoais fundamentadas no meio, desenvolvendo uma prática saudável e bem orientada do cantar.

1.10 - Será acrescido ao valor do vencimento do servidor admitido mediante o presente Processo Seletivo, a seguinte vantagem financeira:

a) Vale Alimentação, no valor de R$ 265,00 (duzentos e cinquenta reais), de acordo com o que dispõe a Lei nº 1.978/2011.

1.11 Atribuições para Instrutor de Artes Visuais:

II - proporcionar a experiência com técnicas diversas de pintura, levando o aluno a desenvolver a capacidade de pesquisa e criação através da arte;

III - realizar trabalhos de utilização da pintura como forma de expressão da criatividade e da subjetividade;

IV - permitir que o aluno manifeste, através da arte, seu modo de perceber o mundo, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e criação, proporcionando a experiência com técnicas diversas;

V - proporcionar ao aluno a educação do olhar através da observação, permitindo um criar espontâneo e desenvolvendo o pensar crítico acerca das atividades desenvolvidas;

VI - proporcionar o aprendizado de diversas técnicas e temáticas sobre desenho.

2 - DAS INSCRIÇÕES:

2.1. A participação no Processo Seletivo Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

2.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e eventuais Termos Aditivos, bem como de quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no mural do Centro Administrativo Municipal de São Lourenço do Oeste e no Diário Oficial dos Municípios - DOM/SC, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.3. O candidato poderá fazer sua inscrição pessoalmente ou por procuração, registrada em cartório.

2.4 No requerimento de inscrição, sob as penas da Lei, o candidato declarará:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar;

c) Não ter antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos no ato da contratação.

2.5 A inscrição será efetuada gratuitamente, mediante o preenchimento de Requerimento de Inscrição padronizado, disponibilizado pelo Instituto Cultural de São Lourenço, no período compreendido entre os dias 27/11 a 04/12/2013, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min, horário oficial de Brasília, na sala do Instituto Cultural de São Lourenço, no endereço: rua Via Parque, s/n, anexo ao Centro de Eventos, no Município de São Lourenço do Oeste/SC, CEP: 89.990-000.

2.6. São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

2.7 Para realizar a inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

b) conferir atentamente os dados informados;

c) apresentar os seguintes documentos:

2.7.1 - Obrigatoriamente:

a) Cópia da Carteira de Identidade;

b) Cópia do Título de Eleitor e comprovação de quitação eleitoral (comprovante de votação da última eleição ou certidão da Justiça Eleitoral);

c) Cópia do comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) Cópia do CPF;

e) 01 foto 3x4 recente, tirada de frente;

f) para as funções em nível de Ensino Fundamental, apresentar cópia e original do comprovante de escolaridade, que poderá ser: histórico escolar, declaração fornecida pela unidade de ensino que estudou e, no caso de a escola ter sido desativada, declaração do órgão competente;

g) para as funções em nível de Ensino Médio, cópia e original de Histórico Escolar do Ensino Médio devidamente registrado.

2.7.2. Necessários à comprovação da qualificação do candidato às vagas de Nível Fundamental:

a) Cópia e original dos Certificados de capacitação na área de inscrição, de acordo com o previsto no campo "Habilitação" da tabela nº 1.3 deste Edital;

b) Comprovante de tempo de serviço (Carteira de Trabalho assinada, ou contrato administrativo, certidão de tempo de serviço ou portaria de nomeação com ente público) que comprove a experiência na área de inscrição;

c) Contrato particular, na área de inscrição firmado com instituição(ões) ou empresa(as) (cujo objeto social seja compatível com a área de inscrição), a(s) qual(is) prestou serviços, ou por entidades locais devidamente; constituídas, que testemunhem a atuação na área, tais como: LIONS, LEO, Direções de escolas onde houve atuação, dentre outros;

d) Para os candidatos às vagas de Instrutor de Música 1 e 2 instrumentos: Cópia e original dos Certificados ou Declarações de participação em grupos ou bandas musicais, desde que estes grupos ou bandas possuam inscrição no CNPJ, conforme o item 4, II, "d".

