Prefeitura de São José - SC

Notícia:   Prefeitura de São José - SC retifica CP 003 e mantém CP 002 inalterado

ESTADO DE SANTA CATARINA

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2014/GAB

DISPÕE ACERCA DA ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ.

A Prefeita Municipal de São José e o Secretário Municipal da Administração, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização de Concurso Público, destinado ao preenchimento de vagas do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de São José, que será regido pela legislação em vigor e pelo presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido pelo presente Edital e executado sob a responsabilidade da Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE, localizada no Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Universidade Federal de Santa Catarina -UFSC, Trindade, CEP 88.040-900, Florianópolis, SC, telefones (48) 3953 1000 e-mail: http://2014saojose.fepese.org.br/.

1.2 O edital do Concurso Público, os demais comunicados e avisos aos candidatos, a relação de inscritos, os gabaritos e provas, os julgamentos realizados, convocações e todos os demais atos do Concurso Público, serão publicados no sítio do Concurso Público na Internet: http://2014saojose.fepese.org.br/, bem como no mural do átrio da sede administrativa do poder executivo municipal e sítio da Prefeitura Municipal de São José (www.pmsj.sc.gov.br/).

1.3 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação irrestrita das instruções e das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações relativas ao certame, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos e acerca dos quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

1.4 Os documentos relacionados ao presente Edital, nos termos por ele regulados, poderão ser entregues, pessoalmente pelo candidato ou por procurador devidamente habilitado, nos locais e horários estabelecidos abaixo:

Posto I de Atendimento ao Candidato
Sede da FEPESE
Fundação de Estudos e Pesquisa Socioeconômicos - FEPESE
Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Trindade - Florianópolis, SC.
Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 08h às 17h.

Posto II de Atendimento ao Candidato
Prefeitura Municipal de São José
Avenida Acioni Souza Filho, 403 - Térreo
Beira-Mar- São José, SC.
Horário de atendimento: Nos dias úteis, das 9h às 17h.

1.5 A inscrição poderá ser realizada via internet ou, pessoalmente, em um dos Postos de Atendimento ao Candidato.

1.6 Os documentos também poderão ser enviados via postal, salvo expressa vedação do Edital, preferencialmente por serviço de entrega expressa (SEDEX) para serem entregues no endereço da FEPESE. O candidato deve providenciar a expedição com a devida antecedência, pois só serão aceitos se recebidos até a data prevista no Edital, mesmo que postados anteriormente, valendo para fins de direito a data aposta no carimbo de recebimento da correspondência.

Endereço para a correspondência:

FEPESE- CONCURSO PÚBLICO - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO DE SÃO JOSÉ
Campus Reitor João David Ferreira Lima.
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC.
Caixa Postal: 5067
88040 -900-Trindade - Florianópolis, SC.

1.7 Não são admitidas, após o término das inscrições, a complementação, a inclusão ou a substituição dos documentos entregues.

2. DOS CARGOS, DAS VAGAS, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE, DAS VAGAS E DOS VENCIMENTOS E DAS PRINCIPAIS VANTAGENS

2.1 Os cargos, requisitos exigidos, número de vagas e vencimento constam da tabela abaixo.

2.1.1 CARGOS COM EXIGÊNCIA DE NÍVEL SUPERIOR:

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Ensino Superior Completo em Biologia, Biomedicina, Educação Física, Engenharia Ambiental, Engenharia Civil, Engenharia Sanitária/Sanitária e Ambiental, Engenharia do Trabalho, Enfermagem, Farmácia e/ou Bioquímica, Medicina Veterinária, Nutrição ou Odontologia, com registro, no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

40 h

01

1.676,45 + Gratificação de Produtividade

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Formação Superior Completa em Enfermagem, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

40 h

10

3.286,53

FISIOTERAPEUTA

Ensino Superior Completo em Fisioterapia, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

30 h

01

2.269,72

FONOAUDIÓLOGO

Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão.

30 h

01

2.269,72

MÉDICO CARDIOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Cardiologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO - CLÍNICO GERALEnsino Superior Completo em Medicina e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h 064.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICOEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Endocrinologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO GINECOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Ginecologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO INFECTOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Infectologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO OFTAMOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Oftalmologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO OFTAMOLOGISTA PEDIÁTRICOEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Oftalmologia Pediátrica e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO ORTOPEDISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Ortopedia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Otorrinolaringologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO PEDIATRAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Pediatria e registro no Conselho Regional de Medicina. 20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO PNEUMOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Pneumologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO PROCTOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Proctologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO PSIQUIATRIAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Psiquiatria e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO PSIQUIATRIA INFANTILEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Psiquiatria Infantil e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO RADIOLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Radiologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO UROLOGISTAEnsino Superior Completo em Medicina, com habilitação em Urologia e registro no Conselho Regional de Medicina.20 h014.036,22 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO DA FAMÍLIAEnsino Superior Completo em Medicina e/ou Saúde da Família, com habilitação específica na área de atuação exigida e registro no Conselho Regional de Medicina.40 h018.072,43 + Gratificação de Produtividade
MÉDICO VETERINÁRIOEnsino Superior Completo em Medicina Veterinária, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão30 h012.269,72

2.1.1.1 A Gratificação de Produtividade para o cargo de Agente de Fiscalização Sanitária corresponderá ao valor mensal de R$ 3.472,56, a ser devido aos servidores que alcançarem 100% da produção mensal exigida, conforme os critérios previstos em regulamentação específica.

2.1.1.2 A Gratificação de Produtividade para os cargos de Médico' referida na tabela acima corresponde, no máximo, ao valor mensal de R$ 1.816,30, variando, de acordo com a produção mensal do servidor, em conformidade com o artigo 33 da Lei Complementar nº 054/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 056/2011.

2.1.1.3 A Gratificação de Produtividade para o cargo de Médico da Família referida na tabela acima corresponde, no máximo, ao valor mensal de R$ 3.632,59, variando, de acordo com a produção mensal do servidor, em conformidade com o artigo 33 da Lei Complementar nº 054/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 056/2011.

2.1.1.4 Os servidores Médicos2 que atuarem na especialidade médica em que possuam registro junto ao Conselho Regional de Medicina tem direito à Gratificação por Exercício de Especialidade Médica, com valor mensal de R$ 1.073,11, respeitados os requisitos e condições previstos nos artigos 74 e 75 da Lei Complementar nº 054/2011, com redação dada pela Lei Complementar nº 056/2011.

¹ A Gratificação de Produtividade não é devida ao cargo de Médico Veterinário.

2 A Gratificação por Exercício de Especialidade Médica não é devida ao cargo de Médico Veterinário.

2.1.2 CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO:

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Formação Completa em Ensino Médio e curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

30 h

05

1.290,33

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Formação Completa em Ensino Médio e curso Técnico de Enfermagem, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

40 h

05

1.720,43

TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGEM

Formação Técnica em Radiologia e Imagem, com registro no Conselho ou órgão Fiscalizador do Exercício da Profissão

20 h

01

860,22

2.1.3 CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL:

CARGO

REQUISITOS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VAGAS

VENCIMENTO MENSAL (R$)

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

Ensino Fundamental Completo

40 h

05

814,60

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Ensino Fundamental Completo

40 h

De acordo com quadro de áreas abaixo

814,60

2.1.3.1 Áreas de delimitação para atuação do cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Unidade de Saúde

Área

Vagas

Barreiros

1

01

Morar Bem

2

01

Serraria

3

01

Bela Vista

4

01

Zanellato

5

01

Roçado

6

01

Forquilhinhas

7

01

Luar

8

01

Colônia Santana

9

01

Procasa

10

01

2.2 As vagas destinadas para os Agentes Comunitários de Saúde serão definidas por Área e endereço, conforme o quadro acima e lista de endereços constantes no Anexo 3 deste Edital, sendo que concorrerão a estas vagas os candidatos inscritos para a referida localidade que residirem nas respectivas áreas, conforme estabelecido na Lei federal nº 11.350, 05 de outubro de 2006.

2.3 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar no Requerimento de inscrição, a UNIDADE DE SAÚDE em que pretendem atuar como agentes, de acordo com o quadro de distribuição de vagas.

2.4 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, desde a data de publicação do presente edital, na localidade (BAIRRO) em que pretendem atuar. A comprovação de residência será feita posteriormente no ato da nomeação, mediante apresentação da conta de água, luz, telefone ou outro documento idôneo.

2.5 A não comprovação da residência no bairro em que vai atuar, nos termos do subitem 2.4, implicará na desclassificação do candidato.

2.6 Além do preenchimento das vagas citadas nos subitens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.3 deste Edital, o concurso público pertinente a este Edital também se destina à formação de cadastro de reserva a ser utilizado durante o seu prazo de vigência.

2.7 As atribuições de cada cargo são as especificadas no Anexo 2 deste Edital, bem como outras previstas na legislação municipal.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Para se inscrever neste Concurso Público o candidato deverá:

3.1.1 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

3.1.2 Estar em regularidade com a Justiça Eleitoral e com o serviço militar (masculino);

3.1.3 Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laborai;

3.1.4 Possuir escolaridade em conformidade com a habilitação exigida e que deve ser comprovada quando da posse;

3.1.5 Ter disponibilidade da carga horária exigida.

3.1.6 Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na localidade em que pretende atuar.

3.2 A participação no Concurso Público iniciar-se-á pela inscrição, que deverá ser efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste edital.

3.3 A inscrição poderá ser efetuada via INTERNET no endereço eletrônico do Concurso Público http://2014saojose.fepese.org.br/, ou pessoalmente, em um dos Postos de Atendimento ao Candidato, no período entre as 12h do dia 17 de março de 2014 e 16h do dia 17 de abril de 2014.

3.4 O candidato só poderá se inscrever para um único cargo.

3.5 São de inteira responsabilidade dos candidatos os dados informados, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição.

3.6 É de responsabilidade do candidato a atualização do endereço constante da inscrição. Sua eventual alteração deve ser comunicada até a publicação do resultado final por e­Mail ou carta encaminhada à FEPESE e, após esta data, diretamente à Secretaria da Administração do Município de São José.

3.7 Para realizar a inscrição o candidato deverá proceder da seguinte maneira:

a) Acessar via Internet, o endereço eletrônico do Concurso Público: http://2014saojose.fepese.org.br/

b) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição;

c) Conferir atentamente os dados informados;

d) Imprimir e guardar o Requerimento de Inscrição.

c) Imprimir o Documento dc Arrecadação Municipal referente à taxa dc inscrição o

e) Imprimir o Boleto Bancário relativo à taxa de inscrição e efetuar o pagamento preferencialmente no Banco do Brasil, em postos de auto-atendimento ou home banking, até o último dia de inscrições.*

3.7.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão indicar na ficha de inscrição, a UNIDADE DE SAÚDE em que pretendem atuar como agentes.

3.8 Só serão aceitas as inscrições cujo pagamento for efetuado utilizando-se do documento de arrecadação bancário, contendo o respectivo código de barras. Em caso de extravio do referido documento de arrecadação, uma segunda via poderá ser obtida no endereço eletrônico do concurso/ 2a via Requerimento de Inscrição e Documento de Arrecadação Municipal.

3.9 A inscrição somente será efetivada após a FEPESE ser notificada, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.10 A taxa de inscrição para este Concurso Público é de:

a) Para os cargos com exigência de curso superior: R$ 120,00 (cento e vinte reais);

b) Para os cargos com exigência de curso de ensino médio/técnico: R$ 70,00 (setenta reais);

c) Para os cargos com exigência de ensino fundamental: R$ 50,00 (cinquenta reais).

3.11 Os valores da taxa de inscrição não serão devolvidos.

3.12 Será cancelada a inscrição do candidato que:

a) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição com cheque sem a devida provisão de fundos ou com qualquer outra irregularidade que impossibilite a sua liquidação.

b) Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que não satisfizer integralmente a todas as condições estabelecidas neste edital.

3.13 No caso de cancelamento da inscrição serão anulados todos os atos dela decorrentes, a qualquer tempo, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.14 Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo ou por meio diferente do estabelecido neste edital.

3.15 Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato será considerada a última paga.

3.16 Os candidatos sem acesso à Internet poderão dispor de equipamentos e ter ajuda de pessoal treinado para orientar a sua inscrição na sede da FEPESE, cujo endereço e horário de funcionamento estão descritos no item 1.4 deste edital.

3.17 O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo ele o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição. Em determinados horários e dias poderá ocorrer a formação de filas. No último dia de inscrições só serão atendidos os candidatos que tiverem chegado aos locais determinados até às 16 horas.

3.18 A FEPESE e a Prefeitura Municipal de São José não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados e ou impressão de documentos.

3.19 Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

3.20 A inscrição não poderá ser feita por qualquer outro meio. Também não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

3.21 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá protocolar no endereço da FEPESE, pessoalmente ou por procurador com a procuração específica, até o último dia de inscrições, o requerimento no qual indicará as condições que necessitar juntando a cópia do Requerimento de Inscrição.

3.22 O candidato doador de sangue que desejar usufruir do benefício da isenção taxa de inscrição prevista em lei deverá assinalar a opção DOADOR no Requerimento de inscrição e entregar na FEPESE, até o dia 28 de março de 2013, pessoalmente, por procurador devidamente constituído ou via postal, declaração expedida por entidade coletora oficial ou credenciada da União, dos Estados ou Municípios, que comprove 3 (três) doações nos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores ao último dia de inscrições.

3.22.1 Equipara-se a doador de sangue a pessoa que integre uma Associação de Doadores e que contribua, comprovadamente, para estimular de forma direta ou indireta a doação. Neste caso, o candidato deverá fornecer documento específico firmado por entidade coletora oficial ou credenciada da União, dos Estados ou Municípios, que deverá relacionar minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo interessado.

3.23 Para obter o benefício da Lei municipal nº 5.006/2010, os candidatos que comprovarem não possuir renda deverão, no Requerimento de Inscrição, assinalar a opção "ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL nº 5.006/2010" e entregar na FEPESE, pessoalmente ou por Procurador, até o dia 28 de março de 2014, os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Cópia ou original de comprovante de residência no Município de São José (conta de energia elétrica ou de fornecimento de água). Caso o nome constante na conta não seja o do requerente, deverá anexar declaração do titular da conta de que reside naquele domicílio;

c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) (da folha de identificação e do último contrato de trabalho);

d) Declaração firmada pelo candidato de que não é detentor de cargo público;

e) Declaração firmada pelo candidato de que não possui outra fonte de renda;

f) Comprovante de inscrição no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal-CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.23.1 A constatação, a qualquer tempo, da falsidade de qualquer das declarações ou documentos apresentados implicará na desclassificação do candidato no concurso público e a anulação de todos os atos praticados e resultados publicados.

3.24 O deferimento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de sangue e sem renda, será publicado no sítio do concurso na Internet na data provável de 8 de abril de 2014.

3.25 É assegurado, às pessoas portadoras de deficiência, o direito de inscrição neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, sendo a elas reservadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada um dos cargos objeto do concurso público.

3.25.1 O resultado final do Concurso será publicado em duas listas para cada cargo, sendo a primeira a lista geral dos candidatos aprovados, inclusive das pessoas com deficiência e a segunda a relação de todos os candidatos dos inscritos como portadores de deficiência aprovados.

3.25.2 Como a aplicação do percentual correspondente a 10% (dez por cento) sobre o total de vagas para cada cargo oferecido, não resultou no oferecimento, imediato, de vaga reservada às pessoas com deficiência, o candidato classificado em primeiro lugar na lista dos inscritos como portadores de deficiência, será nomeado para ocupar a 10a (décima) vaga aberta, o segundo classificado na mesma listagem ocupará a 20a (vigésima) vaga aberta e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação na lista dos inscritos como portadores de deficiência e o prazo de validade do Concurso.

3.25.3 Serão consideradas deficiências somente àquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadrem nas categorias descritas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, na Lei Estadual nº 12.870/04 e respectivas alterações.

3.25.4 No ato da inscrição, a pessoa portadora de deficiência deverá assinalar esta condição e indicar, no espaço apropriado constante do Requerimento de Inscrição, sua deficiência e as condições especiais de que necessita para realizar as provas.

3.25.5 Os pedidos de condições especiais serão atendidos, respeitadas a viabilidade e a razoabilidade das petições.

3.25.6 Após realizar sua inscrição pela INTERNET, os candidatos que se inscreveram para as vagas reservadas aos portadores de deficiência deverão entregar na FEPESE, pessoalmente ou por procurador, ou enviar via postal (preferencialmente por SEDEX), até o último dia de inscrições, Atestado Médico com a descrição da deficiência e o respectivo enquadramento na CID (Classificação Internacional de Doenças).

3.25.7 Os candidatos portadores de deficiência, quando convocados para nomeação, serão submetidos à avaliação da Junta Médica Oficial que terá a decisão terminativa sobre: a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante (aptidão) ou incapacitante (inaptidão) para o exercício do cargo.

3.25.7.1 No caso a decisão final da Junta Médica Oficial concluir que a deficiência incapacita o candidato para o exercício do cargo público, será ele eliminado deste concurso e impedido de tomar posse.

3.25.8 O candidato portador de deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e nota mínima exigida para os demais candidatos.

3.26 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de requerer no formulário de inscrição atendimento especial, deverá levar no dia da prova um acompanhante maior de 18 anos. A criança ficará sob a sua guarda e responsabilidade em sala reservada para essa finalidade. No momento da amamentação, a candidata poderá ausentar-se da sala em companhia de um fiscal. O tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal da duração da prova.

3.27 Os candidatos serão comunicados, por aviso publicado no sítio do Concurso Público http://2014saojose.fepese.org.br/, na data provável de 25 de abril de 2014, do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais.

3.28 As inscrições que preencherem todas as condições deste edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente. As relações das inscrições homologadas e não homologadas estarão disponíveis no endereço eletrônico do Concurso Público http://2014saojose.fepese.org.br/, na data provável de 25 de abril de 2014,

4. DAS PROVAS

4.1 O presente Concurso Público avaliará os conhecimentos e habilidades dos candidatos através de Prova escrita com questões objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2 A prova escrita será realizada no dia 18 de maio de 2014, com a duração de 3 (três) horas, incluído o tempo de preenchimento do cartão resposta, seguindo o cronograma abaixo:

EVENTO

HORÁRIO

Abertura dos portões para ingresso dos candidatos

13h

Fechamento dos portões (a partir deste horário não mais será permitida a entrada de candidatos sob qualquer alegação).

13h50min

Abertura dos envelopes e início da distribuição dos cadernos de provas aos candidatos.

13h52min

Início da resolução da prova.

14h

Término da resolução da prova. A partir deste momento serão recolhidos os cadernos de prova e cartões dos candidatos remanescentes.

17h

4.3 O local de realização da prova será divulgado no endereço eletrônico http://2014saojose.fepese.org.br/, na data provável de 12 de maio de 2014.

4.4 A prova escrita será composta por questões objetivas, cada uma delas com 5 (cinco) alternativas, das quais uma única será correta, de acordo com o quadro abaixo:

4.4.1 Para os cargos com a exigência de curso superior:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Nacional

10

0,20

2,00

Noções de Informática

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

35

0,20

7,00

Total

50

 

10,00

4.4.2 Para os cargos com exigência de curso de ensino médio/ técnico:

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Nacional

10

0,20

2,00

Noções de Informática

5

0,20

1,00

Conhecimentos específicos

35

0,20

7,00

Total

50

 

10,00

4.4.3 Para os cargos com exigência de curso fundamental:

ÁREAS DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

VALOR

TOTAL

Língua Nacional

10

0,20

2,00

Conhecimentos específicos

20

0,40

8,00

Total

30

 

10,00

4.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 6,00 (seis) na Prova Escrita.

4.6 As questões da prova versarão sobre as ementas constantes no programa do Concurso Público, Anexo 1 deste Edital.

4.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas no horário e data estabelecidos pelo edital munido de documento de identificação válido original, expedido nos últimos 10 (dez) anos, não sendo permitido o acesso ao local de prova do candidato que chegar após o horário determinado para seu início ou que não apresentar a devida identificação.

4.8 Para fins de acesso à sala de realização das provas, somente será aceito como Documento de Identidade Oficial, o documento original com foto, expedido nos últimos 10 (dez) anos, da carteira ou cédula de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade com foto, fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CREA, etc.); Passaporte e Carteira de Trabalho.

4.9 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins: Boletim de Ocorrência Policial; Protocolo de segunda via; Certidão de Nascimento; Título Eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (emitida antes da Lei n.º 9.503/97); Carteira de Estudante; Crachás e Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

4.10 Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

4.11 O candidato só poderá ter consigo no local de prova a ele determinado:

a) Caderno de provas e cartão resposta;

b) Caneta esferográfica feita com material transparente com tinta de cor azul ou preta;

c) Documento de identificação e cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

d) Se assim o desejar: água acondicionada em vasilhame transparente sem rótulos ou etiquetas.

4.12 O candidato receberá para realizar a prova um caderno de questões e um cartão-resposta. Deve ler e conferir todos os dados, informações e instruções, bem como verificar se o caderno de questões corresponde ao seu nome, número de inscrição e cargo/ função para a qual se candidatou, se contem todas as questões e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a leitura e resolução da prova.

4.13 O candidato deverá transcrever para o cartão resposta, utilizando caneta de material transparente com tinta das cores azul ou preta, a alternativa correta de cada uma das questões.

4.14 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão resposta e não terão validade, quaisquer anotações feitas no caderno de questões.

4.15 O cartão resposta não será substituído por erro do candidato.

4.16 Será atribuída nota 0,00 (zero) à questão:

1. Cuja resposta não coincida com o gabarito oficial;

2. Que contenha emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível (is);

3. Com mais de uma opção de resposta assinalada;

4. Não assinalada no cartão de respostas;

5. Preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta ou nas instruções da prova.

4.17 Ao terminar a prova o concorrente entregará, obrigatoriamente, ao fiscal da sala o cartão de respostas devidamente assinado e o caderno de provas.

4.18 A prova e o cartão resposta não poderão ser entregues antes de 1(uma) hora após o seu início.

4.19 Por razões de segurança, é vedado ao candidato retirar-se do local de prova, mesmo que desistente ou excluído do Concurso Público, antes de decorrida 1 (uma) hora do início.

4.20 Os três (3) últimos candidatos de cada sala só poderão entregar a prova e o cartão resposta ao mesmo tempo.

4.21 A prova e o gabarito provisório serão divulgados no endereço eletrônico http://2014saojose.fepese.org.br/ a partir das 20 horas do dia da sua realização.