2.7.3. Necessários à comprovação da qualificação do candidato às vagas de Nível Médio:

a) Cópia e original de Certificados de capacitação na área de inscrição, de acordo com o previsto no campo "Habilitação" da tabela nº 1.6 deste Edital;

b) Comprovante de tempo de serviço (Carteira de Trabalho assinada, ou contrato administrativo, certidão de tempo de serviço ou portaria de nomeação com ente público) que comprove a experiência na área de inscrição;

c) Contrato particular, na área de inscrição firmado com instituição(ões) ou empresa(as) (cujo objeto social seja compatível com a área de inscrição), a(s) qual(is) prestou serviços, ou por entidades locais devidamente constituídas, que testemunhem a atuação na área, tais como: LIONS, LEO, Direções de escolas onde houve atuação, dentre outros;

2.8. Será cancelada a inscrição do candidato que prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital.

2.9. No caso de cancelamento da inscrição, com base no disposto no item 2.8 serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido classificado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.10. A inscrição não poderá ser feita pelo correio, fac-símile ou por qualquer outro meio não descrito neste Edital.

2.11. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.12. Será permitida a inscrição para, no máximo, duas funções, desde que não ultrapassadas às 40 horas semanais.

2.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, a não ser o decorrente de mudança de endereço que poderá ser feito por correspondência eletrônica ou correspondência registrada via postal, enviada ao Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste, localizado na rua Via Parque, s/n, anexo ao Centro de Eventos, no Município de São Lourenço do Oeste/SC, CEP: 89.990-000.

2.14. Todas as funções descritas neste Edital podem ser exercidas por pessoas de ambos os sexos.

2.15. O inteiro teor do Edital estará disponível no Instituto Cultural de São Lourenço e afixado no mural da Prefeitura Municipal de São Lourenço, sito a rua Duque de Caxias, 789, anexo ao Centro Comunitário, no Município de São Lourenço do Oeste - SC, a partir do dia 25 de novembro de 2013.

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas pela Comissão de Processo Seletivo até o dia 09 de dezembro de 2013.

3.2. O candidato que tiver sua inscrição indeferida poderá entrar com pedido de reconsideração, endereçado à Comissão de Processo Seletivo, por meio de requerimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da divulgação do resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil

subsequente ao da publicação da lista, no horário: das 07h30m às 11h30min e das 13h30min às 17h30m horas.

3.3. Após a análise dos eventuais pedidos de reconsideração de inscrição, e havendo alteração nas inscrições deferidas, a Comissão de Processo Seletivo homologará as inscrições.

3.4. O ato de homologação será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (sito a rua Duque de Caxias, 789), no local das inscrições (sede do ICSL), no site oficial do Município (www. saolourenco. sc.gov.br), e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (www.diariodosmunicipios.sc.gov.br), onde estarão indicados o nome do candidato, o número de inscrição e a função para a qual se inscreveu, bem como, serão divulgadas a relação das inscrições indeferidas.

4 - DA PONTUAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

4.1 - Da Pontuação:

I - Para Instrutor de Artesanato:

a) Serão atribuídos 100 Pontos para Diploma de Graduação em Educação Artística, Arte-Educação ou Graduação que comprove o mesmo ramo de atividades;

b) Serão atribuídos 50 Pontos para curso técnico em artesanato ou formação equivalente com no mínimo 800h. O certificado de conclusão deve ser expedido por centro de formação ou entidade de ensino legalmente constituída.

c) Serão atribuídos 05 Pontos para cada 40h de capacitação comprovada mediante Certificado, desde que comprove grade de estudos em área de artesanato e cursos na área de ensino;

d) Será atribuído 01 ponto por mês de tempo de serviço prestado na área de inscrição, comprovado mediante Carteira de Trabalho com Associação de Artesãos, Escolas, Institutos e Fundações Culturais e de Artes, empresas privadas de artesanato, ou Contrato Administrativo, Certidão de Tempo de Serviço público ou Portaria de nomeação com entre público.

II - Para Instrutor de Música 01 e 02 instrumentos:

a) Serão atribuídos 100 Pontos para Diploma de Graduação em Educação Musical;

b) Serão atribuídos 50 Pontos para curso técnico em Música, ou Formação em Conservatório com no mínimo 800h. O certificado de conclusão deve ser expedido por centro de formação ou entidade de ensino legalmente constituída.

c) Serão atribuídos 05 Pontos para cada 40h de capacitação comprovada mediante Certificado, desde que comprove grade de estudos do curso nos instrumentos de inscrição, história e teoria musical ou cursos relacionados a área de ensino;

d) Será atribuído 01 ponto por mês de tempo de serviço prestado na área de inscrição, comprovado mediante Carteira de Trabalho assinada com empresa que atue no ramo musical, Escolas de música ou bandas (com CNPJ), Institutos ou Fundações de Arte e Cultura ou Contrato Administrativo, Certidão de Tempo de Serviço ou Portaria de Nomeação, com ente público.