4.22 Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para nenhuma das provas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

4.23 Não serão fornecidos exemplares ou cópias dos cadernos de questões, bem como o original ou cópia do cartão de respostas, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

4.24 Durante a prova não será permitido (a):

a) A comunicação entre os candidatos;

b) A consulta a qualquer obra ou anotação;

c) O uso de óculos escuros- salvo por indicação médica que deve ser apresentada ao fiscal, relógio, telefones celulares ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico, bem como bonés, chapéus ou qualquer outra cobertura ou o porte de armas;

d) A saída do candidato de sala sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Fumar ou ingerir alimentos e bebidas, exceto água acondicionada em embalagem plástica transparente e sem rótulo.

4.25 Os candidatos que trouxerem para o local de prova quaisquer materiais, objetos e ou equipamentos não permitidos, deverão entregá-los, sem outro aviso, antes do início da prova, ao fiscal da sala. A recusa implicará na exclusão do Concurso Público.

4.26 A simples posse, mesmo que desligado ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredores ou banheiros, implicará na exclusão do candidato do Concurso Público, sendo atribuída nota zero à prova escrita.

4.27 O candidato poderá, para atender às normas de segurança, ser filmado e/ou submetido e à revista pessoal e/ou de seus pertences, à varredura eletrônica e/ou identificação datiloscópica.

5. DA MÉDIA FINAL E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A Média Final dos candidatos, expressa de 0,00 a 10,00, com duas casas decimais após a vírgula, sem arredondamento, será calculada com base na fórmula abaixo.

MF=NPE

Significado das siglas:

MF-Média final.

NPE -Nota da prova escrita.

5.2 A classificação será por ordem decrescente de pontos, por cargo, conforme a nota da prova escrita.

5.3 Ocorrendo empate na pontuação, aplicar-se-á para o desempate, o disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, para os candidatos que se enquadrarem na condição de idoso nos termos do Artigo 1º da mencionada Lei (possuírem 60 anos completos ou mais).

5.4 Para os candidatos que não se enquadrarem no item anterior, na hipótese de igualdade de pontos, o desempate será feito através dos seguintes critérios, por ordem de preferência:

a) Maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos da disciplina;

b) Maior número de acertos nas questões de Língua Nacional;

c) Maior número de acertos nas questões de Noções de Informática- quando houver;

d) Maior idade.

6. DOS RECURSOS

6.1 Caberão recursos contra os seguintes atos do presente concurso:

a) Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) Não homologação da inscrição;

c) Conteúdo das questões e gabarito preliminar da Prova Escrita;

d) Classificação final.

6.2 Os recursos deverão ser interpostos até às 18 horas do segundo dia útil subsequente ao da publicação no endereço eletrônico do concurso http://2014saojose.fepese.org.br/ do ato do qual o candidato deseja recorrer.

6.3 Os recursos só serão aceitos se interpostos pela Internet.

6.4 Para interposição dos recursos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: http://2014saojose.fepese.org.br/ e clicar no link "RECURSOS";

b) Preencher "on line" atentamente, com clareza, argumentos consistentes e indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, o formulário de recurso e enviá-lo via Internet, seguindo as instruções nele contidas.

6.5 No caso de anulação de qualquer questão ela será considerada como correta para todos os candidatos que a responderam.

6.6 O despacho dos recursos será publicado no endereço eletrônico: http://2014saojose.fepese.org.br/.

6.7 Para ter acesso à resposta individual ao seu requerimento o candidato deverá, no sítio do concurso, clicar em "RESPOSTAS A RECURSOS E REQUERIMENTOS" e informar o número da inscrição e do CPF.

6.8 A decisão exarada nos recursos, pela Comissão Organizadora é irrecorrível na esfera administrativa.

6.9 Não serão recebidos recursos interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

6.10 Os recursos intempestivos não serão conhecidos e os inconsistentes não providos.

6.11 Após a análise dos recursos interpostos ou por constatação e correção de erro material, poderá haver alteração da nota, pontuação e ou classificação inicialmente obtida pelo candidato, para uma nota, pontuação e ou classificação superior ou inferior ou, ainda desclassificação do candidato que não obtiver, feitas as correções, a nota mínima exigida.

7. DO RESULTADO

7.1 O resultado final preliminar será divulgado através do endereço eletrônico http://2014saojose.fepese.org.br/ na data provável de 11 de junho de 2014.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 Os candidatos aprovados serão convocados, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo, cargo e função ou por cargo e especialidade.

8.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro da Prefeitura Municipal de São José. A nomeação é ato de competência da Prefeita Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

8.3 A convocação dos candidatos para nomeação será feita pela Secretaria da Administração da Prefeitura Municipal de São José.

8.4 No referido ato, serão divulgados os documentos necessários para a nomeação.

8.5 Os candidatos, quando convocados para nomeação, terão prazo de 15 (quinze) dias a partir do recebimento da respectiva convocação, para entregarem, à Secretaria de Administração da Prefeitura, a respectiva documentação capaz de permitir sua nomeação.

8.6 A escolaridade e requisitos exigidos para o cargo, indicados no item 2.1, deverão ser comprovados até a data limite estabelecida no item 8.5, sob pena do candidato ser eliminado do Concurso.

8.7 O candidato que não cumprir o prazo de entrega da documentação necessária à nomeação, conforme estabelecido no item 8.5, será eliminado do Concurso, considerando-se o mesmo como desistente.

8.8 O candidato, quando convocado para nomeação, deverá comparecer à Perícia Médica da Prefeitura Municipal de São José, na data estipulada, apresentando os seguintes exames e laudos médicos, expedidos no máximo há 30 (trinta) dias:

a) Originais de Exames laboratoriais: Hemograma completo, Glicemia de Jejum, Urina, Fezes, RX do Tórax Bilateral;

b) Original e duas cópias da Avaliação Psiquiátrica, expedida por Médico Psiquiatra, atestando a aptidão mental do candidato para o exercício do cargo e função / especialidade a que o candidato será nomeado;

c) Declaração formal do candidato de que não está sendo submetido a tratamento psiquiátrico ou psicológico com profissional diferente daquele que expediu e assinou o atestado previsto à letra "b" deste item;

d) Original de Eletrocardiograma, se o (a) candidato (a) tiver 35 anos completos ou mais;

e) Original e duas cópias da Carteira que comprove a vacinação monovalente para rubéola, em respeito aos artigos 5º e 6º da Lei Estadual nº 10.106/1996, se mulher com idade até 40 (quarenta) anos incompletos;

f) Original e duas cópias de laudo expedido por Médico Oftalmologista, atestando a acuidade visual do candidato para o exercício de cargo;

g) RX de Coluna Lombo Sacra PA e Perfil e perfil com laudo ortopédico.

8.9 A nomeação, a posse e o exercício do cargo dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

a) Ter sido classificado no Concurso Público;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da nomeação;

c) Estar em regularidade com a justiça eleitoral e com o serviço militar (masculino);

d) Ter aptidão física e mental para o exercício da função comprovada mediante atestado da capacidade laborai para o cargo que se candidatou a ser expedido pela Junta Médica Oficial do Município, após perícia médica realizada;

e) Comprovar escolaridade em conformidade com a habilitação exigida;

f) Ter disponibilidade da carga horária exigida

g) Não possuir nenhum impedimento legal à nomeação, posse ou exercício do cargo público que se candidatou.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O presente Concurso Público terá validade por 2 (dois) anos, prorrogável a critério da Administração Pública.

9.2 A lotação do candidato ficará a critério da Secretaria Municipal de Administração, de acordo com a necessidade de preenchimento das vagas nos locais em que se fizer necessário.

9.3 Os casos omissos deste Edital, e as decisões que se fizerem necessárias serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, ratificados pelo Secretário de Administração.

9.4 Fica delegada competência à FEPESE para:

a) divulgar o Concurso Público;

b) receber as inscrições;

a) deferir e indeferir as inscrições;

b) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas previstas no Edital;

c) receber e julgar os recursos previstos neste Edital;

d) prestar informações sobre o Concurso Público, no período de realização do mesmo.

São José (SC), em 12 de março de 2014.

Adeliana Dal Pont
Prefeita Municipal

Waldemar Bornhausen Neto
Secretário Municipal de Administração

ANEXO 1

PROGRAMAS DAS PROVAS

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE CURSO SUPERIOR CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA NACIONAL

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de funcionamento de computadores, impressoras e scanner. Conhecimentos em nível de usuário do Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Outlook e Microsoft Power Point. Noções de Internet, correio eletrônico e ferramentas de navegação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

DIREITO CONSTITUCIONAL: Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais. Da organização do Estado. Da organização dos poderes. Da Tributação e do Orçamento. Da ordem econômica e financeira. A autonomia dos Municípios.

DIREITO ADMINISTRATIVO: Princípios de Direito Administrativo. Poderes Administrativos: poder vinculado e poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia. Atos Administrativos: conceito e requisitos; classificação; espécies; extinção, revogação, invalidação e convalidação do ato administrativo. Processo Administrativo. Mérito do ato administrativo. Controle da Administração: controle administrativo, legislativo e judiciário da administração.

FISCALIZAÇÃO NO ÂMBITO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA: Vigilância Sanitária: conceitos, áreas de abrangência e funções. Instrumentos de ação da Vigilância Sanitária. Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e Saúde Pública. Relações federativas e competência da União, Estados e Municípios na vigilância sanitária. A Vigilância Sanitária no Município. Risco sanitário: conceito e caracterização; identificação do dano e suas causas, diferença entre risco, incerteza e erro; monitoramento dos fatores de risco. Vigilãncia Sanitária na prevenção e contato de contaminação de riscos ambientais. Resíduos sólidos em serviços de saúde. Inspeção: conceito, finalidade, características, etapas para realização de uma inspeção. Tipos de inspeção para fins de certificação, investigação, concessão de autorização de funcionamento de estabelecimento e rotina periódica. Poder de Polícia na Vigilância Sanitária: meios de atuação da fiscalização. Atos administrativos relacionados ao Poder de Polícia: atributos, elementos, discricionariedade, vinculação; autuação e infração administrativa, aplicação de multas e outras sanções, embargos administrativos.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Lei nº 9.782/1999 e suas alterações (define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Lei nº 6.360/1976 e suas alterações (dispõe sobre a vigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos, cosméticos, saneantes e outros produtos). Lei nº 6.437/1977 e suas alterações (configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas). Lei nº 5.991/1973 e suas alterações (dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos). Lei nº 9.294/1996 e suas alterações (dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas). Decreto-Lei nº 986/1969 e suas alterações (institui normas básicas sobre alimentos). Lei nº 11.105/2005 (estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados). Lei nº 7.802/1989 (dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins). Legislação sanitária estadual e municipal. Código de Defesa do Consumidor. Código de Posturas do Município.

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200); Lei 8.080 - Lei Orgânica da Saúde; LEI 8.142. Portaria nº. 2.488, de 21 de Outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Portaria nº. 1.654/GM/MS, de 19 de Julho de 2011 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ - AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ - AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; Portaria nº. 2.527, de 27 de Outubro de 2011 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Portaria nº. 1.533, de 16 de Julho de 2012 - Altera e acresce dispositivos à Portaria nº 2.527/GM/MS, de 27 de Outubro de 2011, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do sistema único de saúde (SUS); Portaria nº 3.124, de 28 de Dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção à Saúde; Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria nº. 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF; Diretrizes do NASF; Redes de Atenção à Saúde; Clínica ampliada equipe de referência e Projeto terapêutico singular; Epidemiologia; Acolhimento à Demanda Espontânea; Plano de Ações Estratégicas para o enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no Brasil, 2011 a 2022; Programa Saúde na Escola; Abordagem e tratamento ao Fumante; Práticas lntegrativas (terapia comunitária, acupuntura, plantas medicinais e fitoterapia) no contexto do SUS. Sistema Único de Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Política Nacional de Promoção da Saúde. Política Nacional de Humanização. Saúde da Criança. Saúde da Mulher. Saúde do Adulto. Saúde do Idoso. Acolhimento à Demanda Espontânea. Atenção Domiciliar. Estratégia Saúde da Família. Diretrizes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família. Vigilância em Saúde. Doenças Transmissíveis. Doenças e Agravos não Transmissíveis. Doenças Respiratórias. Programa Nacional de Imunização. Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Sistematização da Assistência de Enfermagem. Procedimentos e Técnicas de Enfermagem. Ética Profissional.

FISIOTERAPEUTA

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família; PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade. Acolhimento.

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Reabilitação: conceito, objetivos técnicos e sociais. Trabalho Interdisciplinar em Saúde, Fisioterapia nos processos incapacitantes no trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico-degenerativas. Fisioterapia em: Traumatologia e Ortopedia, Neurologia, Pneumologia, Reumatologia, Queimados, Cardiologia e Angiologia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Geriatria e em UTI Adulto e Infantil.

FONOAUDIÓLOGO

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família; PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade. Acolhimento.

Sistema do aparelho auditivo: bases anatômicas e funcionais. Audiologia clínica. Procedimentos subjetivos de testagem audiológica - indicação, seleção e adaptação do aparelho de ampliação sonora individual. Audiologia do trabalho: ruído, vibração e meio ambiente. Audiologia educacional. Neurofisiologia do Sistema Motor da Fala. Funções neurolinguística. Sistema Sensóriomotor-oral - etapas evolutivas. Desenvolvimento da linguagem. Deformidade craniofaciais. Características fonoaudiológicas. Avaliação mio-funcional. Tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da voz. Disfonias. Aspectos preventivos. Avaliação e fonoterapia. Distúrbio de linguagem da fala e da voz decorrentes de fatores neurológicos congênitos, psiquiátricos, psicológicos e socioambientais. Desvios fonológicos. Fisiologia de deglutição. Desequilíbrio da musculação orofacial e desvios da deglutição. Prevenção, avaliação e terapia mio-funcional. Disfonias: teorias, avaliação e tratamento fonoaudiológico. Distúrbio da aprendizagem da linguagem escrita: prevenção, diagnóstico e intervenção fonoaudiológica.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Anatomia e fisiologia do aparelho cardiovascular. Semiologia do aparelho cardiovascular. Métodos diagnósticos: eletrocardiografia, eco cardiografia, medicina nuclear, hemodinâmica, ressonância magnética, radiologia. Cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas: diagnóstico e tratamento. Hipertensão arterial. Isquemia miocárdica. Síndromes clínicas crônicas e agudas: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e profilaxia. Doença reumática. Valvopatias. Diagnóstico e tratamento. Mio cardiopatias. Diagnóstico e tratamento. Insuficiência cardíaca congestiva. Doença de Chagas. Arritmias cardíacas. Diagnóstico e tratamento. Distúrbios de condução. Marca-passos artificiais. Endocardite infecciosa. Hipertensão pulmonar. Síncope. Doenças do pericárdio. Doenças da aorta. Embolia pulmonar. Cor pulmonar. Patologias sistêmicas e aparelho cardiovascular. Infecções pulmonares

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Principais patologias do recém-nascido, principais doenças infectos contagiosas da infância; Principais doenças cirúrgicas da infância; Doenças cardiovasculares; Doenças respiratórias; Doenças renais; Doenças gastrointestinais; Doenças hepáticas, da vesícula e vias biliares; Doenças hematológicas; Doenças metabólicas; Doenças nutricionais; Doenças endócrinas; Doenças do sistema ósseo; Doenças do sistema imune; Doenças músculo esqueléticas e do tecido conjuntivo; DST/AIDS - Medidas Preventivas e Diagnóstico Diferencial; Doenças parasitárias; Doenças neurológicas; Doenças de pele-tumorais; Urgências e Emergências; Epidemiologia e Saúde; Medicina Ambulatorial; Planejamento Familiar: Métodos Contraceptivos, Aleitamento Materno; Saúde da Mulher; Saúde da Criança; Saúde Mental; Saúde do Idoso; Diabete e Hipertensão; Alcoolismo e Tabagismo; Saúde do Trabalhador; Saúde Ocupacional e Ambiental; Acidentes por animais Peçonhentos.

MÉDICO DA FAMÍLIA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Abordagem biopsicossocial do processo saúde adoecimento. Prática médica centrada na pessoa, na relação médico-paciente, no cuidado em saúde e na continuidade da atenção. Ações de promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto, do trabalhador e do idoso. Fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, da adolescência, da idade adulta e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Assistência ao parto e ao puerpério normais. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Cuidados ao recém-nascido normal e puericultura. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Anormalidades em exames complementares e de apoio ao diagnóstico relacionado com a complexidade da atividade clínica. Distúrbios psicológicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente. Cirurgia ambulatorial de pequeno porte. Orientação no pré e pós-operatórios das intervenções mais simples. Diagnóstico e tratamento dos problemas mais frequentes de saúde do trabalhador. Ciclo vital, estrutura e dinâmica familiares. Crises familiares, evolutivas e não evolutivas. Disfunções familiares. Dinâmica de grupo. Ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Problemas e necessidades de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de caráter coletivo e no âmbito da atenção primária. Ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar. Desenvolvimento, planejamento, execução e avaliação de programas integrais de saúde. Necessidades de saúde da população. Cadastro familiar e perfil de saúde de grupos familiares. Gerência de unidades de saúde. Programação quantificada das atividades da unidade e de parâmetros para medir o atingimento de metas propostas. Sistema de informação para acompanhamento da prestação de atividades finais e de produtividade. Avaliação da unidade quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade. Organização e funcionamento de um arquivo médico da unidade. Sistema de referência e contra referência dentro e fora da unidade. Atuação Inter setorial. Metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico. Estudos de incidência e prevalência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Investigações operacionais, estudos de demanda e estudos de setores específicos da unidade. Programa de imunização da unidade. Vigilância epidemiológica na área de referência da unidade. Participação e a autonomia dos indivíduos, das famílias e da comunidade.

MÉDICO - ENDOCRINOLOGISTA PEDIÁTRICO

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Diabetes Mellitus: Diagnóstico Clínico, Diagnóstico Laboratorial, Tratamento Ambulatorial, Complicações Crônicas - Diagnóstico e Tratamento, Oculopaticas, Neuropatias, Nefropatias, Angiopatias, Hipoglicemias, Resistência Insulínica; Tireoide: Diagnóstico Diferencial dos Nódulos Tireoidianos, Câncer de Tireoide -Diagnóstico e Tratamento, Hipertireoidismo, Hipotireoidismo, Tireoidites Aguda, Subaguda e Crônica - Diagnóstico e Tratamento; Hiperprolactinemia - Diagnóstico e Tratamento, Tumores Hipofisários - Diagnóstico Clínico, Laboratorial e Radiológico, Diabetes Insipidus e SIADH, Testes Funcionais do Eixo Hipotálamo-Hipofisário; Adrenal: Síndrome de Cushing - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Insuficiência Adrenal - Diagnóstico e Tratamento, Defeitos de Síntese de Adrenal, Hiperaldosteronismo e Hipoaldosteronismo, Feocromocitoma; Puberdade; Puberdade Precoce - Diagnóstico e Tratamento, Retardamento Puberal -Diagnóstico e Tratamento; Reprodução: Amenorreia - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Infertilidade Masculina e Feminina, Hirsutismo - Diagnóstico Diferencial e Tratamento, Síndrome de Ovários Policísticos, Menopausa e Reposição Hormonal, Tumores Ovarianos e Testiculares; Alterações Metabólicas: Diagnóstico Diferencial de Obesidade, Hiperlipemias - Diagnóstico e Tratamento, Tratamento Dietético de Obesidade e Hiperlipemias; Paratireoides: Hiperparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Hipoparatireoidismo - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial das Hipercalcemias, Osteoporose - Diagnóstico e Tratamento, Diagnóstico Diferencial dos Distúrbios de Calcificação.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Gestação humana: anatomia e embriologia do trato genital feminino, ovulação e espermatogênese, diagnóstico de gravidez; Fisiologia da gestação: endométrio, decídua: menstruação e gravidez, anexos fetais, endocrinologia do ciclo gestativo, desenvolvimento morfofuncional do feto, adaptações maternas à prenhes; Assistência pré-natal: pré-natal, estática fetal, pelve normal; Trabalho de parto -parto normal: fisiologia do trabalho de parto, mecanismo do parto, condução do trabalho de parto normal, assistência ao parto, anestesia e analgesia em obstetrícia, puerpério normal; Distúrbios do trabalho de parto: discinesias, distócia devido à anormalidade na apresentação, posição e no desenvolvimento fetal, distorcia devido à anormalidade do trajeto, toco traumatismo; Toco cirurgia: fórceps, parto pélvico, grande extração, versão interna e externa, operação cesariana. Anormalidade do puerpério: doenças do secundamento, infecção puerperal, mastite, papel da obstetra no aleitamento materno; Interrupção da gestação: aborto, gestação ectópica; Doenças da placenta e membranas: doenças da placenta, neoplasia trofoblástica gestacional, amniorrexe prematura; Doenças específicas da gestação: pré­eclámpsia, hemorragias do terceiro trimestre, prematuridade, pós-datismo, gestação múltipla; Anormalidades fetais: genética, diagnóstico pré-natal, drogas na gestação, ultrassonografia; Avaliação da vitalidade fetal: cardiotocografia, perfil biofísico fetal, do piervelocimetria; Doenças clínicas intercorrentes do ciclo grávido puerperal: cuidados intensivos e traumatismos, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, uropatias, doenças do aparelho digestivo, endocrinopatias, doenças do tecido conjuntivo, neuropatias, DST, infecções.

MÉDICO INFECTOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Microbiologia clínica. Imunodiagnóstico. Métodos moleculares. Testes de sensibilidade aos antimicrobianos. Cálculo de sensibilidade, especificidade, valor preditivo ou probabilidade pós-teste. Manifestações clínicas das doenças infecciosas. Diagnóstico diferencial. Síndrome febril. Febre de origem obscura. Tratamento das doenças infecciosas. Antibióticos e quimioterápicos anti-infecciosos. Classificação. Mecanismo de ação. Resistência. Efeitos colaterais. Princípios gerais de uso. Associações. Emprego em situações especiais. Uso profilático. Infecções causadas por vírus. Viroses respiratórias. Viroses exantemáticas. Raiva. Caxumba. Infecções pelos Herpesviridae. Dengue. Febre amarela. Retro viroses. Hepatites virais. Infecções causadas por bactérias. Estreptococcias. Estafilococcias. Febre tifóide. Leptospirose. Tuberculose. Infecções por microbactérias atípicas. Infecções por Chlamydia spp. Infecções por Mycoplasma spp. Rickettsioses e infecções por agentes relacionados às rickéttsias. Sepse. Síndrome da Resposta Inflamatória Sistêmica. Endocardites. Meninge encefalites e supurações intracranianas. Infecção urinária. Pneumonia, abscesso pulmonar e derrame pleural. Infecções causadas por fungos. Paracoccidioidomicose. Criptococose. Histoplasmose. Candidíase. Pneumocistose. Infecções causadas por protozoários. Malária. Doença de Chagas. Toxoplasmose. Leishmanioses. Enteroprotozooses. Babesiose. Infecções causadas por helmintos. Esquistossomose mansônica. Geohelmintíases. Teníases e cisticercose. Filarioses. Larva migrans cutânea e visceral. Toxinfecções. Tétano. Botulismo. Difteria. Cólera. Toxinfecções alimentares. Infecções sexualmente transmissíveis. Infecções transfusionais. Síndrome de imunodeficiência adquirida. Infecções no hospedeiro imunocomprometido. Síndrome de mononucleose infecciosa. Diarreias infecciosas. Infecções e trauma. Mordeduras de animais e acidentes causados por animais peçonhentos. Complicações infecciosas das queimaduras. Conduta anti-infecciosa em vítimas de abuso sexual. Infecções Hospitalares. Complicações Infecciosas do Tratamento Médico. Urgências em Doenças Infecciosas. Profilaxia das doenças infecciosas. Isolamento. Quarentena. Imunizações. Quimioprofilaxia. Aconselhamento de viajantes. Normas de biossegurança. Cuidados universais com materiais biológicos. Conduta nos acidentes perfuro-cortantes. Imunizações em médicos e profissionais de Saúde.