III - Para Instrutor de Artes Cênicas I:

a) Serão atribuídos 100 Pontos para Diploma de Graduação em Teatro;

b) Serão atribuídos 50 Pontos para curso técnico em Teatro, ou Formação em Teatro ou Artes Dramáticas com no mínimo 800h. O certificado de conclusão deve ser expedido por centro de formação ou entidade de ensino legalmente constituída.

c) Serão atribuídos 05 Pontos para cada 40h de capacitação comprovada mediante Certificado, desde que comprove a grade de estudos no curso na área de teatro, artes dramática, cenografia ou em cursos relacionados à área de ensino;

d) Será atribuído 01 ponto por mês de tempo de serviço prestado na área de inscrição, comprovado mediante Carteira de Trabalho assinada com Cia de Teatro, Institutos ou Fundações de Arte e Cultura ou empresa particular de teatro, ou Contrato Administrativo, Certidão de Tempo de Serviço ou Portaria de Nomeação, com ente público.

IV - Para Instrutor de Artes Cênicas II:

a) Serão atribuídos 100 Pontos para Diploma de Graduação em dança;

b) Serão atribuídos 50 Pontos para curso técnico em Dança, ou Formação em Ballet Clássico com no mínimo 800h. O certificado de conclusão deve ser expedido por centro de formação ou entidade de ensino legalmente constituída.

c) Serão atribuídos 05 Pontos para cada 40h de capacitação comprovada mediante Certificado desde que comprove grade de estudos do curso de dança, história e teoria da dança, ou em cursos relacionados à área de ensino;

d) Será atribuído 01 ponto por mês de tempo de serviço prestado na área de inscrição, comprovado mediante Carteira de Trabalho assinada com Escolas de Danças, Institutos ou Fundações de Arte e Cultura, Cia

ou Grupo de Dança constituído legalmente ou Contrato Administrativo, Certidão de Tempo de Serviço ou Portaria de Nomeação com ente público.

V - Para Maestro de Canto e Coral:

a) Serão atribuídos 100 Pontos para Diploma de Graduação em Educação Musical;

b) Serão atribuídos 50 Pontos para curso técnico em Música, ou Formação em Conservatório com no mínimo 800h. O certificado de conclusão deve ser expedido por centro de formação ou entidade de ensino legalmente constituída.

c) Serão atribuídos 05 Pontos para cada 40h de capacitação comprovada mediante Certificado que comprove atuação na área de inscrição, história da música e teoria musical ou cursos relacionados a educação e aprendizagem;

d) Será atribuído 01 ponto por mês de tempo de serviço prestado na área de inscrição, comprovado mediante Carteira de Trabalho assinada de Escolas de Música, Institutos ou Fundações de Arte e Cultura, Grupos Corais constituídos legalmente, ou Contrato Administrativo, Certidão de Tempo de Serviço ou Portaria de Nomeação com entre público.

VI - Para Instrutor de Artes Visuais:

a) Serão atribuídos 100 Pontos para Diploma de Graduação em Artes Visuais, Educação Artística, Arte-Educação ou Graduação que comprove o mesmo ramo de atividades;

b) Serão atribuídos 50 Pontos para curso técnico em artes visuais ou formação equivalente com no mínimo 800h. O certificado de conclusão deve ser expedido por centro de formação ou entidade de ensino legalmente constituída.

c) Serão atribuídos 05 Pontos para cada 40h de capacitação comprovada mediante Certificado desde que comprove com apresentação da grade de estudos do referido curso na área de pintura em tela, desenho, história e teoria da arte;

d) Será atribuído 01 ponto por mês de tempo de serviço prestado na área de inscrição, comprovado mediante Carteira de Trabalho assinada de Escolas de Artes, Institutos ou Fundações de Arte e Cultura, Associação de Artesãos constituídos legalmente ou Contrato Administrativo, Certidão de Tempo de Serviço ou Portaria de Nomeação com ente público.

4.2. Da Classificação:

I - A classificação dar-se-á em ordem decrescente, de acordo com o número de pontos obtidos, conforme os critérios estabelecidos no item 4.1.

II - No caso de empate, a classificação levará em conta a maior pontuação obtida no critério "capacitação comprovada na área de inscrição"; persistindo o empate, serão utilizados os seguintes critérios:

a) Nível de Formação;

b) Parecer da Comissão Julgadora.

5 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

5.1. O resultado do Processo Seletivo será publicado por Edital, em até 01 semana após o período de inscrição, no mural da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (sito a rua Duque de Caxias, nº 789), no local das inscrições (sede do ICSL), no site oficial do Município (www.saolourenco.sc.gov.br), e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (www.diariodosmunicipios.sc.gov.br).