MÉDICO OFTAMOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Correção cirúrgica das afecções palpebrais. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da córnea. Cirurgia da órbita. Traumatismos oculares. Anomalias da refração. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções do trato uveal. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Afecções do cristalino. Tumores oculares. Afecções das pálpebras. Afecções da órbita. Afecções das vias lacrimais. Prevenção da cegueira. Fundo de olho: normal; na retinopatia hipertensiva; na retinopatia diabética. Queimaduras oculares. Urgências em oftalmologia. Glaucoma.

MÉDICO OFTAMOLOGISTA PEDIÁTRICO

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Noções de Anatomia e Fisiologia ocular. Correção cirúrgica das afecções palpebrais. Cirurgia da conjuntiva. Cirurgia da córnea. Cirurgia da órbita. Traumatismos oculares. Anomalias da refração. Afecções da conjuntiva, córnea e esclera. Afecções do trato uveal. Manifestações oculares em doenças do sistema nervoso. Manifestações oculares em doenças sistêmicas. Afecções do cristalino. Tumores oculares. Afecções das pálpebras. Afecções da órbita. Afecções das vias lacrimais. Prevenção da cegueira. Fundo de olho: normal; na retinopatia hipertensiva; na retinopatia diabética. Queimaduras oculares. Urgências em oftalmologia. Glaucoma.

MÉDICO ORTOPEDISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Traumatologia: fraturas e luxações da coluna cervical, dorsal e lombar, fratura da pélvis, fratura do acetábulo, fratura e luxação dos ossos dos pés, tornozelo, joelho, lesões meniscais e ligamentares, fratura diafisária do fêmur, fratura transtrocanteriana, fratura do colo do fêmur, fratura do ombro, fratura da clavícula e extremidade superior e diáfise do úmero, fratura da extremidade distai do úmero, luxação do cotovelo e fratura da cabeça do rádio, fratura e luxação da monteggia, fratura diafisária dos ossos do antebraço; fratura de Colles e Smith, luxação do carpo, fratura do escafoide capal. Traumatologia da mão: fratura metacarpiana e falangiana, ferimentos da mão, lesões dos tendões flexores e extensores dos dedos. Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia, anatomia do sistema osteoarticular. Radiologia. Tomografia. Ressonância Nuclear Magnética, Ultrassonografia do sistema osteoarticular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso, traumatologia e anomalias congênitas.

MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Semiologia da função da faringe, da laringe, do nariz, dos seios parasanais e auditiva e complicações otorrinolaringológicas. Interpretação dos resultados na avaliação audiológica (características comportamentais e audiométricas das perdas auditivas, classificação das perdas auditivas, quanto à topografia e grau, configuração do achados audiométricas). Prótese auditiva (características físicas e eletroacústicas, moldes auriculares, avaliação, prescrição e indicação, aconselhamento e orientação).

MÉDICO PEDIATRA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Crescimento e desenvolvimento da criança: do período neonatal à adolescência. Alimentação da criança e do adolescente. Morbidade e mortalidade na infância. Imunizações na criança e adolescência. Prevenção de acidentes na infância. Assistência à criança vítima de violência. Anemias. Parasitoses intestinais. Distúrbios do crescimento e desenvolvimento. Baixa estatura. Obesidade. Infecções urinárias. Hematúrias. Enurese. Encoprese. Constipação crônica funcional na infância. Atendimento ambulatorial da criança com necessidades especiais. Dificuldades escolares. Distúrbios psicológicos mais frequentes em pediatria. Dores recorrentes na infância. Abordagem do sopro cardíaco na criança. Adenomegalias. Infecções congênitas. Asma brônquica. Abordagem do lactente chiador. Infecções de vias aéreas superiores e inferiores. Infecções pulmonares bacterianas. Tuberculose na criança.

MÉDICO- PNEUMOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Derrames Pleurais. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica; Tosse Crônica;

Tuberculose. Tromboembolismo Pulmonar; Influenza; Prevenção. Pneumologia Pediátrica: Fibrose cística. Pneumonias. Bronco espasmos. Imunodeficiências. Alergias. Supurações Pulmonares: Bronquectasias. Abcesso Pulmonar primário e secundário. Sarcoidose; Pneumoconioses; Provas de Função Pulmonar / Gasometria.

MÉDICO PROCTOLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Anatomia cirúrgica do cólon, reto e canal anal. Fisiologia colônica e anorretal (técnicas de investigação e aplicação clínica). Anestesia local na cirurgia anorretal. Cicatrização das feridas. Infecção em cirurgia. Antibióticos. Pré e Pós-operatório. Equilíbrio hidroeletrolítico e acidobásico. Complicações respiratórias, abdominais e vasculares. Nutrição em cirurgia. Alimentação enteral e parenteral. Transtornos hemorrágicos. Mecanismos de hemostasia. Transfusão de sangue e derivados. Técnica geral das laparotomias. Incisões abdominais. Cirurgia Videolaparoscópica. Diagnóstico das doenças do cólon, reto e canal anal. Exame abdominal e proctológico. Colonoscopia. Exame radiológico simples e contrastado. Tomografia computadorizada, Ressonância magnética, Ultrassonografia endo-retal, Pet-scan. Doença hemorroidária. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Terapêutica. Criptite e papilite. Abscesso anorretal. Etiopatogenia e classificação dos abscessos. Quadro clínico. Terapêutica. Fissura anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Terapêutica. Fístula anal. Etiopatogenia. Classificação. Quadro clínico. Diagnóstico diferencial. Terapêutica. Hidro adenite supurativa. Etiopatogenia. Quadro clínico. Diagnóstico diferencial. Terapêutica. Doença pilonidal sacrococcígea. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Terapêutica. Prurido anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Terapêutica. Doenças sexualmente transmissíveis. Síndrome da imunodeficiência adquirida. Prolapso e procidência de reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Terapêutica. Doenças dermatológicas perianais. Incontinência anal. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico. Terapêutica. Abdômen agudo em coloproctologia. Aspectos gerais do diagnóstico e tratamento. Obstrução intestinal. Etiopatogenia e fisiopatologia. Terapêutica. Traumatismo abdominal. Lesões do cólon, reto, canal anal e períneo. Quadro clínico, diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Princípios fundamentais de oncologia. Bases da cirurgia oncológica. Quimioterapia, radioterapia, imunoterapia no câncer do cólon, reto, canal anal e margem anal. Neoplasia maligna do cólon, reto e canal anal. Tumores neuro endócrinos e estromais. Quadro clínico. Diagnóstico. Conduta terapêutica. Prevenção e seguimento. Megacólon congênito e adquirido. Etiopatogenia e fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Enterocolopatias parasitárias. Helmintíases, protozooses. Epidemiologia, quadro clínico e diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doenças inespecíficas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações e conduta terapêutica. Doenças específicas do cólon e do reto. Etiopatogenia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações e conduta terapêutica. Doença isquêmica do cólon e do reto. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Conduta terapêutica. Doença diverticular dos cólons. Etiopatogenia. Fisiopatologia. Quadro clínico e diagnóstico diferencial. Complicações. Conduta terapêutica. Ectasias vasculares do cólon. Hemorragia digestiva baixa. Diagnóstico diferencial. Condutas terapêuticas. Alteração do hábito intestinal. Síndrome do intestino irritável. Aspectos clínicos e terapêuticos. Dietas em colopatias. Vólvulo do cólon. Etiologia e patogenia. Apresentação clínica e tratamento. Complicações actínicas no intestino delgado, cólon e reto. Fístula Reto-vaginal. Etiopatogenia, classificação, terapêutica. Tumores retro retais. Classificação, patologia, apresentação clínica, terapêutica. Procedimentos ambulatoriais. Preparação pré-operatória, manejo cirúrgico e pós-operatório. Vide laparoscopia colo-retal. Indicações, equipamento, cuidados pós-operatório, resultados, complicações e sua prevenção. Síndrome da Úlcera solitária do reto. Etiopatogenia, diagnóstico e terapêutica. Endometriose. Diagnóstico e conduta terapêutica. Proctalgia Fugax. Etiopatogenia, diagnóstico e terapêutica.

MÉDICO PSIQUIATRIA

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Acolhimento. Política Nacional de Saúde Mental (Lei Federal nº 10.216/2002). CAPs (Centro de Atenção Psicossocial).

Psicopatologia Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos relacionados ao uso de substâncias psicoativas; Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Transtornos do humor; Transtornos de ansiedade; Transtornos somatoformes; Transtornos alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático; Transtornos dissociativos; Transtornos da identidade e da preferência sexual; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento; Transtornos emocionais e comportamentais com início usualmente ocorrendo durante a infância ou adolescência; Inter consulta psiquiátrica; Emergências psiquiátricas; Psicoterapias; Psicofarmacologia e Psicofarmacoterapia; Eletroconvulsoterapia e outras terapias biológicas; Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Psiquiatria social e preventiva.

MÉDICO PSIQUIATRIA INFANTIL

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. NASF Núcleo de Apoio a Saúde da Família. Acolhimento. Política Nacional de Saúde Mental (Lei Federal nº 10.216/2002). CAPs (Centro de Atenção Psicossocial).

O desenvolvimento infantil, avaliação, exame clínico e testagem psicológica. Avaliação neuropsiquiátrica. Síndromes clínicas: retardo mental, transtornos de aprendizagem, transtorna do desenvolvimento de coordenação, transtorno de déficit de atenção, transtorno do comportamento disruptivo, transtorno da comunicação, de tique, de alimentação na primeira infância, transtorno do humor, esquizofrenia com início na infância e transtornos invasivos do desenvolvimento. A criança hospitalizada, Inter consulta em psiquiatria infantil. Noções da formação da família moderna. Tratamento, abordagem farmacológica, psicodinâmica e psicopedagógica. Os diversos instrumentos, vicissitudes e possibilidades.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Princípios básicos da física das radiações. Medidas de proteção em radiologia diagnóstica. Técnicas de imagem radiológica. Princípios básicos da física do ultrassom. Radiologia osteoarticular. Ultrassonografia muscular esquelética. Neuroradiologia. Radiologia de face e crânio. Ultrassonografia torácica (extra cardíaca). Radiologia torácica. Radiologia do abdome e trato gastrointestinal. Ultrassonografia do fígado e vias biliares, baço e pâncreas. Radiologia cardiovascular. Ultrassonografia gastrointestinal e retro peritônio. Radiologia do aparelho urinário. Ultrassonografia do aparelho urinário. Radiologia pélvica. Ultrassonografia pélvica. Radiologia de membros superiores e inferiores. Ultrassonografia de órgãos e estrutura superficiais. Ultrassonografia cervical e tireoide. Ultrassonografia de bolsa escrotal. Avaliação radiológica do traumatismo. Avaliação radiológica das artrites. Avaliação radiológica dos tumores e lesões tumorais. Avaliação radiológica das infecções musculares esqueléticas. Avaliação radiológica das anomalias congênitas e do desenvolvimento. Mamografia. Ultrassonografia obstétrica. Ultrassonografia de mamas. Exames neuroradiológicos e de imagens. Bases da Eletroencefalografia; Neuroradiologia.

MÉDICO UROLOGISTA

Princípios e Diretrizes do SUS e a Lei Orgânica de Saúde. Indicadores de saúde. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento; Planejamento e programação local de saúde; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Exames complementares invasivos e não invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária; Emergências clínicas; Ética e legislação profissional; Psicologia médica; Farmacologia; Controle de infecções hospitalares.

Anatomia cirúrgica e imaginologia do trato urinário e genital. Traumatismo urogenital. Tumores renais. Tumores de próstata. Tumores de bexiga. Tumores da suprarrenal. Tumores do Uroepitálio alto. Tumores de testículo. Tumores de pênis. Litíase Urinária. Infecções Urinárias. Tuberculose urogenital. Transplante renal. Uropediatria. Infertilidade Masculina. Disfunção Erétil. Urologia Feminina. Uroneurologia. Endourologia e Cirurgia Videolaparoscópica. Doenças Sexualmente Transmissíveis.

MÉDICO DA FAMÍLIA

Constituição Federal de 1988 (Artigos 196 a 200); Lei 8.080 - Lei Orgânica da Saúde; LEI 8.142. Portaria nº. 2.488, de 21 de Outubro de 2011 - Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS); Portaria nº. 1.654/GM/MS, de 19 de Julho de 2011 - Institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ - AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ - AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável - PAB Variável; Portaria nº. 2.527, de 27 de Outubro de 2011 - Redefine a Atenção Domiciliar no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); Portaria nº. 1.533, de 16 de Julho de 2012 - Altera e acresce dispositivos à Portaria nº. 2.527/GM/MS, de 27 de Outubro de 2011, que redefine a atenção domiciliar no âmbito do sistema único de saúde (SUS); Portaria nº 3.124, de 28 de Dezembro de 2012 - Redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), Modalidades 1 e 2 às Equipes Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências; Sistema de Planejamento do SUS; Política Nacional de Promoção à Saúde; Portaria nº. 648/GM, de 28 de março de 2006 - Estratégia do Programa Saúde da Família; Portaria nº. 154, de 24 de Janeiro de 2008 - Criação do NASF; Diretrizes do NASF; Redes de Atenção à Saúde; Clínica ampliada equipe de referência e Projeto terapêutico singular; Epidemiologia; Acolhimento à Demanda Espontânea.

Abordagem biopsicossocial do processo saúde adoecimento. Prática médica centrada na pessoa, na relação médico-paciente, no cuidado em saúde e na continuidade da atenção. Ações de promoção e proteção à saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto, do trabalhador e do idoso. Fases evolutivas e assistência aos transtornos adaptativos da infância, da adolescência, da idade adulta e da velhice. Assistência à gestação normal, identificando os diferentes tipos de risco. Assistência ao parto e ao puerpério normais. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes do ciclo gravídico-puerperal. Cuidados ao recém-nascido normal e puericultura. Diagnóstico e tratamento das afecções mais frequentes na infância, na adolescência, na idade adulta e na velhice. Primeiros cuidados às afecções graves e urgentes. Anormalidades em exames complementares e de apoio ao diagnóstico relacionado com a complexidade da atividade clínica. Distúrbios psicológicos mais comuns. Patologia cirúrgica frequente. Cirurgia ambulatorial de pequeno porte. Orientação no pré e pós-operatórios das intervenções mais simples. Diagnóstico e tratamento dos problemas mais frequentes de saúde do trabalhador. Ciclo vital, estrutura e dinâmica familiares. Crises familiares, evolutivas e não evolutivas. Disfunções familiares. Dinâmica de grupo. Ações de educação em saúde e ações em parceria com a comunidade. Problemas e necessidades de saúde da comunidade, particularizando grupos mais vulneráveis. Ações de promoção, proteção e recuperação da saúde de caráter coletivo e no âmbito da atenção primária. Ações de caráter multiprofissional e interdisciplinar. Desenvolvimento, planejamento, execução e avaliação de programas integrais de saúde. Necessidades de saúde da população. Cadastro familiar e perfil de saúde de grupos familiares. Gerência de unidades de saúde. Programação quantificada das atividades da unidade e de parâmetros para medir o atingimento de metas propostas. Sistema de informação para acompanhamento da prestação de atividades finais e de produtividade. Avaliação da unidade quanto à eficácia, à eficiência e à efetividade. Organização e funcionamento de um arquivo médico da unidade. Sistema de referência e contra referência dentro e fora da unidade. Atuação Inter setorial. Metodologias apropriadas de investigação, com ênfase na utilização do método epidemiológico. Estudos de incidência e prevalência de morbimortalidade e de indicadores de saúde na população sob sua responsabilidade. Investigações operacionais, estudos de demanda e estudos de setores específicos da unidade. Programa de imunização da unidade. Vigilância epidemiológica na área de referência da unidade. Participação e a autonomia dos indivíduos, das famílias e da comunidade.

MÉDICO VETERINÁRIO

Epidemiologia Geral: cadeia epidemiológica, formas de ocorrência de doenças em populações, profilaxia geral e prevenção. Anatomia e fisiologia de animais. Medicina Veterinária Preventiva e Saúde Pública: controle sanitário, projetos de saúde animal e saúde pública. Educação Sanitária. Tecnologia e Inspeção de Produtos de Origem Animal: legislação e fiscalização sanitária, manipulação e armazenamento de produtos de origem animal. Clínica Médica e Cirurgia Veterinária: noções básicas com vistas de instituir diagnóstico, prognóstico e tratamento individual. Zootecnia: técnicas de criação, manejo, alimentação e produção animal.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO MÉDIO

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA NACIONAL

Análise e interpretação de texto. Acentuação tônica e gráfica. Análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios. Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Predicação verbal. Crase. Colocação pronominal. Pontuação gráfica. Vícios de linguagem. Redação de bilhete, carta, requerimento e ofício.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Noções de funcionamento de computadores, impressoras e scanner. Conhecimentos em nível de usuário do Microsoft Word, Microsoft Excel, Microsoft Outlook e Microsoft Power Point. Noções de Internet, correio eletrônico e ferramentas de navegação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade. Acolhimento. O exercício profissional da enfermagem; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente ;Posições para exames; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. O atendimento da enfermagem na Atenção Básica. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso e da Mulher.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Sistema Único de Saúde SUS; Educação para Saúde; Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Cidadania e Humanização; Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica.

O exercício profissional da enfermagem; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente ;Posições para exames; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. O atendimento da enfermagem na Atenção Básica. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso e da Mulher.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGEM

Implantação do SUS - Leis Orgânicas da Saúde 8.080/90 e 8.142/90. Artigos 196 a 200 da Constituição Brasileira/88. Portaria 2488/2011 - Política Nacional de Atenção Básica. PMAQ - Programa de Melhoria do Acesso e Qualidade. Acolhimento. Noções básicas de anatomia e Noções básicas de anatomia e fisiologia humana. Noções básicas de assepsia e antissepsia. Técnicas em radiologia convencional e contrastada. Física da radiação. Terminologia radiológica. Princípios de posicionamento radiológico. Anatomia radiológica, técnica e posicionamento do tórax, abdome, cintura pélvica, crânio, face e das extremidades. Anatomia radiológica e técnica de exame do trato gastrintestinal e aparelho urinário. Mamografia: Anatomia e técnica radiológica. Proteção radiológica e efeitos biológicos das radiações ionizantes. Princípios da tomografia computadorizada. Técnicas em tomografia computadorizada. Noções básicas de técnicas de tomografia computadorizada do crânio, tórax, abdome e pelve.

CARGOS COM EXIGÊNCIA DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS GERAIS

LÍNGUA NACIONAL

Interpretação de um pequeno texto, bilhete, aviso ou carta. Sinônimos e antônimos, ortografia e acentuação.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Territorialização em saúde. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. domiciliar. Noções de Ética e Cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas de doenças como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, febre amarela, leptospirose, tuberculose, hanseníase, hipertensão arterial e diabetes. O trabalho em equipe. O Agente Comunitário de Saúde e a Saúde da Família. Aleitamento Materno. Higiene e Profilaxia. Prevenção de doença, promoção de saúde e vigilância epidemiológica. Visita domiciliar.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Visita domiciliar. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário. Noções de Ética e Cidadania. Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento. Noções básicas das principais doenças endêmicas como leishmaniose visceral e tegumentar, dengue, malária, febre amarela, leptospirose. Programa Nacional de Controle da dengue. Prevenção de doença, promoção de saúde e vigilância epidemiológica.

ANEXO 2

ATRIBUIÇÕES AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Agente Comunitário de Saúde (ACS) mora na comunidade e está vinculado à USF que atende a comunidade. O ACS funciona como elo entre e a comunidade. Está em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde, realizado por toda a equipe. É também um elo cultural, que dá mais força ao trabalho educativo, ao unir dois universos culturais distintos: o do saber científico e o do saber popular. O seu trabalho é feito nos domicílios de sua área de abrangência.

Preencher documentos para levantamentos de dados.

Cumprir a carga horária para qual foi contratado.

Preencher os documentos necessários para comprovação de seus serviços.

Participar de reuniões e grupos sempre que convocado.

Obedecer a ordens de seu superior hierárquico.

Realizar mapeamento de sua área.

Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro.

Identificar indivíduos e famílias expostos a situações de risco.

Identificar área de risco.

Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário.

Realizar ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básicas. Realizar, por meio da visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade.

Estar sempre bem informado, e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco.

Desenvolver ações de educação e vigilância à saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doenças.

Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.

Traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites. Identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possa ser potencializados pela equipe.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Executar atividades pertinentes aos serviços de combate as endemias, nos bairros, habitações, comércios, terrenos baldios e onde for solicitado, conforme necessidade do programa.

Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos.

Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientações técnica.

Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito.

Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros.

Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica.

Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referentes às atividades executadas.

Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de difícil acesso informado pelo ACS.

Encaminhar os casos suspeitos de dengue de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde para as Unidades de Saúde.

Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre as doenças seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção.

Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção; e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe de ESF.

Reunir-se sistematicamente com a equipe de ESF, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação o por Aedes egypti da e a de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou dever ser, adotadas para melhorar a situação.

Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares.

Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

AGENTE DE FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Realizar inspeção sanitária em estabelecimentos públicos e privados de interesse da Vigilância Sanitária nas áreas de ação básica, média e alta complexidade, visando garantir que o consumidor adquira um produto com qualidade e segurança, bem como a prevenção doenças transmitidas por produtos com avarias ou maus hábitos de higiene e para o licenciamento de edificações.