6 - DOS RECURSOS E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

6.1 Somente haverá revisão dos pontos atribuídos ao candidato, mediante requerimento fundamentado, com protocolo na sede do ICSL, sito na Via Parque, S/N, Pavimento Inferior, Bairro Cruzeiro, anexo ao Centro de Eventos, neste Município, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, que após análise das justificativas deliberará.

6.2 O prazo de interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da data de divulgação do resultado, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subsequente.

6.3 No pedido de recurso deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, endereço e a alegação fundamentada do recurso.

6.4 Não será aceito recurso via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

6.5 Se dos exames de recursos resultar em alteração de classificação, será publicada nova lista classificatória.

6.6 Não serão considerados os recursos formulados fora do prazo.

6.7. Após a análise de eventuais recursos, o Gerente do Instituto Cultural homologará o resultado final do Processo Seletivo.

6.8. O ato de homologação será divulgado no mural da Prefeitura Municipal de São Lourenço do Oeste (sito a rua Duque de Caxias, 789), no local das inscrições (sede do ICSL), no site oficial do Município (www.saolourenco.sc.gov.br), e no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (www.diariodosmunicipios.sc.gov.br).

7 - DA ADMISSÃO:

7.1 A partir da homologação do resultado, obedecida a ordem de classificação e após o candidato ter sido julgado apto física e mentalmente para o cargo, mediante exame de médico oficial, o Instituto Cultural de São Lourenço preencherá as vagas conforme for necessário.

7.2 Para fins de admissão, o candidato quando convocado para o preenchimento da vaga deverá, no prazo de três dias úteis, apresentar ao setor de Recursos Humanos do município de São Lourenço do Oeste, SC, os seguintes documentos, sob pena de perder a vaga, passando para o chamamento do próximo classificado:

7.2.1 - Cópias:

a) Carteira de Identidade;

b) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

c) Comprovante de quitação militar (quando for o caso);

d) Certidão de filhos menores de 14 anos;

e) CPF;

f) Certidão de nascimento ou casamento;

g) Comprovante de habilitação na área de atuação, conforme detalhado no item 2.7.1, "f", para candidatos a vagas de Nível Fundamental e 2.7.1, "g", para candidatos às vagas de Nível Médio;

h) Endereço atualizado (conta de água, luz ou telefone);

i) Nº do PIS ou PASEP;

j) Nº Conta na Caixa Econômica Federal (conta salário);

k) Tipagem sanguínea.

7.2.2 - Originais:

a) Atestado de Saúde Física e Mental expedido por médico indicado pelo Instituto Cultural de São Lourenço;

b) Declaração de Bens;

c) Declaração de não Acumulação de Cargo/Função;

d) Declaração de dependentes (citando o nome e a data de nascimento);

e) Folha Corrida Judicial para Efeitos Criminais (Fórum);

f) 01 foto 3 x 4 recente.

7.3 - Os servidores admitidos mediante o presente processo seletivo serão submetido ao Regime Jurídico Estatutário do Município de São Lourenço do Oeste, estabelecido pela Lei Complementar nº 118/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Lourenço do Oeste), conforme dispõe o art. 21, §1º, da Lei Complementar nº 81/2007.

8 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Este Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014.

8.2. As contratações de que tratam este Edital terão vigência até 31 de dezembro de 2014, ou até a conclusão do plano de trabalho do respectivo cargo, ou até eventual provimento de referidos cargos mediante concurso público, o que ocorrer primeiro.

8.3. O Instituto Cultural poderá revogar ou rescindir as contratações oriundas deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, na hipótese de verificação

de descumprimento das obrigações relativas ao cargo ou ineficácia no exercício das atribuições, ou em eventuais casos de não preenchimento de um número mínimo de alunos interessados nas oficinas, sempre a bem do interesse público, com base em critérios de conveniência a oportunidade.

8.4. O desaparecimento dos motivos ou o atendimento integral das demandas que justificaram as contratações nos termos deste Edital, ocorridos antes do termo final de vigência dos contratos, implicarão na rescisão do contrato pelo Instituto Cultural de São Lourenço.

8.5. De acordo com os interesses e/ou necessidades do Instituto Cultural de São Lourenço do Oeste, o pessoal contratado mediante o presente Edital, poderá ter sua carga horária alterada, para mais ou para menos, sendo que o vencimento será proporcional a mesma.

8.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão responsável pelo processo seletivo, mantidas, em qualquer caso, as condições estabelecidas neste Edital.

São Lourenço do Oeste - SC, 22 de novembro de 2013.

ALTAMIR LEMES DA ROSA
Gerente Executivo do Instituto Cultural de São Lourenço