Desenvolver ações educativas, visando instruir o cidadão acerca de seus direitos e deveres, realizar atividades de prevenção em saúde, bem como contribuir para que o comércio possa cumprir com as exigências da legislação vigente.

Coletar amostras de produtos alvo das ações de Vigilância Sanitária, bem como realizar controle da qualidade da água que abastece o município, contribuindo com a saúde da população, coletando amostras e encaminhando-as para análise ao laboratório de referência.

Realizar atividades educativas com prestadores de serviço, comerciantes e população em geral, visando melhorar a qualidade dos serviços prestados e dos produtos oferecidos e instruir o cidadão acerca de seus direitos e deveres:

- Ministrando treinamentos, palestras e seminários;

- Elaborando folders e outros materiais educativos;

- Dando entrevistas.

Controlar os produtos comercializados por vendedores ambulantes, evitando que a população consuma produtos sem qualidade e de procedência duvidosa e adoeça:

- Abordando os vendedores;

- Averiguando os produtos;

- Apreendendo e inutilizando produtos, quando necessário;

- Infracionando os vendedores, quando necessário.

Intervir em casos de surtos de toxinfecção alimentar, a fim de cuidar da saúde da população, coletando restos de alimentos e água, investigando possíveis causas, interditando o local e prestando orientações ao proprietário do estabelecimento, monitorando o local posteriormente.

Coordenar e participar da elaboração de Normas Técnicas, instruções Normativas, e outros atos complementares necessários a regulamentação das ações de vigilância sanitária.

Fornecer informações pertinentes Programas Estaduais e Federais relacionando às atividades desenvolvidas, para o município apresentar à esfera Estadual e Federal os trabalhos desenvolvidos, visando a posterior captação de recursos.

Montar processos administrativos referentes à inspeção sanitária com apreensões e interdições, possibilitando a conclusão de um processo com multa ou advertência.

Atuar com "poder de polícia", para fiscalizar e exigir.

Elaborar e participar das escalas de plantão de sobreaviso necessárias à cobertura integral da Vigilância Sanitária, fora do horário normal de funcionamento e em eventos de qualquer natureza.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos. Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

ENFERMEIRO DA FAMÍLIA

O ESF é tido como uma das principais estratégias de reorganização dos serviços e de reorientação das práticas profissionais neste nível de assistência, promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação. Devendo guardar o sigilo com relação às informações inerentes as suas atribuições. Desempenhar seu trabalho de supervisão de equipe, bem como em cooperação com os demais membros que compõem a unidade de saúde. Cumprir a carga horária para qual foi contratado.

Preencher os documentos necessários para comprovação de seus serviços.

Participar de reuniões e grupos sempre que convocado.

Obedecer a ordens de seu superior hierárquico.

Acolhimento ao paciente.

Procedimentos de Rotina.

Realizar curativos e suturas.

Preencher documentos para levantamentos de dados.

Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência.

Avaliar criteriosamente sua competência técnica cientifica ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento.

Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Colabora com a equipe a qual esta inserida; buscando a interatividade e multidisciplinaridade.

Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.

Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.

Respeitar no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.

Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Prestar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência. Atribuições específicas do Enfermeiro da Família:

Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada.

Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão. Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF.

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso.

No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária. Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio.

Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

Supervisionar e coordenar ações para capacitação dos Agentes Comunitários de Saúde e de auxiliares de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções.

Atribuição comum a todos os profissionais que integram as equipe:

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos qual aquela população está exposta. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.

Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica.

Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

Promovendo ações Inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados.

Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais.

Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde.

FISIOTERAPEUTA

Desenvolver ações de fisioterapia, desde o diagnóstico até o efetivo tratamento, utilizando-se de técnicas apropriadas, visando promover cura ou melhora da qualidade de vida dos pacientes, contribuindo com a retomada de suas atividades diárias. Atuar de forma preventiva com promoção de educação em saúde, orientando pacientes e familiares prezando pela independência funcional, tanto no ambiente domiciliar quando no social.

Realizar a avaliação fisioterapêutica através da correlação entre anamnese, exame físico, testes específicos e exames complementares quando necessário, a fim de identificar disfunções - musculares, esqueléticos, algias, alterações neurológicas, respiratórias e vasculares.

Elaborar diagnóstico fisioterapêutico, analisando e estudando os desvios físico-funcionais intercorrentes, na sua estrutura e funcionamento, com a finalidade de detectar as alterações apresentadas, considerando desvios dos graus de normalidade para os de anormalidade.

Planejar estratégias de intervenção junto aos pacientes a curto médio e longo prazo, prescrevendo tratamento conforme necessidades de cada caso, definindo objetivos, condutas, procedimentos, frequência e tempo da intervenção.

Realizar condutas fisioterapêuticas através de meio físicos e termo elétricos magnéticos, naturais, cinesioterápicos e terapias manuais embasados cientificamente.

Redigir laudos fisioterapêuticos, e elaborar pareceres técnicos, gerando informações pertinentes, bem como registrar no prontuário do cliente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e as condições de alta da assistência.

Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário.

Realizar devolutivas e orientações aos pacientes, pais ou responsáveis, fornecendo informações pertinentes. Realizar atendimentos fisioterapêuticos, aplicando exercícios de educação ou reeducação neuromuscular, relaxamento muscular, de locomoção, correção de vício postural, de adaptação ao uso de órtese e prótese e meio e materiais disponíveis.

Avaliar as condições físicas dos atletas do município, elaborando estratégias de prevenção a lesões causadas na prática das atividades físicas, bem como desenvolver ações e exercícios fisioterapêuticos que propiciem uma melhora na recuperação dos atletas lesionados.

Acompanhar as equipes de atletas da Fundação Municipal de Esportes de São José em viagens para competições, estando disponível para pronto atendimento no caso de suspeita de lesões.

Desenvolver ações educativas e preventivas, prestando orientações, ministrando palestras/formações para profissionais que possam ser multiplicadores das ações e do conhecimento.

Promover ações terapêuticas preventivas a instalações de processos que levam a incapacidade funcional laborativa, bem como analisar os fatores ambientais contributivos ao conhecimento de distúrbios funcionais laborativos, desenvolvendo programas coletivos contributivos à diminuição dos riscos de acidentes de trabalho. Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

FONOAUDIÓLOGO

Realizar procedimentos de Fonoaudiologia, prezando pela saúde e qualidade de vida da população, prestando assistência integral ao usuário, familiar e/ou cuidador, a fim de diagnosticar as deficiências e estabelecer tratamento de acordo com as necessidades apresentadas, para recuperação e aperfeiçoamento dos pacientes no que se refere aos aspectos físico, social e psicológico.

Buscar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala, objetivando a qualidade de vida dos pacientes, avaliando e identificando problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação como exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras, estabelecendo o plano de treinamento ou terapêutico.

Prestar atendimento a pacientes, familiares e/ou cuidadores para prevenção, habilitação e/ou reabilitação de pessoas:

- Identificando a origem dos distúrbios;

- Realizando contatos com a escola e outros cuidadores do paciente quando necessário;

- Utilizando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia;

- Planejando, desenvolvendo e executando campanhas de incentivo a prevenção;

- Desenvolvendo estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos, entre outros);

- Encaminhando os indivíduos para médicos, psicólogos, dentistas e demais profissionais da saúde conforme a necessidade identificada.

Complementar o diagnóstico de pacientes, emitindo pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou a praticabilidade de reabilitação fonoaudióloga.

Promover, aprimorar e prevenir aspectos relacionados à audição, linguagem (oral e escrita), motricidade oral e voz, favorecendo o processo de ensino aprendizagem dos educandos da rede de ensino do município:

- Realizando capacitações e assessorias por meio de esclarecimentos, palestras, orientação, estudo de casos, entre outros Planejando, desenvolvendo e executando programas fonoaudiológicos;

- Orientando quanto ao uso da linguagem, motricidade oral, audição e voz;

- Realizando observações e triagens fonoaudiológicas com posterior devolutiva e orientação aos pais, professores e equipe técnica;

- Contribuindo na realização do planejamento e das práticas pedagógicas da instituição.

Suprir ou amenizar as alterações fonoaudiológicas, realizando terapias por meio de exercícios específicos para as dificuldades encontradas.

Elaborar projetos que visem a prevenção, promoção e reabilitação da fala, visando melhorar e incrementar o atendimento fonoaudiológico.

Prevenir o aparecimento de problemas na comunicação oral, escrita, voz, audição e motricidade oral na população, realizando orientações, palestras, debates, informativos, entre outras atividades correlatas com fins preventivos.

Participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem e suas consequências na expressão, promovendo a melhoria e aperfeiçoamento das equipes multiprofissionais, subsidiando ações e decisões.

Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, sempre que necessário, bem como encaminhando, requerendo pareceres técnicos e ou exames complementares, de outros profissionais de saúde, quando necessários, participando e elaborando projetos de pesquisa, fornecendo dados estatísticos e apresentando relatórios de suas atividades, emitindo laudos e pareceres sobre os assuntos de sua área de competência.

Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

MÉDICO

A Medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e deve ser exercido sem discriminação de qualquer natureza. O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade. O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O Mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.

Desenvolver ações em saúde que contribuam para o bem estar dos usuários, por meio da realização de consultas e atendimentos médicos individuais ou em conjunto com demais profissionais:

- Realizado triagem;

- Efetuando anamnese;

- Realizando exame físico;

- Levantando hipóteses diagnosticas;

- Realizando e/ou supervisionando propedêutica instrumental;

- Solicitando e/ou realizando exames complementares;

- Interpretando dados de exames clínicos e exames complementares;

- Diagnosticando o estado de saúde do paciente;

- Discutindo diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes, clientes, responsáveis e familiares; - Realizando visitas domiciliares, quando necessário;

- Realizando atendimento a família;

- Realizando pequenas cirurgias a nível ambulatorial;

- Realizando atendimento intensivo em situação de crise.

Tratar pacientes e clientes, planejando, indicando e prescrevendo tratamento, executando tratamentos com agentes químicos, físicos e biológicos, receitando drogas, medicamentos e fitoterápicos, praticando intervenções clínicas e/ou cirúrgicas, praticando procedimentos intervencionistas, estabelecendo prognóstico e monitorando o estado de saúde dos pacientes.

Implementar ações para promoção da saúde:

- Estabelecendo planos de ação;

- Prescrevendo medidas higiênico-dietéticas;

- Prescrevendo imunização;

- Ministrando tratamentos preventivos;

- Implementando medidas de segurança e proteção do trabalhador;

- Implementando medidas de saúde ambiental;

- Promovendo campanhas de saúde e atividades educativas;

- Promovendo ações de controle de vetores e zoonoses;

- Divulgando informações em mídia;

- Prestando informações e orientações à população, visando proporcionar a troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros;

- Participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

Elaborar documentos médicos, tais quais: prontuários, receitas, atestados, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pereceres, documentos de imagem, declarações, material informativo e normativo, dentre outros.

Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos.

Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnostica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada.

Acompanhar in loco, quando necessário, a transferência de pacientes entre unidades e/ou estabelecimentos de saúde.

Realizar inspeções médicas visando o cumprimento da legislação, para efeitos de:

- Posse em cargo público;

- Readaptação;

- Reversão;

- Aproveitamento;

- Licença por motivo de doença em pessoa da família;

- Aposentadoria e auxílio-doença;

- Salário maternidade;

- Revisão de aposentadoria;

- Auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

MÉDICO DA FAMÍLIA

O ESF é tido como uma das principais estratégias de reorganização dos serviços e de reorientação das práticas profissionais neste nível de assistência, promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação. O médico deve guardar absoluto respeito pela vida humana, atuando sempre em benefício do paciente. Jamais utilizará seus conhecimentos para gerar sofrimento físico ou moral, para o extermínio do ser humano, ou para permitir e acobertar tentativa contra sua dignidade. O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções.

Realizar consultas clinica aos usuários da sua área adstrita.

Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso.

Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio.

Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS 2001.

Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva.

Fomentar a criação de grupos de patologias especifica, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc.

Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências.

Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra referência.

Realizar pequenas cirurgias ambulatórias.

Indicar internação hospitalar.

Solicitar exames complementares.

Verificar e atestar óbito.

Atribuição comum a todos os profissionais que integram as equipe:

Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis com ênfase nas suas características sociais, econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas.

Identificar os problemas de saúde e situações de risco mais comuns aos qual aquela população está exposta.

Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos problemas de saúde e fatores que colocam em risco a saúde.

Executar, de acordo com a qualificação de cada profissional, os procedimentos de vigilância e de vigilância epidemiológica, nas diferentes fases do ciclo de vida.

Valorizar a relação com o usuário e com a família, para a criação de vínculo de confiança, de afeto, de respeito. Realizar visitas domiciliares de acordo com o planejamento.

Resolver os problemas de saúde do nível de atenção básica.

Coordenar, participar de e/ou organizar grupos de educação para a saúde.

Promovendo ações Inter setoriais e parcerias com organizações formais e informais existentes na comunidade para o enfretamento conjunto dos problemas identificados.

Fomentar a participação popular, discutindo com a comunidade conceitos de cidadania, de direitos à saúde e suas bases legais.

Incentivar a formação e/ou participação ativa da comunidade nos conselhos locais de saúde e no conselho Municipal de Saúde.

MÉDICO VETERINÁRIO

Planejar, organizar e executar programas de defesa sanitária, realizando estudos, aplicando conhecimentos, realizando consultas e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais. Promover a saúde pública, defesa do consumidor e bem-estar animal, prestando orientações técnicas aos produtores, elaboração, coordenação e execução de programas, repassando orientações à comunidade, visando garantir a qualidade nas compras produtivas e de consumo.

Promover a saúde pública, evitando, analisando e controlando zoonoses:

- Fiscalizando, investigando, orientando e realizando vistorias e autuando;

- Interditando cozinhas, abatedouros, açougues, comércio, veterinárias, indústrias, criadouros, entre outros locais, quando julgar necessário;

- Realizando autuações quando julgar necessário;

- Avaliando clinicamente os animais agressores;

- Realizando cirurgias veterinárias.

Contribuir com o aumento da produtividade e qualidade dos produtos de origem animal de São José, prestando orientações técnicas aos produtores do município, avaliando as condições de cada produtor e de sua propriedade e mostrando as opções e indicando possíveis soluções para as demandas identificadas.

Aumentar o nível de conhecimento dos produtores nas diversas atividades que executam, para facilitar e otimizar o seu trabalho, proporcionando a troca de conhecimentos relacionados à sua área de atuação:

- Desenvolvendo projetos;

- Prestando informações e orientações à população, visando divulgar fatores de riscos e outros; - Participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias.

Garantir a qualidade do serviço prestado e a melhoria genética dos rebanhos, acompanhando o processo de inseminação artificial e prestando orientações aos inseminadores sempre que necessário.

Realizar o diagnóstico reprodutivo, a fim de identificar prenhes, proximidade do parto ou patologias, bem como tomar as medidas adequadas para cada caso, por meio de técnicas específicas.

Promover a Saúde Pública e Defesa do Consumidor, para garantir a qualidade dos produtos expostos à comercialização e a higiene de estabelecimentos:

- Contribuindo com a fiscalização sanitária, em conjunto com a equipe de vigilância sanitária;

- Prestando orientações sobre manipulação, armazenamento e comercialização de produtos de origem animal;

- Fazendo cumprir a legislação pertinente;

- Aprovando projetos de construção e reforma de estabelecimentos;

- Fiscalizando estabelecimentos do SIM ou outros estabelecimentos, quando de particulares;

- Auditando e autorizando o funcionamento de estabelecimentos;

- Analisando processamento, fabricação e rotulagem de produtos, bem como fiscalizando a distribuição e transporte dos mesmos;

- Avaliando o risco do uso de insumos;

- Coletando produtos para análise laboratorial;

- Analisando e inspecionando produtos de origem animal;

- Instaurando e instruindo processos administrativos em estabelecimentos infratores;

- Aplicando penalidades quando necessário.

Exercer defesa sanitária animal, visando evitar o aparecimento ou proliferação:

- Elaborando diagnóstico situacional para elaboração de programas;

- Elaborando e executando programas de controle e erradicação de doenças;

- Coletando material para diagnóstico de doenças;

- Executando atividades de vigilância epidemiológica;

- Realizando o sacrifício de animais, quando necessário.

Colher materiais e encaminhá-los para análise anatomopatológica e imunológica, para estabelecer o diagnóstico e tratamento adequado.

Realizar campanhas de vacinações profiláticas das doenças infectocontagiosas.

Coordenar trabalhos de apreensão de animais, quando solto nas praças e vias públicas.

Planejar e proferir palestras nas escolas e rede municipal de ensino, visando orientar os alunos quanto à saúde dos animais.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Exercer as atividades inerentes ao cargo de acordo com sua competência técnica, conforme prescreve o seu respectivo conselho. Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Acolhimento ao paciente.

Procedimentos de Rotina.

Realizar curativos e suturas.

Preparar materiais para esterilização.

Preencher documentos para levantamentos de dados.

Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência.

Avaliar criteriosamente sua competência técnica cientifica ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza.

Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria

Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento.

Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Colabora com a equipe a qual esta inserida; buscando a interatividade e multidisciplinariedade.

Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.

Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.

Respeitar no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.

Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Prestar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando a adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM DA FAMÍLIA

A ESF é tida como uma das principais estratégias de reorganização dos serviços e de reorientação das práticas profissionais neste nível de assistência, promoção da saúde, prevenção de doenças e reabilitação. Exercer as atividades inerentes ao cargo de acordo com sua competência técnica, conforme prescreve o seu respectivo conselho. Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, família e coletividade.

Acolhimento ao paciente.

Procedimentos de Rotina.

Realizar curativos e suturas.

Preparar materiais para esterilização.

Preencher documentos para levantamentos de dados.

Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica.

Assegurar à pessoa, família e coletividade assistência de enfermagem livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência.

Avaliar criteriosamente sua competência técnica cientifica ética e legal e somente aceitar encargos ou atribuições, quando capaz de desempenho seguro para si e para outrem.

Prestar Assistência de Enfermagem sem discriminação de qualquer natureza

Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento.

Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Colabora com a equipe a qual esta inserida; buscando a interatividade e multidisciplinariedade.

Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.

Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de Garantir a continuidade da Assistência de Enfermagem em condições que ofereçam segurança, mesmo em caso de suspensão das atividades profissionais decorrentes de movimentos reivindicatórios da categoria.

Prestar adequadas informações à pessoa, família e coletividade a respeito dos direitos, riscos, benefícios e intercorrências acerca da Assistência de Enfermagem, bem como ao estado de saúde do paciente e seu tratamento.

Respeitar, reconhecer e realizar ações que garantam o direito da pessoa ou de seu representante legal, de tomar decisões sobre sua saúde, tratamento, conforto e bem estar.

Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade do ser humano, em todo seu ciclo vital, inclusive nas situações de morte e pós-morte.

Colabora com a equipe a qual esta inserida; buscando a interatividade e multidisciplinariedade.

Proteger a pessoa, família e coletividade contra danos decorrentes de imperícia, negligência ou imprudência por parte de qualquer membro da Equipe de Saúde.

Disponibilizar seus serviços profissionais à comunidade em casos de emergência, epidemia e catástrofe, sem pleitear vantagens pessoais.

Encaminhar a pessoa, família e coletividade aos serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.

Respeitar no exercício da profissão, as normas relativas à preservação do meio ambiente e denunciar aos órgãos competentes as formas de poluição e deterioração que comprometam a saúde e a vida.

Registrar no prontuário do paciente as informações inerentes e indispensáveis ao processo de cuidar. Prestar Assistência de Enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.

TÉCNICO EM RADIOLOGIA E IMAGEM

Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas, substancias radioativas, revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente.

Organizar equipamento, sala de exame e materiais de trabalho, averiguando as condições técnicas dos equipamentos e acessórios, calibrando o aparelho no seu padrão, verificando a disponibilidade de material para exame, preparando os materiais e insumos necessários aos procedimentos.

Acolhimento ao paciente.

Preparar o paciente para realizar exames, radioterapia ou outros procedimentos, verificando as condições físicas do paciente, preparando o paciente, retirando próteses móveis e adornos do paciente, bem como higienizando o paciente e realizando outras atividades correlatas.

Procedimentos de Rotina.

Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.

Fundamentar suas relações no direito, na prudência, no respeito, na solidariedade e na diversidade de opinião e posição ideológica ou religiosa.

Assegurar à pessoa, atendimento livre de danos decorrentes de imperícia, negligencia ou imprudência.

Elaborar relatórios com informações, dados estatísticos e indicadores da área, visando fornecer subsídios para decisões de correções de políticas ou procedimentos de sua área de atuação.

Manter atualizados os indicadores e informações pertinentes à área de atuação, observando os procedimentos internos e legislação aplicável, visando à adequada e imediata disponibilidade dos mesmos.

Atender aos servidores, pessoalmente ou por telefone, visando esclarecer dúvidas, receber solicitações, bem como buscar soluções para eventuais transtornos.

Zelar pela limpeza, organização e disciplina de seu local de trabalho.

Zelar pela guarda e conservação dos materiais e equipamentos utilizados no trabalho.

Atender às normas de Medicina, Higiene e Segurança no trabalho.

Atuar de acordo com princípios de qualidade e ética, visando o constante alinhamento ao planejamento estratégico do município.

Executar outras tarefas correlatas às acima descritas, a critério de seu superior imediato e/ou conforme demanda.

ANEXO 3

Áreas de Delimitação para o Cargo de Agente Comunitário de Saúde

Área de Delimitação nº 1 - Barreiros: Barreiros da BR - 101 até a Rua Eugênio Portella.

Área de Delimitação nº 2 - Morar Bem: Morar Bem Lot. Boa Vista e Lot. Zé Nitro.

Área de Delimitação nº 3 - Serraria: Serraria Lot. D. Adélia, Lot. Vista Bela e Lot. Goiabal.

Área de Delimitação nº 4 - Bela Vista: Bela Vista 1 e Bela Vista 2. Área de Delimitação nº 5 - Zanellato: Zanellato Lot. Araucária.

Área de Delimitação nº 6 - Roçado: Roçado Lot. Floresta e Kobrasol 2.

Área de Delimitação nº 7 - Forquilhinhas: Forquilhinhas Lot. Jardim das Palmeiras e Flor de Nápolis.

Área de Delimitação nº 8 - Luar: Luar Lot. Dona Wanda.

Área de Delimitação nº 9 - Colônia Santana: Colônia Santana Lot. Mariquita e Lot. Pagará

Área de Delimitação nº 10 - Santos Dumont: Procasa divisa com a Rua Edelberto de Oliveira, BR 101, Via - expressa/ 282 e Bairro de Barreiros